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Art. 807. O contrato de constituição de renda requer escritura pública.
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA/APELANTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Contrato de constituição de renda. Necessidade de celebração mediante escritura pública, nos termos do artigo 807 do Código Civil. Inobservância da forma prescrita em Lei que configura hipótese de nulidade absoluta do negócio jurídico. Artigo 166, inciso IV, do Código Civil. Negócio que não pode produzir efeitos jurídicos e é insuscetível de confirmação. Inteligência do artigo 169 do Código Civil. Sentença mantida. Recurso de apelação 01 conhecido e desprovido. Recurso de apelação 02 conhecido e provido. Mero inconformismo. Rediscussão da matéria. Vícios não verificados. Questões analisadas. Inviável a utilização dos embargos de declaração a pretexto de modificação do teor do julgado. Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC/15. Acórdão mantido. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (TJPR; Rec 0011560-85.2018.8.16.0001; Curitiba; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk; Julg. 07/10/2022; DJPR 07/10/2022)
APELAÇÕES CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO 01. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL.
Documentos juntados aos autos que são suficientes para o deslinde do feito. Juiz que é destinatário de provas. Ausência de cerceamento de defesa quando o magistrado entende serem suficientes as provas. Contrato de constituição de renda. Necessidade de celebração mediante escritura pública, nos termos do artigo 807 do Código Civil. Inobservância da forma prescrita em Lei que configura hipótese de nulidade absoluta do negócio jurídico. Artigo 166, inciso IV, do Código Civil. Negócio que não pode produzir efeitos jurídicos e é insuscetível de confirmação. Inteligência do artigo 169 do Código Civil. Sentença mantida. Apelação 02. Honorários advocatícios sucumbenciais. Ordem de preferência da base de cálculo a ser observada pelo magistrado. Aplicabilidade excepcional e subsidiária do critério da equidade. Sentença reformada. Fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Art. 85, § 2º, do CPC. Trabalho adicional realizado em grau recursal. Art. 85, §11, CPC. Honorários advocatícios recursais majorados para 11%. Recurso de apelação 01 conhecido e desprovido. Recurso de apelação 02 conhecido e provido. (TJPR; ApCiv 0011560-85.2018.8.16.0001; Curitiba; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk; Julg. 25/02/2022; DJPR 10/03/2022)
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
Título executivo nulo. Contrato de constituição de renda. Necessidade de escritura pública. Inteligência do art. 807 do Código Civil. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1124377-90.2018.8.26.0100; Ac. 14401754; São Paulo; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Campos Mello; Julg. 25/02/2021; DJESP 09/03/2021; Pág. 1849)
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO ORDINÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. APELO JULGADO PELA CORTE REGIONAL. PERDA DE OBJETO.
Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática proferida por este Relator, que denegou seguimento ao recurso ordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em face da decisão proferida em Medida Cautelar Inominada ajuizada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, visando conferir efeito suspensivo ao Recurso Ordinário, então interposto pelo ora agravante nos autos nº 104600- 47.2009.5.15.0153. Assim, diante do julgamento pela Corte regional daquele recurso ordinário a que se visava conceder o pretendido efeito suspensivo, este Relator entendeu pela perda de objeto da medida, de acordo com o disposto no artigo 807 do Código Civil, e assim negou-lhe seguimento, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo. Importante observar que embora o agravante argumente que a medida cautelar por ele intentada possuía duplo objeto, em verdade, a eventual concessão de efeito suspensivo à tutela antecipada somente decorreria de consequência lógico- jurídica à eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário; trata-se, portanto, de efeito acessório ao principal. Importante observar que, juntamente com o apelo extraordinário interposto nos autos principais, a ora agravante ajuizou nova Medida Cautelar Inominada, desta vez perante esta Corte superior, autuada sob o nº CauInom. 1242-86.2011.5.00.0000, em que formula pedido idêntico àquele antes realizado, qual seja de concessão de efeito suspensivo ao recurso de revisa por ela interposto, além da suspensão da tutela antecipada deferida em primeira instância. Assim, fica evidente que a medida cautelar interposta perante a Corte regional e ora analisada, efetivamente perdeu o objeto. Destaque-se ainda que o AIRR. 104600- 47.2009.5.15.0153, interposto pela ora agravante foi provido pela 2ª Turma desta Corte Superior em seção realizada no dia 12/8/2015, determinando-se o processamento do recurso de revista, o qual, em sessão realizada no dia 19/8/2015 foi conhecido e provido para reformando a decisão em que se deferiu o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria considerando a base de cálculo o piso salarial de 2,5 salários mínimos, julgar totalmente improcedente a ação. De igual sorte, esta mesma 2ª Turma do TST em sessão realizada na mesmo data, analisando a CauInom. 1242-86.2011.5.00.0000, entendeu por julgar procedente a pretensão acautelatória, a fim de suspender a execução da decisão pela qual se determinou o pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria, até o trânsito em julgado do processo principal ao qual esta cautelar é incidental. Agravo a que se nega provimento. (TST; Ag-ReeNec-RO 0008615-88.2010.5.15.0000; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 16/10/2015; Pág. 654)
AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE. PESSOA JURÍDICA. NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS (SÚMULA Nº 481 DO STJ). HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. RECURSO TEMPESTIVO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO CONTRATUAL. RENDA VITALÍCIA EM FAVOR DE ANTIGO PASTOR.
Concessão de benefício condicionada à deliberação em assembleia geral da entidade religiosa. Ato não realizado. Negócio jurídico ineficaz, mas, ainda assim, executado durante sete anos. Circunstâncias que permitiam ao autor crer na regularidade do seu direito material. Solução conforme a cláusula geral de boa-fé (art. 422 do Código Civil). Proteção da confiança. Hipótese de surrectio (Erwirkung). Qualificação do negócio jurídico. Constituição de renda. Exigência de escritura pública (art. 807 do Código Civil). Proteção da confiança. Conjuntura que não convalida o negócio nulo. Crédito que se funda na própria surrectio. Recurso desprovido. (TJSP; APL 0001134-93.2013.8.26.0103; Ac. 8382400; Caconde; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 16/04/2015; DJESP 27/04/2015)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE RENDA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO EM QUE SE CONCEDEU PARCIAL TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO CONSTANTE EM CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE RENDA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. ATO CELEBRADO A TÍTULO GRATUITO (NÃO ONEROSO). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO DEVEDOR INEXISTENTES. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
O art. 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a ausência da prova inequívoca da verossimilhança das alegações do requerente, a medida não deve ser concedida. O contrato de constituição de renda, quando celebrado a título gratuito, sem o caráter oneroso e sem transferência do domínio de qualquer imóvel do capital do beneficiário ao rendeiro, não exige que a obrigação seja constituída por escritura pública, a qual não é da substância do ato, situação reservada, exclusivamente, para as situações descritas no artigo 807 do Código Civil, não presentes na hipótese. Recurso conhecido e provido. (TJMS; AG 2011.018878-6/0000-00; Campo Grande; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Dorival Renato Pavan; DJEMS 14/10/2011; Pág. 40)
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