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Art 289 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

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Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE CRÉDITO EDUCATIVO. MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA.

Incidência de índice diverso do contratado, após a judicialização do débito. Legalidade. Artigo 1º, § 2º da Lei n. 6.899/81. Artigos 289 e 395 do Código Civil. INPC. Aplicabilidade em relações de trato civil. Decisão a quo mantida. Vícios elencados no artigo 1.022 do CPC/15. Inocorrência. Rejeitam-se os embargos de declaração caso não ocorram as hipóteses previstas no artigo 1.022 do código de processo civil/15. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados. (TJGO; EDcl-AI 5343492-23.2021.8.09.0000; Goiânia; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Gerson Santana Cintra; Julg. 13/07/2022; DJEGO 15/07/2022; Pág. 2264)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAC. ASTREINTES. CUMPRIMENTO PARCIAL. VALOR. PARÂMETRO. PRECEDENTE DA CORTE. REDUÇÃO. CASO CONCRETO. JUROS DE MORA. IMPOSIÇÃO LEGAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PARA DESIGNAR A CONCURSALIDADE DO CRÉDITO. JUÍZO UNIVERSAL.

1. A cominação de multa para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer constitui instrumento de coerção e como tal não faz coisa julgada material, podendo, a requerimento da parte ou ex officio, ser reduzida ou até suprimida, caso sua imposição não se mostre mais necessária (STJ, 1ª Seção, RESP 1.474.665/RS, Rel. Ministro BENEDITO Gonçalves, julgado em 26/04/2017, DJe 22/06/2017).2. Estabelecida a multa para compelir a executada a cumprir 3 cláusulas do TAC, a implementação de duas, com reconhecimento pelo próprio exequente, implica redução proporcional do número de unidades diárias, podendo ser fixado desde já, a fim de evitar morosa liquidação. 3. Mostrando-se excessivos os R$ 10.000,00 fixados como multa diária, impositiva a redução para R$ 4.000,00, em observância a recente preceente desta Corte, em caso análogo (AG 5046738-11.2020.4.04.0000, 3ª Turma, Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER).4. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado (art. 289 do Código Civil).5. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo reiteradamente que a competência para decidir acerca da concursalidade do crédito é do juízo da recuperação judicial, ao qual o valor deve ser submetido após definição do quantum debeatur. (TRF 4ª R.; AG 5046078-80.2021.4.04.0000; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Maria Isabel Pezzi Klein; Julg. 04/05/2022; Publ. PJe 04/05/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE CRÉDITO EDUCATIVO. MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DE ÍNDICE DIVERSO DO CONTRATADO, APÓS A JUDICIALIZAÇÃO DO DÉBITO. LEGALIDADE. ARTIGO 1º, § 2º DA LEI N. 6.899/81. ARTIGOS 289 E 395 DO CÓDIGO CIVIL. INPC. APLICABILIDADE EM RELAÇÕES DE TRATO CIVIL. DECISÃO A QUO MANTIDA.

1. De acordo com o § 2º do artigo 1º da Lei nº 6.899/81, os cálculos da correção monetária far-se-á a partir do ajuizamento da ação. 2. Dispõe o artigo 389 do Código Civil que não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Também, reza o artigo 395 do mesmo diploma legal que responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Assim, segundo previsão legal, após o ajuizamento da ação, os encargos contratuais não são mais aplicáveis, dada a judicialização do débito. 3. Inexistem óbices legais para a aplicação o INPC-Índice Nacional de Preço do Consumidor como índice de correção monetária em relações não consumeristas, podendo ser utilizado como indexador nas correções dos débitos de natureza civil. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; AI 5343492-23.2021.8.09.0000; Goiânia; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Gerson Santana Cintra; Julg. 11/03/2022; DJEGO 25/03/2022; Pág. 1870)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PERÍCIA CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. EFETIVO PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. NULIDADE DA EXECUÇÃO POR FALTA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. PLANILHA APRESENTADA. CONTRADITÓRIO PRESERVADO. CESSÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO NA LEGISLAÇÃO ESPECIAL (LEI Nº 6.840/1980 E DECRETO-LEI N. 413/1969). APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO COMUM (ARTS. 289 A 298 DO CÓDIGO CIVIL). CESSÃO DE CRÉDITO REALIZADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. APRECIAÇÃO INDEVIDA PELO JUDICIÁRIO. CESSIONÁRIO NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ENCARGOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. OBSCURIDADE QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. EXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE QUANTO ÀS TESES DA PARTE EXEQUENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO.

1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2. Não há que se falar na ocorrência de vício integrativo se a matéria sequer foi objeto de discussão nos autos, configurando, pois, nítida inovação recursal, além de representar ofensa ao contraditório e à ampla defesa. 3. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que, até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Por outro lado, verificada a obscuridade do julgado quanto à fixação da verba honorária recursal, mostra-se necessária a integração do acórdão quanto ao ponto para esclarecer que, mantida integralmente a sentença recorrida, e majorada a verba inicialmente fixada, a base de cálculo e a distribuição do ônus permanecem nos moldes em que estipulados no primeiro grau. 5. Embargos de declaração do exequente/embargado conhecidos e não providos. Embargos de declaração da executada/embargante conhecidos e providos, com efeitos infringentes. (TJDF; EMA 00322.79-11.2016.8.07.0001; Ac. 134.4228; Primeira Turma Cível; Relª Desª Simone Lucindo; Julg. 02/06/2021; Publ. PJe 09/06/2021)

 

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM DANOS MORAIS.

