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Art 644 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 644. O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário.

Parágrafo único. Concordando as partes com o pedido referido no caput , o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO APRESENTADA PELA UNIÃO FEDERAL EM PROCESSO DE INVENTÁRIO DE BENS. ARTIGO 644 DO CPC.

Inventariado que fora condenado pelo tribunal de contas da união a ressarcir o erário por irregularidades praticadas na aplicação de subvenções sociais. Sentença que resolveu o mérito com fundamento na prescrição quinquenal (art. 487, II, CPC). Decisões do tribunal de contas da união que têm eficácia de título executivo. Artigo 71, §3º, da Constituição Federal. Excecução ajuizada contra o devedor perante a subseção judiciária federal de volta redonda/RJ, sem que a obrigação de pagar tenha sido satisfeita. Repercussão geral reconhecida pelo STF no julgamento do recurso extraordinário nº 636.886/al, com edição da seguinte tese (tema 899): "é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de tribunal de contas". Pretensão do autor, porém, que não se encontra prescrita, na medida em que formado o título executivo na data de 15/10/2008, distribuída a execução em 07/06/2013 e apresentada esta habilitação de crédito aos 20/06/2013, antes do término do prazo quinquenal. Demora no despacho citatório que ocorreu por responsabilidade exclusiva do juízo. Aplicação da regra do artigo 240, §1º, CPC e da Súmula nº 106 STJ. Recurso a que se dá provimento para cassar a sentença e determinar o regular prosseguimento da habilitação de crédito em inventário na primeira instância. (TJRJ; APL 0013955-53.2015.8.19.0007; Barra Mansa; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho; DORJ 05/10/2022; Pág. 197)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de inventário. Homologação de plano de partilha amigável pelo a quo. Irresignação de credor habilitado. Alegação de ser necessário a quitação da dívida vindicada antes da homologação da partilha. Não acolhida. No caso trata-se de dívida não vencida, ocorrendo a reserva de bens para pagamento futuro. Inteligência do art. 644, do código de processo civil. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime. (TJSE; AC 202200822199; Ac. 33904/2022; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Gardênia Carmelo Prado; DJSE 04/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DÍVIDA DO ESPÓLIO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DA QUANTIA. INVENTARIANTE. HERDEIRA NÃO CITADA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 619, III, DO CPC. NÃO ATENDIDO. ALIENAÇÃO DE BEM. VENDA AINDA NÃO ULTIMADA. LEVANTAMENTO DA QUANTIA PAGA. CAUTELA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Agravo de instrumento contra decisão que nos autos de ação de inventário indeferiu o levantamento de quantia obtida com a alienação de imóvel que integra o espólio, para fins de pagamento de dívida, diante da necessidade de habilitação do crédito na ação de inventário e conclusão da compra e venda, mediante a quitação do preço. 2. Nos termos dos artigos 644, 646 e 860 do Código de Processo Civil, o credor do de cujus pode requerer a habilitação do crédito no inventário ou propor ação de execução contra o espólio. 3. Havendo ação de execução em curso, pode o credor requerer a penhora de bens do espólio, penhora no rosto dos autos do inventário, habilitar seu crédito ou transacionar diretamente com o representante do devedor, tratando-se de faculdade a ele concedida, que a utiliza conforme a estratégia jurídica que entender pertinente, nos termos do art. 642 do CPC. 4. Para o pagamento pelo inventariante de dívida do espólio, além de autorização judicial, devem ser ouvidos os interessados (art. 619 do CPC). Assim, uma vez ainda não citada uma das herdeiras, obviamente interessada no desfecho do inventário, inviável, por ora, o levantamento de valores para pagamento de dívida do espólio. 5. Agravo conhecido e desprovido. (TJDF; AGI 07128.28-49.2022.8.07.0000; Ac. 160.5202; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Sandoval Oliveira; Julg. 10/08/2022; Publ. PJe 24/08/2022)

 

ASTREINTES. CABÍVEIS AS ASTREINTES CONTRA O PODER PÚBLICO, EM INEXISTINDO PROIBIÇÃO LEGAL NO PERTINENTE E SENDO ESSE MECANISMO PRÓPRIO DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COMO NA ESPÉCIE. OS ARTS. 461, § 4º, E 644 DO CPC NÃO FAZEM DISTINÇÃO ENTRE DEVEDOR PÚBLICO OU PARTICULAR.

