Art 815 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS COMPROVADOS. DECISÃO MANTIDA.
Mantém-se a decisão que antecipou os efeitos da tutela pretendida, quando presentes os requisitos descritos pelo art. 300 do CPC. V. V. Nos termos do artigo 815 do CPC, nas ações de obrigação de fazer, ao receber a inicial o Juiz determinará a citação do executado para satisfazer a obrigação, não havendo previsão de multa para o caso de não cumprimento desse comando. Somente será imposta multa nas obrigações de fazer no cumprimento de sentença, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 536 do CPC. (TJMG; AI 2663272-13.2021.8.13.0000; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Joemilson Donizetti Lopes; Julg. 27/09/2022; DJEMG 18/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CITAÇÃO DO EXECUTADO PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO IMPOSTA NO TÍTULO. REGULARIDADE. PRAZO EXÍGUO. INOCORRÊNCIA.
Em ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta, nos termos do art. 815 do CPC, o executado será citado para satisfazer a obrigação de fazer no prazo que o juiz lhe designar. Analisando a ação de execução de título extrajudicial, está baseada em Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 05/09/2016, em que o executado se comprometeu a elaborar e apresentar plano de recuperação de áreas degradadas. PRAD ao órgão ambiental local no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da celebração do termo, e a executá-lo dentro do cronograma fixado, em prazo não superior a 03 (três) anos, que foi descumprido de forma injustificada. Considerando o prazo ajustado para o cumprimento do TAC inobservado e, ainda, que o descumprimento se arrasta por mais de 02 (dois) anos, mostra-se acertado e suficiente o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor satisfaça a obrigação de executar PRAD no prazo estipulado em seu cronograma conforme cláusula do TAC. (TJMG; AI 0446488-42.2022.8.13.0000; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Leite Praça; Julg. 22/09/2022; DJEMG 27/09/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL POR CONSTAR EXPRESSAMENTE DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA SUA DISPENSA. INCONFORMISMO DA RÉ.
1. Cinge-se a controvérsia, exclusivamente, sobre o montante relativo à redução das astreintes. Alega a Concessionária Agravante, precipuamente, que jamais foi intimada pessoalmente para o cumprimento da obrigação de fazer que ensejou as astreintes objeto da execução em apenso, conforme exige o art. 815 do CPC1 e a Súmula nº 410 do STJ. 2. Segundo o E. STJ a ausência de intimação pessoal implica em nulidade absoluta, por se tratar de ato de natureza personalíssima a ser praticado, direta e necessariamente, na pessoa do devedor, que é quem efetivamente arcará pela sua própria e eventual recalcitrância. Nessa toada, "imprescindível a intimação pessoal do devedor para incidência da multa cominatória por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos da Súmula nº 410 do STJ. ". 3. Considerando a supramencionada finalidade e com base no Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça delineou que a multa cominatória é instrumento "estabelecido sob a cláusula rebus SIC stantibus, de maneira que, quando se tornar irrisório ou exorbitante ou desnecessário, pode ser modificado ou até mesmo revogado pelo magistrado, a qualquer tempo, até mesmo de ofício, ainda que o feito esteja em fase de execução ou cumprimento de sentença, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. " 4. Nulidade absoluta que pode ser arguida a qualquer tempo. Inclusive, reconhecida ex officio. Por constituir-se em matéria de ordem pública. 5. Observância a Súmula nº 410 do STJ que não comporta exceção na jurisprudência pátria, exigindo-se, à unanimidade dos casos, a respectiva comprovação da efetiva intimação pessoal do devedor, sob pena de inexigibilidade das astreintes. Precedentes do próprio Tribunal da Cidadania rechaçando a possibilidade de supressão dessa intimação pessoal, quando diante de situações mais extremas. 6. Convalidação de todo esse entendimento pretoriano pelo próprio STJ, após o advento do CPC/15. 7. Decisão agravada que merece reparo, na parte em que rejeita a preliminar de ausência de intimação pessoal, nulidade absoluta cognoscível ex offício a qualquer tempo ex vi da Súmula nº 410 do E. STJ e do artigo 280 do CPC, devendo ser afastada a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer. 7. PROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ; AI 0052000-06.2022.8.19.0000; São Gonçalo; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Abreu Biondi; DORJ 23/09/2022; Pág. 753)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO SEM PRÉVIA OITIVA DA REQUERENTE. ART. 99, § 2º DO CPC. INVALIDADE DA DECISÃO. ART. 488 DO CPC. AUSÊNCIA DE RECURSOS. DEMONSTRAÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ART. 815 DO CPC. TÍTULO EXECUTIVO. OBRIGATORIEDADE.
