Blog -

Art 651 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 651. O partidor organizará o esboço da partilha de acordo com a decisão judicial, observando nos pagamentos a seguinte ordem:

I - dívidas atendidas;

II - meação do cônjuge;

III - meação disponível;

IV - quinhões hereditários, a começar pelo coerdeiro mais velho.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO ESPÓLIO, NA QUAL A RECORRENTE FIGUROU NO POLO PASSIVO A PRINCÍPIO COMO INVENTARIANTE.

Decisão agravada que deixa de apreciar petição na qual a recorrente aduz ser indevida a constrição de seu patrimônio pessoal que não tenha origem na herança auferida. Pretensão de que seja declarada a impossibilidade de penhora de numerários decorrentes de pensão do INSS e outros bens móveis não originados da herança. Acolhimento. Sucessão da herdeira que se dá nos limites da herança. Meação que só pode ser apurada a partir do montante-mor da herança, após a subtração das dívidas arroladas, a teor do art. 651, do CPC. Reforma parcial. Recurso conhecido e provido em parte. (TJPR; AgInstr 0037543-50.2022.8.16.0000; Curitiba; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Hamilton Mussi Corrêa; Julg. 10/10/2022; DJPR 10/10/2022)

 

EXCESSO DE PENHORA. NÃO OCORRÊNCIA.

Não caracteriza o excesso de penhora a constrição de bem imóvel em valor superior ao da execução, se não foi indicado outro bem em valor suficiente para garantir o crédito, mormente se considerarmos que a executada pode se socorrer da prerrogativa da substituição do bem por depósito em dinheiro, conforme admitido pelo art. 15, inciso I, da Lei nº 6.830/80 ou mesmo remir a execução, nos termos do art. 651 do CPC. Ademais, caso haja ato expropriatório de tal bem, o valor porventura excedente será devolvido à executada. (TRT 3ª R.; AP 0001289-12.2014.5.03.0052; Quinta Turma; Rel. Des. Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes; Julg. 23/09/2022; DEJTMG 26/09/2022; Pág. 477)

 

EXCESSO DE PENHORA. BEM INDICADO PELA PRÓPRIA EXECUTADA. NÃO OCORRÊNCIA.

Não caracteriza o excesso de penhora a constrição de bem imóvel em valor superior ao da execução, se não foi indicado outro bem passível para garantir o crédito e quando este mesmo bem indivisível foi indicado à penhora pela própria devedora, mormente se considerarmos que a executada pode se socorrer da prerrogativa da substituição do bem por depósito em dinheiro, conforme admitido pelo art. 15, inciso I, da Lei nº 6.830/80 ou mesmo remir a execução, nos termos do art. 651 do CPC. Ademais, acaso haja ato expropriatório de tal bem, o valor porventura excedente será devolvido à executada. (TRT 3ª R.; AP 0010426-67.2021.5.03.0021; Quinta Turma; Rel. Des. Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes; Julg. 13/09/2022; DEJTMG 14/09/2022; Pág. 445)

 

INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. ART. 651 DA CLT.