Essa multa objetiva apenas a garantia de cumprimento da decisão judicial e foi fixada em patamar adequado ao fim almejado, para resguardar o direito à saúde. Recurso improvido. (TJSP; AI 2164811-74.2022.8.26.0000; Ac. 15942772; Taquaritinga; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. José Luiz Gavião de Almeida; Julg. 11/08/2022; DJESP 22/08/2022; Pág. 2066)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO. RESERVA DE CRÉDITO. DÍVIDA. HERDEIRO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Delimitada a responsabilidade patrimonial do espólio, tem-se que somente os créditos de seus próprios credores ou do de cujus podem ser habilitados no inventário e ensejar a reserva de bens para garantia de pagamento, consoante o disposto no § 1º do art. 1.997 do Código Civil e nos arts. 642 a 644 do CPC. 2. Negou-se provimento ao agravo. (TJDF; AGI 07146.45-51.2022.8.07.0000; Ac. 143.9436; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra; Julg. 20/07/2022; Publ. PJe 15/08/2022)

 

CONTRATO.

Depósito. Taxa de armazenagem aeroportuária. Mercadorias importadas pela autora que ficaram retidas por aproximadamente três anos no recinto alfandegário administrado pelo réu. Liberação das mercadorias mediante pagamento da taxa em apreço. Admissibilidade. Relação estabelecida entre as partes que tem caráter de depósito obrigatório. Direito de retenção do depositário, nos termos dos arts. 643 2 644 do CPC. Inexistência de violação da Súmula nº 323 do C. STF. Litígio estabelecido entre a autora e a Receita Federal, visando à liberação das mercadorias, é alheia à relação entre a depositante (autora) e a ré (depositária), de modo que eventuais prejuízos com a retenção indevida, podem ser dirimidos em ação própria, visando ao seu ressarcimento. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; EDcl 1006435-17.2020.8.26.0084/50000; Ac. 15735177; Campinas; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Heraldo de Oliveira; Julg. 03/06/2022; DJESP 11/08/2022; Pág. 1756)

 

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTOS DE INVENTÁRIO JUDICIAL. DECISÃO QUE MANTEVE HABILITADA TERCEIRA INTERESSADA. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO ADEQUADO.

Insurgência do agravante com fundamento no art. 644 do CPC. Alegação de inexistência de dívida líquida e certa. Apontada a mera expectativa de direito, ante a suspensão da sentença em razão da interposição de embargos declaratórios. Rejeição. Aclaratórios já apreciados. Ademais, tema que se sujeita às disposições da Lei de Locação. Efeito devolutivo. Excepcionalidade prevista no artigo 58, V, da Lei nº 8.245/1991. Possibilidade de cumprimento provisório de sentença, nos moldes do art. 520, do CPC. Litigância de má-fé do agravante não verificada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJPR; AgInstr 0069352-92.2021.8.16.0000; Londrina; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Luciane do Rocio Custódio Ludovico; Julg. 18/07/2022; DJPR 19/07/2022)

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INVENTÁRIO. FACULDADE. DECISÃO MANTIDA

1. Inexiste excesso de execução na penhora no rosto dos autos de inventário pelo valor integral da dívida, sem deduzir o montante bloqueado via SISBAJUD na execução, se esse valor ainda não havia sido disponibilizado ao Exequente. Somente após o efetivo recebimento dos valores penhorados é que deverá ser feita a dedução pleiteada. 2. O credor do de cujus pode requerer a habilitação do crédito no inventário ou propor ação de execução contra o espólio, conforme se depreende dos arts. 644, 646 e 860 do CPC/15. 3. O credor do espólio pode solicitar a penhora no rosto dos autos do inventário, tratando-se de faculdade concedida a ele, que a utiliza conforme a estratégia jurídica que entender pertinente, ainda que haja outras medidas mais eficazes para o recebimento dos valores perseguidos. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJDF; AGI 07096.69-98.2022.8.07.0000; Ac. 143.1922; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Robson Teixeira de Freitas; Julg. 23/06/2022; Publ. PJe 29/06/2022)

 

CONTRATO.

