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Art 614 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 614. O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.

Seção II

Da Legitimidade para Requerer o Inventário

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NA EXECUÇÃO DE TÍTULO. EXTRAJUDICIAL.

Cédula de crédito bancária. Levantamento, pela exequente, das quantias bloqueadas em contas de titularidade dos herdeiros do devedor. Óbito do devedor antes da propositura da ação. Ilegitimidade dos herdeiros de figurarem no polo passivo da execução. Impossibilidade de representação do espólio. Ausência de inventário. Representação ativa e passiva do espólio que deve ser promovida pelo administrador provisório. Inteligência dos artigos 614 do CPC e 1.797 do Código Civil. Faculdade do credor de abrir o inventário (art. 616, VI, CPC) para apurar a existência de bens e possível transmissão irregular aos herdeiros. Impossibilidade de penhora de contas bancárias de titularidades dos herdeiros, partes ilegítimas, que nem sequer podem ser citados como representantes do espólio, em conformidade. Com o disposto nos artigos 1.792 do CC e art. 796 do. CPC. Responsabilidade dos sucessores que se dá intra vires hereditatis. Acolhimento integral da exceção. Recurso provido. (TJSP; AI 2180162-87.2022.8.26.0000; Ac. 16093561; São Paulo; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Edgard Rosa; Julg. 28/09/2022; DJESP 04/10/2022; Pág. 2100)

 

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. ESPÓLIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Falecido o executado sem que haja inventário aberto, a execução pode ser redirecionada ao espólio, na figura do administrador provisório, nos termos do artigo 131 do Código Tributário Nacional, bem como dos artigos 613 e 614 do Código de Processo Civil. 2. Ainda, antes de se efetuar a partilha, é viável o pedido de redirecionamento do processo executivo fiscal para o espólio, que será representado pelo administrador provisório, caso não iniciado o inventário, ou pelo inventariante, caso contrário. 3. E, por fim, nos termos do art. 4º, VI, da Lei nº 6.830/80, (a execução fiscal poderá ser promovida contra sucessores a qualquer título), é possível redirecionar a execução para o herdeiro. 4. Entretanto, para que tal redirecionamento ocorra, faz-se necessário o ajuizamento da ação de execução fiscal, ou pelo menos a constituição de título extrajudicial que comprove a existência de qualquer débito, vez que não se pode privar alguém de seus bens e direitos sem que haja provas acerca da responsabilidade patrimonial do indivíduo. 5. Igualmente, estabelece o artigo 1.784 do Código Civil que aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Por outro lado, o artigo 1.792 dispõe que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrado o valor do bens herdados. Na mesma linha, o artigo 796 do CPC estipula: O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube. 6. Posto isto, anoto que, em junho de 2019, foi requerida a abertura de inventário com a partilha de bens (verbas rescisórias e imóvel matrícula nº 131.303). 7. No tocante à penhora das verbas rescisórias, a penhora deverá ser restrita à proporção da parte que coube a cada um dos herdeiros. 8. Não obstante, verifica-se que o juízo de origem não apreciou o pedido de impenhorabilidade do imóvel, sob a alegação de ser bem de família. Nesse ponto, considerando que a decisão recorrida deixou de adentrar ao mérito da questão, sua análise, como requerido pelo recorrente, não pode ser feita em sede deste recurso, sob pena de supressão de instância, o que não se admite. 9. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF 3ª R.; AI 5007805-25.2022.4.03.0000; SP; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Mônica Autran Machado Nobre; Julg. 19/09/2022; DEJF 03/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE ACORDO.

Agravante que sustenta que o acordo foi firmado e celebrado por pessoa que somente anos após veio a assumir a inventariança do espólio. Citação do espólio na pessoa do atual inventariante, à época curador especial e pai da única herdeira, ocupando, assim, a figura de administrador procisório. Espólio que contesta a ação, mas não alega qualquer nulidade. Nos termos do 614, do código de processo civil, enquanto não nomeado o inventariante, é o administrador provisório quem representa ativa e passivamente o espólio: "art. 614. O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa". Precedentes do STJ no sentido de que: "na ausência de ação de inventário ou de inventariante compromissado, o espólio será representado judicialmente pelo administrador provisório, responsável legal pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante". Desprovimento ao recurso. (TJRJ; AI 0007040-67.2019.8.19.0000; Rio de Janeiro; Vigésima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Antonio Carlos Arrabida Paes; DORJ 03/10/2022; Pág. 512)

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INMETRO. SUFICIENTE MOTIVAÇÃO NO AUTO DE INFRAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CTN. CDA VÁLIDA. PRODUTOS TÊXTEIS COM IDENTIFICAÇÃO DEFICIENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO COMERCIANTE. DUPLA VISITA DESNECESSÁRIA, LC 123/2006, ART. 55, § 1º, PORQUE REINCIDENTE A EMPRESA NA PRÁTICA DO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA AOS EMBARGOS. IMPROVIMENTO AO APELO PRIVADO