Se constatado que a ação não foi ajuizada no foro em que ocorreu a prestação laboral, há que se manter a sentença que acolheu a exceção de incompetência oportunamente apresentada, com lastro no que dispõe o art. 651 do CPC. Tal linha de visada não inviabiliza o acesso ao Judiciário ou produz, necessariamente, demora excessiva na tramitação processual. Em verdade, facilita a produção probatória, na medida em que aproxima o processo dos fatos que compõem a lide e, ainda, preserva o juízo natural, princípio garantido pela Lei Maior, em seu art. 5º, XXXVII e LIII. Apelo obreiro não provido. (TRT 23ª R.; ROT 0000340-86.2021.5.23.0051; Segunda Turma; Relª Desª Maria Beatriz Theodoro; Julg. 08/09/2022; DEJTMT 09/09/2022; Pág. 1353)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE PARTILHA. DECISÃO. INDEFERIMENTO DE PRETENSÃO DE AVALIAÇÃO DE QUINHÃO HEREDITÁRIO DO REQUERIDO EM INVENTÁRIO JUDICIAL COM PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. AVALIAÇÃO DO QUINHÃO HEREDITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDENCIA A SER TOMADA EM AUTOS ESTRANHOS AO PRESENTE. AUSÊNCIA DE JURISDIÇÃO DO JUÍZO A QUO EM INVENTÁRIO JUDICIAL QUE TRAMITA NA COMARCA DE PALMAS. HERANÇA QUE SE TRANSFERE COMO UM TODO UNITÁRIO. CESSIONÁRIO QUE PASSA A OCUPAR A POSIÇÃO DOS HERDEIROS-CEDENTES. DISTRIBUIÇÃO PATRIMONIAL QUE SE DÁ NA PARTILHA DE BENS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 651 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Não se reconhece a competência do Juízo de Curitiba para determinar providencias em Inventário Judicial que tramita em Palmas;2. Possibilidade da parte, na medida de seus interesses, intervir naqueles autos e pleitear a destituição do inventariante em caso de protelação, a teor do artigo 622 do Código de Processo Civil. (TJPR; Rec 0023391-94.2022.8.16.0000; Curitiba; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Lenice Bodstein; Julg. 01/08/2022; DJPR 05/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Inventário- remoção de inventariante. Justa causa. Requisitos demonstrados. Inventariante devidamente intimado para apresentar o plano de partilha, nos termos do art. 651 do CPC, fazendo constar todas as dívidas do espólio. Inércia. Desídia no cumprimento das deliberações judiciais, deixando de conferir impulso processual. Não cumprimento dos deveres do art. 622, II do CPC. Manutenção da decisão é medida que se impõe. Recurso conhecido e improvido. (TJSE; AI 202100734421; Ac. 14181/2022; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Ruy Pinheiro da Silva; DJSE 16/05/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de inventário. Decisão que procedeu a individualização de bens da meação. Latente litígio concernente ao passivo. Divergência em parte dos débitos apresentados. Premente os esclarecimentos a respeito dos débitos antes da individualização e esboço da partilha. Decisão reformada. Exegese do art. 651 do CPC. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. (TJAL; AI 0806347-53.2021.8.02.0000; Maceió; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Alcides Gusmão da Silva; DJAL 02/03/2022; Pág. 138)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO AGRAVADA DETERMINOU O DEPÓSITO INTEGRAL DOS VALORES REFERENTE A ALUGUEIS DE IMÓVEIS INVENTARIADOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO SINGULAR DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO §2º DO ART. 1.018, CPC. PROCESSO ELETRÔNICO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. RETENÇÃO DE FRUTOS DO ACERVO HEREDITÁRIO. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. MEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 651, CPC. NECESSIDADE DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DOS RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.

1. Deve ser afastada a preliminar de não conhecimento do recurso por inobservância ao §2º do art. 1.018 do CPC, haja vista que se tratando de autos eletrônicos, dispensa-se a comunicação da interposição do Agravo de Instrumento no feito de origem. Preliminar rejeitada. 2. De fato, a meação não se confunde com a herança, contudo, embora a meação não integre o acervo hereditário por se tratar de direito próprio do cônjuge sobrevivente, ela faz parte do inventário e os bens que a compõem devem, necessariamente, ser incluídos entre aqueles que serão partilhados, independentemente do regime de casamento. 3. No caso dos autos, a cônjuge sobrevivente foi casada com o de cujus sob o regime da comunhão universal de bens e, nos termos do art. 1.667 do Código Civil, tal regime "importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas". E autorizar a liberação de metade dos frutos decorrentes de aluguel de dois imóveis inventariados, poderia incorrer na desconsideração de dívidas que também deveriam ser compartilhadas pelo casal. 4. A importância em considerar as dívidas do espólio decorre do próprio procedimento do inventário, haja vista que o art. 651 do CPC determina que o pagamento da meação somente ocorrerá depois da quitação o passivo. 5. Não obstante tenha sido aventada tese recursal da necessidade na percepção de parte dos alugueis para pagamento de tratamento de saúde, inexiste qualquer elemento de prova corroborando a alegação, tratando-se de meros argumentos desprovidos de indícios que a confirme. 6. Recurso conhecido e desprovido à unanimidade. (TJPA; AI 0801497-20.2021.8.14.0000; Ac. 8530519; Belém; Segunda Turma de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Ferreira Nunes; Julg 08/03/2022; DJPA 15/03/2022)

 

QUANDO O VALOR DOS BENS DO ESPÓLIO FOR IGUAL OU INFERIOR A 1.000 (MIL) SALÁRIOS-MÍNIMOS, O INVENTÁRIO PROCESSAR-SE-Á NA FORMA DE ARROLAMENTO, CABENDO AO INVENTARIANTE NOMEADO, INDEPENDENTEMENTE DE ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO, APRESENTAR, COM SUAS DECLARAÇÕES, A ATRIBUIÇÃO DE VALOR AOS BENS DO ESPÓLIO E O PLANO DA PARTILHA. " (ART. 664, CPC) 2.

