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Art 526 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele acompetente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe fordevido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA EM OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL COM RESERVA DE DOMÍNIO.

Pedido de busca e apreensão. Descabimento. Incompatibilidade entre a execução do valor avençado pela alienação do bem e sua busca e apreensão para retomada da posse direta sobre ele. Artigo 526, do Código Civil, que impõe ao credor escolher a via que melhor se adequa a seus interesses. Pedido de adjudicação dos bens. Impossibilidade. Sequer houve penhora e avaliação no caso concreto. Ademais, deve-se observar que os bens objeto do contrato não tiveram seu valor adimplido, de modo que ainda integram o patrimônio do credor. Recurso não provido. (TJSP; AI 2228758-05.2022.8.26.0000; Ac. 16136968; Piraju; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Roberto Mac Cracken; Julg. 11/10/2022; DJESP 17/10/2022; Pág. 2921)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO.

Concessão do pedido liminar de busca e apreensão - requisitos presentes - observância dos artigos 525 e 526 do Código Civil - constituição em mora - certidão do oficial de justiça - presunção juris tantum - ausência de prova em contrário - recurso desprovido. (TJPR; AgInstr 0037409-23.2022.8.16.0000; Rio Branco do Sul; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Guilherme Luiz Gomes; Julg. 11/10/2022; DJPR 13/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. TUTELA DE URGÊNCIA.

Decisão anterior que, em razão da mora da compradora, deferiu a tutela provisória requerida pela vendedora para reintegrá-la na posse de coisa de sua propriedade e ainda ordenou a busca e apreensão de máquina ofertada como garantia ao pagamento do preço. Após a avaliação dos itens, o D. Juízo a quo determinou a devolução do bem objeto da garantia. Inconformismo. RECUPERAÇÃO DA POSSE DA COISA VENDIDA. Uma vez que a vendedora optou expressamente pela recuperação da posse da coisa vendida, lhe caberá tão somente a cobrança do necessário para compensar a depreciação do bem, com acréscimo das despesas pela recuperação do objeto e outros valores pactuados como penalidade pelo inadimplemento, inclusive com a possibilidade de retenção das prestações pagas, nos termos do art. 527 do Código Civil. Inviabilidade de cobrança do saldo devedor, simultaneamente. As alternativas previstas no art. 526 do Código Civil são excludentes entre si. Já recuperado o bem vendido, de propriedade da agravante, nada justifica permanecer na posse da coisa dada em garantia ao pagamento do preço. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2193576-55.2022.8.26.0000; Ac. 16078601; Santa Bárbara d`Oeste; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Rosangela Telles; Julg. 25/09/2022; DJESP 30/09/2022; Pág. 3151)

 

RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL COM RESERVA DE DOMÍNIO. NATUREZA REAL. BEM GARANTIDOR DAS OBRIGAÇÕES. GARANTIA PRESTADA POR TERCEIRO.

Natureza de fiança. Restituição ao vendedor do bem objeto do contrato. Propriedade que se resolve de pleno direito. Aplicação das disposições dos artigos 526 e 527 do Código Civil. Impossibilidade de o vendedor reaver a propriedade resolúvel do bem e pleitear o recebimento das parcelas inadimplidas. Exceção à cobrança de outras despesas ou da depreciação não coberta pelo bem reavido mais os valores pagos. Ausência de demonstração do prejuízo. Pedidos improcedentes. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. (JECPR; RInomCv 0012587-85.2017.8.16.0083; Francisco Beltrão; Segunda Turma Recursal; Rel. Juiz Irineu Stein Júnior; Julg. 30/09/2022; DJPR 30/09/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER (TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO). AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL (VW/FOX) PELO AUTOR DA EMPRESA RÉ.

