Art 841 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite atransação.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, NA FORMA DO ARTIGO 487, INCISO III, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ENTENDENDO QUE TERIA OCORRIDO A RENÚNCIA À PRETENSÃO DEDUZIDA PELO EXEQUENTE, DIANTE DA CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE OS LITIGANTES E DA IMPOSSIBILIDADE DA SUA HOMOLOGAÇÃO, EM VIRTUDE DA FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DOS EXECUTADOS, QUE NÃO ESTÃO REPRESENTADOS NOS AUTOS.
Inconformismo do credor. Ausência de representação dos devedores, por advogado regularmente constituído, que não afeta a capacidade dos mesmos para celebrar transação, cuja homologação deve ser efetuada, em caso de direito patrimonial de caráter privado, tal como previsto no artigo 841 do Código Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Minuta, apresentada pelo recorrente, que faz expressa menção à presente execução, contém a assinatura dos recorridos, acompanhada de selo de reconhecimento de firma, e dispõe exclusivamente sobre o crédito discutido, razão pela qual tem-se que o mencionado artigo foi observado. Ademais assiste razão ao apelante, no tocante à obrigatoriedade de suspensão do feito, pelo prazo fixado para o cumprimento do acordo ou até que sobrevenha a notícia do inadimplemento. Inteligência que se extrai do artigo 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Renúncia que é um ato unilateral de vontade, consubstanciado na disposição de um direito material e, assim sendo, não pode ser presumida. Precedentes da aludida Corte Superior. Reforma do decisum que se impõe. Recurso ao qual se dá provimento, para o fim de homologar a transação, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Estatuto Processual civil, determinando-se a suspensão da execução, com base no artigo 922, parágrafo único, do mesmo diploma legal. (TJRJ; APL 0028144-10.2022.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Georgia de Carvalho Lima; DORJ 10/10/2022; Pág. 379)
CIVIL. NOVO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. FUNCEF. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE PARCELA. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO. CTVA. PREVISÃO CONTRATUAL. TERMO DE ADESÃO FACULTATIVA. "NOVO PLANO". QUITAÇÃO PLENA DE EVENTUAIS DIFERENÇAS. RENÚNCIA A DIREITOS PREVISTOS NO REGRAMENTO ANTERIOR. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE CARÁTER PRIVADO. ARTS. 840 E 841 DO CÓDIGO CIVIL.
1. A natureza jurídica do CTVA não se mostra relevante no caso dos autos precisamente porque o julgamento embargado decidiu com base em duas questões prejudiciais. São elas: I) São inconfundíveis a base de incidência de contribuições ao RGPS e a de planos de previdência complementar, sendo estes de natureza privada, com regime próprio facultativo sujeito à capitalização, o que obsta a criação de um paralelismo com a base remuneratória, sobretudo em contradição com o expressamente pactuado; II) Ao aderir ao Novo Plano, a parte autora concordou com a novação de direitos inscrita na cláusula terceira, passando a estar vinculada às regras novas e dando quitação relativamente a direitos por ventura existentes, tais como, por exemplo, a eventual incidência das contribuições, ainda que pelo regime antigo, sobre o CTVA. 2. A cláusula terceira do Termo de Adesão às Regras de Saldamento do Reg/REPLAN e Novação de Direitos Previdenciário não se mostra contraditória nem ambígua e tampouco caracteriza renúncia de direitos inerente a natureza do contrato, não sendo caso de reconhecimento das nulidades previstas nos artigos 423 e 424 do CCC/02. A mudança para o outro regime previdenciário de natureza privada e complementar era facultativa e se deu de modo voluntário. O direito alegado como ilegalmente renunciado, se existente, decorreria de relação jurídica anterior e não da relação jurídica formada a partir da adesão. Assim sendo, tem-se que a parte autora, considerando os benefícios que obteria (regras do novo regime) e as concessões que faria (inaplicabilidade das regras do regime anterior e quitação de direitos dele decorrentes), optou por transigir naqueles termos. 3. Embargos de declaração parcialmente providos para sanar omissão sem alteração do resultado. (TRF 4ª R.; AC 5005592-79.2015.4.04.7108; RS; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Sérgio Renato Tejada Garcia; Julg. 11/05/2022; Publ. PJe 11/05/2022)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. FUNCEF E CEF. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAR. BASE DE CÁLCULO. CTVA. RESERVA MATEMÁTICA. PREVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL.
