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Art 309 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

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Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

- Apelação cível ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais parte vítima de phishing parte requerida não foi tomadora do débito motivo pelo qual não pode ser responsabilizada pelo vazamentos de dados que possibilitou a fraude boleto recebido pelo whatsapp com o fornecimento de todos os dados pelo autor. Impossibilidade da aplicação art. 309 do cc/02 ausência de nexo causal entre o dano sofrido e as atitudes da requerida culpa exclusiva de terceiro art. 14 §3º inciso III do CDC recurso conhecido e desprovido. (TJMS; AC 0815396-39.2021.8.12.0001; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso; DJMS 18/10/2022; Pág. 124)

 

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. RECOLHIMENTO À ENTIDADE SINDICAL DIVERSA. BOA-FÉ DA EMPREGADORA. ARTIGO 309 DO CÓDIGO CIVIL.

1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não demonstrada a alegada violação direta de preceito da Constituição da República ou contrariedade a Súmula Vinculante do STF ou a Súmula desta Corte superior, únicas hipóteses autorizadas pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, nos termos do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. 3. A controvérsia estabelecida nos autos, relacionada ao reconhecimento da boa-fé da empregadora que procedeu ao pagamento das contribuições sindicais à entidade que entendia ser a real credora, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal do artigo 8º, inciso IV, da Constituição da República. 4. Agravo Interno não provido. (TST; Ag-AIRR 0011829-24.2017.5.15.0071; Sexta Turma; Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa; DEJT 14/10/2022; Pág. 3357)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, FOI RECONHECIDA A OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO NO QUE SE REFERE À APLICAÇÃO DO ART. 309 DO CÓDIGO CIVIL, DECIDINDO A SUPERIOR INSTÂNCIA QUE FORAM APRECIADOS TODOS OS DEMAIS PONTOS NECESSÁRIOS PARA O JULGAMENTO DO CASO. VERIFICAÇÃO DE SER INAPLICÁVEL O DISPOSTO NO ART. 309 DO CÓDIGO CIVIL. INCONTROVERSO QUE AMBAS AS BENEFICIÁRIAS SÃO VERDADEIRAMENTE AS CREDORAS. HIPÓTESE EM QUE A DISCUSSÃO GIROU EM TORNO DO PERCENTUAL DO BENEFÍCIO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR QUE CABIA À EX-CONJUGE E NÃO SOBRE APARÊNCIA DE QUEM ERA CREDORA. VERIFICAÇÃO DE QUE À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DETEVE PLENA CIÊNCIA DO PERCENTUAL QUE CABIA À EX-CÔNJUGE, POR MEIO DE OFÍCIO JUDICIAL ENVIADO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA APÓS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO, NÃO SE TRATANDO DE DISCUSSÃO SOBRE CREDOR PUTATIVO. OMISSÃO SUPRIDA, SEM QUALQUER EFEITO MODIFICATIVO.

Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; EDcl 1000638-14.2014.8.26.0038/50000; Ac. 16118488; Araras; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Cristina Zucchi; Julg. 04/10/2022; rep. DJESP 14/10/2022; Pág. 1997)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PAGAMENTO. CREDOR PUTATIVO. VALIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. PRECEDENTE DO STJ. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E RECONVENÇÃO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, por violação ao princípio da dialeticidade, na hipótese de as razões recursais impugnarem os fundamentos da sentença, atendendo aos requisitos previstos no art. 1.010 do CPC. 2. Nos termos do artigo 309 do Código Civil, é válido o pagamento realizado de boa-fé a credor putativo, desde que comprovado que o erro no pagamento seja escusável, pela existência de elementos suficientes para induzir e convencer o devedor diligente de que o recebente é o verdadeiro credor. 3. Evidenciada a sucumbência recursal, majora-se os honorários advocatícios anteriormente fixados, nas lides principal e reconvencional, nos moldes do §11 do art. 85 do CPC. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; AC 5501508-91.2020.8.09.0006; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Nelma Branco Ferreira Perilo; Julg. 06/10/2022; DJEGO 11/10/2022; Pág. 4086)

