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Art. 719. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADE.
Conquanto seja possível a homologação judicial de acordo entabulado pelas partes fora dos autos, isso com a finalidade de pôr fim ao processo (art. 725, VIII, do Código de Processo Civil. CPC), tal não dispensa a regularidade da representação das partes nos autos, por procurador devidamente constituído (art. 719 e seguintes do CPC). (EMENTA DO 1º VOGAL) V. V:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. EXIGÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. A ausência de regularização da representação processual pela executada não pode constituir óbice ao pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes relativo a direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841, CC). (EMENTA DO RELATOR). (TJMG; AI 0689467-35.2022.8.13.0000; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Peixoto Henriques; Julg. 04/10/2022; DJEMG 13/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO INSS. FALECIMENTO DA TITULAR. LEVANTAMENTO DOS RESÍDUOS PELOS ÚNICOS SUCESSORES E FECHAMENTO DA CONTA. VIABILIDADE DA PRETENSÃO. SENTENÇA CASSADA.
I. O pedido de alvará judicial constitui-se em procedimento de jurisdição voluntária, cujo amparo legal está nas disposições dos arts. 719 e 725, inciso VII, do Código de Processo Civil. II. O óbito de segurada do INSS habilita os seus filhos e sucessores a postularem a expedição de alvará judicial para levantamento de resíduos de benefício previdenciário não recebidos em vida pela falecida, independentemente da abertura de processo de inventário e arrolamento. III. Recurso de apelação conhecido e provido. (TJMG; APCV 5002251-79.2021.8.13.0567; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Vicente de Oliveira Silva; Julg. 24/08/2022; DJEMG 25/08/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COTA PARTE DA HERDEIRA. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE NO INVENTÁRIO DE SEU GENITOR. MAIORIDADE. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A despeito dos princípios e diplomas normativos citados pela apelante, a confirmação da sentença que julgou extinto o processo de rigor, inexistindo óbice a que o pedido de levantamento de valores, através do procedimento de jurisdição voluntária de expedição de alvará (artigos 719 e 725, VII do CPC), seja feito nos próprios autos do inventário, após a maioridade da herdeira, ou ainda mediante distribuição por dependência, por meio do PJe, na esteira do artigo 150, parágrafo único, do Provimento nº 355/2018 da Corregedoria do Tribunal, não sendo o caso, todavia, de cumprimento de sentença. 2. Recurso não provido. (TJMG; APCV 5013501-80.2021.8.13.0027; Oitava Câmara Cível Especializada; Relª Desª Teresa Cristina da Cunha Peixoto; Julg. 05/08/2022; DJEMG 11/08/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO.
Cláusula de eleição de foro. Validade. Artigos 63 e 781, I, do CPC. Julgados desta corte. Proposta de pagamento parcelado que não atende ao disposto no artigo 719 do CPC. Todavia nada impede que seja veiculada proposta ao exequente diretamente nos autos da execução. Recurso desprovido. (TJRS; AC 5010307-66.2020.8.21.0033; São Leopoldo; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Vivian Cristina Angonese Spengler; Julg. 11/08/2022; DJERS 11/08/2022)
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. HERDEIROS. BENS EM COMUM. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DIVISÃO EQUÂNIME ENTRE TODOS OS LITIGANTES. SENTENÇA REFORMADA.
1. Nos termos dos artigos 719 e 725, IV, do CPC, a ação de extinção de condomínio submete-se ao procedimento de jurisdição voluntária. 2. Inexistindo pretensão resistida nos procedimentos de jurisdição voluntária, mostra-se incabível a condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Em conformidade com o disposto no art. 88 do CPC, as custas processuais devem ser rateadas entre todos os litigantes. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime. (TJDF; APC 07372.91-23.2020.8.07.0001; Ac. 143.1793; Terceira Turma Cível; Relª Desª Fátima Rafael; Julg. 15/06/2022; Publ. PJe 04/07/2022)
PENHORA. INCIDÊNCIA SOBRE 15% DO FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA. INADIMISSIBILIDADE.
