Art 649 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 649 - AsJuntas poderão conciliar, instruir ou julgar com qualquer número, sendo, porém,indispensável a presença do Presidente, cujo voto prevalecerá em caso de empate. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 1946) (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 1º - No julgamento de embargos deverão estar presentes todos os membros daJunta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº8.737, de 1946) (VideConstituição Federal de 1988)
§ 2º - Na execução e na liquidação das decisões funciona apenas o Presidente. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 1946)
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO ORDINÁRIO. AFRONTA AOS ARTS. 649, 813, 815, 816, 846 E 852-A DA CLT, 444 E SEGS. DO CPC/1973 E 5º, III, XXXV E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. AO ELABORAR A PETIÇÃO INICIAL, O AUTOR TRAÇA OS LIMITES DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL, LANÇANDO O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR. COM EFEITO, O PRINCÍPIO DA DEMANDA VINCULA A ATUAÇÃO DO JUIZ, QUE NÃO PODERÁ SOLUCIONAR O LITÍGIO POR MOTIVOS DIFERENTES DAQUELES LANÇADOS PELOS LITIGANTES (CÂNDIDO DINAMARCO). EM OUTRAS PALAVRAS, O PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA ENTRE A DEMANDA E A SENTENÇA NÃO PERMITE AO JUIZ ALTERAR A CAUSA DE PEDIR ELEITA PELA PARTE, SOB PENA DE ARRANHAR A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (CF, ART. 5º, LV). LOGO, É INADMISSÍVEL QUE O RECORRENTE INOVE OS MOTIVOS (CAUSA PEDIR) QUE PODERIAM LEVAR AO PROVIMENTO DO RECURSO. DE FATO, A AFIRMAÇÃO DE QUE A DECISÃO RESCINDENDA TERIA AFRONTADO O DISPOSTO NOS ARTS. 649, 813, 815, 816, 846 E 852-A DA CLT, 444 E SEGS. DO CPC/1973 E 5º, III, XXXV E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONSTITUI INACEITÁVEL MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR DELIMITADA PELA PETIÇÃO INICIAL, UMA VEZ QUE A REFERIDA VIOLAÇÃO NÃO FOI ALI SUSCITADA. NO PARTICULAR, PORTANTO, O RECURSO NÃO DEVE SER CONHECIDO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ART. 485, VIII, DO CPC/1973. PRETENSÃO DE RESCISÃO DE ACORDO JUDICIALMENTE HOMOLOGADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO.
Trata-se de Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/1973, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/1973, mediante a qual a autora pretende a desconstituição do acordo judicialmente homologado, sob o argumento de ocorrência de vício de consentimento, em virtude de não ter sido informada, seja das consequências jurídicas, seja dos termos do acordo por ela firmado. A desconstituição de sentença homologatória de acordo, com fundamento no inciso VIII do mesmo dispositivo, demanda a demonstração inequívoca da ocorrência de vício de consentimento. In casu, os depoimentos testemunhais produzidos no presente feito não foram aptos a comprovar de forma cabal e inequívoca a existência do alegado vício de consentimento. De fato, do que se infere dos depoimentos, verifica-se que as testemunhas não presenciaram a assinatura do acordo, tendo conhecimento dos fatos apenas por informações repassadas pela autora ou por terceiros. Nesse contexto, não é possível concluir que a trabalhadora, autora do presente feito, não tenha participado ou mesmo tido conhecimento acerca dos termos e consequências jurídicas do acordo. Ademais, do teor do acordo homologado não remanesce qualquer dúvida acerca dos seus termos e das suas consequências jurídicas, sendo certo que o fato de a reclamante estar devidamente acompanhada de sua advogada, que tem o total conhecimento das consequências jurídicas do pactuado, corrobora a validade da transação firmada entre as partes, visto que igualmente não comprovada a prática de qualquer conduta ilícita pela causídica. Assim, não tendo a parte autora demonstrado, de forma inequívoca, a existência de qualquer vício de consentimento que pudesse invalidar o acordo judicialmente homologado, deve ser mantido o acórdão recorrido, que conclui pela improcedência do pleito rescisório. Recurso Ordinário parcialmente conhecido e não provido. (TST; RO 0011148-14.2014.5.03.0000; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Luiz José Dezena da Silva; DEJT 19/12/2019; Pág. 902)
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