O art. 99, § 2º, do CPC condiciona o indeferimento da gratuidade da justiça à prévia intimação da parte para comprovar que faz jus ao benefício. A decisão que indefere a justiça gratuita sem prévia oitiva da parte é inválida, pois o Código de Processo impede a prolação de decisão surpresa. Em atenção ao princípio da primazia da decisão de mérito, o Juiz está autorizado a desconsiderar o ato defeituoso, resolvendo a questão de mérito, sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria a nulificação (art. 488 do CPC). À luz do art. 99, §3º do Código de Processo Civil, a alegação de insuficiência financeira por pessoa natural goza de evidência relativa de veracidade, podendo ser elidida pela parte contrária ou pelo Juiz, se presentes elementos que evidenciem que o requerente não é carecedor do benefício. A ausência de prova satisfatória a infirmar a alegação de pobreza firmada por pessoas naturais obsta o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do §2º do art. 99 do CPC. Nos termos do art. 798, I, a, do CPC, ao propor a execução, incumbe ao exequente instruir a petição inicial com o título executivo extrajudicial. Sem um título executivo, não se faz cabível a ação executiva de obrigação de fazer, nos termos do art. 815 do CPC. (TJMG; AI 0368005-95.2022.8.13.0000; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Octávio de Almeida Neves; Julg. 02/09/2022; DJEMG 06/09/2022)
CSN. HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTO ENTRADA AO LOCAL DE TRABALHO.
Inexistindo prova nos autos de que o reclamante extrapolava 10 minutos diários no deslocamento da entrada da empresa até o local de registro da jornada e vice-versa, não há de se falar nas horas extras pretendidas, na forma da Súmula nº 429, do TST. PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INDEVIDO. Evidenciado por perícia técnica que o trabalhador não estava exposto a condições perigosas em seu ambiente de trabalho, não é devida a percepção do adicional de periculosidade. CUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO DA RECLAMADA PARA INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. A recorrente deve ser intimada pessoalmente para cumprimento da obrigação de fazer, consoante dispõe o artigo 815 do CPC. Neste sentido a Súmula nº 410 do STJ. (TRT 1ª R.; ROT 0000590-18.2013.5.01.0341; Décima Turma; Relª Desª Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva; Julg. 31/08/2022; DEJT 02/09/2022)
ADMISSIBILIDADE. CONTRARRAZÕES DA RECLAMADA. FALTA DE DIALETICIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 422 DO TST.
Pelo teor da jurisprudência do C. TST, cristalizada na Súmula nº 422, a exigência de impugnação específica da decisão recorrida somente é cabível, em regra, no Recurso de Revista. Em sede de Recurso Ordinário, a inadmissibilidade do apelo, por falta de dialeticidade com a sentença, só se caracteriza em caso de recurso cuja motivação seja inteiramente dissociada dos fundamentos do decisum, o que não é o caso dos autos. MÉRITO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CTVA (COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE) E PORTE DE UNIDADE. INCLUSÃO DAS PARCELAS NA BASE DE CÁLCULO DE BENEFÍCIO SALDADO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. Nos termos do julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, o STF definiu que não cabe à justiça laboral tratar de demandas que versem sobre complementação de aposentadoria. Todavia, não é essa a hipótese dos autos, nos quais se discute o reconhecimento da incorporação das parcelas CTVA e Unidade de Porte adimplidas pela Reclamada, atendendo ao que determina a Súmula nº 372, I, do TST, para fins de sua integração na base de cálculo de benefício previsto em regulamento de Instituto de Previdência complementar, o que atrai a competência desta especializada, por força do artigo 114, I, da CF/88. MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. CTVA E PORTE DE UNIDADE. EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO POR MAIS DE DEZ ANOS. As parcelas pagas pela Caixa Econômica Federal sob as rubricas "CTVA" e "Gratificação de Porte de Unidade", que tinham como objetivo complementar o pagamento da função gratificada, devem integrar o cálculo do adicional de incorporação, devido aos empregados que exerceram as respectivas funções por mais de dez anos. Inteligência da interpretação consagrada pelo TST no inciso I da Súmula nº 372. Ante a natureza salarial das parcelas, nos termos do art. 457, § 1º, da CLT, esta deve integrar a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, inclusive reflexos no cálculo do salário de contribuição e do salário de participação de montantes a serem repassados à FUNCEF, bem como em APPA, APIPs e Licenças Prêmio, nos estritos termos do regulamento interno, RH 115, aplicável ao caso. Outrossim, para o cálculo do adicional de incorporação, a SBDI-I do C.TST pacificou o entendimento de que pode ser realizado com base na média dos últimos cinco anos do exercício do cargo comissionado, já que mais benéfico ao empregado, conforme restou consignado em sentença. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER SOB PENA DE MULTA. CABIMENTO. Em sendo reconhecida obrigação de fazer em juízo, é possível a imposição de astreintes ao devedor, com fins de compeli-lo ao cumprimento do encargo reconhecido a tempo e modo, nos temos do art. 537 do CPC. Ademais, não há que se falar em necessária intimação da parte quanto à exigibilidade da penalidade quando há no comando decisório prazo designado para tanto. Inteligência do artigo 815 do CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Lei Nº 13.467/2017. SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA RECLAMADA. PERCENTUAL. Em razão das alterações trazidas pela Reforma Trabalhista a respeito de honorários advocatícios, o art. 791-A estabelece que o pagamento de honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. In casu, tendo em vista que a ação foi postulada sob a égide da nova Lei nº 13.467/2017 e que a Reclamada fora a única sucumbente, impõe-se a manter a condenação exclusiva da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em prol do patrono da obreira, a ser apurado em regular liquidação de sentença, cuja fixação atentou para os parâmetros do artigo 791-A, §2º da CLT. Por outro lado, dada a natureza de pedido implícito dos honorários, entende-se que o juízo a quo não observou atentamente os parâmetros norteadores para fixação da parcela, impondo-se a redução do percentual de 10% para 5% sobre o valor da condenação, devidos ao patrono da Reclamante. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA CAUTELAR EM ADC 58/59. DECISÃO STF. IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TAXA SELIC (ART. 406 DO Código Civil) A PARTIR DO AJUIZAMENTO. JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TR NA FASE PRÉ-JUDICIAL. ENTENDIMENTO DO TST. Em decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59, restou determinado que, nos créditos decorrentes de condenação judicial e a correção dos depósitos recursais, em contas judiciais, na Justiça do Trabalho, incidirá o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, haverá a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". Outrossim, o C.TST, firmou entendimento de que, na fase pré-judicial, além da aplicação do IPCA, também incidem juros de mora equivalentes à TR. Logo, nos termos do art. 1.040 do CPC, impõe-se a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), que já inclui os juros de mora e a correção monetária. Recurso Ordinário da Reclamada Conhecido e Não Provido. Recurso Ordinário da Reclamante Conhecido e Provido. (TRT 11ª R.; RO 0000468-95.2021.5.11.0001; Terceira Turma; Rel. Des. José Dantas de Goés; DJE 02/09/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE APURAÇÃO DOS VALORES RELATIVOS A PLR, PGR E CESTA ALIMENTAÇÃO. COISA JULGADA.