Deferimento após única diligência malsucedida de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud. Excepcionalidade da medida que exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: (a) inexistência de bens passíveis de constrições, suficientes a garantir a execução, ou, caso existentes, sejam de difícil alienação; (b) nomeação de administrador (arts. 678 e 719, caput, do CPC), ao qual incumbirá a apresentação da forma de administração e do esquema de pagamento; e (c) fixação de percentual que não inviabilize o próprio funcionamento da empresa (STJ RESP. 740058/RJ). Ausência dos requisitos justificadores da drástica medida. Deferimento prematuro cassado. Recurso provido para esse fim. (TJSP; AI 2073186-56.2022.8.26.0000; Ac. 15783046; Santos; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Régis Rodrigues Bonvicino; Julg. 22/06/2022; DJESP 27/06/2022; Pág. 2074)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. FATURAMENTO. EMPRESA. EXCEPCIONALIDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES. PRESENÇA. MEDIDA ADEQUADA E NECESSÁRIA À SATISFAÇÃO DO DÉBITO. PERCENTUAL DA PENHORA. EXCESSO. ADMINISTRADOR JUDICIAL. INTIMAÇÃO. DECISÃO REFORMADA.
1. A penhora de faturamento é lícita, já que tem previsão legal nos artigos 866 e seguintes do CPC, e não se logrou constringir outros bens, direitos ou valores da recorrida, que afirma não possuir meios de saldar a dívida que possui com a agravada. Assim a medida é lícita e adequada, mostrando-se o único meio hábil para a efetividade da execução, já que a própria recorrente reconhece que não possui bens passíveis de penhora 2. O CPC estabelece a penhora do faturamento de empresa devedora, como meio eficaz para a satisfação do crédito, contudo deixou em branco o percentual a ser fixado, cabendo ao magistrado, após análise da causa, a aplicação do percentual de modo que permita a satisfação do débito, mas que não cause inviabilidade do exercício da atividade empresarial, conforme expressamente disciplinado no artigo 866, §§1º e 2º, do CPC. 3. Há entendimento pacificado no sentido da possibilidade de a penhora incidir sobre o faturamento da empresa, em casos excepcionais, desde que inexistam bens passíveis de constrições, suficientes a garantir a execução, desde que haja nomeação de administrador (arts. 678 e 719, caput, do CPC), e, desde que seja fixado percentual que não inviabilize o próprio funcionamento da empresa. 4. Recurso provido. (TJDF; AGI 07423.32-37.2021.8.07.0000; Ac. 141.1159; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Mario-Zam Belmiro Rosa; Julg. 24/03/2022; Publ. PJe 07/04/2022)
AGRAVO INTERNO. DECISAO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCULTÓRIA POSTERIOR À SENTENÇA. ART. 1.015 DO CPC/15.. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. O Código de Processo Civil estabeleceu as hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento, somente podendo ser impugnadas por meio do referido recurso as decisões interlocutórias que versem sobre as questões elencadas no rol taxativo do artigo 1.015, ainda que por interpretação mitigada. 2. A decisão interlocutória é o ato praticado pelo magistrado em que se decide questão meramente incidental sem, contudo, resolver o mérito, ou seja, sem pronunciar uma solução final à lide proposta em juízo. 3. A decisão combatida foi posterior à sentença, restringindo a ato executório, que desafia o recurso de agravo de instrumento. 4. Recurso provido. V. V. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ART. 1.015 DO CPC/15. ROL TAXATIVO. ALVARÁ JUDICIAL (CPC, ARTIGO 719). DECISÃO QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO E PÕE FIM AO PROCESSO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. O Código de Processo Civil restringiu as hipóteses de cabimento do recurso de Agravo, somente podendo ser impugnadas por meio do referido recurso as decisões interlocutórias que versem sobre as questões elencadas no rol taxativo do artigo 1.015.. A decisão interlocutória é o ato praticado pelo magistrado em que se decide questão meramente incidental sem, contudo, resolver o mérito, ou seja, sem pronunciar uma solução final à lide proposta em juízo. A decisão combatida nos autos (pedido julgado procedente para determinar expedição de alvará judicial e penhora no rosto dos autos), encerrou o processo de jurisdição voluntária, tratando-se, pois, de sentença, que desafia recurso de apelação. (TJMG; AgInt 2322804-80.2021.8.13.0000; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Júlio Cezar Guttierrez; Julg. 08/02/2022; DJEMG 14/02/2022)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