Depósito. Taxa de armazenagem aeroportuária. Mercadorias importadas pela autora que ficaram retidas por aproximadamente três anos no recinto alfandegário administrado pelo réu. Liberação das mercadorias mediante pagamento da taxa em apreço. Admissibilidade. Relação estabelecida entre as partes que tem caráter de depósito obrigatório. Direito de retenção do depositário, nos termos dos arts. 643 2 644 do CPC. Inexistência de violação da Súmula nº 323 do C. STF. Litígio estabelecido entre a autora e a Receita Federal, visando à liberação das mercadorias, é alheia à relação entre a depositante (autora) e a ré (depositária), de modo que eventuais prejuízos com a retenção indevida, podem ser dirimidos em ação própria, visando ao seu ressarcimento. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; AC 1006435-17.2020.8.26.0084; Ac. 15735177; Campinas; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Heraldo de Oliveira; Julg. 03/06/2022; DJESP 09/06/2022; Pág. 1658)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA. TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO DE RESERVA DE NUMERÁRIO NOS AUTOS DE INVENTÁRIO. PEDIDO ILÓGICO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES INICIAIS. TUTELA INDEFERIDA. RECURSO NÃO PROVIDO 1.

Os agravantes querem a reserva de valores que constituirão seu próprio quinhão nos autos do inventário. Além de constituir uma verdadeira violação ao direito de eventuais terceiros igualmente credores, quem deveria pedir isso é o agravado, esse o único interessado em eventualmente habilitar seu crédito (que será discutido nestes autos; CPC, art. 644) 2. De todo modo, a tutela provisória se calca em inverossímil alegação de abusividade contratual, não evidenciada de forma minimamente convincente na inicial. Pedido de tutela carente de pressupostos legais. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2095822-16.2022.8.26.0000; Ac. 15698226; Franca; Trigésima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Lúcia Pizzotti; Julg. 25/05/2022; DJESP 08/06/2022; Pág. 2741)

 

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMAR. PERÍCIA DISPENSÁVEL. CITAÇÃO REGULAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. HABILITAÇÃO CRÉDITO INVENTÁRIO. MEIO INADEQUADO. FACULDADE INVENTARIANTE. AUSÊNCIA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a produção de perícia contábil é desnecessária a apuração do valor em razão da possibilidade de produção de outros meios de prova, conforme inteligência do art. 464, §1º, inc. I, do CPC. 2. Os embargos à execução não são o meio adequado para requerer habilitação de crédito no inventário, tendo em vista a concordância ser uma faculdade do inventariante, prescindível de justificativas, conforme preceitua o parágrafo único do art. 644 do CPC. 3. O improbus litigator relaciona-se com à atribuição da má conduta processual, de forma que o julgador deve agir com muita cautela na interpretação dos textos legais referentes, para não se inviabilizar o acesso à jurisdição. 4. Recurso parcialmente provido. (TJDF; APC 07153.23-97.2021.8.07.0001; Ac. 141.3016; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Getúlio de Moraes Oliveira; Julg. 30/03/2022; Publ. PJe 18/04/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DAS SUCESSÕES. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO.

Incidente processual que não admite dilação probatória. Inteligência dos arts. 642 a 644 do CPC. Inexistência de concordância dos herdeiros com o pedido. Remessa às vias ordinárias. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS; AI 5106297-04.2021.8.21.7000; Porto Alegre; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Arriada Lorea; Julg. 14/03/2022; DJERS 14/03/2022)

 

I. MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS ORDINÁRIOS. APRECIAÇÃO CONJUNTA. MULTAS NORMATIVAS. CLÁUSULAS 38ª E 44ª DA CCT.