Conforme se revela nítido da leitura do Acórdão de ID. 78d75c4, fora determinado o pagamento apenas dos salários atrasados, do auxílio-alimentação, das férias e da gratificação natalina, não havendo qualquer menção à apuração de valores relativos à Participação nos Lucros e Resultados, ao Programa de Desempenho Gratificado (PDG) e à cesta alimentação. Ora, as irresignações do recorrente encontram-se indiscutivelmente preclusas em razão da coisa julgada materializada na fase de conhecimento, não cabendo sua discussão em sede de execução de sentença, na qual tão somente ocorre o acertamento matemático da condenação. Agravo de Petição improvido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA EXPRESSA EM SENTENÇA. Na Sentença de ID. 6a29fa3, ficara estabelecida a aplicação dos juros de mora a partir a partir do ajuizamento da ação pro rata die, conforme a lei nº 8.177/91. Ora, tendo a Decisão transitada em julgado mencionado expressamente que os juros de mora deverão ser aplicados a partir do ajuizamento da ação, em face da modulação estabelecida pela Excelsa Corte Suprema no julgamento definitivo das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5867 e 6021, mais precisamente no item 9 de sua Ementa, há que se entender como correta a Sentença dos Embargos à Execução de ID. cae8f84. Agravo de Petição improvido. MULTA APLICADA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. O art. 815 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária e supletiva ao processo do trabalho, dispõe que quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo. Já a Súmula Nº 410 do C. STJ prevê que A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Logo, considerando que havia necessidade de notificação prévia do banco recorrente para cumprimento da obrigação de fazer, dou provimento ao Agravo de Petição nesse ponto, a fim de excluir as multas aplicadas em decorrência de descumprimento das obrigações de fazer. Agravo de Petição provido. JUROS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. O art. 39 da Lei nº 8.177/91 estabelece que os juros de mora deverão incidir sobre os débitos trabalhistas de qualquer natureza, não havendo previsão para incidência apenas do valor principal do credor. Logo, os juros de mora terão incidência sobre o total da condenação, incluindo-se as contribuições devidas em favor dos planos de previdência. No caso dos autos, tendo os cálculos de liquidação sido elaborados nos estritos limites definidos na sentença transitada em julgado, não há porque se falar na necessidade de se promover qualquer alteração da conta, nesse particular. Agravo de Petição improvido. REFLEXOS EM FGTS. Da leitura do Acórdão de ID. 78d75c4, faz- se evidente que também se deve calcular a diferença salarial do FGTS sobre os reflexos da incorporação da gratificação de função sobre as demais verbas remuneratórias, tais como férias, acrescidas de um terço e gratificação natalina. Assim, mantém-se a Sentença nesse ponto. Agravo de Petição improvido. CUSTEIO PREVI. EMPREGADO DESLIGADO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA. Conforme amplamente comprovado nos autos, em 17/1/2018, o exequente/agravado desligou-se da PREVI, efetuando o levantamento de suas contribuições. Ora, tendo o empregado encerrado sua relação com a previdência privada, sem qualquer intenção de retornar, e não tendo sido realizado mais qualquer desconto na sua folha de pagamento desde sua reintegração, não há que se falar em retenção e recolhimento da cota parte do empregado na previdência privada. Agravo de Petição improvido. EXCESSO DE PENHORA. INOCORRÊNCIA. O valor depositado pelo recorrente corresponde aos cálculos efetuados por perito designado nos autos, após terem sido retificados para se ajustarem às decisões proferidas pelo Juízo a quo, e devidamente homologados através da Decisão de ID. e31fb62. Ora, o depósito efetuado tem como finalidade a garantia do valor exequendo, para fins de apresentação de Embargos à Execução e demais recursos. Registre-se ainda que a quantia executada poderá sofrer, no curso da execução, as devidas atualizações de juros e correção monetária. Não se evidencia, portanto, excesso de penhora, se, após julgamento dos referidos recursos, haja diminuição da dívida por provimento de pleitos antes indeferidos, devendo ser salientado que o valor remanescente poderá ser devolvido ao recorrente quando do trânsito em julgado da fase de execução. Agravo de petição improvido. (TRT 7ª R.; AP 0000052-46.2015.5.07.0035; Rel. Des. Clóvis Valença Alves Filho; DEJTCE 18/07/2022; Pág. 825)
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEIS E CONTRAPRESTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESMEMBRAMENTO, INFRAESTRUTURA E REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO URBANO. OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO CUMPRIDA. DESNECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR. ART. 814 E 815 DO CPC/15. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO RAZOÁVEL DE 30 DIAS A CONTAR DA CITAÇÃO SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. ART. 814 DO CPC/15. OBRIGAÇÃO LIQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL. TÍTULO EXIGÍVEL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. VALOR DA CAUSA. MANTIDO.
