Art 1516 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidospara o casamento civil.
§ 1 o O registro civil do casamento religioso deverá ser promovidodentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante aoofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sidohomologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, oregistro dependerá de nova habilitação.
§ 2 o O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidasneste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquertempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente eobservado o prazo do art. 1.532.
§ 3 o Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antesdele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. CASAMENTO RELIGIOSO CONTRAÍDO EM 1977.
Convivência do casal que cessou no ano de 1992. Ausência de procedimento de habilitação e de inscrição do casamento religioso no registro civil. Inexistência de efeitos civis. Inteligência do § 2º do art. 226 da CF/1988; da Lei nº 1.110/1950; dos artigos 74 e 75 da Lei nº 6.015/1973; e do art. 1515 e 1516 do CC/02. Ainda que se considerasse o relacionamento como união estável, não haveria direito sucessório no presente caso, posto que o casal já se encontrava separado de fato há mais de dois anos quando da abertura da sucessão. Inteligência do art. 1830 do CC/02: Meação. Convivência cessada anteriormente à entrada em vigor da 8.971/94 e da Lei nº 9.278 de 1996, que regulavam os efeitos da união estável. Necessidade de comprovação de esforço comum quanto aos bens adquiridos onerosamente na constância do relacionamento. Entendimento consolidado do STJ de que "a presunção legal de esforço comum quanto aos bens adquiridos onerosamente prevista no art. 5º da Lei nº 9.278/1996, não se aplica à partilha do patrimônio formado pelos conviventes antes da vigência da referida legislação"1 tese do agravado no sentido de que, tendo sido a união sido desfeita já sob a égide da CF/88, haveria direito à meação, por equiparação ao casamento. Meação de ocorrência improvável, seja por depender de comprovação do esforço comum, seja por estar a pretensão de partilha de bens comuns sujeita a prazo prescricional (RESP nº. 1.660.947/TO). Competência para partilha de bens decorrentes de divórcio, separação judicial, separação de fato, de dissolução de união estável e de extinção de condomínio entre ex-conjuges ou companheiros que cabe ao juízo de família. Inteligência do art. 43, I, "I" da lodj. Recurso parcialmente provido para reformar a decisão recorrida e indeferir a habilitação do agravado no inventário de thea agapito da veiga. (TJRJ; AI 0009891-74.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Renato Lima Charnaux Sertã; DORJ 17/10/2022; Pág. 479)
Inventário. Decisão agravada que indeferiu o pedido da ora recorrente de nomeação como inventariante (e nomeou ao cargo a filha do falecido), bem como determinou que ela comprove, no prazo de 20 dias, o ajuizamento de reconhecimento de dissolução de união estável post mortem, sob pena de não ser admitida a sua inclusão nas primeiras declarações como meeira ou herdeira e não serem reservados bens para a sua possível meação ou herança. Insurgência. Casamento religioso que, por não ter cumprido as disposições legais dispostas no art. 1.515 e 1516 do Código Civil, não surte os mesmos efeitos do casamento civil. União estável havida entre o falecido e a agravante deve ser comprovada em autos apartados. Enquanto isso, a nomeação de herdeira ao encargo afigura-se como providência necessária, ainda que provisória, a fim de que sejam cumpridas as exigências dispostas no artigo 618 do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2288694-29.2020.8.26.0000; Ac. 14553062; São Paulo; Oitava Câmara de Direito Privado; Relª Desª Clara Maria Araújo Xavier; Julg. 19/04/2021; DJESP 23/04/2021; Pág. 2296)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSOS CONEXOS. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A INSTRUMENTO P ARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO. SENTENÇA CONJUNTA QUE JULGOU P ARCIALMENTE PROCEDENTE A ANULATÓRIA, EXTINGUIU O FEITO ORDINÁRIO COM PRECEITO ADJUDICATÓRIO E REJEITOU OS EMBARGOS EXECUTIVOS. DECISÃO PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. RECURSOS INTERPOSTOS POR MATECOM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, OTOMAR LUIZ FURLANETTO E TAMI NALÚ AZEVEDO. RECLAMO DA EMPRESA APELANTE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ADJETIV A CIVIL DE 1973 (ATUAL ART. 1.026, § 2º), IMPOSTA QUANDO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PLEITO ACOLHIDO. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO NO PRESENTE CASO.