Devido o pagamento da multa prevista na Cláusula 44ª da CCT, tendo em vista que a reclamada deixou de enviar ao Sindicato o CAGED pelo período de maio/2018 a abril/2019 (12 meses), período de vigência da norma coletiva. Por comprovado nos autos o descumprimento das Cláusulas 9ª e 44ª da Convenção Coletiva, é devido o pagamento da multa prevista na Cláusula 38ª da CCT. II. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. 1) ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO-AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Os interesses ou direitos individuais homogêneos são aqueles que decorrem de uma origem comum, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, do CDC. Considerando que as pretensões de cada um dos empregados da reclamada têm a mesma origem, o alegado descumprimento, pela empregadora, de normas trabalhistas e coletivas, o sindicato-autor possui legitimidade ativa extraordinária para substituí-los processualmente. 2) FALTA DE INTERESSE DE AGIR. O interesse de agir é condição da ação que diz respeito à necessidade e à utilidade jurisdicional. O demandante tem interesse processual quando necessita da jurisdição para tutela do direito, sendo representado pela adequação (necessidade) e utilidade da prestação jurisdicional, requisitos estes que restam evidenciados no caso em análise. 3) INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. Da análise da petição inicial, observa-se que esta preenche os requisitos legais mínimos previstos no referido dispositivo legal, pois há parâmetros suficientes para a apreciação dos pleitos trazidos pelo Sindicato autor, atendendo satisfatoriamente ao que é fixado na forma do dispositivo celetista retromencionado, e propiciou a defesa. Não há que se falar, portanto, em inépcia. 4) MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. A Justiça do Trabalho vem se utilizado da multa astreinte, prevista nos arts. 461 e 644 do CPC c/c art. 769 da CLT, para determinar que os réus efetivamente procedam às obrigações de fazer, em consequência, devida é a multa quando o determinado na sentença não é imediatamente cumprido. 5) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Considerando que não houve redução no valor da condenação relativa à multa normativa, fundamento utilizado pela ré para a redução dos honorários de sucumbência, inviável a reforma da sentença nos termos pretendidos pela recorrente. III. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO SINDICATO-AUTOR. 1) GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Em relação à pessoa jurídica, à falta de um parâmetro legal, prevalece o entendimento dominante na jurisprudência de que a concessão de gratuidade de justiça exige prova cabal da insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais. Contudo, o sindicato da categoria profissional, não se desvencilhou do ônus da prova, que lhe cabia, quanto à impossibilidade de suportar as despesas processuais, sem prejuízo de sua manutenção e desenvolvimento de suas atividades. (TRT 1ª R.; RORSum 0100365-73.2020.5.01.0013; Sexta Turma; Relª Desª Evelyn Corrêa de Guamá Guimarães; Julg. 19/04/2022; DEJT 26/04/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VALORES REMANESCENTES. FIDELIDADE AO TÍTULO. RECURSO IMPROVIDO.

O cumprimento de sentença por quantia certa está adstrito aos limites da coisa julgada, em favor da garantia da segurança jurídica positivada no art. 5º, XXXVI da Constituição de 1988, razão pela qual o âmbito de conhecimento judicial é restrito às matérias elencadas no art. 475-L e no art. 741 do revogado Código de Processo Civil de 1973, correspondentes ao continho no art. 525 da Lei Processual Civil vigente. Contudo, no silêncio da decisão transitada em julgado, o juízo terá competência para se pronunciar nos pontos que se fizerem necessários ao cumprimento do julgado, preservando a segurança jurídica afirmada pela coisa julgada. - Instaurada divergência em relação ao quantitativo no cumprimento de sentença por quantia certa, o juízo competente poderá ser auxiliado por sua respectiva contadoria judicial, quando então poderão ser utilizadas as orientações consolidadas no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, sempre respeitado o conteúdo da coisa julgada. - Por certo, como órgão auxiliar do juízo e integrante do serviço público, é presumível que a contadoria judicial desfrute da confiança do juízo, não obstante o mesmo possa rejeitar os cálculos oferecidos por esse órgão para, escorado na livre convicção motivada, julgar o feito com a fundamentação compatível com a independência e a imparcialidade que imperam nos pronunciamentos judiciais. - No caso dos autos, trata-se de ação ordinária de cobrança de diferenças de correção julgou procedente o pedido para condenar a parte ré a promover o lançamento da diferença do crédito da correção monetária segundo o IPC-IBGE de janeiro de 1989 (42,72%) e abril de 1990 no saldo da conta vinculada da parte autora, observado o disposto no art. 632 e 644 do Código de Processo Civil, ciente esta de que o levantamento dos valores depositados fica condicionado a uma das hipóteses do art. 20 da Lei nº 8.036-90, conforme consulta realizada no sistema de acompanhamento processual da justiça federal de primeiro grau em São Paulo. Interposto recurso, esta Corte, em 15/08/2000, proferiu acórdão por meio do qual negou provimento ao recurso da CEF. O acórdão transitou em julgado em 06/03/2001. - De acordo com os elementos constantes dos autos, bem como dos sucessivos pareceres da contadoria do juízo, é de se concluir que os valores constantes da conta junto à empregadora LIGHT realmente foram absorvidos na conta junto à empresa COFAP. - Agravo de Instrumento desprovido. (TRF 3ª R.; AI 5008799-24.2020.4.03.0000; SP; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. José Carlos Francisco; Julg. 16/09/2021; DEJF 23/09/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO PELO ARROLAMENTO COMUM. SENTENÇA QUE DEFINIU A FORMA DE PARTILHA DO ÚNICO BEM IMÓVEL E RECONHECEU DÍVIDAS FISCAIS DO IMÓVEL PAGAS SOMENTE PELO INVENTARIANTE, RESSALVANDO QUE SEU VALOR DEVERIA SER COBRADO EM AÇÃO PRÓPRIA PELO HERDEIROS QUE PAGOU SOZINHO ESSAS DESPESAS. APELAÇÃO 01. INSURGÊNCIA DO INVENTARIANTE PARA QUE A DÍVIDA SEJA DESCONTADA DIRETAMENTE DO QUINHÃO DE CADA HERDEIRO.

