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Art 301 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

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Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Interlocutória que desacolheu embargos declaratórios opostos a decisão determinante da vinda, com o fim de autorizar a intervenção de Condomínio. Credor de cotas relativas ao imóvel penhorado -, de carta precatória do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa, para a reserva de crédito em favor do Condomínio. Agravante, cessionário do imóvel do devedor original, que insiste em sua inclusão no polo ativo da execução ou como assistente litisconsorcial: Inviabilidade à vista das regras dos artigos 295, 299 e 301 do Código Civil, dado que fora anulada a sentença homologatória de acordo entre credor e devedor originais. Intenção prequestionadora do embargante, que não aponta real contradição, omissão ou obscuridade, constitui pretexto para reabrir matéria examinada e decidida. Embargos desprovidos. (TJRJ; AI 0076970-75.2019.8.19.0000; Rio de Janeiro; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Jesse Torres Pereira Junior; DORJ 05/08/2020; Pág. 347)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE DESACOLHEU EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS A DECISÃO DETERMINANTE DA VINDA, COM O FIM DE AUTORIZAR A INTERVENÇÃO DE CONDOMÍNIO.

Credor de cotas relativas ao imóvel penhorado -, de carta precatória do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa, para a reserva de crédito em favor do Condomínio. Agravante, cessionário do imóvel do devedor original, que insiste em sua inclusão no polo ativo da execução ou como assistente litisconsorcial. Inviabilidade à vista das regras dos artigos 295, 299 e 301 do Código Civil, dado que fora anulada a sentença homologatória de acordo entre credor e devedor originais. Recurso a que se nega provimento. (TJRJ; AI 0076970-75.2019.8.19.0000; Rio de Janeiro; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Jesse Torres Pereira Junior; DORJ 14/05/2020; Pág. 306)

 

DIREITO CIVIL. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO CREDOR. INADIMPLEMENTO DO NOVO DEVEDOR. DANO MORAL. INEXISTENTE.

1. - Na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 - Assunção de dívida. Ausência de anuência expressa do credor. Nas operações de assunção de dívida por terceiro é imprescindível a anuência expressa do credor sob pena de anulação, restaurando-se o débito ao devedor primitivo (arts. 299 e 301 do CC/02). No caso em tela, é devida a cobrança de débito junto ao devedor primitivo ante a inexistência de comprovação da anuência do credor à assunção da dívida por terceiro, não se podendo imputar à instituição financeira o ônus decorrente do inadimplemento do novo devedor. 3 - Dano moral. O reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais pressupõe a prática de ilícito. Sem demonstração de ilegalidade não se acolhe pedido de indenização por danos morais (art. 186 do Código Civil). Sentença que se mantém pelos próprios fundamentos. 4 - Recurso conhecido, mas não provido. Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, pelo recorrente vencido. 06 (TJDF; Proc 0700.77.2.942017-8070020; Ac. 104.3940; Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; Rel. Juiz Aiston Henrique de Sousa; Julg. 01/09/2017; DJDFTE 15/09/2017) Ver ementas semelhantes

 

