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Art 81 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federalou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída parafazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendocomo limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor queda obra resultar para cada imóvel beneficiado.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE CÓRREGO DO BOM JESUS. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

1. Prevista no art. 145, III da Constituição Federal, a contribuição de melhoria tem sua regulamentação nos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional, que exigem a promulgação de Lei específica para cada obra e o preenchimento de requisitos necessários à instituição do tributo. 2. Com base no art. 82, inciso I do CTN, para o reconhecimento da legalidade da contribuição de melhoria, é necessária a publicação de memorial descritivo da obra em momento prévio à promulgação da Lei instituidora. Entendimento do col. STJ e deste Tribunal de Justiça. 3. Apesar de não haver impedimento legal para que a contribuição de melhoria seja instituída após a realização da obra, a constatação de que a Lei Municipal instituidora foi promulgada dois anos antes da publicação do memorial descritivo impede o reconhecimento da legalidade do tributo. 4. Recurso provido, para conceder a segurança e determinar a anulação do lançamento tributário. (TJMG; APCV 5001421-41.2021.8.13.0106; Sexta Câmara Cível; Relª Desª Sandra Fonseca; Julg. 11/10/2022; DJEMG 17/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. DECLARADA A INEXIBILIDADE DO DÉBITO. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL ATINGIDO PELA MELHORIA. INEXISTÊNCIA DE EFETIVA VERIFICAÇÃO DA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. COBRANÇA GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUTO QUE DEVE INCIDIR DE MODO INDIVIDUALIZADO. EXEGESE ADVINDA DA CONJUGAÇÃO DOS ARTIGOS 81 E 82, DO CTN. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RE 870.947/SE (TEMA 810, DO STF). INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA RETIFICADA EM ÍNFIMA PARTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

A contribuição de melhoria, como se vê da conjugação dos artigos 81 e 82, § 1º, CTN, e 2º, Decreto-Lei nº 195/67, incide sobre a efetiva valorização do imóvel, decorrente da obra. Não demonstrada a realização de avaliação tanto em momento anterior, como posterior à execução da obra, visando constatar a valorização imobiliária, não há que se exigir a cobrança do tributo. Nos termos do entendimento do Excelso Supremo Tribunal Federal, por meio do Recurso Extraordinário 870.947/SE, de relatoria do Ministro Luiz Fux, sob o rito da repercussão geral - Tema 810, nos caso de condenação da Fazenda Pública deve ser utilizado o IPCA-E como índice de correção monetária, e da remuneração da caderneta de poupança como índice de juros de mora (Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F). Entende-se como prequestionada a matéria que foi objeto de análise e decisão na sentença recorrida, sendo despicienda a referência expressa a dispositivo de Lei Federal (prequestionamento explícito), bastando que a questão jurídica tenha sido efetivamente decidida (prequestionamento implícito). (TJMT; AC 0000997-79.2011.8.11.0045; Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo; Rel. Des. Mário Roberto Kono de Oliveira; Julg 09/08/2022; DJMT 19/08/2022)

 

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, A FIM DE DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO.

II. Edital da obra pública contendo apenas cláusulas genéricas. Ausência de Lei específica e de laudo com a comprovação de valorização do imóvel do contribuinte. Não cumprimento do disposto nos artigos 81 e 82 do CTN e art. 150, I, da Constituição da República. Tributo inexigível, in casu. Decisão escorreita. Precedentes do STJ e desta corte. III. Recurso não provido. (TJPR; AgInstr 0003732-02.2022.8.16.0000; Cascavel; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Jorge de Oliveira Vargas; Julg. 29/08/2022; DJPR 31/08/2022)

 

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PRELIMINAR LEVANTADA EM CONTRARRAZÕES, DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE ENFRENTAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.