Verifica-se ser inadequada a condenação da parte então embargante ao pagamento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, da Lei Processual Civil de 1973 (atual art. 1.026, § 2º), quando, à toda evidência, os embargos de declaração opostos não foram protelatórios, hipótese dos autos, em que fora suscitada a necessidade de suprir-se contradição e omissão, as quais a interessada reputava existentes. Ademais, carecem os autos de prova cabal da atitude dolosa ou de má-fé da recorrente. ARGUMENTO DE SER O TÍTULO EXTRAJUDICIAL INEXIGÍVEL, ILÍQUIDO E INCERTO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA OBJETO DO LITÍGIO. INSUBSISTÊNCIA. MORA "EX RE", CONSTITUÍDA INDEPENDENTE DE INTERPELAÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA COM VALOR DETERMINADO E VENCIMENTO CERTO. ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO E INOBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA QUE PREVIA A LAVRATURA DO REFERIDO DOCUMENTO APÓS A LIQUIDAÇÃO DA QUARTA PARCELA DA DÍVIDA. INSTRUMENTO, CONTUDO, QUE SE ENCONTRAVA DEVIDAMENTE ASSINADO À ÉPOCA DE OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS EXECUTIVOS. CARÊNCIA DE JUSTIFICATIVA P ARA O INADIMPLEMENTO DA PRESTAÇÃO REMANESCENTE DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO CONTRATUAL PELO PRETENSO DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO, A DESPEITO DA EXTEMPORANEIDADE DA SUBSCRIÇÃO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DE QUE A INDICAÇÃO DOS TERCEIROS BENEFICIÁRIOS TERIA OCORRIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. SENTENÇA MANTIDA NOS PONTOS. Determina o art. 397 do Código Civil, que "o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor". No mais, nos contratos bilaterais, ambos os pactuantes têm direitos e obrigações a honrar, de forma recíproca e concomitante. Não havendo a satisfação da prestação assumida por uma das partes, em nome do princípio da exceptio non adimpleti contractus, ou seja, exceção do contrato não cumprido, a adversária desobriga-se, imediatamente, de honrar com suas obrigações. E, nos termos do art. 333, I e II, do Código de Ritos vigente à época (atual art. 373, I e II), incumbe ao autor a comprovação de fatos constitutivos de seu direito e ao réu a existência de circunstância impeditiva, modificativa ou extintiva do direito daquele. No caso em apreço, denota-se que a nota promissória, vinculada a contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, objeto da ação de execução de n. 0007056-07.2012.8.24.0039, possui valor líquido e vencimento certo, motivo pelo qual se constitui a mora do devedor independente de sua notificação. Ainda, embora tenha a escritura pública sido subscrita de forma tardia, inviável falar em justificativa para a ausência de pagamento da parcela remanescente da dívida ou imposição da penalidade pecuniária pelo suposto descumprimento contratual, especialmente porque carecem os autos de elementos comprobatórios de que os nomes dos terceiros adquirentes (Ary Pedro Battistela e Fernanda Kalckmann Batistela) houvessem sido indicados preteritamente pelo comprador originário (Matecom Construtora e Incorporadora Ltda. ) para que o instrumento restasse lavrado pela vendedora (DDM S/A Participações Empresariais). SUCUMBÊNCIA. REQUERIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL, COM LASTRO NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INALTERAÇÃO DO DESFECHO CONFERIDO À LIDE PELO MAGISTRADO A QUO. ENCARGO ATRELADO AO ÊXITO DOS CONTENDORES. EXTINÇÃO DA AÇÃO ORDINÁRIA E REJEIÇÃO DOS PEDIDOS FORMULADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE CONSERVADA. EXEGESE DO ART. 20, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (NCPC, ART. 85).A imposição do pagamento dos ônus sucumbenciais deve considerar o êxito de cada um dos contendores no litígio. Embora a recorrente tenha pleiteado a inversão do ônus sucumbencial, com fundamento no princípio da causalidade, verificou-se a ausência de provas acerca da provocação da vendedora para proceder à subscrição da escritura pública de compra e venda. Isso porque, apesar de prever o instrumento contratual que a assinatura do documento se daria após a liquidação da quarta parcela da dívida, sem qualquer ressalva, não há como se aferir que tenha a vendedora sido devidamente instada para promovê-lo, mormente em se tratando de ato que dependia da indicação de nomes de terceiros pela adquirente primogênita. RECURSO DOS AVALISTAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA REVELIA DE DDM S/A PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA ENTREGA DO AVISO DE RECEBIMENTO EM ENDEREÇO EQUIVOCADO. APELO DESPROVIDO NO TÓPICO. Consoante disposição