Inadimplência. Suposto esbulho praticado pela vendedora mediante a troca do referido bem por um de menor valor (vw/gol 2000) sem o consentimento do comprador. Intenção da requerida de compensar a dívida. Sentença de procedência. Reintegração de posse convertida em perdas e danos. Recurso da acionada. Prática de esbulho negada. Acolhimento. Posse do autor não comprovada satisfatoriamente (art. 561, I, do CPC). Poder fático exercido sobre o veículo objeto da lide (vw/fox) que decorria de uma posse precária e vinculada ao contrato de compra e venda com reserva de domínio. Ausência de prova da quitação do ajuste por meio de dação em pagamento de outro automóvel (vw/gol 1997). Prova exclusiva do autor, ainda que invertido o ônus da prova (Súmula nº 55 do TJSC). Demandante devedor em dois contratos de compra e venda com reserva de domínio firmados com a empresa ré. Possibilidade de recuperação da posse da coisa vendida (art. 526 do Código Civil). Retomada do bem a manu militari pela vendedora que não legitima a posse precária do comprador. Desnecessidade de se perquirir sobre a existência de acordo entre as partes na forma como narrada pela requerida em contestação. Causa de pedir que impõe ao acionante provar o pagamento integral dos contratos e a posse justa que ensejaria o Decreto reintegratório. Não cumprimento dos requisitos do art. 561 da Lei adjetiva civil combinado com o art. 1.210 do Código Civil. Reforma impositiva. Improcedência. Redistribuição dos encargos de sucumbência. Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 0301133-59.2018.8.24.0024; Quarta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Luiz Felipe Schuch; Julg. 18/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR.

Venda de veículo com reserva de domínio. Inconformismo do réu comprador, que alega falta de interesse processual da autora e impropriedade da via eleita, já que teria a autora vendedora de ingressar com ação de cobrança. Não acolhimento. Ajuizamento de demanda possessória que decorre da opção facultada à credora pelo artigo 526 do Código Civil. Não demonstrado, ademais, o pagamento da dívida. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2111060-75.2022.8.26.0000; Ac. 15893958; Indaiatuba; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria de Lourdes Lopez Gil; Julg. 28/07/2022; DJESP 11/08/2022; Pág. 2041)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESERVA DE DOMÍNIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA CONFIGURADA.

1. A concessão de liminar em ação de busca e apreensão de bem objeto de contrato de compra e venda de veículo com cláusula de reserva de domínio depende da demonstração do inadimplemento das prestações ajustadas e da constituição do devedor em mora, na forma dos artigos 525 e 526 do Código Civil. 2. Ausente qualquer elemento nos autos a indicar eventual irregularidade na avença firmada entre as partes, especialmente no que tange aos encargos incidentes no período de normalidade do contrato, revela-se inviável o afastamento da mora. 3. A eventual redução da capacidade financeira do devedor, em razão da pandemia do COVID-19, não constitui causa suficiente a justificar a suspensão temporária da exigibilidade das prestações decorrentes do contrato celebrado com a credora demandada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS; AI 5080292-08.2022.8.21.7000; São Sebastião do Caí; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Mário Crespo Brum; Julg. 21/07/2022; DJERS 28/07/2022)

 

DEMANDA AJUIZADA PELA COMPRADORA (PROC. N. 1010936-26.2017.8.26.0114). APELAÇÃO.

