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Art 312 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

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Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor. Seção IIIDo Objeto do Pagamento e Sua Prova

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Consórcio. Extinção do processo sem resolução de mérito afastada. Julgamento do mérito, nos termos do art. art. 1.013, § 3º do CPC. Cessão de crédito de cota cancelada. Possibilidade. Desnecessidade de anuência da administradora. Observância dos artigos 286, 293 e 312 do Código Civil. Anotação que não traz prejuízo à instituição financeira. Precedentes jurisprudenciais. Sentença reformada para julgar procedente a ação. Recurso provido. (TJSP; AC 1118333-84.2020.8.26.0100; Ac. 16117986; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Heitor Luiz Ferreira do Amparo; Julg. 04/10/2022; DJESP 14/10/2022; Pág. 1723)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS SOBRE COTA DE CONSÓRCIO CANCELADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Argumentos da ré que não convencem. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Chamamento ao processo. Impossibilidade. Ausência de solidariedade entre a ré e o consorciado. Inaplicabilidade da cláusula prevista no contrato de adesão para grupo de consórcio que prevê a necessidade de prévia e expressa anuência da administradora do consórcio para transferência da cota a terceiros. Regra que trata dos direitos e obrigações de consorciado ativo, tratando-se, o presente caso, de cota de consórcio cancelada. Desnecessidade da anuência do devedor, bastando que seja notificado para que tome conhecimento da cessão. Apesar de ter sido notificada, a ré efetuou pagamento ao titular originário. Aplicabilidade do disposto no artigo 312 do Código Civil. Litigância de má-fé. Não configurada. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 1000489-03.2022.8.26.0405; Ac. 16135345; Osasco; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sergio Gomes; Julg. 13/09/2022; DJESP 14/10/2022; Pág. 2002)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

Consórcio. Instrumento particular de cessão e transferência de direitos creditórios sobre cota de consórcio cancelada. Desnecessidade de prévia e expressa anuência da administradora do consórcio. Cessão de crédito de cota de consórcio cancelada sem a admissão de novo consorciado. Notificação da cessão realizada. Administradora de consórcio que deve manter em seus registros o controle acerca da alteração do titular do crédito, sob pena de ser responsabilizada pelo pagamento em duplicidade, nos termos do art. 312 do Código Civil. Ação julgada procedente. Sentença mantida. Recurso improvido, na parte conhecida. (TJSP; AC 1015359-32.2021.8.26.0100; Ac. 16118354; São Paulo; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Coutinho de Arruda; Julg. 27/09/2022; DJESP 07/10/2022; Pág. 2634)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CESSÃO DE COTA DE CONSÓRCIO CANCELADA.

Inocorrência de cerceamento de defesa. Chamamento ao processo do cedente. Indeferimento. Inexistência de responsabilidade perante a cessionária. Ausência de anuência da administradora. Irrelevância. Inaplicabilidade do art. 13 da Lei nº 11.795/2008. Obrigação da ré de pagar à cessionária, nos termos do art. 312 do Código Civil. Sentença confirmada. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1001072-85.2022.8.26.0405; Ac. 16101965; Osasco; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Edgard Rosa; Julg. 29/09/2022; DJESP 06/10/2022; Pág. 2032)

 

APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Consórcio. Cessão de crédito de cota cancelada. Possibilidade. Desnecessidade de anuência da administradora. Observância dos artigos 286, 293 e 312 do Código Civil. Anotação que não traz prejuízo à instituição financeira. Precedentes jurisprudenciais. Sentença reformada para julgar procedente a ação. Recurso provido. (TJSP; AC 1119088-11.2020.8.26.0100; Ac. 16084311; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Heitor Luiz Ferreira do Amparo; Julg. 27/09/2022; DJESP 04/10/2022; Pág. 1871)

 

APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Consórcio. Cessão de crédito de cota cancelada. Possibilidade. Desnecessidade de anuência da administradora. Observância dos artigos 286, 293 e 312 do Código Civil. Anotação que não traz prejuízo à instituição financeira. Precedentes jurisprudenciais. Sentença reformada para julgar procedente a ação. Recurso provido. (TJSP; AC 1111991-57.2020.8.26.0100; Ac. 16066501; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Heitor Luiz Ferreira do Amparo; Julg. 20/09/2022; DJESP 03/10/2022; Pág. 2055)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO COM BASE NO ART. 924, INC.

