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Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou porinexecução do encargo.
JURISPRUDÊNCIA
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ. DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. LEI MUNICIPAL Nº 2.811/2011. PEDIDO DE REVERSÃO. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO PELA EMPRESA DONATÁRIA. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO. LAUDO JUDICIAL DE CONSTATAÇÃO/VISTORIA. EMPRESA EM FUNCIONAMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO PREJUDICADO.
À luz do disposto no art. 555, do Código Civil, a doação pode ser revogada por inexecução do encargo pelo donatário. Não comprovado o descumprimento do encargo estipulado na Lei autorizativa e no termo de doação, resta desautorizada a reversão do bem ao patrimônio municipal. Sentença confirmada na remessa necessária. Recurso voluntário prejudicado. (TJMG; AC-RN 5000947-03.2018.8.13.0324; Sexta Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Renan Chaves Carreira Machado; Julg. 04/10/2022; DJEMG 07/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO PELO DONATÁRIO.
Conforme a documentação carreada aos autos, a Lei Municipal n. 3.238/2014 e a Lei Municipal n. 3.917/2019 autorizaram a doação de dois lotes de terreno à recorrente para a instalação de indústria, no Distrito Industrial do Município de Crissiumal, com o encargo de instalação de unidade fabril, no prazo de um ano. Doações devidamente registradas no Ofício Imobiliário da Comarca de Crissiumal, conforme matrículas carreadas aos autos, ns. 11.141 e 11.890. Em 22 de fevereiro de 2021, o agravante foi notificado pela Administração Municipal para início as obras de construção da unidade, sem que o donatário tenha tomado qualquer iniciativa. Assim, passado o prazo de construção, pretende o município doador reaver o imóvel, precavendo-se quanto a qualquer transferência do bem pelo donatário. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo, na forma do art. 555, do Código Civil. Neste contexto, não tem o donatário, que deixou de cumprir o encargo, qualquer meio jurídico de impedir o doador de reaver o imóvel, muito menos opor-se à averbação da ação que pretende a reversão do bem ao doador. Não se vislumbra, assim, a probabilidade do direito invocado pelo recorrente de impedir a averbação pretendida pelo doador. Agravo desprovido. (TJRS; AI 5093126-43.2022.8.21.7000; Crissiumal; Vigésima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marco Aurélio Heinz; Julg. 06/09/2022; DJERS 14/09/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. "PERMUTA" DE IMÓVEIS NÃO COMPROVADA. COMODATO. DEMOLIÇÃO DO BEM IMÓVEL PELO PROPRIETÁRIO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO FIXADA. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
1. Conforme se afere no art. 555 do Código Civil, as ações possessórias somente podem cumular pleitos indenizatórios ou referentes a perdas e danos, não havendo previsão para declaração de usucapião. 2. As alegações relacionadas à suposta permuta de bens imóveis não foram comprovadas. Se o bem imóvel está registrado no nome dos réus, presume-se que, na verdade, estes apenas toleraram que a família residisse naquele local, tratando-se de comodato verbal. 3. Uma vez externada a vontade dos comodantes em ver restituído o bem, ainda que em sede de contestação, a permanência da recorrente no imóvel consiste em posse injusta, obstando a pretensão possessória. 4. Tratando-se de comodato verbal, seria dever da autora manter o imóvel bem conservado, não podendo ela cobrar do proprietário pelas despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada. 5. A condenação por danos materiais não pode ser fundamentada apenas nos depoimentos prestados em audiência. Embora algumas testemunhas tenham afirmado que os pertences da autora ainda estavam no imóvel quando este foi demolido, é dever da recorrente/autora apontá-los e valorá-los, o que não ocorreu. 6. Em vez de demolir a casa que ainda era utilizada pela autora e sua família (mesmo que de forma esporádica), poderia o réu ter utilizado das vias processuais próprias para que estes deixassem o local, levando seus pertences. O ato praticado causou abalo moral à autora, que viu o imóvel onde residiu por grande parte de sua vida (e que ainda frequentava), com seus pertences, ser demolido sem que ao menos tivesse a chance de recolhê. Los ou de despedir-se. Dano moral verificado. Apelação cível parcialmente provida. (TJGO; AC 0087486-60.2017.8.09.0144; Silvânia; Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Sebastião Luiz Fleury; Julg. 01/07/2022; DJEGO 05/07/2022; Pág. 3346)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. DIREITO CIVIL.
