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Art 878 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 878. Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação.

 

Subseção II

Da Alienação

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EXPROPRIAÇÃO DO BEM PENHORADO. NOVA AVALIAÇÃO. DÚVIDA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE.

Havendo dúvida do juízo acerca do real valor do mercado do bem, mostra-se prudente a nova avaliação, assegurando que o imóvel penhorado não será encaminhado à hasta pública por preço menor e nem maior que aquele efetivamente estimado. Exegese dos artigos 480; 873, III; e 878 do CPC. Litigância de má-fé não evidenciada. RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; AI 2111659-14.2022.8.26.0000; Ac. 16134935; São Paulo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 10/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 2250)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. ARTIGOS 876 E 878 DO CPC. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA.

1. Frustradas as tentativas de alienação, reabre-se a oportunidade ao exequente para, se o caso, requerer a adjudicação do bem constrito, em consonância com o princípio da maior efetividade e celeridade à execução por alcançar, de forma mais rápida, a satisfação do crédito perseguido, servindo-se do bem já penhorado na demanda. 2. No caso, observados os requisitos dos arts. 876 e 878 do CPC, a decisão agravada deve ser mantida. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJDF; AGI 07395.92-09.2021.8.07.0000; Ac. 160.3014; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Fábio Eduardo Marques; Julg. 09/08/2022; Publ. PJe 02/09/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO.

A decisão recorrida indeferiu o pedido de reavaliação do imóvel penhorado nos autos. A irresignação do agravante comporta acolhimento. O artigo 878 do CPC, de aplicação subsidiária à LEF, possibilita, em razão de frustradas tentativas de alienação do bem, a realização de nova avaliação para fixação do valor de mercado do imóvel. Outrossim, da análise do caso concreto, a diligência mostra-se necessária em razão do lapso temporal de 06 (seis) anos da última realizada. Dá-se provimento ao recurso. (TJSP; AI 2082330-54.2022.8.26.0000; Ac. 15955976; Marília; Décima Oitava Câmara de Direito Público; Relª Desª Beatriz Braga; Julg. 17/08/2022; DJESP 22/08/2022; Pág. 2190)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. DECISÃO QUE INDEFERE ADJUDICAÇÃO PELA PARTE EXECUTADA. PEDIDOS FORMULADOS EM CONTRARRAZÕES. PREFERÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL E SUSPENSÃO PROCESSUAL POR ADESÃO AO REFIS. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO PELO CREDOR. MITIGAÇÃO. IMÓVEL DE DIFÍCIL AVALIAÇÃO. EVIDENCIADA POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO POR VALOR SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO. PRÉVIA TENTATIVA DE ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. ADEQUAÇÃO. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL E DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. DECISÃO MANTIDA.

1. Nos termos do art. 507do CPC: É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 1.1. Não comporta conhecimento nessa sede recursal o pedido formulado pela União Federal em contrarrazões, visando obter a preferência sobre proveito a ser obtido com a expropriação do imóvel penhorado, pois trata-se de questão não apreciada na decisão agravada e que foi rejeitada por decisão preclusa nos autos de origem. 1.2. O pedido de suspensão da execução originária formulado pela agravada em contrarrazões, sob alegação de que aderiu ao REFIS para pagamento da dívida, também está precluso nos autos e não foi apreciado pela decisão agravada, não comportando conhecimento. 2. O pedido de adjudicação de imóvel penhorado na execução apresentado pela parte credora encontra amparo no art. 876, do CPC, segundo o qual: É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. 3. Contudo, o referido direito do credor não é absoluto, devendo ser interpretado de forma sistemática com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, visando assegurar a maior efetividade do processo da execução, de maneira menos gravosa ao devedor, em atenção ao disposto no art. 805 do CPC. 4. Mesmo que o exequente tenha direito de vindicar a adjudicação de imóvel penhorado pelo valor de avaliação, deve prevalecer o interesse pela maior efetividade da execução e pelo menor prejuízo ao executado, quando constatado que a tentativa de alienação do bem em hasta pública pode alcançar valor superior ao da avaliação, notadamente diante da especialidade do bem imóvel constringido no caso dos autos, constituído em complexo imobiliário, sob o qual pesa restrições de ordem urbanística. 5. O que se apura da detida análise dos autos é a extrema dificuldade em definir o valor exato do imóvel penhorado, sendo possível que o valor de mercado do seja superior ao indicado no laudo pericial, o que é evidenciado pela falta de impugnação da avaliação pela parte credora e pela disputa estabelecida nos autos entre as partes, a União Federal e terceiros pela adjudicação do bem pelo valor de avaliação. 6. Essa apreensão, aliada à falta de certeza quanto a avaliação precisa do imóvel, revela ser adequada e necessária a prévia tentativa de alienação do bem em hasta pública, viabilizando a participação de todos os possíveis interessados, com intuito de permitir a arrecadação de maior valor possível com a venda, de modo a dar maior efetividade à execução, com menor prejuízo ao devedor. 7. Caso seja infrutífera a tentativa de alienação do bem em hasta pública, observado o valor de avaliação, nada obsta que seja oportunamente deferida a adjudicação à recorrente, caso reitere pretensão nesse sentido, nos termos do art. 878 do CPC. 8. Pedidos de preferência no produto da arrematação do bem penhorado e de suspensão processual formulados em contrarrazões não conhecidos, em razão da preclusão. Agravo de instrumento desprovido. (TJDF; AGI 07319.70-73.2021.8.07.0000; Ac. 143.8648; Sexta Turma Cível; Rel. Des. Alfeu Machado; Julg. 13/07/2022; Publ. PJe 08/08/2022)