II, CPC. Insurgência de terceiro interessado. Preliminar em contrarrazões. Ilegitimidade recursal. Decisão judicial que atinge a esfera jurídica do apelante, demonstrando assim, o seu interesse em figurar como apelante. Preliminar rejeitada. Mérito. Penhora no rosto dos autos. Partes que realizaram transação extrajudicial, mediante o pagamento com depósito em conta bancária, sem a reserva de crédito em favor da apelante. Incidência do art. 312 do Código Civil. Parte que deve ser intimada para realizar o pagamento devido. Ônus sucumbencial inalterado. Honorários recursais. Art. 85, § 11, do CPC. Critérios cumulativos não atendidos (STJ, EDCL no agint no RESP 1.573.573/RJ). Majoração afastada. Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 0005754-78.2002.8.24.0075; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Guilherme Nunes Born; Julg. 29/09/2022)

 

COBRANÇA.

Cessão de crédito de quota de consórcio cancelada. Chamamento ao processo. Descabimento. Não incidência das hipóteses previstas no art. 130, I a III, do CPC. Notificação do negócio jurídico realizada. Suficiência e atendimento ao disposto no art. 290 do Código Civil. Desnecessidade de anuência da administradora de consórcios. Incidência do que previsto no art. 312 do Código Civil. Pagamento indevido ao consorciado/cedente. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1008829-33.2022.8.26.0405; Ac. 16049503; Osasco; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vicentini Barroso; Julg. 13/09/2022; DJESP 20/09/2022; Pág. 2322)

 

APELAÇÃO.

Obrigação de fazer. Consórcio. Cessão de crédito de cota cancelada. Possibilidade. Desnecessidade de anuência da administradora. Observância dos artigos 286, 293 e 312 do Código Civil. Anotação que não traz prejuízo à instituição financeira. Precedentes jurisprudenciais. Sentença reformada para julgar procedente a ação. Recurso provido. (TJSP; AC 1120026-06.2020.8.26.0100; Ac. 15998144; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Heitor Luiz Ferreira do Amparo; Julg. 30/08/2022; DJESP 08/09/2022; Pág. 2396)

 

APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Consórcio. Cessão de crédito de cota cancelada. Possibilidade. Desnecessidade de anuência da administradora. Observância dos artigos 286, 293 e 312 do Código Civil. Anotação que não traz prejuízo à instituição financeira. Precedentes jurisprudenciais. Sentença reformada para julgar procedente a ação. Recurso provido. (TJSP; AC 1119229-30.2020.8.26.0100; Ac. 15998153; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Heitor Luiz Ferreira do Amparo; Julg. 30/08/2022; DJESP 08/09/2022; Pág. 2396) Ver ementas semelhantes

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA.

Pretendida a homologação de acordo entre as partes. Impossibilidade. Existência de penhora no rosto dos autos, em decorrência de decisão proferida em demanda diversa, em busca de valores devidos pelos lá devedores (que atuam no feito de origem como credores). Pagamento realizado pela executado-agravante em favor do exequente-agravado e seu patrono é ineficaz em relação a terceiros. Incidência do art. 312 do Código Civil. Decisão mantida. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2052235-41.2022.8.26.0000; Ac. 16010224; São Paulo; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Elcio Trujillo; Julg. 31/08/2022; DJESP 05/09/2022; Pág. 2207)

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO DE COTA DE CONSÓRCIO CANCELADA.