Contrato de cessão de crédito. Imóvel que foi arrematado por terceiro. Aplicação dos artigos 286 e 289 do Código Civil. Observância aos princípios da boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda. Parte autora que não comprova o fato constitutivo de seu direito. Improvimento ao recurso. (TJRJ; APL 0109159-69.2020.8.19.0001; Rio de Janeiro; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Antonio Carlos Arrabida Paes; DORJ 14/12/2021; Pág. 293)

 

CESSÃO DE CRÉDITO EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU À CESSIONÁRIA INDICAÇÃO DE VALOR PELO QUAL LHE FOI CEDIDO O CRÉDITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

A indicação do preço não está dentre os requisitos dos art. 286 a 289 do Código Civil para que seja eficaz a cessão de crédito em relação ao devedor e a eventuais terceiros interessados. Precedentes da 2ª Câmara de Direito Empresarial. Reforma da decisão agravada. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJSP; AI 2269805-27.2020.8.26.0000; Ac. 14332976; Pilar do Sul; Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Cesar Ciampolini; Julg. 05/02/2021; DJESP 23/02/2021; Pág. 1625)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.

I. Recurso do terceiro embargante pretendida desconstituição do ato de apreensão de tratores rebocadores de aeronaves, objeto de garantia fiduciária, sob o fundamento de nulidade da segunda alienação fiduciária. Inviabilidade. Embargante que litiga na condição de cessionária dos direitos da proprietária fiduciária originária. Instrumento particular de cessão de crédito não levada a registro público. Negócio destituído de eficácia erga omnes. Incidência da regra prevista no artigo 288 do Código Civil. Paralelismo de formas entre o negócio constitutivo da propriedade fiduciária e a correspondente cessão de direito. Obrigatoriedade do registro público para produção de efeitos contra terceiros. Sentença mantida no mérito. A princípio, o instrumento particular de cessão de crédito tem eficácia entre as partes contraentes. Todavia, para surtir efeitos válidos perante terceiros, deve observar as regras fixadas nos artigos 288, 289 e 290 do Código Civil, que delimitam a eficácia da cessão de crédito, condicionando-a à satisfação de certos requisitos, dentre eles o registro no ofício de registros públicos competente (artigo 221 do Código Civil, c/c o artigo 129, 9º, da Lei n. 6.015/73). Recurso conhecido e desprovido. II. Recurso da parte embargadahonorários advocatícios de sucumbência. Impugnação quanto aos honorários advocatícios, estipulados em valor determinado, com base na equidade (artigo 85, § 8º, do CPC). Insurgência acolhida. Incidência e necessária observância da regra do § 2º do artigo 85 do CPC, ao caso dos autos. Arbitramento da verba que deve dar-se com base no valor da causa. Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. "O juízo de equidade na fixação dos honorários advocatícios somente pode ser utilizado de forma subsidiária, quando não presente qualquer hipótese prevista no § 2º do art. 85 do CPC [...] a conclusão lógica é a de que o § 2º do art. 85 do CPC/2015 veicula a regra geral e obrigatória, relegado ao § 8º do art. 85 a instituição de regra excepcional, de aplicação subsidiária. Assim, a incidência, pela ordem, de uma das hipóteses do art. 85, § 2º, impede que o julgador prossiga com sua análise a fim de investigar eventual enquadramento no § 8º do mesmo dispositivo, porque a subsunção da norma ao fato já se terá esgotado" (STJ, RESP 1746072/PR, Rel. Ministra nancy andrighi, Rel. P/ acórdão ministro raul Araújo, segunda seção, julgado em 13/02/2019, dje 29/03/2019). Recurso conhecido e provido. (TJSC; AC 0311945-57.2017.8.24.0005; Balneário Camboriú; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; DJSC 02/12/2019; Pag. 132)

 

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS. LESÕES NO JOELHO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. NEXO CONCAUSAL. EXISTÊNCIA. INDENIZAÇÕES.

Considerando que as lesões nos joelhos do empregado (operador de equipamentos) possuem nexo concausal com o trabalho, deve ser mantida a condenação da empresa em indenizações por danos morais e materiais. JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. SOBREJORNADA HABITUAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. Devidas as horas, como extras, que ultrapassem as seis horas diárias de trabalho, em virtude do extrapolamento habitual da jornada máxima permitida nos turnos que invalida a negociação coletiva sobre o tema. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 193, §2º, DA CLT. É impossível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, independentemente das causas de pedir, por força do artigo 193, §2º, da CLT. HORAS IN ITINERE. CONFIGURAÇÃO. São devidas as horas in itinere no trecho não servido por transporte público regular. DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 01 DO TRT/8. DEFERIMENTO. Pelo princípio da reparação integral do dano, o empregado merece ser ressarcido das despesas com a contratação de advogado, nos moldes dos artigos 289, 395 e 404 do Código Civil e da Tese Jurídica Prevalecente nº 1, deste Regional. (TRT 8ª R.; Proc 0000793-91.2017.5.08.0131; Relª Desª Fed. Rosita Nassar; DEJTPA 28/01/2019; Pág. 495)

 

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. CONTESTAÇÃO. DOCUMENTOS. REVELIA. JUNTADA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 844, §5º, DA CLT.

