Blog -

Art 1964 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenadaem testamento.

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO. FILHA CURSANDO ENSINO SUPERIOR. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

A maioridade civil da alimentanda não enseja, por si só, a exoneração dos alimentos, já que tal circunstância não pressupõe desnecessidade de auxílio financeiro. Tratando-se de jovem que cursa faculdade pública em período integral, persiste, no caso concreto, a necessidade de ser pensionada, com base no artigo 1.964 do Código Civil, ainda que exerça estágio remunerado e tenha garantido institucionalmente a atenção à saúde, como dependente de integrante das Forças Armadas. De outro lado, o valor destinado à agravada não pode comprometer a segurança econômica da outra família constituída pelo agravante, que conta com outros quatro filhos, também integralmente dependentes. Por isso, os alimentos devem ser fixados em consonância com o binômio necessidade/possibilidade. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJMS; AI 1420753-51.2021.8.12.0000; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Raslan; DJMS 01/04/2022; Pág. 106)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHOS MENORES. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. PAI. CAPACIDADE FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 1964 DO CÓDIGO CIVIL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. O arbitramento dos alimentos provisórios deve atender aos requisitos previstos no artigo 1.694, §1º, do CC, quais sejam: A possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando. 2. Ausente demonstração da efetiva capacidade financeira do pai/alimentante, inadmissível a majoração da verba alimentar, sob pena de inadimplemento e prejuízo superior aos menores. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; Rec 0059329-87.2021.8.16.0000; Campina Grande do Sul; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio Haick Dalla Vecchia; Julg. 28/03/2022; DJPR 28/03/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHA MENOR. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. PAI. CAPACIDADE FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 1964 DO CÓDIGO CIVIL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. O arbitramento dos alimentos provisórios deve atender aos requisitos previstos no artigo 1.694, §1º, do CC, quais sejam: A possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando. 2. Ausente demonstração da efetiva capacidade financeira do pai/alimentante, inadmissível a majoração da verba alimentar, sob pena de inadimplemento e prejuízo superior à menor. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; Rec 0071314-53.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio Haick Dalla Vecchia; Julg. 21/03/2022; DJPR 23/03/2022) Ver ementas semelhantes