Não houve controvérsia quanto ao fato de que a reclamante e o paradigma foram contratados para o exercício da mesma função. Orientador de Crédito., e que percebiam salário diferenciado, sendo que a justificativa patronal para tal prática. Que o paradigma realizava suas atividades com melhor produtividade e perfeição técnica, uma vez que teria maior experiência e conhecimento., cuja prova caberia à reclamada (item VIII, Súmula nº 6 do TST), não restou corroborada pelo conjunto probatório, impondo-se a manutenção da sentença em que se reconheceu o direito obreiro à equiparação salarial deduzida e às diferenças salariais daí consequentes. ACÚMULO DE FUNÇÃO NÃO CONFIGURADO. ATIVIDADES CORRELATAS AO CARGO. Não há falar em remuneração por acúmulo de função quando a prova dos autos demonstra que a alegada tarefa extra era correlata à função da reclamante, a teor da CBO de seu cargo, não restando comprometido o caráter comutativo do contrato de trabalho. Inteligência do parágrafo único do art. 456 da CLT. CAIXA CRESCER. PROGRAMA NACIONAL DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO. PNMPO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO PARA EFEITO DE JORNADA. A reclamante, embora contratada pela empresa CRESCER SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO A EMREENDEDORES, prestava serviços no estabelecimento da CAIXA, utilizava uniforme da CAIXA CRESCER, e se ativava externamente na prospecção de clientes, divulgação e contratação de produtos da instituição financeira, especialmente relacionados ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado. PNMPO, além de seguros da CEF e realização de cobranças dos clientes. Ora, tais atribuições são típicas dos empregados bancários e fogem ao contexto de orientação a pequenos empreendedores para configurar a realização de divulgação e vendas de produtos bancários, tarefas que inserem-se na atividade fim da segunda reclamada (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). Neste cenário, aplicável a jornada especial dos bancários ao contrato de trabalho firmado com a reclamante, em analogia ao entendimento pacificado por meio da Súmula nº 55 do Colendo TST. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. A configuração da hipótese exceptiva do direito à percepção de horas extras prevista no art. 62, I, da CLT exige dois requisitos concomitantes: o trabalho externo e a incompatibilidade de fixação de horário. No caso, restou demonstrada a possibilidade de fiscalização da jornada da reclamante, não havendo falar em serviço incompatível com a fixação de horário de trabalho previsto no citado dispositivo. DESCONTOS INDEVIDOS. PROVA. AUSÊNCIA. Os créditos trabalhistas têm caráter alimentar e como tal são objeto de toda uma proteção legal, dotados de medidas de proteção contra o empregador (CLT, arts. 2º e 462), contra os credores do empregador (CLT, art. 449), contra credores do empregado (CLT, art. 649) e até mesmo contra familiares do trabalhador (CLT, art. 439). A possibilidade de descontos é situação excepcional, sendo a regra a intangibilidade dos salários (CF, art. 7º, X). Na hipótese, não restou demonstrado que a reclamante sofreu descontos em sua remuneração, devendo ser mantido o indeferimento do pleito no particular. AUXÍLIO TRANSPORTE. VISITAS A CLIENTES. DIFERENÇAS. INDEVIDAS. A prova documental revela que a parcela recebida pela autora a título de auxílio transporte variava mês a mês e consistia em valor bem superior àquele necessário para o simples trajeto residência/trabalho/residência, mormente se considerando que não havia obrigatoriedade de comparecimento à reclamada em todos os dias da semana e que a autora poderia se dirigir diretamente de sua casa às visitas, a se inferir, desse quadro, que tal variação e majoração de valor se dava em razão da quantidade de visitas realizadas, não havendo nenhuma demonstração nos autos de que o valor percebido pela reclamante era insuficiente. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC Nº 16 DO EXCELSO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. CULPA IN VIGILANDO. QUESTÃO FÁTICA. Com base no entendimento firmado pelo Excelso STF no julgamento da ADC nº 16/DF, contatase, no caso concreto, o flagrante descumprimento, por parte da 2ª reclamada, do dever de fiscalizar a fiel execução do contrato, caracterizando-se a culpa in vigilando do ente público, a atrair a aplicação, na espécie, da Súmula nº 331, V, do Colendo TST, de sorte a responsabilizar, subsidiariamente, a administração pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empregadora. Recurso patronal conhecido e não provido. Recurso obreiro conhecido e parcialmente provido. (TRT 10ª R.; RO 0000727-81.2016.5.10.0102; Tribunal Pleno; Rel. Des. Mário Macedo Fernandes Caron; Julg. 14/03/2018; DEJTDF 26/03/2018; Pág. 709)
PARCELA DENOMINADA PLR. PAGAMENTO EM PERCENTUAL FIXO DO 13º SALÁRIO.
