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Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E RECONVENÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
Interposição, pela autora, de 2 (dois) recursos de apelação cível contra a mesma decisão. Preclusão consumativa em relação ao segundo recurso. Contrato de cessão de marca e fornecimento de produtos e de franquia firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis. Cláusulas de fornecimento de quantidade mínima e de fixação unilateral de preços que são inerentes ao pacto e, no caso concreto, não se mostram abusivas. Prevalência do caput do artigo 488 do Código Civil e das normas gerais de direito econômico instituídas na declaração de direitos de liberdade econômica (Lei nº 13.874, de 20.9.2019). Dano moral inexistente. Inadimplemento das obrigações assumidas pela revendedora, que não pode ser compelida a manter vínculo contratual que não mais a interessa. Artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Aplicabilidade do artigo 475 do Código Civil. Conversão no dever de pagamento de indenização por perdas e danos. Redistribuição do ônus da sucumbência. Recurso das autoras/reconvindas desprovido e recurso das requeridas/ reconvintes provido em parte. (TJSC; APL 0303517-32.2017.8.24.0023; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jânio Machado; Julg. 09/12/2021)
RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS.
1. Prática de preços e prazos diferenciados entre revendedores concorrentes. Afronta à livre concorrência, isonomia e boa-fé contratual. Revisão. Súmulas 05 e 07/STJ. 2. Violação aos artigos 488 do Código Civil e 20, §3º do CPC/1973. Normas incapazes de infirmar o juízo formulado no acordão recorrido. Razões dissociadas da temática do dispositivo indicado. Súmula nº 284/STF. 3. Prequestionamento. Ausência. Súmulas nºs 211 e 282/STF. 4. Multa compensatória. Controle judicial. Possibilidade. Redução promovida pelo tribunal a quo. Suficiência. Verificação. Inviabilidade. Aplicação das Súmulas nºs 05 e 07/STJ. 5. Recursos especiais desprovidos. (STJ; REsp 1.515.994; Proc. 2013/0385515-0; PR; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; Julg. 17/10/2018; DJE 22/10/2018; Pág. 3666)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PR. COMPRA E VENDA DE SOJA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. EMBARGOS OPOSTOS PELO FIADOR. NULIDADE DA GARANTIA PESSOA EM RAZÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INOCORRENTE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. PAGAMENTO CONFESSADO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO PREÇO DO PRODUTO. TÍTULO EXEQUÍVEL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS NO PERÍODO. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. CLÁUSULA PENAL REDUZIDA. JUROS DE MORA LIMITADOS A 1%. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se todas as teses discutidas na exordial foram expressamente enfrentadas pelo douto magistrado de instância primeva, não há se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação. 2. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o magistrado assim procede por reputar estarem presentes nos autos elementos suficientes para a formação de seu convencimento, sendo desnecessária a vinda de outras provas, em dilação probatória que, então, dispensa. 3. O negócio jurídico será defeituoso quando evidenciadas imperfeições decorrentes de anomalias na formação da vontade ou em sua declaração. 4. Caso em que o embargante não nega a assinatura do contrato na condição de fiador, tampouco a sua concordância com essa condição (fiador). O vício alegado decorre da confiança depositada em terceiro estranho à lide que de não sofreria “maiores consequências”, não sendo oponível ao exequente. 5. Se o contrato previu que o valor seria repassado ao vendedor que, em seus embargos, confessou o recebimento, descabe maiores discussões nestes autos, em respeito ao disposto no art. 787, do CPC. 6. O contrato previu a compra (e entrega) dos grãos, tendo a embargada adiantado parte do valor, de acordo com o preço operando naquele momento. Quanto ao restante da quantia, seria fixado por ocasião da entrega do produto, levando em consideração sua qualidade. Autorização dos arts. 487 e 488 do Código Civil. 7. Não só a ocorrência de fato objetivamente imprevisível implica no rompimento da base contratual livremente estabelecida pelas partes, porquanto há que se apurar a abusividade e o efetivo desequilíbrio contratual no caso concreto. Ocorre que no caso dos autos, não existem provas a respeito de possível quebra de safra no período. Pelo contrário, basta uma rápida pesquisa na internet para se constatar que safra de soja de 2008/2009 fo considerada uma das maiores dos últimos anos. 8. De acordo com o disposto no artigo 828, I do CC é lícita a cláusula de renúncia ao benefício de ordem, cabendo ao fiador observar as disposições expressas do pacto no momento da anuência, não obstante tratar-se de instrumento contratual com cláusulas pré-inseridas. 9. Tendo o devedor principal adimplido parte da obrigação, aplicável ao caso o artigo 413 do CC. Cláusula penal reduzida de 25% para 10%. 10. Nos termos do art. 406, do CC, os juros de mora devem ser limitados a 1% ao mês RECURSO DA EMBARGADA. VINCULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO À VARIAÇÃO CAMBIAL DE MOEDA ESTRANGEIRA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 11 Não é possível a manutenção da vinculação do negócio jurídico firmado entre as partes à variação da moeda norte americana, vez que o artigo 6º da Lei nº 8.80/94 veda o estabelecimento de reajuste contratual vinculado à variação cambial, não podendo a moeda estrangeira ser utilizada como indexador nos contratos firmados no país, salvo se houver expressa previsão legal neste sentido. (TJMS; AC 0000379-17.2010.8.12.0054; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho; DJMS 07/12/2018; Pág. 97)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AVENÇA CONTENDO CLÁUSULA MANIFESTAMENTE NULA.