Ainda que ausente o preposto na audiência (revelia), devem ser acolhidas a contestação e os documentos juntados pela reclamada no processo eletrônico, conforme artigo 844, §5º, da CLT. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. MULTA. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Para a configuração da litigância deve-se provar a má-fé objetiva, aquele paradigma de conduta desleal objetivamente aferível, o que não ficou demonstrado na hipótese. DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DE PROVA DA RECLAMANTE. FATO CONSTITUTIVO. ARTIGO 818, I, DA CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS. INDEVIDAS. Era ônus da reclamante provar que trabalhou em desvio de função, fato constitutivo de seu direito às diferenças salariais (artigo 818, I, da CLT), mas de tal encargo não se desincumbiu, uma vez que não confirmou os fatos narrados na inicial. DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 01 DESTE TRT/8. DEFERIMENTO. Pelo princípio da reparação integral do dano, o empregado merece ser ressarcido das despesas com a contratação de advogado, nos moldes dos artigos 289, 395 e 404 do Código Civil. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLES DE PONTO. HORÁRIOS VARIÁVEIS. VALIDADE. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INDEVIDAS. Diante da validade dos controles de ponto que apresentam horários variáveis, era ônus da autora apontar eventuais diferenças de horas extras pagas a menor, mas de tal encargo não se desincumbiu. VALE TRANSPORTE. PAGAMENTO. ÔNUS DO EMPREGADOR. Era ônus do empregador provar o correto pagamento do vale transporte, mas de tal encargo não se desincumbiu. (TRT 8ª R.; RO 0000436-17.2017.5.08.0130; Primeira Turma; Relª Desª Fed. Rosita de Nazaré Sidrim Nassar; DEJTPA 29/06/2018; Pág. 120) Ver ementas semelhantes

 

HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. EXCEÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 62 DA CLT. INAPLICABILIDADE.

O exercício de função de confiança sem poderes de gestão e administração não permite o enquadramento do empregado no inciso II do artigo 62 da CLT, uma vez que, embora seus atos possam ocasionar prejuízos, não colocam em risco a atividade do empregador e a sua existência. INTERVALO PARA ALMOÇO E DESCANSO. CONCESSÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. Devidas as horas extras pela concessão parcial do intervalo de almoço e descanso, nos termos do artigo 71 da CLT. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017). PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. A demanda ajuizada em período anterior à reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017) inviabiliza a adoção da legislação reformada, com fulcro no princípio da segurança jurídica. Sendo assim, a justiça gratuita pode ser reconhecida consoante antiga redação do artigo 790, § 3º, da CLT e artigo 6º da Lei nº 1.060/50, bastando declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador de que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família, o que ocorreu, no presente caso. PARÂMETROS PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ARTIGO 832 DA CLT. Os parâmetros para o cumprimento da decisão estão em consonância com os princípios da economia processual e celeridade, que norteiam o processo trabalhista, não havendo necessidade de intimação do devedor por meio de mandado de citação, penhora e avaliação, uma vez que pela própria sentença já ficou ciente do prazo para cumprimento da decisão. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULOS. Demonstrado que os cálculos obedecem aos parâmetros fixados na decisão, não há que se falar em retificação. SUBSTITUIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DEVIDAS. A reclamante substituiu a gerente de atendimento durante meses e sem receber o salário contratual do substituído, de modo que são devidas as diferenças salariais pleiteadas. DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEFERIMENTO. Pelo princípio da reparação integral do dano, o empregado merece ser ressarcido das despesas com a contratação de advogado, nos moldes dos artigos 289, 395 e 404 do Código Civil e da Tese Jurídica Prevalecente nº 1, deste Regional. (TRT 8ª R.; RO 0001024-88.2015.5.08.0002; Primeira Turma; Relª Desª Fed. Rosita de Nazaré Sidrim Nassar; DEJTPA 29/06/2018; Pág. 358) 

 

JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE. COMPROVAÇÃO. ARTIGO 482, A, DA CLT. FRENTISTA. DESVIO DE COMBUSTÍVEIS EM CAROTES PARA POSTERIOR VENDA IRREGULAR A TERCEIROS. FALTA GRAVE MANTIDA.