Os embargos de declaração constituem recurso interposto perante o magistrado ou colegiado prolator da decisão impugnada, com vistas à supressão de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no texto que possa dificultar a exata compreensão da manifestação judicial. E mesmo quando opostos com o objetivo de prequestionar matéria a ser versada em provável recurso extraordinário ou especial, devem atender aos pressupostos delineados no artigo 1.022 do CPC, pois não se prestam, por si só, para forçar o ingresso na instância superior, decorrendo, sua importância, justamente do conteúdo integrador da sentença ou do aresto impugnado. Com efeito, não se revelam meio hábil ao reexame da causa ou modificação do julgado no seu mérito, pois opostos quando já encerrado o ofício jurisdicional naquela instância. Tendo em vista que a decisão hostilizada, de fato, contém omissões/contradições, os embargos devem ser providos para suprir a omissão/contradição apontada, que passa a integrar a fundamentação, com efeitos infringentes. A parte autora, ao aderir voluntariamente ao Novo Plano, de natureza facultativa, renunciou expressamente aos direitos previstos no regramento a que estava submetido e deu quitação plena de eventuais diferenças. Assim sendo, restou caracterizada a transação extrajudicial de direitos patrimoniais de caráter privado, na forma dos arts. 840 e 841 do Código Civil. Estando regularmente formalizada e inexistindo qualquer vício de consentimento, somente se poderia desfazer mediante comprovação de dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa, nos termos do art. 849, caput, do Código Civil. Precedente da 2ª Seção. (TRF 4ª R.; AC 5027356-92.2013.4.04.7108; RS; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Sérgio Renato Tejada Garcia; Julg. 11/05/2022; Publ. PJe 11/05/2022)
ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. FUNCEF. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE PARCELA. HORAS EXTRAS. PREVISÃO CONTRATUAL. TERMO DE ADESÃO FACULTATIVA. "NOVO PLANO". QUITAÇÃO PLENA DE EVENTUAIS DIFERENÇAS. RENÚNCIA A DIREITOS PREVISTOS NO REGRAMENTO ANTERIOR. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE CARÁTER PRIVADO. ARTS. 840 E 841 DO CÓDIGO CIVIL.
1. Ao aderir ao Novo Plano, a parte autora concordou com a novação de direitos inscrita na cláusula terceira, passando a estar vinculada às regras novas e dando quitação relativamente a direitos por ventura existentes, tais como, por exemplo, a eventual incidência das contribuições, ainda que pelo regime antigo, sobre o CTVA. 2. A cláusula terceira do Termo de Adesão às Regras de Saldamento do Reg/REPLAN e Novação de Direitos Previdenciário não se mostra contraditória nem ambígua e tampouco caracteriza renúncia de direitos inerente a natureza do contrato, não sendo caso de reconhecimento das nulidades previstas nos artigos 423 e 424 do CCC/02. 3. A mudança para o outro regime previdenciário de natureza privada e complementar era facultativa e se deu de modo voluntário. O direito alegado como ilegalmente renunciado, se existente, decorreria de relação jurídica anterior e não da relação jurídica formada a partir da adesão. Assim sendo, tem-se que a parte autora, considerando os benefícios que obteria (regras do novo regime) e as concessões que faria (inaplicabilidade das regras do regime anterior e quitação de direitos dele decorrentes), optou por transigir