 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITO CONDOMINIAL. HASTA PÚBLICA NEGATIVA. NOVA DESIGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.

1. Frustrada a primeira hasta pública, é possível a designação de nova hasta, sendo que, caso também se revele infrutífera, deve-se abrir prazo para o exercício do direito à adjudicação, nos termos do 878 do CPC. 2. O Código de Processo Civil, não limita a quantidade de hastas públicas que poderão ser designadas, desde que seja observada a razoabilidade. 3. A execução ou cumprimento de sentença realiza-se no interesse do credor, sendo certo que o ordenamento processual civil garante a efetividade das decisões judiciais, a qual se dá, em última análise, com a garantia da devida tutela executiva com vistas à satisfação do crédito. 4. A desconstituição da penhora sem a concessão de nova tentativa de alienação dos bens viola os princípios da eficiência do processo e efetividade da execução. 5. Recurso conhecido e provido. (TJDF; AGI 07049.03-36.2021.8.07.0000; Ac. 140.5370; Terceira Turma Cível; Relª Desª Maria de Lourdes Abreu; Julg. 03/03/2022; Publ. PJe 17/03/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 878 DO CPC. PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DE BEM APRESENTADO POR TERCEIRA INTERESSADA APÓS ARREMATAÇÃO DO BEM EM SEGUNDA PRAÇA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PEDIDO PROTELATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.