O desvio de combustíveis de empresas clientes em carotes, pelo frentista, para posterior comercialização com terceiros, dá ensejo à rescisão do contrato de trabalho por ato de improbidade, nos termos do artigo 482, a, da CLT. FÉRIAS. CONCESSÃO. AUSÊNCIA. PAGAMENTO EM DOBRO. Devida a dobra sobre as férias pagas e não usufruídas pelo empregado. TURNOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. DEVIDAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. ARTIGO 7º, XIV, DA CRFB/88. Provado que o autor trabalhou em turnos diurnos e noturnos, são devidas as horas extras a partir da sexta diária, ante a caracterização do regime especial de revezamento, nos termos do artigo 7º, XIV, da CRFB/88. DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 01 DESTE TRT/8. DEFERIMENTO. Pelo princípio da reparação integral do dano, o empregado merece ser ressarcido das despesas com a contratação de advogado, nos moldes dos artigos 289, 395 e 404 do Código Civil. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCABÍVEL. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. O processo ainda será enviado à fase de liquidação, não havendo se falar em multa por descumprimento da sentença condenatória. (TRT 8ª R.; RO 0000741-79.2017.5.08.0007; Primeira Turma; Relª Desª Fed. Rosita de Nazaré Sidrim Nassar; DEJTPA 29/06/2018; Pág. 277) 

 

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IMPROCEDENTE.

Não estão configurados os requisitos do artigo 461 da CLT, não havendo como reconhecer a equiparação salarial pretendida. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 193, §2º, DA CLT. É impossível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, independentemente das causas de pedir, por força do artigo 193, §2º, da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Demonstrado que, no exercício de suas funções, o trabalhador, embora não transportasse diretamente os explosivos, circulava em áreas perigosas, uma vez que as britas são colocadas nos buracos de detonação para abafar a explosão, faz ele jus ao adicional de periculosidade, mormente quando não comprovada a entrega de todos os equipamentos protetivos. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. O reclamante não trabalhava além das 8 horas diárias, sendo válida, portanto, a cláusula coletiva referente ao labor em turnos. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. Comprovado que o trabalhador somente usufruía do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, o que viola os artigos 7º, XV, da Constituição da República, art. 67 da CLT, art. 1º da Lei nº 605/1949 e art. 1º do Decreto nº 27.048/1949, deve o pagamento ser realizado em dobro, conforme OJ 410 da SDI - I do TST. DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROVIMENTO. Pelo princípio da reparação integral do dano, o empregado merece ser ressarcido das despesas com a contratação de advogado, nos moldes dos artigos 289, 395 e 404 do Código Civil e da Tese Jurídica Prevalecente nº 1, deste Regional. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. Consoante o disposto nos artigos 832, § 1º, 835 e 652, da CLT e Súmula nº 31 deste Regional, nenhuma irregularidade há na conduta do Juízo de primeiro grau de jurisdição que, ao sentenciar o feito, impõe prazo, multas e demais penalidades em caso de descumprimento de sua decisão. (TRT 8ª R.; RO 0000937-39.2015.5.08.0130; Primeira Turma; Relª Desª Fed. Rosita de Nazare Sidrim Nassar; DEJTPA 05/06/2018; Pág. 9) 

 

ACÚMULO DE FUNÇÕES. OCORRÊNCIA. ASSISTENTE DE SUPORTE DE SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO. CONTROLE FÍSICO DE PATRIMÔNIO. TAREFA INCOMPATÍVEL COM A FUNÇÃO CONTRATADA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS.

Controle de inventário físico no canteiro de obras e nos alojamentos é atividade incompatível com a função de assistente de suporte de sistema de computação, cujas tarefas estão relacionadas à área da informática, de modo que são devidas as diferenças salariais por acúmulo de funções. INSALUBRIDADE. INOCORRÊNCIA. USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Indevido o adicional de insalubridade porque os agentes nocivos estavam abaixo dos limites de tolerância e o empregado utilizou os EPIs adequados para o exercício da função. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL PELO EMPREGADOR DURANTE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ABUSO DE DIREITO. ARTIGO 187 DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES CONTRATUAIS ANEXOS DE LEALDADE E DE LEGÍTIMA CONFIANÇA. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. O cancelamento unilateral do plano de saúde do empregado logo após a rescisão contratual, durante o aviso prévio indenizado, configura dano moral por abuso de direito, nos termos do artigo 187 do Código Civil. Nesse sentido, houve violação à boa- fé objetiva, especificamente, dos deveres anexos contratuais de lealdade e da legítima confiança do empregado em manter o plano de saúde. Nesse caso, os danos morais são presumidos. INSERÇÃO DE AVALIAÇÕES NEGATIVAS EM SISTEMA INTERNO DA EMPRESA. DISCRIMINAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. A inserção de dados cadastrais e de avaliação do empregado em sistema interno não configura lista negra porque não inviabiliza a contratação por outras empregadores, inexistindo qualquer discriminação. Não há se falar em indenização por danos morais. DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEFERIMENTO. Pelo princípio da reparação integral do dano, o empregado merece ser ressarcido das despesas com a contratação de advogado, nos moldes dos artigos 289, 395 e 404 do Código Civil. (TRT 8ª R.; RO 0001009-04.2016.5.08.0126; Primeira Turma; Relª Desª Fed. Rosita de Nazare Sidrim Nassar; DEJTPA 05/06/2018; Pág. 10) 

 

JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO DE PRORROGAÇÃO. INVALIDADE. HORAS EXTRAS HABITUAIS ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. JORNADA EXAUSTIVA. CONFIGURAÇÃO.