Teor do art. 719 do CPC. Procedimento especial. Incompetência dos juizados especiais. Enunciado nº 8 do fonage. Conflito conhecido e julgado procedente. (TJPR; ConCompCv 0002582-65.2021.8.16.0179; Curitiba; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Marcel Guimarães Rotoli de Macedo; Julg. 01/04/2022; DJPR 01/04/2022)
APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE SALDO DE CONTA VINCULADA AO FGTS. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO. CONVERSÃO DO RITO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. A jurisdição voluntária, regulamentada pelos artigos 719 e seguintes do Código de Processo Civil (arts. 1.103 do CPC/73), embora tenha índole administrativa, exige a citação de eventuais interessados para que se manifestem respondendo à pretensão inicial. II. A partir da comunicação dos interessados, entende a jurisprudência desta Corte que, havendo resistência à pretensão, caberá ao condutor do processo convertê-lo ao rito contencioso, dispensando-se a propositura de nova demanda. III. No presente caso, observa-se que não houve a citação da parte interessada, para apresentar resistência ao pedido da parte. lV. Assim, em reverência à duração razoável do processo, à economia processual e à instrumentalidade das formas, entendo que deverá ser efetuada a conversão do procedimento, sendo efetivada a devida citação da CEF, com o intuito de prosseguir com a prestação jurisdicional. XI. Apelação a que se dá provimento. (TRF 3ª R.; ApCiv 5090695-31.2021.4.03.9999; SP; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Valdeci dos Santos; Julg. 19/08/2021; DEJF 27/08/2021)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. FATURAMENTO DE EMPRESA. PENHORA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. APLICABILIDADE.
1. Há entendimento pacificado no sentido da possibilidade de a penhora incidir sobre o faturamento da empresa, em casos excepcionais, desde que inexistam bens passíveis de constrições, suficientes a garantir a execução, desde que haja nomeação de administrador (arts. 678 e 719, caput, do CPC) e desde que seja fixado percentual que não inviabilize o próprio funcionamento da empresa. 2. A legítima pretensão executiva não deve comprometer o exercício da atividade empresarial da pessoa jurídica devedora. Desse modo, não deve o julgador, nesses casos, se abster de fazer incidir à espécie o princípio da menor onerosidade, encartado no art. 805 do CPC/2015. 3. Recurso provido. (TJDF; AGI 07117.67-90.2021.8.07.0000; Ac. 136.9771; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Mario-Zam Belmiro Rosa; Julg. 02/09/2021; Publ. PJe 16/09/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ALVARÁ JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE PARA ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS NÃO DEMONSTRADA. NECESSÁRIA ABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL COM A RELAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA PARA APURAÇÃO VENAL DOS BENS DEIXADOS PELO DE CUJUS. PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DOS HERDEIROS INCAPAZES. AUSÊNCIA DE RISCO IMEDIATO DE DANO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO INTEGRAL DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O alvará judicial, previsto no art. 719 e seguintes do CPC, será cabível quanto o requerente necessitar que o juiz intervenha em uma situação, eminentemente privada, com escopo de autorizar a prática de um ato excepcional. Se ausente a probabilidade do direito, já que inexistente prova da excepcionalidade necessária, bem como o risco imediato de dano, uma vez que foi autorizado o levantamento de valores existentes na conta corrente do de cujus, merece ser mantida a decisão que bem indeferiu o pedido de expedição alvará judicia e reconheceu como precipitada a alienação de bens que componham o acervo patrimonial no inventário. (TJMT; AI 1024224-07.2020.8.11.0000; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Dirceu dos Santos; Julg 23/06/2021; DJMT 28/06/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS IMÓVEIS. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU, DE FORMA ANTECIPADA, A ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS IMÓVEIS COM A DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA.
