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Art 655 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, podesubstabelecer-se mediante instrumento particular.

JURISPRUDÊNCIA

 

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO ANTERIOR À LEI NºS 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO GENÉRICO.

Conforme se pode observar da fundamentação contida na decisão regional, o TRT da 4ª Região entendeu que o substabelecimento colacionado à fl. 663 dos autos (seq. 01, pág. 1.324) não serve ao fim pretendido, por ser genérico, em razão de não conter informação alguma acerca das partes e do número do processo, ou até mesmo do outorgante dos poderes conferidos ao procurador substabelecente, razão pela qual não poderia ser vinculada à procuração juntada à fl. 22 (seq. 01, pág. 43), tornando, portanto, irregular a representação, no aspecto. No entanto, verifica-se que a e. SBDI-1 do TST, em posicionamento mais recente, não considera haver irregularidade de representação quando o apelo é firmado por advogado cujos poderes decorrem desubstabelecimento genérico, na medida em que as disposições do art. 654, § 1º, do Código Civil não se aplicam ao substabelecimento, mas apenas à procuração. Logo, a exigência de que constem do substabelecimento o nome das partes e o número do processo ou qualquer outro dado que vincule o documento aos autos não encontra amparo legal, porquanto os artigos 655 e 667 do Código Civil, os quais regulam os requisitos do substabelecimento, não reproduziram as exigências previstas no artigo 654, § 1º, do Código Civil, razão pela qual os elementos de validade da procuração não podem ser aplicados ao substabelecimento. Desta forma, não há que se falar em irregularidade da representação processual da recorrente. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTRO. Prejudicado, em virtude do conhecimento e provimento do recurso de revista da reclamante, no sentido de afastar a irregularidade de representação declarada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que prossiga no exame do recurso ordinário adesivo da autora, como entender de direito. (TST; RR 0000159-78.2012.5.04.0003; Sétima Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DEJT 29/05/2020; Pág. 6289)

 

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE COBRANÇA. SINISTRO DE INCÊNDIO. APÓLICE DE SEGURO. COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR COM BLOQUEIO VIA BACENJUD. DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SUBSTABELECIMENTOS EM SEQUENCIA. EXIGÊNCIA DE MANDATO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCABIMENTO. ART. 655 DO CC. SUBSTABELECIMENTO SEM INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. PAGO VALOR DETERMINADO EM SEDE LIMINAR. INSURGÊNCIA CONTRA COMPLEMENTAÇÃO. CONTEÚDO DECISÓRIO. PERDA DE OBJETO NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO MERECE REPARO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Não há falar em vício de representação processual quando comprovada a existência de substabelecimento em favor dos causídicos constituídos pelo banco agravado. Outrossim, descabida a alegação de exigência de substabelecimento por instrumento público, porquanto a forma pública não integra a substância do ato, conforme art. 657 do CC/02. 2. Inexiste irregularidade de representação quando um recurso é assinado por advogado com poder nos autos que decorre de substabelecimento genérico, pois a exigência de que constem o nome das partes e o número do processo ou qualquer outro dado que vincule o documento aos autos, não encontra amparo legal. Art. 655 do CC/02. 3. Insurgência o Banco agravante contra decisão que determinou pagamento de valor a título de complementação, baseado em índice diverso do contratado, e bloqueio via Bacenjud que, além de possuir conteúdo decisório, não se confunde com o dever de pagar o valor apontado na decisão anteriormente proferida em favor do agravante/autor, razão pela qual inexiste decisão conflitante a gerar insegurança jurídica. Inocorrência de perda do objeto. 4. Decisão recorrida que não merece reparo, pois devidamente fundamentada. (TJBA; AG 0024803-76.2016.8.05.0000/50000; Salvador; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Joanice Maria Guimarães de Jesus; Julg. 22/08/2017; DJBA 30/08/2017; Pág. 179) 

 

AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS DE TERCEIRO. DEVEDOR PARTE ILEGÍTIMA PARA DEFENDER O PATRIMÔNIO DE OUTREM. FALTA INTERESSE E LEGITIMIDADE RECURSAL DA PARTE.