A prestação de horas extras habituais para além de oito horas diárias em regime de turnos ininterruptos de revezamento viola sobremaneira a dignidade do empregado, de modo que é inválida a prorrogação prevista em negociação coletiva. Assim, devidas as 7ª e 8ª horas extras. HORAS IN ITINERE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PAGAMENTO DEVIDO. Não há, nos instrumentos coletivos, concessão expressa e específica relacionada à negociação das horas in itinere. Portanto, devem ser deferidas as horas de percurso, nos termos das Súmulas nºs 53, 54 e 55 deste Tribunal. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFIGURAÇÃO. ELIMINAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS. Todo empregado tem direito a um meio ambiente de trabalho livre de qualquer agente nocivo capaz de trazer riscos à sua saúde física e mental. A reclamada não foi capaz de comprovar que as medidas protetivas implementadas eliminaram ou neutralizaram os agentes nocivos aos quais o empregado estava sujeito. DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEFERIMENTO. Pelo princípio da reparação integral do dano, o empregado merece ser ressarcido das despesas com a contratação de advogado, nos moldes dos artigos 289, 395 e 404 do Código Civil. (TRT 8ª R.; RO 0001412-55.2016.5.08.0131; Primeira Turma; Relª Desª Fed. Rosita de Nazare Sidrim Nassar; DEJTPA 05/06/2018; Pág. 11) 

 

JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. HORÁRIOS BRITÂNICOS. PERÍODO LIMITADO. SÚMULA Nº 338, III, DO TST.

Devidas as horas extras pelo período em que os controles de ponto apresentam horários britânicos, nos termos da Súmula nº 338, III, do TST. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INOCORRÊNCIA. MOTORISTA. DESCARREGAMENTO DE MERCADORIAS DO CAMINHÃO. TAREFA EVENTUAL E FORTUITA. AJUDANTE. ATIVIDADE COMPATÍVEL. ARTIGO 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. Não há acúmulo de funções quando o motorista realiza a descarga de mercadorias dos caminhões de modo eventual e fortuito, mesmo porque a atividade é compatível com sua condição pessoal, conforme artigo 456, parágrafo único, da CLT. DIFERENÇAS DE PRODUÇÃO. QUITAÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA APURAÇÃO DA PARCELA. ÔNUS DE PROVA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. DEFERIMENTO. Apesar da reclamada afirmar que o reclamante recebia corretamente a premiação ajustada, não juntou aos autos nenhum documento que demonstrasse os critérios utilizados para a apuração dos incentivos e premiações pagas aos empregados. DOENÇA OCUPACIONAL. PROBLEMAS DA COLUNA. FALTA DE PROVAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. Não há provas de que eventuais problemas de saúde do reclamante possuem relação com o trabalho (nexo causal), sendo indevida a indenização por danos morais por doença ocupacional. DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 01 DO TRT/8. DEFERIMENTO. Pelo princípio da reparação integral do dano, o empregado merece ser ressarcido das despesas com a contratação de advogado, nos moldes dos artigos 289, 395 e 404 do Código Civil e da Tese Jurídica Prevalecente nº 1, deste Regional. DESCONTOS INDEVIDOS. OCORRÊNCIA. ARTIGO 462, §1º, DA CLT. Não há nos autos qualquer documento que demonstrasse o dolo ou a culpa do empregado, nos termos do artigo 462, §1º, da CLT. TRANSPORTE ILEGAL DE VALORES. DANO MORAL. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. DEVIDA. A atividade de transportar valores sem qualquer treinamento ou aparato de segurança sujeitou o reclamante a riscos de assaltos que atentam contra a integridade física, sendo devida a indenização por danos morais. (TRT 8ª R.; RO 0000942-77.2017.5.08.0005; Primeira Turma; Relª Desª Fed. Rosita de Nazaré Sidrim Nassar; DEJTPA 10/05/2018; Pág. 514) 

 

JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO DE PRORROGAÇÃO. INEFICÁCIA. HORAS EXTRAS HABITUAIS ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. JORNADA DESGASTANTE. CONFIGURAÇÃO.

A prestação de horas extras habituais em regime de turnos ininterruptos de revezamento prejudica a saúde do empregado, sendo ineficaz a prorrogação prevista em negociação coletiva. Assim, devidas as horas extras a partir da sexta diária, nos termos do artigo 7ª, XIV, da CRFB/88. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRAPARTIDAS EXPRESSAS AO EMPREGADO. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PELO EMPREGADOR. MEIO INDISPENSÁVEL PARA A CONSECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O fornecimento de transporte, pela empresa, não pode ser visto como contrapartida oferecida aos empregados, diante da irrenunciabilidade do direito e da necessidade que tem a empresa de transportar seus empregados ao local de trabalho, sob pena de não dispor da força de trabalho, porque inexistente no local em que promove sua atividade. Assim, inválida a supressão das horas de percurso ante a ausência de vantagens expressas ao empregado. DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEFERIMENTO. Pelo princípio da reparação integral do dano, o empregado merece ser ressarcido das despesas com a contratação de advogado, nos moldes dos artigos 289, 395 e 404 do Código Civil. (TRT 8ª R.; RO 0000163-69.2016.5.08.0131; Primeira Turma; Relª Desª Fed. Rosita de Nazare Sidrim Nassar; DEJTPA 12/04/2018; Pág. 226) 

 

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS.