Viabilidade diante do reconhecimento da dívida por parte dos herdeiros. Aplicação do preceituado no artigo 1997 do CC e artigo 644, parágrafo único, do CPC. Recurso conhecido e provido. Apelação 02. Herdeiro que informa a renúncia da herança em favor de uma das irmãs. Inovação recursal. Questão não apresentada anteriormente. Impossibilidade de conhecimento sob pena de supressão de instância. Recurso dissociado da fundamentação da sentença. Recurso não conhecido. (TJPR; Rec 0034101-73.2018.8.16.0014; Londrina; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Sigurd Roberto Bengtsson; Julg. 25/05/2021; DJPR 26/05/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO OBJETIVANDO A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE UM DOS EXECUTADOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU QUE A PARTE AGRAVANTE, EM 15 DIAS, ESCLAREÇA SE PRETENDE HABILITAR SEU CRÉDITO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO OU SEGUIR COM O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OPÇÃO ESTÁ QUE RESULTARÁ NO INDEFERIMENTO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. PLEITO OBJETIVADO O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM O DEFERIMENTO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. TESE QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. EM QUE PESE SEJA SABIDO QUE O CREDOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A DESISTIR DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA HABILITAR SEU CRÉDITO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO, POR SE TRATAR DE MERA FACULDADE, CONFORME DISCIPLINA OS ARTS. 642 E 644 DO CPC/15, CASO OPTE EM SEGUIR COM O CUMPRIMENTO, RESTA INCABÍVEL A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. É QUE A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO É CABÍVEL EM EXECUÇÃO CONTRA HERDEIRO, POR OBRIGAÇÃO PRÓPRIA, MAS NÃO POR OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA DE DÍVIDA DO DE CUJUS. DESTE MODO, EM SE TRATANDO DE DÍVIDA QUE FOI CONTRAÍDA PESSOALMENTE PELO AUTOR DA HERANÇA, PODE A PENHORA OCORRER DIRETAMENTE SOBRE OS BENS DO ESPÓLIO E NÃO NO ROSTO DOS AUTOS.

Recurso conhecido e desprovido. Incabível o deferimento do pedido de penhora no rosto dos autos do inventário do espólio do executado falecido, por dívida contraída por ele, por se tratar de dívida do próprio de cujus devedor e não de seus herdeiros, sendo, irrelevante, para esse fim a opção da parte exequente, ora agravada, pela habilitação em autos de inventário ou prosseguimento da execução relativamente aos bens do espólio. (TJSP. AI. Nº 2170553-51.2020.8.26.0000, Rel. Des. Roberto maia, j. Em 16-2-2021). (TJSC; AI 5028863-37.2020.8.24.0000; Florianópolis; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Mariano do Nascimento; Julg. 17/06/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Dívida de taxas condominiais. Com a abertura da sucessão, estabelece-se sobre a herança um condomínio pro indiviso. Diante disso, enquanto não realizada a partilha, os bens regulam-se pelas normas relativas ao condomínio. Sendo indivisível o direito dos coerdeiros. Portanto, é perfeitamente possível a cobrança das cotas condominiais em face de qualquer deles, diante da solidariedade decorrente do condomínio estabelecido, sendo a hipótese relativa a estes autos, visto que o de cujus faleceu em 01/06/1994 e a dívida condominial transitou em julgado em 19/11/2014. Não há que se falar em aplicação do art. 644 do CPC, visto que a dívida originária é sobre o próprio bem (propter rem), e não somente com relação à executada, ora agravante. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. Unânime. (TJSE; AI 202100703816; Ac. 10747/2021; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Cezário Siqueira Neto; DJSE 03/05/2021)

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Honorários. Espólio. Habilitação de crédito nos autos do inventário. Faculdade do credor. Inteligência do artigo 644, do CPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2194017-70.2021.8.26.0000; Ac. 15201917; São João da Boa Vista; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fernando Sastre Redondo; Julg. 19/11/2021; DJESP 24/11/2021; Pág. 2859)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.