1. Sem sentido a arguição de ausência de Termo de Início de Fiscalização, primeiro porque não se aplica o art. 196, CTN, vez que se trata de multa administrativa, sem qualquer natureza tributária e, por segundo, foi a empresa plenamente intimada e cientificada de todo o procedimento, ID 95042072. Pág. 2 e seguintes, onde apontado qual o vício apurado (irregularidades na etiqueta de roupa atinentes a símbolos fora de ordem e de padrão). 2. O Auto de Infração está devidamente fundamentado, sendo suficiente o apontamento de vício ali descrito. 3. Quem deveria demonstrar não cometeu a ilegalidade apurada pela Fiscalização a ser a parte executada, mas não o fez, pautando sua atuação em solteiras palavras. 4. Com referência ao título executivo, em si, efetivamente não se põe a afetar qualquer condição da ação, vez que conformado nos termos da legislação vigente, como se extrai de sua mais singela análise, ID 95042067. Pág. 30. 5. A CDA combatida indica o nome do devedor, o valor originário da dívida, os seus encargos e a fundamentação legal aplicável, a origem e sua base legal, além da data e do número de inscrição, atendendo, com isso, aos requisitos do art. 2º, §§ 5º e 6º, LEF. 6. Lavrada a Certidão em conformidade com a legislação da espécie, identificando dados e valores elementares à sua compreensão, nenhuma ilicitude se extrai. Precedente. 7. Ciente de tudo o polo embargante, portanto conhece a origem do débito, não exigindo a LEF detalhamentos correlatos, ao passo que a inadimplência a ensejar a automática aplicação de encargos legais, a teor do art. 2º, § 2º, LEF. 8. Ademais, é desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei nº 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles. Inaplicável à espécie o art. 614, II, do CPC, matéria apreciada sob o rito dos Recursos Repetitivos, RESP 1138202/ES, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010. 9. Consagrado o direito constitucional de proteção ao consumidor (arts. 170, V, Lei Maior, e 48, ADCT), cujo estatuto. CDC. estabelece ao consumidor o direito de objetiva e segura informação sobre as características do bem a adquirir, enquanto ao fornecedor o dever de colocar no mercado bens em conformidade com as normas incidentes para a espécie, respectivamente nos termos do inciso III de seu art. 6º. e do inciso VIII de seu art. 39, este a contrario sensu, claramente assim a tanto desobedece o polo ora apelante, embargante originário, ao descumprir com a normação metrológica de estilo. 10. Como antes fundamentado, apontado o desrespeito à norma regulamentadora. é confessada a infração, ID 95042186. Pág. 15. jamais provou o polo devedor situação diversa e, gozando os atos estatais de presunção de legitimidade, nenhum arranhão ao título executivo restou promovido. 11. Encontrados os produtos na loja do recorrente, assim presumivelmente a serem colocados no mercado (mercadorias irregulares), tal direciona para a responsabilidade objetiva do polo embargante pelos vícios flagrados, por isso descabida a invocação ao fabricante, porque solidária a responsabilização. Precedentes. 12. Inoponível a invocação à dupla vista, porque o § 1º do art. 55, LC 123/2006, exclui esta obrigação quando se tratar de reincidência, condição ostentada pela parte recorrente, ID 95042183. Pág. 3: § 1º Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social. CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização. 13. É sabido que nos embargos à execução fiscal incide o encargo do Decreto-Lei nº 1.025/1969, ID 95042067. Pág. 30; portanto, não serão arbitrados honorários advocatícios recursais, ApCiv 0004290-32.2016.4.03.6126, Desembargador Federal Hélio Nogueira, TRF3. Primeira Turma, e-DJF3 Judicial 1 data:16/04/2018, sem prejuízo da verba honorária arbitrada pela r. sentença e acobertada pela Res judicata, sendo vedada qualquer incursão a respeito, tantum devolutum quantum appellatum. 14. Improvimento à apelação. Improcedência aos embargos. (TRF 3ª R.; ApCiv 5011052-71.2018.4.03.6105; SP; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. José Francisco da Silva Neto; Julg. 23/09/2022; DEJF 30/09/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HERDEIRO NECESSÁRIO NÃO CITADO.

Assinatura do auto de arrematação. Inexistindo inventário ou já iniciado sem que o inventariante tenha firmado o respectivo termo de compromisso, a representação do espólio, tanto ativa como passivamente, é do administrador provisório. Inteligência dos arts. 614 e 618 do CPC e 1.797, I, do CC. Comprovado que o cônjuge, como administrador provisório, foi devidamente citado nos autos da execução, deixando de constituir advogado, os prazos contra ele, salvo quando a Lei exige a intimação pessoal, como nas hipóteses dos arts. 841, § 2º e 889, I e parágrafo único, do CPC, fluem da data da publicação do ato no órgão oficial. Daí, não havendo falar em nulidade da arrematação por conta da ausência de citação do herdeiro necessário. Não há falar em preço vil quando o imóvel foi vendido em segundo leilão por valor superior a 50% da avaliação. Art. 891, parágrafo único, do CPC. Agravo desprovido. Unânime. (TJRS; AI 5146572-58.2022.8.21.7000; Faxinal do Soturno; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Dilso Domingos Pereira; Julg. 28/09/2022; DJERS 30/09/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. IPTU e taxa de resíduos sólidos. Exercícios de 2017 a 2020. Decisão que determinou a qualificação do inventariante, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Descabimento. Possibilidade de citação da pessoa que for encontrada na posse do imóvel devedor. Inteligência dos art. 1.797 do Código Civil e dos artigos 613 e 614 do CPC de 2015. Recurso provido. (TJSP; AI 2212113-02.2022.8.26.0000; Ac. 16084236; Jacareí; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. João Alberto Pezarini; Julg. 27/09/2022; DJESP 29/09/2022; Pág. 2155) Ver ementas semelhantes