Argumento de cálculos complexos para a divisão do quinhão hereditário que não merece prosperar, porquanto o esboço de partilha envolve somente um lote, a recorrente/companheira e os dois descendentes herdeiros, sendo de simples individualização. 3. Lote objeto de partilha que foi avaliado em R$ 25.000,00 e, consoante o artigo 664 do CPC/2015, incumbe ao inventariante apresentar plano de partilha quando o valor dos bens for igual ou inferior a 1.000 salários mínimos. 4. Remessa dos autos ao partidor judicial que não se justifica, pois, em análise perfunctória, não se vislumbra divergência entre os herdeiros sobre os critérios da divisão do patrimônio, na forma do artigo 2.016 do Código Civil. Precedente: 0069841-53.2018.8.19.0000. Agravo de Instrumento. Des(a). Cristina Tereza Gaulia. Julgamento: 30/04/2019. Quinta Câmara Cível. 5. Ausência de previsão legal de que os beneficiários da gratuidade de justiça terão o esboço de partilha elaborado por partidor judicial, nos termos do art. 651 do CPC, competindo o ônus ao inventariante. 6. Recurso conhecido e desprovido. (TJRJ; AI 0012654-48.2022.8.19.0000; Araruama; Vigésima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Marianna Fux; DORJ 25/03/2022; Pág. 876)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE, ENTRE OUTRAS DETERMINAÇÕES, EM RELAÇÃO AOS DOIS BENS IMÓVEIS PASSÍVEIS DE PARTILHA, POR SE TRATAREM DE BENS PARTICULARES DO FALECIDO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.829, II, DO CC, ATRIBUIU 50% EM FAVOR DA GENITORA E A OUTRA METADE À CONVIVENTE, ANTE O RECONHECIMENTO, EM SEDE DO RE Nº 878.694/MG, DE REPERCUSSÃO GERAL, DA APLICABILIDADE DO REFERIDO DISPOSITIVO ÀS UNIÕES ESTÁVEIS. DEFERIU O LEVANTAMENTO PELA MEEIRA DA METADE DOS VALORES CORRESPONDENTES AO NUMERÁRIO EXISTENTE. DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DO CONCURSO DE CREDORES, QUE SE DARÁ COM A EXPROPRIAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO, FACULTOU À MEEIRA HABILITAR SEU CRÉDITO (DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE JULGADO DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL) E REFERIU NÃO SER CABÍVEL A DISCUSSÃO ACERCA DA IMPENHORABILIDADE DOS BENS DA HERANÇA, QUE DEVEM RESPONDER PELAS DÍVIDAS DO FALECIDO.

Insurgência. Parcial acolhimento, apenas para afastar o levantamento de valores pela companheira. Valores em instituições financeiras que devem ser utilizados para pagamento das dívidas do falecido. Inteligência do artigo 651 do CPC. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2156218-90.2021.8.26.0000; Ac. 15344560; São José do Rio Preto; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Pazine Neto; Julg. 27/01/2022; DJESP 07/02/2022; Pág. 1837)

 

CONTRAMINUTA.

Pretensão de não conhecimento do recurso. Inadmissibilidade. Decisão interlocutória agravável. Inteligência do art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada. INVENTÁRIO. Decisão que reconsiderou decisão anterior que havia determinado a inclusão das dívidas do espólio no plano de partilha. Inconformismo. Acolhimento. Dívidas do espólio que devem integrar o plano de partilha. Inteligência do art. 620, inc. IV, alínea f, C.C. Art. 651, inc. I, do Código de Processo Civil. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada na ação indenizatória em que a agravante figura como exequente, com inclusão do inventariado no polo passivo. Celebração de acordo na referida demanda indenizatória. Inclusão das dívidas do espólio no plano de partilha que é medida de rigor. Existência de penhora gravada nas matrículas sobre a meação dos imóveis pertencentes ao inventariado. Desnecessidade de novo gravame porque os sucessores recebem os bens com os gravames já existentes. Decisão reformada para restabelecer a determinação de alteração do plano de partilha com a inclusão das dívidas do espólio. Preliminar rejeitada e recurso provido. (TJSP; AI 2239657-96.2021.8.26.0000; Ac. 15306536; Jacareí; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. J. L. Mônaco da Silva; Julg. 07/01/2022; DJESP 24/01/2022; Pág. 7087)

 

APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA E CESSÕES DE HERANÇA SEM OBSERVÂNCIA DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL. ARTIGO 651, CPC. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE E DA CONTINUIDADE DOS REGISTROS PÚBLICOS. DESPROVIMENTO.