Ausência de citação da parte contrária - não observância ao disposto nos arts. 719 e ss do CPC, que regem os procedimentos de jurisdição voluntária - necessidade de se estabelecer o contraditório - existência de instrumento de acordo prévio firmado entre as partes convencionando a alienação dos bens objeto de discussão - não preenchimento dos requisitos previstos no art. 730 do CPC - decisão reformada. Agravo de instrumento provido. (TJPR; AgInstr 0054832-64.2020.8.16.0000; Curitiba; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Gilberto Ferreira; Julg. 25/02/2021; DJPR 25/02/2021)
APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL. INDEFERIMENTO.
Condomínio. Demolição de área comum. Desnecessidade de atuação do Poder Judiciário. Sentença mantida. Ainda que não exista legislação específica com rol taxativo de hipóteses de alvará judicial (artigos 719 a 725, do CPC), não se vislumbra no caso sob exame razão para o deferimento do pedido. Isso porque se trata de demolição de área comum de condomínio constituído, com assembleia já realizada para aprovação de tal fim, de modo que desnecessária a atuação do Poder Judiciário para afastar eventual resistência de condôminos. Dessa forma, ainda que sob outros fundamentos, acertado o indeferimento do pedido. Apelação desprovida. (TJSP; AC 1004069-61.2021.8.26.0248; Ac. 14866380; Indaiatuba; Trigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Lino Machado; Julg. 29/07/2021; DJESP 04/08/2021; Pág. 2785)
INTERESSE DE AGIR.
Reconhecimento judicial. Pedido de liberação do saldo fundiário. Covid-19. Retorno dos autos à vara de origem. Prosseguimento do feito. Artigos 719 a 725 do CPC. Recurso provido. (TRT 10ª R.; ROT 0000620-98.2020.5.10.0101; Primeira Turma; Rel. Juiz Conv. Denilson Bandeira Coelho; DEJTDF 10/06/2021; Pág. 225) Ver ementas semelhantes
RECURSO INOMINADO. ALVARÁ JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INADEQUAÇÃO DO RITO AO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 51, INC. II, DA LEI Nº 9.099/95. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Trata-se de pedido de concessão de ALVARÁ JUDICIAL formulado por MARINA Lopes DA Silva MOTA, para levantamento de saldo de PASEP que se encontra vinculado à administração doBancodo Brasil, ora Recorrente. 2. Com efeito, verifica-se que pedido formulado por meio da presente actio possui natureza de jurisdição voluntária, a qual é processada pelo procedimento especial próprio preconizado nos arts. 719 a 725 do CPC/2015. 3. Entretanto, conforme dispõe o art. 51, inc. II, da Lei n. 9099/95, é inadmissível perante o Juizado Especial a causa que tem rito especial próprio. De igual modo, é o teor do Enunciado Nº 08 do FONAJE: As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais. 4. Destarte, o pedido formulado por meio da presente ação afasta a competência dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. 5. Sentença desconstituída. 6. Recurso prejudicado. (JECMT; RInom 1000183-97.2017.8.11.0026; Turma Recursal Única; Relª Juíza Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa; Julg 08/06/2021; DJMT 10/06/2021)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. FATURAMENTO DE EMPRESA. PENHORA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. APLICABILIDADE.