Doação de terreno ao Município do Rio de Janeiro. Encargo consistente em projeto de alinhamento urbano. Alegação de não cumprimento do encargo. Pretensão de revogação da doação. Sentença de procedência. Manutenção. Preliminar de nulidade da r. Sentença por necessidade de reunião de feitos rechaçada. Ausência de conexão com demandas anulatórias de cobrança de taxa de ocupação pelo Município. Ausência de risco de decisões conflitantes. Possibilidade de extinção dos feitos anulatórios em razão de perda de objeto com a procedência da revogação da doação, que não conduz à necessidade de reunião. Preliminar de prescrição também rejeitada. Incidência do prazo decenal, consoante o art. 205 do CC. Entendimento do E. STJ no sentido de que na revogação de doação por descumprimento do encargo, aplica-se o prazo decenal e não o anual previsto no art. 559 do CC. Doação de terreno para a Municipalidade, que dele necessitava para execução de plano de alinhamento urbano. Inexecução do encargo. Plano de alinhamento que restou suplementado por outro, posteriormente aprovado. Inexecução do encargo inconteste. Revogação da doação que se impõe, com base na previsão dos arts. 555 e 563 do CC/02. Municipalidade que descumpriu o ônus do art. 373, II do CPC. Sentença escorreita. Majoração dos honorários sucumbenciais, consoante o parágrafo 11 do art. 85 do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0086506-10.2019.8.19.0001. APELAÇÃO. Des(a). Maria HELENA PINTO MACHADO. Julgamento: 24/11/2021. QUARTA Câmara Cível; (0001942-35.2012.8.19.0069. APELAÇÃO. Des(a). ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS. Julgamento: 05/09/2018. QUARTA Câmara Cível; 0010611-13.2011.8.19.0037. APELAÇÃO. Des(a). Claudio BRANDÃO DE OLIVEIRA. Julgamento: 26/07/2017. SÉTIMA Câmara Cível; AREsp 1444855, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Dje: 17/12/2020 "AGRAVO EM Recurso Especial Nº 1744855. PR (2020/0209083-7); RESP 1613414/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 25/04/2018. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ; APL 0288430-38.2020.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Quarta Câmara Cível; Relª Desª Regina Lucia Passos; DORJ 10/06/2022; Pág. 687)
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL. SENTENÇA QUE REVOGA A DOAÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INSURGÊNCIA DO RÉU.
Alegação de inexistência de ingratidão e de encargo inserido na doação averbada. Improcedência. Inteligência do art. 555 do Código Civil. Prova testemunhal e documental que comprova a existência de encargo prévio conhecido pelo réu. Ademais, ameaças à pessoa idosa corroboradas por meio de conversas via whatsapp entre as partes. Art. 557 do Código Civil. Dispositivo que estabelece rol exemplificativo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. A) é de se negar conhecimento ao pedido deduzido pelo agravado em contrarrazões, por conta da inadequação da via eleita. B) comprovada a ingratidão do donatário e a inexecução do encargo, impõe-se a revogação da doação do imóvel, nos termos do art. 555 do Código Civil. C) o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o conceito jurídico de ingratidão constante do artigo 557 do Código Civil de 2002 é aberto, não se encerrando em molduras tipificadas previamente em Lei. 2. O enunciado nº 33 do conselho da justiça federal, aprovado na I jornada de direito civil, prevê que o Código Civil vigente estabeleceu um novo sistema para a revogação da doação por ingratidão, pois o rol legal do art. 557 deixou de ser taxativo, admitindo outras hipóteses, ou seja, trata-se de rol meramente exemplificativo (STJ. RESP 1593857/MG, Rel. Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 14/06/2016, dje 28/06/2016). (TJPR; ApCiv 0000440-08.2019.8.16.0099; Jaguapitã; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Rogério Luis Nielsen Kanayama; Julg. 30/05/2022; DJPR 01/06/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO COM USUFRUTO VITALÍCIO. BEM IMÓVEL.
Ingratidão. Ação que foi proposta contra filha donatária e genro, que eram casados em regime de comunhão universal de bens à época da benevolência. Sentença de improcedência. Inconformismo dos demandantes. Alegada ingratidão dos donatários por agressões verbais, físicas e desamparo material dos demandados. Tese insubsistente. Artigos 555 e 557 do Código Civil. Evidências que retratam a ocorrência de um episódio familiar isolado de desentendimento, permeado por ofensas recíprocas entre a demandada, sua irmã, bem como entre a demandante e a neta. Animosidade recente que não decorre do relacionamento mantido entre doadores e donatários. Desamparo material não demonstrado. Agressão física. Acusação dirigida contra neta não donatária e afastada em investigação criminal. Ausência de prova de conduta grave por parte dos demandados capaz de caracterizar ingratidão punível com revogação da doação. Sentença mantida. Fixação de honorários recursais. Recurso desprovido. (TJSC; APL 0300165-91.2017.8.24.0144; Sexta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. André Luiz Dacol; Julg. 31/05/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO.