Inconformismo. Desacolhimento. Inexistência de crédito líquido e certo e discordância da inventariante que obstam a habilitação pretendida. Exegese do artigo 644 do Código de Processo Civil. Tese de que faria jus à metade dos valores existentes nas contas poupança e corrente do falecido. Insubsistência. Solidariedade da conta corrente que somente se refere à sua movimentação perante a instituição financeira, não tornando a agravante titular em face de terceiros do numerário depositado. Presunção de titularidade dos ativos financeiros em igual proporção entre os correntistas que somente incide quando não há prova da origem dos recursos, peculiaridade não verificada. Decisão mantida. Agravo desprovido. (TJSP; AI 2296143-38.2020.8.26.0000; Ac. 14888453; Caconde; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 04/08/2021; DJESP 16/08/2021; Pág. 1719)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.

Dívida ilíquida. Impossibilidade. Incidência do artigo 642 C.C artigo 644 do código de processo civil. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2230084-68.2020.8.26.0000; Ac. 14840424; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Erickson Gavazza Marques; Julg. 22/07/2021; DJESP 27/07/2021; Pág. 1509)

 

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR QUE DETERMINOU A RETIRADA DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES. REDUÇÃO PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. ACOLHIMENTO PARA SANAR OMISSÃO NO ACORDÃO SEM ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO.

1. Verificado o vício apontado, impõe-se a integralização do acórdão para esclarecer o alcance do julgado executado. 2. Afasto a alegação de inadmissibilidade do recurso com fundamento na ausência de impugnação específica, por considerar que o agravante promoveu a devida argumentação quanto às matérias devolvidas para apreciação deste Tribunal, não estando obrigado a impugnar todas os temas ali abordados. 3. O STJ posicionou-se pela possibilidade de cumulação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça e as astreintes tendo decidido que, não havendo impedimento legal, as multas previstas nos arts. 601 e 644 do Código de Processo Civil, por possuírem naturezas distintas, podem ser aplicadas cumulativamente (RESP 647.175/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ de 29.11.2004). 4. In casu, restou suficientemente demonstrado que o Agravante, apesar de intimado diversas vezes, resistiu injustificadamente ao cumprimento integral da ordem judicial em evidente prática de ato atentatório da dignidade da Justiça, merecendo ser mantida a respectiva multa. 5. Embargos de declaração acolhidos para sanar vício, sem alteração da conclusão do acordão. (TJMA; Rec 0801139-37.2019.8.10.0000; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto; DJEMA 28/04/2020)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. ALEGAÇÃO FAZENDÁRIA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE INAPLICABILIDADE DO ART. 644 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. REINTEGRAÇÃO RETROATIVA DO AGRAVADO. CABIMENTO DA PROGRESSÃO NA CARREIRA MILITAR E CONTAGEM DO TEMPO A PARTIR DO MOMENTO DA DEMISSÃO. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA AO ESTADO. REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. IMPROVIMENTO AO AGRAVO. DECISÃO UNÂNIME.

[Nada consta] Decisão: "A E. PRIMEIRA CÂMARA DO TJME, À UNANIMIDADE DE VOTOS, REVOGOU O EFEITO SUSPENSIVO E NEGOU PROVIMENTO À PRETENSÃO FAZENDÁRIA, DE CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO DO E. RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE DO ACÓRDÃO". (TJMSP; AI 000175/2009; Primeira Câmara; Rel. Juiz Paulo Adib Casseb; Julg. 17/11/2009)

 

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. ART. 730 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 168 DO STJ.