 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DE LOCAÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL DO TERCEIRO PREJUDICADO. ART. 996 CPC. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE JURÍDICO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO PREPARO RECURSAL POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO PROBATÓRIO OPORTUNO. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. OPOSIÇÃO DO PROPRIETÁRIO. ART. 46 DA LEI Nº 8.245/91. AÇÃO DE DESPEJO. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO CONTRATUAL AO FINAL DO PRAZO DO CONTRATO E RESISTÊNCIA À ENTREGA DO IMÓVEL. PAGAMENTOS EFETUADOS A MANDATÁRIO DO PROPRIETÁRIO. VALIDOS E EFICAZES EM RELAÇÃO AO MANDANTE DURANTE A VIGÊNCIA DOS PODERES. ART. 308, 309 E 689 TODOS DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO EM RELAÇÃO AOS DÉBITOS POSTERIORES À RENÚNCIA DO MANDATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Não se conhece do recurso manejado por terceiro estranho à relação processual quando preclusa a questão atinente à sua inclusão como terceiro interveniente, assim como ausentes os requisitos necessários à recorribilidade de que trata o art. 996 do CPC. 2. Nos termos do art. 99, §3º, do CPC, a declaração de hipossuficiência exposta em juízo para postular a gratuidade judiciária goza de presunção relativa de veracidade. Não obstante o disposto, em razão de essa presunção ser juris tantum, o referido benefício pode ser negado se, diante das provas dos autos, o juiz puder aferir que a parte postulante não se encontra em estado de hipossuficiência, devendo-se, antes disso, oportunizar a comprovação da situação de impossibilidade financeira por ela alegada. 2.1. Na hipótese, não há elementos que infirmem a declaração da agravante. Ademais, pela análise dos documentos juntados aos autos, não há que se negar a concessão da gratuidade da justiça à parte apelante. 2.2. O benefício da gratuidade de justiça é direito processual personalíssimo (art. 99, § 6º, CPC), de modo que não fica prejudicado o pedido de concessão do benefício em virtude do recolhimento do preparo por terceiro. 3. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a produção de prova testemunhal deixar de ser realizada em virtude de ausência de pedido em momento oportuno da parte. 4. Nos termos do art. 47, III, da Lei nº 8.245/91, sendo o contrato inferior a 36 (trinta e seis) meses e presente oposição do proprietário do imóvel, em virtude da pretensa utilização própria do imóvel, a resolução do contrato de locação se dará ao final do prazo estipulado, devendo ser julgado procedente o pedido de despejo quando os locatários se negam a sair do imóvel após o término do contrato. 4.1. Outrossim, efetivamente demonstrado o inadimplemento dos locadores, a ordem de despejo também encontra guarida nos art. 9, III, e 47, I, ambos da Lei nº 8.245/91. 5. Reputam-se válidos e eficazes em relação ao mandante os pagamentos efetuados por terceiro de boa-fé ao mandatário, enquanto vigentes os poderes a ele concedidos ou quando há ratificação do mandante, nos termos dos arts. 308, 309 e 689 todos do Código Civil. 5.1. Tratando-se de direitos disponíveis, são válidos e eficazes os pagamentos realizados de forma antecipada mediante desconto, desde que realizados a pessoa que tenha poderes para transacionar e dar quitação. 5.2. No caso concreto, tendo em vista a existência de oposição ao contrato de locação e renúncia expressa do mandato concedido anteriormente, assim como inexistente ato expresso de ratificação, são ineficazes, em relação ao mandante, os pagamentos realizados a quem não tinha mais poderes para os receber e expedir respectiva quitação, conforme interpretação dos arts. 309 e 689 do Código Civil. 6. Recurso parcialmente conhecido, preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido. (TJDF; APC 07368.64-78.2020.8.07.0016; Ac. 162.1007; Sexta Turma Cível; Rel. Des. Alfeu Machado; Julg. 21/09/2022; Publ. PJe 10/10/2022)

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS.