1 - Foi a destempo o requerimento de adjudicação apresentado pela terceira interessada, ora agravante, pois após a arrematação do imóvel em segunda praça. Nos termos do art. 878, do CPC, após iniciada a alienação do bem, no caso o leilão público, não é mais possível a adjudicação do bem, possibilidade que apenas será reaberta em caso de frustração da tentativa de alienação, o que não é o caso dos autos, tendo em vista a arrematação do bem. 2- Em suma, a fim de evitar atuação protelatória do executado e prestigiar eventuais terceiros de boa-fé, o legislador entendeu por bem tolher a possibilidade de adjudicação enquanto em curso tentativa de alienação pública. 3- O argumento da menor onerosidade ao executado só teria vez em caso de disputa por lances no leilão, por interessados regulares, e não por quem pretende adjudicar, pois essa hipótese pressupõe a inexistência de arrematação anterior, onde a assinatura do juiz é questão secundária. 4- Recurso improvido. Agravo interno prejudicado. (TRF 3ª R.; AI 5000094-03.2021.4.03.0000; SP; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Luiz Paulo Cotrim Guimarães; Julg. 13/08/2021; DEJF 20/08/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HASTA PÚBLICA INFRUTÍFERA. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA AVALIAÇÃO DOS BENS. PRECLUSÃO LÓGICA. REALIZAÇÃO DE NOVO LEILÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Trata-se, na origem, de cumprimento de sentença decorrente de ação de cobrança de débito condominial relativo a diversas unidades imobiliárias do Edifício Rossi Esplanada Business, na qual a agravada Ibero Empreendimentos Imobiliários Ltda. Foi condenada ao pagamento de R$146.850,15 (cento e quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta reais e quinze centavos), incluídas as demais obrigações vencidas e inadimplidas no curso do processo. No curso da execução, foram penhorados dois imóveis da agravada, os quais foram avaliados e levados à hasta pública, porém sem sucesso. Após a notícia do insucesso do leilão, a exequente requereu perante o Juízo da origem a realização de nova hasta pública, ao argumento de que teria havido erro na avaliação dos imóveis, pois teria sido considerado valor superior ao de mercado. O Juízo a quo indeferiu o pedido de realização de nova avaliação e designação de nova hasta pública, determinando o arquivamento provisório dos autos, ao argumento de que já realizada recente tentativa infrutífera, bem como que não houve impugnação ao valor da avaliação em momento oportuno. 2. A agravante manifestou sua expressa concordância com os valores das avaliações realizadas pelo il. Oficial de Justiça antes da realização da hasta pública, de sorte que não pode, na sequência, alegar a incorreção do valor estimado, em razão da preclusão lógica operada. Dessa forma, descabe renovar a discussão sobre o valor da avaliação dos bens penhorados, mesmo porque não houve impugnação oportuna quanto ao referido montante, sendo certo que é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão, nos termos do art. 507 do CPC. 3. Ademais, destaca-se que os laudos de avaliação descreveram com precisão os bens e apontaram a metodologia utilizada (preços comparados de anúncios comerciais e auxílio de membro da Comissão de Valores Imobiliários do DF), cumprindo com a determinação do art. 872 do CPC. Ressalta-se, ainda, que a agravante sequer trouxe laudo ou mesmo pesquisas que indiquem valor diverso daquele apontado pelo il. Oficial de Justiça. Assim, não se vislumbra deficiência ou irregularidade na avaliação do imóvel, de sorte que não há falar em nova avaliação, porquanto não se verifica, no caso em tela, a presença de nenhuma das hipóteses previstas no art. 873 do CPC. 4. Contudo, frustrada a primeira hasta pública, é possível o pleito de nova hasta pela parte, sendo que, caso também se revele infrutífera, deve-se abrir prazo para o exercício do direito à adjudicação, nos termos do 878 do CPC, inclusive com direito a nova avaliação, se as circunstâncias se revelarem, no futuro, pertinentes. Cumpre salientar que, nos termos do art. 797 do CPC, a execução realiza-se no interesse do credor, sendo certo que o ordenamento processual civil garante a efetividade das decisões judiciais, a qual se dá, em última análise, com a garantia da devida tutela executiva com vistas à satisfação do crédito do credor. Além disso, observa-se que inexiste limitação, no Código de Processo Civil, para a quantidade de hastas públicas que poderão ser designadas, desde que seja observada a razoabilidade. Precedente. 5. Assim, o arquivamento do feito sem se oportunizar nova tentativa de alienação dos bens ou sem a possibilidade do exercício do direito de adjudicação viola os princípios e normas afetas à eficiência do processo e à satisfação do débito, objeto do procedimento de expropriação, razão pela qual merece reforma r. Decisão agravada para garantir à agravante o direito de ter designada nova hasta pública para a alienação dos imóveis penhorados, com preço mínimo a ser fixado pelo juiz da execução (art. 885 do CPC), sem prejuízo do direito à eventual adjudicação dos bens. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDF; AGI 07160.69-65.2021.8.07.0000; Ac. 135.8882; Segunda Turma Cível; Relª Desª Sandra Reves; Julg. 28/07/2021; Publ. PJe 20/08/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE NOVA HASTA PÚBLICA. LANCE MÍNIMO DE 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. O VALOR DA ADJUDICAÇÃO NÃO PODE SER INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. ARTIGO 876 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