naqueles termos. (TRF 4ª R.; AC 5033170-45.2018.4.04.7000; PR; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Marga Inge Barth Tessler; Julg. 01/02/2022; Publ. PJe 03/02/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES ANTES DA CITAÇÃO. DEVEDOR NÃO ASSISTIDO POR ADVOGADO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Após a distribuição do processo, mas antes da citação, o acordo extrajudicial constitui transação a ser homologada judicialmente, mesmo sem a presença de advogados constituídos pelos executados. 2. Capacidade postulatória tem relevância apenas para a condução do processo, sendo permitido às partes celebrarem acordo de forma extrajudicial, independentemente de serem representadas por advogados, bastando observar o disposto no art. 841 do CC/2002. 3. A presença voluntária do réu ou do devedor só para firmar acordo, sem a presença de advogado constituído, difere do comparecimento para apresentação de defesa, hipótese que não supre a citação. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJAM; AC 0642278-83.2017.8.04.0001; Manaus; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Onilza Abreu Gerth; Julg. 11/07/2022; DJAM 11/07/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSAÇÃO APÓS CITAÇÃO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. PARTE RÉ SEM ADVOGADO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Após a citação, a assistência de advogado não é necessária para a formalização de transação extrajudicial, nos moldes do art. 841 do Código Civil. Precedentes. 2. Apelação conhecida e provida. (TJDF; APC 07034.53-28.2021.8.07.0010; Ac. 139.5413; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Fábio Eduardo Marques; Julg. 27/01/2022; Publ. PJe 17/02/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. EXTINÇÃO. CABIMENTO. PREJUÍZO MANIFESTO. AUSÊNCIA DE PROVA. DIREITO AOS ALIMENTOS PRESERVADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Por estar umbilicalmente ligado à dignidade da pessoa humana, bem como à própria vida, o direito aos alimentos é indisponível, o que obsta eventual renúncia ou transação entre os genitores capaz de prejudicar os filhos (artigo 841 do CC/02), cabendo ao juiz avaliar a regularidade do acordo alimentício. 2. De acordo com o artigo 1.707 do CC/02, pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora. 3. Não restando provado nos autos ser o acordo referente aos alimentos manifestamente prejudicial à alimentada, deve ser mantida a sentença extintiva, que homologou o pacto, privilegiando o princípio da autonomia da vontade. 4. Segundo a jurisprudência do STJ, para condenação da parte nas penas por litigância de ma-fé, imprescindível a comprovação inequívoca do dolo processual de modo a tentar induzir o julgador em erro e assim obter vantagem. 5. Recurso não provido. (TJMG; APCV 5003245-13.2020.8.13.0351; Oitava Câmara Cível Especializada; Relª Desª Teresa Cristina da Cunha Peixoto; Julg. 23/09/2022; DJEMG 29/09/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE ALIMENTOS. ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES. ALIMENTOS PRETÉRITOS. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. EMBARGOS OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCEDÊNCIA PARA AJUSTAR O VALOR DA PARCELA DO DÉBITO. PREJUÍZO MANIFESTO AO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. DIREITO AOS ALIMENTOS PRESERVADO. RECURSO PROVIDO.