Embargantes que alegam a inexigibilidade do título executivo lastreado em taxa condominial inadimplida, em razão de fraude na emissão do boleto. Sentença de procedência. Apelo do embargado. Embargantes que efetuaram o pagamento de boleto para cobrança de taxa condominial, com teor idêntico aos boletos de outros meses. Boletos impressos enviados aos proprietários para pagamento remetidos ao endereço de costume. Autores que restaram impossibilitados de suspeitar da fraude perpetrada. Dever do condomínio de reaver os valores pagos a terreiros golpistas, porquanto a fraude ocorreu durante a atuação ordinária do credor, que não cuidou de adotar mecanismos de proteção suficientes para certificar a autenticidade dos dados constantes nos meios de pagamento. Incumbência da ré em arguir a responsabilidade objetiva das prestadoras de serviço por eventual erro da administradora ou da instituição financeira. Aplicação do art. 309 do Código Civil ao caso. Validade do pagamento de boa-fé reconhecida. Procedência dos embargos. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; AC 1131616-43.2021.8.26.0100; Ac. 16112155; São Paulo; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Mary Grün; Julg. 03/10/2022; DJESP 07/10/2022; Pág. 2951)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA POR MORTE ACIDENTAL.

Recusa de pagamento à autora. Sentença de procedência do pedido inicial. 1.arts. 373, I e II do CPC. 2.a prova produzida não corrobora a alegação da seguradora apelante de que não teve ciência do pedido do segurado de alteração dos beneficiários, mas sim conduz à conclusão diametralmente oposta. 3.desta forma, uma vez demonstrado que a apelada figurava como uma das beneficiárias do seguro de vida do falecido, a ela deve ser paga parte da indenização. 4.descabida a invocação pelo apelante do contido no art. 309 do Código Civil. Ausência de erro escusável, pois, uma vez havendo prova da inclusão da apelada como beneficiária, o pagamento de 50% da indenização que foi realizado à ex-companheira decorreu de negligência ou imprudência da recorrente. 5.incidência do índice da correção monetária em conformidade com o estabelecido nas "condições gerais" do seguro de vida em grupo. 6. Súmula nº 632: "nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento. Recurso conhecido e provido em parte para determinar que a correção monetária, a contar da contratação, observe o índice INPC/IBGE. (TJRJ; APL 0001720-63.2018.8.19.0067; Queimados; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Cerqueira Chagas; DORJ 20/09/2022; Pág. 221)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Recurso da parte autora. Taxas condominiais. Ofensa à coisa julgada. Inocorrência. Pagamento de cotas condominiais a cooperativa responsável pela construção do condomínio. Assembléia condominial que estabeleceu adimplemento dos encargos de forma diversa. Continuidade de pagamento ao ente cooperado que não pode ser tida por quitação. Inaplicabilidade do artigo 309 do Código Civil. Cobrança devida. Sentença reformada. Procedência parcial dos pleitos iniciais. Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 0300320-77.2016.8.24.0064; Primeira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Edir Josias Silveira Beck; Julg. 15/09/2022)

 

APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DIRETO EM PÁGINA ELETRÕNICA DO BANCO CREDOR.