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. IPTU. Exercícios de 2011 a 2013. Decisão que determinou a indicação dos sucessores do de cujus. Descabimento. Pretensão à indicação do espólio. Possibilidade de citação da pessoa que for encontrada na posse do imóvel devedor. Inteligência dos art. 1.797 do Código Civil e dos artigos 613 e 614 do CPC de 2015. Recurso provido. (TJSP; AI 2210473-61.2022.8.26.0000; Ac. 16084288; Ourinhos; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. João Alberto Pezarini; Julg. 27/09/2022; DJESP 29/09/2022; Pág. 2154)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. IPTU. Exercícios de 2013 a 2016. Decisão que indeferiu citação dos herdeiros. Descabimento. Possibilidade de citação da pessoa que for encontrada na posse do imóvel devedor. Inteligência dos art. 1.797 do Código Civil e dos artigos 613 e 614 do CPC de 2015. Recurso provido. (TJSP; AI 2209573-78.2022.8.26.0000; Ac. 16084238; Itapecerica da Serra; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. João Alberto Pezarini; Julg. 27/09/2022; DJESP 29/09/2022; Pág. 2154)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DE UM DOS EXECUTADOS. DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PRETENSÃO ACOLHIDA.

Ausência de inventário. Espólio que deve ser representado pelo administrador provisório, no caso, a cônjuge sobrevivente. Desnecessidade de citação de todos os herdeiros. Inteligência do artigo 1.797, I, do CC e dos artigos 613 e 614 do CPC. Precedentes desta corte. Recurso conhecido e provido. (TJPR; AgInstr 0032578-29.2022.8.16.0000; Cianorte; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Carlos Ribeiro Martins; Julg. 25/09/2022; DJPR 28/09/2022)

 

DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA TERMINATIVA.

Apelo do autor. Réu falecido em data anterior ao ajuizamento da ação. Possibilidade de emenda da inicial para regularização do polo passivo com inclusão do espólio do réu falecido. Na ausência de ajuizamento do inventário ou de inventariante compromissado, o espólio deve ser representado pelo administrador provisório, nos termos do art. 1.797 do CC C.C art. 614 do CPC. Informação trazida na certidão do Oficial de Justiça de que o imóvel, gerador das despesas condominiais, está na posse do herdeiro Matheus. Herdeiro que, como administrador provisório, deverá representar o espólio. Sentença terminativa afastada para possibilitar ao autor emendar a inicial, nos termos da fundamentação. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1001959-45.2018.8.26.0038; Ac. 14292965; Araras; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Morais Pucci; Julg. 21/01/2021; DJESP 20/09/2022; Pág. 2556)

 

EXECUÇÃO FISCAL. A DECISÃO RECORRIDA INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO DO ESPÓLIO NA PESSOA DE SEU ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. A IRRESIGNAÇÃO DO RECORRENTE DEVE SER ACOLHIDA.

Com efeito, o artigo 1.797, I do CC indica que a administração da herança caberá ao companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão. No caso, a representação do espólio deve recair na pessoa indicada pelo exequente, ante a ausência de inventário. Inteligência dos artigos 613 e 614 do CPC. Dá-se provimento ao recurso. (TJSP; AI 2203217-67.2022.8.26.0000; Ac. 16023569; Iacanga; Décima Oitava Câmara de Direito Público; Relª Desª Beatriz Braga; Julg. 06/09/2022; DJESP 09/09/2022; Pág. 2145)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA EMBARGANTE. PRELIMINARES. A) CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO DE CAPITAL DE GIRO, QUE NÃO SE CONFUNDE COM A CONCESSÃO DE CRÉDITO ROTATIVO MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE LIMITE EM CONTA BANCÁRIA. B) DEMONSTRATIVO DE DÉBITO QUE ATENDE AO PREVISTO NO ARTIGO 614, II, DO CÓDIGO BUZAID. PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA À APELANTE. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO RECURSAL.

1. As informações ao sistema de operação de crédito do Banco Central (scr) possuem caráter eminentemente administrativo e não têm o condão de alterar a natureza do contrato firmado entre a insituição financeira e o cliente. 2. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a Lei do país em que se constituírem (lindb, art. 9º). Impossibilidade de aplicação da legislação estrangeira. 3. Não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado para operação de mesma espécie à data da contratação, divulgada pelo Banco Central do Brasil. Juros remuneratórios pactuados inferiores à referida taxa média. 4. Impossibilidade de utilização de juros de outra modalidade de crédito, salvo demonstração de vício de consentimento. Defeito ue não foi objeto de discussão dos autos. 5. Instituição financeira que integra o Sistema Financeiro Nacional. Autorizada a praticar juros acima de 12%, desde que, não ultrapasse a taxa média de mercado. Ausente de onerosidade excessiva. 6. Inconstitucionalidade ou ilegalidade da capitalização. Tese refutada. Capitalização expressa na periodicidade mensal mantida,. 7. Cobrança de comissão de permanência permitida. Cumulação com juros moratórios e multa. Cumulação indevida. Bis in idem. Mantida a comissão de permanência e afastados os demais encargos moratórios. 8. Repetição de indébito em dobro rejeitada. Inacolhimento de aplicação do art. 940, do Código Civil de 2002. Autorizada a restituição ou compensação do indébito na forma simples. 9. Revisão de toda a cadeia contratual, impossibilidade, contrato que não possui vinculação com qualquer outra avença. 10. Afastamento da mora inviável, ante a inexistência de abusividades no período da normalidade contratual. Redimensionamento dos honorários sucumbenciais, custas e despesas processuais, na proporção de 80% (oitenta por cento) a encargo da apelante e 20% (vinte por cento) para a embargada. Aplicação do art. 98, § 3º, do código de processo civil, em favor da embargante. Honorários recursais. Incabíveis à hipótese. Recurso conhecido e, parcialmente, provido. (TJSC; APL 0001013-93.2013.8.24.0144; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Osmar Mohr; Julg. 25/08/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM FACE DE ESPÓLIO.