O pagamento habitual de parcela denominada PLR, em valor equivalente a percentual fixo do 13º salário constitui cláusula tácita benéfica que adere ao contrato e não pode ser suprimida posteriormente em prejuízo do trabalhador (CLT, art. 457, § 1º e 468). JORNADA LABORAL. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. HABITUALIDADE NA PRESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DE REFLEXOS. A reclamada nem sequer trouxe aos autos os cartões de ponto do autor, gerando, na forma do item I da Súmula nº 338 do TST, a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, a qual, no caso concreto, foi elidida parcialmente pela prova oral colhida. E tal aspecto já foi observado pelo juízo a quo quando da fixação da jornada do autor, em que, diversamente do alegado no recurso, revelou-se a prestação de horas extras de forma habitual, a ensejar a incidência de reflexos de tal verba em outras parcelas salariais, inclusive no RSR, conforme Súmula nº 172 do TST. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DEVIDA. Extrai-se da prova oral produzida um quadro de constante não observância pela empresa das normas de respeito e de conduta civilizada que deve reger as relações de trabalho, com a configuração de um ambiente laboral em que reinante o tratamento opressivo, restando demonstrada, assim, a situação de assédio moral alegadamente vivenciada e o respectivo dano à dignidade do obreiro, razão por que devida a correspondente reparação pela empregadora, nos termos definidos na origem. DESCONTOS DE VALORES A TÍTULO DE FÉRIAS + 1/3. COMPROVAÇÃO DE ANTERIOR RECEBIMENTO. AUSÊNCIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. SÚMULA Nº 450/TST. Os créditos trabalhistas têm caráter alimentar e como tal são objeto de toda uma proteção legal, dotados de medidas de proteção contra o empregador (CLT, arts. 2º e 462), contra os credores do empregador (CLT, art. 449), contra credores do empregado (CLT, art. 649) até mesmo contra familiares do trabalhador (CLT, art. 439). A possibilidade de descontos é situação excepcional, sendo a regra a intangibilidade dos salários (CF, art. 7º, X). No caso, o autor demonstrou que foram lançados créditos a título de férias e terço de férias, bem como descontos sob a mesma rubrica, simultaneamente, nos holerites relativos a fevereiro e março de 2015 (fls. 33/34). A reclamada, no entanto, não juntou nenhum recibo de pagamento anterior das férias + 1/3 referente ao período aquisitivo 2014/2015, não comprovando que o crédito foi efetivado em favor do reclamante, impondo-se a condenação da demandava ao respectivo pagamento e de forma dobrada, conforme orienta a Súmula nº 450 do TST. Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido. Recurso adesivo do reclamante conhecido e provido. (TRT 10ª R.; RO 0001628-40.2016.5.10.0105; Segunda Turma; Rel. Des. Mário Macedo Fernandes Caron; Julg. 07/03/2018; DEJTDF 20/03/2018; Pág. 2716)
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO VIA BACENJUD EM CONTA BANCÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM DOS RECURSOS. ARTIGO 649, IX, DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA.
A impenhorabilidade prevista no inciso XI do art. 649 do CPC exige prova robusta de que o numerário constrito judicialmente provém de convênio firmado com ente público, tratando-se de recurso público. Ônus do qual não se desvencilhou a agravante. (TRT 3ª R.; AP 0000150-48.2012.5.03.0067; Relª Desª Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida; DJEMG 25/08/2014; Pág. 197)
IMPENHORABILIDADE. BENS ÚTEIS OU NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL. PESSOA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica a pessoas jurídicas a cláusula de impenhorabilidade descrita no inciso V do art. 649 da CLT, a qual diz respeito apenas a atividades profissionais, não econômicas. (TRT 3ª R.; AP 0000266-36.2010.5.03.0031; Rel. Des. Paulo Chaves Correa Filho; DJEMG 14/04/2014; Pág. 163)
IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
Importaria afronta direta ao preceituado no art. 649, inc. IV, da CLT admitir a penhora, mesmo que parcial, dos proventos de aposentadoria do devedor, não se inserindo o crédito trabalhista na acepção de "prestação alimentícia" de que cuida a exceção à impenhorabilidade disposta no § 2º do predito dispositivo legal. Inteligência da orientação jurisprudencial nº 153 da SBDI-2 do eg. TST. (TRT 12ª R.; AP 0002549-64.2010.5.12.0004; Terceira Câmara; Rel. Juiz Nivaldo Stankiewicz; DOESC 05/08/2014)
MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE CUNHO ECONÔMICO INERENTES À REINTEGRAÇÃO DO LITISCONSORTE EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE.