Boleto. Falsificação. Pagamento de boa-fé. Declaração de quitação. Continuidade de cobrança. Falha na prestação do serviço. Restituição na forma simples. Dano moral configurado. Quantum indenizatoria reduzido. Apelado que figura como devedor de 14 contratos de empréstimo junto ao apelante, que pretendendo quitar os valores em condições mais favorável acessa site do banco na parte relativa a negociações, apresenta seus dados, obtém informações sobre seus empréstimos e indicação do montante necessário para quitação para pagamento em dia posterior. Dados captados por fraudadores que emitem boleto com o nome e símbolos do apelante mas que contudo direcionam o valor para outrem. Fraude praticada contra a instituição financeira e não contrato consumidor, sendo os dados privativos e de transação captáveis por outrem em razão das falhas do sistema da instituição, que deve investir recursos para se prevenir ou firmar contrato de seguro para cobertura de tais eventos. Não se mostra razoável repassar esses riscos para o consumidor, devendo o banco apelante, ajuizar demanda contra as empresas as quais pretendeu denunciar a lide mas que não fora admitida nestes, para buscar receber seu prejuízo, uma vez que a fraude só se perpetra porque outra instituição financeira facilita o recebimento e repasse de valores para os fraudadores. Com os documentos acostados na inicial, segundo o ônus que lhe compete, sem deixar de considerar a proteção recebida pelo código do consumidor, o autor demonstra a falha na prestação do serviço, tendo em vista que o cliente acessa página eletrônica oferecida em nome do banco e por meio da qual realizou o pagamento, acreditando com isso ter quitado a dívida, tendo inclusive recebido declaração nesse sentido. Fraudador que pelas circunstancias se porta como credor putativo de modo que ao devedor não era razoável supor que estava no meio de uma trama, até mesmo diante do estorno do primeiro pagamento e emissão de um segundo boleto para quitação da dívida. A competitividade no mercado em busca de clientes, com oferecimento de operações bancárias em massa e simplificada tem facilitado a prática comercial indesejada, como a fraude em que o consumidor, provido de boa-fé, fora induzido em erro ao pagar boleto adulterado. Nem se pode considerar que a prática de fraude configure caso fortuito, para efeitos de exclusão da responsabilidade civil. Fortuito. Restou incontroverso, portanto, que a cobrança se mostrou absolutamente indevida, já que a responsabilidade da recorrente, por atos de terceiros, decorre do desdobramento da atividade econômica exercida, a teor do verbete nº. 94 da Súmula desta corte de justiça e do enunciado nº 479 da sumula do STJ. Por outro lado, a falsificação feita pelo terceiro foi a tal ponto aperfeiçoada que não permitiria a uma pessoa com conhecimento razoável detectar que se tratava de fraude, uma vez que o boleto detinha toda a aparência de ser proveniente da instituição financeira credora, ainda que na emissão dos comprovantes apresentassem nome de outras empresas. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor, visto a similitude do boleto fraudado com o original, bem como a boa-fé no ato de pagamento, a ser aplicado o artigo 309 do Código Civil. No tocante ao dano material, a responsabilidade da instituição financeira decorreu não propriamente de um ato que significasse má-fé ou mesmo engano de natureza injustificável, para efeito de impor o dever de restitui-las ao autor, em dobro. Já o dano moral exsurge inegável. Não pode ser considerada mero aborrecimento a situação fática ocorrida no curso ou em razão da prestação de serviço de consumo, a qual o fornecedor não soluciona a reclamação, levando o consumidor a contratar advogado ou servir-se da assistência judiciária do estado para demandar pela solução judicial de algo que administrativamente seria solucionado quando pelo crivo juiz ou tribunal se reconhece a falha do fornecedor. Tal conduta estimula o crescimento desnecessário do número de demandas, onerando a sociedade e o tribunal, razão pela qual reduzo o dano moral para r$5.000,00. Recurso parcialmente provido. (TJRJ; APL 0208625-36.2020.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Alcino de Azevedo Torres; DORJ 12/09/2022; Pág. 475)

 

APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS.