I - Na escritura pública apresentada pela apelante, o imóvel registrado em nome dos proprietários, de cujus e cônjuge sobrevivente, casados sob regime de comunhão universal de bens, é transferido integralmente aos herdeiros, sem observar a meia parte pertencente à viúva meeira. Á toda evidência, há ofensa à estruturação da partilha disposta no artigo 651, Código de Processo Civil. II - No plano de partilha a apelante considera a universalidade dos bens deixados pelo autor do espólio, redistribuindo-os entre os filhos herdeiros e a viúva meeira. Todavia, a apelante ignora as peculiaridades do registro imobiliário, sobretudo os princípios da especialidade e da continuidade registral (artigos 195, 222 e 237, Lei Federal nº 6.015/1973), e também as distinções entre a herança e a meação afeta ao regime de comunhão universal, aquela suscetível à cessão na escritura de inventário (artigo 1.793, Código Civil), esta à doação por ato inter vivos, dentre outras muitas distinções. III – Apelação conhecida e desprovida. (TJGO; AC 5134997-49.2020.8.09.0051; Goiânia; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Beatriz Figueiredo Franco; Julg. 11/06/2021; DJEGO 16/06/2021; Pág. 3837)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE SUCESSÕES. INVENTÁRIO. ALVARÁ JUDICIAL. SAQUE ANTECIPADO DE MEAÇÃO DA VIÚVA E QUINHÃO HEREDITÁRIO. DESCABIMENTO. VERBAS QUE, EM REGRA, SÃO PAGAS NA FASE DE PARTILHA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 651, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). PRESTÍGIO AO RITO PROCEDIMENTAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A JUSTIFICAR O LEVANTAMENTO PREMATURO DE VALORES. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Nos termos do artigo 651 do Código de Processo Civil, o pagamento da meação do cônjuge e dos quinhões hereditários se dá na fase de partilha. 2. Para que o levantamento do quinhão seja antecipado, é necessária a demonstração de situação excepcional, apta a justificar a flexibilização do procedimento. (TJPR; AgInstr 0033583-23.2021.8.16.0000; Terra Rica; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Lenice Bodstein; Julg. 30/08/2021; DJPR 01/09/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE SUCESSÕES. ALVARÁ JUDICIAL. ADIANTAMENTO DE QUINHÃO. NÃO CABIMENTO. HERDEIROS QUE BUSCAM AUTORIZAÇÃO PARA SAQUE DE VALORES PARA CUSTEIO DE VERBA ADVOCATÍCIA CONTRATUAL. AJUSTES FIRMADOS PELOS HERDEIROS. DÍVIDA QUE NÃO INTEGRA O ESPÓLIO. PAGAMENTO DE QUINHÃO QUE SE DÁ NA FASE DE PARTILHA. ARTIGO 651, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). PRESTÍGIO AO RITO PROCEDIMENTAL. LEVANTAMENTO ANTECIPADO QUE EXIGE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INEXISTÊNCIA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. O pagamento de quinhão hereditário se dá na fase de partilha, após o adimplemento das dívidas e de eventual meação, conforme artigo 651 do Código Fux. Adiantamento de quinhão que exige situação excepcional e urgente, que não gere prejuízo aos demais herdeiros e aos interesses da Fazenda Pública. (TJPR; Rec 0004642-26.2020.8.16.0153; Santo Antônio da Platina; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Lenice Bodstein; Julg. 16/08/2021; DJPR 20/08/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO JUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL DECORRENTE DE VENDA DE IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA. INSURGÊNCIA DE UM DOS CREDORES. PRETENSÃO DE QUE OS VALORES DEPOSITADOS DA PARTE DA VIÚVA MEEIRA SEJAM TRANSFERIDOS PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA DO QUAL O AGRAVANTE É CREDOR.