Resolução de contrato de compra e venda de automóvel. Supostos vícios redibitórios. Aquisição de automóvel com mais de catorze anos de uso. Despesas demonstradas nos autos que são pertinentes à manutenção do automóvel pelo desgaste natural de seus componentes. Ausência de vício oculto. Coexistência de contrato de mútuo entre as partes. Empréstimo tomado pela autora que não apresenta qualquer vício. Confissão de dívida subsequente consolidando o valor do débito que, contudo, indica valor discrepante com o saldo devedor dos contratos existentes entre as partes (compra e venda a prazo e mútuo). Abusividade reconhecida. Apuração dos débitos existentes que deve observar os termos dos contratos originários. Danos morais. Carta de cobrança entregue na residência da autora por preposto da ré. Circunstâncias fáticas que não evidenciam a ocorrência de situação vexatória causadora de embaraço perante terceiros. Não evidenciada a existência de dano que dê ensejo à indenização por sofrimento de ordem moral. Circunstâncias fáticas que não ensejam sofrimento de ordem moral. Depreciação da dignidade humana não verificada. Admissibilidade excepcional. Indenização indevida. Recurso parcialmente provido. Demanda ajuizada pela vendedora (proc. N. 1000786-27.2017.8.26.0650) apelação. Resolução de contrato de compra e venda de automóvel com reserva de domínio. Razões recursais que não são capazes de descaracterizar a mora da compradora. Inadimplemento que autoriza a retomada do automóvel com a retenção dos pagamentos efetuados até o limite da depreciação da coisa, consoante a incidência dos artigos 526 e 527 do Código Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1010936-26.2017.8.26.0114; Ac. 15859205; Valinhos; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 19/07/2022; DJESP 26/07/2022; Pág. 2181) Ver ementas semelhantes

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDA DE OBJETO. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. CONSTITUIÇÃO EM MORA. ESBULHO. TUTELA POSSESSÓRIA. LIMINAR. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.

O cumprimento de medida liminar na origem não implica perda do objeto da demanda, em razão da provisoriedade e precariedade da tutela concedida, que carece de confirmação por decisão definitiva. A concessão de liminar de manutenção ou reintegração de posse exige a comprovação da posse anterior, da turbação ou do esbulho praticado pelo réu e a data da ocorrência do fato. Nos casos em que o objeto da tutela se funda na reintegração de posse de bem objeto de contrato de compra e venda com cláusula de reserva de domínio, a probabilidade do direito deve ser analisada também do ponto de vista da demonstração da prévia constituição do devedor em mora (artigos 525 e 526 do Código Civil). (TJMG; AI 0127542-95.2022.8.13.0000; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Marcelo Pereira da Silva; Julg. 21/07/2022; DJEMG 25/07/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE APREENSÃO E DEPÓSITO. RESERVA DE DOMÍNIO.

Extinção do feito, sem resolução do mérito. Ausência de tempestiva demonstração quanto à constituição da mora. Sentença mantida. Ao exercício da cláusula de reserva domínio impõe-se a prévia constituição da mora, na forma dos artigos 525 e 526 do Código Civil. No caso, a ausência do dito elemento fundamentou o indeferimento da liminar, sem qualquer recurso ou aditamento pelo autor. Higidez da sentença que reconheceu a ausência de condição de procedibilidade. Descabida a juntada da diligência apenas em sede de apelação cível, notadamente por não se tratar de documento novo pela acepção legal do artigo 435 do código de processo civil. Negado provimento à apelação cível. (TJRS; AC 5001004-35.2020.8.21.0063; Santa Vitória do Palmar; Décima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Elisabete Correa Hoeveler; Julg. 26/05/2022; DJERS 26/05/2022)

 

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EX-EMPREGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELO IMPROVIDO.

