Art 873 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 873. É admitida nova avaliação quando:
I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador;
II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem;
III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.
Parágrafo único. Aplica-se o art. 480 à nova avaliação prevista no inciso III do caput deste artigo.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. BEM PENHORADO. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTTIUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA.
Estabelecido no acórdão recorrido que a Executada não logrou êxito na demonstração de vícios no parâmetro utilizado pela serventuária da Justiça quando da avaliação do imóvel objeto do debate em março de 2020 (tabela da SEAB DERAL) nem das hipóteses previstas no art. art. 873, II, do CPC a ensejar nova avaliação, conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Ademais, a questão controvertida nos autos, relacionada à impugnação à avaliação do bem penhorado e necessidade de nova avaliação em razão da eventual variação do preço de soja, demanda exame prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria, notadamente do art. 873 do CPC/2015, não se divisando, assim, de ofensa direta e literal dos dispositivos constitucionais invocados (artigos 5º, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal), nos termos exigidos no art. 896, §2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST. Ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0000045-03.2015.5.09.0325; Oitava Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 24/10/2022; Pág. 1455)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLEITO DE NOVA AVALIAÇÃO INDEFERIDO. IMÓVEL AVALIADO EM LOCAL DIVERSO. COMPROVAÇÃO DE ERRO. DISCREPÂNCIA DE VALORES. DECISÃO QUE DEVE SER REFORMADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 873, I E III DO CPC. RECURSO PROVIDO.
Restando comprovado que a avaliação dos imóveis penhorados foi realizada em local diverso do devido, bem como havendo fundada dúvida acerca do valor médio de mercado de referidos bens, deve ser feito nova avaliação por perito especialista (TJMS; AI 1410212-22.2022.8.12.0000; Quarta Câmara Cível; Rel. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli; DJMS 24/10/2022; Pág. 70)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Avaliação do imóvel penhorado não impugnada. Processo que tramite há oito anos para a satisfação da obrigação reconhecida pelo título judicial relativa a débitos de obrigações condominiais. Alegação de valorização do imóvel om fundamento na realização do laudo de avaliação durante a pandemia da Covid-19. Argumentação desprovida de prova. Avaliação particular que inclui as vagas de garagem que, no caso dos autos, sabidamente não fazem parte da penhora. Inteligência do artigo 873 do Código de Processo Civil. Decisão mantida. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária da avaliação deve observar os índices da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo descabida a utilização da taxa IGPM. Agravo de instrumento não provido. (TJSP; AI 2240353-98.2022.8.26.0000; Ac. 16159790; São Paulo; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sá Moreira de Oliveira; Julg. 19/10/2022; DJESP 24/10/2022; Pág. 1931)
Preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação. Rejeitada. Execução. Penhora. Avaliação dos imóveis feita por oficial de justiça. Necessidade de nova avaliação individualizada. Especificidades dos imóveis. Inteligência do artigo 873, III, cpc/15. Recurso conhecido e provido. 01. Conforme entendimento do STJ, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. 02. Verificando-se que há dúvida razoável quanto ao exato valor dos imóveis penhorados, tendo em vista a ausência de demonstração dos parâmetros utilizados e que não houve avaliação individualizada, deve-se proceder a nova avaliação por profissional técnico, nos termos do permitido pelo artigo 873, inciso III, do cpc/15. 03. Recurso conhecido e provido. (TJMS; AI 1408189-06.2022.8.12.0000; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva; DJMS 21/10/2022; Pág. 84)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO.
I. Necessidade de nova avaliação. Existência de dúvidas do valor do bem penhorado. Diferença significativa entre as avaliações realizadas e os pareceres técnicos. Necessidade de nova avaliação. II. Aplicação da correção monetária sobre os valores depositados em juízo. Preclusão afastada. Matéria que deve ser analisada após a avaliação final do imóvel. Decisão reformada. I. existindo fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem, pertinente o deferimento da nova avaliação, conforme prevê o artigo 873, inciso III do CPC/2015. Cautela do magistrado no caso concreto que visa preservar o interesse das partes (TJPR. 15ª c. Cível. 0047096-63.2018.8.16.0000. Terra boa. Rel. : Juiz de direito substituto em segundo grau luciano campos de albuquerque. J. 10.04.2019). II. Tendo sido postergada a análise do pedido de aplicação da correção monetária sobre os valores depositados em juízo para após a avaliação final do imóvel penhorado, há que ser afastado o reconhecimento de preclusão desta matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJPR; Rec 0048657-83.2022.8.16.0000; Cianorte; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Shiroshi Yendo; Julg. 19/10/2022; DJPR 20/10/2022)
AGRAVO INTERNO. RECURSO MANEJADO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA COM BASE NO ART. 932, IV, "A", DO CPC, QUE NEGOU PROVIMENTO AO SEU RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROLATADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA REALIZADO EM 30/11/2018.