1. Por estar umbilicalmente ligado à dignidade da pessoa humana, bem como à própria vida, o direito aos alimentos é indisponível, o que obsta eventual renúncia ou transação entre os genitores capaz de prejudicar os filhos (artigo 841 do CC/02), cabendo ao juiz avaliar a regularidade do acordo alimentício. 2. De acordo com o artigo 1.707 do CC/02, pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora. 3. Em que pese a louvável atuação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, in casu, não tendo o Parquet demonstrado que o acordo referente aos alimentos pretéritos, e não ao direito aos alimentos, registra-se, seja manifestamente prejudicial a alimentada/exequente, inexiste qualquer nulidade no acordo homologado, devendo ser cassada por completo a sentença recorrida, vez que a decisão dos embargos de declaração é parte dela integrante, e manter o acordo firmado entre as partes 4. Recurso provido. (TJMG; APCV 5009892-94.2021.8.13.0672; Oitava Câmara Cível Especializada; Relª Desª Teresa Cristina da Cunha Peixoto; Julg. 30/06/2022; DJEMG 07/07/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. TRANSAÇÃO ACERCA DO IMÓVEL USUCAPIENDO. SOLENIDADE PRESCRITA. INSTRUMENTO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
Conforme inteligência do art. 841 do CC/02, admite-se a transação acerca de imóvel objeto de ação de usucapião, porquanto o direito de propriedade ostenta caráter patrimonial privado (STJ, EDCL no AREsp 611,134/RJ).. Em interpretação sistemática dos artigos 108 e 842 do CC/02, depreende-se que a transação que verse sobre imóvel contestado em juízo, cujo valor seja superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, deve ser celebrada mediante instrumento público. Deve ser indeferido o pedido de homologação da transação celebrada em desconformidade com a solenidade prescrita em Lei, por inobservância de requisito essencial de validade (art. 104, III, CC/02). (TJMG; AI 2588685-20.2021.8.13.0000; Décima Sexta Câmara Cível Especializada; Relª Juíza Conv. Maria Lúcia Cabral Caruso; Julg. 25/05/2022; DJEMG 27/05/2022)
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA PELO CEJUSC. TRANSAÇÃO DE DIREITOS DISPONÍVEIS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ARREPENDIMENTO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE.
Considerando a natureza de direitos patrimoniais a respeito dos quais contendem as partes, é lícito a elas transigirem para terminarem o litígio. Arts. 840 e 841 do Código Civil Brasileiro, podendo a transação ser anulada somente através da comprovação da existência de vícios de consentimento, nos termos do art. 849 do diploma civilista. Ausente a comprovação da existência de vícios do consentimento, o arrependimento unilateral de qualquer das partes não produz efeito sobre a transação, ainda que a parte se manifeste antes da sentença homologatória. (TJMG; APCV 5003707-17.2021.8.13.0518; Quarta Câmara Cível Especializada; Relª Desª Ana Paula Caixeta; Julg. 12/05/2022; DJEMG 13/05/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO. PARTES CAPAZES. VALIDADE DA TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. NECESSIDADE.
Nos termos dos artigos 840, 841 e 842, todos do Código Civil, a transação entre as partes é possível, desde que presentes os requisitos, quais sejam: Capacidade, objeto e forma. Cumpridos os requisitos para a validade do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, não há que se falar em necessidade de representação por advogado. Assim, se as partes são capazes, o direito é disponível e o acordo foi feito por termo nos autos, conforme previsto no art. 842, do Código Civil, impõe-se a sua homologação. (TJMG; AI 1833470-03.2021.8.13.0000; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. José Eustáquio Lucas Pereira; Julg. 05/04/2022; DJEMG 05/04/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
O acordo extrajudicial não padece de qualquer irregularidade, eis que preenchidos os requisitos gerais de validade do negócio jurídico (art. 104, do Código Civil) e os específicos da transação (artigos 841 e 842, ambos do Código Civil). Ainda, levando em consideração que a homologação do acordo não trará prejuízo para qualquer das partes, tenho que a transação está formulada de forma adequada para encerrar o litígio e atender aos seus interesses, de modo que não há óbice para sua homologação. (TJMS; AI 1406656-12.2022.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Divoncir Schreiner Maran; DJMS 29/07/2022; Pág. 43)
APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL RELATIVA A REGISTRO CIVIL DE MENOR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INDISPONIBILIDADE DO ESTADO DE FILIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E CONSEQUENTE AJUIZAMENTO DA DEMANDA ADEQUADA. PRESTÍGIO AOS PRINCÍPIOS DO MELHOR INTERESSE E PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com o art. 27, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e art. 841, do Código Civil, o reconhecimento do estado de filiação trata-se de direito personalíssimo e indisponível, que não pode ser objeto de transação. Pleiteada na inicial a homologação de transação extrajudicial referente a registro civil de infante com base apenas em prova pericial, é de ser mantida a sentença de extinção do feito sem julgamento de mérito, visto que a medida deve observar o procedimento legal para tal finalidade, principalmente a realização de estudos psicossociais para apurar a existência de vínculos socioafetivos entre a criança e o genitor, bem assim com a sua família extensa, o que tem de se realizar pela via própria. (TJMS; AC 0800186-35.2020.8.12.0048; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan; DJMS 21/02/2022; Pág. 70)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONVERSÃO EM MANDADO EXECUTIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO PELAS PARTES E HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO. NULIDADE DA SENTENÇA E DOS ATOS SUBSEQUENTES. AUSÊNCIA DE PROCURADOR CONSTITUÍDO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. DESNECESSIDADE. ATO DAS PARTES QUE VALE POR SI. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 200 DO CPC. ANULABILIDADE DO ACORDO. INSERÇÃO DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA PELO CREDOR E SEU PROCURADOR. DOLO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
O acordo extrajudicial celebrado pelas partes vale por si e, assim sendo, o descumprimento das cláusulas ajustadas não se justifica pela simples ausência de intimação da sentença homologatória, imprescindível apenas na hipótese de desistência da ação (artigo 200 do CPC). A ausência de assistência jurídica ao devedor no momento da celebração do acordo não tem o condão de obstaculizar a pretensão que visa o cumprimento das obrigações pactuadas, ainda mais quando o objeto transacionado pelos litigantes trata unicamente de direito patrimonial disponível e de caráter eminentemente privado, conforme autoriza o artigo 841 do Código Civil. O dolo, como vício de consentimento no âmbito dos negócios jurídicos, não se verifica quando ausente prova que indique o intento da parte de induzir, por vias adversas, a lavratura do pacto pelo devedor, ainda mais quando constatada a expressa anuência às cláusulas e condições estabelecidas na avença. A alegação do vício de consentimento, à essa altura, não é suficiente para afastar a eficácia preclusiva da coisa julgada, cuja sentença homologatória do acordo somente pode ser desconstituída pela via da ação rescisória. Recurso desprovido. Decisão mantida. (TJMT; AI 1015818-60.2021.8.11.0000; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Antônia Siqueira Gonçalves; Julg 26/01/2022; DJMT 02/02/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONVERSÃO EM MANDADO EXECUTIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO PELAS PARTES E HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO. NULIDADE DA SENTENÇA E DOS ATOS SUBSEQUENTES. AUSÊNCIA DE PROCURADOR CONSTITUÍDO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. DESNECESSIDADE. ATO DAS PARTES QUE VALE POR SI. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 200 DO CPC. ANULABILIDADE DO ACORDO. INSERÇÃO DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA PELO CREDOR E SEU PROCURADOR. DOLO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
O acordo extrajudicial celebrado pelas partes vale por si e, assim sendo, o descumprimento das cláusulas ajustadas não se justifica pela simples ausência de intimação da sentença homologatória, imprescindível apenas na hipótese de desistência da ação (artigo 200 do CPC). A ausência de assistência jurídica ao devedor no momento da celebração do acordo não tem o condão de obstaculizar a pretensão que visa o cumprimento das obrigações pactuadas, ainda mais quando o objeto transacionado pelos litigantes trata unicamente de direito patrimonial disponível e de caráter eminentemente privado, conforme autoriza o artigo 841 do Código Civil. O dolo, como vício de consentimento no âmbito dos negócios jurídicos, não se verifica quando ausente prova que indique o intento da parte de induzir, por vias adversas, a lavratura do pacto pelo devedor, ainda mais quando constatada a expressa anuência às cláusulas e condições estabelecidas na avença. A alegação do vício de consentimento, à essa altura, não é suficiente para afastar a eficácia preclusiva da coisa julgada, cuja sentença homologatória do acordo somente pode ser desconstituída pela via da ação rescisória. Recurso desprovido. Decisão mantida. (TJMT; AI 1015818-60.2021.8.11.0000; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Antônia Siqueira Gonçalves; Julg 26/01/2022; DJMT 31/01/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE VENDA A NON DOMÍNIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. REVISÃO DE CÉDULAS DE CRÉDITO QUE FORAM OBJETO DE TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE.