Sabe-se que o interesse recursal advém da possibilidade de melhorar a situação de quem se utiliza do instrumento recursal. E não é o que ocorre no caso. Também resta evidente que o devedor não possui legitimidade de defender patrimônio de terceiro, já que a medida judicial recaiu sobre bens de pessoa jurídica. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE COTAS SOCIAIS DE EMPRESA PERTENCENTE AO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. Nada impede a constrição de cotas sociais da empresa pertencente ao executado, na medida em que não se está atingido os bens da sociedade, mas tão somente as cotas sociais de sua propriedade. Ademais, a medida em estudo encontra amparo legal no dispositivo processual previsto no artigo 655 do Código Civil. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Ao contrário do que arguiu o agravante, a r. Decisão agravada não causou qualquer infringência ao princípio do devido processo legal. Até porque, o direito de defesa, que alega ter sido cerceado, está sendo exercido através do presente instrumento e, por outro lado, o recorrente também não fez prova da ocorrência de violação aos princípios suscitados, de modo que suas alegações não possuem qualquer respaldo, não padecendo a r. Decisão de qualquer vício de procedimento a ser decretado. Recurso não provido na sua parte conhecida. (TJSP; AI 2254906-97.2015.8.26.0000; Ac. 9331457; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Sandra Galhardo Esteves; Julg. 06/04/2016; DJESP 28/04/2016) 

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE COTAS SOCIAIS DE EMPRESA PERTENCENTE AO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

Nada impede a constrição de cotas sociais da empresa pertencente ao executado, na medida em que não se está atingido os bens da sociedade, mas tão somente as cotas sociais de sua propriedade. Ademais, a medida em estudo encontra amparo legal no dispositivo processual previsto no artigo 655 do Código Civil. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Ao contrário do que arguiu o agravante, a r. Decisão agravada não causou qualquer infringência ao princípio do devido processo legal. Até porque, o direito de defesa, que alega ter sido cerceado, está sendo exercido através do presente instrumento e, por outro lado, o recorrente também não fez prova da ocorrência de violação aos princípios suscitados, de modo que suas alegações não possuem qualquer respaldo, não padecendo a r. Decisão de qualquer vício de procedimento a ser decretado. Recurso não provido. (TJSP; AI 2208175-43.2015.8.26.0000; Ac. 9061608; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Sandra Galhardo Esteves; Julg. 09/12/2015; DJESP 29/01/2016) 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC. ERRO MATERIAL SUSCITADO. NÃO VERIFICAÇÃO.

I. Ausentes os pressupostos do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se acolhem os embargos de declaração. II. Não há amparo legal na exigência de que constem, no substabelecimento, o nome das partes, número do processo ou qualquer outro dado que o vincule aos autos. Na verdade, o art. 655 do Código Civil revela que não se exige do instrumento de substabelecimento o mesmo formalismo requerido para a procuração. (TJMG; EDcl 1.0702.12.070107-4/005; Rel. Des. Washington Ferreira; Julg. 28/10/2015; DJEMG 11/11/2015) 

 

LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.

Reconhecimento -Exceção de pré-executividade. Execução fiscal IPTU e Taxa de Remoção de lixo Exercício de 2010. Executado que celebrou contrato de venda e compra em 25.10.2002 Título não registrado Cabe ao legislador municipal eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no C.T.N. Questão pacificada Súmula nº 399 do C. Superior Tribunal de Justiça Exceção de pré-executividade rejeitada Bloqueio de ativos financeiros, nos termos do artigo 11 da LEF CC art. 655 - A do Código de Processo Civil. Decisão agravada mantida Recurso desprovido. (TJSP; AI 2222608-86.2014.8.26.0000; Ac. 8403567; Santos; Décima Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. Osvaldo Capraro; Julg. 16/04/2015; DJESP 30/04/2015)

 