A Agravante, após ocorrência das praças negativas, requereu, em 11/11/2019, nova avaliação do imóvel. Indeferimento na origem, sob o fundamento de que a avaliação anterior foi feita em novembro de 2018 e neste período ocorreu uma grande desvalorização dos imóveis na Cidade. Inteligência do art. 873, do CPC. A Agravante limita-se a expor uma valorização subjetiva do imóvel em menos de um ano, sem apresentar argumentos técnicos a justificar o valor mais alto do imóvel. Inteligência da Súmula nº 155, do TJRJ: "Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição. " Desnecessidade de nova avaliação. Precedentes deste TJRJ. Ausência de argumentos novos aptos a desconstituir os fundamentos da Decisão Monocrática. Manutenção do Julgado. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. (TJRJ; AI 0001535-61.2020.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desig. Desª Maria Cristina de Brito Lima; DORJ 20/10/2022; Pág. 263)
DESPESAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. VENDA DO BEM EM LEILÃO. PREÇO VIL.
Inocorrência. Imóvel vendido em segundo leilão por valor equivalente a 60% do valor da avaliação. Nova avaliação. Descabimento. Não ocorrência das hipóteses previstas no art. 873 do CPC. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; AC 1000217-54.2022.8.26.0196; Ac. 16145134; Franca; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 14/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2287)
EXCESSO DE PENHORA. MERO INCONFORMISMO COM AVALIAÇÃO DO BEM.
Nos termos do artigo 721 da CLT, compete aos Oficiais de Justiça a avaliação dos bens penhorados, cuja certidão possui presunção de veracidade e só pode ser desconstituída nas hipóteses previstas no artigo 873 do CPC. Não é o caso dos autos, já que a parte não traz qualquer prova de quanto teria efetivamente expendido na aquisição dos bens penhorados, mas limita-se a apontar que o preço de bem similar constante de sítio da internet seria superior ao indicado pelo Oficial de Justiça. (TRT 8ª R.; AP 0000592-29.2021.5.08.0012; Terceira Turma; Rel. Des. Mário Leite Soares; DEJTPA 20/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO. DECURSO DE TEMPO. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA LOCAL OCASIONADA PELA PANDEMIA DE COVID-19.
Pretensão de reforma da r.decisão que homologou laudo pericial judicial. Descabimento. Hipótese em que a avaliação realizada pelo perito judicial se encontra embasada em critérios técnicos. Avaliações trazidas pela agravante que são genéricas, pois desacompanhadas de justificativa e mesmo de comprovação da existência de outras ofertas para imóveis em condições análogas ao avaliado. Valores apontados por uma das avaliações apresentadas pela agravante e pelo perito judicial que são similares, o que corrobora a adequação da análise do expert judicial. Apreciação imobiliária ocasionada pela pandemia de covid-19 que foi reconhecida em abstrato pelo perito judicial, o que não se confunde com seu acatamento. Inexistência de demonstração de reflexo concreto dessa valorização imobiliária sobre o bem avaliado. Análise realizada pelo perito judicial que se sujeita ao crivo técnico e científico, motivo pelo qual deve prevalecer sobre as avaliações apresentadas pela agravante. Mero decurso do tempo que não impõe uma nova realização, ausente previsão legal nesse sentido (CPC, art. 873). Avaliação mantida. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Pedido da agravada de condenação da parte adversa como litigante de má-fé. Descabimento. Hipótese em que não se vislumbra o dolo, a má-fé, na conduta da parte, de modo a identificar um propósito meramente abusivo do direito de ação e caracterizar litigância de má-fé. PEDIDO REJEITADO. (TJSP; AI 2180143-81.2022.8.26.0000; Ac. 16147139; São José dos Campos; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Julg. 14/10/2022; DJESP 19/10/2022; Pág. 1598)