Bem público. Doação mediante encargo. Descumprimento. Não há dúvida de que o imóvel doado pela Lei Municipal n. 396/78 à companhia riograndense de telecomunicações, antecessora da oi, detém cláusula de encargo, prevendo a ‘construção da central telefônica da cidade de dois irmãos’, conforme escritura de doação, cumprindo interesse social. Não há nos autos qualquer documento que demonstre que a sucessora da donatária esteja desempenhando a função de central telefônica no município de dois irmãos, motivo da doação do terreno, já que o próprio município construiu sua instalação. Aliás, cabe à donatária que explora o serviço de telefonia comprovar a execução do serviço, o que não foi carreado aos autos. Por outro lado, a notificação encetada pelo município revela que o prédio erguido sobre o terreno, encontra-se alugado a terceiro, onde foi instalado um consultório dentário. A final, a prova testemunhal produzida demonstra que o imóvel não está sendo usado para a finalidade pública da doação. A doação pode ser revogada por ingratidão ou por inexecução do encargo, nos termos do art. 555 do Código Civil. Correta a sentença que dá pela revogação da doação e reversão do bem ao município de dois irmãos. Ausência de omissão no julgado. Embargos desacolhidos. (TJRS; AC 5000223-34.2015.8.21.0145; Dois Irmãos; Vigésima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marco Aurélio Heinz; Julg. 18/05/2022; DJERS 25/05/2022)
CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DOAÇÃO ONEROSA. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO RESPEITADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral, sob pena de tê-la revogada, consoante previsão dos arts. 553 e 555 do Código Civil. Hipótese na qual a nomeação de terceiro fora da lista de indicados para exercer as atividades de diretoria do Museu Mariano Procópio ofende não apenas contra encargo da doação, mas também contra Lei Municipal que o regulamentou. (TJMG; AI 2378830-98.2021.8.13.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Alberto Vilas Boas; Julg. 11/05/2022; DJEMG 11/05/2022)
APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE DOAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ENCARGO. REVERSÃO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, nos termos do disposto no art. 555 do Código Civil. O descumprimento do encargo previsto na legislação pelo donatário autoriza a revogação da doação do imóvel e o cancelamento da respectiva escritura pública, com a consequente reversão do bem ao patrimônio do ente público municipal. 2. Neste caso, evidenciado pelo conjunto probatório o descumprimento do encargo de construir e manter em funcionamento templo religioso e núcleo de apoio comunitário, emerge o acerto do julgador da instância a quo na revogação da doação e reversão do imóvel ao patrimônio do município de Aparecida de Goiânia. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO; AC 0241947-06.2014.8.09.0011; Aparecida de Goiânia; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Marcus da Costa Ferreira; Julg. 11/02/2022; DJEGO 15/02/2022; Pág. 6603)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO. BEM PÚBLICO.
Doação mediante encargo. Descumprimento. Não há dúvida de que o imóvel doado pela Lei Municipal n. 396/78 à companhia riograndense de telecomunicações, antecessora da oi, detém cláusula de encargo, prevendo a ‘construção da central telefônica da cidade de dois irmãos’, conforme escritura de doação, cumprindo interesse social. Não há nos autos qualquer documento que demonstre que a sucessora da donatária esteja desempenhando a função de central telefônica no município de dois irmãos, motivo da doação do terreno, já que o próprio município construiu sua instalação. Aliás, cabe à donatária que explora o serviço de telefonia comprovar a execução do serviço, o que não foi carreado aos autos. Por outro lado, a notificação encetada pelo município revela que o prédio erguido sobre o terreno, encontra-se alugado a terceiro, onde foi instalado um consultório dentário. A final, a prova testemunhal produzida demonstra que o imóvel não está sendo usado para a finalidade pública da doação. A doação pode ser revogada por ingratidão ou por inexecução do encargo, nos termos do art. 555 do Código Civil. Correta a sentença que dá pela revogação da doação e reversão do bem ao município de dois irmãos. Apelação desprovida. (TJRS; AC 5000223-34.2015.8.21.0145; Dois Irmãos; Vigésima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marco Aurélio Heinz; Julg. 23/03/2022; DJERS 31/03/2022)
RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. ENTREGA DE COISA CERTA. DOAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Pretensão de obrigação de fazer a entrega de coisa certa consistente em veículo automotor. Recurso do autor visando à procedência do pedido. 2. Gratuidade de justiça. A gratuidade de justiça pode ser concedida em qualquer fase do processo (STJ, RESP 196.224/RJ, Rel. Ministro Antônio DE Pádua Ribeiro). A análise das condições econômicas demonstradas no processo indica a hipossuficiência do recorrente, de modo que se concede, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o benefício da gratuidade de justiça. 3. Preliminar. Nulidade da sentença. Ausência de fundamentação. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Os Juizados Especiais orientam-se pelos princípios da informalidade, oralidade, simplicidade e economia processual. O sentenciante abordou todas as questões necessárias para formar o seu convencimento motivado. Eventual inconformidade do sucumbente não configura ausência de prestação jurisdicional. Preliminar que se rejeita. 