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHOS MENORES. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. PAI. CAPACIDADE FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 1964 DO CÓDIGO CIVIL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Ausente demonstração da efetiva capacidade financeira do pai/alimentante, inadmissível a majoração da verba alimentar, sob pena de inadimplemento e prejuízo superior aos menores. 2. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado, podendo ser revista a qualquer tempo, em face da modificação da situação financeira dos interessados, conforme salientado na decisão impugnada. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; Rec 0058903-75.2021.8.16.0000; Colombo; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio Haick Dalla Vecchia; Julg. 14/02/2022; DJPR 14/02/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. PAI. CAPACIDADE FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 1964 DO CÓDIGO CIVIL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Ausente demonstração da efetiva capacidade financeira do pai/alimentante, inadmissível a majoração da verba alimentar, sob pena de inadimplemento e prejuízo superior ao menor. 2. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado, podendo ser revista a qualquer tempo, em face da modificação da situação financeira dos interessados. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; Rec 0036839-71.2021.8.16.0000; Rio Branco do Sul; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio Haick Dalla Vecchia; Julg. 20/09/2021; DJPR 21/09/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA E ALIMENTOS. PEDIDO DE GUARDA UNILATERAL. MÃE. REJEIÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. PAI. CAPACIDADE FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 1964 DO CÓDIGO CIVIL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Tanto a melhor doutrina quanto a atual jurisprudência encontram-se fundamentadas no pressuposto que, em se tratando de guarda de menor, o bem-estar da criança e sua segurança emocional devem ser preservados. 2. Sendo a guarda compartilhada dos filhos a regra no direito brasileiro e inexistindo elementos de convicção suficientes para deferir a guarda unilateral à mãe das infantes, rejeita-se o pedido. 3. Ausente demonstração da efetiva capacidade financeira do pai/alimentante, inadmissível a majoração da verba alimentar, sob pena de inadimplemento e prejuízo superior às menores. 4. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; Rec 0017686-52.2021.8.16.0000; São Mateus do Sul; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio Haick Dalla Vecchia; Julg. 08/09/2021; DJPR 09/09/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. GENITOR. CAPACIDADE FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 1964 DO CÓDIGO CIVIL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Ausente demonstração da efetiva capacidade financeira do genitor/alimentante, inadmissível a majoração da verba alimentar, sob pena de inadimplemento e prejuízo superior aos menores. 2. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado, podendo ser revista a qualquer tempo, em face da modificação da situação financeira dos interessados. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; AgInstr 0003873-55.2021.8.16.0000; Corbélia; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio Haick Dalla Vecchia; Julg. 31/05/2021; DJPR 31/05/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. GENITOR. CAPACIDADE FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 1964 DO CÓDIGO CIVIL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Ausente demonstração da efetiva capacidade financeira do genitor/alimentante, inadmissível a majoração da verba alimentar, sob pena de inadimplemento e prejuízo superior ao menor. 2. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado, podendo ser revista a qualquer tempo, em face da modificação da situação financeira dos interessados, conforme salientado na decisão impugnada. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; Rec 0072917-98.2020.8.16.0000; Londrina; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio Haick Dalla Vecchia; Julg. 03/05/2021; DJPR 03/05/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISIONAL. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. GENITOR. CAPACIDADE FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 1964 DO CÓDIGO CIVIL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Ausente demonstração da efetiva capacidade financeira do genitor/alimentante, inadmissível a majoração da verba alimentar, sob pena de inadimplemento e prejuízo superior ao menor. 2. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado, podendo ser revista a qualquer tempo, em face da modificação da situação financeira dos interessados, conforme salientado na decisão impugnada. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; Rec 0001732-63.2021.8.16.0000; Ponta Grossa; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio Haick Dalla Vecchia; Julg. 12/04/2021; DJPR 12/04/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GENITOR. CAPACIDADE FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 1964 DO CÓDIGO CIVIL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Ausente demonstração da efetiva capacidade financeira do genitor/alimentante, inadmissível a majoração da verba alimentar, sob pena de inadimplemento e prejuízo superior ao menor. 2. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; Rec 0058915-26.2020.8.16.0000; Londrina; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio Haick Dalla Vecchia; Julg. 22/03/2021; DJPR 22/03/2021) Ver ementas semelhantes

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISIONAL. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. GENITOR. CAPACIDADE FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 1964 DO CÓDIGO CIVIL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Ausente demonstração da efetiva capacidade financeira do genitor/alimentante, inadmissível a majoração da verba alimentar, sob pena de inadimplemento e prejuízo superior ao menor. 2. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado, podendo ser revista a qualquer tempo, em face da modificação da situação financeira dos interessados, conforme salientado na decisão impugnada. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; Rec 0066925-59.2020.8.16.0000; Curitiba; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio Haick Dalla Vecchia; Julg. 08/03/2021; DJPR 08/03/2021)

 

AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.

Supostas acusações e ofensas que configurariam ato de indignidade do filho do autor e que refletiriam na sucessão futura deste último. Sentença que julgou a ação extinta sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Insurgência do autor. Alegação de que esta seria a única maneira de registrar como provas os atos praticados pelo requerido para futura deserdação. Descabimento. Atos que visam tratar de prova para, hoje, herança de pessoa viva, ou de repercussão futura sobre ela. Impossibilidade. Se a pretensão visa perpetuar prova que pudesse ser causa de deserdação, via testamento (CC, art. 1964), é preciso ter presente que ao testador basta declarar a causa, incumbido ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, provar a veracidade da causa alegada pelo testador (CC, art. 1965). Ratificação dos fundamentos da sentença. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 1009579-24.2020.8.26.0011; Ac. 15246569; São Paulo; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Brandi; Julg. 01/12/2021; DJESP 16/12/2021; Pág. 2117)

 

ALIMENTOS.

Alimentos provisórios fixados em 40% do salário-mínimo. Inconformismo. Possibilidade reduzida do agravante. Duas as alimentandas, menores de idade. Impossibilidade de redução, pois configuraria valor irrisório, incompatível com as necessidades das alimentandas. CC, art. 1.964. Recurso desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. Agravante requer concessão do benefício para o presente recurso. Benefício que pode ser concedido mediante simples afirmação de que não está aquele que o requer em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família. Art. 99, § 3º, do CPC/2015. Possibilidade de indeferimento, apenas, diante de fundadas razões (art. 99, §2º). Em cognição sumária, documentos presentes nos autos não afastam a condição de hipossuficiência. Deferimento da benesse. Recurso provido. (TJSP; AI 2145615-55.2021.8.26.0000; Ac. 15046469; Miracatu; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rui Cascaldi; Julg. 24/09/2021; rep. DJESP 30/09/2021; Pág. 1588)

 

CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DA ALIMENTADA. ESTUDANTE DO ENSINO MÉDIO. RELAÇÃO DE PARENTESCO. MANUTENÇÃO DA VERBA ALIMENTAR.