1. Há entendimento pacificado no sentido da possibilidade de a penhora incidir sobre o faturamento da empresa, em casos excepcionais, desde que inexistam bens passíveis de constrições, suficientes a garantir a execução, desde que haja nomeação de administrador (arts. 678 e 719, caput, do CPC) e desde que seja fixado percentual que não inviabilize o próprio funcionamento da empresa. 2. A legítima pretensão executiva não deve comprometer o exercício da atividade empresarial da pessoa jurídica devedora. Desse modo, não deve o julgador, nesses casos, se abster de fazer incidir à espécie o princípio da menor onerosidade, encartado no art. 805 do CPC/2015. 3. Recurso parcialmente provido. (TJDF; AGI 07035.06-73.2020.8.07.0000; Ac. 128.9758; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Mario-Zam Belmiro Rosa; Julg. 01/10/2020; Publ. PJe 20/10/2020)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. FATURAMENTO DE EMPRESA. PENHORA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. APLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA
1. Há entendimento pacificado no sentido da possibilidade de a penhora incidir sobre o faturamento da empresa, em casos excepcionais, desde que inexistam bens passíveis de constrições, suficientes a garantir a execução, desde que haja nomeação de administrador (arts. 678 e 719, caput, do CPC) e desde que seja fixado percentual que não inviabilize o próprio funcionamento da empresa. 2. A legítima pretensão executiva não deve comprometer o exercício da atividade empresarial da pessoa jurídica devedora. Desse modo, não deve o julgador, nesses casos, se abster de fazer incidir à espécie o princípio da menor onerosidade, encartado no art. 805 do CPC/2015. 3. Recurso não provido. (TJDF; AGI 07018.13-54.2020.8.07.0000; Ac. 127.8840; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Mario-Zam Belmiro Rosa; Julg. 27/08/2020; Publ. PJe 11/09/2020)
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA CONSUMIDORA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. OPÇÃO PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 8º, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se de recurso inominado interposto pela CAIXA SEGURADORA ESPECIALIZADA EM SAÚDE S/A contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência assinatura em todas as folhas do termo a comprovar que a parte consumidora anuiu com a transação e, do fato de a parte interessada não poder figurar como autor no presente procedimento homologatório (artigo 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95). 2. É possível a homologação de transação extrajudicial pelo Juizado Especial Cível, ainda que a avença se consubstancie em autocomposição extrajudicial na forma do artigo 515, inciso III, do CPC. O artigo 57 da Lei nº 9.099/1995 prevê tal possibilidade, não excluindo da competência dos Juizados Especiais a homologação de acordo extrajudicial de qualquer natureza e valor (art. 725, inciso VIII, do CPC). Trata-se de um procedimento de jurisdição voluntária que confere ao acordo extrajudicial a chancela do Poder Judiciário, após verificados os requisitos formais da avença. 3. O artigo 725, inciso VIII, do CPC, dispõe que o pedido de homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, processar-se-á na forma do procedimento especial de jurisdição voluntária disciplinado pelos artigos 719 e seguintes do CPC. 4. Ademais, o pedido de homologação do acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial (artigo 57 da Lei nº 9.099/95). 5. Todavia, nos termos do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. 6. Na hipótese, a CAIXA SEGURADORA ESPECIALIZADA EM SAÚDE S/A requer, em procedimento de jurisdição voluntária, homologação de acordo extrajudicial, supostamente firmado com a consumidora. 7. Pela análise do termo de acordo, bem como dos instrumentos de representação constantes nos autos, verifica-se não estarem presentes todos os requisitos formais da avença. 8. Isso porque apenas a CAIXA SEGURADORA ESPECIALIZADA EM SAÚDE S/A outorgou procuração ao advogado que requereu a homologação do acordo extrajudicial. 9. Outrossim, não há assinatura da consumidora em todas as páginas do termo de acordo, de forma que não há como saber, estreme de dúvidas, se a consumidora tem ciência e concordou com todos os termos do acordo apresentado em juízo. 