Cumprimento de sentença. Avaliação de bem penhorado por Oficial de Justiça, consistente em imóvel rural. Art. 870 do CPC. Bem de baixa complexidade. Avaliação oficial cujo valor não difere substancialmente das ofertadas pela executada. Deve-se ainda ressaltar que as avalições particulares não consideraram o ônus de usufruto vitalício que recai sobre o imóvel. Fato que naturalmente o desvaloriza em relação aos imóveis disponíveis no mercado livres de quaisquer ônus. Hipóteses do art. 873 do CPC não configuradas. Nova perícia não justificada. Recurso não provido. (TJSP; AI 2127899-78.2022.8.26.0000; Ac. 16090847; Votuporanga; Sétima Câmara de Direito Público; Rel. Des. Magalhães Coelho; Julg. 28/09/2022; DJESP 19/10/2022; Pág. 1953)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO (PREJUDICADO). INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA DÍVIDA. VALORES DESTINADOS AO EX-CÔNJUGE DA RECORRENTE, NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. ASSINATURA DA DEVEDORA NA CONDIÇÃO DE INTERVENIENTE GARANTIDORA E DEVEDORA SOLIDÁRIA. CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DOS ATRIBUTOS DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE MACULAR A CÁRTULA. REGULARIDADE DOS ENCARGOS MORATÓRIOS INCIDENTES E DA CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA. PENHORA DO BEM IMÓVEL ANTES DA CITAÇÃO DA EXECUTADA. EQUÍVOCO QUANTO À ORDEM DE CONSTRIÇÃO QUE, NO ENTANTO, NÃO IMPLICA EM PREJUÍZO DE ORDEM PROCESSUAL. NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, COM A MAJORAÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCI A. HONORÁRIOS DE CONCILIADORA. ÔNUS DAQUELE QUE PLEITEOU A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
1. Estando a apelação cível apta a julgamento final, ante sua completa instrução, apesar da adequação e tempestividade do agravo interno interposto contra a decisão preliminar, forçoso reconhecer que sua apreciação resta prejudicada. 2. O instrumento particular de confissão de dívida, devidamente assinado pelos devedores e por duas testemunhas, é documento apto para aparelhar o processo de execução, notadamente quando se revelar certo, exigível e exequível, atendendo aos requisitos do art. 784, inciso III, do CPC. Na hipótese, o termo de confissão de dívida, apesar de materializar o inadimplemento do devedor principal, não prevê nenhuma interdependência com as obrigações constantes do contrato originário e traz consigo informações precisas quanto ao valor da dívida, ao prazo para o adimplemento da obrigação pecuniária e aos encargos incidentes, evidenciando certeza, liquidez e exigibilidade, de modo a merecer o status de título executivo extrajudicial, independentemente da apresentação do pacto pretérito. 3. Intimada para especificar as provas que pretendia produzir, sob pena de preclusão, a apelante quedou- se silente e, configurada a preclusão temporal relativa ao intento de produção probatória, cai por terra a tese recursal de que houve o indevido indeferimento do pedido de realização de perícia nas assinaturas apostas no contrato. 4. Ao tempo da assinatura da cédula, ambos os executados eram casados e declararam-se empresários. Logo, ainda que o cônjuge varão exercesse a atividade rural, não se pode negar que a executada/recorrente assinou o pacto com o objetivo de defender interesses inerentes à sociedade conjugal. Sendo assim, não é cabível, a esta altura, afirmar que nunca recebeu o valor mencionado no pacto ou beneficiou-se do crédito, notadamente por ter aposto sua assinatura no instrumento de confissão de dívida como interveniente garantidora e devedora solitária. 5. Com relação à alegação de excesso de execução, colhe-se dos autos que os juros moratórios (12% ao ano) e a multa moratória (2%) constantes do demonstrativo de débito apresentado pelo credor estão em perfeita harmonia com o que restou pactuado e traduzem-se em percentuais não considerados abusivos ou ilegais. 6. Diversamente do sustentado na insurgência, as partes não acordaram no instrumento de confissão de dívida que o crédito seria atualizado monetariamente de acordo com a taxa referencial (TR) até o efetivo pagamento do débito, mas elegeram este índice de variação, tão somente, para o cálculo do montante devido da dívida originária até o vencimento de cada parcela definida no ato de renegociação da dívida (o que foi efetivamente observado, nos termos dos cálculos exibidos). Ademais, a atualização monetária do crédito inadimplido segundo o índice remuneratório da caderneta de poupança não seria suficiente para a manutenção do poder aquisitivo referente ao débito, cujo montante seria corroído pela inflação ao longo dos anos, ensejando, de certa forma, o enriquecimento indevido dos devedores, uma vez que se beneficiariam da própria torpeza. Por sua vez, a correção monetária tem por objetivo manter o poder aquisitivo do quantum devido ao longo do tempo, de modo que a atualização do valor com base no INPC, tal como na hipótese, mostra a opção mais adequada, por ser o índice que melhor reflete a variação de preços ocasionada pela inflação, sendo apto a recompor o valor real da moeda. 