Sentença de improcedência. Autora que persegue o recebimento de sua quota-parte do crédito indenizatório em face de suposta união estável. Seguradora que efetuou o pagamento da integralidade da indenização aos filhos do segurado. Informações fornecidas à seguradora pelo segurado, pela estipulante e pelos beneficiários habilitados, e teor da certidão de óbito no sentido de inexistência de união estável. Pagamento de boa-fé àqueles que objetivamente aparentavam ser os credores da totalidade do crédito. Incidência do art. 309 do Código Civil. Pagamento dotado de eficácia liberatória. Pretensão da autora que deve ser perseguida em face dos credores putativos. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1003821-79.2021.8.26.0318; Ac. 16003863; Leme; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 31/08/2022; DJESP 08/09/2022; Pág. 2845)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRADIÇÃO. TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS (TSD). SISTEMA RECONET. PROVA DO PAGAMENTO ANTERIOR DA TAXA. EXIGÊNCIA RELATIVA A PERÍODO EM QUE HOUVE COMPROVADO RECOLHIMENTO À FENASEG. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.

1. Carece de integração o acórdão, a fim de considerar a prova do pagamento, pela parte impetrante, da taxa de serviços diversos à Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG, empresa esta que prestava o serviço de forma terceirizada no período compreendido entre março e dezembro de 2012. Atribuição de efeitos infringentes ao recurso que se revela impositiva, não havendo espaço para obrigar a autora ao novo recolhimento das taxas, em atenção ao disposto no art. 309 do Código Civil, sob pena de bis in idem. 2. Considerando que a cobrança do tributo era efetuada pela FENASEG, em razão de convênio realizado com o Detran/RS, havendo a quitação dos valores, o desprovimento da apelação, com a consequente confirmação do direito alcançado pela sentença, impõe-se, inclusive quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais. ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. (TJRS; APL-RN 5003993-69.2021.8.21.0001; Porto Alegre; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Torres Hermann; Julg. 31/08/2022; DJERS 01/09/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Recurso da parte autora. Taxas condominiais. Ofensa à coisa julgada. Inocorrência. Adimplemento de cotas condominiais à cooperativa responsável pela construção do condomínio. Decisão assemblear estabelecendo pagamento ao condomínio instituído. Impossibilidade de consideração dos valores pagos à cooperativa. Inaplicabilidade do artigo 309 do Código Civil. Sentença reformada. Procedência dos pleitos iniciais. Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 0309359-35.2015.8.24.0064; Primeira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Edir Josias Silveira Beck; Julg. 01/09/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. PEDIDO INICIAL JULGADO improcedente. INSURGÊNCIA DA parte autora. Arguições apresentadas após a interposição do recurso de apelação. Não conhecimento. Impossibilidade de complementação das razões recursais. Preclusão consumativa. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FALECIMENTO DO GENITOR DO recorrente EM consequência DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO securitária REALIZADO aos avós paternos do apelante. Certidão de óbito do segurado e declaração de únicos herdeiros registrando que o de cujus não deixou filhos. Adimplemento realizado, de boa-fé, aos credores putativos. Pagamento válido. Extinção da obrigação. Inteligência do art. 309 do Código Civil. Sentença mantida. Requerimento de condenação da recorrida em honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da condenação, tendo em conta a atuação do causídico na demanda. Manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Pleito prejudicado. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. (TJPR; ApCiv 0008379-74.2020.8.16.0173; Umuarama; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra; Julg. 27/08/2022; DJPR 29/08/2022)

 

APELAÇÃO.

Ação declaratória de inexistência de débito C.C. Indenizatória. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da requerida. Golpe do boleto. Fraude praticada por terceiro. Responde objetivamente a instituição financeira que permite emissão de boletos fraudados, por meio de seus canais de atendimentos, legítimos ou clonados. Utilização indevida dos dados da autora por terceiros, fraudadores. Reconhecimento da validade do pagamento efetuado pela autora. Inteligência do artigo 309 do Código Civil. Dano moral caracterizado. Valor de R$5.000,00, fixado em primeiro grau, que não comporta a redução pleiteada pelo banco. Inaplicabilidade da Súmula nº 385 do STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1018623-60.2021.8.26.0196; Ac. 15976982; Franca; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Régis Rodrigues Bonvicino; Julg. 23/08/2022; DJESP 26/08/2022; Pág. 3115)