1. Disciplina o artigo 17 do Código Processual Civil que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Quanto ao interesse, este se trata de condição para o exercício regular da ação, de ordem exclusivamente processual, que não determina a existência ou inexistência do interesse substancial juridicamente protegido. Os elementos que integram o interesse de agir, segundo respeitada corrente doutrinária, são a necessidade, utilidade e adequação. Precedentes do STJ. 2. O caso em tela demanda a aplicação do conceito de adequação, que consiste na obrigação da parte, seja autora, ré ou terceiro interveniente, de se valer dos meios adequados para buscar a tutela desejada, ou seja, utilizar a ação judicial ou recurso cabível ao caso, entre todos os previstos no ordenamento jurídico. 3. É amplamente aceito que a ação de cobrança é cabível de forma subsidiária, na impossibilidade de proposição, p.e., de ação de execução de título executivo extrajudicial ou de ação monitória. A referida ação é, portanto, ferramenta adequada àquele que busca o pagamento de soma em dinheiro com base em provas sem a eficácia de título executivo, mormente com base no artigo 526 do Código Civil e no artigo 785 do Código de Processo Civil. 4. A narrativa da exordial demonstra claramente a inadequação da via escolhida: A instituição financeira busca ser indenizada por ato ilícito de ex-empregado, o qual teria agido de má-fé ao desabilitar a captura de imagens das câmeras previamente à consumação dos débitos ilícitos, além de empregar credenciais de outros empregados para operacionalizar os registros contábeis a fim de ocultar sua autoria. 5. A pretensão do autor deve ser buscada por meio de ação indenizatória suficientemente instruída e embasada, o que não se observa in casu. Trata-se, na verdade, de petição inicial de somente duas laudas que pouco ou nada esclarecem acerca dos fatos originadores da pretensão indenizatória, a ausência de anexação do processo administrativo que poderia esclarecer as circunstâncias, e de certidões de propriedades do réu. Observa-se que a instrução muito se assemelha à vasta maioria das ações de cobrança propostas pela Caixa Econômica Federal, o que não se presta à discussão do objeto da presente demanda. 6. A manutenção da sentença, com a extinção do processo sem resolução do mérito pela ausência de interesse processual, materializado pela inadequação da via eleita, é medida que se impõe. Precedentes. 7. Apelo improvido. Sentença mantida. (TRF 4ª R.; AC 5001733-37.2019.4.04.7101; RS; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Victor Luiz dos Santos Laus; Julg. 04/05/2022; Publ. PJe 25/05/2022)

 

LOCAÇÃO DE IMÓVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Nulidade da sentença. Ausência. Decisão proferida um dia após o julgamento que determinou a reunião de feitos para julgamento em conjunto. Ausência de comunicação ao juízo, que é o considerado competente para a análise das causas e inexistência de resultados conflitantes. 2. Cerceamento de defesa afastado. Elementos dos autos suficientes para o julgamento da causa e das questões que a parte pretendia produzir prova oral. Preliminares afastadas. Juntada de escritura de declaração de pretensa testemunha na fase recursal que em nada corrobora a tese de cerceamento. Inexistência, ademais, de documento novo nos termos da legislação aplicável. Documento elaborado pelo recorrente após o julgamento da causa. Não caracterização. 3. Pedido embasado na transação que envolve múltiplos negócios entre as partes. Locação. Existência, consoante decidido nos autos 1012018-69.2019.8.26.0196, ante a previsão dos termos principais da locação (CC. , art 526) na própria transação (cl. 3.1). 4. Exercício da posse desde a assinatura da transação, definição de que os alugueres eram também devidos desde momento, e indiscutivelmente inadimplidos sem o cabimento de compensação dos mesmos locativos pelas benfeitorias introduzidas, também conforme julgamento conjunto do apelo 1012018-69.2019.8.26.0196, que evidenciam a exatidão da sentença que, embora julgando prejudicado o despejo, reconheceu a culpa do réu pela rescisão da locação. Improvimento do recurso. (TJSP; AC 1012247-63.2018.8.26.0196; Ac. 15662800; Franca; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vianna Cotrim; Julg. 12/05/2022; DJESP 19/05/2022; Pág. 2287)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C COBRANÇA. COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO.