1. Agravo de instrumento contra decisão, proferida em cumprimento de sentença, que indeferiu a adjudicação dos bens penhorados pelo credor, sob o fundamento de que não poderia ocorrer em valor inferior ao da avaliação. 1.1. Nesta via recursal, o recorrente pede a reforma do pronunciamento agravado para que seja deferida a adjudicação pelo valor de 50% da avaliação. 2. Nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil, é lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. 2.1. Assim, o ordenamento pátrio veda a adjudicação do bem penhorado por valor inferior ao da avaliação, sendo, portanto, descabida a adjudicação com base no valor de liquidação forçada por falta de previsão legal. 2.2. Nos termos do que dispõe o artigo 878 do CPC, frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que o credor poderá pleitear a realização de nova avaliação para adequar o valor dos bens ao praticado no mercado. 2.3. Portanto, inexiste plausibilidade na pretensão de adjudicação dos bens por valor inferior ao avaliado. 2.4. Jurisprudência: (...) 3. Revela-se descabida a adjudicação do bem penhorado com base no valor de liquidação forçada, à míngua de previsão legal para tal hipótese. (...) (07058122020178070000, Relator: Cesar Loyola, 2ª Turma Cível, DJE: 16/8/2017). 3. Recurso improvido. (TJDF; AGI 07026.76-73.2021.8.07.0000; Ac. 133.1991; Segunda Turma Cível; Rel. Des. João Egmont; Julg. 07/04/2021; Publ. PJe 23/04/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL PENHORADO. HASTA PÚBLICA NEGATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTENTE. ADJUDICAÇÃO PELO CREDOR. VIA PREFERENCIAL À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA.

1. Em análise ao contexto fático processual, extrai-se que a pretensão de substituição da penhora pelo devedor não constitui argumento capaz de infirmar, nem mesmo em tese, a conclusão adotada pelo Juízo de origem quanto ao deferimento da preferencial adjudicação pelo credor do bem constrito, não havendo que se falar em vício de fundamentação. 2. Após frustradas as tentativas de alienação, reabre-se a oportunidade ao exequente para requerer a adjudicação do bem constrito, nos termos do artigo 878 do CPC. 3. Apesar de haver previsão legal que também possibilita ao executado requerer a substituição da penhora no caso de fracasso da tentativa judicial de alienação do bem (art. 848, VI, do CPC), a manifestação do credor pela adjudicação, ainda que posterior à frustração da hasta pública, deve prevalecer em detrimento da substituição do bem penhorado porquanto constitui modalidade preferencial de pagamento, representado pela entrega do bem penhorado ao exequente para fins de satisfação da dívida executada. 4. A adjudicação traz ao feito maior efetividade e celeridade à execução por alcançar, de forma mais rápida, a satisfação do crédito perseguido, servindo-se do bem já constrito na demanda. 5. Descabida a substituição da penhora por outros imóveis cujos valores, ao contrário da avaliação do bem já constrito, são insuficientes ao pagamento integral do débito, além de acarretar a realização de novos atos processuais, em significativo atraso à resolução da demanda e em evidente prejuízo ao direito do exequente de receber a quantia devida por via mais célere. 6. Recurso conhecido e não provido. (TJDF; AGI 07512.97-38.2020.8.07.0000; Ac. 132.9145; Quinta Turma Cível; Relª Desª Ana Cantarino; Julg. 23/03/2021; Publ. PJe 07/04/2021)

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU NOVA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL DADO EM GARANTIA. ARTIGO 878 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Frustradas as tentativas de alienação do bem, deve-se reabrir oportunidade para o pedido de adjudicação, hipótese em que também se poderá postular uma nova avaliação. Inteligência do artigo 878, do CPC. Precedentes. 2. Decisão mantida. (TJPI; AI 0759789-13.2020.8.18.0000; Quarta Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar; DJPI 07/12/2021; Pág. 54)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO, PELO DEVEDOR, DE NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NO MOV. 222 DOS AUTOS.

Inocorrência. Intimação da agravante quanto ao pedido de adjudicação, contra o qual apresentou impugnação, sustentando a inocorrência de prévia intimação sobre a avaliação. Executada que, contudo, foi devidamente intimada da avaliação do imóvel objeto da adjudicação (matrícula 1.161 do cri de andirá) apresentando impugnação que se viu rejeitada pela d. Magistrada a quo. Inexistência, outrossim, de interposição de qualquer recurso. Questão que, assim, resta preclusa. Inexistência, ademais, de nulidade da decisão que deferiu o pedido de adjudicação. Avaliação apresentada pela agravante que não tem força de afastar o valor obtido pelo avaliador oficial. Nada obstante, depreende-se a necessidade de se atualizar monetariamente a avaliação. Transcurso do tempo que exige a atualização monetária do laudo de avaliação elaborado em 2016, garantindo, assim, a adequada adjudicação do bem, de modo menos oneroso ao devedor. Medida determinada de ofício, com a posterior rerratificação da carta de adjudicação. Ausência das hipóteses do art. 873, do CPC, a dar ensejo à realização de nova avaliação. Inexistência, outrossim, de prazo para que a parte interessada requeira a adjudicação do imóvel. Inteligência do art. 878 do CPC. Discussão a respeito do quantum debeatur de que o agravado é credor, a ser quitado com a adjudicação do imóvel, deve ser objeto de análise após a decisão das preferências ao crédito, ainda em discussão no incidente de arguição de inconstitucionalidade de nº 61044-38.2019.8.16.0000. Agravo de instrumento desprovido. (TJPR; AgInstr 0075133-32.2020.8.16.0000; Bandeirantes; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des.Fernando Prazeres; Julg. 14/06/2021; DJPR 15/06/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA. DECISÃO QUE REVOGOU DETERMINAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DO IMÓVEL PENHORADO E HOMOLOGOU PROPOSTA DE VENDA DIRETA DO BEM. INSURGÊNCIA DO CREDOR. NULIDADE DAS HASTAS PÚBLICAS PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA COPROPRIETÁRIA PARA EXERCER DIREITO DE PREFERÊNCIA.