1) A obrigação alimentar decorre da relação de parentesco havida entre as partes, consubstanciada no dever moral de assistência mútua, inserta no artigo 1.964, do Código Civil. 2) A maioridade, por si só, não exonera automaticamente o alimentante de prestar alimentos e, apesar de a ré ainda não ter concluído o ensino médio, demonstrou o interesse pela retomada de seus estudos, ao se matricular novamente na escola. Comprovado, outrossim, que a alimentada não exerce atividade remunerada, demonstrando a necessidade da ajuda prestada por seu pai, não há que se falar em exoneração de dever alimentar. 3) Apelo provido. (TJAP; Rec. 0002092-60.2018.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Gilberto Pinheiro; DJEAP 24/07/2020; Pág. 19)

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DELIBERAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.

Verificação do trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Destaque ao parecer ministerial desfavorável ao recurso. Desprovimento. 1-no presente caso, o autor do recurso dissente do decisum a quo que fixou, provisoriamente, alimentos no importe de 11,64 salários-mínimos, comportando a quantia de R$ 10.914,00 (dez mil, novecentos e quatorze reais) ao mês. 2-nos termos do artigo 1.694, caput, do Código Civil, a pensão alimentícia tem como intento prover as necessidades básicas de subsistência do alimentando de modo compatível com a condição social e econômica do alimentante. 3-em atendimento aos vetores que compõem o binômio possibilidade e necessidade, conforme preceitua o §1º do artigo 1.964 do Código Civil vigente, entendo que o decisum a quo obedeceu não só o instituto civil como, também, ao princípio da proporcionalidade no que atine à fixação provisória de alimentos no patamar de 11,64 salários-mínimos. 4-nessa conjuntura, o recorrente juntou documentos insatisfatórios para a comprovação de sua incapacidade financeira a ensejar a reforma da decisão adversada. 5-destaque ao parecer ministerial pelo não provimento do recurso. 6-agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJCE; AI 0630730-10.2017.8.06.0000; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Darival Beserra Primo; Julg. 14/08/2019; DJCE 26/08/2019; Pág. 120)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓCIO. DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS A SEREM PRESTADOS PELO PAI AOS DOIS FILHOS MENORES. O QUANTUM DOS ALIMENTOS MERECE REDUÇÃO PARA ATENDER AO BINÔMIO NECESSIDADEPOSSIBILIDADE. ART. 1.964, §1º DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO.

I. O presente recurso tem por escopo atacar a decisão proferida pelo Juízo ?a quo?, que determinou alimentos provisórios em favor dos filhos menores, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a fim de minorá-los ao patamar de 30% do salário mínimo ou para reduzi-los a um patamar inferior a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). II Tratando-se de alimentos, o juiz pode arbitrar o valor da pensão o qual poderá ser alterado a qualquer momento, considerando a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante (art. 1.964, §1º do Código Civil) III. No caso em tela, verificou-se, a partir de consulta pública ao site da prefeitura de Igarapé Miri, que, atualmente, o Agravante está ocupando o cargo de professor de educação básica I, tendo como vencimento base o valor de R$ 1.002,30 (mil e dois reais e trinta centavos) e não se constata nos autos, cabalmente, que o recorrente continua auferindo renda extra como músico. lV. Dessa forma, mostra-se oportuno que os alimentos, no caso em tela, sejam minorados e fixados em 40% do salário mínimo, o que corresponde, neste ano de 2018, ao valor de R$ 381,60 (trezentos e oitenta e um e sessenta centavos) ); devendo ser reajustado anualmente, a cada mudança no valor oficial do salário mínimo, até ulterior deliberação. V. Recurso conhecido e provido, para minorar os alimentos provisórios. (TJPA; AI 0002662-77.2017.8.14.0000; Ac. 199648; Primeira Turma de Direito Privado; Relª Desª Gleide Pereira de Moura; Julg. 18/12/2018; DJPA 07/01/2019; Pág. 388)

 

SUCESSÃO.