Nulidade não demonstrada. Direito patrimonial disponível. Art. 841 do Código Civil. Ato jurídico perfeito. Impossibilidade de revisão das cédulas. Ausência de interesse de agir. Parte autora que não comprovou enquadrar o contrato nos arts. 166 e 167 do Código Civil. Sentença mantida. Majoração dos honorários recursais. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; ApCiv 0023439-26.2014.8.16.0035; São José dos Pinhais; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Fabian Schweitzer; Julg. 08/07/2022; DJPR 08/07/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Prescindibilidade de dilação probatória na hipótese. Pretensões suficientemente instruídas pelos documentos juntados aos autos. Preliminar afastada. 2. Mérito. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Relação de consumo caracterizada. Súmula nº 297 do STJ. 3. Revisão de cédulas de crédito que foram objeto de transação homologada judicialmente. Cláusula de renúncia ao direito de discutir em juízo os títulos objeto do acordo. Nulidade não demonstrada. Direito disponível. Art. 841 do Código Civil. Ato jurídico perfeito. Impossibilidade de revisão das cédulas. Ausência de interesse de agir. Sentença mantida. Análise dos demais pedidos apenas em relação à cédula de crédito não executada pelo banco. 4. Prolongamento da dívida. Possibilidade. Requisitos demonstrados. Presença de prévio requerimento administrativo e laudo técnico que demonstra frustração de safra por fatores adversos. Sentença reformada neste ponto. 5. Capitalização de juros. Permitida, desde que expressamente pactuada. Contrato que contém menção expressa à capitalização mensal. Possibilidade de cobrança. 6. Seguro penhor rural. Venda casada não verificada. Expressa autorização em contrato. Benefício que reverte em favor do consumidor. 7. Tarifa de remuneração de assistência técnica. Expressa autorização contratual. Respaldo legal no art. 10 do Decreto-Lei nº 167/67. Precedentes. 8. Descaracterização da mora. Pleito prejudicado em razão da inexistência da cobrança de encargos ilegais no período de normalidade contratual. 9. Juros moratórios. Limitação a 1% ao ano. Possibilidade. Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 167/67. Sentença reformada neste ponto. 10. Redistribuição do ônus sucumbencial. Apelação cível parcialmente provida. (TJPR; ApCiv 0015649-10.2019.8.16.0069; Cianorte; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Cezar Bellio; Julg. 21/03/2022; DJPR 26/03/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE E DECLAROU NÃO SER POSSÍVEL A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Insurgência. Acordo extrajudicial realizado antes da citação ser expedida. Presença de advogado não é exigida para a validade da transação (CC, art. 841). Direito disponível e capacidade postulatória que não se confunde com a capacidade civil. Possibilidade de homologação. Art. 932, I do CPC e 182, XVI do RITJPR. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 0069845-61.2020.8.16.0014; Londrina; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Cláudio Smirne Diniz; Julg. 14/02/2022; DJPR 14/02/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO.
Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. A cláusula 1.4.2 do distrato, devidamente assinado pelos autores, assegura a quitação ampla, geral, rasa e irretratável, sendo certo que a transação foi ajustada entre partes capazes, que acordaram sobre direitos patrimoniais disponíveis, em conformidade com o disposto no art. 841, do Código Civil/2002. Não há evidência de que os autores tenham sido forçados a aceitar o distrato, cuja anulação configura hipótese excepcional, conforme preconiza o art. 849 do CC. Ausência de vício capaz de macular a manifestação de vontade das partes. Na hipótese, a relação de consumo, na qual impera o princípio da interpretação das cláusulas contratuais de forma mais favorável ao consumidor, não é capaz de negar eficácia a acordo que contém declaração expressa de quitação ampla e irretratável. Reconhecida a validade do distrato, não havendo como se acolher a pretensão indenizatória. Negado provimento ao recurso. (TJRJ; APL 0015762-42.2019.8.19.0210; Vigésima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Mônica Feldman de Mattos; DORJ 14/09/2022; Pág. 437)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEIXA DE HOMOLOGÁ-LO POR SUPOSTA IMPOSSIBILIDADE DE SE ORDENAR O CANCELAMENTO DOS REGISTROS EXISTENTES NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS.
1. No âmbito do registro de imóveis, o cancelamento acarreta a extinção de ônus e direitos reais e pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado e a pedido dos sujeitos que tenham participado do ato registrado, de interessado ou da Fazenda Pública. Art. 167, II, 2 e 248, 249 e 250 da Lei de Registros Públicos. O cancelamento dos registros nas matrículas dos imóveis não caracteriza empecilho a homologação do acordo. 2. Para validade da transação realizada, além dos requisitos gerais relacionados à validade do negócio jurídico, exige-se a presença de pressupostos específicos, dentre os quais se destaca a assinatura dos transigentes. Art. 104 e 841, parte final, ambos do Código Civil. 3. In casu, o termo de acordo não está assinado pelas Agravantes e nem por seus advogados, o que obsta a sua homologação, como ora pretendido. 4. Manutenção da decisão agravada por fundamento diverso. 5. Desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0013616-71.2022.8.19.0000; Maricá; Vigésima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Jacqueline Lima Montenegro; DORJ 29/08/2022; Pág. 594)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REALIZAÇÃO DE ACORDO PARA PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
Ausência de citação ou de comparecimento espontâneo da parte executada que não influencia em sua capacidade para celebrar transação. Homologação que se impõe. Exegese do artigo 841 do Código Civil. Precedentes deste tribunal e do STJ. Acordo que indica claramente a presente demanda. Requerimento das partes de suspensão do processo. Impossibilidade de extinção. Aplicação do artigo 922 do CPC/2015. Prematura a extinção do feito antes do cumprimento do pactuado. Sentença anulada. Recurso provido. (TJRJ; APL 0319785-32.2021.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Fernanda Fernandes Coelho Arrabida Paes; DORJ 25/08/2022; Pág. 345)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Homologação de acordo. Representação processual por advogado. Desnecessidade. Reforma do decisum. Cinge-se a controvérsia recursal sobre a imposta regularização da representação processual por advogado para a homologação de transação sobre direito patrimonial disponível firmada entre as partes litigantes. Nesse sentido, como bem se sabe, pode transigir aquele que tem o poder de disposição sobre a situação jurídica objeto da composição, como, no caso dos autos, os que se antagonizam com fundamento no título exequendo. Em consideração ao disposto nos artigos 840 e 841 do CC, tem-se que nada obsta que a transação já realizada seja homologada pelo juízo sem que uma das partes esteja, no ato, assistida por advogado, mormente pelo fato de o acordo ter sido firmado por agentes capazes e se referir a direitos patrimoniais disponíveis, de sorte que não se faz imprescindível a intervenção de procurador. No mesmo trilhar, sobre negócios jurídicos, convém destacar o disposto no art. 104 do CC/02, que enumera os requisitos para a validade do negócio jurídico. Assim, repisa-se, uma vez tratando-se a matéria dos autos de direito patrimonial disponível. Execução de cotas condominiais inadimplidas. Dispensável a presença de procurador para ambas as partes envolvidas quando da formalização de uma composição extrajudicial, bastando para tanto aferir-se a capacidade civil e processual dos acordantes (art. 840 e 841 do CC/02). Para mais além, no que concerne à temática recursal, é igualmente de suma relevância o estabelecido pelo artigo 842 do Código Civil, pelo qual para a pretendida homologação judicial da transação somente se impõe a assinatura dos transigentes, nada sendo estipulado quanto à eventual necessidade de assinatura de constituídos procuradores no documento. Com efeito, do atento compulsar dos autos originários desse agravo de instrumento, colhe-se que o acordo firmado entre as partes e colacionado às fls. 97/98 cumpriu com todos os requisitos legais exigidos para a efetivação do negócio jurídico (o devedor é maior de idade e capaz, o objeto é lícito, possível e determinado e se refere a direito disponível), não havendo que se falar em regularização da representação processual do executado para a homologação do documento pelo juízo. Provimento do recurso. (TJRJ; AI 0023252-61.2022.8.19.0000; São Gonçalo; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Renata Machado Cotta; DORJ 18/07/2022; Pág. 206)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.