1. Nulidade da decisão que julgou os embargos de declaração interpostos contra sentença de improcedência dos embargos à execução. Embora concisa a decisão não e nula, posto que expressou a ausência das hipóteses do art. 1.022, I, II e III, do CPC/15. Alegações genéricas, sem apontar precisamente em que parte ocorrem os vícios da obscuridade, omissão e erro material. Intuito de reexame da matéria. 2. Nulidade da execução por ausência de notificação prévia. Cuidando-se de obrigação de fazer a notificação extrajudicial para cumprimento da obrigação não constitui elemento essencial para tornar o título extrajudicial exigível. O prazo para executá-la poderá ser estabelecido pelo juiz, caso não haja prazo convencional, nos termos do art. 814 e 815 do CPC. Não o fazendo impõe-se a multa periódica, no caso, fixada, desde o despacho de citação do devedor. 3. Prescrição. Incide, na espécie, o prazo prescricional decenal, previsto no art. 205 do CC. Assim, por qualquer ângulo que se analise a pretensão - data da assinatura do contrato e/ou da dação em pagamento - a pretensão não esta prescrita. 4. Valor atribuído à causa. Cabível, no caso, a fixação do valor da causa em valor estimativo, em que pese tratar-se de ação de execução de obrigação de fazer sem conteúdo econômico imediato. Jurisprudência do e. STJ. 5. Mérito. Exigibilidade do titulo extrajudicial. Tratando-se de ação de execução de título extrajudicial para cumprimento de obrigação de fazer, os requisitos do titulo se submetem, no que couber, as formalidades legais dos arts. 798 e 799 do CPC. Ingressando o credor com a ação de execução específica requererá o devedor cumpra a obrigação. No caso, o titulo extrajudicial está representado por contrato de dação em pagamento de imóveis com contraprestação de obrigação de fazer tem força executiva, estando apto a instruir a inicial. A obrigação nele descrita é exequível e/ou exigível e lícita. Testemunhas contratuais. No caso, não é nulo o título que foi assinado por testemunhas afins das partes, a saber, pai do executado e irmão do exequente. As partes livremente consentiram com a escolha. Não houve qualquer prejuízo ao embargante/executado que se beneficiou com o ato negocial, inclusive, com o recebimento da fração de terras urbanas constantes no contrato (17,50% do loteamento total). Assim, excepciona-se a regra, especialmente considerando que o embargante não nega a obrigação e ausente prejuízo. Precedentes jurisprudenciais do e. STJ. Confusão processual. A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos não traduz confusão processual. Muito antes, é um uma opção do credor diante do descumprimento da obrigação pelo executado/embargante. Não bastasse, a indenização poderá ser apurada nos nos próprios autos executórios, em liquidação. Art. 818 e parágrafo único do CPC. Dação em pagamento. Ausência de elementos de prova (CPC/15, art. 373), capaz de agasalhar a tese de que não ocorreu dação em pagamento. Mantenho a conclusão da sentença, no sentido, de que a dação ocorreu na forma de compra e venda, apenas, para facilitar a transferência dos imóveis ao contratado. Sentença mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Apelação desprovida. (TJRS; AC 5000692-35.2018.8.21.0029; Santo Ângelo; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Glênio José Wasserstein Hekman; Julg. 29/06/2022; DJERS 13/07/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO FIXADO A PARTIR DA DATA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA MUNICIPALIDADE.