Improcedência da ação. Apelo da ré. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO OCORRÊNCIA. Instituição bancária ré que é parte legítima para compor o polo passivo da demanda. Administradora do consórcio e instituição bancária que embora tenham personalidades jurídicas próprias, compõem o mesmo grupo econômico. Banco, ademais, que comercializa cotas de consórcios em seu portfólio de serviços. Aplicação do disposto nos artigos 3º e 7º, do Código de Defesa do Consumidor, que dispõem que tanto a instituição bancária quanto suas empresas coligadas são consideradas fornecedores, de modo a tornar patente a solidariedade, ante o interesse comum de ambas na comercialização do produto objeto da lide. Precedentes desta Colenda Câmara e deste Egrégio Tribunal. Pretensão à anotação da realização de cessão de crédito no sistema de dados da instituição financeira. Desnecessidade de prévia e expressa anuência da administradora para cessão de crédito de cota de consórcio cancelada. Medida que visa apenas evitar o pagamento a pessoa diversa do real titular do crédito. Realização de notificação extrajudicial com impugnação de pagamento ao cedente, nos termos do artigo 290, do Código Civil. Notificação que se mostra suficiente a informar o real beneficiário do crédito. Administradora que responderá pelas consequências de sua desídia, no caso de eventual pagamento a pessoa diversa, nos termos do artigo 312, do Código Civil. Anotação administrativa que não se faz de rigor. Recurso provido para julgar improcedente a ação. (TJSP; AC 1001195-83.2022.8.26.0405; Ac. 15950766; Osasco; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jairo Brazil; Julg. 16/08/2022; DJESP 24/08/2022; Pág. 2550)

 

APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO PLANO VERÃO. SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM OUTRO JUÍZO (CPC, ART. 924, II) E CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INSURGÊNCIA DESTA.

1. Contrarrazões: Pedido de expedição de ofícios ao ministério público dos estados do Paraná e mato grosso do sul determinando a apuração e a investigação de fato delituoso. Indeferimento. Parte que poderá provocar o órgão ministerial por meio das vias cabíveis (CPP, art. 27). 2. Recurso: 2.1: Cessão de crédito. Ausência de notificação suprida pela citação válida. Matéria não arguida na origem, mas utilizada na sentença como fundamento para a extinção do processo. Inovação recursal não configurada. Conhecimento presumido pelo banco executado da cessão de crédito. Precedente. 2.2: Obrigação do banco de pagar o valor objeto da cessão, a despeito de penhora realizada em cumprimento de sentença proposto pelo credor primitivo, em trâmite na 1ª Vara Cível de maracaju/MS. Tese não acolhida. Inteligência do art. 298 do CC. Banco executado que, a despeito de regularmente citado no outro juízo, deixou de pagar o débito, ensejando a constrição judicial do valor via bacenjud e levantamento pelo primitivo credor/cedente. Circunstância que desobriga o devedor aqui, de novo pagamento do débito cedido. Exequente/cessionária em tese prejudicada que tem direito de ação contra o anterior credor/cedente. Inteligência do art. 298, in fine, do Código Civil. Impossibilidade, ademais, de aplicação do art. 312 do Código Civil. Peculiaridades do caso concreto. Sentença mantida, por fundamento diverso. 3. Honorários advocatícios recursais. Incidência. Inteligência do art. 85, § 11, do CPC. Apelação conhecida e não provida. (TJPR; ApCiv 0002021-50.2013.8.16.0105; Loanda; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. João Antônio De Marchi; Julg. 17/08/2022; DJPR 18/08/2022)

 

AÇÃO DE COBRANÇA E REPARAÇÃO CIVIL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO PRETÉRITA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU A ARCAR COM NOVO PAGAMENTO, CONFORME ART. 312 DO CC/02, E, RECONHECIDA A RESPONSABILIDADE CIVIL, DE PAGAR R$ 10.000,00.

A título de danos morais. Sentença de improcedência que deve ser mantida. A INFORMAÇÃO PRESTADA PELO RÉU, EM SUA PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO NAQUELES AUTOS, AO ESCLARECER O FUNCIONAMENTO DOS REPASSES FOI CONFIRMADA NA RESPOSTA DA FETRANSPOR E ENCONTRA AMPARO LEGAL NO ART. 14 E PARÁGRAFOS DA Lei Municipal N. 8.078/2009. O EQUÍVOCO NA INTERPRETAÇÃO DOS ESCLARECIMENTOS É QUE ACARRETOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PREVIAMENTE DIRIGIDO A QUEM NÃO TINHA COMPETÊNCIA PARA CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL. O RÉU FOI INTIMADO DA OBRIGAÇÃO QUANDO ESSA JÁ NÃO ERA MAIS POSSÍVEL DE SER EFETIVADA. A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL NÃO PODE SER TIDA COMO DESCUMPRIMENTO, PORQUE SE TRATA DE SITUAÇÃO ALHEIA À VONTADE DA PARTE, O QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO ART. 312 DO CC/02 E A ILICITUDE DA CONDUTA E TORNA INCABÍVEL A INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 934 DO CC/02 E 855 E 856 DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJRJ; APL 0002140-33.2018.8.19.0014; Campos dos Goytacazes; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Gabriel de Oliveira Zefiro; DORJ 17/08/2022; Pág. 448)

 

CERCEAMENTO DE DEFESA.