Preliminar rejeitada. Ausência de Lei prévia e específica para a instituição da exação. Ilegalidade. Inexistência da indispensável comprovação da efetiva valorização do imóvel (exegese dos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional). Ausência de utilização de fontes diversificadas para apurar a correta valorização do imóvel. Nulidade do lançamento evidenciada. Majoração dos honorários de sucumbência. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; ApCiv 0008585-97.2020.8.16.0170; Toledo; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Augusto Reis de Macedo; Julg. 26/07/2022; DJPR 29/07/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI PRÉVIA E ESPECÍFICA, BEM COMO DE COMPROVAÇÃO DO CUSTO DA OBRA PÚBLICA E A VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 81 E 82, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação com base no artigo 20, §§ 3º e 4º, do código de processo civil de 1973. Impossibilidade. Sentença proferida sob a vigência do código de processo civil de 2015. Observância do artigo 85, §§ 2º e 3º, da nova legislação. Precedentes. Recurso parcialmente provido. (TJPR; ApCiv 0012126-76.2015.8.16.0021; Cascavel; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Guilherme Luiz Gomes; Julg. 23/05/2022; DJPR 23/05/2022)

 

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS, BEM COMO AFASTOU A INEPCIA DA INICIAL ENTENDENDO POR PREENCHIDOS OS REQUISITOS DOS ARTS. 81 E 82 DO CTN E AINDA QUE O EDITAL SUPRE AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA.

II - alegação de nulidade da decisão, por cerceamento de defesa, diante da ausência de intimação do agravante para manifestar-se sobre documentos juntados. Nulidade afastada diante da possibilidade de manifestação a respeito, na fase recursal. Inexistência de prejuízo. III - alegação de necessidade de Lei específica para a cobrança de contribuição de melhoria, como previsto no art. 82 do Código Tributário Nacional. Congruência. Aplicação do princípio constitucional da legalidade em sentido estrito em direito tributário. Art. 150, I da Constituição Federal. Edital que não a substitui. lV. - decisão reformada. V. Honorários. Apresentação, por parte do curador especial, de exceção de pré-executividade. Resolução conjunta pge-sefa nº 15/2019. Honorários deferidos em R$ 800,00. VI - honorários de sucumbência. Pleito de fixação em 20% sobre o valor atualizado da causa. Observância da razoabilidade e proporcionalidade. Verba sucumbencial fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. VII. Recurso parcialmente provido. (TJPR; AgInstr 0048286-56.2021.8.16.0000; Fazenda Rio Grande; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Jorge de Oliveira Vargas; Julg. 02/05/2022; DJPR 04/05/2022)

 

I. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS. II. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.

Asfalto em via pública. Inobservância à comprovação efetiva da valorização do imóvel. Inteligência dos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional. Sentença escorreita. III. Recurso não provido. (TJPR; ApCiv 0004246-07.2019.8.16.0146; Rio Negro; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Jorge de Oliveira Vargas; Julg. 22/02/2022; DJPR 24/02/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2012, 2013 E 2014.

IPTU e tcdl. Sentença que extinguiu o processo pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva. Comprovação de que o imóvel objeto da lide foi alienado pelo executado, e adquirido pelo terceiro, ora embargante em 2011, mais de 05 anos antes do ajuizamento da execução fiscal. Competente registro no registro geral de imóveis, da compra e venda por instrumento público, com pagamento do imposto de transmissão, o que indica a ciência do município, e a imissão do comprador na posse do bem. Ilegitimidade passiva do executado que se reconhece. Impossibilidade de modificação do polo passivo na execução fiscal. Súmula nº 392 STJ. Obrigação do oficial do registro de imóveis de comunicar a alteração de titularidade do bem. Exegese dos artigos 81, 82 e 86 do código tributário do município do Rio de Janeiro. Honorários fixados na sentença se encontram em perfeita harmonia como disposto no artigo 85 do código de processo civil. Princípio da causalidade. Sentença que não merece reparo. Recurso desprovido. (TJRJ; APL 0202566-32.2020.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Fernanda Fernandes Coelho Arrabida Paes; DORJ 26/09/2022; Pág. 454)

 

APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUINDO O TRIBUTO ANTES DA REALIZAÇÃO DA OBRA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE EDITAL PRÉVIO À EXECUÇÃO DA OBRA. NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 82 DO CTN E ART. 5º DO DECRETO-LEI Nº 195/67. INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DO TRIBUTO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM.