Inteligência dos artigos 183, § 1º, e 815 do Código de Processo Civil. Embargos acolhidos para sanar a omissão. (TJSP; EDcl 2112487-44.2021.8.26.0000/50000; Ac. 15716746; Araçatuba; Câmara Especial; Relª Desª Daniela Cilento Morsello; Julg. 30/05/2022; DJESP 04/07/2022; Pág. 2893)
Decisão que, em execução de obrigação de fazer determinou ao cartório distribuidor correção da classe processual, fazendo constar Procedimento comum. Instrumento particular no qual houve assinatura de 2 (duas) testemunhas. Título executivo. Inteligência do artigo 784, inciso III do CPC/15. Possível o rito específico previsto para a execução da obrigação de fazer, previsto nos artigos 815 e seguintes do CPC/15. Solução é mais célere e não ferirá, por óbvio, o contraditório e a ampla defesa, com possibilidade de manejo pela parte ora recorrida de embargos à execução, oportunamente, podendo alegar qualquer matéria, nos termos do artigo 917, inciso VI do CPC/15. Doutrina a amparar a pretensão recursal. Artigo 785 do CPC/15 assegura à parte o direito fazer uso de processo de conhecimento ao rezar que a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial. Não obstante, parte que não deseja a fase de conhecimento no caso concreto e tem o direito de ingressar diretamente com o processo executivo no hipótese. Recurso provido. (TJSP; AI 2274606-49.2021.8.26.0000; Ac. 15721168; Mogi das Cruzes; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Carlos Ferreira Alves; Julg. 31/05/2022; DJESP 08/06/2022; Pág. 2095)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS MOLDES DO ART. 924, INC. II E 925, AMBOS DO CPC. AINDA, INDEFERIU O PEDIDO DE EXECUÇÃO DE MULTA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXECUTADA PARA COMPROVARA AVERBAÇÃO DO CONDOMÍNIO E A INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DOS AUTOS.
Irresignação. Pedido para que seja mantida a condenação da apelada na multa por descumprimento de ordem judicial. Impossibilidade. Intimação pessoal da executada. Necessidade. Inteligência do artigo 815 do CPC/15 e Súmula nº 410 do STJ. O teor da Súmula nº 410 do STJ, permanece hígido também após a entrada em vigor do novo código de processo civil. Sentença mantida. Recurso de apelação cível conhecido e não provido. (TJPR; ApCiv 0001547-66.2014.8.16.0001; Curitiba; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Dartagnan Serpa Sá; Julg. 27/05/2022; DJPR 29/05/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. ASTREINTES. INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE PARA O CUMPRIMENTO. CONDIÇÃO NECESSÁRIA.
Considerando o disposto no art. 815 do CPC/15 e na Súmula n. 410 do STJ, aplicáveis ao processo trabalhista, afigura-se imprescindível a intimação prévia e pessoal da devedora para cumprimento da obrigação de fazer consistente na reintegração do empregado, nos moldes do título executivo, mesmo que neste já tenha constado prazo para a sua implementação, depois do trânsito em julgado. Precedentes da jurisprudência. Agravo conhecido e não provido. (TRT 11ª R.; AP 0000291-02.2019.5.11.0002; Segunda Turma; Relª Desª Eleonora de Souza Saunier; DJE 23/05/2022)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença que decretou a partilha de bens do casal, e estabeleceu que o imóvel comum seria dividido ao meio, por um muro a ser construído no prazo de 180 dias, cabendo ao executado custear a construção bem como a regularização do imóvel. Sentença que indeferiu a inicial, sob o fundamento de que não se conhecem as despesas que devem ser assumidos pelo executado, nem se sabe da viabilidade da construção do muro e da possibilidade de regularização. Irresignação da exequente. Acolhimento. Cumprimento de sentença que tem por objeto obrigação de fazer e não de pagar. Incidência do disposto nos arts. 536 e s e 815 e s, do CPC. Eventuais óbices ao cumprimento da obrigação que não podem ser presumidos, cabendo ao executado comprová-los. Obrigação clara constante do título executivo. Recurso provido. (TJSP; AC 1017781-25.2019.8.26.0625; Ac. 15610253; Taubaté; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Julg. 27/04/2022; DJESP 04/05/2022; Pág. 2350)
PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA REQUERIDA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. VALOR DA MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não se configura a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. 2. Quanto à suposta ofensa ao art. 815 do CPC/2015, sob o argumento de que a obrigação de fazer foi cumprida independentemente da intimação pessoal, não havendo, portanto, razão para cobrança da multa diária, o Tribunal a quo consignou: "No que concerne à tese de violação ao devido processo e cerceamento do direito de defesa, sob o argumento de que as intimações da agravante teriam ocorrido equivocadamente em nome da CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A e não da CELG DISTRIBUIÇÃO S/A, vê-se que razão não assiste à insurgente. Com efeito, como bem ressaltou o juiz de 1º grau, é despiciendo o argumento de que houve erro de imputação, cerceamento de defesa, e provocação de instituição diversa da requerida, sendo que, em verdade, apenas foi manejada ação em face do CNPJ matriz da excepta, tanto que o número do cadastro é o que consta no Estatuto Social presente no site oficial da instituição. Ademais, o fato de ter ocorrido equívoco ao classificar o processo de execução como segredo de justiça não impossibilitou a devida intimação dos advogados na CELG, os quais se encontram devidamente cadastrados nos autos. Por outro lado, a recorrente invoca a Súmula nº 410, do Superior Tribunal de Justiça, alegando falta de intimação pessoal acerca do pagamento da multa. Todavia, os documentos acostados aos autos de origem e no evento 12 deste agravo de instrumento demonstram que foi expedido mandado de intimação da sentença em 17/08/2016, em que houve a fixação da multa e a determinação de intimação pessoal. Além disso, na data de 19/08/2016, às 11:00 horas, a referida intimação foi efetivamente recebida, por intermédio da SRA. VALÉRIA Pereira DE MELO". 