10. Destarte, apesar da possibilidade de homologação do acordo extrajudicial, o pedido deve ser formulado por todos os interessados, quer porque o juiz não pode prestar tutela jurisdicional sem que os interessados a tenham requerido, quer porque o Direito não se compadece com a surpresa[1]. 11. Para além disso, trata-se de pessoa jurídica de direito privado, a qual nos termos do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95, não pode propor ação perante o Juizado Especial, já que não se enquadra na condição de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. 12. Por fim, verifica-se que não restou demonstrado a competência do juizado de Brasília para o regular processamento, haja vista que a consumidora reside em Valparaíso. Goiás e, a sede da empresa está localizada em Barueri. São Paulo (artigos 4º e 57, ambos da Lei nº 9.099/95). 13. Pelas razões expostas, irretocável a sentença vergastada. 14. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 15. Condenada a parte recorrente ao pagamento das custas processuais. Ausente a pretensão resistida no procedimento de jurisdição voluntária, não é devida a fixação de honorários advocatícios de sucumbência[2]. 16. A Súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n. º 9.099/95. [1] Nesses termos: (Acórdão 137405, 20000110282235APC, Relator: ROMÃO c. OLIVEIRA, Revisor: ANA Maria AMARANTE, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 2/4/2001, publicado no DJU SEÇÃO 3: 30/5/2001. Pág. : 31) [2] (Acórdão 1140586, 07178081220178070001, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 28/11/2018, publicado no DJE: 12/12/2018. Pág. : Sem Página Cadastrada. ) (TJDF; ACJ 07312.26-98.2019.8.07.0016; Ac. 122.7291; Rel. Des. Carlos Alberto Martins Filho; Julg. 04/02/2020; Publ. PJe 11/02/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DE UMA DAS VARAS DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL.
Alega a Agravante que pode se valer de simples alvará judicial para levantamento dos valores deixados pelo seu ex-marido, falecido, independentemente de inventário ou arrolamento, relativos aos saldos do FGTS, na forma da Lei nº 6.858/80, combinada com o art. 666 do CPC/15.- O procedimento de alvará judicial, disciplinado na Lei nº 6.858/80, integra a jurisdição voluntária, na forma dos arts. 719 e 725, VII do CPC/15. Trata-se de demanda simplificada, através da qual se pretende uma autorização do Judiciário para levantamento de valores, não sendo possível a existência de controvérsias, ou seja, que haja coisa litigiosa. Observa-se no processo originário a informação da Caixa Econômica Federal noticiando a inexistência de saldo do FGTS para o ex-marido da Recorrente. A divergência quanto à disponibilidade de valores, tendo em vista que a instituição bancária atesta que não há saldo a ser levantado, torna inadequado o procedimento de jurisdição voluntária eleito para a obtenção do fim pretendido pela Agravante, que deve, portanto, buscar a via processual adequada. Destaque-se, ainda, que, havendo litígio, a questão deve ser dirimida na Justiça Federal, na forma do art. 109, I, da CRFB/88, eis que a CEF é empresa pública federal e atrai a competência. Nesse sentido, diversos precedentes deste Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJRJ; AI 0079630-42.2019.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Maria Regina Fonseca Nova Alves; DORJ 27/08/2020; Pág. 518)
CUIDA-SE, NA ORIGEM, DE PROCEDIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, REGIDO PELOS ARTIGOS 719 E SEGUINTES DO CPC.
2. Dispõe o artigo 724 do CPC que "da sentença caberá apelação". 3. Ainda que não houvesse norma específica na hipótese, resta evidente que, se o pedido de alvará judicial foi indeferido pelo juiz de 1º grau, e consequentemente o processo não prosseguirá, a R. Decisão ora recorrida ostenta a natureza de sentença, e não de decisão interlocutória. 4. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que possibilita o conhecimento de um recurso incabível como se cabível fosse, é limitada às hipóteses em que há dúvida objetiva a respeito do recurso adequado, o que não ocorreu in casu, já que o próprio artigo 724 do CPC define o recurso cabível na espécie. 5. Existência de erro grosseiro. 6. Não conhecimento do agravo. (TJRJ; AI 0014381-13.2020.8.19.0000; Paraíba do Sul; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Gilberto Clovis Farias Matos; DORJ 28/05/2020; Pág. 419)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. ALVARÁ.
