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Art 854 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ougratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contraiobrigação de cumprir o prometido.

JURISPRUDÊNCIA

 

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCEITO DE LEI FEDERAL PARA FINS DO ART. 105, III, DA CF. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO NAS DELIBERAÇÕES CONSU-A-021/2013 E CONSU-A-016/2017. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO, NA VIA RECURSAL ELEITA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.II. Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, ajuizada pela parte ora agravada contra a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, alegando que foi indicado ao "Prêmio de Reconhecimento Acadêmico Zeferino Vaz" para o ano de 2017. O prêmio contemplava um diploma e uma quantia em dinheiro; esta, contudo, não lhe foi paga. Trata-se de uma promessa de recompensa, nos termos do art. 854 do Código Civil, aplicando-se, ainda, o Código de Defesa do Consumidor. Requereu a condenação da autarquia ao pagamento do prêmio. A autarquia contestou alegando que a norma que previa o pagamento da quantia em dinheiro fora revogada durante o ano de 2017. O Juízo de 1º Grau julgou improcedente o pedido, tendo sido a sentença reformada pelo Tribunal de origem, ensejando a interposição do Recurso Especial. III. Nos termos da jurisprudência assentada no STJ, considera-se que, "para efeito de cabimento de Recurso Especial (CF, art. 105, III), compreendem-se no conceito de Lei Federal os atos normativos (= de caráter geral e abstrato), produzidos por órgão da União com base em competência derivada da própria Constituição, como são as Leis (complementares, ordinárias, delegadas) e as medidas provisórias, bem assim os Decretos autônomos e regulamentares expedidos pelo Presidente da República (Emb. Decl. no RESP 663.562, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 07.11.05). Não se incluem nesse conceito os atos normativos secundários produzidos por autoridades administrativas, tais como resoluções, circulares e portarias (RESP 88.396, 4ª Turma, Min. Sálvio de Figueiredo, DJ de 13.08.96; AGRG no AG 573.274, 2ª Turma, Min. Franciulli Netto, DJ de 21.02.05), instruções normativas (RESP 352.963, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 18.04.05), atos declaratórios da SRF (RESP 784.378, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 05.12.05), ou provimentos da OAB (AGRG no AG 21.337, 1ª Turma, Min. Garcia Vieira, DJ de 03.08.92)" (STJ, RESP 879.221/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJU de 11/10/2007).IV. No caso, consoante se verifica do aresto recorrido, a controvérsia dos autos foi dirimida com base na análise e interpretação da Deliberação CONSU-A-021/2013 e da Deliberação CONSU-A-016/2017, ficando evidente que eventual violação do art. 6º da LINDB, se houve, ocorreu de forma indireta ou reflexa, o que não justifica a interposição de Recurso Especial nesse caso. A propósito: STJ, AgInt no RESP 1.680.999/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/06/2020.V. De fato, na mesma toada, "o apelo nobre não constitui via adequada para análise de ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão Lei Federal, constante da alínea a do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal" (STJ, RESP 1.613.147/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/09/2016). Ainda: STJ, AgInt no AREsp 1.948.575/SP, Rel. Ministro Francisco FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2022.VI. Agravo interno improvido. (STJ; AgInt-AREsp 1.836.388; Proc. 2021/0038459-2; SP; Segunda Turma; Relª Min. Assusete Magalhães; DJE 29/08/2022)

 

PREFACIAL.

Ausência de interesse de agir. Não configurada. O reclamado argui ausência de interesse de agir ao fundamento de que não houve negativa de entrega do prêmio. Restou plenamente demonstrado o interesse de agir da reclamante, porquanto, até o presente momento, a parte não recebeu o prêmio a que faz jus, já tendo transcorrido mais de 3 anos desde a realização do sorteio. Infrutíferas as tentativas de resolução pela via administrativa, está clara a necessidade de provocação da justiça do trabalho para obtenção do provimento judicial. Preliminar rejeitada. Recurso da reclamada. Obrigação de dar coisa certa. Sorteio Caixa Econômica federal. Campanha tamo junto 9bi+. Aquele que assumiu obrigação de recompensa a quem atenda determinados requisitos responde pelo cumprimento, enquanto quem satisfazer tais requisitos tem direito de exigir a obrigação estipulada (artigos 854 e 855 do código civil). No caso, é incontroverso que a reclamante participou da campanha denominada tamo junto 9bi+ promovida pela reclamada como incentivo ao desempenho de vendas de seus produtos, e fora sorteada para receber um dos três veículos zero km ofertados na referida campanha. O transcurso de prazo tão extenso, mais de 3 anos, para cumprimento da obrigação de entregar do prêmio à reclamante, extrapola o princípio da razoabilidade, e a indefinição de prazo para oferecimento do prêmio configura abuso por parte da reclamada, sobretudo por se tratar de instituição financeira sob a forma de empresa pública federal, com grande capacidade econômica. Não se justifica, portanto, os argumentos de entraves burocráticos para o cumprimento da obrigação referente à campanha promovida pela reclamada, realizada em 2018 e ainda sem perspectiva de entrega do prêmio. Justiça gratuita. Declaração de hipossuficiência. O benefício da justiça gratuita é concedido à pessoa natural mediante simples declaração de que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, nos termos da orientação jurisprudencial da súmula/tst 463, I. Cumprido o requisito mencionado, defere-se a gratuidade de justiça à reclamante. Honorários advocatícios. Majoração. Julgamento adi 5776. Análise prejudicada. Ante o julgamento proferido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na adi 5776 e por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, circunstância que a isenta do pagamento de honorários advocatícios, resta prejudicada a análise do pedido de majoração da verba honorária por ela devida. Recurso adesivo do reclamante. Dano moral. Não entrega do prêmio. Dano in re ipsa não configurado. Não comprovada violação aos direitos de personalidade, indevida a indenização sob o mesmo propósito. (TRT 10ª R.; ROT 0000613-60.2021.5.10.0008; Tribunal Pleno; Rel. Juiz Luiz Henrique Marques da Rocha; DEJTDF 23/08/2022; Pág. 1219)