Inadimplemento da adquirente. Restituição do bem à autora, detentora do domínio. Inconformismo da ré. Acolhimento. Exegese do arts. 526 e 527, do Código Civil. Alienante que deve restituir os valores pagos pela adquirente, após dedução dos valores comprovadamente equivalentes à depreciação do bem, despesas incorridas para cobrança e outros valores que lhe sejam devidos por direito. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AC 1004821-92.2021.8.26.0196; Ac. 15631925; Franca; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Rosangela Telles; Julg. 02/05/2022; DJESP 06/05/2022; Pág. 2412)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA COM FUNDAMENTO NO DECRETO-LEI Nº 911/1969. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. COMPROVAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. SENTENÇA REFORMADA PARA ALTERAR A FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. A ação de busca e apreensão originária fora proposta com esteio nos artigos 521 e 526 do Código Civil, impondo reconhecer o equívoco da sentença guerreada, cujo teor utilizou como fundamento o Decreto-Lei nº 911/1969, a qual não fora aventada na petição inicial; 2. Diante da aplicação do efeito devolutivo e analisando o caderno processual de primeira instância, compreendo que deve ser mantida a procedência do pleito autoral, mas por fundamentação diversa, com a incidência da norma civil, uma vez que houve a comprovação da constituição em mora da parte devedora, a qual não se desincumbiu do ônus de comprovar a quitação do débito; 3. Sentença reformada em sua fundamentação; 4. Recurso conhecido e provido. (TJAM; AC 0609733-57.2017.8.04.0001; Manaus; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Yedo Simões de Oliveira; Julg. 07/02/2022; DJAM 07/02/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESERVA DE DOMÍNIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 932, VIII, DO CPC E ART. 206, XXXVI, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE.

1. Conforme disposto no art. 526, do Código Civil, é indispensável a comprovação da mora do devedor como pressuposto para a ação de busca e apreensão. Precedentes do STJ. 2. Ausência de abusividades contratuais no caso concreto. Agravo de instrumento desprovido, monocraticamente. (TJRS; AI 5069676-71.2022.8.21.7000; Sapiranga; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Sbravati; Julg. 19/04/2022; DJERS 19/04/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESERVA DE DOMÍNIO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO.

Conforme disposto no art. 526, do Código Civil, é indispensável a comprovação da mora do devedor como pressuposto para a ação de cobrança das parcelas vencidas e vincendas. Precedentes do STJ. Ilegitimidade ativa. Ausente demonstração cabal de que o autor é o proprietário do bem, objeto de busca e apreensão. Liminar revogada. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TJRS; AI 5007885-04.2022.8.21.7000; Salto do Jacuí; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Sbravati; Julg. 24/03/2022; DJERS 31/03/2022)

 

BEM MÓVEL. RESERVA DE DOMÍNIO. DOMÍNIO E POSSE DO BEM DEVIDAMENTE CONSOLIDADOS NAS MÃOS DA AUTORA, DIANTE DA MORA COMPROVADA DA RÉ.

Pedido de retomada do bem incompatível com o de cobrança do saldo remanescente da dívida, nos termos dos artigos 526 e 527 do Código Civil. Vistoria e avaliação do maquinário, com apuração do valor da depreciação. Apuração do total pago pela compradora, por perícia contábil. Fixação do valor que poderá ser retido pela vendedora, para cobrir a depreciação do bem, bem como do saldo a ser restituído à compradora. Desnecessidade de liquidação da sentença. Apelo parcialmente provido. (TJSP; AC 1003330-13.2019.8.26.0037; Ac. 15564598; Araraquara; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Silvia Rocha; Julg. 06/04/2022; DJESP 18/04/2022; Pág. 1789)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.

Concessão da gratuidade processual pleiteada pela parte executada indeferida na origem e deferimento de penhora dos brinquedos que guarnecem o fundo de comércio, objeto do trespasse celebrado entre as partes. Irresignação da parte executada. Descabimento. Preliminar aduzida em contrarrazões de ilegitimidade recursal da parte executada. Execução voltada ao agravante e não a pessoa jurídica estranha à lide. Ilegitimidade afastada. JUSTIÇA GRATUITA. Pessoa física. Declaração de Imposto de Renda que demonstra que a parte recorrente não faz jus à benesse pleiteada, pois comprovado o recebimento de rendimentos de empresa de que a parte agravante é sócia, superiores a 03 (três) salários-mínimos mensais. Gratuidade incabível. Decisão mantida. Recolhimento das custas e do preparo devido. PENHORA DOS BENS QUE GUARNECEM O FUNDO COMERCIAL. RESERVA DE DOMÍNIO. Inexistência de incompatibilidade lógica entre a adoção da via executiva para cobrança do débito decorrente da compra e venda com reserva de domínio e a penhora da própria garantia. Escolha da via judicial, nos termos do art. 526 do Código Civil, que pressupõe a renúncia à garantia, a qual passa a integrar o patrimônio do devedor, sendo, portanto, cabível a penhora. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. Art. 833, inciso V, do CPC. Inaplicabilidade, uma vez que não demonstrada, de forma mínima, a imprescindibilidade dos bens para a atividade laboral do devedor, observado que o próprio buffet tem realizado diversas atividades não relacionadas aos brinquedos penhorados. Decisão igualmente mantida. Recurso não provido, afastada a preliminar, com determinação. (TJSP; AI 2191967-71.2021.8.26.0000; Ac. 15295437; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Walter Barone; Julg. 17/12/2021; DJESP 26/01/2022; Pág. 4752)