Situação não ocorrente. Desnecessidade de produção doutras provas. CHAMAMENTO AO PROCESSO. Descabimento. Não incidência das hipóteses previstas no art. 130, I a III, do CPC. COBRANÇA. Cessão de crédito de quota de consórcio cancelada. Notificação do negócio jurídico realizada. Suficiência e atendimento ao disposto no art. 290 do Código Civil. Desnecessidade de anuência da administradora de consórcios. Incidência do que previsto no art. 312 do Código Civil. Pagamento indevido ao consorciado/cedente. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1001274-62.2022.8.26.0405; Ac. 15926906; Osasco; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vicentini Barroso; Julg. 09/08/2022; DJESP 16/08/2022; Pág. 2029)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS SOBRE COTA DE CONSÓRCIO CANCELADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Argumentos da ré que não convencem. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Chamamento ao processo. Impossibilidade. Ausência de solidariedade entre a ré e o consorciado. Inaplicabilidade da cláusula prevista no contrato de adesão para grupo de consórcio que prevê a necessidade de prévia e expressa anuência da administradora do consórcio para transferência da cota a terceiros. Regra que trata dos direitos e obrigações de consorciado ativo, tratando-se, o presente caso, de cota de consórcio cancelada. Desnecessidade da anuência do devedor, bastando que seja notificado para que tome conhecimento da cessão. Apesar de ter sido notificada, a ré efetuou pagamento ao titular originário. Aplicabilidade do disposto no artigo 312 do Código Civil. Litigância de má-fé. Não configurada. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 1021232-68.2021.8.26.0405; Ac. 15914742; Osasco; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sergio Gomes; Julg. 03/08/2022; DJESP 11/08/2022; Pág. 2209)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Penhora no rosto dos autos. Em que pese o comprovante de quitação firmado pela exequente date de 07.07.2020, os pagamentos foram efetivamente realizados, por meio de cheques pós-datados, em 15.08.2020 e 15.09.2020, datas originalmente pactuadas pelas partes para pagamento das últimas parcelas do acordo entabulado. Hipótese em que não se tem a antecipação de pagamento, mas a simulação de antecipação. Pagamento ineficaz em relação à credora da exequente. Inteligência do artigo 312 do Código Civil. Má-fé configurada, nos termos do artigo 81, do Código de Processo Civil. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2075680-88.2022.8.26.0000; Ac. 15700111; Bastos; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rodolfo Pellizari; Julg. 25/05/2022; DJESP 14/06/2022; Pág. 2249)

 

TK ELEVADORES BRASIL. FUNDSOL. GERALCOOP. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE ALUGUEIS. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO.

O art. 867 do CPC autoriza a penhora de frutos e rendimentos de imóvel, no que se incluem os alugueis a que o executado tem direito de receber. Penhorados os créditos de alugueis do executado perante o locatário que reconhece a dívida, passa este a ser tido como depositário da importância, obrigação da qual somente se desonera depositando em juízo a correspondente importância, ficando sujeito à execução de tais valores. Aplicação do art. 312 do Código Civil. Caso em que a responsabilidade da empresa agravante, na condição de locatária, fica limitada ao período em que vigente o contrato de aluguel. Agravo de petição parcialmente provido. (TRT 4ª R.; AP 0010000-35.2006.5.04.0221; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. Janney Camargo Bina; DEJTRS 10/06/2022)

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACORDO HOMOLOGADO. PENHORA DE CRÉDITOS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. INCABÍVEL.

