Art 246 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito. CAPÍTULO IIDas Obrigações de Fazer
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENO DE SENTENÇA. AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE CONDENOU OS REQUERIDOS SOLIDARIAMENTE. PAGAMENTO TOTAL FEITO POR UM CO-DEVEDOR. DIREITO DE REGRESSO COM RELAÇÃO AOS DEMAIS DEVEDORES. ARTIGO 283 2 246 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. DIREITO DE REGRESSO NOS PRÓPRIOS AUTOS. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSULA. JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA NESSE SENTIDO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. ULTERIOR PROSSEGUMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DOS DEMAIS CO-DEVEDORES. APELO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
Considerando a quitação do débito pelo Estado de Sergipe, nada há a impossibilitar que exerça seu direito de regresso frente aos co-devedors nos mesmos autos no que concerne a parte da quantia que adimpliu, nos termos do art. 283 e 346 do CC. (TJSE; AC 202000708000; Ac. 10355/2020; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto; DJSE 09/06/2020)
AGRAVO RETIDO.
Recurso conhecido. Insurgência contra a decisão que concedeu ao apelante autor o prazo de quarenta e oito horas para recolhimento do porte de remessa e retorno. Concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em Segundo Grau. Interpretação extensiva que deve ser dada ao art. 3º, da Lei nº 1060/50, a permitir o pleno acesso à justiça aos declarados hipossuficientes. Recorrente que efetuou o recolhimento devido. Recurso desprovido. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA C/C GUARDA, ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PARTILHA DE BENS. Ação julgada parcialmente procedente. Insurgência de ambas as partes, com relação à partilha dos bens. Bens elencados no formal de partilha dos bens deixados pela genitora da ré que devem ser excluídos da divisão. Sentença exarada na ação declaratória de nulidade de partilha que afastou a qualidade do autor como herdeiro da extinta. Decisão sobre a qual não cabe mais qualquer recurso. Bens adquiridos na constância do casamento que devem ser partilhados, afastada a condição de bens reservados diante da não recepção, pela CF/88, do quanto. Disposto no art. 246, do Código Civil/1916. Sentença reformada em parte. Recursos parcialmente providos. ALIMENTOS. Ação julgada procedente, fixando alimentos em favor da filha, no valor correspondente a um salário mínimo e meio. Alimentante que pretende a redução para o valor equivalente a um salário mínimo vigente. Ação ajuizada em dezembro de 2007. Verba alimentar fixada em janeiro de 2010. Filha que completou a maioridade civil em 01.12.2011. Questão que deve ser discutida em ação própria. Sentença mantida. Recurso desprovido, no particular. (TJSP; APL 0023265-46.2007.8.26.0047; Ac. 11355559; Assis; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Percival Nogueira; Julg. 12/04/2018; DJESP 19/06/2018; Pág. 1730)
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RESSARCIMENTO DOS GASTOS GERADOS PELOS SERVIÇOS INCONCLUSOS.