1. A decisão inquinada coatora aplicou a técnica da ponderação de interesses, que, nas palavras de christiano chaves de farias e Nelson rosenvald, soluciona conflitos normativos, devendo ser sopesados para que se descubra qual dos valores colidentes respeita, com maior amplitude, a dignidade humana (direito civil. Teoria geral, rio de janeiro: Editora lumen juris, 7 ED., 2008, p. 33), conferindo maior relevância à pronta oportunização dos efeitos econômicos da reintegração do litisconsorte, garantindo a sobrevivência digna deste, em detrimento de hipotético prejuízo econômico da impetrante (gigante multinacional) nos autos originários, aferida a prévia demonstração de que a empresa já se utilizou no passado de ardil para dispensar empregado eleito dirigente sindical, inclusive condenada à reparação por danos morais (processo nº 0001106-78.2012.5.03.0030, cuja decisão é acobertada pelo pálio da coisa julgada). 2. Posto este quadro fático-jurídico, a r. Decisão impugnada no mandamus baseou-se no disposto nos arts. 273, 461 e 798 do CPC e 659, X, da CLT, o que afasta as pechas de ilegal e abuso, fulminando a pretensão da impetrante. 3. Nos autos digitais do inquérito para apuração de falta grave originário, aquilatada pela d. Autoridade tida coatora a plausibilidade da tese pela qual o litisconsorte, justamente por ser dirigente sindical, sofre perseguição por parte da impetrante, necessário ponderar a aparente colisão dos postulados estatuídos nos arts. 494 da CLT (direito de a empresa suspender o obreiro portador de garantia provisória no emprego enquanto tramita o inquérito judicial para apuração de falta grave) e 649, X, da CLT (poder geral de cautela do magistrado trabalhista, oportunizando a determinação de reintegração liminar do dirigente sindical suspenso, mormente quando verificados razoáveis indícios de abuso do exercício do direito previsto no art. 494 da CLT, diante da coisa julgada operada na ação nº 0001106-78.2012.5.03.0030, demonstrando as fotografias carreadas pela própria empresa que o movimento reivindicatório foi pacífico e ordeiro, fato corroborado pela polícia militar em boletim de ocorrência). 4. Ratificado o entendimento exarado pela d. Autoridade inquinada coatora, merece prestígio a efetiva garantia à dignidade do litisconsorte, que deságua na aplicação do disposto no art. 659, X, da CLT. 5. Cassada a liminar anteriormente deferida e denegado o mandado de segurança. (TRT 3ª R.; MS 10487-69.2013.5.03.0000; Rel. Des. Marcelo Lamego; DJEMG 30/10/2013; Pág. 27)
IMPENHORABILIDADE DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA MENSALMENTE EM CONTA CORRENTE A TÍTULO DE SALÁRIOS RECEBIDOS.
Importaria afronta direta ao preceituado no art. 649, inc. IV, da CLT admitir a penhora, mesmo que parcial, dos proventos do devedor, não se inserindo o crédito trabalhista na acepção de "prestação alimentícia" de que cuida a exceção à impenhorabilidade disposta no § 2º do predito dispositivo legal. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2 do TST. (TRT 12ª R.; AP 0000189-90.2011.5.12.0047; Terceira Câmara; Rel. Juiz Alexandre Luiz Ramos; DOESC 19/03/2013)
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA ON LINE CONTA CORRENTE PARA RECEBIMENTO DE PRO LABORE. ILEGALIDADE DA CONSTRIÇÃO.
Ofende direito líquido e certo, amparável pela via do mandado de segurança, o ato judicial que determina a penhora on-line em conta do executado utilizada para a percepção de pro labore, por violação ao art. 649, inciso IV, do CPC. Noutro passo, não há que se falar em impenhorabilidade do valor resultante da venda de um objeto necessário ao trabalho com fulcro no art. 649, V da CLT, mormente quando o valor se encontra disponibilizado para investimentos financeiros. Segurança admitida e parcialmente concedida. (TRT 16ª R.; MS 0003600-09.2013.5.16.0000; Rel. Des. José Evandro de Souza; Julg. 14/11/2013; DEJTMA 27/11/2013; Pág. 4)
AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Desde que não inquinado por vícios do consentimento, o acordo realizado entre as partes é passível de homologação (arts. 649 e 764 da CLT), pouco importando que verse sobre parcela estranha ao presente feito ou que tenha se operado em momento posterior ao trânsito em julgado (inciso III do art. 475-n do CPC). Outrossim, a troca do pagamento vitalício da verba auxílio-alimentação pelo recebimento de valor mencionado a título de indenização, é direito que incumbe somente à parte autora. (TRT 1ª R.; AI 0000320-09.2011.5.01.0003; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Valmir de Araújo Carvalho; Julg. 02/10/2012; DORJ 22/11/2012)
IMPENHORABILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
Importaria afronta direta ao preceituado no art. 649, inc. Iv, da CLT admitir a penhora, mesmo que parcial, de eventual benefício previdenciário, dada a função de subsistência e a natureza de verba alimentar. (TRT 12ª R.; AP 00658-2006-017-12-00-1; Segunda Turma; Relª Juíza Lourdes Dreyer; DOESC 30/07/2012)
AGRAVOS DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTEGRAL GARANTIA DO JUÍZO E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIDOS.