Preço e oportunidade da venda deixados para resolução recíproca. Inteligência do art. 488 do Código Civil. Venda sem preço legitimada. Momento da contratação que ficou ao alvedrio de uma das partes. Inadmissibilidade. Dificultosa a aferição da mora. Decisão confirmada. Apelo desprovido. (TJSP; APL 1008385-57.2016.8.26.0066; Ac. 11421203; Barretos; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Giffoni Ferreira; Julg. 03/05/2018; DJESP 09/05/2018; Pág. 1967)
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. GUARDA. CURADORIA ESPECIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 5º E 6º DA RESOLUÇÃO STJ N. 9/2005. CITAÇÃO POR EDITAL. MAIORIDADE. PERDA DO OBJETO.
1- Trata-se de pedido de homologação de sentença da corte de apelações de aix en provence, frança, a qual deu provimento a recurso, invertendo-se a guarda em desfavor da genitora, datada de 18 de dezembro de 2012. 2- este tribunal exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de homologação de sentença estrangeira; vale dizer, cabe ao STJ, apenas, verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos no art. 5º da resolução STJ n. 9/2005 e se não fere o disposto no art. 6º do mesmo ato normativo, bem como as disposições da lindb. 3- de fato, a sentença homologanda atendeu aos requisitos legais para concessão do exequatur. Não obstante, o filho alcançou a maioridade em 25/01/2014, tanto pela Lei brasileira (art. 5º, caput, do Código Civil brasileiro), quanto pela Lei francesa (art. 488 do Código Civil francês). E o art. 1.630 do Código Civil brasileiro não permite a guarda de pessoa capaz. 4- não pode este colendo Superior Tribunal de Justiça restabelecer apenas o "capítulo de sentença" dos alimentos em favor do filho, como fixado pelo juiz da vara de família de nice/frança, por meio de sentença datada de 12/07/2010, pois tal sentença foi reformada pela "corte de apelações de aix en provence ". Tal conduta implicaria em indevida ingerência no sistema jurídico estrangeiro, pois homologaria parte de uma sentença sem validade. O que está sob homologação é a decisão transitada em julgado pela corte alienígena (a qual não fixou alimentos, pois reverteu a guarda em favor do postulante), não a sentença de primeiro grau. 5- pedido de homologação indeferido. (STJ; SEC 11.686; Proc. 2014/0075616-1; EX; Corte Especial; Rel. Min. Og Fernandes; DJE 18/11/2015)
RAC. AÇÃO DECLARATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO SEM FIXAÇÃO DE PREÇO. APLICAÇÃO DA NORMA PREVISA NO ART. 488 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGADO ERRO DE CONSENTIMENTO QUANTO À MOEDA PRATICADA NA FIXAÇÃO DO PREÇO. INOCORRÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO HÍGIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critério para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. Inteligência do art. 488 do CC. No caso, não houve arbítrio exclusivo do preço por parte da fornecedora, e sim a aplicação do valor, em reais, praticado no mercado à época. 2. Se o produtor rural assinou as duplicatas emitidas pela empresa fornecedora referentes à compra e venda de fertilizantes, aceitando todos os seus termos, em especial os valores representados em moeda nacional, não pode pretender desconstituir tais títulos cambiais sob a alegação de erro quanto à manifestação de vontade, à míngua de provas de que o produto deveria ter o preço calculado em moeda estrangeira. (TJMT; APL 52254/2014; Tapurah; Relª Desª Clarice Claudino da Silva; DJMT 17/06/2015; Pág. 24)
Ação declaratória de nulidade de ato jurídico. Preliminar de ilegitimidade ativa e interesse de agir. Inocorrência. Ajuizamento da ação por terceira interessada que efetivamente pagou o preço pelo imóvel objeto da compra e venda. Possibilidade. Inteligencia do artigo 177 do Código Civil. Caracterizada a compra por meio ardiloso pelo réu. Artigo 166, inciso V do Código Civil. Nulidade da escritura pública em nome dos réus. Ratificação da compra e venda em nome da autora, real compradora do imóvel. Artigo 488 do Código Civil. Prescrição. Inválido a fim de ratificar o negócio juridico. Inovação recursal. Recurso não conhecido nesta parte. Sentença mantida. Recurso de apelação conhecido em parte e na parte conhecida negado provimento. (TJPR; ApCiv 1311058-0; Curitiba; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Antônio Barry; Julg. 17/03/2015; DJPR 31/03/2015)