Ré que confirma a não conclusão dos serviços contratados. Necessidade dos Autores de contratar uma nova empresa para concluir os serviços. Cobrança devida. Inteligência do art. 246 do CC/02. Recurso da Ré não provido. (TJSP; APL 3000948-55.2013.8.26.0576; Ac. 10617920; São José do Rio Preto; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Relª Desª Berenice Marcondes Cesar; Julg. 18/07/2017; DJESP 31/07/2017; Pág. 1817)
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESBLOQUEIO DE 50% DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CONJUNTA. COTITULAR ESTRANHO À DEMANDA EXECUTIVA. SOLIDARIEDADE PASSIVA DOS COTITULARES RESTRITA À RELAÇÃO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada foi prolatada a teor do disposto no artigo 557 do código de processo civil, bem como em conformidade com a legislação aplicável à espécie e amparado em Súmula ou jurisprudência dominante do tribunal ou dos tribunais superiores. 2. A existência de conta conjunta mantida junto à instituição financeira não estabelece a solidariedade passiva dos seus cotitulares em relação a todos os débitos contraídos por algum deles, a não ser que se comprove judicialmente que o débito executado aproveita ou beneficia a família, conforme preconizado no inciso IV, do artigo 592 do código de processo civil, aplicável às execuções fiscais por disposição expressa do artigo 1º da Lei nº 6.830/80. 3. Fora dessa hipótese, ou no caso de não comprovação da situação legalmente exigida, lícito ao cônjuge meeiro a defesa do seu patrimônio, nos exatos termos contidos no parágrafo 3º, do artigo 1.046 do diploma processual, já que, não figurando no polo passivo do processo executivo, os bens de sua titularidade, em regra, não podem ser atingidos. 4. É princípio comezinho em direito que a solidariedade não se presume (artigo 246 do código civil), decorrendo tão-somente de Lei ou da vontade das partes, compreendido nessa última a manifestação expressa no momento de contratar. E isso não é diferente para a execução do crédito público. 5. A conta conjunta, portanto, estabelece solidariedade passiva dos seus cotitulares somente em relação à instituição financeira, por vontade própria e expressa dos contratantes desse tipo de serviço, emitida no momento da assinatura do contrato bancário, mas nunca em relação aos credores de outras dívidas. 6. O agravante não trouxe nenhum elemento capaz de ensejar a reforma do decisum, limitando-se à mera reiteração do quanto já expedido nos autos, sendo certo que não aduziu qualquer argumento apto a modificar o entendimento esposado na decisão ora agravada. 7. Agravo desprovido. (TRF 3ª R.; AL-AI 0000973-08.2015.4.03.0000; SP; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Diva Prestes Marcondes Malerbi; Julg. 23/04/2015; DEJF 29/04/2015; Pág. 179)
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DANOS NA MÁQUINA TRANSPORTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO OS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS AUTORIZAM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA DEMANDA, SENDO A PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA SUFICIENTE PARA TANTO PRELIMINAR REJEITADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA EMPRESA FABRICANTE DO MAQUINÁRIO TRANSPORTADO PELA RÉ DENUNCIAÇÃO DA LIDE BEM REPELIDA POR NÃO SE INSERIR EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 70 DO CPC ADEMAIS, A DENUNCIAÇÃO NÃO DEVERIA SER DEFERIDA POR IMPORTAR ANÁLISE DE FUNDAMENTO NOVO NÃO CONSTANTE DA LIDE ORIGINÁRIA SENTENÇA MANTIDA RECURSO NEGADO.
Transporte rodoviário Danos em máquina transportada Ré que, ciente do defeito na trava de segurança do maquinário, deixou de recusar a mercadoria, assumindo para si a responsabilidade de transportá-la incólume ao seu local de destino Inteligência do art. 246 do Código Civil Ademais, ausência de indícios no sentido da culpa concorrente da autora Responsabilidade da ré transportadora, incumbindo-lhe o ressarcimento dos danos da máquina transportada Sentença mantida Recurso negado. Recurso negado. (TJSP; APL 3000689-30.2013.8.26.0586; Ac. 8355120; São Roque; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Giaquinto; Julg. 08/04/2015; DJESP 15/04/2015)
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENCIA DO ART. 246, DO CÓDIGO CIVIL.
Prova carreada aos autos que dá conta de destinação diversa daquela que deveria ter sido dada para quitação do contrato. Precedentes. Litigancia de má-fe. Manutenção da multa fixada. Sentença mantida. Apelo desprovido. (TJRS; AC 234257-72.2014.8.21.7000; Cachoeira do Sul; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Giovanni Conti; Julg. 14/08/2014; DJERS 22/08/2014)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA ESPOSA. REGIME DE CASAMENTO. SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. PENHORA. LEVANTAMENTO. ART. 242, II E 246 DO CC DE 1916.