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DEMOLITÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL, MANTIDA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE MURO DIVISÓRIO A MENOS DE UM METRO E MEIO DO IMÓVEL DO VIZINHO COM O ESTANQUE DE QUATRO JANELAS DA SUA RESIDÊNCIA E A OBSTRUÇÃO DO FLUXO REGULAR DAS ÁGUAS PLUVIAIS, PROVOCANDO ALAGAMENTOS E INFILTRAÇÕES. VEDAÇÃO. ABERTURAS PARA VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO. COLOCAÇÃO DE TIJOLOS DE VIDRO TRANSLÚCIDO. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 120 DO STF (PAREDE DE TIJOLOS DE VIDRO TRANSLÚCIDO PODE SER LEVANTADA A MENOS DE METRO E MEIO DO PRÉDIO VIZINHO, NÃO IMPORTANDO SERVIDÃO SOBRE ELE). DEVER DO RECORRENTE DE PROCEDER ÀS ALTERAÇÕES DE MODO A SANAR AS IRREGULARIDAS E POSSIBILITAR O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS DAS CHUVAS, BEM COMO, DE INDENIZAR PELOS DANOS CAUSADOS AO RECORRIDO, NA FORMA IMPOSTA PELA SENTENÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 1.299 A 1.301 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1 ­ Cuidam os autos de Agravo Regimental interposto de Decisão Monocrática proferida em Recurso de Apelação, que lhe negou seguimento, ante a sua manifesta improcedência, mantendo incólume a sentença vergastada. 2 ­ O recorrente em flagrante afronta ao artigo 1. 301 do Código Civil Brasileiro e ao direito de uso e gozo da propriedade pelo recorrido, construiu um muro divisório entre os dois imóveis a 0,18 centímetros e 0,10 centímetros, respectivamente, de distância da residência do apelado, vedando as quatro janelas existentes no local; obstruindo a ventilação, iluminação solar e a passagem das águas pluviais, provocando alagamentos e infiltrações na propriedade alheia, quando deveria ter observado a distância de um metro e meio, prescrita no artigo 1.301 do Código Civil. 3 ­ O Juízo de Planície, baseado no conjunto probatório carreado aos autos, especialmente, no Laudo da Inspeção Judicial realizada por dois Oficiais de Justiça (fl. 59), julgou parcialmente procedente o pleito autoral/recorrido, condenando o apelante, a substituir os tijolos comuns da edificação por tijolos de vidro translúcido ou equivalente, na área das janelas do recorrido; adotar procedimentos para proceder ao escoamento das águas pluviais, tudo, sob pena da multa diária de R$ 100,00 (cem reais), bem como, à indenização por dano moral, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 4 ­ O recorrente interpôs o Recurso de Apelação, o qual foi julgado monocraticamente pelo relator que me antecedeu, mantendo incólume a sentença recorrida, decorrendo o Regimental, ora em apreço. 5 ­ De acordo com o artigo 1.301 do Código Civil, "é defeso abrir janelas ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. " Nesse caso, permite­se, como alternativa, a colocação de parede de vidros translúcidos que impeçam a visão direta e a invasão de privacidade do terreno vizinho, em observância ao disposto no Enunciado nº 120 do Supremo Tribunal Federal ("Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele). " 6 ­ Para fins de escoamento das águas pluviais, entendo que a canalização e o descarte seja o meio viável à evitar os alagamentos à residência do recorrido. 7 ­ Quanto aos danos morais, in casu, estão presentes os três elementos ditos essenciais na doutrina subjetivista à ensejar a reparação, quais sejam: A ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta; um dano; e o nexo de causalidade entre um e outro, razão pela qual, deve ser mantida a condenação pelo Juízo Planicial, ratificada pelo decisum recorrido. 8 ­ Destarte, das provas coligidas aos autos, imperiosa é manutenção da Decisão Monocrática em todos os seus termos e pelos próprios fundamentos. 9 ­ Recurso conhecido e improvido. (TJCE; AG 0001749­68.2011.8.06.0149/50000; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Maria de Fátima de Melo Loureiro; DJCE 19/08/2015; Pág. 20) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Cédula de crédito bancário - Empréstimo - Capital de giro. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. Apelo do embargante. Pleito de afastamento da litispendência reconhecida na decisão vergastada. Descabimento. Identidade de partes, causa de pedir e pedido com ação revisional anteriormente ajuizada. Exegese dos §§ 2º e 3º do art. 301 do Código Civil. Juros remuneratórios, capitalização de juros, encargos moratórios e descaracterização da mora. Prejudicialidade frente ao reconhecimento da litispendência nestes pontos. Obrigatoriedade no repasse de dados para o scr acerca da operação bancária firmada entre as partes. Desnecessidade. Precedentes desta câmara. Tarifa de abertura de crédito (tac). Contrato firmado posteriormente à entrada em vigor da resolução CMN nº 3.518/2007. Cobrança afastada entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC; AC 2013.090061-4; Trombudo Central; Segunda Câmara de Direito Comercial; Relª Desª Rejane Andersen; Julg. 26/08/2014; DJSC 18/09/2014; Pág. 161) 

 

COBRANÇA.