Responde a empresa tomadora de serviços, de forma subsidiária, em caso de inadimplemento, por parte da prestadora de serviço, das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho, em virtude do descumprimento do seu dever de fiscalização dessas obrigações. PARCELAS TRABALHISTAS. A amplitude da responsabilização subsidiária do tomador de serviços permite a inclusão de todas as verbas devidas pelo responsável principal. Inteligência da Súmula nº 331, VI, do TST. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. ORDEM DE CONSTRIÇÃO. A desconsideração da personalidade jurídica somente pode ser implementada após esgotadas todas as possibilidades de quitação do débito em face da reclamada principal e, em seguida, da empresa responsável subsidiária. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO DEVIDO. Como a empresa não se desincumbiu do ônus de provar que o local de trabalho era salubre, deve ser condenada a pagar o adicional de insalubridade. HORAS EXTRAS. DEFERIMENTO. As reclamadas que não produziram qualquer prova capaz de elidir as alegações do reclamante quanto ao trabalho em sobrejornada, eis que sequer houve a juntada das folhas de ponto do pacto laboral de forma integral ou apresentação de testemunhas. DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEFERIMENTO. Pelo princípio da reparação integral do dano, o empregado merece ser ressarcido das despesas com a contratação de advogado, nos moldes dos artigos 289, 395 e 404 do Código Civil e da Tese Jurídica Prevalecente nº 1, deste Regional. (TRT 8ª R.; RO 0000842-84.2016.5.08.0126; Primeira Turma; Relª Desª Fed. Rosita de Nazare Sidrim Nassar; DEJTPA 06/04/2018; Pág. 352) 

 

DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA.

Está demonstrado o ato faltoso da reclamante, pois, ainda que não tenha orientado os seus subordinados no sentido de cometer a fraude, a fiscalização e autorização das vendas era sua responsabilidade, caracterizando mau procedimento, justificando a aplicação da penalidade máxima de despedida por justa causa. DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEFERIMENTO. Pelo princípio da reparação integral do dano, o empregado merece ser ressarcido das despesas com a contratação de advogado, nos moldes dos artigos 289, 395 e 404 do Código Civil e da Tese Jurídica Prevalecente nº 1, deste Regional. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. A matéria constitui inovação recursal, porque não foi mencionada na contestação. Assim, impossível dela conhecer. (TRT 8ª R.; RO 0000384-05.2017.5.08.0006; Primeira Turma; Relª Desª Fed. Rosita de Nazaré Sidrim Nassar; DEJTPA 05/04/2018; Pág. 65) 

 

JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. CONTROLES DE PONTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 338, I, DO TST.

Diante da ausência dos controles de ponto, presumem-se verdadeiros os horários declinados na inicial, nos termos da Súmula nº 338, I, do TST, sendo devidas as horas extras. CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ARTIGO 832 DA CLT. APLICABILIDADE. Compete ao Juiz do Trabalho estabelecer prazo e condições para cumprimento da sentença, nos termos do 832, §1º, da CLT. ACÚMULO INDEVIDO DE FUNÇÕES. INOCORRÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INDEVIDAS. Não há se falar em acúmulo de funções se a tarefa de motorista era acessória e inerente à função originalmente contratada. DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 01 DESTE TRT/8. DEFERIMENTO. Pelo princípio da reparação integral do dano, o empregado merece ser ressarcido das despesas com a contratação de advogado, nos moldes dos artigos 289, 395 e 404 do Código Civil. (TRT 8ª R.; RO 0001974-16.2015.5.08.0126; Primeira Turma; Relª Desª Fed. Rosita de Nazare Sidrim Nassar; DEJTPA 02/03/2018; Pág. 311) 

 

ACÚMULO DE FUNÇÕES. OCORRÊNCIA. CORRETOR DE SEGUROS, PREVIDÊNCIA E CONSÓRCIOS. TAREFAS INCOMPATÍVEIS COM AS FUNÇÕES DE ESCRITURÁRIO, CAIXA E SUPERVISORA ADMINISTRATIVA. COBRANÇA DE METAS DE VENDAS. PLUS SALARIAL. DEVIDO.