1. Comprovada a aquisição do imóvel com recursos financeiros exclusivos da esposa do executado, casada em regime de separação total de bens, não é possível sua penhora no curso da ação de execução fiscal ajuizada por dívida do cônjuge varão. 2. Aplicação do artigo 246, do Código Civil de 1976, em vigor à época da aquisição, em relação aos bens reservados da mulher. A inclusão de ambos os cônjuges no contrato de financiamento firmado com a instituição financeira deu-se em razão da exigência contida no artigo 242, II, do Código Civil. 3. Agravo de instrumento não provido. (TRF 3ª R.; AI 0016307-87.2012.4.03.0000; SP; Quinta Turma; Rel. Des. Fed. Luiz de Lima Stefanini; Julg. 06/05/2013; DEJF 16/05/2013; Pág. 717)
APELAÇÃO.
Ação de reintegração de posse. Liminar deferida. Propriedade vendida a terceiro sem consentimento das proprietárias. Acordo. Sentença de homologação e extinção da ação. Realização de acordo anulável devido à existência de vícios: Ameaça do réu, lesão, terceiro estranho ao processo e interesse de menor. Nulidade da transação. Petição do apelado com declaração da apelante de desistência do recurso de apelação. Interesse de menor. Ausência de intervenção do Ministério Público. Necessidade de observação e aplicação dos arts. 82, I, 83, 84 e 246 do Código Civil. Anulação dos atos processuais. Recurso provido. (TJSP; APL 0023339-24.2010.8.26.0006; Ac. 7037743; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Flávio Cunha da Silva; Julg. 18/09/2013; DJESP 27/09/2013)
EMBARGOS DE TERCEIRO.
Penhora de imóvel que recaiu sobre a meação da embargante Dívida contraída pelo marido em razão do não pagamento de tributo em empresa da qual é sócio Inaplicável à espécie o entendimento extraído do parágrafo único do artigo 246 do Código Civil, segundo o qual há presunção juris tantum de que a dívida contraída pelo marido visa ao benefício da família, cabendo à mulher a prova em sentido contrário. Não se cuida de débito contraído pelo marido da embargante, mas sim de dívida tributária de sociedade da qual fazia parte e em relação à qual era responsável tributário solidário por força de Lei, responsabilidade esta que não pode atingir juridicamente a meação da esposa Sentença mantida Recurso não provido. (TJSP; APL 0311285-05.2009.8.26.0000; Ac. 6426635; Osasco; Nona Câmara de Direito Público; Rel. Des. Rebouças de Carvalho; Julg. 19/12/2012; DJESP 16/01/2013)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. PRELIMINAR-CERCEAMENTO DE DEFESA-JULGAMENTO ANTECIPADO. DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PENHORA QUE RECAIU SOBRE IMÓVEL CONTÍGUO À RESIDÊNCIA. MATRÍCULA PRÓPRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL É NECESSÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 649 DO CPC. IMÓVEIS ADQUIRIDOS COM RECURSOSPRÓPRIOS DA MULHER. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. BENS QUE INTEGRAM O PATRIMÔNIO COMUM. RESERVA DE BENS. IMÓVEIS ADQUIRIDOS APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. ALEGAÇÃO DE QUE O BEM NÃO FOI ADQUIRIDO EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE CONJUGAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPUTAÇÃO DE CRIME. FUNÇÃO EXCLUSIVA DO PARQUET. RECURSO IMPROVIDO.