3. Observa-se que o órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que, na moldura delineada, infirmar o entendimento assentado no aresto esgrimido passa pela revisitação ao acervo probatório, vedada em Recurso Especial, consoante a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, que assim estabelece: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 4. Outrossim, quanto à tese de suposta ofensa ao art. 884 do Código Civil, sendo necessário a limitação das astreintes ao valor unitário da multa arbitrada, ou seja, R$ 1.000,00 (hum mil reais), o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: "No que concerne à multa diária propriamente dita, sabe-se que, nos termos do artigo 497, do Código de Processo Civil, ela é instrumento jurídico apto a compelir a parte ao cumprimento de determinada obrigação de fazer ou de não fazer: (...) Na espécie, a juíza de 1º grau, Dra. Rozana Fernandes Camapum, ao decidir o mandado de segurança impetrado pelo ora agravado em 14/06/2016, determinou sua nomeação para o cargo de assistente técnico - Técnico Industrial em Eletrotécnica da CELG DISTRIBUIÇÃO S/A no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Não obstante, a referida nomeação se deu somente em 03/06/2019, sendo que, nesta data, o impetrante já havia ingressado com o cumprimento provisório da sentença em autos apartados (o que ocorreu, especificamente, em 24/08/2018), pleiteando o pagamento de R$ 661.000,00 (seiscentos e sessenta e um mil reais) a título de astreintes. Não restam dúvidas de que a aludida multa diária, fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), visa assegurar o efetivo cumprimento da determinação judicial e não foge dos parâmetros de razoabilidade e da proporcionalidade, sobretudo se ponderada a capacidade econômica da empresa e o eventual prejuízo que poderia ser causado à parte adversa, caso sua nomeação não ocorresse ou tardasse muito a acontecer. Porém, em que pese o valor da multa diária encontrar-se compatível com a importância da causa e com o porte econômico da agravante, observa-se que a ausência de limitação temporal das astreintes ensejará o enriquecimento ilícito do credor. Por esse motivo, mister a fixação da periodicidade em 30 (trinta) dias-multa, sob pena de a parcela pecuniária ser mais atrativa ao requerente que a própria tutela específica, já alcançada no caso em estudo". 5. Assim sendo, o valor das astreintes estabelecido pela instância ordinária pode ser revisto nesta esfera apenas nas hipóteses em que a condenação revelar-se irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de proporcionalidade e razoabilidade, o que não é o caso dos autos. Aplica-se, nesse ponto, a Súmula nº 7 do STJ. 6. Agravo Interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.919.787; Proc. 2021/0187217-9; GO; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; DJE 12/04/2022)
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 1. NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A reclamada não indica expressamente quais os pontos que o Tribunal de origem teria deixado de se pronunciar, não obstante a oposição de embargos de declaração. A alegação genérica, sem a menção expressa de onde residiria a omissão, inviabiliza o reconhecimento da afronta aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458, II, do CPC. Agravo de instrumento não provido. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST). A FUNCEF não impugna o fundamento adotado pela decisão agravada de que a insurgência relacionada à reserva matemática não atende o propósito de impugnar os fundamentos em que está assentado o acórdão regional e que, portanto, não atende à exigência contida no inciso II do art. 1.010, II, do CPC/15), limitando a reiterar suas argumentações relativas ao mérito da controvérsia. Nesse passo, o processamento do recurso de revista, no particular, esbarra no óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. 3. IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O Tribunal Regional já fixou o prazo de cinco dias para a inclusão dos valores na folha de pagamento do reclamante, a partir do trânsito em julgado da sentença de liquidação. Assim, tendo sido já fixado o prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, não há de se falar em necessidade de nova intimação da reclamada, conforme disposto na parte final do artigo 815 do CPC. Incólumes os arts. 879 da CLT e 523 do CPC. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DE LEI Nº 13.015/2014. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. 1. O Tribunal Regional indeferiu a pretensão da reclamante de atualização dos valores deferidos a título de gratificação de função incorporada por entender indevida a atualização das diferenças àquelas ainda exigíveis no período imprescrito. 2. A Súmula nº 372, I, do TST vigente à época do contrato de trabalho da reclamante, assegura a todo empregado que exercer função de confiança por mais de dez anos, o direito de não ter suprimido de sua remuneração o valor equivalente ao que lhe era pago, ainda que reverta ao cargo efetivo. 3. Tendo em vista que a finalidade da referida orientação é evitar a redução do padrão salarial do trabalhador, para que sejam devidamente observados os princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial, deve ser resguardado o reajuste da gratificação incorporada pelos mesmos índices aplicados ao salário-base. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; ARR 0078800-46.2007.5.09.0026; Oitava Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 11/04/2022; Pág. 1785)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ART. 815 DO CPC. CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MORA NÃO CONSTITUÍDA. INADIMPLÊNCIA RECONHECIDA. NULIDADE DE EXECUÇÃO. AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Não há que se falar em nulidade de execução por ausência de inexigibilidade do título executivo, uma vez que trata-se de execução de obrigação de fazer, para cumprimento de cláusula contratual e não recebimento de valores. (TJMT; AC 0002994-65.2008.8.11.0025; Primeira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Nilza Maria Pôssas de Carvalho; Julg 22/03/2022; DJMT 29/03/2022) Ver ementas semelhantes
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.