Exclusão. Indignidade. Inocorrência. Casos de indignidade previstos no art. 1.814 do Código Civil que consagram uma tipicidade delimitativa, que comporta analogia limitada. Conduta, entretanto, do réu que não violou qualquer dos valores que os incisos de mencionado dispositivo pretenderam preservar. Manutenção do réu na linha sucessória do falecido. Deserdação, também, não verificada, pois aplica-se somente a herdeiros necessários e decorre de manifestação de vontade do autor da herança, por meio de testamento (art. 1.964 do Código Civil). Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1004640-02.2018.8.26.0001; Ac. 12951657; São Paulo; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy; Julg. 07/10/2019; DJESP 11/10/2019; Pág. 1477)

 

CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO AVOENGA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. RELAÇÃO DE PARENTESCO. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE COMPROVADAS.

1. Trata-se de apelação contra a sentença, proferida em ação de exoneração de alimentos, que julgou improcedente o pedido e manteve aobrigação em favor da alimentanda. 2. O sentenciante, como destinatário das provas, pode indeferir as que reputar inúteis ao deslinde da causa, sem que isso implique afronta ao direito de defesa. Visa-se com isso evitar a produção de provas desnecessárias que somente se prestariam a atrasar a solução da controvérsia, além de gerar gastos desnecessários. 3. O dever de prestar alimentos, pelos avós, está relacionado à obrigação por parentesco e não ao poder familiar, encontrando respaldo legal na solidariedade, segundo previsão dos artigos 1.964 e seguintes do Código Civil. 4. De acordo com o artigo 1.699, do Código Civil, o acolhimento do pedido de exoneração, redução ou majoração da pensão alimentícia, depende de prova da alteração da situação financeira do alimentante, ocorrida após a fixação da verba, ou da modificação das necessidades de quem recebe o benefício, o que não ocorreu, haja vista a comprovação, por perícia médica, que a alimentanda padece de moléstia grave que lhe incapacita para o trabalho. 5. Apelação da autora conhecida e desprovida. (TJDF; APC 2013.07.1.031538-3; Ac. 108.6352; Segunda Turma Cível; Rel. Des. César Loyola; Julg. 04/04/2018; DJDFTE 09/04/2018) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS.

Sentença de parcial procedência. Recurso da virago. 1. Justiça gratuita. Autora que cumpre os requisitos p ara a concessão do benefício. Presunção legal não derruída. Restabelecimento da benesse que se impõe. 2. Pleito de exclusão de bem imóvel. Terra nua. Da partilha. Insubsistência. Alegada doação a título de adiantamento de legítima pelo genitor da demandante não comprovada. Demais elementos incapazes de invalidar o contrato de compra e venda em que consta a virago como adquirente. Sentença mantida no ponto. 3. Verba alimentar entre ex-comp anheiros. Dever de mútua assistência. Exegese dos artigos 1.694 e 1.964 do Código Civil. Ausência de comprovação, porém, do estado de necessidade da requerente e da possibilidade do varão. Autora que está apta ao labor. Impossibilidade de fixação de pensão alimentícia. Decisum mantido no ponto. 4. Prequestionamento. Desnecessidade de citação expressa de todos os dispositivos legais invocados pela parte. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC; AC 0300262-77.2015.8.24.0139; Porto Belo; Primeira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Raulino Jacó Brüning; DJSC 28/05/2018; Pag. 62) 

 

EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.