Processo que correu à revelia. Sentença de parcial procedência, que condenou o espólio ao pagamento das cotas condominiais reclamadas, bem como as vincendas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Recurso do réu. Alegação de que à época da citação o espólio não possuía representante constituído. Citação efetivada por AR na pessoa do inventariante, que também era herdeiro, somente substituído em momento posterior. Aplicação do artigo 1.797, II, do Código Civil e dos artigos 613 e 614 do Código de Processo Civil. Dívida propter rem. Inércia que não pode gerar ônus desnecessário ao credor condominial, mormente em se tratando de processo de inventário em que os herdeiros estão nitidamente desinteressados. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0170241-43.2016.8.19.0001; Rio de Janeiro; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho; DORJ 15/08/2022; Pág. 258)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA.

Necessidade de filiação ao IDEC. Descabimento. Possibilidade de ajuizamento de ação executiva individual por todos os poupadores beneficiados pela procedência da ação civil pública. Entendimento pacificado pelo STJ em análise do recurso repetitivo RESP nº 1.438.263-SP. Prefacial rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ESPÓLIO. Pleito de extinção do processo por irregularidade de representação do espólio. Descabimento. Herdeiros possuem capacidade processual ativa desde o momento em que se operam os efeitos da saisine. Administração provisória dos bens componentes da herança na forma do art. 1.797 do Código Civil C.C. Art. 614, primeira parte, do Código de Processo Civil. Inventário encerrado que não impede que outros bens venham a ser pelos herdeiros objeto de demandas judiciais. Mantido entendimento de que eventuais pedidos de levantamento de quantia somente poderão ser deduzidos no âmbito do inventário. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. Descabimento. Suspensão de julgamento determinada em recursos extraordinários mencionados nas razões recursais, envolvendo expurgos inflacionários de planos econômicos, que não se aplica em hipótese de sentença transitada em julgado, como no caso concreto. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA. Pleito que não está restrito ao foro onde tramitou a ação coletiva, podendo ser deduzido pelo poupador no foro de seu domicílio. Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo. Prefacial afastada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Pretendida adoção do rito de liquidação de sentença. Feito que assim já vem prosseguindo. Falta de interesse recursal. Não conhecimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. É quinquenal o prazo prescricional para o ingresso com pedido de cumprimento de sentença pelo poupador, a contar do trânsito em julgado da ação coletiva. Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo. Prefacial de mérito rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. Data da citação para a ação coletiva. Matéria que já foi assim decidida na sentença da Ação Civil Pública, e que não pode ser alterada sob pena de violação à coisa julgada. Entendimento, outrossim, nesse sentido pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. Embargos de declaração apresentados na Ação Civil Pública que ensejou nova decisão admitindo-se a incidência de juros remuneratórios mês a mês. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. Data do encerramento da conta-poupança. Extinta a obrigação principal, não mais se justifica a subsistência dos juros remuneratórios, estes considerados frutos civis que representam prestações acessórias. Prova de extinção que incumbe à instituição financeira, sob pena de adotar-se como marco final de incidência a data da citação nos autos da ação civil pública que originou o cumprimento de sentença. Precedentes do STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO. Inocorrência. Prazo prescricional que na espécie é vintenário. Inteligência do art. 177, do CC. Entendimento jurisprudencial do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO. Erro de cálculo apontado que não foi efetivamente demonstrado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TABELA PRÁTICA DO TJ/SP. Pretensão deduzida pelo banco de que sejam utilizados os índices da caderneta de poupança. Descabimento. Tabela Prática do TJ/SP que se revela mais adequada para atualizar monetariamente os débitos para fins de cobrança judicial. Entendimento pacificado pela 17ª Câmara de Direito Privado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS NÃO CONTEMPLADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA. Adequação. Admissibilidade da incidência dos expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão, como correção monetária plena do débito judicial. Base de cálculo em que se considera o saldo existente ao tempo do plano econômico em questão na lide, e não os valores de depósitos da época de cada plano subsequente. Entendimento pacificado pelo STJ em análise de repetitivo. Agravo conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido. (TJSP; AI 2122693-20.2021.8.26.0000; Ac. 15908456; São Sebastião; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Batista Vilhena; Julg. 02/08/2022; DJESP 08/08/2022; Pág. 2055)

 

FALECIMENTO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. PROSSEGUIMENTO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO.