I) Dentre os requisitos autorizadores para a instituição da contribuição de melhoria, está a publicação de Lei específica para a realização da obra publica. Não basta a previsão genérica da instituição do tributo. Se realizada a obra e esta não foi precedida de Lei específica, foi violado o princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I, da Constituição Federal. No caso, não obstante o Município de Lajeado tenha editado a Lei nº 9.372/2013, instituindo, de maneira especificada, a contribuição de melhoria decorrente da obra de pavimentação ora impugnada, a referida Lei foi publicada em data posterior ao início da obra, que teria ocorrido ainda em 2012. Tendo o fato gerador do tributo ocorrido em momento anterior à entrada em vigor da referida Lei, houve violação ao princípio da anterioridade tributária, nos moldes previstos no art. 150, inciso III, alínea a, da CF, o qual prevê ser vedada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da Lei que os houver instituído ou aumentado. II) Outra questão a destacar é que, dentre os requisitos legalmente previstos, está a exigência de notificação prévia do contribuinte mediante a publicação de edital antecedente à realização da obra com a especificação de todos os elementos do projeto. E, no caso, a publicação do Edital nº 45/2012 ocorrereu após a conclusão da obra, desatendendo a regra contida no art. 82 do CTN, de modo a inviabilizar a impugnação dos contribuintes contra quaisquer deles no prazo legal. Ante a inobservância da regra acima citada, patente a nulidade do lançamento, pois não se oportunizou eventuais impugnações por parte dos contribuintes. III) Além disso, o fato gerador da contribuição de melhoria consiste na valorização imobiliária decorrente da obra. Hipótese em que o tributo foi estabelecido em desacordo com as determinações do art. 81 do CTN e arts. 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 195/67. Precedentes do STJ e deste Tribunal. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJRS; AC 5001124-85.2021.8.21.0017; Lajeado; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Francisco José Moesch; Julg. 22/09/2022; DJERS 29/09/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.

Exceção de pré-executividade acolhida. Contribuição de melhoria. Município de teutônia. Pavimentação asfáltica de vias públicas. Lei específica instituidora do tributo e respectivos editais de notificação publicados antes de concluída a obra, em conformidade com o previsto na legislação. Ausência, todavia, de indicação da valorização real do imóvel de propriedade do contribuinte, base de cálculo da exação. Valor do tributo que não pode ser estipulado de forma genérica e presumida em relação a todos os bens supostamente beneficiados, sem levar em conta as especificidades de cada um, como ocorreu na espécie. Nulidade do lançamento configurada. Inobservância aos arts. 81 do CTN e 1º do Decreto-Lei nº 195/67. Contribuição de melhoria que deve ser apurada com base na valorização do imóvel, não através de simples rateio de custo da obra. Entendimento pacificado no âmbito do STJ e desta corte. Fato gerador correspondente à valorização do imóvel decorrente da obra - não o valor da obra em si -, devendo tal ocorrência ser previamente comprovada pelo ente tributante. Não ampara a legalidade da exação a mera divisão dos custos na proporção da área do imóvel do contribuinte. (ut ementa da AC nº 70079156303, julgada pela 2ª Câmara Cível do TJ/RS). Recurso desprovido. (TJRS; AC 5000435-13.2015.8.21.0159; Teutônia; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Miguel Ângelo da Silva; Julg. 18/08/2022; DJERS 25/08/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUINDO O TRIBUTO ANTES DO INÍCIO DA OBRA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE EDITAL PRÉVIO À EXECUÇÃO DA OBRA. NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 82 DO CTN E ART. 5º DO DECRETO-LEI Nº 195/67. INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DO TRIBUTO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA AOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO ART. 85, § 3º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 1076 DO STJ.