 

CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. EQUINO. INADIMPLEMETENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. ANIMAL RESTITUÍDO. PREJUÍZOS. RETENÇÃO DE VALORES. CABIMENTO.

1. O contrato de venda com reserva de domínio se dá quando uma parte vende a outra, nos termos do art. 523, CC, um bem com caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres, reservando o vendedor para si a propriedade do bem até o pagamento integral do preço pelo comprador. 2. Na hipótese, tendo em vista a mora do comprador, nos termos do art. 526 do Código Civil, optou o vendedor por recuperar a posse da coisa vendida e promover a rescisão contratual. 3. Como forma de compensar o vendedor pelos prejuízos sofridos com o inadimplemento contratual, o art. 527 do Código Civil faculta-lhe a retenção das prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido, determinando que o excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da Lei Processual. 4. Reconhecido o direito do autor (vendedor) de retenção das prestações pagas pela ré (compradora) até o limite da cobertura dos prejuízos reconhecidos, afasta-se a determinação de restituição imediata pelo autor dos valores recebidos da ré, devendo ser promovida a dedução do montante do prejuízo do autor em relação aos valores pagos pela ré, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJDF; APC 07379.21-79.2020.8.07.0001; Ac. 137.7904; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Cruz Macedo; Julg. 06/10/2021; Publ. PJe 20/10/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. BEM MÓVEL. PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA.

1. Nos termos do artigo 526 do Código Civil, na hipótese do comprador não efetuar o pagamento de qualquer das prestações do contrato de reserva de domínio, o vendedor pode, de forma alternativa, propor ação de execução por quantia certa apoiada no contrato celebrado entre as partes e no instrumento de protesto ou ajuizar ação de busca e apreensão para recuperar a posse do bem. 2. No caso em apreço, comprovado que o requerido participou da pessoalmente da contratação do negócio jurídico em epígrafe, demonstrada a propriedade do bem, o inadimplemento do devedor comprovado por notificação extrajudicial, bem ainda de não ter o comprador purgado a mora ou comprovado o pagamento integral do preço, deve ser mantida a sentença impugnada que julgou procedente a ação de busca e apreensão e consolidou a propriedade do maquinário agrícola com a parte autora, devendo ser restituído ao requerido, no entanto, e se for o caso, o saldo remanescente. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO; AC 0188462-72.2015.8.09.0006; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Nelma Branco Ferreira Perilo; Julg. 20/07/2021; DJEGO 23/07/2021; Pág. 3046)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO DA MORA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE.