As tarefas de corretor de seguros não se mostram compatíveis com as funções contratadas para a reclamante de escriturário, caixa e supervisora administrativa. A partir do momento em que a reclamada impõe metas de vendas de seguros, previdência e consórcios, a atividade de corretor deixa de ser meramente acessória e passa a exigir do empregado uma responsabilidade superior àquelas próprias das funções administrativas contratadas para a reclamante. Logo, devido o plus salarial por acúmulo de funções. Diferenças de caixa. Descontos salariais indevidos. Comprovação. São indevidos os descontos salariais por diferenças de caixa no período em que a reclamante trabalhou como supervisora administrativa. DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEFERIMENTO. Pelo princípio da reparação integral do dano, o empregado merece ser ressarcido das despesas com a contratação de advogado, nos moldes dos artigos 289, 395 e 404 do Código Civil e da Tese Jurídica Prevalecente nº 1, deste Regional. (TRT 8ª R.; RO 0000270-39.2017.5.08.0209; Primeira Turma; Relª Desª Fed. Rosita de Nazaré Sidrim Nassar; DEJTPA 06/02/2018; Pág. 100) 

 

HORAS EXTRAS. PAUSAS NO DECORRER DA JORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT.

É possível a aplicação analógica do artigo 72 da CLT, eis que a própria NR 31 (31.2 Campos de Aplicação) prevê a aplicação a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades. Na hipótese, o reclamante era trabalhador rural prestando atividades na plantação de dendê. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. O não comparecimento injustificado do autor à audiência em que deveria depor implica em confissão quanto à matéria de fato, consoante expressamente consignado na audiência anterior (Súmula nº 74, I, do TST). Entretanto, essa penalidade não irradia efeitos sobre o adicional de insalubridade, o qual demanda análise dos documentos técnicos ambientais a serem apresentados pela empregadora (Súmula nº 74, II, do TST). DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEFERIMENTO. Pelo princípio da reparação integral do dano, o empregado merece ser ressarcido das despesas com a contratação de advogado, nos moldes dos artigos 289, 395 e 404 do Código Civil e da Tese Jurídica Prevalecente nº 1, deste Regional. (TRT 8ª R.; RO 0001728-61.2016.5.08.0101; Primeira Turma; Relª Desª Fed. Rosita de Nazare Sidrim Nassar; DEJTPA 06/02/2018; Pág. 771) 

 

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENCARGO PROBATÓRIO DO EMPREGADOR.

Cabe à empresa observar as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como tomar providências suficientes a fim de neutralizar ou eliminar os agentes causadores de risco. Não se desvencilhando do ônus de comprovar, em Juízo, o cumprimento dessas normas, fica obrigada a pagar o adicional de insalubridade ao trabalhador que, no desempenho de suas atividades, mantinha contato com agentes insalubres. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. De acordo com a Súmula nº 28, do TRT8ª Região, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, até que haja definição legal. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO ACORDO. Não cumpridas as exigências previstas na pactuação coletiva (aditamento do acordo e do contrato individual de trabalho), faz jus o reclamante a perceber, como extras, as horas trabalhadas após a sexta, como deferido na sentença. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. A reclamada se desvencilhou do seu ônus probatório ao juntar os cartões de ponto, os quais tem presunção de veracidade. Logo, compete ao autor da ação trazer provas em contrário a fim de que sejam invalidados, conforme art. 818 da CLT e 373 do CPC. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para que fique caracterizado o acúmulo de funções, a atividade exercida além da principal deve ser incompatível com o contrato de trabalho firmado entre as partes, de forma que se verifique prejuízo para o trabalhador pelo exercício efetivo das funções ou de função diferenciada acrescida ao conteúdo ocupacional originalmente contratado. HORAS IN ITINERE. CONFIGURAÇÃO. Não existindo concessão expressa e específica relacionada à negociação das horas in itinere, não há como considerar válidas as disposições constantes dos instrumentos coletivos sobre a matéria, conforme o disposto na Súmula nº 53 desta Corte. Diante disso e considerando evidenciado o local de difícil acesso e o fornecimento de transporte pela reclamada, presentes os requisitos para o deferimento das horas itinerantes, conforme consubstanciado no artigo 58 da CLT e Súmula nº 90 do TST. DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEFERIMENTO. Pelo princípio da reparação integral do dano, o empregado merece ser ressarcido das despesas com a contratação de advogado, nos moldes dos artigos 289, 395 e 404 do Código Civil e da Tese Jurídica Prevalecente nº 1, deste Regional. (TRT 8ª R.; RO 0010027-49.2016.5.08.0126; Primeira Turma; Relª Desª Fed. Rosita de Nazaré Sidrim Nassar; DEJTPA 06/02/2018; Pág. 729) 

 

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

O meio ambiente de trabalho seguro e saudável é direito fundamental do trabalhador em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho (artigo 1º, III e IV, CRFB/88). Comprovado o fornecimento e uso dos EPIs indicados nos programas ambientais, não há se falar em pagamento de adicional de insalubridade, uma vez que a reclamada desincumbiu-se de seu ônus de comprovar a adoção de medidas eficazes na proteção da saúde e qualidade de vida do empregado, garantindo a salubridade do local de trabalho. Recurso não provido. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. CONFIGURAÇÃO. A reclamante, por meio de apontamento, demonstrou a existência de diferenças de horas extras a receber, não tendo a ex-empregadora se manifestado especificamente acerca dos apontamentos apresentados. DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEFERIMENTO. Pelo princípio da reparação integral do dano, o empregado merece ser ressarcido das despesas com a contratação de advogado, nos moldes dos artigos 289, 395 e 404 do Código Civil e da Tese Jurídica Prevalecente nº 1, deste Regional. (TRT 8ª R.; RO 0001935-04.2015.5.08.0131; Primeira Turma; Relª Desª Fed. Rosita de Nazare Sidrim Nassar; DEJTPA 14/12/2017; Pág. 473) 

 

TRANSPORTE ILEGAL DE VALORES. QUANTUM INDENIZATÓRIO.