 

AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Procedência parcial. Apelação autoral e de três dos reús. Preliminares e prejudicial de prescrição rechaçadas. Dissolução da sociedade com sentença transitada em julgado que reconhece o direito autoral de receber o percentual de 50% dos honorários a receber pelo escritório de advocacia independente de atuação efetiva. Evento morte do sócio remanescente da sociedade de advocacia que delimita o marco temporal do direito autoral que deve ser apurado em liquidação de sentença. Reconhecido o pedido autoral em face do réu espólio de Luiz Carlos da Silva Araújo face a primazia do conteúdo em relação à forma. Artigos 112 e 113 do CC e 322, § 2º do CPC. Improcedência em relação ao espólio mantida por fundamento diverso. Pagamento efetivado ao advogado atuante. Autor que não comprova que notificou os contratados quanto ao acordo firmado nas ações judiciais em curso. Incidência do art. 309 do Código Civil. Termo inicial dos juros e correção que merecem reforma. Recurso do autor parcialmente provido. Recurso de daniel e robson deserto. Recurso de célio não conhecido. (TJRJ; APL 0260001-66.2017.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira; DORJ 19/08/2022; Pág. 843)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Recurso da credora embargada. Nota promissória. Pagamento realizado ao corretor constituído. Alegada ausência de poderes para conceder abatimentos ou receber parte do preço. Insubsistência. Boa-fé. Agente responsável contratualmente pela implementação das negociações. Proibição do comportamento contraditório. Empresa beneficiada com a prestação do serviço. Pagamento válido. Exegese dos arts. 113 e 309 do Código Civil. Precedentes do STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC; APL 0307715-91.2014.8.24.0064; Quarta Câmara de Direito Comercial; Relª Des. Janice Goulart Garcia Ubialli; Julg. 16/08/2022)

 

MANDATO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Justiça gratuita previamente concedida em Agravo de Instrumento em sede de execução, que se estende aos respectivos embargos. Prestação de serviços no âmbito da Marinha do Brasil para consecução de benefício e pagamento de atrasados. 2. Nulidade da sentença inexistente. Ausência de obrigação de manifestar sobre todos os argumentos, mormente sobre aqueles distanciados do tema central da discussão. Matérias, ademais, amplamente debatidas pelas partes. Cerceamento de defesa não configurado. 3. Comprovada contratação dos mesmos objetivos pela executada embargante com a terceira, antes da contratação com a apelante embargada. Relação entre esta última e a terceira não esclarecida, mas que, ante as provas dos autos, claramente não se resume à mera divisão de sala comercial. Existência, no mínimo, de parceria entre a recorrente e a terceira, que recebeu pagamentos da executada embargante pelo serviço. Contratações aparentemente interligadas que justificam a aplicação do artigo 309 do Código Civil quanto ao pagamento feito pela apelada à terceira como credora putativa, a liberá-la da execução. Recurso improvido. (TJSP; AC 1027888-49.2021.8.26.0564; Ac. 15897418; São Bernardo do Campo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vianna Cotrim; Julg. 29/07/2022; DJESP 04/08/2022; Pág. 2171)

 

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO ANTECIPADA. BOLETO FRAUDADO. PAGAMENTO AO CREDOR PUTATIVO. VALIDADE. EFEITO LIBERATÓRIO DA OBRIGAÇÃO. DANO MATERIAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.