Tratando-se de conciliação entabulada entre o reclamante e o primeiro reclamado (empregador) na fase de conhecimento, sem a anuência expressa do segundo reclamado (tomador dos serviço), e com previsão de exclusão deste último, não se afigura cabível o redirecionamento da execução a ele, especialmente considerando que há expressa determinação para a sua exclusão do feito. Assim, não cabe a responsabilização da parte que foi excluída do feito, sem qualquer decisão previa quanto à sua responsabilidade. Por outro lado, nos termos dos arts. 856 e 859 do CPC e do art. 312 do Código Civil, é cabível o direcionamento da execução à parte excluída que foi intimada para retenção dos créditos da executada, sem prejuízo da comprovação dos valores devidos ou da inexistência de créditos a partir da sua intimação. Recurso a que se dá parcial provimento para afastar o Estado da condição de executado, mantendo-o na condição de depositário dos créditos da executada a partir da sua intimação, o que deverá ser comprovado perante o juízo da execução. (TRT 4ª R.; AP 0020242-35.2019.5.04.0015; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. Janney Camargo Bina; DEJTRS 26/05/2022)

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO DE COTA DE CONSÓRCIO CANCELADA.

Improcedência da ação. Apelo da autora. Pretensão a anotação da realização de cessão de crédito no sistema de dados da instituição financeira. Desnecessidade de prévia e expressa anuência da administradora para cessão de crédito de cota de consórcio cancelada. Medida que visa apenas evitar o pagamento a pessoa diversa do real titular do crédito. Realização de notificação extrajudicial com impugnação de pagamento ao cedente, nos termos do artigo 290, do Código Civil. Notificação que se mostra suficiente a informar o real beneficiário do crédito. Administradora que responderá pelas consequências de sua desídia, no caso de eventual pagamento a pessoa diversa, nos termos do artigo 312, do Código Civil. Anotação administrativa que não se faz de rigor. Precedentes no STJ. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; AC 1119254-43.2020.8.26.0100; Ac. 15667085; São Paulo; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jairo Brazil Fontes Oliveira; Julg. 10/05/2022; DJESP 18/05/2022; Pág. 2098)

 

CAPÍTULO DO APELO RELATIVO AO FRACIONAMENTO DA PENSÃO POR MORTE ENTRE AS PARTES QUE NÃO SE CONHECE, TENDO EM VISTA SE CONSUBSTANCIAR EM INOVAÇÃO RECURSAL, VEDADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO.

2. Controvérsia devolvida que se cinge em analisar se cabível a restituição à autora/apelada dos valores recebidos pela ré/apelante, de forma indevida, a título de pensão por morte, restando os pedidos contrapostos de indenização por danos materiais e morais, bem como de condenação da recorrida à multa por litigância de má-fé, preclusos, com força de coisa julgada, na forma do artigo 1.013 do CPC. 3. Apelada que ingressou com ação (nº 2015.51.51.047954-7) contra o INSS, perante a Justiça Federal, cuja sentença foi proferida para julgar procedente seu pedido e lhe conceder pensão por morte integral, eximindo a autarquia federal de lhe pagar qualquer quantia, consignando que os valores retroativos, pagos equivocadamente à ora apelante, deveriam ser perseguidos, em desfavor desta, pela via própria. 4. Impossibilidade de reconhecer a responsabilidade do INSS em restituir a quantia à apelada, na forma do artigo 312 do Código Civil, porquanto implicaria rediscussão de matéria já transitada em julgado, em desrespeito ao princípio da segurança jurídica, bem como envolveria parte que não integrou os autos e questão cuja competência é da Justiça Federal. 5. Apelante que não logrou êxito em desconstituir o direito autoral, na forma do art. 373, II, do CPC, impondo-se a manutenção da sentença que a condenou ao pagamento, à apelada, das quantias indevidamente percebidas, não merecendo reparo a sentença, sob pena de enriquecimento sem justa causa. 6. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido, majorando-se, em desfavor da ré/apelante, os honorários sucumbenciais para 11% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §11, do CPC. (TJRJ; APL 0125264-87.2021.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Marianna Fux; DORJ 25/03/2022; Pág. 883)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.

Fase de cumprimento de sentença em ação monitória. Fase de cumprimento de sentença. Penhora no rosto dos autos de ação em que a devedora-agravada é credora. Transação realizada sem a reserva do crédito em favor da agravante. Incidência do art. 312 do Código Civil. Ausência de omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material no acórdão originário. Pretensão de reexame do mérito recursal. Inadequação da via recursal eleita. Recurso desprovido. M/ED 1.682 - s 23.03.2022 - p 42 (TJRS; EDcl 0005394-12.2022.8.21.7000; Proc 70085559052; Porto Alegre; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Aymoré Roque Pottes de Mello; Julg. 30/03/2022; DJERS 01/04/2022)

 

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO EM QUE A DEVEDORA-AGRAVADA É CREDORA. TRANSAÇÃO REALIZADA SEM A RESERVA DO CRÉDITO EM FAVOR DA AGRAVANTE. INCIDÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO CIVIL.