Alegação de ausência de provas e de falta de interesse de agir por parte do apelado. Provas apresentadas pelo autor que não foram desconstituída pela demandada (art. 333, inciso II, do CPC). Não pode a parte demandada alegar que a sentença foi proferida sem subsídios probatórios se, provocada a fazer prova em face do alegado pelo autor da ação, a teor do art. 333, inciso II, do CPC, queda-se inerte. Falta de interesse de agir. Contrato que só poderia ser cumprido ao final da colheita de 2003. Prazo não indicado. Cumprimento imediato. Termo inicial tácito, na forma do art. 301 do Código Civil. Safras colhidas antes do prazo fatal pactuado. Obrigação devida. Se não há pacto em sentido diverso a respeito do termo inicial para cumprimento da obrigação assumida em contrato de arrendamento mercantil, mas, tão somente, seu prazo final, deve a obrigação ser imediatamente satisfeita, na forma do art. 331 do Código Civil. Apelo a que se nega provimento. (TJSC; AC 2010.043279-6; Guaramirim; Segunda Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira; Julg. 28/02/2013; DJSC 27/03/2013; Pág. 333) 

 

LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS.

Nos termos do artigo 301, parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC, há litispendência quando se ajuíza ação idêntica a outra que já se encontra em curso, aferindo-se a identidade em razão das partes, do pedido e da causa de pedir. Comprovado o ajuizamento de ações trabalhistas contra a reclamada, tendo por objeto reflexos das diferenças salariais auferidas em decorrência do reconhecimento da equiparação salarial em um processo, em horas extras e demais verbas deferidas em uma outra ação, ocorre a litispendência, conceituada no citado § 3º do art. 301 do Código Civil, impondo-se assim a extinção do processo sem resolução do mérito. (TRT 3ª R.; RO 7200-10.2009.5.03.0107; Rel. Juiz Conv. Antônio Gomes de Vasconcelos; DJEMG 08/03/2013; Pág. 73) 

 

RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI Nº 11.496/2007. 1 - VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT.

Mostra-se inócua a alegação de afronta ao art. 896 da CLT em decorrência da redação do art. 894, II, da CLT conferida pela Lei nº 11.496/2007, que excluiu das hipóteses de cabimento do recurso de embargos a violação a preceito de Lei. Recurso de embargos não conhecido. 2 - ACORDO JUDICIAL. COISA JULGADA. 2.1 - Imprópria é a alegação de afronta aos arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da Constituição Federal e 301 do Código Civil, de acordo com o disposto no art. 894, II, da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.496/2007. 2.2 - A decisão embargada limitou-se a aplicar o óbice da Súmula nº 126 do TST à hipótese, motivo pelo qual se mostra inviável a aferição de divergência jurisprudencial sob o ângulo da questão de fundo, pela ausência de tese de mérito a ser confrontada. Ressalte-se, ainda, a existência de aresto formalmente inservível, diante da desatenção ao previsto na Súmula nº 337, I, a, do TST. Recurso de embargos não conhecido. 3 - HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. Mostra-se inócua a alegação de afronta a dispositivos legais em decorrência da redação do art. 894, II, da CLT conferida pela Lei nº 11.496/2007, que excluiu das hipóteses de cabimento do recurso de embargos a violação a preceito de Lei. Recurso de embargos não conhecido. (TST; E-RR 83500-67.2002.5.15.0028; Primeira Subseção de Dissídios Individuais; Relª Minª Delaíde Miranda Arantes; DEJT 25/11/2011; Pág. 173) 

 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DIREITO DE VIZINHANÇA. CONSTRUÇÃO. JANELAS. OBEDIÊNCIA ÀS DIRETRIZES LEGAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE DO NUNCIANTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

Tendo os elementos de prova carreados aos autos comprovado que a construção do imóvel dos requeridos se deu de forma regular, respeitando a distância de 1,50m estabelecida no art. 1. 301 do Código Civil e o Código de Obras do Município, a improcedência do pedido é medida que se impõe. (TJMG; APCV 0435829-04.2004.8.13.0194; Coronel Fabriciano; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Tarcisio Martins Costa; Julg. 26/10/2010; DJEMG 22/11/2010) 

 

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