7. A medida constritiva do arresto não prescinde de demonstração nos autos de que todas as tentativas de citar os devedores foram exauridas, ao revés, o arresto executivo mostra-se processualmente admissível quando o patrimônio do(s) executado(s) é localizado e a tentativa de citação revela-se frustrada. In casu, o único equívoco do Julgador a quo foi ter determinado diretamente a penhora do bem, e não o arresto, já que este é perfeitamente cabível em momento anterior à citação, quando a parte ré não é encontrada. Não obstante o referido equívoco, deve-se levar em consideração que, após o ato constritivo, a executada foi pessoalmente citada, mas não promoveu o pagamento do débito exequendo, sendo que, inevitavelmente, o arresto se converteria em penhora, não causando nenhum prejuízo embasador da anulação do ato. 8. Consoante preconiza o art. 873 do CPC, só é admitida nova avaliação do bem penhorado quando se verificar erro ou dolo por parte do avaliador; majoração ou diminuição do valor do bem após a avaliação ou, ainda, quando houver fundada dúvida quanto ao valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Enquanto isso, não se mostra crível exigir dos oficiais de justiça avaliadores um acentuado rigor técnico em suas avaliações, principalmente em virtude do significativo volume de trabalho ao qual estão sujeitos, fato que, somado ao mecanismo de ressarcimento dos seus gastos, não permite uma dedicação exclusiva ou mesmo prolongada em suas diligências, admitindo-se um laudo de avaliação mais objetivo, sem a observância irrestrita das regras definidas na Norma de Avaliação de Imóveis. No caso vertente, não estando configuradas nenhumas das hipóteses elencadas no artigo 873 do CPC, não há que se falar em nova avaliação, sobretudo porque os atos praticados pelo oficial de justiça são dotados de fé pública, com presunção iuris tantum de idoneidade, de modo que só podem ser desconstituídos mediante prova robusta em contrário (Súmula nº 26/TJGO), o que não restou evidenciado nos autos. 9. Nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil, " Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título". Portanto, a remuneração da conciliadora/mediadora responsável por conduzir a audiência de conciliação realizada no segundo grau de jurisdição incumbe à parte que solicitou a realização do ato. 10. Desprovido o recurso, de rigor a majoração dos honorários arbitrados na instância singular, com arrimo no art. 85, § 11, do CPC, permanecendo suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária (art. 98, § 3º, CPC). Apelação cível provida. Agravo interno prejudicado. (TJGO; AC 5565479-49.2018.8.09.0029; Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Altair Guerra da Costa; Julg. 14/10/2022; DJEGO 18/10/2022; Pág. 1499)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL (TERRA). DISCREPÂNCIA ENTRE AVALIAÇÃO OFICIAL E AVALIAÇÕES PARTICULARES. DÚVIDA FUNDADA SOBRE O REAL VALOR DO IMÓVEL.
Nos termos do art. 873, III, do CPC, poderá ser realizada nova avaliação se o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na avaliação. No caso, uma vez demonstrada a discrepância entre o valor da avaliação judicial promovida e as avaliações particulares, revela-se prudente e necessária a realização de nova avaliação, a fim de averiguar o real valor de mercado da terra penhorada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJGO; AI 5125585-52.2022.8.09.0010; Anicuns; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Amaral Wilson de Oliveira; Julg. 14/10/2022; DJEGO 18/10/2022; Pág. 1732)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA (CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL). FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL.
