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Art 76 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente,impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos,gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

TÍTULO IV

Taxas

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DÉBI. TO DE IPTU E TRSD. CONTROVÉRSIA QUANTO À TITULARIDADE DO DÉBITO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR DO IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO AVERBADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE. ALIENANTE QUE CONTINUA A SER HAVIDO COMO DONO DO IMÓVEL ENQUANTO NÃO REGISTRADO O TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE. ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECI. DO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

1. Pretende o Apelante se eximir do pagamento do débito, ao argumento de que não mais titulariza a propriedade do referido imóvel, porquanto o teria alienado a outrem, ainda na data de 16/04/1990. 2. Entretanto, não houve notícia posteriormente, quer da quitação administrativa do débito, quer do registro de transferência de propriedade do bem junto ao cartório do registros de imóveis competente. 3. Desta maneira, à luz do dispositivo supratranscrito, considerando que confessadamente não registrado o título translativo no registro de Imóveis, é de ser havido o ora Apelante como efeito proprietário do imóvel em questão, devendo pois, responder pelos débitos objeto da lide. 4. Outrossim, ainda que tal não o fosse, a fim de enfrentar a integralidade da argumentação recursal, cumpre destacar que o entendimento assente no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, enquanto não registrado o reportado título translativo de propriedade no cartório respectivo, tanto o promissário comprador, quanto o promitente vende. Dor, respondem solidariamente pelo pagamento dos débitos alusivos ao IPTU do imóvel, cabendo à Administração Pública a eleição de um destes para compor o polo passivo da lide, conforme situações previstas no Código Tributário Nacional. 5. Outrossim, consoante salientado pelo magistrado de piso na decisão combatida, ainda que o parágrafo primeiro do art. 76 do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador estabeleça que "Nos imóveis, sob promessa de compra e venda, desde que registrada ou for dado conhecimento a autoridade fazendária, o lançamento deve ser efetuado em nome do compromissário comprador, sem prejuízo da responsabilidade solidária do promitente vendedor. ", as partes vendedora e adquirente não lograram atender nenhuma das providências mencionadas no reportado dispositivo, nem registrando a promessa de compra e venda, e nem dando conhecimento do fato à autoridade fazendária. 6. Recurso Improvido. Sentença Mantida. (TJBA; AP 0334228-51.2016.8.05.0001; Salvador; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Marcia Borges Faria; Julg. 04/09/2018; DJBA 11/09/2018; Pág. 738) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DO IMÓVEL. SUPERAVALIAÇÃO. ÁREAS ALAGADIÇAS. PROVA PERICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. TAXA DE EXPEDIENTE. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. TAXA DE SERVIÇOS URBANOS. DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA DIVISIBILIDADE E ESPECIFICIDADE. PEDIDO DE RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO NEGADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDIMENSIONADOS.

A apelação interposta contra a sentença que desacolhe os embargos à execução fiscal será recebida apenas em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 1012, III, do código de processo civil. Entretanto, poderá ser atribuído efeito suspensivo ao apontado recurso, em situações excepcionais. No caso dos autos, não se vislumbra presente a relevância dos fundamentos apresentados nas razões do recurso de apelação a amparar a concessão do efeito suspensivo. Hipótese em que restou comprovado, através da prova emprestada baseada em laudos periciais realizados em feitos análogos, referente aos imóveis objeto do litígio, porém de exercícios diversos, tratar-se de áreas alagadiças, o que, sem dúvida, implica alteração do valor venal adotado pelo município na cobrança da exação. É desnecessária a substituição da CDA, com o único objetivo de excluir o excesso da execução, visto que basta a realização de simples cálculo aritmético. Pela inobservância do art. 76 do CTN, bem como pelo fato de não significar a oferta de serviços disponibilizados ao sujeito passivo, padece de inconstitucionalidade a cobrança de taxa de expediente, de acordo com precedente do STF e com entendimento consolidado deste tribunal de justiça. Caso em que as taxas de expediente e de serviços urbanos desatendem aos requisitos da divisibilidade, e da especificidade, previstos nos arts. 145, inciso II, da Constituição Federal, e 77 e 79 do Código Tributário Nacional. Ônus sucumbenciais redimensionados. Apelação parcialmente provida. (TJRS; AC 0110412-61.2018.8.21.7000; Arroio Grande; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Newton Luís Medeiros Fabrício; Julg. 13/07/2018; DJERS 31/07/2018) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.

Alegação de ilegitimidade passiva embasada em escritura pública de compra e venda do imóvel que originou o débito sob cobrança. Situação registral do imóvel não regularizada. Permanência do registro imobiliário em nome do executado. Serviço de construção civil prestado sem comprovação do pagamento do imposto na prefeitura. Contexto a ensejar a responsabilização do proprietário, do dono da obra e do empreiteiro pelo pagamento do ISS incidente à espécie. Exegese do art. 76, § 1º, do código tributário do município de gramado. Recurso desprovido. (TJRS; AI 0211188-06.2017.8.21.7000; Gramado; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Miguel Ângelo da Silva; Julg. 22/03/2018; DJERS 29/03/2018) 

 

TRIBUTÁRIO.

Agravo de instrumento. Execução fiscal. Iptu. Exceção de pré-executividade. Isenção tributária. Inocorrência. Necessidade de Lei específica que especifique as condições e requisitos exigidos para sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração, ainda quando a isenção esteja prevista em contrato (CF, artigo 150, § 6º; CTN, artigo 76). Lei municipal nº 788/1997 que não possui o caráter específico para a concessão da benesse. Recurso desprovido. (TJPR; Ag Instr 1610980-9; Guaratuba; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 09/05/2017; DJPR 19/05/2017; Pág. 110) 

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ISS.