Não se conhece do agravo de petição prematuramente interposto pela executada, porquanto ausente o requisito da integral garantia do Juízo, indispensável ao manejo do apelo, nos termos do art. 884 da CLT. Por igual motivo não se conhece do agravo de petição interposto pelo exeqüente, e também, por não atacar os fundamentos do decisum agravado, deduzindo pretensão diretamente em sede de agravo de petição, não submetida ao crivo do magistrado de origem. Ao contrário do recurso ordinário, que pode ser elaborado de forma sucinta, por simples petição (art. 899, CLT), o agravo de petição, em face de suas peculiaridades e por força de disposições legais expressas (art. 897, CLT), está sujeito a pressupostos intrínsecos, de conteúdo, que condicionam seu conhecimento pelo Juízo ad quem, sem embargo da sujeição aos princípios dispositivo e da devolutividade restrita (tantum devolutum quantum appellatum). Não se trata aqui, portanto, de aplicar pura e simplesmente o entendimento da Súmula nº 422 do C. TST, que não incide à espécie vez que se direciona ao conhecimento de apelos pelo TST, mas sim, de considerar que não pode a Turma do Regional manifestar-se a respeito de matéria decidida pelo Juízo da execução por determinados fundamentos, se o agravo de petição não veicula pedido de reforma da sentença, no particular, deixando de atacar os aspectos fáticos e jurídicos específicos sobre os quais construiu-se a decisão de origem, nos limites da lide posta. Tampouco pode o presente Colegiado apreciar matéria não submetida ao crivo do magistrado de piso, em evidente violação à soberania do Juiz da execução, conforme postulado doutrinário e jurisprudencial de que a competência para a execução é sempre do órgão de primeiro grau, decorrente do disposto no art. 649, parágrafo 2º, da CLT (parágrafo 2º. Na execução e na liquidação das decisões funciona apenas o Presidente. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19-01-46, DOU 30-01-46), bem como em nítida violação ao duplo grau de jurisdição e direito de ampla defesa da parte adversa. Agravos de petição não conhecidos. (TRT 2ª R.; AP 0010200-62.2004.5.02.0255; Ac. 2011/1446907; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Ricardo Artur Costa e Trigueiros; DJESP 18/11/2011)
IMPENHORABILIDADE DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA MENSALMENTE EM CONTA CORRENTE A TÍTULO DE SALÁRIOS RECEBIDOS.
Importaria afronta direta ao preceituado no art. 649, inc. IV, da CLT admitir a penhora, mesmo que parcial, dos proventos do devedor, não se inserindo o crédito trabalhista na acepção de "prestação alimentícia" de que cuida a exceção à impenhorabilidade disposta no § 2º do predito dispositivo legal. Aplicação da orientação jurisprudencial nº 153 da sbdi-2 do TST. (TRT 12ª R.; AP 02251-2004-005-12-00-7; Terceira Câmara; Relª Juíza Lourdes Dreyer; Julg. 31/08/2011; DOESC 08/09/2011) Ver ementas semelhantes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE.
Como bem asseverado no despacho agravado, verifica-se que a parte não opôs embargos de declaração instando o Regional a se manifestar sobre os supostos vícios, o que faz incidir a preclusão a que aludem as Súmulas nºs 184 e 297, item II, do Colendo TST. Logo, fica prejudicada a apuração de eventual ofensa aos invocados textos constitucionais. Agravo de Instrumento não provido. IMPENHORABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA Súmula nº 266 DO TST. A admissibilidade do Recurso de Revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o que não logrou demonstrar a Recorrente, uma vez que a matéria discutida no Apelo não escapa do âmbito de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente (arts. 648 e 649 da CLT). Agravo de Instrumento não provido. (TST; AIRR 2410/2006-138-03-40.8; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DEJT 06/02/2009; Pág. 886)
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