1. No regime introduzido pela Lei n. 10.444/2002, as decisões judiciais que imponham obrigação de fazer ou não fazer passaram a ter execução imediata e de ofício, dispensando o processo executivo autônomo, de acordo com o disposto nos arts. 461 e 644 do CPC. Referido entendimento é aplicável para a execução para o cumprimento de obrigação de fazer, ainda quando movida contra a Fazenda Pública, pois não está sujeita ao rito do art. 730 do CPC, este limitado às execuções por quantia certa. Precedentes. 2. Diferença de tratamento legal em relação às obrigações de fazer e de pagar quantia certa quando o devedor é a Fazenda Pública: na primeira, é desnecessária a citação da União para a apresentação dos embargos à execução, sendo o ato citatório imprescindível nas obrigações de pagar quantia certa, haja vista o comando imperativo contido no art. 730 do CPC. 3. O aresto paradigma retrata hipótese em que o comparecimento espontâneo do ente público supriu a citação, nos termos do art. 214, § 1º, do CPC, haja vista se tratar de mera obrigação de fazer. No acórdão embargado, ao revés, por se tratar de execução de título judicial em que a Fazenda Pública foi condenada ao pagamento de valores, a citação para apresentação dos embargos do devedor é compulsória (art. 730 do CPC), sob pena de nulidade ulterior do procedimento, inclusive da requisição de pagamento. É manifesta, portanto, a inexistência de similitude fática entre os julgados confrontados. 4. Ressoa inequívoca a incidência da Súmula n. 168 do STJ, tendo em vista que a jurisprudência deste Tribunal Superior se erigiu no mesmo sentido do acórdão ora embargado. 5. Embargos de divergência não conhecidos. (STJ; EREsp 1.446.587; Proc. 2014/0074980-4; PE; Corte Especial; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 20/11/2019; DJE 05/10/2020)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