À míngua de prova da existência de inventário extrajudicial ou judicial, permanece o conjunto de bens do de cujus na posse do administrador provisório, a quem incumbe responder judicialmente pelo espólio, a teor do disposto nos artigos 613 e 614 do CPC. (TRT 3ª R.; AP 0010510-50.2020.5.03.0006; Nona Turma; Rel. Des. Jessé Claudio Franco de Alencar; Julg. 04/08/2022; DEJTMG 05/08/2022; Pág. 1670)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

Falecimento de um dos réus. Ausência de abertura de inventário. Decisão agravada que determinou a retificação do polo passivo para inclusão dos herdeiros da falecida. Inconformismo. Acolhimento. De acordo com os artigos 613 e 614 do Código de Processo Civil, enquanto não nomeado o inventariante e prestado compromisso, caberá ao administrador provisório a administração da herança (art. 1.797 do CC/2002) e, ainda, a representação judicial do espólio até abertura do inventário. Caso concreto, no qual faleceu a 3ª ré, e não foi aberto inventário. Possibilidade de retificação do polo passivo para seu Espólio, representado pelo cônjuge, na forma do art. 1.797, I, do CC. Prestígio ao Princípio da Duração Razoável do Processo. Feito que tramita há mais de dez anos. Reforma que se impõe. Jurisprudência e precedentes citados: RESP 1559791 / PB Recurso Especial 2015/0250154-6, Julgamento: 28/08/2018; 0040585-31.2019.8.19.0000. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). Carlos Eduardo DA ROSA DA Fonseca PASSOS. Julgamento: 24/07/2019. DÉCIMA OITAVA Câmara Cível; 0471066-45.2015.8.19.0001. APELAÇÃO. Des(a). Maria LUIZA DE FREITAS Carvalho. Julgamento: 06/02/2019. VIGÉSIMA SÉTIMA Câmara Cível; 0014808-16.2016.8.19.0011. APELAÇÃO. Des(a). MÔNICA FELDMAN DE MATTOS. Julgamento: 26/11/2019. VIGÉSIMA PRIMEIRA Câmara Cível. PROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ; AI 0030563-06.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Vigésima Quarta Câmara Cível; Relª Desª Regina Lucia Passos; DORJ 03/08/2022; Pág. 457)

 

AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA ILÍQUIDA. NÃO CABIMENTO.

I - No tocante à matéria impugnada, qual seja, a sujeição da sentença ao duplo grau de jurisdição por ser ilíquida, observo que líquida é a sentença cujo quantum debeatur pode ser obtido por meros cálculos aritméticos, sem a necessidade de nova fase de produção de provas ou de atividade cognitiva futura que venha a complementar o título judicial. Neste sentido, explica Cândido Rangel Dinamarco: Liqüidez é o conhecimento da quantidade de bens devidos ao credor. Uma obrigação é líqüida (a) quando já se encontra perfeitamente determinada a quantidade dos bens que lhe constituem o objeto ou (b) quando essa quantidade é determinável mediante a realização de meros cálculos aritméticos, sempre sem a necessidade de buscar elementos ou provas necessários ao conhecimento do quantum. O estado de determinação da quantidade de bens devidos resulta desde logo do título que representa o direito ou mesmo lhe dá origem, ou será atingido mediante providências inerentes ao incidente de liquidação de sentença (arts. 475-A ss. ); quando o valor de obrigação reconhecida em sentença ou em título extrajudicial é determinável por mero cálculo, não há iliqüidez nem é necessária liquidação alguma, bastando ao credor a elaboração da memória de cálculo indicada nos arts. 475-B e 614, inc. II, do Código de Processo Civil. (Instituições de Direito Processual Civil, vol. IV, 3ª ED. , rev. e atual. , São Paulo: Malheiros, 2009, pp. 231/232 e 235, grifos meus). Inviável, portanto, acolher a interpretação conferida pela autarquia ao conceito de sentençailíquida. II- O § 3º do art. 496 do CPC, de 2015, dispõe não ser aplicável a remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público. III- Observo que o valor da condenação não excede a 1.000 (um mil) salários mínimos, motivo pelo qual a R. sentença não está sujeita ao duplo grau obrigatório. IV- Agravo improvido. (TRF 3ª R.; ApelRemNec 0007507-70.2017.4.03.9999; SP; Oitava Turma; Rel. Des. Fed. Newton de Lucca; Julg. 14/07/2022; DEJF 20/07/2022)

 

APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

Impossibilidade de se reconhecer a hipossuficiência dos apelantes. Ausência de prova de situações hábeis a comprometer sua capacidade econômico-financeira. APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIFERIMENTO. Pedido de cumprimento de sentença proveniente de ação civil pública movida pelo IDEC relativamente a expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. Possibilidade de diferimento das custas processuais. Entendimento da 17ª Câmara de Direito Privado. APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Nulidade da sentença. Necessidade de fundamentação. Art. 93, inciso IX, da CR. Inciso II, do art. 489, do CPC. Sentença atacada não apresenta os elementos essenciais para que se repute esta válida. Inadmissibilidade de sentença que não aponte de forma clara a motivação que conduziu o magistrado ao resultado exposto no dispositivo sentencial. Análise, na forma do quanto o permite o inc. I, do §3º, do art. 1.013, do CPC. Regularização da representação processual dos herdeiros da falecida exequente. Regularização se deu com a juntada de documentos. Herdeiros são partes legítimas para figurarem na demanda executiva ainda que inexistente inventário para defesa não só de seus próprios interesses, como do espólio. Herdeiros têm posse e propriedade sobre o acervo hereditário. Art. 1.784, do CC. Herdeiros são administradores provisórios da herança, até que em juízo ou extrajudicialmente venha a ser realizado inventário. Enquanto nada disso acontece, herdeiros podem representar ativamente o espólio, conforme taxativamente disposto no art. 614, do CPC. Polo ativo que incluía pessoa diversa da falecida exequente, em relação ao qual nada foi ressalvado na sentença extintiva do processo. Extinção com relação a este último que acabou acontecendo de modo reflexo e, igualmente, sem qualquer fundamentação. Recurso provido, com determinação. (TJSP; AC 0002285-59.2013.8.26.0438; Ac. 15815978; Penápolis; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Batista Vilhena; Julg. 30/06/2022; DJESP 07/07/2022; Pág. 1337)

 

DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. REPRESENTAÇÃO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. INDICAÇÃO DE BENS EM NOME DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE.

1. O espólio é ente despersonalizado, dotado de personalidade judiciária, ou seja, massa patrimonial sem personalidade jurídica, a quem a Lei confere capacidade para estar em juízo através de representação. Nos moldes do artigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil, o espólio deve ser representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante, se já houver abertura de inventário e mediante assinatura do termo de compromisso, conforme o disposto no 618, inciso I, do mesmo diploma legal. 2. Inexistindo inventário aberto, por si só, não acarreta a legitimidade dos herdeiros, individualmente considerados para responder pela obrigação. A norma legal notícia que, caso o inventário ainda não tenha sido aberto, o espólio será representado pelo administrador provisório, nos termos dos arts. 613 e 614, ambos do Código de Processo Civil. 3. Após o falecimento do executado, para a regularização do polo passivo da demanda, não há que se falar em inclusão de todos os herdeiros, senão do administrador provisório, porquanto os herdeiros não têm legitimidade antes da partilha de bens para responder pela dívida do de cujus. 4. A verificação da existência ou inexistência de bens deixados pelo de cujus deverá ser feita posteriormente, no curso da lide. Precedentes. 5. A ausência de indicação de bens em nome da parte ré ou a falta de demonstração de possíveis transferências de seu patrimônio aos herdeiros não é hábil para o indeferimento da sucessão processual pelo espólio. 6. Recurso conhecido e provido. (TJDF; AGI 07119.78-92.2022.8.07.0000; Ac. 143.1518; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg. 15/06/2022; Publ. PJe 29/06/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA.

Necessidade de filiação ao IDEC. Descabimento. Possibilidade de ajuizamento de ação executiva individual por todos os poupadores beneficiados pela procedência da ação civil pública. Entendimento pacificado pelo STJ em análise do recurso repetitivo RESP nº 1.438.263-SP. Prefacial rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ESPÓLIO. Pleito de extinção do processo por irregularidade de representação do espólio. Descabimento. Herdeiros possuem capacidade processual ativa desde o momento em que se operam os efeitos da saisine. Administração provisória dos bens componentes da herança na forma do art. 1.797 do Código Civil C.C. Art. 614, primeira parte, do Código de Processo Civil. Inventário encerrado que não impede que outros bens venham a ser pelos herdeiros objeto de demandas judiciais. Mantido entendimento de que eventuais pedidos de levantamento de quantia somente poderão ser deduzidos no âmbito do inventário. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Falta de recolhimento de custas. Autor beneficiário da gratuidade processual. Descabimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. Descabimento. Suspensão de julgamento determinada em recursos extraordinários mencionados nas razões recursais, envolvendo expurgos inflacionários de planos econômicos, que não se aplica em hipótese de sentença transitada em julgado, como no caso concreto. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Litigância de má-fé. Ocorrência. Agravante que insiste em buscar a suspensão da marcha processual com base em título executivo produzido no Distrito Federal, diverso daquele que aqui se executa. Pagamento de multa no importe de 9,9% do valor corrigido da causa. Inteligência dos art. 80, inc, II e VII; e 81, ambos do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA. Pleito que não está restrito ao foro onde tramitou a ação coletiva, podendo ser deduzido pelo poupador no foro de seu domicílio. Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo. Prefacial afastada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Inadequação do rito adotado para liquidação de sentença. Necessidade de observância do disposto no artigo 475-E, do Código de Processo Civil de 1973, hoje o artigo 509, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Descabimento, contudo, no caso concreto, do reconhecimento da nulidade do procedimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Fase de liquidação de sentença. Necessidade de observância do disposto no art. 509, inc. II, do CPC de 2015. Multa que somente é aplicável na fase de cumprimento de sentença. Procedimento de liquidação de sentença que não autoriza a imposição de multa. Caso concreto em que efetivamente não foi admitida na decisão agravada nem aplicada aludida penalidade, não sendo possível conhecer-se desta matéria deduzida no recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. Data da citação para a ação coletiva. Matéria que já foi assim decidida na sentença da Ação Civil Pública, e que não pode ser alterada sob pena de violação à coisa julgada. Entendimento, outrossim, nesse sentido pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. Embargos de declaração apresentados na Ação Civil Pública que ensejou nova decisão admitindo-se a incidência de juros remuneratórios mês a mês. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. Questão que não foi alvo de impugnação específica na impugnação apresentada pelo executado. Inovação recursal. Não conhecimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO. Erro de cálculo apontado que não foi efetivamente demonstrado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TABELA PRÁTICA DO TJ/SP. Pretensão deduzida pelo banco de que sejam utilizados os índices da caderneta de poupança. Descabimento. Tabela Prática do TJ/SP que se revela mais adequada para atualizar monetariamente os débitos para fins de cobrança judicial. Entendimento pacificado pela 17ª Câmara de Direito Privado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS NÃO CONTEMPLADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA. Adequação. Admissibilidade da incidência dos expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão, como correção monetária plena do débito judicial. Base de cálculo em que se considera o saldo existente ao tempo do plano econômico em questão na lide, e não os valores de depósitos da época de cada plano subsequente. Entendimento pacificado pelo STJ em análise de repetitivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Decisão que arbitrou verba honorária em favor do patrono do exequente. Cabimento apenas em caso de escoamento do prazo para pagamento a que alude o art. 475-J, do CPC/1973. Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo. Art. 523, § 1º, do CPC/2015, aliás, que já está claro e expresso nesse sentido. Caso concreto em que o executado realizou o depósito no prazo legal. Afastamento da condenação honorária que se impõe. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Litigância de má-fé. Inocorrência. Pleito de condenação afastado. Agravo conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido. (TJSP; AI 2156388-62.2021.8.26.0000; Ac. 15788846; Amparo; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Batista Vilhena; Julg. 24/06/2022; DJESP 29/06/2022; Pág. 2405)