4. Doação. Na forma do art. 538 do Código Civil, Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. As provas juntadas ao processo, especialmente o vídeo de ID. 32353789, demonstra que o autor doou o veículo objeto da demanda à ré, sua namorada ao tempo da doação. O contrato de aquisição do veículo, bem como o seu financiamento (ID. 32353786) foram realizados em nome da ré, a qual realizou, inclusive, os pagamentos relativos ao IPVA incidente sobre o veículo (IDs. 32353787). Ainda que o autor tenha realizado o pagamento do veículo, no vídeo mencionado o autor afirma que teria dado o veículo à ré, de forma que a doação foi aperfeiçoada. 5. Revogação de doação. Na forma do art. 555 do Código Civil, A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. Uma vez doado o veículo objeto do processo, não pode ser revogada a doação realizada, salvo nos casos legalmente previstos, cujas hipóteses não estão verificadas no presente caso. Incabível, pois, a determinação de entrega do bem ao autor. Sentença mantida. 6. Recurso conhecido, mas não provido. Custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, pelo recorrente vencido, cuja exigibilidade resta suspensa diante da gratuidade de justiça concedida. L (JECDF; ACJ 07163.64-76.2020.8.07.0020; Ac. 140.7545; Primeira Turma Recursal; Rel. Juiz Aiston Henrique de Sousa; Julg. 11/03/2022; Publ. PJe 30/03/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
Omissão, erro material e contradição. Posse. Imóvel doado por município com encargo e cláusula de reversão ao patrimônio público. Atendimento da finalidade da doação. Inexistência de indícios de ingratidão do donatário e de inexecução do encargo, nos moldes do art. 555 do Código Civil. Impossibilidade de invalidação. Precedentes. Efeitos infringentes. Embargos conhecidos e acolhidos. (TJAL; EDcl 0000625-35.2009.8.02.0051/50000; Rio Largo; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo; DJAL 26/07/2021; Pág. 96)
DIREITO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIAS OFICIAIS NO PRAZO DE 05 ANOS. INEXECUÇÃO DO ENCARGO. REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO E REINCORPORAÇÃO DO BEM AO PATRIMÔNIO DO DOADOR. POSSIBILIDADE. ARTS. 553 E 555 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Tratam os autos de remessa necessária em face da sentença que julgou procedente a ação ordinária de revogação de doação, intentada contra o Estado do Ceará. 2. Da análise cuidadosa dos autos, verifica-se que, realmente, o autor realizou, aos 08 de maio de 2003, a doação de um terreno situado no município de crateús, em favor da procuradoria-geral de justiça. Segundo certidão acostada aos autos, consta da correspondente escritura pública de doação a condição de que sejam construídas no terreno doado, no prazo de até 05 (cinco) anos, 03 (três) residências oficiais para membros do ministério público estadual, condição esta que não foi cumprida, sendo tal fato incontroverso. 3. Alega o ente estatal promovido que não se trata de doação com encargo, mas de doação com cláusula de retrovenda, nula por ser inerente à compra e venda de imóveis e incompatível com o instituto da doação. No entanto, a despeito do equívoco no uso do termo "cláusula de retrovenda", resta claro que a intenção da parte autora foi a de realizar uma doação com encargo, bastando que se leia o instrumento correspondente. 4. Assim, não existe dúvida de que a doação objeto da presente demanda não foi realizada de forma pura, havendo sim um encargo a ser cumprido pelo donatário, não importando que se tenha utilizado termo equivocado, uma vez que a intenção das partes deve se sobrepujar ao equívoco cometido no instrumento, mormente quando facilmente aferível pela simples leitura da integralidade de seu texto. De todo modo, a utilização equivocada do termo "cláusula de retrovenda" não macula ou torna nula a "condição" descrita no instrumento público de doação. 5. Inexistindo a chamada cláusula de retrovenda, não cabe a aplicação do alegado prazo decadencial de 03 (três) anos, previsto no art. 505 do Código Civil de 2002, que trata especificamente do referido instituto. 6. Dessarte, ante a inexecução do encargo posto, correta a sentença que deferiu os pedidos de revogação da doação e de reincorporação do bem doado ao patrimônio do autor, em consonância com os arts. 553 e 555, ambos do Código Civil de 2002. 7. Remessa ex officio conhecida e desprovida. Sentença mantida. (TJCE; RN 0163339-13.2011.8.06.0001; Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite; DJCE 06/09/2021; Pág. 54)
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REVERSÃO DE BEM PÚBLICO DOADO COM ENCARGO. MUNICÍPIO DE SOBRAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA DOAÇÃO DO BEM. DESVIO DE FINALIDADE. DESTINAÇÃO SOCIAL NÃO CUMPRIDA. SUPREMACIA E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO INOBSERVADA. INEXECUÇÃO DE ENCARGO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DEVIDAMENTE ANALISADA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO DECRETO MUNICIPAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SITUAÇÃO DE DIREITO OU DE FATO QUE DETERMINA OU AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS. REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DA MUNICIPALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O cerne da discussão jurídica ora em análise consiste a aplicação dos arts. 19 e 20 da Lei Municipal nº 313/2001, sancionada pelo Prefeito do Município de Sobral, dispõe que o imóvel doado à AF Distribuidor de Alimentos Ltda deveria ser um incentivo para a geração de emprego e renda no Município de Sobral, devendo ser utilizado para a destinação social na construção de um imóvel com finalidade exclusiva de exploração comercial a fim de caracterizar uma empresa no comércio de distribuição de frios. 