 

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO CIVIL. APLICATIVO DE TRANSPORTE. PROMESSA DE RECOMPENSA OFERECIDA A MOTORISTA CADASTRADO NA PLATAFORMA COM O INTUITO DE INCENTIVAR A PRODUTIVIDADE. ESTABELECIMENTO DE UM PRAZO E UM QUANTITATIVO MÍNIMO DE CORRIDAS PARA O RECEBIMENTO DE VALORES POR DESEMPENHO. OFERTA REDIGIDA EM TERMOS DÚBIOS. INEXISTÊNCIA DE PRECISÃO QUANTO À REAL NATUREZA DO VALOR OFERECIDO. VINCULAÇÃO AO OFERTADO. ART- 854 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS OFERTADOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. CUSTAS E HONORÁRIOS. CABIMENTO. 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ART- 55 DA LEI Nº 9.099/95.

Trata-se de recurso inominado interposto contra r. Sentença que julgou procedente o pleito de indenização material e moral de decorrência do descumprimento de oferta contratual de incentivo financeiro para os motoristas aumentassem seu tempo disponível para a plataforma de transporte por demanda, realizando um número mínimo de corridas em um período pré-determinado. Alega a recorrente que a proposta oferecida aos motoristas cadastrados é clara ao estabelecer que o valor de R$ 860,00 não seria um bônus aos motoristas que completassem 85 corridas no período pré-determinado, antes seria uma compensação àqueles que não conseguissem esse montante com o número de corridas determinado, de forma que a plataforma apenas complementaria a renda obtida até o limite de R$ 860,00. Passo ao mérito. A promessa de recompensa é disciplinada pelo Código Civil como ato unilateral, que determina em seu art. 854 que: Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido. Portanto, trata-se de uma obrigação assumida com a própria declaração de vontade, desde o momento em que ela se torna pública, independente da qualquer aceitação. Para que a promessa de recompensa se torne obrigatória é necessário que lhe tenha sido dada publicidade, que haja a especificação da condição a ser preenchida ou o serviço a ser desempenhado e a indicação da recompensa ou gratificação. Não bastasse o teor dessas regras, cabe destacar, ainda, que o princípio que rege as relações contratuais é o da boa-fé objetiva, o qual deve nortear os negócios jurídicos durante sua execução até sua conclusão. Tal princípio tem como função, ou como um dos deveres anexos, impor às partes contratantes os deveres de lealdade, de esclarecimento e de informação. Assim, cumpridos requisitos estabelecidos unilateralmente, a obrigação se torna exigível. No caso em tela, verifica-se que da redação da proposta, tal como informada aos motoristas cadastrados na plataforma, qual seja, ganhe no mínimo R$ 860,00 ao concluir 85 viagens na cidade de Manaus, até 26 de agosto de 2020 não é clarividente o suficiente para que se possa inferir que, na verdade, a empresa simplesmente complementaria os ganhos obtidos àqueles motoristas que não conseguissem o referido montante. Como bem asseverado pelo juízo de piso, dada a ausência de expressa vinculação aos ganhos do motorista e de esclarecimento quanto ao não direito ao recebimento por parte daqueles auferissem montante superior, é possível inferir também que se trata de um bônus por desempenho. Assim, mister confirmar a procedência do pedido de pagamento dos R$ 860,00 pelo preenchimento das condições estabelecidas na oferta de recompensa, bem como os danos morais aplicados à espécie, que são fruto da intensa sensação de ludibrio e desalento frente à abusividade e quebra da boa-fé por parte da recorrente ao não cumprir o ofertado, fruto nefasto do seu completo domínio técnico-econômico na relação com os motoristas cadastrados. O montante arbitrado se revela proporcional e razoável, bem como apto a incutir na recorrente a medida punitivo-pedagógica necessária a que não reitere os abusos aqui combatidos. Recurso desprovido. Sentença integralmente mantida. Custas e honorários em 20% do valor da condenação. (JECAM; RInomCv 0732711-31.2020.8.04.0001; Manaus; Terceira Turma Recursal; Rel. Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque; Julg. 31/05/2022; DJAM 31/05/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. 1º PRÊMIO ESCOLA ATITUDE. PORTARIA CONJUNTA 9/2017. ESTIPULAÇÃO DE PREMIAÇÃO ÀS ESCOLAS POSICIONADAS ENTRE AS DEZ PRIMEIRAS COLOCAÇÕES DO CONCURSO E AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO A ELAS VINCULADOS. ARGUMENTAÇÃO DIVERSA DA HIPÓTESE DOS AUTOS. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.