 

SUCESSÃO PROCESSUAL.

Sentença que extinguiu a ação, sem resolução do mérito, em razão da ausência de habilitação do espólio, representado pelo inventariante. Possibilidade de o espólio ser representado pelo administrador provisório, cônjuge supérstite, até que seja prestado o compromisso. Exegese dos arts. 613 e 614 do CPC C.C. 1.797, inc. I, do Código Civil. Precedentes. Alegação de nulidade da corré que deveria ser suscitada em preliminar do ato a ser praticado. Preclusão. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AC 1012686-27.2020.8.26.0577; Ac. 15779810; São José dos Campos; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Wilson Lisboa Ribeiro; Julg. 22/06/2022; DJESP 27/06/2022; Pág. 1926)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO A QUO QUE INDEFERE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E A INCLUSÃO DE TODOS OS HERDEIROS NO ESPÓLIO.

Irresignação da parte autora pretensão de inclusão de todos os filhos-herdeiros no polo ativo do feito para fins de regularização processual - não acolhimento - não obstante o espólio até o momento não possuir inventariante, está devidamente representado por sua administradora provisória, qual seja a viúva-meeira, nos termos dos arts. 613 e 614, do CPC c/c o art. 1.797, inciso I, do Código Civil - desnecessidade de inclusão dos filhos-herdeiros - ausência de vício na representação processual. Precedentes TJPR - decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; AgInstr 0061724-52.2021.8.16.0000; Araucária; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Antonio Prazeres; Julg. 13/06/2022; DJPR 13/06/2022)

 

APELAÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INVENTARIANTE NOMEADO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL POR ADMINISTRADORA PROVISÓRIA. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. INTELIGÊNCIA DO ART. 614 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) E ART. 1.797 DO CÓDIGO CIVIL (CC). POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS. RECURSO IMPROVIDO.

A representação do espólio em Juízo até que o inventariante preste compromisso se por administrador provisório, que, no caso, corresponde ao cônjuge sobrevivente, tendo em vista o que dispõem os arts. 614 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), e art. 1.797, I, do Código Civil (CC), não se verificando, pois, qualquer nulidade na presente demanda. APELAÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 896 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INCAPACIDADE. IMÓVEL LEILOADO EM SEGUNDO PREGÃO. POR VALOR EQUIVALENTE A 50% DA AVALIAÇÃO NÃO CARACTERIZA PREÇO VIL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADES NAS INTIMAÇÕES PARA O LEILÃO. RAZÕES RECURSAIS INSUBSISTENTES À REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. Com relação ao suposto descumprimento do disposto no art. Art. 896 do Código de Processo Civil (CPC), verifica-se a inexistência nos autos comprovação de que a cônjuge supérstite esteja incapaz. A apresentação de receitas médicas e documentação informando internação não conduzem à conclusão de que a pessoa seja incapaz de praticar os atos da vida civil. Nesse passo, a fixação do lance mínimo em 50% do valor da avaliação do imóvel não configura preço vil, mormente em se tratando do segundo leilão, no caso em que não compareceram quaisquer interessados ao primeiro. Por fim, o leiloeiro oficial prestou informações de que as intimações dos devedores ocorreram sem vícios. (TJSP; AC 1029642-61.2018.8.26.0554; Ac. 15737005; Santo André; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Adilson de Araujo; Julg. 06/06/2022; DJESP 10/06/2022; Pág. 2814)

 

APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. IPVA. ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ANTES DO SURGIMENTO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO EM CUJO NOME O BEM PERMANECEU REGISTRADO. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA NÃO ILIDIDA. APELO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