2. A doação, embora seja unilateral, é uma modalidade de contrato, o que pressupõe o acordo de duas vontades opostas resultantes na transferência do bem: De um lado, o doador, que age sob a vontade de praticar o ato de liberalidade (animus donandi); de outro, o donatário, que pratica a volição de recebê-la (animus donum accipiendi). Destarte, se o donatário aceitou a doação onerosa nas condições em que pactuada, não lhe é possível exigir do doador melhorias outras que sequer constam no contrato, no afã de impedir a inevitável reversão do negócio prevista em Lei específica como consequência do descumprimento do encargo que lhe foi imposto. 3. Acerca da matéria, é pacífico o entendimento de que para se estabelecer a revogação da doação com encargo por inadimplemento do beneficiário, deve-se comprovar a mora do donatário. Com efeito, com a estipulação de prazo para cumprimento dos encargos da doação e com a notificação do donatário com prazo razoável para cumprir a obrigação estabelecida no contrato, vislumbra-se que a doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. Inteligência do art. 555, do Código Civil. 4. Dessa forma, imperioso destacar que das provas carreadas aos autos não restaram satisfeitas todas as condições necessárias estabelecidas no contrato de doação, caracterizando a revogação da doação por ter sido comprovada à mora da donatária em cumprir todos os encargos definidos no pacto. Inteligência do art. 562, do Código Civil. 5. Vale afirmar que o Município demonstrou haver notificado à sociedade empresária, data a partir da qual se constituiu em mora a donatária quanto ao descumprimento das obrigações avençadas finalizar a construção de um imóvel com finalidade exclusiva de exploração comercial de distribuição de frios de sorte que, operada a revogação do ato de doação por meio do Decreto de Revogação nº 1291, de 11 de abril de 2011, a permanência da apelante no imóvel a título de permissão ou de tolerância do Poder Público enseja simples detenção, não sendo razoável admitir posse privada de bem coletivo em clara violação aos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do patrimônio público. 6. Assim, conclui-se que o descumprimento da finalidade do uso do bem enseja a revogação da doação com a consequente reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Sobral. 7. Recurso Apelatório conhecido e improvido. Sentença mantida. (TJCE; AC 0002363-72.2018.8.06.0167; Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Francisco Gladyson Pontes; DJCE 20/08/2021; Pág. 61)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVERSÃO DE DOAÇÃO COM ENCARGO. DECADÊNCIA. DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CAUSA MADURA. ART. 1.013, §3º CPC. DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO COM ENCARGO. CLÁUSULA DE REVERSÃO. DESCUMPRIMENTO DOS ENCARGOS PELA BENEFICIÁRIA EM RELAÇÃO A UM DOS IMÓVEIS DOADOS. REVERSÃO AO PATRIMÔNIO ESTADUAL1.
A revogação de doação de bem público com encargo está sujeita a prazo prescricional e não decadencial. 2. Prescreve em dez anos a pretensão à revogação de doação onerosa (CC, art. 205), cujo termo a quo se dá a partir da mora do donatário. 3. Ausente a estipulação de prazo para o cumprimento do encargo instituído na doação, a constituição em mora do donatário se configura quando não observado o prazo assinalado em notificação judicial para o adimplemento do encargo (CC, art. 562), ou ainda quando o cumprimento da obrigação ocorrer de forma diversa daquela estabelecida no ato de liberalidade. 4. Constatando, o doador, em 2004, que a benfeitoria construída no imóvel não atendia aos objetivos da doação, tal circunstância se presta a caracterizar a mora da donatária, dando início ao prazo prescricional para o ajuizamento da demanda com vistas à revogação da doação. 5. Inocorrência de prescrição. 6. Consoante disposto no art. 555 do Código Civil, a doação pode ser revogada por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo, salvo, neste último caso, se houver justificativa alicerçada na legislação para a não execução do encargo. 7. Hipótese em que a Lei autorizativa da doação estabelecia encargo de construção de estrutura para desenvolvimento das atividades de ensino da Fundação donatária, que poderia ser cumprido mediante a construção no local ou por meio de permuta/venda do imóvel e utilização desses recursos para a finalidade prevista anteriormente. 8. Cumprimento do encargo em relação a um dos terrenos, que foi alienado para terceiros. Ausência de comprovaçãode que o produto da venda não foi utilizado para a construção da estrutura da Fundação Educacional. Ônus que cabia ao autor. 9. Comprovação de que, em relação ao outro imóvel doado, houve descumprimento do encargo, na medida em que, passados cinquenta anos da doação, o terreno permanece de propriedade da donatária, não tendo sido construída estrutura voltada para as atividades de ensino. 10. Recurso parcialmente provido, para determinar a reversão do bem em favor do Estado. (TJMG; APCV 0199443-03.2012.8.13.0024; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Áurea Brasil; Julg. 14/10/2021; DJEMG 15/10/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO ONEROSA C/C INDENIZATÓRIA.