1. Em preliminar. O julgado monocrático proferido no agravo de instrumento está em legítima harmonia com o due process of law de regência recursal, considerando o disposto no art. 206, inc. XXXVI, do ritjrs, combinado com o art. 932, inc. VIII, do CPC. Preliminar de nulidade do julgado monocrático rejeitada. 2. No mérito. 2.1. No caso, a devedora-agravada e a empresa abb estavam cientes sobre a incidência de penhora no rosto dos autos da ação de cobrança que a primeira movia contra a segunda, em decorrência do crédito da credora-agravante, mas mesmo assim celebraram acordo, mediante o pagamento com depósito em conta bancária, sem a reserva da quantia decorrente da penhora. 2.2. Nos termos do art. 312 do Código Civil, se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor. portanto, o pagamento realizado nos autos em que efetuada a penhora, é ineficaz em relação à credora-agravante, que poderá exigir novo pagamento, na quantia correspondente ao seu crédito. Assim, sujeita-se o devedor a pagar novamente, uma vez que, em relação ao terceiro exequente, não é eficaz o pagamento, ficando garantida a ação regressiva contra o credor originário, para repetir o que lhe foi transferido (STJ, RMS 60.351/RS, Rel. Ministro raul Araújo, quarta turma, julgado em 17/12/2019, dje 04/02/2020) 2.3. Assim, cabível a intimação da empresa abb, para que efeteu o pagamento em favor da credora-agravante, em relação ao valor que devia ter reservado na celebração do acordo firmado com a devedora-agravada, em decorrência da penhora no rosto dos autos. 3. Manutenção do julgado monocrático recorrido. Agravo interno desprovido. M/AG 4.320 - s 21.02.2022 - p 1 (TJRS; AgInt 0060886-23.2021.8.21.7000; Proc 70085473338; Porto Alegre; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Aymoré Roque Pottes de Mello; Julg. 25/02/2022; DJERS 02/03/2022)

 

LEGITIMIDADE AD CAUSAM.

Extensão da responsabilidade pelo débito a outras sociedades que recebiam créditos em nome das executadas. Participação na execução fundada em tal determinação. Medida que não foi objeto de recurso no prazo legal. Preclusão. Inteligência do art. 507 do Cód. De Proc. Civil. PENHORA. Notificação para depósito nos autos de 50% dos valores correspondentes a créditos recebíveis em favor das executadas. Intimação recebida pelo administrador da sociedade. Ciência inequívoca da obrigação. Pagamentos efetuados diretamente às executadas que são ineficazes. Obrigação de depósito nos autos que persiste. Inteligência do art. 312 do Cód. Civil e § 2º do art. 856 do Cód. De Proc. Civil. Decisão mantida. Agravo de instrumento improvido. (TJSP; AI 2056224-55.2022.8.26.0000; Ac. 15577161; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Tarciso Beraldo; Julg. 12/04/2022; DJESP 19/04/2022; Pág. 3025)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO CONTAS TERCEIRA INTERESSADA.

Manutenção. Terceira Interessada que descumpriu ordem de depósito nos autos dos valores objeto de penhora de crédito. Regularidade da intimação, através de carta com aviso de recebimento. Art. 312 do Código Civil. Terceira Interessada que realizou os pagamentos diretamente à Executada, mesmo intimada para pagar parte do montante à Exequente. Mau pagamento reconhecido. Sigilo dos autos que não impedia o cumprimento da obrigação. Reconhecimento, apenas, da impossibilidade de penhora dos valores entre OUT. 2020 e FEV. 2021, período em que a Terceira Interessada não havia sido intimada para o repasse do montante. RECURSO DA TERCEIRA INTERESSADA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AI 2021756-65.2022.8.26.0000; Ac. 15534407; São Carlos; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Relª Desª Berenice Marcondes Cesar; Julg. 30/03/2022; DJESP 04/04/2022; Pág. 2781)

 

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