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Art 216 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 216.O Poder Executivo proporá as medidas legislativas adequadas a possibilitar, semcompressão dos investimentos previstos na proposta orçamentária de 1967, o cumprimentodo disposto no artigo 21 da Emenda Constitucional nº 18, de 1965 .

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DAS CDA. SÚMULA N. 393, DO STJ. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO. DECISÃO PUBLICADA NO ÓRGÃO OFICIAL. PREVISÃO DO ART. 216, DA LEI MUNICIPAL N. 5.546/78. OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO. É POSSÍVEL A DEDUÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CDA, POR DESRESPEITO À AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, NA HIPÓTESE EM QUE NÃO DEMANDAR A COMPROVAÇÃO DA MÁCULA QUALQUER DILAÇÃO PROBATÓRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 393, DO STJ.

Exercido pelo contribuinte o direito de defesa no âmbito do PTA, mediante a impugnação do lançamento, não padece de nulidade a CDA em virtude da intimação aceca da decisão administrativa via publicação no órgão oficial local, tendo em vista a expressa previsão contida no artigo 216, do Código Tributário de Juiz de Fora. Recurso não provido. (TJMG; AI 2645410-29.2021.8.13.0000; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Corrêa Junior; Julg. 16/02/2022; DJEMG 21/02/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.

Taxa (de licença de localização e de funcionamento). Exercícios de 2015. Exceção de pré-executividade. Alegação de nulidade dos índices de correção monetária aplicados pela entidade tributante, os quais superam o parâmetro legal previsto no artigo 216, §4º, do Código Tributário Municipal. Rejeição do incidente com determinação de prosseguimento da execução. Questão que envolve matéria controvertida e dependente de provas, só pertinentes em sede de embargos à execução e após a garantia do juízo. Aplicação do enunciado da Súmula nº 393 do E. STJ. Decisão mantida. Agravo desprovido. (TJSP; AI 2129839-83.2019.8.26.0000; Ac. 12802843; Santos; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Silva Russo; Julg. 22/08/2019; DJESP 27/08/2019; Pág. 2425)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN.

Exercício de 2016. Exceção de pré-executividade rejeitada. Pretensão à reforma da decisão. Inadmissibilidade. Alegação de nulidade da notificação do lançamento do IPTU. Ônus probatório do contribuinte. Precedente do STJ. Juros de mora. Matéria que não requer dilação probatória. Critério de correção monetária pelo índice IPCA do IBGE e juros moratórios de 1% ao mês que tem previsão no art. 216 do Código Tributário Municipal. Entendimento recente do C. STF quanto à possibilidade de aplicação do índice nacional de atualização monetária utilizado pelo Município-exequente (IPCA, do IBGE). Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; AI 2065900-32.2019.8.26.0000; Ac. 12738512; Santos; Décima Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. Roberto Martins de Souza; Julg. 05/08/2019; DJESP 09/08/2019; Pág. 2436)

 

TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. EXERCÍCIO DE 2014. MUNICÍPIO DE SANTOS.

Sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal. Apelo da embargante. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INOCORRÊNCIA. Título hígido, nos termos dos artigos 202 do Código Tributário Nacional e 2º da Lei nº 6.830/1980. Inocorrência de prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de ofensa ao artigo 146, inciso III, alínea a da Constituição da República. Código Tributário Municipal (Lei nº 3.750/71) que foi recepcionado como Lei Complementar, nos termos do artigo 34, §5º do ADCT. Alterações no artigo que instituiu a taxa de licença para localização e funcionamento que se deram por meio de Leis complementares municipais. MULTA. Multa que não possui caráter confiscatório, mostrando-se adequada ao propósito de estimular condutas. Ilegalidade. Inocorrência. Multa prevista no artigo 216, §2º do Código Tributário Municipal (Lei nº. 3.750/71). Percentual de 10% do valor do tributo devido que não se afigura excessivo. Cobrança mantida. Honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00. HONORÁRIOS RECURSAIS. Artigo 85, §11 do Código de Processo Civil de 2015. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. Ocorre que o Código de Processo Civil não é a única norma a ser aplicada. Aplicação conjunta com a Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Entendimento jurisprudencial no sentido de não permitir o aviltamento da profissão de advogado. Honorários que devem ser fixados de forma razoável, respeitando a dignidade da advocacia. Honorários recursais fixados em R$ 2.000,00 que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Verba honorária que totaliza R$ 3.000,00. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; APL 1038679-59.2016.8.26.0562; Ac. 11168856; Santos; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Eurípedes Faim; Julg. 08/02/2018; DJESP 22/02/2018; Pág. 3098) 

 

- Anulatória ITBI Aquisição de terreno para construção de apartamento com recursos próprios e a preço de custo Exigência do tributo no registro da instituição do condomínio Impossibilidade Hipótese não prevista no artigo 216 do Código Tributário do Município de Araras Inexistência de transferência de propriedade, que, aliás, se deu de forma originária Sentença reformada Recurso provido. (TJSP; APL 0014092-25.2007.8.26.0038; Ac. 7958602; Araras; Segunda Câmara Extraordinária de Direito Público; Rel. Des. Luiz Edmundo Marrey Uint; Julg. 23/10/2014; DJESP 29/10/2014) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA DEPÓSITO COMPLEMENTAR DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. INSURGÊNCIA CONTRA A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.

Previsão expressa no artigo 161, § 1o, do CTN e 216, § 3o, do Código Tributário Municipal de Santos. Agravo de instrumento improvido. (TJSP; AI 0133141-72.2010.8.26.0000; Ac. 4939814; Santos; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Rodrigo Enout; Julg. 20/01/2011; DJESP 17/03/2011) 

 

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