Alegação de descumprimento de encargos do ato e de ingratidão praticada pelo donatário. Sentença de procedência parcial. Insurgência da ré. Cuida-se de ação de revogação de doação onerosa c/c indenizatória, alegando a autora descumprimento do encargo e ingratidão. Sentença de procedência parcial. Irresignação da ré. Preliminar de inépcia da inicial corretamente rejeitada. Petição inicial que atende aos requisitos do artigo 319 do CPC. Ré que contestou devidamente o feito, além de ter se manifestado por diversas vezes, não havendo qualquer violação à ampla defesa e ao contraditório. Autora que requereu a revogação da doação por ingratidão e por descumprimento dos encargos, tendo sido extinto o feito, ante a inépcia da inicial, no que tange ao pedido de revogação por ingratidão, persistindo o pedido de revogação por descumprimento do encargo. Ausência de prescrição. Entendimento firmado pelo STJ que, nos casos de revogação de doação por descumprimento dos encargos, aplica-se o prazo decenal do artigo 205 do CC e não o anual do artigo 559 do mesmo diploma legal. A doação deve ser feita por escritura pública, ante a norma legal do artigo 541 c/c art. 108, tendo como razão tal norma a proteção do doador. Entretanto, tal requisito formal é exigido pela Lei Civil é aplicável apenas à instituição da doação, havendo possibilidade de que haja disposição posterior entre as partes quanto ao estabelecimento de encargo acessório à doação sem a forma de escritura pública. A própria ré traz documentos onde reconhece, através de sua mesa diretora, a instituição do encargo equivalente a 4 salários mínimos mensais sobre a doação efetuada pela apelada. Ressalte-se que os negócios jurídicos são regidos pela vedação de comportamentos contraditórios (venire contra factum proprium), decorrente da boa-fé objetiva. Aceitação expressa e cumprimento do encargo pela ré durante anos. Impossibilidade de se rejeitar, neste momento, a sua estipulação, sob alegação de que a doação é pura e simples. Argumentações que beiram as raias da má-fé, tentando a apelante de qualquer maneira alterar a verdade dos fatos. Demonstração da intenção de realização da da doação com encargos, devendo a ré cumprir com o que foi acordado. Ausência de comprovação do pagamento dos valores, desde 2009. Revogação da doação que se impões, ante o descumprimento do encargo. Inteligência dos artigos 555 e 562, ambos do Código Civil. Pagará a apelante os honorários advocatícios recursais, na forma do § 11 do artigo 85 do CPC. Recurso desprovido. (TJRJ; APL 0086506-10.2019.8.19.0001; Rio de Janeiro; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Maria Helena Pinto Machado; DORJ 26/11/2021; Pág. 252)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO COM ENCARGO C/C DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Apelos dos réus. Contrato de doação realizado em 14/09/2000, com finalidade de construção da Casa IMAS para abrigo de crianças e adolescentes em situação de desamparo. Compromisso assumido pelos réus de construção e administração da Casa. Autores que comprovaram que o Juízo da 2ª Vara de Infância e Juventude do Fórum Regional de Campo Grande, no processo sob o número 0021436-96.2008.8.19.0206, em 2012, determinou o encerramento das atividades devido à denúncia de maus tratos. Revogação da doação. Art. 555 do Código Civil. Casa que atualmente é administrada pela Igreja Metodista do Vilar Carioca, com realização de outras atividades sociais. Inexecução do encargo devidamente comprovada nos autos. Revogação que se impõe. Precedentes. Expectativas dos autores de ajudar crianças em desamparo que restaram frustradas. Dano moral implícito na própria lesão. Verba fixada em R$15.000,00 para cada autor. Valor razoável e proporcional. Súmula nº 343 TJRJ: "A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação. ".NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. Honorários advocatícios majorados de 10% para 12%. (TJRJ; APL 0163944-20.2016.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Sétima Câmara Cível; Relª Desig. Desª Maria Aglae Tedesco Vilardo; DORJ 27/05/2021; Pág. 673)
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE DOAÇÃO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO.
Descabimento. O próprio autor afirmou na inicial que descumpriu com o encargo contratualmente previsto, tornando legítima a revogação da doação, com a perda da propriedade em favor da ré. ex vi do artigo 555, do Código Civil. Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1046093-97.2020.8.26.0100; Ac. 15044887; São Paulo; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fábio Quadros; Julg. 24/09/2021; DJESP 30/09/2021; Pág. 1618)
APELAÇÃO. DOAÇÃO ONEROSA. REVOGAÇÃO.
A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida. Arts. 555 e 562 do Código Civil. Inadmissibilidade da revogação extrajudicial da doação. Restabelecimento do contrato. Procedência do pedido inicial. Recurso provido. (TJSP; AC 1098348-66.2019.8.26.0100; Ac. 14455526; São Paulo; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. J.B. Paula Lima; Julg. 16/03/2021; DJESP 18/03/2021; Pág. 1907)
IMÓVEL DOADO PELO MUNICÍPIO. ENCARGO. CLÁUSULA DE REVERSÃO. IMPENHORABILIDADE.
O imóvel doado pelo Município ao particular para a construção e funcionamento de estabelecimento escolar com cláusula de reversão na hipótese de afastamento, a qualquer tempo, das finalidades que ensejaram a doação, se insere na hipótese de impenhorabilidade prevista pelo art. 833, IX, do CPC ("recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social"), porquanto não se incorpora em definitivo ao patrimônio do donatário, sempre se sujeitando à revogação por inexecução do encargo na forma do art. 555 do Código Civil. (TRT 3ª R.; MSCiv 0010236-70.2021.5.03.0000; Primeira Seção Especializada de Dissídios Individuais; Rel. Des. José Marlon de Freitas; Julg. 30/04/2021; DEJTMG 04/05/2021; Pág. 454)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO CUMULADA COM IMISSÃO DE POSSE. DOAÇÃO DE TERRENO CONDICIONADA À CONSTRUÇÃO DE ESCOLA E QUE NÃO SIRVA PARA OUTROS FINS.