1. O concurso 1º Prêmio Escola de Atitude foi dirigido aos 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e aos 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal. Iniciativa dos órgãos do Distrito Federal por meio de Portaria Conjunta 9/2017, estabeleceu premiações em dinheiro para as dez primeiras escolas participantes e três bolsas de estudo de pós-graduação para três Professores de cada uma das dez escolas bem classificadas no concurso. 2. No caso, enquanto a premiação das escolas foi efetivada, os Professores não foram contemplados com as bolsas de estudo. 2.1. Mesmo com a aprovação do pagamento das bolsas de estudo pelo Conselho de Administração do Fundo Pró-Gestão/DF, o Distrito Federal se valeu de Parecer 753/2018, que cuida de situação diversa (reembolso) das dos autos (autorização para pagamento e ingresso originário no curso de pós-graduação), o que caracteriza abuso de direito por parte do ente público. 3. Dano moral representa violação a direitos da personalidade, atingido, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Costuma-se definir dano moral como privação de ou lesão a direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar ou o mero dissabor do cotidiano. 3.1. 1. Nos certames públicos que se abrem com promessa pública de recompensa, aquele que se compromete a recompensar ou gratificar a quem preencha certa condição, ou desempenhar certo serviço, atrai a obrigação de cumprir o prometido (artigo 854 do Código Civil). 2. Ao firmar a legítima expectativa nos participantes do concurso quanto à confiança no projeto e no igual recebimento das premiações propostas em regulamento, adveio, com o alcance da vitória almejada, a obrigação de fazer para o promitente em pagar o prêmio aos vencedores, formado então o vínculo jurídico decorrente da obrigação de fazer consistente no cumprimento do sistema de premiações com o pagamento das bolsas de estudos previstas no sistema de premiações. 3. Configura-se, no caso, o dano moral na medida em que houve substancial quebra das expectativas relacionadas ao sistema de premiação e, por consequência, a obstrução não desejosa de projetos dos docentes vencedores do certame quanto ao acesso às bolsas de estudo antevistas como prêmio. 4. Recurso conhecido e desprovido (Acórdão 1251229, 07085808820198070018, Relator: Maria DE LOURDES Abreu, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 20/5/2020, publicado no DJE: 4/6/2020. Pág. : Sem Página Cadastrada). 4, Ao arbitrar o valor da indenização, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o magistrado deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, a prolongação da ilicitude, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo balo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do ilícito (TJDFT. Acórdão n.933908, 20100110125854APO, Relator: LEILA ARLANCH, Revisor: GISLENE PINHEIRO, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/04/2016, Publicado no DJE: 14/04/2016. Pág. : 179/183). 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; APC 07026.16-80.2020.8.07.0018; Ac. 135.3667; Quinta Turma Cível; Relª Desª Maria Ivatônia; Julg. 07/07/2021; Publ. PJe 30/07/2021)

 

CIVIL. ATOS UNILATERAIS. PROMESSA DE RECOMPENSA. CERTAME PÚBLICO. ESCOLAS E PROFESSORES. PREMIAÇÃO. BOLSA DE ESTUDOS. LIMITAÇÃO POSTERIOR DE ACESSO. DESCUMPRIMENTO DO REGULAMENTO INICIAL. FRUSTRAÇÃO EXPECTATIVA. OBRIGAÇÃO FAZER. CUMPRIMENTO DO SISTEMA DE PREMIAÇÃO INICIAL. DANO MORAL. CONFIGURADO.

1. No certames públicos que se abrem com promessa pública de recompensa, aquele que se compromete a recompensar ou gratificar a quem preencha certa condição, ou desempenhar certo serviço, atrai a obrigação de cumprir o prometido (artigo 854 do Código Civil). 2. Ao firmar a legítima expectativa nos participantes do concurso quanto à confiança no projeto e no igual recebimento das premiações propostas em regulamento, adveio, com o alcance do vitória almejada, a obrigação de fazer para o promitente em pagar o prêmio aos vencedores, formado então o vínculo jurídico decorrente da obrigação de fazer consistente no cumprimento do sistema de premiações com o pagamento das bolsas de estudos previstas no sistema de premiações. 3. Configura-se, no caso, o dano moral na medida em que houve substancial quebra das expectativas relacionadas ao sistema de premiação e, por consequência, a obstrução não desejosa de projetos dos docentes vencedores do certame quanto ao acesso às bolsas de estudo antevistas como prêmio. 4. Recurso conhecido e desprovido (TJDF; APC 07085.80-88.2019.8.07.0018; Ac. 125.1229; Terceira Turma Cível; Relª Desª Maria de Lourdes Abreu; Julg. 20/05/2020; Publ. PJe 04/06/2020)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE RECOMPENSA. LIMITES. ART. 854 DO CÓD. CIVIL. PARTICIPANTE QUE NÃO PREENCHE A CONDIÇÃO. LÍCITA EXCLUSÃO DO SORTEIO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

A promessa unilateral de gratificar pessoa incerta que cumpra uma condição obriga o promitente nos estritos limites de sua declaração de vontade, razão pela qual configura exercício regular de direito a exclusão de ganhador do sorteio que não preencha a condição estabelecida. (TJMG; APCV 1884454-94.2013.8.13.0024; Belo Horizonte; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. José Marcos Vieira; Julg. 27/05/2020; DJEMG 28/05/2020)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DIRETÓRIO NACIONAL DE PARTIDO POLÍTICO QUE NÃO É RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO POR DÉBITO CONTRAÍDO PELO DIRETÓRIO MUNICIPAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 15-A DA LEI Nº 9.096/95 CC ART. 854, §9º DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, §8º, DO CPC. VALOR DA CAUSA IRRISÓRIO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE 1.