Pedido de inclusão de juros e correção monetária sobre valores de titularidade do de cujus. Não há falar em atualização monetária e eventuais juros de mora do numerário que teria sido levantado via alvará judicial, visto que o procedimento, previsto nos artigos 719 e seguintes do CPC, não é a via adequada. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS; AI 0212538-58.2019.8.21.7000; Proc 70082406299; Bagé; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Afif Jorge Simões Neto; Julg. 28/05/2020; DJERS 01/06/2020)
APELAÇÃO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CADASTRO NACIONAL DE CONDENADOS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO CNJ. INADEQUAÇAO DA VIA ELEITA.
Irresignação contra sentença que indeferiu a petição inicial do Pedido de Providências ajuizado pelo autor, por inadequação da via eleita. Descabimento. Autor que pretendeu, por meio de pedido de providências fundamentado no art. 719 do CPC, reformar decisão interlocutória proferida em sede de cumprimento de sentença, em agosto de 2016. Procedimento manifestamente inadequado. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1000137-15.2020.8.26.0082; Ac. 13750281; Boituva; Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Nogueira Diefenthaler; Julg. 06/07/2020; DJESP 22/07/2020; Pág. 2866)
AÇÃO ORDINÁRIA.
Indenização/seguro pós-morte. Policial militar falecido em acidente de trânsito durante o deslocamento entre sua residência e o serviço. Esposa e filha que pretendiam, inicialmente, o recebimento de indenização prevista na Lei Estadual 14.984/13 e no Decreto nº 59.532/13. Aditamento da inicial para requer: 1) a condenação da requerida ao pagamento de R$ 100.000,00, referente a coautora menor de idade, devidamente atualizados da data do óbito do policial militar; 2) o pagamento de juros de mora e correção monetária, desde o óbito do policial militar, referente à cota-parte paga administrativamente à viúva; 3) a expedição de alvará judicial para o pagamento da cota-parte da menor. Restabelecimento da gratuidade de justiça. Viabilidade. Valor indenizatório recebido administrativamente que não alterou a situação financeira das autoras, apenas atenuou sua hipossuficiência econômica. Expedição de alvará judicial que não poderia mesmo ser realizada nestes autos, por inadequação da via eleita, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária previsto nos artigos 719 a 725 do CPC. Falta de interesse de agir superveniente configurado. Recurso voluntário provido em parte, apenas para restabelecer a gratuidade judiciária às apelantes. (TJSP; AC 1001663-33.2018.8.26.0358; Ac. 13625989; Mirassol; Décima Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Oscild de Lima Júnior; Julg. 08/06/2020; DJESP 12/06/2020; Pág. 3686)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. SENTENÇA RECORRIDA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 321, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, INCISO I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Insurgência do autor. Acolhimento. Procedimento de jurisdição voluntária. Observância às regras relativas expostas no art. 719 e seguintes do CPC. Art. 721 que dispõe acerca da necessidade de citação de todos os interessados. Informação trazida pelo recorrente no sentido de ser difícil ou praticamente impossível a qualificação e localização dos associados cujos nomes constam, de forma ilegível, na ata de constituição da pessoa jurídica em questão. Desnecessária a citação de todos os interessados, no caso presente, mas ao menos do Presidente anteriormente eleito, para dar cumprimento ao disposto no art. 721 do CPC. Extinção que deve ser afastada. Retorno dos autos na origem, para prosseguimento do feito, cabendo ao autor emendar a inicial nos termos aqui aduzidos. Recurso provido. (TJSP; AC 1051298-78.2018.8.26.0100; Ac. 13476580; São Paulo; Oitava Câmara de Direito Privado; Relª Desª Clara Maria Araújo Xavier; Julg. 14/04/2020; DJESP 17/04/2020; Pág. 1957)
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