1. Por meio da Execução Fiscal nº 0001740-13.2010.8.17.1030, o Estado de Pernambuco cobra o pagamento de débitos de IPVA dos exercícios de 2005 a 2009, no montante de R$ 9.270,32 (valor histórico). 2. Há cópia da CDA e nela estão discriminados o devedor, bem assim os débitos relativos a cada período fiscal, acompanhados dos respectivos acessórios (multa, juros e correção monetária) e dos fundamentos legais a eles subjacentes. 3. Não há nenhum vício no título executivo em apreço, sendo certo, na linha da jurisprudência consolidada no STJ, que, Na execução fiscal, é desnecessária a apresentação de demonstrativo de débito, nos termos do art. 614 do CPC, sendo suficiente para instrução do processo executivo a juntada da Certidão de Dívida Ativa. CDA, que goza de presunção de certeza e liquidez (AgRg no AgRg no AREsp 235.651/MG, DJe de 25/09/2014). 4. A propósito da presunção de certeza e liquidez de que goza a CDA, ela identifica como devedor José Bartolomeu de Almeida Melo. 5. O apelante foca a sua defesa, para além do questionamento acerca de aspectos formais da CDA, na tese de que teria vendido o veículo referenciado nos autos em 1998, antes, portanto, do surgimento da dívida cobrada, pugnando, no curso dos embargos à execução, pela denunciação da lide ao suposto adquirente do veículo, o qual teria deixado de efetuar as comunicações pertinentes e que, por isso, deveria arcar com o débito. 6. No particular, somente pode ser chamada a integrar o polo passivo da ação de execução fiscal a pessoa contra quem o tributo foi lançado, nos termos da ratio contida na Súmula nº 392 do STJ. 7. Ademais, o próprio STJ já teve oportunidade de expressar a compreensão no sentido de que nos embargos à execução fiscal não são admitidos o chamamento ao processo, a denunciação da lide e a declaratória incidental (REsp 691.235/SC, DJ de 01/08/2007, p. 435). 8. Nada obstante, o Juízo de primeiro grau determinou a citação do litisdenunciado, cuja contestação, intempestiva (apresentada depois da sentença, inclusive), acabou sendo desentranhada dos autos por ordem do Juízo. 9. Trata-se, contudo, de evento que não altera a conclusão pelo desprovimento do apelo. 10. O caso não envolve discussão em torno da responsabilidade por eventuais infrações de trânsito. A hipótese é de cobrança do IPVA. 11. E, na espécie, embora o apelante afirme que vendeu o veículo a terceiro, não há nenhuma prova, nenhum indício mesmo (só a alegação), de que isso tenha realmente ocorrido (não se sabe nem se ocorreu, nem quando, nem a quem). 12. Assim, o lançamento e a cobrança do IPVA, ao menos à luz dos elementos de prova coligidos aos autos, só poderiam ter sido efetuados em face do apelante, em nome de quem o veículo permanece(u) registrado, sendo certo que a prova da alegada alienação é ônus do executado, já que a CDA goza de presunção de legitimidade. 13. Apelação desprovida, à unanimidade. (TJPE; APL 0000713-24.2012.8.17.1030; Rel. Des. Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello; Julg. 02/06/2022; DJEPE 08/06/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PROPOSTA PELA VIÚVA MEEIRA, NA QUALIDADE DE ADMINISTRADORA PROVISÓRIA DOS BENS DO ESPÓLIO. PRETENSÃO AUTORAL DE PROVIMENTO JUDICIAL PARA SATISFAÇÃO DE DIREITO DO AUTOR DA HERANÇA.

Determinação de esclarecimento quanto ao interesse processual e comprovação de abertura e encerramento do inventário do finado marido. Informação do óbito da viúva meeira e da abertura de inventário conjunto. Substituição do polo ativo pelo espólio de hermano Trindade, representado pelos herdeiros. Ordem para a regularização da representação processual dos espólios com a juntada do termo de inventariança. Prazo derradeiro de 30 dias, sob pena de extinção. Processo em curso na 11ª vara de órfãos e sucessões sem nomeação de inventariante. Decurso do prazo, sem a juntada do termo de inventariança. Sentença que extinguiu o feito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Irresignação dos herdeiros. Alegação de possibilidade de representação do espólio pelo administrador judicial. Representação que pode ser feita pelo administrador provisório indicado, na ausência de inventário ou de inventariante nomeado. Artigo 614, do CPC. Direito exercido pela viúva meeira e automaticamente transferido aos herdeiros, com o óbito desta última. Princípio da saisine. Pleito de suspensão do processo, até resolução do inventário que tramita no juízo orfanológico. Legitimidade do espólio para figurar no polo ativo de ação que originalmente deveria ser proposta pelo de cujus. Representação processual do espólio que deve ser feita pelo inventariante. Artigo 75, inciso VII, do CPC. Processo que tramita desde 2013. Falha processual verificada e não sanada. Falta de pressuposto processual de validade do processo. Omissão da parte interessada que acarreta a extinção do feito, por falta de legitimidade processual. Sentença que agiu com acerto ao extinguir o processo, nos termos do artigo 485, do CPC. Adequação apenas do inciso VI para o inciso IV, do artigo 485, do CPC. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0240056-35.2013.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Marcio Victor Alves Pereira; DORJ 02/06/2022; Pág. 810)

 

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