1. O deferimento da tutela de urgência está condicionado à demonstração simultânea da probabilidade do direito pleiteado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como da reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, do CPC/15). Ademais, nos casos em que o objeto da tutela se funda na reintegração de posse de bem objeto de contrato de compra e venda com cláusula de reserva de domínio, a probabilidade do direito deve ser analisada também do ponto de vista da demonstração da prévia constituição do devedor em mora (artigos 525 e 526 do Código Civil). 2. No caso em tela e após juízo perfunctório do feito, estando preenchidos os requisitos para concessão do pleito antecipatório, revela-se imperiosa a concessão da medida pleiteada nos autos principais. (TJMG; AI 1118427-67.2021.8.13.0000; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Caldeira Brant; Julg. 24/11/2021; DJEMG 25/11/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. MORA DO DEVEDOR NÃO CONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Para o deferimento da liminar de busca e apreensão em contrato com cláusula de reserva de domínio, necessária a válida constituição em mora do devedor, conforme previsto no art. 525 e 526 do Código Civil, o que não restou demonstrado nos autos. (TJMS; AI 1410947-26.2020.8.12.0000; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa; DJMS 15/01/2021; Pág. 249)

 

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. EMPRESA VENDEDORA QUE AGIU POR INTERMÉDIO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FALÊNCIA DA PARTE COMPRADORA DECRETADA. DIREITO À COBRANÇA DOS VALORES REMANESCENTES DO CONTRATO EM FAVOR DA EMPRESA REPRESENTANTE COMERCIAL RECONHECIDO EM DEMANDA DIVERSA. RECURSO DE APELAÇÃO 01. PARTE AUTORA. CONCORDÂNCIA TÁCITA EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRECLUSÃO DO DIREITO DE IMPUGNAÇÃO. PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS QUE NÃO DESCARACTERIZAM A SITUAÇÃO RECONHECIDA EM DEMANDA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO BEM, EM RAZÃO DA PRÉVIA ESCOLHA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS DO ART. 526 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de a GUTEMBERG ter apresentado a reconvenção pugnando pelo recebimento dos valores inadimplidos, bem como acerca da higidez da garantia prevista contratualmente, em favor da apelante e, com isso, seu direito à restituição dos bens/sub-rogação nos valores percebidos, com o consequente preenchimento das condições da ação. 2. Contudo, a questão acerca da legitimidade da GUTENBERG MÁQUINAS E MATERIAIS GRÁFICOS Ltda. Para representar a apelante WKM e, portanto, formular pedido contraposto, restou incontroversa nos autos nº 0064572-24.2012.8.16.0001. Primeiro, porque tal fato consta expressamente do Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio, onde a GUTEMBERG figura como representante comercial da WKM no Brasil (mov. 1.5. Autos nº 0064572-24.2012.8.16.0001). 3. Segundo, pois, mesmo citada (mov. 20 dos autos nº 0064572-24.2012.8.16.0001), a WKM quedou-se inerte em sua resposta (mov. 24), manifestando-se posteriormente naqueles autos (mov. 97.1) a fim de esclarecer que a GUTEMBERG era sua representante, podendo responder o feito para afastar os efeitos da revelia. 4. Terceiro, pois a questão encontrou-se superada através da decisão de saneamento do processo, onde o magistrado afastou a preliminar de ilegitimidade arguida na contestação à reconvenção, estabelecendo o vínculo comercial entre as partes (mov. 66.1. Autos nº 0064572-24.2012.8.16.0001), e confirmada pela sentença que julgou procedente o pedido formulado em reconvenção (mov. 149. Autos nº 0064572-24.2012.8.16.0001), de cuja ciência o advogado procurador da WKM MASCHINENHANDELSGESELLSCHAFT MBH IL, o qual inclusive subscreve o presente recurso de apelação, tomou conhecimento e deixou de apresentar o devido remédio processual hábil para pugnar a sua reforma, concordando, tacitamente, com o seu teor (mov. 173), restando prejudicada, ainda, sua pretensão pelo instituto da preclusão. 5. A preclusão é o fenômeno endoprocessual que determina a perda, pela parte, da faculdade processual de praticar determinado ato. Em síntese, não realizado o ato no prazo legal (preclusão temporal), ou realizado de modo diverso (preclusão consumativa) e, por fim, praticado ato incompatível com anteriormente já praticado (preclusão lógica), tais prerrogativas perdem-se e não poderão ser repostas. Tem-se, portanto, a perda de um direito subjetivo processual, pelo seu não uso ou uso optativo dentre as possíveis formas de realização, no prazo e no tempo devidos. 6. Em razão da prévia escolha da execução do contrato, nos termos do art. 526 do Código Civil, considerando que a representante da autora/apelante optou pela cobrança do saldo, a parte autora carece de interesse de agir na restituição dos bens, visto não se tratarem de pedido cumulativos e o seu reconhecimento implicaria em enriquecimento sem causa. RECURSOS DE APELAÇÃO 02 E 03. PARTES RÉS: HONORÁrIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO EQUITATIVO. PEDIDO DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 85, §2º, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE VALOR MILIONÁRIO. DEMANDA DE REDUZIDA COMPLEXIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Considerando que a imposição de honorários sucumbenciais no Brasil tem por objetivo tanto remunerar adequadamente o advogado contratado para efetuar a defesa dos interesses da parte vitoriosa, como também punir a parte que demanda sem razão, tem-se que a condenação em mais de R$ 253.900,00 (duzentos e cinquenta e três mil e novecentos reais) a título de honorários de sucumbência. Calculados em 10% sobre o valor da causa de R$ 2.539.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil reais). Não condiz com o postulado da proporcionalidade no presente caso, de forma que deve-se derrotar a regra que impõe a fixação de honorários em 10% sobre o valor da causa. 2. Contudo, em atenção ao grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e pelo administrador judicial, além do tempo exigido para o seu serviço, tem-se que o valor dos honorários fixados pela sentença encontra-se aquém do necessário à justa remuneração, razão pela qual, e já em observância ao estabelecido pelo §11 do artigo 85 do CPC/15, voto pelo parcial provimentos dos recursos de apelação 02 e 03 para o fim de majorar os honorários para o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem divididos entre o procurador da falida e o administrador judicial. (TJPR; ApCiv 0014450-27.2018.8.16.0185; Curitiba; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea; Julg. 04/08/2021; DJPR 04/08/2021)