Decisão interlocutória determinando o pagamento de multa pela demora no cumprimento da antecipação de tutela. Recurso a que se deu provimento na forma prevista no artigo 932, V, alínea a, do Código de Processo Civil com a aplicação do disposto no artigo 815 do Código de Processo Civil e na Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça. Higidez da Súmula confirmada pela Corte Especial do STJ em julgamento de Embargos de Divergência. Ausência de intimação pessoal da parte, necessária para o cumprimento da obrigação de fazer. Termo a quo não estabelecido a impedir a incidência das astreintes. Desprovimento do agravo interno. (TJRJ; AI 0075089-92.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Ibrahim; DORJ 25/03/2022; Pág. 337)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE DEMOLIÇÃO DE UM MURO DE PEDRAS E PÍER, CONSTRUÍDOS EM ZONA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, ALÉM DA REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL.
Sentença de parcial procedência que condena o réu ao pagamento de R$ 76.583,68 a título de indenização pelos danos ambientais causados e a demolir as construções no prazo de 90 dias, sendo que na sua inércia, autoriza o autor a proceder a demolição, às expensas do réu. Apelo do autor. Alegação de ofensa ao princípio da congruência quanto à autorização de demolição, em caso de inércia do réu. Pedido de cassação desse trecho da sentença e de imposição de multa coercitiva para garantir a efetividade do julgado. Error in procedendo. Autor que limitou sua pretensão à condenação do réu na obrigação de fazer, sem formular pedido de autorização para proceder a demolição das construções irregulares. Decisum que se mostra ultra petita. Violação ao princípio da congruência. Inteligência dos artigos 141 e 492 do CPC. Trecho impugnado que, na prática, desonera o réu e transfere ao autor o ônus imediato de envidar esforços e recursos públicos para a demolição e remoção das construções, com posterior cobrança ao particular. Ofensa ao princípio da separação dos poderes. Impossibilidade de se averiguar a existência de prévia dotação orçamentária. Imperiosa necessidade de observância do rito processual previsto no artigo 815 e seguintes do CPC. Cassação da sentença nesse ponto. Obrigação de fazer que deve ser executada exclusivamente pelo réu. Fixação de multa coercitiva que vai ao encontro da garantia da efetividade do comando judicial. Inteligência do artigo 537 do CPC. Recurso provido. (TJRJ; APL 0014230-53.2011.8.19.0003; Angra dos Reis; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Francisco de Assis Pessanha Filho; DORJ 11/02/2022; Pág. 532)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência contra decisão que, em pedido de cumprimento provisório de sentença, determinou fosse comprovado em 15 dias o cumprimento de obrigações de fazer. Decisão nula de pleno direito. Inteligência do art. 815 do Código de Processo Civil. Dispositivo que prevê a citação do devedor para cumprir a obrigação, e não para provar tê-la cumprido. Ausência de margem para se contabilizar tempo anterior ao pedido de início do cumprimento da sentença e para se fixar prazo diverso daquele fixado no próprio título. Caso em que a sentença, mantida em grau de apelação, havia fixado o prazo em 360 dias. Nulidade de todos os atos posteriores ao decisum agravado. Situação que deve ser revertida ao statu quo ante. Possibilidade de cumprimento provisório de obrigação de fazer existente, ainda que por conta e risco da parte que o requer. Agravo parcialmente provido, para reconhecer nulo o r. Decisum agravado e os atos processuais subsequentes. (TJSP; AI 2197573-80.2021.8.26.0000; Ac. 15512178; Serra Negra; Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. Bandeira Lins; Julg. 23/03/2022; DJESP 30/03/2022; Pág. 2970)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Inconformismo do executado. A despeito da nomenclatura dada à ação, execução de obrigação de fazer, o nome não faz jus à efetiva pretensão lançada em referida peça inicial. Agravado que lançou seu pedido com fundamento no artigo 497 do CPC/2015. Aplicação do artigo 815 do CPC em descompasso com a ação proposta, vez ser discricionário e reserva de quem credor optar pelo processo de conhecimento, como reza o artigo 785 do CPC. Correção realizada pelo juízo a quo, como constou postulado na petição inicial, e que abriu espaço para valorar o pleito do autor. Não se reconhece a existência do vício levantado pelo agravante contra a decisão judicial para reformá-la. Falta de interesse de agir. Não acolhimento. Decisão mantida. Agravo não provido. (TJSP; AI 2027489-12.2022.8.26.0000; Ac. 15479029; São Paulo; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hélio Nogueira; Julg. 14/03/2022; DJESP 18/03/2022; Pág. 2650)
DATI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. EPP. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE GUIAS DE SEGURO-DESEMPREGO. PRAZO ESTABELECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO.