I) Dentre os requisitos autorizadores para a instituição da contribuição de melhoria, está a publicação de Lei específica para a realização da obra publica. Não basta a previsão genérica da instituição do tributo. Se realizada a obra e esta não foi precedida de Lei específica, foi violado o princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I, da Constituição Federal. No caso, não obstante o Município de Gramado tenha publicado a Lei nº 3.120/13, instituindo, de maneira especificada, a contribuição de melhoria decorrente da obra ora impugnada, a referida Lei foi editada em 24 de abril de 2013, data posterior ao início da obra. Tendo o início da obra ocorrido em momento anterior à entrada em vigor da referida Lei, houve violação ao princípio da anterioridade tributária, nos moldes previstos no art. 150, inciso III, alínea a, da CF, o qual prevê ser vedada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da Lei que os houver instituído ou aumentado. II) Outra questão a destacar é que, dentre os requisitos legalmente previstos, está a exigência de notificação prévia do contribuinte mediante a publicação de edital antecedente à realização da obra com a especificação de todos os elementos do projeto. E, no caso, o conjunto probatório acostado aos autos demonstra que o edital nº 11/2013 foi publicado em maio de 2013 (Evento 1, EDITAL4, fl. 02), após o início da execução da obra pública, desatendendo a regra contida no art. 82 do CTN, de modo a inviabilizar a antecedente impugnação dos contribuintes. Ante a inobservância da regra acima citada, patente a nulidade do lançamento, pois não se oportunizou eventuais impugnações por parte dos contribuintes. III) Além disso, o fato gerador da contribuição de melhoria consiste na valorização imobiliária decorrente da obra. Hipótese em que o tributo foi estabelecido em desacordo com as determinações do art. 81 do CTN e arts. 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 195/67. Precedentes do STJ e deste Tribunal. IV) Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação da verba honorária deverá observar os critérios estabelecidos no art. 85, §§ 2º ao 5º, do CPC, exceto quando o valor do proveito econômico for considerado irrisório ou inestimável, ocasião na qual impõe-se arbitrar a verba honorária mediante apreciação equitativa do julgador, devendo ser observada a regra prevista no § 8º do art. 85, atendidos os critérios dos incisos do § 2º do mesmo artigo. Todavia, a situação dos autos, não se amolda à aplicação do disposto no § 8º, do art. 85 do CPC, por não se tratar de causa de proveito econômico irrisório, de valor inestimável ou muito baixo, sendo caso de aplicação da tese firmada no Tema nº 1076 do STJ. Dessa forma, no caso, o valor arbitrado a título de honorários advocatícios na sentença (10% sbre o valor da condenação) atende ao disposto no art. 85, §3º, inciso I, do CPC, sendo descabida a redução do percentual fixado. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA UNÂNIME. (TJRS; APL-RN 5001090-86.2020.8.21.0101; Gramado; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Francisco José Moesch; Julg. 21/07/2022; DJERS 28/07/2022)

 

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMAÇÃO PASSIVA E VALIDADE DE CDA.

Desnecessidade de dilação probatória. Questões passíveis de conhecimento de ofício. Súmula nº 393, STJ. Cabível o debate quanto à legitimação passiva de coexecutado e ao atendimento dos requisitos para cobrança da contribuição de melhoria em sede de exceção de pré-executividade, o que, por óbvio, repercute na validade da respectiva CDA, tendo em vista que a prova documental já carreada aos autos autoriza a formação de convicção em relação a ambas as questões, prescindindo-se, por conseguinte, de dilação probatória, a par de tratar-se de matérias passíveis de conhecimento de ofício, a atrair a aplicação do enunciado da Súmula nº 393, STJ. Legitimação passiva de coexecutado. Impossibilidade de pleitear direito alheio em nome próprio. Artigo 18, CPC/15. Promitente comprador e registro na matrícula do imóvel gerador da tributação. Posterior rescisão contratual. Inoponibilidade de convenções particulares à Fazenda Pública. Artigo 123, CTN. Descabida a declaração de ilegitimidade passiva de coexecutado pelo juízo de 1º grau, uma vez vedado à agravante pleitear, em nome próprio, direito alheio, nos termos do artigo 18, caput, CPC/15, não fosse continuar ele figurando como promitente comprador do imóvel gerador da tributação, como se extrai da respectiva matrícula, mesmo tendo havido posterior celebração de termo de rescisão contratual, incumbindo à municipalidade eleger contra quem direcionar a execução fiscal, na esteira da Súmula nº 399, STJ, valendo lembrar, ainda, a inoponibilidade de convenções particulares à Fazenda Pública, nos termos do artigo 123, CTN. Contribuição de melhoria. Atendimento das exigências dos artigos 81 e 82, CTN. Legalidade da cobrança. Não há cogitar de qualquer ilegalidade na cobrança da contribuição de melhoria pelo município de canela, porquanto editada Lei específica, Lei Municipal nº 3.203/12, assim como publicado respectivo edital, atendidas todas as exigências dos artigos 81 e 82, ambos do CTN, em especial a indicação da valorização específica de cada um dos imóveis beneficiados pelas obras. Agravo de instrumento provido. (TJRS; AI 5092921-14.2022.8.21.7000; Canela; Vigésima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Armínio José Abreu Lima da Rosa; Julg. 29/06/2022; DJERS 06/07/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA E PRÉVIA À OBRA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA E DO LANÇAMENTO CORRESPONDENTE.