Impossibilidade. Necessidade de se quitar as dívidas do espólio para, posteriormente, ter conhecimento do montante pertencente à meação da viúva meeira. Exegese do art. 651 do CPC. E, ainda não é possível saber qual quinhão será da viúva meeira. Crédito do agravante que já foi determinado para constar no plano de partilha como dívida do espólio e não sendo a única dívida, necessário o concurso de credores no intuito de realizar o pagamento em conjunto (art. 797 e 908 do CPC). Autorização e venda do imóvel não importa no pagamento imediato da dívida em favor do agravante. Precedente da câmara em relação a outro credor nos mesmos autos. Decisão agravada mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; AgInstr 0073355-27.2020.8.16.0000; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Sandra Bauermann; Julg. 05/07/2021; DJPR 05/07/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINA O DEPÓSITO INTEGRAL DE ALUGUÉIS ORIGINADOS EM ARRENDAMENTO RURAL. MEAÇÃO. LEVANTAMENTO PARCIAL DE ALUGUÉIS.

Descabimento. Distinção dos institutos de meação e herança. Meação que faz parte do inventário, mas não integra o acervo hereditário. Direito de família. Separação dos bens do cônjuge sobrevivente que se dá na fase de partilha. Inteligência do artigo 651, inciso II, do código de processo civil (CPC). Precedentes deste colegiado. Renda vertida em favor da subsistência da viúva. Ausência de prova. Questão a ser instruída na origem. Supressão de instância. Agravo conhecido e não provido. (TJPR; AgInstrCv 0042635-77.2020.8.16.0000; Palmeira; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Lenice Bodstein; Julg. 12/04/2021; DJPR 14/04/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERE O LEVANTAMENTO IMEDIATO DA MEAÇÃO DA VIÚVA-SOBREVIVENTE. MEAÇÃO. LEVANTAMENTO PARCIAL.

Descabimento. Distinção dos institutos de meação e herança. Meação que faz parte do inventário, mas não integra o acervo hereditário. Direito de família. Separação dos bens do cônjuge sobrevivente que se dá na fase de partilha. Inteligência do artigo 651, inciso II, do código de processo civil (CPC). Precedentes deste colegiado. Renda para subsistência da viúva. Questão a ser instruída na origem. Agravo conhecido e não provido. (TJPR; AgInstr 0071959-15.2020.8.16.0000; Cambé; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Lenice Bodstein; Julg. 12/04/2021; DJPR 14/04/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE INVENTÁRIO. DECISÃO QUEINDEFERIU NOVA AVALIAÇÃO DOS BENS E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO PARTIDOR JUDICIAL, NÃO SE MANIFESTANDO SOBRE O PLEITO DE QUINHÃO FORMULADO PELO AGRAVANTE NOS AUTOS PRINCIPAIS.

REFORMA, pois, consoante se verifica das peças que instruem os autos do Inventário nº 0029576-76.2009.8.19.0209, e, mais especificamente, do index de nº 419, onde foi indeferida nova avaliação dos bens e determinada a remessa daqueles autos ao Partidor Judicial, não houve manifestação acerca da matéria objeto deste Agravo, tendo o agravante anteriormente pedido pelo acatamento do pleito de quinhão do imóvel onde reside, como determina os artigos 647 e 651, IV, do Código de Processo Civil. Cassação da decisão, para determinar o prosseguimento do feito. P R O V I M E N T OP A R C I A LD OR E C U R S O. (TJRJ; AI 0059429-92.2020.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Otavio Rodrigues; DORJ 02/02/2021; Pág. 439)

 

AGRAVO INTERNO.

Interposição contra decisão do relator que negou seguimento ao recurso. Inconformismo. Desacolhimento. Meação que está incluída na relação de bens apresentada nos autos do inventário, uma vez que o art. 651, inc. II, do Código de Processo Civil é muito claro ao estabelecer que o esboço de partilha deve observar a meação do cônjuge. Descabimento do levantamento da meação do cônjuge supérstite, sob pena de eventual prejuízo em razão das dívidas existentes perante a Receita Federal. Pagamentos indicados pela parte agravante que não constituíram efetivamente em prestação de contas, situação que também impossibilita o acolhimento da pretensão para levantamento de valores divergentes dos realmente devidos para a quitação da dívida apontada. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AgInt 2070298-51.2021.8.26.0000/50000; Ac. 14599425; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. J.L. Mônaco da Silva; Julg. 03/05/2021; DJESP 19/05/2021; Pág. 1820)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE JULGADO. DECISÃO AGRAVADA QUE, ENTRE OUTRAS DETERMINAÇÕES, REFERIU QUE A PENHORA DEVE RECAIR SOBRE A PARTE PERTENCENTE AO ESPÓLIO, OU SEJA, SOBRE 50% DOS BENS, POIS ASSEGURADA A MEAÇÃO EXISTENTE DA CÔNJUGE SOBREVIVENTE.