O Diretório Nacional de partido político não tem responsabilidade solidária pelas dívidas contraídas por órgão Municipal, sendo indevido o bloqueio de seus ativos financeiros. Entendimento do artigo 15-A da Lei nº 9.096/95 e artigo 854, § 9º, do Código de Processo Civil. 2. Honorários advocatícios de sucumbência devem ser. Fixados por equidade quando o valor da causa é irrisório. Redução necessária em razão dos critérios legais. (TJSP; AC 1012956-64.2019.8.26.0196; Ac. 13467876; Franca; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria do Carmo Honório; Julg. 08/04/2020; DJESP 16/04/2020; Pág. 1938)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. CONCURSO CULTURAL TIM PE NA ESTRADA.

1. Candidato que alega ter sofrido danos morais em razao de acusações de fraude no sistema de votação nas redes sociais, bem como que a organização do evento não agiu com a devida transparencia. 2. Concurso que configura ato unilateral na modalidade promessa de recompensa e que deve se reger pelo regulamento, inclusive quanto aos responsaveis pelos casos omissos e pela solução dos problemas no decorrer do certame. Artigos 854 e 859 do Código Civil 3. Ausencia de prova de fraude ou de que a organização do evento não tenha agido de acordo com as normas do concurso. 4. Hipótese em que não há caracterização de ato ilícito ou de nexo de causalidade entre a conduta da empresa tim e as ofensas perpetradas contra o autor e demais candidatos. 5. Pretensão indenizatória que deve ser dirigida aos agressores, após sua identificação. (TJPR; ApCiv 1606290-1; Curitiba; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Juíza Conv. Luciane Bortoleto; Julg. 20/09/2017; DJPR 29/09/2017; Pág. 236) 

 

TELEVISIONADO PROMOVIDO PELA REQUERIDA, QUE NUNCA ENTREGOU O PRÊMIO SORTEADO À AUTORA/VENCEDORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA REQUERIDA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RECHAÇADA. PRETENSÃO QUE, APESAR DE TER TIDO O PRAZO REDUZIDO PELO CÓDIGO CIVIL DE 2002, FOI AFORADA DENTRO DO LIMITE PREVISTO PELA NOVEL LEGISLAÇÃO. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRA EMPRESA PARA GERENCIAR O EVENTO. IRRELEVÂNCIA. REQUERIDA QUE ORGANIZOU E FEZ TODA A DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO TELEBINGO EM SEU PRÓPRIO NOME. OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR A PROMESSA DE RECOMPENSA POR ELA VEICULADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 854 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE INAFASTÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

A promessa de premiar vencedor de sorteio anunciado publicamente pelo promitente obriga este a cumpri-la (Apelação cível n. 1998.005371-4, de Piçarras, Rel. Des. ORLI Rodrigues j. 20-3-2001). (TJSC; AC 0026861-90.2005.8.24.0038; Joinville; Quarta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli; DJSC 12/09/2017; Pag. 106) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE GRATIFICAÇÃO. CONDIÇCIONADA À REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXECUÇÃO. PROMESSA REVOGADA. POSSIBILIDADE. ART. 854 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL.

Tendo havido promessa de recompensa em razão da execução de determinado serviço, mas não tendo este sido realizado a contento, a promessa foi revogada, deve o bem ofertado ser, de fato, restituído ao seu proprietário originário, nos termos da sentença proferida, que julgou improcedentes os pedidos iniciais e procedente a reconvenção. (TJMG; APCV 1.0701.13.046372-5/001; Rel. Des. Wagner Wilson; Julg. 03/02/2016; DJEMG 19/02/2016) 

 

AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, VII E IX, DO CPC. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. ALCANCE APENAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE.

1. Decisão rescindenda, proferida em sede de recurso de embargos à SBDI-1, na qual se concluiu que as comissões criadas pelo Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil em 1996 não alteram o cálculo da complementação de aposentadoria de empregado jubilado anteriormente, pois dirigidas apenas aos empregados da ativa. 2. Ação rescisória ajuizada pelo reclamante, com fulcro no art. 485, V, VII e IX, do CPC. 3. Ausência de afronta aos arts. 5º, caput e XXXVI, e 7º, VI e X, da Constituição da República, 854 do Código Civil, 9º e 444 da CLT pela incidência da Súmula nº 298, I, do TST. Não configuração de ofensa ao art. 468 da CLT, porquanto a alteração na estrutura do Plano de Cargos Comissionados não repercutia na esfera jurídica do autor. 4. Inviabilidade da procedência da pretensão desconstitutiva pelo ângulo do art. 485, IX, do CPC, uma vez que houve controvérsia e expresso pronunciamento acerca do fato que se refere como erro. 5. Documentos apresentados como novos, que foram mencionados e colacionados na petição inicial da reclamação trabalhista, que não são capazes, por si sós, de alterar a decisão rescindenda, ou sem a comprovação de que deles não pudera o autor utilizar-se por motivo alheio a sua vontade, não justificam a pretensão rescisória com fulcro no art. 485, VII, do CPC. Ação rescisória que se julga improcedente. (TST; AR 0002901-62.2013.5.00.0000; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Delaide Miranda Arantes; DEJT 21/08/2015; Pág. 289) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ATENTO BRASIL S.A. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA.

Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 6, item III, 126 e 338, item II, desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea c do artigo 896 da CLT, a alegada ofensa aos artigos 818 da CLT, 333, inciso I, do Código de Processo Civil, tampouco contrariedade às Súmulas nos 6, item III, e 85 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. MATÉRIA FÁTICA. Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 296, item I, desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea c do artigo 896 da CLT, a alegada ofensa aos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 8º, 442, 444, 457 e 832 da CLT, 333, inciso II, e 535 do Código de Processo Civil e 112, 122, 421, 422, 427 e 854 do Código Civil, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0000823-07.2010.5.01.0022; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 08/05/2015; Pág. 4712) 

 

APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Concurso promovido pelo Município Garantia ao vencedor de bolsa de estudos integral em curso universitário. Posterior descumprimento em razão de venda do estabelecimento de ensino. Acolhimento parcial do pedido Pretensão de inversão do julgamento. Ilegitimidade passiva do Município Inocorrência Condições da ação que devem ser analisadas em tese, à luz do exposto na inicial Concurso realizado pela Municipalidade Aplicação do artigo 854 do Código Civil Responsabilidade pelo cumprimento integral da premiação, garantido eventual direito de regresso. Rejeição da matéria preliminar Não provimento da apelação, com solução extensiva ao reexame necessário. (TJSP; APL 0006921-06.2012.8.26.0082; Ac. 7610367; Boituva; Sexta Câmara de Direito Público; Relª Desª Maria Olívia Alves; Julg. 26/05/2014; DJESP 12/06/2014) 

 

ASSUNTO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PERÍODO DE APURAÇÃO. 01/01/2006 A 31/12/2007. LANÇAMENTO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS. PAGAMENTO DE PRÊMIOS. CARTÕES DE PREMIAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO ARBITRAMENTO E DO LANÇAMENTO POR VIOLAÇÃO AO ARTIGO 142 DO CTN. EXISTÊNCIA DE VÍCIO INSANÁVEL NO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR E DA CORRETA IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL.

Não há nos lançamentos por aferição indireta vício insanável quando a fiscalização através de trabalho detido na pesquisa e consulta para identificar a ocorrência do fato gerador e identificou corretamente a matéria tributável, toma a seara, em relação a débitos relativos a contribuição previdenciária, sempre que a escrituração da empresa esteja irregular e, em razão disso, não seja possível identificar elementos que viabilizem a fiscalização específica. O Recorrente que na impugnação poderia e deveria ter juntado elementos suficientes para evitar a aferição indireta e o não fez, não pode reclamar do caminho percorrido pela fiscalização, como é o caso em tela. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE VENDAS. No caso em tela a Recorrente diz que deveria ser intimada para identificar os profissionais da área de vendas para provir o lançamento, requerendo a nulidade de todos os AI"s. Todavia a fiscalização promoveu seu trabalho de conformidade com o que lhe foi oferecido e agiu de conformidade com os ditames legais, ou seja, o procedimento adotado pela fiscalização tem respaldo no artigo 449 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009. AUSÊNCIA DA MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA PARA EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Alegação de que a autuação foi genérica, razão que enseja o cancelamento de todos os AI em tela deve ser substanciada com matéria fática, o que não fez a Recorrente no presente caso, esta sim, fazendo uma acusação genérica. Se todos os autos de infração não houve omissão na demonstração do critério jurídico para a caracterização da habitualidade em relação aos pagamentos presumidamente feitos a beneficiárias pessoas físicas, não há incerteza. DA CARACTERIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO. No caso em tela a Recorrente aduz que os valores pagos em campanhas de incentivo têm natureza indenizatória, ou melhor, de recompensa, conforme inteligência do artigo 854 do Código Civil. Mas não cabe a tese argüida porque o dispositivo mencionado não guarda relação empregatícia e sim de oferta de recompensa a público desconhecido do contemplador, ou seja, relação cível, e não de vínculo empregatício. Empregador que não apresenta a fiscalização quais eram as metas para serem atingidas, claro ficou se tratarem de pagamentos direcionados aos seus funcionários e que se relacionavam com metas para aumento de vendas de produtos farmacêuticos. DA AUSÊNCIA DE PROVAS DA "REMUNERAÇÃO DO TRABALHO". No caso em tela a recorrente alega a ausência de provas onde demonstraria que todos os pagamentos efetuados às empresas Salles, Adan e Incentive House foram destinados a remuneração de pessoas físicas, e isto é suficiente para declarar a nulidade dos AI"s. O que não é verdade, pois os contratos apresentados pela autuada e da relação de beneficiários dos pagamentos feitos por intermédio de cartões de premiação, entregue parcialmente durante a ação fiscal, foi possível se verificar a ocorrência dos fatos geradores de contribuições previdenciárias. DA EXISTÊNCIA DE "GANHOS EVENTUAIS". Pagamentos efetuados por meio de cartões de incentivo para alguns beneficiários não são ganhos eventuais e estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, nos termos do artigo 28, § 9º, "e", item 7, da Lei nº 8.212/91. Premiação tem natureza salarial. DECADÊNCIA. MULTA. Por haver fraude e ou dolo não se aplica o artigo 150, § 4º do CTN, mas 173, I do mesmo Caderno, para contagem da decadência. No caso em tela a Recorrente/Contribuinte alega que a decisão de piso aplicou o artigo 150, § 4º para efeitos da decadência, mas, para a multa, como não há recolhimento, considerou o artigo 173, I do CTN. CONTRADIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não incorre em contradição a decisão que não se afirma e ou se nega simultaneamente algo sobre a mesma coisa. Princípio da contradição informa que duas proposições contraditórias não podem ser ambas falsas ou ambas verdadeiras ao mesmo tempo. E por sito se diz que há contradição quando uma afirmação e ou negação é falsa e a outra é verdadeira. Se forem ambas verdadeiras ou falsas, não existe contradição. No caso em tela houve uma afirmação de existência de reconhecimento pagamento por cumprimento de metas, e a exigência da contribuição previdenciária é de todos os funcionáiros, independente da área que atua, cuja atuação tomou como base o lançamento. CANCELAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO INCRA, SESI E SEBRAE. No caso em tela quer a Recorrente que a exigência referente às contribuições destinadas ao INCRA, SESI e SEBRAE incidente sobre a folha de salários, sejam canceladas, com base a Emenda Constitucional nº 33/2001, a Recurso Extraordinário em trâmite no STF. Não tem efeito erga omnes decisão não declara assim. Recurso no STF em trâmite, sem coisa julgada não afeta o ordenamento jurídico com repercussão geral, diante da ausência do trânsito em julgado e da declaração de repercussão geral. Emenda Constitucional nº 33/2001, que acrescentou parágrafo ao artigo 149 da Constituição Federal, não restringiu a base de incidência das contribuições de intervenção no domínio econômico, mas instituiu regras de incidência e não incidência, em relação a determinadas operações e produtos. MULTAS. CRITÉRIO DE COMPARAÇÃO. CANCELAMENTO. DISPOSITIVO MAIS BENÉFICO. RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. (CARF; Rec 10830.723332/2011-16; Ac. 2301-003.859; Rel. Cons. Wilson Antonio de Souza Correa; DOU 28/02/2014) 