1. Tratando-se de contribuição de melhoria é necessário que haja a efetiva valorização do imóvel (art. 81 do CTN), a instituição por Lei prévia e específica para cada obra, à luz do princípio da legalidade tributária, e a publicação de dois editais prévios, nos termos do Decreto-Lei nº 195/1967 (um previsto em seu art. 5º, anunciando a obra e outro previsto no art. 9º, dando por concluída a obra). Além disso, não basta a previsão genérica em código tributário municipal ou Lei orgânica municipal. 2. No caso, verifica-se que o município de Lajeado, no ano de 2011, realizou obras de pavimentação asfáltica na rua uruguai, onde está localizado o imóvel da parte apelada, sem que houvesse Lei específica autorizando a realização da obra e instituindo a contribuição de melhoria em questão, uma vez que a Lei Municipal nº 9.438/2014, Lei específica para esta obra, foi editada apenas em 10 de março de 2014. Além disso, os 2 editais exigidos igualmente foram editados em momento posterior à realização da obra. Assim, pelo princípio da legalidade tributária, é indevida a cobrança da contribuição de melhoria em questão. Precedentes do STJ e desta corte. Negado provimento ao apelo. Unânime. (TJRS; AC 5006327-28.2021.8.21.0017; Lajeado; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. João Barcelos de Souza Junior; Julg. 22/06/2022; DJERS 24/06/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA E PUBLICAÇÃO DE EDITAL PRÉVIO À REALIZAÇÃO DA OBRA. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA NÃO DEMONSTRADA PELO FISCO. ÔNUS DA PROVA DO ENTE TRIBUTANTE. SENTENÇA CONFIRMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO.

1. A Contribuição de Melhoria é um tributo que tem finalidade fiscal e retributiva, cujo fato gerador, na forma do art. 81 do CTN, é a valorização do imóvel decorrente de obra pública. Para a cobrança, não basta a previsão genérica constante na legislação básica local, sendo imprescindível a edição de Lei específica para cada obra realizada pelo poder público, haja vista a interpretação que a jurisprudência consolidou em relação ao disposto no art. 82 do CTN combinado com o art. 150 da Constituição Federal. Há, ainda, a necessidade de publicação de Edital, consoante estabelece o art. 5º do Decreto-Lei nº 195/67, sob pena de nulidade do lançamento. 3. Hipótese em que não há comprovação da publicação de Lei específica e de edital com antecedência necessária para viabilizar que os beneficiados pela melhoria pudessem impugnar os elementos constantes no edital, consoante legislação de regência já destacada. Na verdade, a prova contida nos autos revela que a obra já havia sido realizada quando da publicação do edital, a inviabilizar eventual impugnação prévia pelos contribuintes. Tampouco há efetiva comprovação da valorização do imóvel em decorrência da obra pública realizada, cabendo ao ente público tributante o ônus da prova, a fim de justificar o tributo estipulado. 4. Honorários de sucumbência majorados em razão do disposto no art. 85, §§ 1º e 11, do CPC, além do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJRS; AC 5001793-53.2016.8.21.0005; Bento Gonçalves; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Torres Hermann; Julg. 22/06/2022; DJERS 23/06/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. TRIBUTO SEM LEI QUE O INSTITUIU.

Artigo 150, I, CF. Artigos 81 e 82 do CTN. Recurso provido. (TJRS; AI 5113968-44.2022.8.21.7000; Estrela; Vigésima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Liselena Schifino Robles Ribeiro; Julg. 09/06/2022; DJERS 09/06/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.