1- o julgamento antecipado da lide somente implicará em cerceamento de defesa, quando se constatar que as provas requeridas e obstadas eram, de fato, indispensáveis para a solução da lide, a ponto de influenciar na formação do convencimento do magistrado, alterando o desfecho da ação. 2- o imóvel contíguo à residência do casal, porém com matrícula individualizada, divisível e desmembrável, não encontra proteção da Lei nº 8.009/90, sendo perfeitamente penhorável. 3- a regra disposta no art. 649 do CPC, relativa à impenhorabilidade dos instrumentos utilizados para o exercício da profissão não se aplica a bens imóveis. 4- não se sustenta a impenhorabilidade de bens imóveis, com fundamento no art. 1.659, II, do Código Civil, ao argumento de que foram adquiridos com recursos próprios da mulher, tendo em vista o regime que o regime adotado pelo casal foi o de comunhão universal de bens. 5- somente com relação aos os bens adquiridos pela mulher na constância do casamento sob o regime de comunhão universal ou parcial, antes da Constituição Federal de 1988é que se reconhece o direito adquirido aos bens reservados, tendo em vista que o art. 246, do Código Civil/1916 que tratava dos bens reservados, considerados de propriedade exclusiva da mulher, foi tacitamente revogado pelo art. 226, § 5º, da Constituição Federal de 1988, que igualou os direitos e deveres do marido e da mulher na sociedade conjugal, vedando qualquer privilégio de um em relação ao outro. 6 - Na hipótese de dívida contraída por apenas um dos cônjuges, vigora a presunção juris tantum, de que a mesma se fez em proveito do casal, cabendo ao cônjuge prejudicado o ônus de demonstrar o contrário a fim de resguardar sua meação, sob pena de não poder o julgador concluir pelo afastamento de tal presunção. 7- a simples remessa de cópia de documentos extraídos dos autos para o ministério público, a fim de que o mesmo tome as providências que entender cabíveis quanto a conduta da embargante não equivale ao "acolhimento de tipificação penal". (TJMT; Ap 795/2010; Nova Xavantina; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Anglizey Solivan de Oliveira; Julg. 24/11/2010; DJMT 10/01/2011; Pág. 27)
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. RESERVA DA MEAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 472 DO CPC, 246 DO CÓDIGO CIVIL E 3º DA LEI Nº 4.121/62. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A ação rescisória não se destina à reavaliação da lide submetida ao poder judiciário, sob a ótica em que originalmente posta (Súmula nº 410/TST), mas à pesquisa dos vícios descritos pelo art. 485 do CPC, restritivamente estabelecidos como autorizadores do desfazimento da coisa julgada. A insatisfação da parte com o seu próprio desempenho ou com a solução dada ao litígio originário não autorizará a quebra da coisa julgada. Aspecto que não deu suporte à decisão rescindenda, porque estranho à lide original, não autoriza corte rescisório. 2. Por outro lado, a jurisprudência da subseção está firmada no descabimento da via eleita para supressão de sentença proferida em embargos de terceiro típicos. Recurso ordinário em ação rescisória conhecido e desprovido. (TST; ROAR 482/2005-000-15-00.9; Segunda Subseção de Dissídios Individuais; Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira; DEJT 17/09/2010; Pág. 383)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE LIMINAR LEVANTAMENTO DE ALUGUERES PARA SUBSISTÊNCIA PRINCÍPIO DO ATENDIMENTO AO MELHOR INTERESSE DO MENOR LIMINAR DEFERIDA PARA AFASTAR EVIDENCIADO PREJUÍZO AO MENOR. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Nos conflitos em que há interesse de menor é inafastável a observância do princípio do atendimento precípuo ao melhor interesse da criança; II. Consoante exegese do art. 246 do Código Civil, a simples intimação do representante ministerial afasta alegação de nulidade, por ausência de intervenção (RSTJ 9/409). (TJPR; Ag Instr 0604214-2; Londrina; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Rafael Augusto Cassetari; DJPR 08/03/2010; Pág. 201)
EMBARGOS DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO POR CÔNJUGE DEFESA DA MEAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 592, INCISO IV, DO CPC, C.C. O ART. 246, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL/16, SE A DÍVIDA FOI CONTRAÍDA PELO MARIDO "EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA". ÔNUS DA PROVA A CARGO DA EMBARGANTE. CERCEAMENTO NÃO CONFIGURADO, SE HOUVE A CONCORDÂNCIA COM O JULGAMENTO DA LIDE NO ESTADO.
Prova de que em embargos do devedor o cônjuge da embargante afirmou o consenso da mulher e do filho comum no resgate da dívida. Presunção do benefício à unidade familiar. Recurso desprovido. (TJSP; APL 991.07.057962-9; Ac. 4687643; Promissão; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cerqueira Leite; Julg. 25/08/2010; DJESP 22/09/2010)
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