OS JUROS MORATÓRIOS PODEM SER ALTERADOS DE OFÍCIO PELO JULGADOR E FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL (INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 54 DO STJ) V. V. P. "APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES DE DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADAS. JURISDIÇÃO PENAL E CRIMINAL. AUTONOMIA. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. INDICADORES DO IBGE. RENDIMENTOS DA VÍTIMA. ARBITRAMENTO. SALÁRIO MÍNIMO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO. JUROS DE MORA. ART. 46 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MONOCRÁTICA MANTIDA. O ART. 655 DO CÓDIGO CIVIL PERMITE O SUBSTABELECIMENTO, MAS NÃO IMPÕE QUE SEJAM OBSERVADAS AS MESMAS FORMALIDADES EXIGIDAS PARA O MANDADO, PREVISTO NO ART. 654, § 1º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. O PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR CONDUZIDO POR TERCEIRO, ENVOLVIDO EM ACIDENTE, RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS A OUTREM, POR CULPA IN VIGILANDO. O AUTOR DE ATROPELAMENTO, INABILITADO, QUE ATROPELA VÍTIMA SENTADA EM MÊS DE BAR, CULMINANDO COM A AMPUTAÇÃO DA PERNA DESTE ÚLTIMO, É RESPONSÁVEL PELO DANO HAVIDO, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. É DISPENSÁVEL O JULGAMENTO DO PROCESSO CRIMINAL PARA A APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL, HAJA VISTA A INDEPENDÊNCIA DAS JURISDIÇÕES CÍVEL E PENAL. É VÁLIDA A UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA DE OUTRO FEITO, QUANDO A MESMA ASSEGURA AS PARTES EM LITÍGIO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. NOS CASOS DE PENSÃO VITALÍCIA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL, DEVE SER UTILIZADO O ÍNDICE DE EXPECTATIVA DE VIDA DO PAÍS FORNECIDO PELO IBGE. DEIXANDO A VÍTIMA DE COMPROVAR O VALOR QUE AUFERIA EM SEU TRABALHO, DEVE SER CONFIRMADA A SENTENÇA QUE FIXOU A REPARAÇÃO EM UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL.

A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custado empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório. Não há que se falar em redução dos juros moratórios, quando os mesmos foram arbitrados em consonância com o disposto no art. 406 do Código Civil". (TJMG; APCV 1.0358.10.003919-9/001; Rel. Des. Rogério Medeiros; Julg. 03/04/2014; DJEMG 11/04/2014) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. NORMA COLETIVA APLICAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA.

Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 296, item I, 331, item I e 333 desta corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea c do artigo 896 da CLT, a alegada ofensa aos artigos 1º, inciso IV, 5º, incisos II e XXXVI, 7º, inciso XXVI, 22, incisos VI e VII, 170 e 173, da Constituição Federal, 4º da Lei de introdução às normas do direito brasileiro, 2º, 3º, 8º e 611 da CLT, 594 e 655 do Código Civil e 17 e 18, § 1º, da Lei nº 4.595/64, tampouco contrariedade à Súmula nº 374 do tribunal superior do trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da suprema corte (ms-27.350/df, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do poder judiciário. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0000870-17.2011.5.03.0013; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 14/11/2013; Pág. 994) 

 

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTABELECIMENTO GENÉRICO.

Constatada possível violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - Recurso de revista. Irregularidade de representação do recurso ordinário. Substabelecimento genérico. A exigência de que constem, no substabelecimento, o nome das partes e o número do processo ou qualquer outro dado que vincule o documento aos autos, não encontra amparo legal, pois o artigo 655 do Código Civil, permite o substabelecimento, mas não impõe sejam observadas as mesmas formalidades exigidas para o instrumento procuratório. Assim, entendimento em sentido contrário constitui imputação de obrigação sem previsão legal que a institua. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 34900-10.2008.5.02.0014; Oitava Turma; Rel. Min. Marcio Eurico Vitral Amaro; DEJT 14/12/2012; Pág. 1501) 

 

EXTINÇÃO DO MANDATO JUDICIAL. INSUBSISTÊNCIA DO SUBSTABELECIMENTO FIRMADO PELO MANDATÁRIO.