1. A exceção de pré-executividade apresentada pela parte apelada preenche os requisitos construídos pela jurisprudência para o seu conhecimento. Isto porque, a apresentação deste excepcional meio de defesa do executado, no caso, revela-se possível, já que as alegações trazidas podem ser reconhecidas de ofício pelo magistrado e independem de dilação probatória, bastando sua demonstração por prova documental com base na legislação municipal de regência. 2. Tratando-se de contribuição de melhoria é necessário que haja a efetiva valorização do imóvel (art. 81 do CTN), a instituição por Lei específica para cada obra, à luz do princípio da legalidade tributária, e a publicação de dois editais prévios, nos termos do Decreto-Lei nº 195/1967 (um previsto em seu art. 5º, anunciando a obra e outro previsto no art. 9º, dando por concluída a obra). Precedentes jurisprudenciais. No caso, não foi demonstrada a publicação do segundo edital, não há prova da efetiva valorização do imóvel da parte executada, não constou na Lei específica da obra o prazo para impugnação dos elementos desta (art. 82, II, do CTN), e também não constou na CDA a Lei que tratou da obra que teria originado os créditos perseguidos pelo exequente. Assim, não há como prosperar a irresignação recursal, sendo correta a extinção da execução fiscal. Negado provimento ao recurso de apelação. Unânime. (TJRS; AC 5004129-53.2020.8.21.0049; Frederico Westphalen; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. João Barcelos de Souza Junior; Julg. 25/05/2022; DJERS 27/05/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN.

Exceção de pré-executividade. Contribuição de melhoria. Valorização meramente presumida e genérica do imóvel. Violação ao art. 81, do CTN. Exceção de pré-executividade acolhida. Lide executiva extinta. Precedentes. Recurso desprovido. (TJRS; AI 5016481-74.2022.8.21.7000; Frederico Westphalen; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Roberto Lofego Canibal; Julg. 25/02/2022; DJERS 25/02/2022)

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA RESULTANTE DE OBRA PÚBLICA. RATEIO QUE DEVE LEVAR EM CONTA OS FATORES INDIVIDUAIS DE INCREMENTO. CRITÉRIO OBSERVADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MODIFICADA.

1. O CTN impõe uma série de requisitos formais ao tratar da contribuição de melhoria, e assim tem sido prestigiado pela jurisprudência, notadamente quanto ao cálculo da valorização. É evidente que não se pode exigir a precisão de balança de farmacêutico. O relevante é ter presente que o Fisco não pode agir com discricionariedade. Haverá casos em que a semelhança entre as propriedades possibilitará que proporcional e percentualmente se dite um incremento equivalente. O critério não será perfeito, mas aceitável. Em outras situações, contudo, em que os imóveis tenham traços e atributos que se distanciem, o Município não poderá fugir de uma ainda mais aproximada e singular apreciação. 2. Aqui, há Lei específica e prévia à obra pública (LCM 116/2011), que observa os requisitos dos arts. 81 e 82 do CTN. O valor do tributo, além do mais, foi apurado com base em avaliação técnica efetuada por comissão que considerou a valorização individual de cada imóvel beneficiado pela pavimentação asfáltica e drenagem pluvial, não estando restrito ao rateio do custo total da obra proporcionalmente à testada do terreno. A partir daí, há demonstração suficiente de que a quantia exigida não supera o acréscimo ao valor do imóvel e o custo total da obra, de sorte que o lançamento é válido. 3. Recurso provido para julgar improcedente os embargos à execução. (TJSC; APL 0300939-90.2016.8.24.0004; Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Hélio do Valle Pereira; Julg. 08/03/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.

Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade sob o argumento de que inexiste nos autos prova pré-constituída do direito alegado. Descabimento. Vicío inequívoco. Necessidade de Lei específica para a instituição do tributo e apuração da valorização do imóvel servido pela obra. Requisitos olvidados. Exegese dos arts. 81 e 82, do Código Tributário Nacional. Orientação emanada do Superior Tribunal de Justiça e pacificada pelo grupo de câmaras de direito público. Exação indevida. Decisão reformada. Extinção do processo de execução fiscal. Recurso provido. (TJSC; AI 5041804-82.2021.8.24.0000; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Jaime Ramos; Julg. 15/02/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. MUNICÍPIO DE CAMPINAS. (1) REMISSÃO.