Obrigação alimentar entre ex-cônjuges que perdurou por vinte e nove anos. Direito previsto no artigo 1964 do Código Civil que só tem lugar se comprovada necessidade do alimentado, assim como sua dependência financeira na constância do casamento. Ré que, à época da separação, contava com trinta e oito anos de idade, não trazendo aos autos quaisquer documentos a comprovarem sua inviabilidade de reinserção no mercado de trabalho. Postergação inaceitável, uma vez que seria ferir o senso de razoabilidade, porquanto necessário ao Autor também promover seu sustento, arcar com obrigação alimentícia oriunda de relação conjugal posterior e, ainda, possuir atualmente nova família. Recurso a que se dá provimento, reformando-se integralmente a sentença lançada. (TJSP; APL 0006947-83.2015.8.26.0248; Ac. 11128297; Indaiatuba; Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria de Lourdes Lopez Gil; Julg. 31/01/2018; DJESP 07/02/2018; Pág. 2160) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 1.964 DO CÓDIGO CIVIL PREENCHIDOS. DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. DEVER DE AMBOS OS GENITORES DE ASSISTIR, CRIAR E EDUCAR OS FILHOS MENORES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Merece acolhimento o pleito de redução dos alimentos provisórios arbitrados, quando suficiente o cotejo probatório a demonstrar a incapacidade financeira do genitor. 2. A obrigação de prestar alimentos aos filhos menores é originária do poder familiar e incumbe a ambos os genitores, devendo cada qual contribuir na medida de sua capacidade. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR; Ag Instr 1709464-5; Curitiba; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Dalla Vecchia; Julg. 20/09/2017; DJPR 02/10/2017; Pág. 224) 

 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. VIABILIDADE.

1. Nos termos do §1º do artigo 1.964, do Código Civil, Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. 2. Inviabilizada a apreensão exata do valor auferido pelo alimentante e verificado que o montante fixado na r. Sentença não atende de forma adequada as necessidades da alimentanda, deve ser majorado o valor da pensão alimentícia, de modo a restabelecer o equilíbrio assegurado pelo artigo 1694, § 1º, do Código Civil. 3. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido. (TJDF; APC 2011.09.1.020283-0; Ac. 944.367; Primeira Turma Cível; Relª Desª Nídia Corrêa Lima; Julg. 11/05/2016; DJDFTE 08/06/2016) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. PRESTAÇÃO DE 92,59% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. ALEGAÇÃO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. PROVA DA ALEGADA REDUÇÃO INSUFICIENTE. SUBSISTÊNCIA DO BINÔMIO CAPACIDADE/NECESSIDADE. CC, ART. 1.964, §1º. MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.

Se a alegação de perda ou redução da capacidade econômica está amparada em prova documental marcada pela insuficiência de seus elementos, não sendo demonstrada a redução da necessidade da alimentária, deve ser repelida a pretensão revisional, com manutenção dos alimentos inicialmente arbitrados. (TJMT; APL 29543/2016; Alta Floresta; Rel. Des. João Ferreira Filho; Julg. 23/08/2016; DJMT 29/08/2016; Pág. 29) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM FAVOR DA EX-MULHER E DO FILHO MENOR DO CASAL NO VALOR APROXIMADO DE R$ 3.080,00. SUBSISTÊNCIA DO BINÔMIO CAPACIDADE/NECESSIDADE. CC, ART. 1.964, §1º MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA FIXADA- RECURSO DESPROVIDO.

É cabível a redefinição do valor dos alimentos provisórios arbitrados em favor do filho para que se ajuste à regra do art. 1.694, §1º, do CC. 2. Deve ser mantida a prestação alimentar fixada de acordo com a fórmula do §1º do art. 1.694 do CC, se não demonstrada a alegada incapacidade econômica do alimentante de cumprir a obrigação. (TJMT; AI 183207/2015; Capital; Rel. Des. João Ferreira Filho; Julg. 12/04/2016; DJMT 15/04/2016; Pág. 69) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE QUANTO AO VALOR DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO POSSIBILIDADE/ NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentado e dos recursos do alimentante. É o chamado binômio da necessidade/possibilidade, previsto no art. 1.964, do Código Civil, sendo certo que, em caso de alteração futura desses parâmetros, a verba alimentícia poderá ser revista, conforme estabelecido no art. 1.699, do CC. No caso em tela, os alimentos provisórios são direcionados ao nascituro da agravada e que inexistem provas dos rendimentos auferidos pelo recorrente, apesar deste indicar na peça recursal auferir R$ 800,00 (oitocentos reais) de remuneração mensal. Destarte, tendo em vista tal alegação aliado ao pedido de redução feito pela agravada em sede de contrarrazões, observa-se que os alimentos provisórios devem ser reduzidos para R$ 200,00 (duzentos reais), quantia essa que se amolda melhor ao binômio necessidade/possibilidade. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão:. (TJAM; Proc. 4003821-68.2014.8.04.0000; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Aristóteles Lima Thury; DJAM 16/04/2015) 

 

Vaja as últimas east Blog -