expressa no art. 215 da revogada Lei Adjetiva Civil, a citação das pessoas jurídicas deve operar-se na pessoa de seus representantes legais. Contudo, a inobservância de referida formalidade não enseja, necessariamente, a nulidade do ato citatório, diante da possibilidade de aplicação da teoria da aparência, a qual reputa válida a citação levada a efeito por qualquer empregado que se apresente para recebê-la nas dependências da pessoa jurídica. Denota-se, na espécie, a entrega da correspondência em endereço incorreto, tendo em vista os "motivos de devolução" do aviso de recebimento e a declaração da pessoa que recebeu, por equívoco, o documento. Assim, o vício de citação fora sanado pelo comparecimento espontâneo da recorrida, não merecendo prosperar a pretensão de reconhecimento da revelia. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO AVAL, PRESTADO PELOS SEGUNDOS RECORRENTES, SEM OUTORGA UXÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. INSURGENTES CASADOS TÃO SOMENTE NO RELIGIOSO. AVERIGUAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE NO SENTIDO DE CONSIDERAR DESNECESSÁRIA A ANUÊNCIA NOS CASOS EM QUE AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO DO CREDOR QUANTO AO ESTADO CIVIL DO A V ALISTA. De acordo com o estabelecido no art. 1.647 do Código Civil, "ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I. Alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; II. Pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; III. Prestar fiança ou aval; IV. Fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação". Nos termos dos arts. 1.515 e 1.516, do Código Civil, o casamento religioso equivale ao matrimônio civil quando observar às imposições normativas quanto a este. In casu, verifica-se que os recorrentes convivem em união estável e, embora a doutrina e jurisprudência concluam pela aplicabilidade do art. 1.647 da Codificação Civilista à hipótese, denota-se ausência de informações a esse respeito na nota promissória em comento, sendo vedado que terceiros de boa-fé sejam prejudicados pela falta de conhecimento acerca da união. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DECISÃO GUERREADA PUBLICADA ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA Lei nº 13.105/2015. DIREITO INTERTEMPORAL. DESCABIMENTO DE MAJORAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO Enunciado N. 7 DO Superior Tribunal de Justiça. O fato de o decisum impugnado ter sido publicado na vigência do revogado regramento processual civil afasta a possibilidade de majoração do estipêndio patronal em sede de recurso, na melhor exegese do Enunciado N. 7 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC; AC 0008020-63.2013.8.24.0039; Lages; Segunda Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Robson Luz Varella; DJSC 06/03/2019; Pag. 330)
Ação de inventário. Intempestividade recursal. Inocorrência. Recurso interposto dentro do prazo legal. Nome e endereço dos advogados das partes devidamente indicados. Preliminares rejeitadas. Decisão que indeferiu a habilitação do agravante. Casamento da de cujus realizado apenas no âmbito religioso. Impossibilidade de equiparação ao casamento civil no presente caso. Formalidades prescritas no artigo 1.516 do Código Civil que não foram respeitadas. Habilitação do irmão da falecida que deve ser deferida. Necessidade de citação dos demais herdeiros colaterais. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. (TJPR; Ag Instr 1571541-2; Francisco Beltrão; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Sigurd Roberto Bengtsson; Julg. 12/04/2017; DJPR 16/05/2017; Pág. 324)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSTITUTIVA.
Pedido de registro civil de casamento religioso formulado por viúva. Intenção de receber integralidade da herança do companheiro falecido. Sentença de improcedência. Casamento religioso com efeitos civis. Ausência de registro no prazo de 90 dias (§ 1º do artigo 1.516 do Código Civil). Falta de habilitação e proclamas. Pretensão refutada. Pleito de recebimento de quinhões hereditários renunciados no âmbito de ação de inventário. Impossibilidade. Quotas que retornam ao monte mor e são partilhadas entre demais herdeiros. Declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 1.790, inciso III, do Código Civil. Reconhecimento de direito real de habitação. Improcedência de arrolamento de bens em ação de inventário. Inovação recursal. Pedidos não conhecidos. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC; AC 2014.013263-0; São Francisco do Sul; Quinta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves; Julg. 04/12/2014; DJSC 07/01/2015; Pág. 258)
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