Sociedade prestadora de serviços odontológicos. Pleito de aplicação da regra contida nos §§ 1º e 3º do art. 9º do Decreto-Lei n. 406/68 e artigo 76, II, do Código Tributário Municipal de Atibaia, sob o fundamento de que se trata de sociedade uniprofissional. Sentença de improcedência. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Caráter empresarial evidenciado. Inaplicabilidade dos dispositivos legais invocados. Precedentes. Recurso não provido. (TJSP; APL 1002168-23.2014.8.26.0048; Ac. 9860035; Atibaia; Décima Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. Ricardo Chimenti; Julg. 22/09/2016; DJESP 11/10/2016) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. FALECIMENTO DO DEVEDOR. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. TAXA DE EXPEDIENTE. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. REDIRECIONAMENTO.

Tendo em vista o entendimento desta primeira Câmara Cível, que considera viável o prosseguimento da execução fiscal em face da sucessão ou do espólio, ante os princípios da razoabilidade, da economia e da instrumentalidade processuais, bem como em atenção ao excessivo ônus a ser imputado ao fisco em se certificar quanto ao óbito dos contribuintes, adoto o critério do colegiado quanto ao redirecionamento pretendido. Taxa de expediente. Pela inobservância do art. 76 do CTN, bem como pelo fato de não significar a oferta de serviços disponibilizados ao sujeito passivo, padece de inconstitucionalidade a cobrança de taxa de expediente, de acordo com precedente do STF e com entendimento consolidado deste TJRS. Apelação provida. Taxa de expediente declarada inconstitucional, de ofício. (TJRS; AC 0426941-24.2014.8.21.7000; Santana do Livramento; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Newton Luís Medeiros Fabrício; Julg. 17/12/2014; DJERS 03/02/2015) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE DA PEÇA RECURSAL. INOCORRÊNCIA. TAXA DE EXPEDIENTE. ILEGALIDADE. TAXA DE COLETA DE LIXO. LEGALIDADE.

I. Não prescinde de intimação pessoal o início da contagem do prazo recursal em sede de embargos à execução fiscal, tendo em vista o disposto no art. 25 da LEF. II. Nos termos da Súmula vinculante n. 19 do STF, é possível a cobrança da taxa de coleta de lixo discriminada na CDA, mesmo que denominada em Lei como taxa de serviços urbanos, por ter fato gerador compatível com a cobrança do tributo. Prevalência da natureza da obrigação sobre a forma ou da nomenclatura a ela atribuída. III. Pela inobservância do art. 76 do CTN, bem como pelo fato de não significar a disponibilização de serviços ao sujeito passivo, padece de legalidade a taxa de expediente, de acordo com entendimento consolidado deste TJRS. Preliminar contrarrecursal rejeitada. Apelação parcialmente provida. (TJRS; AC 29050-76.2014.8.21.7000; Rio Grande; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Newton Luís Medeiros Fabrício; Julg. 28/05/2014; DJERS 15/07/2014) 

 

FALÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE SENTENÇA TRABALHISTA. HABILITAÇÃO JUNTO AO JUÍZO FALIMENTAR. NECESSIDADE.

Em não sendo possível a execução direta na justiça laboral dos créditos obreiros em face da massa falida, inadmissível o prosseguimento da execução dos valores previdenciários, sem prévia habilitação no juízo falimentar, pois tal hipótese consistiria em dar ao crédito acessório (previdenciário. Art. 114, § 3º da constituição federal) destinação diversa do principal (trabalhista), que, diga-se, a teor do art. 76 do CTN, tem preferência em relação àquele. (TRT 7ª R.; AP 0261700-62.2003.5.07.0003; Segunda Turma; Rel. Des. Antonio Marques Cavalcante Filho; DEJTCE 19/12/2014; Pág. 261) 

 

- Em não sendo possível a execução direta na JustiçaLaboral dos créditos obreiros em face da massa falida, inadmissívelo prosseguimento da execução dos valores previdenciários, semprévia habilitação no juízo falimentar, pois tal hipótese consistiria emdar ao crédito acessório (previdenciário. art. 114, § 3º daConstituição Federal) destinação diversa do principal (trabalhista),que, diga-se, a teor do art. 76 do CTN, tem preferência em relaçãoàquele. (TRT 7ª R.; AP 138500-56.1996.5.07.0005; Segunda Turma; Rel. Des. Antonio Marques Cavalcante Filho; DEJTCE 18/04/2012; Pág. 54) 

 

FALÊNCIA.

Contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista. Habilitação junto ao juízo falimentar. Necessidade. Em não sendo possível a execução direta na justiça laboral dos créditos obreiros em face da massa falida, inadmissível o prosseguimento da execução dos valores previdenciários, sem prévia habilitação no juízo falimentar, pois tal hipótese consistiria em dar ao crédito acessório (previdenciário. Art. 114, § 3º da Constituição Federal) destinação diversa do principal (trabalhista), que, diga-se, a teor do art. 76 do CTN, tem preferência em relação àquele. (TRT 7ª R.; AP 138500-56.1996.5.07.0005; Segunda Turma; Rel. Des. Antonio Marques Cavalcante Filho; DEJTCE 29/02/2012; Pág. 6) 

 

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