A indenização deve assegurar a justa reparação do prejuízo sem proporcionar enriquecimento sem causa do reclamante, levando-se em conta a capacidade econômica do ofensor, a extensão do dano e a situação da vítima. portanto, constata-se que o valor arbitrado pelo juízo de origem, em r$30.000,00 está pautado no princípio da proporcionalidade e razoabilidade. sobreaviso. o regime de sobreaviso pode ser caracterizado como aquele em que o empregado permanece à disposição da empresa fora do horário normal de trabalho, podendo ser convocado, a qualquer momento, para prestar serviços inadiáveis, urgentes ou imprevistos. nessas situações, o empregado não dispõe de total liberdade para usufruir de seus intervalos, de modo a se desconectar do serviço realizado. acúmulo de funções. plus salarial. improcedência. para que fique caracterizado o acúmulo de funções, a atividade exercida além da atividade principal deve ser incompatível com o contrato de trabalho firmado entre as partes, de forma que se verifique prejuízo para o trabalhador pelo exercício efetivo das funções ou de função diferenciada acrescida ao conteúdo ocupacional originalmente contratado. horas extras. ausência de poderes de mando e gestão. exceção do inciso ii do artigo 62 da CLT. inaplicabilidade. o exercício de função de confiança sem poderes de gestão e administração não permite o enquadramento do empregado no inciso ii do artigo 62 da CLT, uma vez que, embora seus atos possam ocasionar prejuízos, não colocam em risco a atividade do empregador e a sua existência. multa por litigância de má-fé. alteração da verdade dos fatos. conduta dolosa. não comprovação. presunção da boa-fé. para a configuração da litigância de má-fé, torna-se necessária a comprovação inequívoca de que a parte agiu com abuso de poder, utilizando-se do processo como mecanismo de obtenção de enriquecimento ilícito. no caso, não há provas da intenção dolosa da reclamada de alterar a verdade dos fatos. despesas com contratação de advogado. indenização por danos materiais. deferimento. pelo princípio da reparação integral do dano, o empregado merece ser ressarcido das despesas com a contratação de advogado, nos moldes dos artigos 289, 395 e 404 do código civil e da tese jurídica prevalecente nº 1, deste regional. parâmetros para o cumprimento da sentença. artigo 832 da CLT. os parâmetros para o cumprimento da decisão estão em consonância com os princípios da economia processual e celeridade, que norteiam o processo trabalhista, não havendo necessidade de intimação do devedor por meio de mandado de citação, penhora e avaliação, uma vez que pela própria sentença já ficou ciente do prazo para cumprimento da decisão. (TRT 8ª R.; RO 0000293-16.2016.5.08.0210; Primeira Turma; Relª Desª Fed. Rosita de Nazaré Sidrim Nassar; DEJTPA 17/11/2017; Pág. 180) 

 

HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. HORÁRIOS INVARIÁVEIS. SÚMULA Nº 338 DO TST.

Pela simples análise dos cartões de ponto acostados com a defesa, percebe-se que os documentos registraram horários de entrada e saída uniformes, o que faz presumir verdadeira a jornada declinada na inicial, nos termos da Súmula nº 338, III, do Tribunal Superior do Trabalho. INTERVALO INTERJORNADA. Desrespeitado o período mínimo de 11 horas de repouso entre uma jornada e outra, impõe-se a condenação da reclamada ao pagamento das horas subtraídas do respectivo período, como extra. Recurso Provido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para que fique caracterizado o acúmulo de funções a atividade exercida além da principal deve ser incompatível com o contrato de trabalho firmado entre as partes, de forma que se verifique prejuízo para o trabalhador pelo exercício efetivo das funções ou de função diferenciada acrescida ao conteúdo ocupacional originalmente contratado. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VIGÊNCIA. É ônus do reclamante provar que efetivamente prestou serviços aos reclamados a partir da data que alega, de acordo com o que prescreve o art. 818 da CLT c/c art. 373, I, CPC, ônus do qual não se desincumbiu. DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEFERIMENTO. Pelo princípio da reparação integral do dano, o empregado merece ser ressarcido das despesas com a contratação de advogado, nos moldes dos artigos 289, 395 e 404 do Código Civil e da Tese Jurídica Prevalecente nº 1, deste Regional. (TRT 8ª R.; RO 0000470-25.2017.5.08.0119; Primeira Turma; Relª Desª Rosita de Nazaré Sidrim Nassar; Julg. 17/10/2017; DEJTPA 19/10/2017; Pág. 29) 

 

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