O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, na forma do art. 309, do Código Civil. Hipótese em que o devedor efetuou o pagamento do saldo devedor dos contratos firmados entre as partes a um terceiro. Não cabe a repetição do indébito em dobro se não há comprovação de má-fé da parte ré. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula nº 479 do STJ). Na fixação da indenização pelos danos morais, deve-se atentar para as circunstâncias dos fatos e das partes, evitando o enriquecimento indevido, mas proporcionando à vítima uma satisfação e ao ofensor um desestímulo à prática de condutas abusivas. V. V. P. A indenização pelos danos morais deve ter caráter pedagógico, não podendo ser tão alta a ponto de enriquecer uma parte e nem tão ínfima que não gere o receio de repetir o ato ilícito pela outra parte. (TJMG; APCV 5005709-87.2021.8.13.0702; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Joemilson Donizetti Lopes; Julg. 29/07/2022; DJEMG 03/08/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO PELA SEGURADORA AOS HERDEIROS CONHECIDOS DO FALECIDO. CREDOR PUTATIVO. VALIDADE DO PAGAMENTO.

É válido o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo, ainda provado depois que não era credor, conforme expõe o artigo 309 do Código Civil. Comprovado que a seguradora demandada efetuou o pagamento integral da indenização à única filha conhecida do falecido, fica exonerada de pagar novamente à ora demandante. (TJMG; APCV 0005098-92.2016.8.13.0607; Décima Câmara Cível; Relª Desª Jaqueline Calábria Albuquerque; Julg. 02/08/2022; DJEMG 03/08/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.

Negócio intermediado por terceiro estelionatário. Depósito efetuado pelo autor em favor de pessoa desconhecida. Interpretação dos arts. 308 e 309 do Código Civil. Desídia do demandado prevalente. Requerido que permitiu ao autor vistoriar o bem e admitiu ter sido contatado pelo falsário. Transferência realizada a terceiro com a aquiescência do proprietário. Pagamento realizado a credor putativo. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido. (TJSC; APL 5015680-76.2020.8.24.0039; Quinta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Ricardo Orofino da Luz Fontes; Julg. 19/07/2022)

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÍVIDA CONDOMINIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Insurgência do embargante. Alegação de validade dos pagamentos realizados à cooperativa inicialmente responsável pelo empreendimento e não ao condomínio estabelecido posteriormente. Artigos 308 e 309 do Código Civil. Provas adunadas aos autos que comprovam a informação aos condôminos sobre a necessidade de cessar os pagamentos à cooperativa e de realizá-los à empresa de cobrança contratada pelo condomínio. Impossibilidade de alegação de pagamento a credor putativo. Ausência de demontração de reversão dos pagamentos em prol do condomínio. Alegação de necessidade de comunicação prévia e tentativa de cobrança amigável, conforme determinado em assembleia. Atos que não são requisitos para postulação em juízo. Obrigação positiva e líquida. Art. 397 do Código Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC; APL 0310935-58.2018.8.24.0064; Terceira Câmara de Direito Civil; Relª Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta; Julg. 19/07/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Devedor vítima de fraude. Terceiro que se passou como representante da instituição financeira para oferecer acordo para quitação da dívida. Primeiro pagamento. Credor putativo. Elementos razoáveis para se supor que o terceiro representava o credor. Emissão de boleto. Validade do pagamento (CC, art. 309). FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SEGUNDO PAGAMENTO. MOTIVOS PARA SE QUESTIONAR DO PODER DE REPRESENTAÇÃO DO TERCEIRO. Reforma parcial da sentença para entender válido o pagamento do primeiro boleto. Inexistência de dano moral e material. Eventuais compensações ou pagamento de VALORES remanescenteS serão averiguados em fase de liquidação de sentença. Veículo apreendido e consolidado nO patrimônio da credora. RECURSO CONHECIDO E parcialmente PROVIDO. (TJPR; ApCiv 0002971-42.2020.8.16.0193; Colombo; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Cláudio Smirne Diniz; Julg. 04/07/2022; DJPR 18/07/2022)

 

APELAÇÃO.