 

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL.

Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 296, item I, e da orientação jurisprudencial nº 115 desta corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea c do artigo 896 da CLT, a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso XXXV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, 80, 442, 444, §1º, 457 e 832 da CLT, 333 do CPC e 112, 122, 421, 422, 427 e 854 do Código Civil, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido. II. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Equiparação salarial. Horas extras. Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 6, item VIII, 126 296, item I, e 338, item II, desta corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea c do artigo 896 da CLT, a alegada ofensa aos artigos 461 e 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, tampouco contrariedade à Súmula nº 85 do tribunal superior do trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da suprema corte (ms-27.350/df, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do poder judiciário. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0000809-53.2010.5.01.0012; Segunda Turma; Rel. Des. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 23/08/2013; Pág. 438) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS.

Pensão por morte e auxílio- funeral - Falecimento posterior à rescisão do contrato de trabalho. Correção monetária. Honorários advocatícios. Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 219, item I, 311 e 333 e da orientação jurisprudencial transitória nº 42, item II, da sbdi-1 desta corte, do que dispõe o artigo 896, § 4º, da CLT, bem como porque não restou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea c do artigo 896 consolidado, a alegada ofensa aos artigos 133 da Constituição Federal, 68 da CLT, 368 a 371 e 854 do Código Civil, 39 da Lei nº 8.177/91 e 1º e 2º da Lei nº 8.906/94, tampouco contrariedade às Súmulas nos 51, 87, 97 e 288 e à orientação jurisprudencial nº 166 da SDI-I do tribunal superior do trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da suprema corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do poder judiciário. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 142300-41.2009.5.05.0022; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 15/03/2013; Pág. 822) 

 

CONTRATO.

Título de capitalização Sorteio instantâneo conhecido como "raspadinha" Título que permite observar a existência de três números iguais Dever de pagamento do prêmio, ainda que tenha havido erro de impressão Cumprimento do previsto nos arts. 37, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor e 854 do Código Civil. Decisão que condenou a fornecedora ao pagamento do prêmio correspondente mantida Recurso não provido. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA EMPRESA QUE PRESTOU OS SERVIÇOS DE IMPRESSÃO Atividade de resultado que a obriga ao ressarcimento dos prejuízos decorrentes do erro de impressão Decisão que julgou improcedente a lide secundária modificada para a condenação da denunciada ao ressarcimento do valor desembolsado em razão da decisão que acolheu a pretensão de pagamento do prêmio Recurso provido nesta parte. (TJSP; APL 0050625-20.2008.8.26.0564; Ac. 6653768; São Bernardo do Campo; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Pastore Filho; Julg. 03/04/2013; DJESP 18/04/2013) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PENSÃO. AUXÍLIO FUNERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA.

Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 221, item II, e 333 desta corte, bem como porque não restou configurada a ofensa aos artigos 128 do CPC, 832 da CLT, 854 do Código Civil e 39 da Lei nº 8.177/91, tampouco contrariedade às Súmulas nos 51, 87, 97 e 288 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da suprema corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do poder judiciário. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 70100-68.2010.5.05.0000; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 02/12/2011; Pág. 2086) 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.

1. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade quando o julgado decide expressamente sobre as questões suscitadas no recurso. 2. Inviáveis os embargos declaratórios para o reexame de matéria já decidida. 3. Para admissibilidade de recursos às instâncias superiores basta que a matéria a ser discutida tenha sido enfrentada pela instância originária, não sendo exigível expressa referência aos respectivos dispositivos legais. 4. Hipótese de acolhimento da pretensão de prequestionamento para evitar eventual inadmissibilidade dos recursos dirigidos às instâncias superiores por conta exclusivamente da ausência de menção expressa dos dispositivos tidos pela parte embargante como violados, conquanto tenham sido implicitamente considerados no acórdão. 5. Acolhimento parcial dos embargos de declaração tão-somente para fins de prequestionamento explícito das questões suscitadas, sob pena de não conhecimento da insurgência pelo Eg. STJ, conforme Súmula nº 211. 6. Não se conhece dos embargos de declaração, no que tange o fato de o acórdão não fazer menção de o autor ser beneficiário da AJG, com suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência. 7. Registra-se que a decisão atacada não vulnerou o disposto nos artigos 1061 do CC/16; 854 do CC/02; artigos 4º, 6º, VI, VIII e 103 do CDC; artigos 20, 128, 131, 300, 302, 359, 396, 458, II, e 535, do CPC; artigos 5º, XXXVI, LV e 93, IX, da CF; artigos 10 e 17 da Lei nº 7.730/89; artigo 6º, § 2º, da Lei nº 8.024/90; artigo 6º, caput, da MP nº 168/90 e Lei nº 8.177/91 c/c ADIn nº 493/DF (Pleno do STF; DJ 4/9/92). (TRF 4ª R.; EDcl-AC 2007.70.00.009640-1; PR; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Fernando Quadros da Silva; Julg. 26/10/2011; DEJF 08/11/2011; Pág. 240) 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.

1. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade quando o julgado decide expressamente sobre as questões suscitadas no recurso. 2. Inviáveis os embargos declaratórios para o reexame de matéria já decidida. 3. Para admissibilidade de recursos às instâncias superiores basta que a matéria a ser discutida tenha sido enfrentada pela instância originária, não sendo exigível expressa referência aos respectivos dispositivos legais. 4. Hipótese de acolhimento da pretensão de prequestionamento para evitar eventual inadmissibilidade dos recursos dirigidos às instâncias superiores por conta exclusivamente da ausência de menção expressa dos dispositivos tidos pela parte embargante como violados, conquanto tenham sido implicitamente considerados no acórdão. 5. Acolhimento parcial dos embargos de declaração tão-somente para fins de prequestionamento explícito das questões suscitadas, sob pena de não conhecimento da insurgência pelo Eg. STJ, conforme Súmula nº 211. 6. Não se conhece dos embargos de declaração da parte autora, no que tange ao acórdão não fazer menção ao fato de o autor ser beneficiário da AJG, com suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência. 7. Com relação aos embargos de declaração interpostos pela parte autora, registra-se que a decisão atacada não vulnerou o disposto nos artigos 1061 do CC/16; 854 do CC/02; artigos 4º, 6º, VI, VIII e 103 do CDC; artigos 20, 128, 131, 300, 302, 359, 396, 458, II, e 535, do CPC; artigos 5º, XXXVI, LV e 93, IX, da CF; artigos 10 e 17 da Lei nº 7.730/89; artigo 6º, § 2º, da Lei nº 8.024/90; artigo 6º, caput, da MP nº 168/90 e Lei nº 8.177/91 c/c ADIn nº 493/DF (Pleno do STF; DJ 4/9/92). 8. Registra-se, para fins de prequestionamento, para os embargos de declaração interpostos pela CEF, que a decisão atacada não negou vigência aos artigos 5º, XXXVI; 22 e 174, da CF; 11, 12 e 13 da MP nº 294/91; Lei nº 8.177/91. (TRF 4ª R.; EDcl-AC 0030261-67.2008.404.7000; PR; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Fernando Quadros da Silva; Julg. 26/10/2011; DEJF 07/11/2011; Pág. 247) 

 

DIFERENÇAS SALARIAIS.

Oferta de emprego com a divulgação do salário na imprensa. Os artigos 113, 421 e 423 do Código Civil dispõem que os ditames da boa-fé objetiva e da função social do contrato devem ser observados em todas as fases contratuais. Nesse aspecto, a boa-fé objetiva repudia o venire contra factum proprium, determinando que os atos devam ser executados em harmonia com a obrigação anteriormente assumida a fim de não frustrar as expectativas das partes. Dessa forma, se a reclamada publicou oferta de emprego com a indicação, inclusive, da faixa salarial, ficou vinculada à proposta efetuada, gerando o direito do empregado à percepção do salário anunciado. Nesse sentido, os artigos 427 e 429 do Código Civil estabelecem que a proposta obriga o proponente se o contrário não resultar dela, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso, circunstâncias excepcionais que o regional não noticiou como ocorrido. Assim, o artigo 444 da CLT não foi violado, porquanto esse dispositivo é claro ao estipular as cláusulas contratuais, desde que essas não contravenham as regras que visam a assegurar o mínimo de proteção ao trabalhador. Além disso, os artigos 427 e 854 do Código Civil não contrariam os princípios e normas protetivas do direito do trabalho, mas devem ser interpretados, na esfera trabalhista, com o mesmo intuito protecionista das normas celetistas, nos termos do parágrafo único do art. 8º da CLT. Assim, verificando-se que a empresa, mediante anúncio publicado em jornal, se obrigou ao pagamento de salário superior ao percebido pela reclamante, referente ao mesmo cargo, essa faz jus às diferenças postuladas. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 59800-45.2005.5.18.0005; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 12/11/2010; Pág. 484) 