Laudo de avaliação impugnado pela parte executada. Decisão agravada que rejeitou a impugnação. Manutenção. Ausência das hipóteses do art. 873 do CPC. Mera discrepância entre a avaliação do auxiliar do juízo e o valor entendido como correto pela parte que não é suficiente para justificar a realização de uma nova avaliação. Precedentes. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; Rec 0043911-75.2022.8.16.0000; Londrina; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Tito Campos de Paula; Julg. 18/10/2022; DJPR 18/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM RECONVENÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que homologou a avaliação do imóvel realizada por Oficial de Justiça Avaliador. Agravante que sustenta a enorme disparidade entre o encontrado pelo oficial e a média do mercado. Laudo que descreveu minuciosamente o imóvel e a região na qual localizado, destacando o estado de conservação do bem. Avaliação pelo método comparativo de valores de mercado, amplamente aceito pela jurisprudência deste Tribunal. Nova avaliação que depende da demonstração de uma das hipóteses do art. 873 do CPC/2015. Parte que se limita a arguir a incompatibilidade do valor resultante da avaliação com o de outros imóveis da região, estes, porém, com metragem e em estado de conservação completamente distintos do bem objeto da lide. Irresignação quanto às conclusões do laudo que não constitui fundada razão para a realização de nova avaliação, sobretudo quando a diferença de valores decorre de amostras inservíveis como fator de comparação, visto que diferentes do imóvel avaliado. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJRJ; AI 0058235-86.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Helda Lima Meireles; DORJ 18/10/2022; Pág. 189)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Penhora. Bens móveis. Nova avaliação. Desnecessidade. Ausência de demonstração de fundamento apto a invalidar a conclusão ou ocorrência de uma das hipóteses do artigo 873 do CPC. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2238537-81.2022.8.26.0000; Ac. 16141564; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fernando Sastre Redondo; Julg. 13/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 2467)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DO INVENTARIANTE E AUTORIZOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA VENDA DA FAZENDA COPACABANA E FAZENDA LAGOA POR VALOR NÃO INFERIOR A R$5.193.840,00, DEVENDO SER PROMOVIDO O DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL VINCULADA AOS AUTOS.
Insurgência pleiteando nova avaliação dos bens imóveis. Inadmissibilidade. Ausência dos requisitos dispostos no artigo 873 e incisos, do CPC. Laudo elaborado em 2019. Valor fixado no laudo de avaliação que deverá sofrer a incidência de correção monetária desde sua elaboração. Decisão mantida. Recurso desprovido com observação. (TJSP; AI 2208842-82.2022.8.26.0000; Ac. 16136055; São José do Rio Preto; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fábio Quadros; Julg. 11/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 1805)
PENHORA. IMÓVEL. AVALIAÇÃO POR PERITO.
Admissibilidade. Avaliação por oficial de justiça que pode ser afastada conforme prudente análise do magistrado. Inteligência do art. 870 e art. 873 do Cód. De Proc. Civil. Adiantamento do salário pericial que deve ser rateado entre as partes. Medida determinada de ofício. Jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 95 do Cód. De Proc. Civil. Decisão mantida. Agravo de instrumento improvido. (TJSP; AI 2198580-73.2022.8.26.0000; Ac. 16141574; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Tarciso Beraldo; Julg. 13/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 2446)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. INSURGÊNCIA DOS COEXECUTADOS. CABIMENTO.
Elementos dos autos que revelam que o bem é parte integrante de um ginásio esportivo e que se encontra unificado com outros imóveis perante a municipalidade. Bem que não suporta cômoda divisão. Indivisibilidade. Reconhecimento. Necessidade de sua integral alienação mediante reserva da quota-parte correspondente às partes alheias à execução. Inteligência do art. 843, caput, do CPC. Laudo pericial que deixou de avaliar o bem em sua integralidade. Considerável discrepância no valor da avaliação. Necessidade de complementação do trabalho técnico. Art. 873, I e III, do CPC. Observância. Hasta pública prejudicada até a solução da controvérsia. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AI 2136515-42.2022.8.26.0000; Ac. 16134879; São Paulo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 10/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 2250)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CARTA PRECATÓRIA.