 

AGRAVO INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. CONSTRUÇÃO CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONTRATO COM BEM MÓVEL DADO EM GARANTIA. RESERVA DE DOMÍNIO. AUSÊNCIA DE POSSE ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.

A cláusula de reserva de domínio, tem por objetivo proporcionar maior garantia para ao credor, todavia, não lhe garante a posse do bem, pois somente poderá utilizar-se da cláusula de reserva de domínio após constituir o devedor em mora, nos termos dos arts. 525 e 526 do Código Civil. Ocorre que, no presente caso, quando as partes realizaram o terceiro termo aditivo incluindo uma cláusula de garantia com base no contrato em anexo de reserva de domínio, não houve alteração de titularidade no registro do bem móvel, não possuindo a agravante direitos inerentes à propriedade do veículo, apenas a garantia contratual. E, sendo assim, para retomar a posse do bem, como requer o agravante, em sede de tutela de urgência, deve se submeter à observância dos requisitos do art. 561 do CPC, quais sejam: Posse anterior, prática de esbulho, perda da posse em razão do ato ilícito, e data de sua ocorrência. Somente com a presença de tais requisitos, é que o deferimento do pedido liminar se impõe, fato este que não ocorreu, pois o agravante nunca exerceu posse sobre o bem requerido. (TJPR; Rec 0072206-93.2020.8.16.0000; Cascavel; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea; Julg. 12/04/2021; DJPR 12/04/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO.

Interlocutório que indeferiu pedido liminar de reintegração. Recurso do autor. Ocorrida pactuação de cláusula de reserva de domínio e inadimplemento do comprador. Possibilidade de opção pelo credor da cobrança do débito ou recuperação da posse do bem. Exegese dos arts. 525 e 526 do Código Civil. Demonstrada a ausência de pagamento pelo comprador das parcelas devidas e a constituição do devedor em mora através do protesto de título. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC; AI 5031266-76.2020.8.24.0000; Quinta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Ricardo Orofino da Luz Fontes; Julg. 31/08/2021)

 

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