Ação de cobrança. Ausência de acordo em relação ao preço de sacas de soja. Nomeação de perito para indicação do preço médio. Inteligência do artigo 488 do Código Civil. Recurso desprovido. (TJPR; Ag Instr 0990547-3; Campo Mourão; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Guilherme Luiz Gomes; DJPR 16/08/2013; Pág. 191)
Compromisso de compra e venda de derivados de petróleo Cláusula que prevê que os valores cobrados serão aqueles vigentes no dia e local da entrega Possibilidade Inteligência do artigo 488 do Código Civil Valores flutuantes Contrato de longo prazo Demanda instruída com duplicatas acompanhadas de comprovante de entrega das mercadorias Ausência de impugnação nesse sentido Validade dos títulos: É admissível que, em compromisso de compra e venda de derivados de petróleo, se estipule que o valor dos produtos vendidos será aquele cobrado à época da entrega da mercadoria, conforme artigo 488 do Código Civil e, inexistindo qualquer impugnação às duplicatas emitidas em razão de tal avença, acompanhadas do comprovante de entrega das mercadorias, é de rigor a improcedência dos embargos à execução. EMBARGOS À EXECUÇÃO Fiadores e fundo de comércio garantidores da dívida Credor que indica bens dos fiadores Possibilidade Credor que pode escolher entre os bens indicados pelo devedor Inaplicabilidade, in casu, da ordem preferencial legal: Havendo o devedor indicado diversos bens em garantia ao cumprimento de avença, cabe ao credor, no momento da execução, indicar qualquer deles sendo, nessa hipótese, inaplicável a ordem preferencial legal. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; APL 9287748-55.2008.8.26.0000; Ac. 5971911; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Nelson Jorge Júnior; Julg. 14/06/2012; DJESP 27/06/2012)
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PERMUTA DE SERVIÇOS DE MAQUINAS. INEXECUÇÃO PARCIAL. PROVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA.
1. Reconhecido o inadimplemento parcial culposo do contrato administrativo pela administração pública, tem direito o particular à reparação dos danos sofridos. Contudo, a indenização pela inexecução parcial do contrato pela administração pública deve ser proporcional ao adimplemento da prestação pela contratada. A falta de contestação do adimplemento integral afirmado, na petição inicial, não exonera a autora de provar o adimplemento diante do princípio da indisponibilidade do interesse público. Hipótese em que a autora não provou o cumprimento integral da prestação do contrato administrativo. 2. S o preço do serviço não é fixo, mas corresponde a valor escalonado no tempo, é de ser arbitrado pelo valor médio para fins de indenização pela inexecução. Art. 488 do Código Civil. 3. É devida correção monetária na hipótese de inadimplemento do preço do serviço, que deve incidir a partir do vencimento da obrigação. 4. O índice de atualização monetária dos débitos judiciais deve ser o IGP-m, adotado pela jurisprudência por melhor refletir a evolução da inflação. A partir de 30 de junho de 2009, a correção monetária e os juros de mora seguem o índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Lei nº 11.960/2009. 5. Em se tratando de obrigação ilíquida, decorrente de inadimplemento contratual, os juros fluem a contar da citação. Arts. 397 e 405 do CC. Jurisprudência do STJ. 6. Ausente o caráter abusivo dos embargos de declaração, impõe-se a exclusão da condenação ao pagamento de multa. Art. 538, § único, do CPC. Recurso provido em parte. (TJRS; AC 387235-39.2011.8.21.7000; Seberi; Vigésima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza; Julg. 29/09/2011; DJERS 10/10/2011)
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