Promessa de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega da unidade. Cotas condominiais. Compradora que firmou com a empresa vendedora instrumento de transação, dando plena quitação quanto aos danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel. Recusar validade a tal transação implicaria em negativa de vigência dos artigos 840 e 841 do Código Civil, além de estimular a que as partes não resolvam, por acordo, suas pendências, aumentando o demandismo. Por isso, incabível postular danos morais nesta ação. Transação, contudo, que se refere apenas à demora na imissão na posse do apartamento, não abrangendo a responsabilidade por cotas condominiais. Promissário compradora que deve pagar as cotas condominiais vencidas somente a partir da entrega das chaves. Posicionamento do STJ. Provimento parcial do recurso para excluir a indenização por danos morais, mantendo-se a obrigação de ressarcir as cotas condominiais anteriores à imissão na posse do imóvel. (TJRJ; APL 0258910-04.2018.8.19.0001; Rio de Janeiro; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Antonio Iloizio Barros Bastos; DORJ 23/06/2022; Pág. 237)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO (PROCEDIMENTO SUMÁRIO). COLISÃO DE VEÍCULOS.
Lesões leves. Requer a parte autora a complementação da indenização paga. Acordo extrajudicial celebrado antes do ajuizamento da demanda com a quitação da quantia pactuada de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), sem definição de culpa dos envolvidos. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Aceitação do requerente aos termos do pacto dando irrevogável e irretratável quitação dos danos oriundos do evento. Inexistência de vício capaz de gerar sua anulação. Transação celebrada entre as partes que se revela válida e eficaz. Inteligência dos artigos 840, 841 e 849, do Código Civil. Impossibilidade de intervenção judicial para controlar acordo que versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, celebrado entre partes capazes e isento de quaisquer vícios. Recurso ao qual se nega provimento. (TJRJ; APL 0018103-37.2011.8.19.0011; Cabo Frio; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Fernanda Fernandes Coelho Arrabida Paes; DORJ 26/04/2022; Pág. 388)
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA.
Distrato amigável. Contratante que recebeu valor menor do que entende devido. Complementação. Improcedência do pedido. Transação prevista no art. 840, do Código Civil. Partes maiores, capazes e direitos disponíveis, em conformidade com o art. 841, do Código Civil. Inocorrência dos vícios previstos no art. 849, do mesmo diploma legal. Transação extrajudicial em que se acordou quitação plena, geral e irrevogável. Improcedência que se impõe. Majoração dos honorários advocatícios em razão do trabalho acrescido. Art. 85, §11, do c. P.c. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0082013-69.2012.8.19.0054; São João de Meriti; Oitava Câmara Cível; Relª Desª Norma Suely Fonseca Quintes; DORJ 13/04/2022; Pág. 367)
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