Caso em que o título executivo determinou expressamente que, findo o prazo para cumprimento da obrigação de fazer, no caso, 10 dias a contar do trânsito em julgado, seria devida indenização substitutiva. Desnecessária a intimação para cumprir a obrigação imposta, porque já era de conhecimento da executada que as guias para saque do FGTS e para encaminhamento do seguro-desemprego deveriam ser fornecidas no prazo de 10 dias, o que deveria ser cumprido após o trânsito em julgado. Aplicação do art. 815 do CPC. Agravo de petição do exequente parcialmente provido. (TRT 4ª R.; AP 0020336-96.2018.5.04.0021; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. Janney Camargo Bina; DEJTRS 23/03/2022)
MULTA DIÁRIA PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INÍCIO DE CONTAGEM INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO.
O título executivo transitado em julgado ao estabelecer parâmetros para o cumprimento da obrigação de fazer excepciona a regra prevista no art. 815 do CPC/2015, cabendo à ré, independentemente de qualquer notificação específica, proceder ao regular cumprimento da obrigação de fazer cominada desde antes. (TRT 5ª R.; Rec 0000905-69.2010.5.05.0008; Segunda Turma; Relª Desª Margareth Rodrigues Costa; DEJTBA 12/02/2022)
RECURSO. EFEITO SUSPENSIVO. POR FORÇA DO ARTIGO 899, CAPUT, DA CLT, NÃO É PRÓPRIO O EMPRÉSTIMO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO, EXCETO EM CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIALÍSSIMAS A JUSTIFICAR O EXERCÍCIO DO PODER GERAL DE CAUTELA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS.
1. Constitui obrigação da pessoa jurídica que explora a atividade econômica identificar e recrutar, no mercado de trabalho, integrantes do grupo cogitado no art. 203, inciso IV, da CF, cumprindo, assim, as cotas fixadas de forma cogente pelo artigo 93 da Lei nº 8.231/1991. 2. A excepcional inobservância do percentual fixado pela regra somente é admissível quando comprovado, de forma clara, o emprego dos meios disponíveis para seleção e contratação de pessoal com deficiência ou reabilitado, com a frustração total ou parcial da iniciativa, por limitações mercadológicas. 3. Ausente prova nesse sentido, emerge a higidez da condenação imposta à recorrente. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTABELECIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER OU NÃO FAZER. ASTREINTES. IMPERATIVIDADE. VALOR REDUÇÃO. 1. Muito embora a combinação dos arts. 536 e 815, ambos do CPC, abra espaço. Quando menos em tese. Para a fixação de astreintes apenas na fase de cumprimento de sentença, em sede de ação civil pública a medida encerra caráter imperativo, na forma preconizada no art. 11 da Lei nº 7.347/1985. 2. Necessária preservação do direito metaindividual futuro, que não comporta reparação de cunho pecuniário. 2. Redução do seu valor arbitrado, diante dos critérios balizadores do arbi5amento da parcela. DANO MORAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO. Aflorando da prática lesão a direitos transindividuais, emerge o dever de reparação genérica à sociedade, pelos danos causados. Estabelecimento da cominação com a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sob o prisma da restitutio in integrum. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT. (Súmula nº 439 do TST). DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. Subsiste, na atualidade, o parâmetroo de atualização dos débitos trabalhistas pela variação do IPCA-E, da época própria até o ajuizamento da ação, e a partir da citação do demandado a taxa SELIC (STF, ADC-58, ADC-59, ADI-5867 e ADI-6021). Recurso conhecido e parcialmente provido. (TRT 10ª R.; ROT 0000972-50.2020.5.10.0006; Tribunal Pleno; Rel. Des. João Amílcar Silva e Souza Pavan; DEJTDF 12/04/2022; Pág. 908)
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO ESPECÍFICA.
Nota-se que, após o trânsito em julgado da decisão de primeira instância, o demandado não foi intimado para cumprir a obrigação de fazer disposta na sentença, tendo sido logo anexado os cálculos de liquidação realizados pela Contadoria do Juízo, no qual se observou a guerreada multa pelo descumprimento de obrigação de fazer. Embora o demandado tenha se mantido inerte, após ter sido notificado para impugnar os cálculos de liquidação, o que acarreta o denominado instituto da preclusão, é certo que, antes disso, deixou de ser observado procedimento legal, que determina a intimação pessoal e específica do devedor para cumprimento da obrigação de fazer assinalada na sentença, contrapondo-se ao princípio do devido processo legal, garantidor da segurança jurídica. Nesse sentido, o art. 815 do CPC e a Súmula nº 410 do STJ. Agravo de petição conhecido e provido. (TRT 16ª R.; REC 0016978-28.2015.5.16.0011; Segunda Turma; Relª Desª Ilka Esdra Silva Araújo; DEJTMA 31/03/2022)
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO ESPECÍFICA.
Conforme o disposto no art. 815 do CPC/15 e na Súmula n. 410 do STJ, é imperioso que, após o trânsito em julgado da sentença, a parte executada seja intimada para cumprir a obrigação de fazer que lhe foi imposta. Recurso patronal conhecido e parcialmente provido. (TRT 23ª R.; ROT 0000779-69.2020.5.23.0007; Primeira Turma; Rel. Des. Tarcisio Regis Valente; DEJTMT 07/03/2022; Pág. 182)
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