Inventário que se presta a partilhar não somente o ativo como também o passivo. Dívida do espólio que deve ser atendida antes da meação do cônjuge sobrevivente. Inteligência do artigo 651 do CPC. Recurso provido. (TJSP; AI 2240076-53.2020.8.26.0000; Ac. 14233694; São Paulo; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Pazine Neto; Julg. 15/12/2020; DJESP 27/01/2021; Pág. 2480)

 

REMESSA NECESSÁRIA. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL/RJ. REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA EXTRAÍDO DOS AUTOS DE PROCESSO DE INVENTÁRIO.

Adiamento do ato em razão da necessidade de aditamento do título, posto que a partilha deve incidir sobre de 100% (cem por cento) dos imóveis, ao invés de 50% (cinquenta por cento) como constou no documento apresentado. Proprietário que foi casado com a falecida sob o regime de comunhão universal de bens. Sentença de procedência da dúvida. Parecer da douta procuradoria-geral de justiça opinando pela confirmação da sentença. Título judicial que não escapa ao exame de qualificação registrária. Arrolamento e partilha dos bens que deve considerar a integralidade do patrimônio do casal, participando do monte a meação do cônjuge sobrevivente. Inteligência do art. 651, II, do CPC. Precedentes. Sentença que se confirma. (TJRJ; Proc 0277652-14.2017.8.19.0001; Rio de Janeiro; Conselho da Magistratura; Rel. Des. Luiz Felipe Francisco; DORJ 09/09/2020; Pág. 727)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão que deferiu a adjudicação do bem penhorado, determinando expedição do respectivo auto. Caso concreto em que o recurso foi interposto em data posterior à expedição do respectivo auto de adjudicação, não sendo mais o agravo de instrumento a via processual adequada para atacar eventuais nulidades da execução. Inteligência do art. 746 do CPC. Recurso negado. Remição da execução. Embargos de Declaração. Termo final para remição da dívida é a assinatura do auto de adjudicação, situação que já se concretizou nos autos. Caso concreto em que a executada se manifestou antes da assinatura do auto de adjudicação alegando desconhecer o quantum debeatur, mas sem o regular depósito ou consignação em juízo, na forma do art. 651 do CPC. Decisão mantida. Recurso negado. (TJSP; AI 2012677-77.2013.8.26.0000; Ac. 7153098; Assis; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Giaquinto; Julg. 03/12/2020; rep. DJESP 10/12/2020; Pág. 1555)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. AUTOR DA HERANÇA CASADO COM A AGRAVANTE PELO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.

Falecimento do cônjuge não acarreta a imediata divisão dos bens. Meação de viúva somente será aferida após quitação de eventuais dívidas. Inteligência do artigo 651 do código de processo civil. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2213259-20.2018.8.26.0000; Ac. 14039427; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Erickson Gavazza Marques; Julg. 07/10/2020; rep. DJESP 14/10/2020; Pág. 1883)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C.C. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ORDENS DE PENHORA E TERMOS LAVRADOS ANTES DA DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DOS BENS DEIXADOS PELO DEVEDOR. MUNICIPALIDADE QUE POSSUI CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO TÍTULO JUDICIAL. TÍTULO EXECUTIVO NÃO SATISFEITO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1821 DO CC E DA ORDEM DE PREFERÊNCIA, PREVISTA NO ART. 651, DO CPC/15. PREVALECIMENTO DAS PENHORAS PARA A SATISFAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

Agravo de instrumento improvido. (TJSP; AI 2174293-17.2020.8.26.0000; Ac. 13966978; São Paulo; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Cristina Zucchi; Julg. 16/09/2020; DJESP 21/09/2020; Pág. 2424)

 

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA.

Tratando-se de agravo petição interposto contra indeferimento de pedido de remição formulado na vigência do CPC de 2015, correta a aplicação das normas deste diploma para dirimir a controvérsia, não sendo aplicáveis os artigos 620, 651 e 694 do CPC de 1973, já revogados. Ainda que se entendesse de forma diversa, pela aplicação daquele diploma, o pagamento da importância atualizada da dívida se constituía e se constitui requisito essencial para a remição. Sendo incontroversa a ausência de pagamento por parte do autor, o indeferimento da remição não implica afronta às normas legais invocadas. (TRT 4ª R.; AR 0020220-22.2019.5.04.0000; Segunda Seção de Dissídios Individuais; Rel. Des. George Achutti; Julg. 18/10/2019; DEJTRS 12/06/2020)

 

Vaja as últimas east Blog -