Aparente violação do art. 18 do CPC de 1973 nos termos exigidos pelo art. 896, c, da CLT. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A análise dos autos demonstra que a questão suscitada pelo recorrente foi devidamente examinada pela Turma Regional, com referência expressa a todos os fatos do processo, concluindo, ao final, que a alegação de que adotou como medida de segurança o sistema de filmagem, o qual permite a identificação de bandidos, sequer foi aventada em defesa, o que configura, pois, indevida tentativa de inovação à lide. Nesse contexto, não restaram violados os dispositivos constitucionais e legais pertinentes à ausência de tutela judicante (Súmula nº 459 do TST). Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do magistrado, a constatação de que o devedor da obrigação interpôs embargos declaratórios fora das hipóteses legais de cabimento, com o intuito de postergar o término do processo. Portanto, em regra, não existe violação de dispositivo legal quando o juízo declara a sua percepção de ter havido interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente de forma fundamentada. In casu, o Tribunal Regional foi categórico ao afirmar ser explícita a índole meramente protelatória dos embargos declaratórios opostos pelos reclamados. Tal decisão não possibilita verificar, neste particular, violação direta e literal do art. 5º, II e LV, da Constituição Federal, tampouco violação da literalidade do art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973. Arestos inespecíficos. Incidência da Súmula nº 296, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A oposição de embargos de declaração com o objetivo de sanar vícios e prequestionar temas, os quais a parte entende como não analisados, não pode ser enquadrada como ato de deslealdade processual. Ainda que assim não fosse, a decisão regional está em dissonância do mais recente entendimento da SBDI-1 desta Corte, no sentido de não se poder impor sanção dupla pelo mesmo fato gerador, sendo incabível a condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 538 do CPC de 1973 e da multa e indenização por litigância de má-fé (artigo 18 do CPC de 1973) de forma cumulada. Recurso de revista conhecido e provido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADEATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DIREITOS METAINDIVIDUAIS TRABALHISTAS. SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO BANCÁRIO. Alegitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizaração civil pública, na defesa dos interesses homogêneos postulados (direitos homogêneos em sentido amplo), já está consagrada na doutrina, na jurisprudência desta Corte e do Excelso Supremo Tribunal Federal e no ordenamento jurídico, especialmente na Constituição Federal e na Lei Complementar 75 de 1993. Desse modo, considerando-se que a pretensão do Parquet é alcançar a segurança no ambiente de labor bancário e, atrelando-a aos direitos fundamentais metaindividuais de índole trabalhista, não restam dúvidas quanto à legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para pleitear, por meio de ação civil pública, o cumprimento da obrigação de fazer relativa ao aparelhamento das agências e postos de atendimento bancários com os dispositivos de segurança previstos em lei. Recurso de Revista não conhecido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PORTAS GIRATÓRIAS. CÂMERAS DE SEGURANÇA. MULTA DIÁRIA. Em sede de ação civil pública, tutela-se medida de caráter cominatório e inibitório, consistente em condenação em dinheiro (indenização por danos morais e materiais e multas cominatórias ou astreintes) e cumprimento de obrigação de fazer (prestação de atividade devida) ou não fazer (cessação de atividade nociva), sob pena de execução específica ou de cominação de multa diária (artigo 3º c/c o artigo 11 da Lei nº 7.347/1985). Os fatos delineados no caso concreto relacionam-se ao descumprimento pelo banco das normas de segurança previstas nos arts. 1º e 2º, I, II e III, da Lei nº 7.102/83 (instalação de sistemas de segurança, tais como: portas giratórias, sistemas de filmagem, cabine de vigilância blindada etc. ). No que se refere ao valor da multa por descumprimento da obrigação de fazer, não se consubstancia ofensa ao disposto nos arts. 461 e 645 do CPC, na medida em que a condenação tem fundamento nos arts. 461 e 644 do CPC e 3º e 11 da Lei nº 7.347/85, porquanto restou demonstrado que nos autos que o Banco, por determinado lapso temporal, não observou a norma jurídica de preservação da segurança dos seus empregados. E quanto ao valor arbitrado, o Regional deixou claro tratar-se de instituição bancária com um dos maiores lucros anuais obtidos no setor. O aresto transcrito não contém fonte de publicação (Súmula nº 337 do TST). Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DANO MORAL COLETIVO. O reconhecimento do dano moral coletivonão se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, ao contrário, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado no sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, diante da lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Assim, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, se traduz em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade, mas sim à repulsa social a que alude o art. 6º do CDC. E mesmo em casos de ato tolerado socialmente. por tradições culturais ou costumes regionais, por exemplo. , é possível verificar a ocorrência do dano moral coletivo, decorrente de lesão intolerável à ordem jurídica. Assim, seja pela ótica da repulsa social, seja no âmbito da afronta à ordem jurídica, a caracterização do dano moral coletivo prescinde da análise de lesão a direitos individuais dos componentes da respectiva comunidade. No caso, impossível afastar da conduta do Banco o citado caráter ofensivo e intolerável. Isso porque a demanda volta-se ao descumprimento da Lei Estadual 11.571, publicada em 03/12/1996, que torna obrigatória a instalação de porta eletrônica de segurança individualizada nas agências e postos de serviços bancários. Portanto, consignada no acórdão regional a conduta omissiva do empregador, que agiu de modo a violar a ordem jurídica, no que toca às regras de preservação da segurança dos seus empregados, caracterizado o dano moral coletivo e, por conseguinte, justificada a recomposição do sentimento coletivo mediante pagamento de indenização. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0000171-05.2010.5.24.0004; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 14/02/2020; Pág. 4537)

 

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR QUE DETERMINOU A RETIRADA DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES. REDUÇÃO PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. ACOLHIMENTO PARA SANAR OMISSÃO NO ACORDÃO SEM ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO.

1. Verificado o vício apontado, impõe-se a integralização do acórdão para esclarecer o alcance do julgado executado. 2. Afasto a alegação de inadmissibilidade do recurso com fundamento na ausência de impugnação específica, por considerar que o agravante promoveu a devida argumentação quanto às matérias devolvidas para apreciação deste Tribunal, não estando obrigado a impugnar todas os temas ali abordados. 3. O STJ posicionou-se pela possibilidade de cumulação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça e as astreintes tendo decidido que, não havendo impedimento legal, as multas previstas nos arts. 601 e 644 do Código de Processo Civil, por possuírem naturezas distintas, podem ser aplicadas cumulativamente (RESP 647.175/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ de 29.11.2004). 4. In casu, restou suficientemente demonstrado que o Agravante, apesar de intimado diversas vezes, resistiu injustificadamente ao cumprimento integral da ordem judicial em evidente prática de ato atentatório da dignidade da Justiça, merecendo ser mantida a respectiva multa. 5. Embargos de declaração acolhidos para sanar vício, sem alteração da conclusão do acordão. (TJMA; Rec 0801139-37.2019.8.10.0000; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto; DJEMA 28/04/2020)

 

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