De uma simples leitura dos artigos 653, 655 e 667 do Código Civil infere-se, com segurança, que o substabelecimento está vinculado à relação representativa original, da qual é dependente e integrante, havendo inclusive, em determinados casos, a responsabilidade do advogado substabelecente aos atos praticados pelo substabelecido. Assim, a juntada de nova procuração sem ressalvas implica o início de nova cadeia de mandatos, e, inexoravelmente, na extinção dos poderes anteriormente substabelecidos. Inteligência da Súmula nº 4 deste eg. Tribunal. Assim, é inexistente o recurso ordinário subscrito pelo advogado substabelecido que não mais detinha legítimos poderes de representação processual, impondo o não- conhecimento do apelo. (TRT 18ª R.; AIRO 1579-35.2011.5.18.0013; Primeira Turma; Rel. Juiz Conv. Eugênio José Cesário Rosa; Julg. 08/02/2012; DEJTGO 15/02/2012; Pág. 34) 

 

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA.

Reforma da decisão agravada Imóvel penhorado não está individualizado e sua manutenção prejudica terceiro interessado. Valor desproporcional à dívida cobrada. Substituição da penhora por imóvel. Não caracterizado prejuízo em face da manutenção da ordem de penhora do artigo 655 do Código Civil. (TJSP; AI 0286062-16.2010.8.26.0000; Ac. 4872333; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Christine Santini; Julg. 15/12/2010; DJESP 20/01/2011) 

 

EXTINÇÃO DO MANDATO JUDICIAL. INSUBSISTÊNCIA DO SUBSTABELECIMENTO FIRMADO PELO MANDATÁRIO.

Nos termos dos artigos 653, 655 e 667 do Código Civil, o substabelecimento está vinculado à relação representativa original, da qual é dependente e integrante, havendo inclusive, em determinados casos, a responsabilidade do advogado substabelecente aos atos praticados pelo substabelecido. Como corolário, o término do mandato judicial por renúncia do mandatário implica, inexoravelmente, a extinção dos poderes que este substabeleceu a outro procurador. Assim, é inexistente o recurso ordinário subscrito pelo advogado substabelecido que não mais detinha legítimos poderes de representação processual, impondo o não conhecimento do apelo. (TRT 18ª R.; RO 1741-94.2010.5.18.0003; Primeira Turma; Rel. Des. Gentil Pio de Oliveira; DEJTGO 18/08/2011; Pág. 72) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.

Instituição financeira figurando no pólo passivo da relação processual. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Insurgência da parte autora. Nulidade da procuração do banco. Inocorrência. Nulidade de substabelecimento particular de procuração pública. Rejeitada. Inteligência do art. 655 do Código Civil. Ausência de poderes especiais para transigir em audiência de conciliação. Não configuração. Poderes expressamente outorgados pelo banco. Recurso conhecido. Provimento negado. (TJSC; AC 2006.042987-5; São José; Segunda Câmara de Direito Comercial; Relª Desª Rejane Andersen; Julg. 17/05/2010; DJSC 10/06/2010; Pág. 226) 

 

MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE DINHEIRO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.

A determinação de penhora sobre dinheiro, em execução provisória, quando nomeados outros bens, fere direito líquido e certo do executado, tendo em vista que a execução há de ser realizada de modo menos gravoso para o devedor, diante de uma interpretação sistemática do disposto nos artigos 620 e 655 do Código Civil incidência do item III da Súmula nº 417 do tribunal superior do trabalho. Recurso ordinário a que se dá provimento. (TST; ROMS 9/2007-000-06-00.2; Segunda Subseção de Dissídios Individuais; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DEJT 08/05/2009; Pág. 196) 

 

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA.

A ordem de preferência do art. 655 do Código Civil diz respeito aos bens da executada. Indicação de bens dos sócios, antes de esgotadas as possibilidades de execução contra a devedora principal, rejeitada. Recurso não-provido. (TRT 4ª R.; AP 00912-2006-571-04-00-1; Quarta Turma; Relª Juíza Conv. Denise Pacheco; Julg. 30/04/2009; DJERS 12/05/2009; Pág. 96) 

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DA EXECUÇÃO.

Os sócios da empresa executada opuseram agravo de petição sem o preparo exigido por Lei, isto é, garantia da execução mediante bens atendendo a ordem preferencial do artigo 655 do Código Civil brasileiro. (TRT 8ª R.; AI 01844-2005-004-08-01-5; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Luiz Albano Mendonça de Lima; DJEPA 31/08/2009; Pág. 13) 

 

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