Decisão que acolheu o laudo de avaliação de imóveis penhorados, em face dos esclarecimentos prestados pelo Perito Judicial, dando por cumprido o ato deprecado. Insurgência dos executados, ora agravantes, postulando a nomeação de novo perito e realização de nova perícia. Descabimento. Alegação de não ter sido atendida a determinação de nova avaliação dos imóveis penhorados, conforme previsto no julgamento do agravo de instrumento anteriormente interposto. Assertiva não evidenciada, atento aos esclarecimentos prestados pelo Perito Judicial nomeado. Nova avaliação feita por este que se aproxima da avaliação realizada pela assistente técnica dos executados. Hipótese de erro de avaliação, conforme previsto no art. 873, inc. I, do CPC, não configurada. Decisão recorrida que merece ser mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 2133042-48.2022.8.26.0000; Ac. 16143623; São Paulo; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Thiago de Siqueira; Julg. 13/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 2069)
Ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a avaliação dos imóveis trazida pela parte exequente às fls. 1.642/1.644, determinando a atualização do valor da avaliação realizada em 2015 pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Insurgência. Inadmissibilidade. Ausente demonstração pelos interessados da ocorrência de erro na avaliação, dolo do avaliador ou ainda que houve majoração ou diminuição do valor do bem desde a realização da avaliação. Art. 873 do CPC. Desnecessária nova avaliação dos imóveis objeto da lide. Decisão mantida. Efeito suspensivo cassado. Recurso não provido. (TJSP; AI 2124426-84.2022.8.26.0000; Ac. 16144168; São Paulo; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Helio Faria; Julg. 13/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 2148)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Locação. Pedido de nova avaliação do imóvel penhorado. Medida excepcional. Executada não trouxe aos autos elementos que justificassem a realização de nova avaliação, não sendo suficiente para tanto a mera alegação de transcurso do tempo. Inteligência do artigo 873 do CPC. Doutrina e jurisprudência. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2108347-30.2022.8.26.0000; Ac. 16137841; São Paulo; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gilson Delgado Miranda; Julg. 11/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 2427)
DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVALIAÇÃO DO BEM CONSTRITO PELO MÉTODO COMPARATIVO.
Homologação judicial. Impugnação pelos executados ao argumento de que o trabalho técnico não levou em consideração as características do imóvel e a metragem indicada na matrícula do bem. Profissional do juízo que se valeu da NBR 14.653-2 da ABNT e elegeu duas variáveis (área privativa e distância do polo valorizador. Praia) para identificação do valor de avaliação dentre os elementos comparativos. Devedores que não trouxeram mais elementos técnicos capazes de infirmar as conclusões técnicas apresentadas e conduzir à conclusão de que a avaliação poderá resultar em alienação a preço vil. Laudo pericial que preencheu aos requisitos do art. 473, do CPC. Esclarecimentos solicitados que foram devidamente prestados (art. 477, §2º, II, do CPC). Ausência das hipóteses previstas no art. 873 do CPC a justificar, a manutenção da decisão recorrida que homologou o desfecho da prova especializada. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2081585-74.2022.8.26.0000; Ac. 16134866; Guarujá; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 10/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 2248)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Avaliação judicial do bem penhorado. Decisão agravada que rejeitou a impugnação ao laudo de avaliação. Inconformismo da parte ré. Pedido de nova avaliação que só é cabível quando demonstrada a presença das hipóteses do art. 873 do CPC. Ausência de documento técnico capaz de infirmar o laudo confeccionado pelo Sr. Oficial de justiça avaliador. Valor apontado no laudo que considerou o valor de venda de outros imóveis na mesma localidade. Aplicação por analogia da Súmula nº 155 do TJRJ. Litigância de má-fé do agravante não configurada. Negado provimento ao recurso. (TJRJ; AI 0055549-24.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Fernanda Fernandes Coelho Arrabida Paes; DORJ 17/10/2022; Pág. 407)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL DE JUSTIÇA. NOVA AVALIAÇÃO. HIPÓTESE LEGAL. AUSÊNCIA.
1. Admite-se a realização de nova avaliação quando demonstrada a ocorrência das hipóteses elencadas no art. 873 do Código de Processo Civil. 2. A mera apresentação de laudo produzido por corretor de imóveis de confiança do devedor/agravante, com valor distinto ao apresentado pelo auxiliar do Juízo, não é capaz de infirmar a avaliação deste ou de demonstrar erro na avaliação realizada pelo Oficial de Justiça. 3. Afigura-se idôneo o laudo produzido pelo Oficial de Justiça Avaliador que utiliza critério de avaliação baseado no mercado de imóveis da região. 4. Agravo de instrumento desprovido. (TJDF; AGI 07248.87-69.2022.8.07.0000; Ac. 162.4123; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Hector Valverde; Julg. 28/09/2022; Publ. PJe 14/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGA A PERÍCIA E DEFINE VALOR INDENIZÁVEL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALHAS NA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADES.
Nos termos do parágrafo único do art. 1.015 do CPC, cabível o Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em liquidação de sentença. A impugnação à qualificação técnica ou parcialidade do perito deve ser feita quando da sua nomeação, sob pena de preclusão. A realização de nova perícia para avaliação é admitida apenas quando demonstrado erro na avaliação ou dolo do avaliador (art. 873 do CPC). (TJMG; AI 0805774-72.2022.8.13.0000; Quarta Câmara Cível Especializada; Relª Desª Alice Birchal; Julg. 14/10/2022; DJEMG 14/10/2022)
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