Descumprimento das obrigações assumidas. Escritura de doação condicional que impõe que o imóvel não sirva "a outros fins a não ser o de um centro de estudos" e ainda que "com a extinção da sociedade donatária ou com a mudança ou desvirtuamento de seus objetivos estatutários o imóvel reverterá ao patrimônio das doadoras". A doação pode ser revogada por inexecução do encargo (artigo 555 do Código Civil). Manutenção da sentença que revogou a doação. Conhecimento e desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0010680-64.2014.8.19.0029; Magé; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Caetano Ernesto da Fonseca Costa; DORJ 18/11/2020; Pág. 342)
APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AFORADA POR PARTICULARES EM FACE DO MUNICÍPIO DE TAIÓ. DOAÇÃO MODAL DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE MUSEU. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU A INEXECUÇÃO DO ENCARGO ATRIBUÍDO AO DONATÁRIO E REVOGOU A DOAÇÃO DO IMÓVEL. CONDENOU O MUNICÍPIO DE TAIÓ AO PAGAMENTO DE R$ 46.010,00 (QUARENTA E SEIS MIL E DEZ CENTAVOS) CORRESPONDENTE À METADE DO VALOR DA CASA QUE ESTAVA NO TERRENO. RECONHECEU A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ENTRE AS PARTE NA PROPORÇÃO DE 50% REFERENTE AO VALOR DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS NO VALOR GLOBAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO DA CASA.
1. Apelação das autoras. 1.1 pleito de condenação do município ao pagamento do valor integral do dano material pleiteado (valor da casa). A tese não comporta acolhimento. Doação modal em meados de 1997 de um imóvel com casa de época para implementação de casa de cultura no município de taió. Doador que faleceu em 2000 sem deixar filhos. Sobrinhas reconhecidas como herdeiras com processo de inventário encerrado somente em 2009.doação modal em que o doador se comprometeu em efetu AR a reforma da casa. Previsão de possibilidade do município em manejar a reforma e posteriormente cobrar os valores gastos. Casa que foi demolida em meados de 2009 pela prefeitura, sob alegação de precariedade da construção. Ausência e comprovação do estado da casa no momento da derrubada. Prova testemunhal que afirmou que a prefeitura efetuou a retirada do reboco da parede e as janelas, acelerando a deterioração da casa. Autoras, por sua vez, que permaneceram inertes por longo tempo sem efetuar a reforma da casa. Reconhecimento da concorrência de culpas pela demolição da casa. Manutenção da condenação firmada na sentença. 1.2 pleito de reconhecimento do dano moral. Tese afastada. Dano moral não presumível. Necessidade de comprovação do dano, ação ou omissão, nexo de causalidade entre ambos, além da apuração de culpa do agente público (arts. 186 e 927, ambos do CC/02). Dano decorrente de mera inexecução de ato jurídico, não ultrapassando de mero dissabor cotidiano. Ausência de demonstração de maiores lesões e sofrimentos de aspectos subjetivos. Impossibilidade de provimento do dano moral. Ausência de prova que permita constatar o alegado abalo anímico suportado. Ônus da prova que recai sobre a postulante não cumprido, a teor do disposto no art. 373, I, do CPC/15. Requisitos da responsabilidade civil não demonstrados. 1.3 pleito de redistribuição da sucumbência. Tese afastada. Desprovimento do pleito das autoras com a manutenção da sentença. Impossibilidade de alteração da sucumbência. 2. Recurso adesivo do autor. Pleito de afastamento da responsabilidade do município ao pagamento da condenação. Tese afastada. Prova testemunhal que afirmou que o município contribuiu para a deterioração da casa. Posterior derrubada do imóvel. Ausência de comprovação do alegado estado de calamidade da edificação para a derrubada. Manutenção da responsabilidade pela indenização. 3. Reexame necessário. Reversão da doação. O não cumprimento do encargo previsto na doação modal incorre na revogação da doação. Aplicação do art. 555 do Código Civil. Reversão do imóvel confirmada. 4. Índice utilizado para o cômputo da atualização monetária. Orientação dos tribunais superiores (temas 810 do STF e 905 do STJ). Modulação dos efeitos. Rejeição dos embargos declaratórios opostos no recurso extraordinário nº 870.947/se (tema 810). Declaração de inconstitucionalidade com efeito ex tunc. Aplicação do ipca-e como índice de correção monetária (tema 810 STF). 1.recurso de apelação das autoras conhecido e desprovido. 2.recurso adesivo do município conhecido e desprovido. 3.remessa necessária admitida e desprovida. 4.readequação, de ofício, para determinar a aplicação dos consectários legais nos termos da tese 3.1 fixada pelo STJ no julgamento do tema 905. (TJSC; AC 0000381-95.2013.8.24.0070; Taió; Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski; DJSC 06/07/2020; Pag. 508)
DOAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FORMALIZAR ESCRITURA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO.