Pretensão à não condenação de em honorários sucumbenciais. Não cabimento. Publicação da Lei que remitiu os débitos apenas após a prolação da sentença. Manutenção da condenação por aplicação do princípio da causalidade. (2) lançamento originário. Nulidade. Ausência de indicação da valorização imobiliária como elemento do cálculo do tributo, nos termos dos artigos 81 e 82 do CTN. Manutenção da sentença. Recurso improvido. (TJSP; AC 0057864-96.2010.8.26.0114; Ac. 15548399; Campinas; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Amaro Thomé; Julg. 01/04/2022; DJESP 19/04/2022; Pág. 3242)

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.

Contribuição de Melhoria. Exercício de 2001. Acolhimento. Em primeiro grau, com extinção da execução. Alegação da apelante, de valorização do imóvel presumida. Alegação de falta do processo administrativo pela concordância tácita do valor cobrado. Lançamento que não considera a valorização do imóvel. Inobservância dos artigos 81 e 82 do CTN. Tributo indevido à luz do princípio da estrita legalidade. Ausência de Lei específica. Nulidade do lançamento. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta E. Corte. Substituição da CDA incabível. Sentença mantida. Apelo da municipalidade e recurso oficial não providos. (TJSP; APL-RN 1007730-47.2019.8.26.0271; Ac. 15289351; Itapevi; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Silva Russo; Julg. 16/12/2021; DJESP 21/01/2022; Pág. 3252)

 

RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA.

Ação anulatória de lançamento tributário. Contribuição de melhoria. Pavimentação asfáltica. Alegação de ilegalidade na cobrança. Requisitos para seu lançamento e cobrança não observados. Princípio da legalidade estrita. Inteligência dos arts. 81 e 82, do CTN. Necessidade de Lei específica anterior à realização da obra. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido. (JECMT; RInom 1003531-87.2021.8.11.0025; Turma Recursal Única; Rel. Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto; Julg 28/07/2022; DJMT 29/07/2022)

 

RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE TRIBUTÁRIA E RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. MUNICÍPIO DE GOIOERÊ/PR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Insurgência recursal do município reclamado. Prescrição. Inocorrência. Aplicação dos artigos 81, 82 e 150 do Código Tributário Nacional. Inexistência de Lei prévia e específica anterior à obra de pavimentação asfáltica. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. (JECPR; RInomCv 0002252-96.2020.8.16.0084; Goioerê; Quarta Turma Recursal; Rel. Juiz Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna; Julg. 04/07/2022; DJPR 04/07/2022)

 

RECURSO INOMINADO. ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO RECURSAL DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÕES REJEITADAS. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.

Município de mariluz/PR. Tributário. Contribuição de melhoria. Pavimentação asfáltica. Requisitos dos artigos 81 e 82 do CTN atendidos. Exigência de Lei específica editada pelo município. Valorização imobiliária comprovada. Cobrança realizada de acordo com o limite individual e total. Improcedência escorreita. Aplicabilidade do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e desprovido. (JECPR; RInomCv 0003051-97.2019.8.16.0077; Cruzeiro do Oeste; Quarta Turma Recursal; Rel. Juiz Leo Henrique Furtado Araújo; Julg. 27/06/2022; DJPR 27/06/2022) Ver ementas semelhantes

 

RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE CASCAVEL/PR.

Tributário. Contribuição de melhoria. Espécie tributária prevista no artigo 145, III da CF/88 e 81 do Código Tributário Nacional. Necessidade de observância dos elementos do inciso I, do artigo 82 do CTN. Precedente do c. STJ. Ilegalidade da cobrança do tributo. Edital cancelado pelo próprio município. Restituição dos valores pagos. Cabimento. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. (JECPR; RInomCv 0026801-05.2019.8.16.0021; Cascavel; Quarta Turma Recursal; Rel. Juiz Leo Henrique Furtado Araújo; Julg. 27/06/2022; DJPR 27/06/2022)

 

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