Ação declaratória e inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais. Sentença de procedência em parte. Inconformismo das partes. Golpe do boleto. Fraude praticada por terceiro. Responde objetivamente a instituição financeira que permite emissão de boleto fraudado, por meio de seu site oficial ou clonado. Utilização indevida dos dados do autor por terceiros fraudadores. Reconhecimento da validade do pagamento efetuado pelo autor. Inteligência do art. 309 do Código Civil. Dano moral caracterizado. Valor adequadamente fixado m R$ 8.000,00. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; AC 1001858-02.2021.8.26.0297; Ac. 15846182; Jales; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Régis Rodrigues Bonvicino; Julg. 12/07/2022; DJESP 18/07/2022; Pág. 2177)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.

Autora que, na qualidade de filha maior de idade de servidor público estadual falecido, objetiva o recebimento de parcelas pretéritas de pensão por morte. Sentença de procedência parcial condenando os réus a pagarem as parcelas vencidas até a data em que a autora completou 25 anos de idade, observada a prescrição das parcelas que se venceram antes do quinquênio que precedeu o ajuizamento da presente ação. Irresignação das partes. Relação jurídica de trato sucessivo. Não ocorrência da prescrição do fundo de direito. Inexistência de indeferimento do requerimento administrativo. Prazo extintivo que atinge apenas a pretensão ao recebimento das parcelas que se venceram há mais de cinco anos. Servidor falecido em 22/06/1998. Suspensão do prazo prescricional em 22/09/2011, em virtude do requerimento de habilitação da autora como pensionista (artigo 4º, parágrafo único, do Decreto nº 20.910/1932). Decisão administrativa proferida em 25/05/2018, reconhecendo o direito da autora ao recebimento da pensão por morte e determinando que se aguardasse a existência de disponibilidade orçamentária. Prazo prescricional que se encontra suspenso até a presente data. Inexistência de qualquer ato incompatível com o interesse de saldar a dívida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.270.439/PR) e desta corte. Termo inicial do pensionamento que deve corresponder à data do requerimento administrativo. Existência de lacuna na Lei Estadual nº 285/1979, vigente à época do falecimento do servidor. Aplicação analógica da norma prevista no artigo 74, II, da Lei nº 8.213/1991. Requerimento administrativo efetuado treze anos após data do óbito. Pagamento de boa-fé a credor putativo (artigo 309 do Código Civil) que não restou caracterizado. Existência de requerimento administrativo. Pagamento integral da pensão feito à viúva que não pode ser considerado um erro escusável. Precedentes desta corte. Desprovimento do recurso dos réus. Provimento do recurso da autora, para afastar o reconhecimento da prescrição quinquenal. (TJRJ; APL-RNec 0154752-24.2020.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Flavia Romano de Rezende; DORJ 14/07/2022; Pág. 395)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROTESTO DE TÍTULO EM CARTÓRIO. PAGAMENTO FEITO DE BOA-FÉ A CREDOR PUTATIVO. ERRO ESCUSÁVEL. ARTIGO 309 DO CÓDIGO CIVIL. CREDORA QUE CONTRIBUIU, AINDA QUE INCONSCIENTEMENTE, PARA A OCORRÊNCIA DE FRAUDE. RECURSO DESPROVIDO. I.

Prescreve o artigo 309 do Código Civil que: “O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor”. II. Houve falha na prestação dos serviços por parte da empresa recorrente, pois foi permitido a suposto fraudador o acesso a dado pessoal do apelado (telefone celular), permitindo que o devedor fosse induzido em erro, ainda mais quando se considera que a funcionária da apelante ligou para o recorrido dizendo que o cartório iria telefoná-lo, em razão de o título ter sido encaminhado para protesto. III. Estando a parte autora/apelada de boa-fé, é de se conferir efeitos jurídicos ao pagamento efetuado, ainda que Alex Ferreira de Oliveira não fosse efetivamente quem devesse receber o pagamento da dívida protestada, uma vez que, como salientado, o ordenamento jurídico legitima o pagamento a credor putativo. lV. Recurso conhecido e desprovido. (TJMS; AC 0801264-98.2017.8.12.0006; Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo; DJMS 11/07/2022; Pág. 137)

 

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