 

RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no artigo 535, inciso II, do código de processo civil. Recurso de revista não conhecido. Diferenças de pensão (alegação de violação dos artigos 300 e 302 do código de processo civil e 854 do Código Civil, contrariedade às Súmulas/TST nºs 51, 87, 97 e 288 e à orientação jurisprudencial nº 166 da sbdi-1 e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação de dispositivo de Lei Federal ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas a e c do artigo 896 da consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. Auxílio funeral (alegação de violação dos artigos 854 do Código Civil, contrariedade às Súmulas/TST nºs 51, 87, 97 e 288 e à orientação jurisprudencial nº 166 da sbdi-1 e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação de dispositivo de Lei Federal ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas a e c do artigo 896 da consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. Pecúlio. Não havendo indicação expressa de violação de dispositivo de Lei Federal ou de afronta literal à Constituição da República e, não tendo o reclamado trazido arestos à comprovação de divergência jurisprudencial, tem-se por desfundamentado o apelo. Aplicabilidade da Súmula nº 221, item I, desta corte. Recurso de revista não conhecido. Correção monetária. Ante o desprovimento do recurso de revista quanto às questões de mérito e a consequente manutenção da improcedência da reclamação trabalhista, resta prejudicada a análise do presente tópico. Honorários advocatícios. Ante o desprovimento do recurso de revista quanto às questões de mérito e a consequente manutenção da improcedência da reclamação trabalhista, resta prejudicada a análise do presente tópico. (TST; RR 137/2005-033-05-00.0; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DEJT 06/08/2010; Pág. 575) 

 

RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no artigo 535, inciso II, do código de processo civil. Recurso de revista não conhecido. Diferenças de pensão (alegação de violação ao artigo 854 do Código Civil, contrariedade às Súmulas nºs 51, 87 e 97 e à orientação jurisprudencial nº 166 da sbdi-1, todas desta corte e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação literal de dispositivo de Lei Federal ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas a e c do artigo 896 da consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. Auxílio funeral (alegação de violação ao artigo 854 do Código Civil e contrariedade às Súmulas nºs 51, 87 e 97, todas desta corte). Não demonstrada a violação literal de dispositivo de Lei Federal ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas a e c do artigo 896 da consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. Correção monetária. O cálculo da correção monetária incidente sobre débitos relativos a benefícios previdenciários devidos a dependentes de ex-empregado pelo empregador, ou por entidade de previdência privada a ele vinculada, será o previsto na Lei nº 6.899, de 08.04.1981 (Súmula nº 311 desta corte). Recurso de revista não conhecido. Descontos fiscais e previdenciários (alegação de violação dos artigos 145 e 195, I, II e III, da Constituição Federal, 186 do Código Civil, 457 da consolidação das Leis do Trabalho, 43 e 44 da Lei nº 8.620/93 e 10 e 25 da Lei nº 8.212/91). Não demonstrada a violação direta e literal de preceito constitucional, à literalidade de dispositivo de Lei Federal ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas a e c do artigo 896 da consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. Honorários advocatícios. Na justiça do trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Súmula nº 219, item I, desta corte). Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 344/2004-161-05-00.1; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DEJT 14/05/2010; Pág. 413) 

 

RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no artigo 535, inciso II, do código de processo civil. Recurso de revista não conhecido. Diferenças de pensão (alegação de violação aos artigos 854 do Código Civil, contrariedade às Súmulas/TST nos 51, 87, 97 e 288 e à orientação jurisprudencial nº 166 da sbdi-1 e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação de dispositivo de Lei Federal ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. Auxílio funeral (alegação de violação aos artigos 854 do Código Civil, contrariedade às Súmulas/TST nos 51, 87, 97 e 288 e à orientação jurisprudencial nº 166 da sbdi-1 e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação de dispositivo de Lei Federal ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. Pecúlio – Compensação (alegação de violação aos artigos 368 e 371 do Código Civil e 767 da consolidação das Leis do Trabalho e contrariedade à Súmula/TST nº 48). Não demonstrada a violação de dispositivo de Lei Federal ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. Correção monetária. "o cálculo da correção monetária incidente sobre débitos relativos a benefícios previdenciários devidos a dependentes de ex-empregado pelo empregador, ou por entidade de previdência privada a ele vinculada, será o previsto na Lei nº 6.899, de 08.04.1981" (Súmula/TST nº 311). Recurso de revista não conhecido. Honorários advocatícios. "na justiça do trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família" (Súmula/TST nº 219). Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 1406/2003-006-05-00.1; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DEJT 28/08/2009; Pág. 852) 

 

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