Inteligência do art. 555 do Código Civil. Legítima revogação. Repetição dos valores pagos pela Municipalidade para custeio de débitos fiscais com vistas ao cumprimento do encargo, sob pena de enriquecimento sem causa. Sentença de improcedência reformada para julgar parcialmente procedentes os pedidos. Recurso e reexame necessário parcialmente providos. (TJSP; AC 1000364-28.2018.8.26.0097; Ac. 13198682; Buritama; Décima Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Souza Meirelles; Julg. 17/12/2019; DJESP 13/05/2020; Pág. 2391)
APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. DOAÇÃO DE FRAÇÃO DE IMÓVEL EM FAVOR DE FILHO. ESCRITURA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE BENS NECESSÁRIOS À SUBSISTÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ALEGAÇÃO DE DOAÇÃO UNIVERSAL. ART. 548 DO CC. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO À ÉPOCA. RÉU QUE IMPUGNA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA À AUTORA. ALEGAÇÃO DE INGRATIDÃO DO DONATÁRIO COM O FITO DE REVOGAR A DOAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 548 do Código Civil, é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. Cuida-se de disposição com relevante caráter social que intenta obstar a redução do doador a uma situação de pobreza com a dissipação de todo seu patrimônio, privando-lhe do mínimo necessário para viver com dignidade. 2. Não se extrai da análise dos autos, de forma cabal, que a doadora, ora apelante, não possuía recursos financeiros suficientes para se manter dignamente quando doou fração de imóvel em favor de seu filho, mormente porque exercia cargo público na Câmara dos Deputados à época do ato de liberalidade, realizado há mais de 11 (onze) anos. 3. O ato de o réu impugnar a gratuidade de justiça concedida à autora, sua genitora, malgrado tenha delineado, em suma, que houve apresentação de declaração falsa de hipossuficiência, não possuiu o condão de caracterizar a ingratidão do donatário, nos moldes do art. 555 do Código Civil, pois o objetivo precípuo da impugnação consiste em revogar o beneplácito para obstar a suspensão da exigibilidade do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, ou seja, envolve interesse direto do causídico atuante no feito. 4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados. (TJDF; Proc 07173.61-87.2018.8.07.0001; Ac. 120.6258; Segunda Turma Cível; Relª Desª Sandra Reves; Julg. 09/10/2019; DJDFTE 21/10/2019)
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FENÔMENO NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS. RESTRIÇÃO À ALIENAÇÃO OU AO EMPREGO EM FINALIDADE DIVERSA. LEI Nº 8.666/1993, ART. 17, II, "A". DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO. REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ALIENAÇÃO A TERCEIRO DE BOA-FÉ. ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIA EQUIVALENTE. RESTITUIÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO NO MOMENTO DA DOAÇÃO, COM AS DEVIDAS CORREÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1) Não existindo nos autos comprovação da data na qual o apelado tomou ciência do descumprimento das condições impostas pelo Termo de Doação nº 13/04, adota-se o Despacho em Separado nº 489/2013, de 29 de junho de 2013, como termo a quo do prazo prescricional. Como o decurso desse prazo só se inicia [...] no momento em que o titular do direito subjetivo violado possui conhecimento notório do fato e da extensão de suas consequências, segundo o princípio da actio nata. (AgInt no AREsp 1473276/DF, Rel. Ministro Marco Aurélio BELLIZZE, 3ª T., j. Em 16/09/2019, DJe 19/09/2019), proposta a ação em outubro de 2014 (fl. 02), não há substrato fático para configuração do lustro prescricional. 2) Ao atender o pedido da apelada e transferir gratuitamente, para o patrimônio desta, a propriedade de 05 (cinco) veículos desativados, o ora apelado impôs à apelante o encargo de não alienar os bens doados e nem de empregá-los em finalidades diversas daquelas que acicataram esse ato de liberalidade, sob pena da doação ser revertida, com fundamento no art. 555 do Código Civil. 3) Excogita restrição faz todo o sentido, pois em se tratando da doação de bens públicos, a dispensa de certame licitatório só é possível quando os bens doados forem empregados exclusivamente em fins e utilidades de interesse social, como resulta do art. 17, inc. II, alínea a, da Lei Geral de Licitações. 4) Como a apelante não só estava ciente destas restrições impostas aos veículos doados, como com elas expressamente anuiu, ao alientar tais bens, deu causa à sua reversão ao patrimônio do doador, nos termos entabulados no negócio jurídico, pois como orienta o Superior Tribunal de Justiça, a inexecução do encargo assumido pelo donatário em face do doador como condição para a celebração da doação onerosa poderá ensejar a sua revogação (RESP 1622377/MG, Rel. Ministro Paulo DE TARSO SANSEVERINO, DJe 14/12/2018). 5) Diante da impossibilidade fática de reversão dos bens ao patrimônio do doador, como consequência de sua alienação a terceiro de boa-fé, impõe-se a adoção de providência equivalente, consubstanciada na restituição do valor de avaliação dos bens no momento da doação, com os devidos consectários legais. 6) Recurso conhecido e desprovido. (TJES; Apl 0037604-36.2014.8.08.0024; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Eliana Junqueira Munhos Ferreira; Julg. 08/10/2019; DJES 17/10/2019)
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