Inovação recursal. Não conhecimento do recurso neste particular. Pretensão de adjudicação manifestada pelo exequente caso frustrada a tentativa de alienação judicial do bem. Violação ao devido processo legal. Necessidade de observância do art. 878 do CPC e do art. 386 do cnfj. Alienação por iniciativa particular que, ademais, está condicionada a expresso requerimento do credor. Impossibilidade de pronta autorização pelo juízo da venda direta do bem na hipótese de ausência de arrematação da fração ideal do imóvel nos últimos dois leilões. Decisão reformada. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, provido. (TJPR; AgInstr 0058745-54.2020.8.16.0000; Campo Largo; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Juiz Rodrigo Fernandes Lima Dalledone; Julg. 19/03/2021; DJPR 22/03/2021)

 

TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE, EM AÇÃO INDENIZATÓRIA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MANTEVE A ANTERIOR QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DETERMINOU A REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL.

2. Decisões anteriores que consignaram expressamente que a meação do ora agravante será resguardada, observando-se sua quota parte, não havendo óbice à alienação judicial do imóvel. 3. O art. 878 do CPC é expresso quanto à possibilidade de realização de nova avaliação quando frustradas as tentativas de alienação do bem e diante do decurso do tempo. 4. Desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0060154-81.2020.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme; DORJ 24/06/2021; Pág. 416)

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDIAL.

Penhora de dois automóveis, com a consequente arrematação de um dos veículos em leilão. Expedição de mandado de entrega do automóvel arrematado. Oficial de justiça que, contudo, procedeu à realização de nova penhora dos veículos. Erro no cumprimento do mandado. Decisão que determinou a expedição de novo mandado de entrega do veículo ao arrematante. Insurgência do executado. Pretensão de declaração de nulidade da segunda penhora realizada sobre os veículos. Reconhecimento da insubsistência do auto de penhora, avaliação e depósito realizado sobre os automóveis outrora constritos. Circunstância que, todavia, não influencia nos demais atos processuais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, nessa parte. AVALIAÇÃO DE BEM. Frustração do leilão de um dos veículos. Leiloeiro que informou a necessidade de reavaliação do bem. Concessão de prazo suplementar para que o exequente se manifestasse sobre a nova avaliação do bem. Insurgência do executado. Descabimento. Fornecimento de prazo suplementar que se mostrou adequado no caso, sobretudo considerando o tumulto processual causado pelo oficial de justiça. Determinação de manifestação do exequente acerca da avaliação realizada pelo leiloeiro que busca o oferecimento de subsídios para a correta precificação do bem, o qual não foi arrematado em leilões pretéritos (CPC, art. 878). RECURSO NÃO PROVIDO, nessa parte. (TJSP; AI 2122184-89.2021.8.26.0000; Ac. 14845843; São Paulo; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Renato Rangel Desinano; Julg. 23/07/2021; DJESP 28/07/2021; Pág. 2360)

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Avaliação do bem penhorado realizada por oficial de justiça há mais de seis meses. Leilão negativo. Valor apontado no auto de avaliação que é superior ao valor da Tabela FIPE. Necessidade de nova avaliação diante do pedido de adjudicação apresentado nos autos. Inteligência do art. 878 do CPC. Recurso provido. (TJSP; AI 2105496-52.2021.8.26.0000; Ac. 14736487; Olímpia; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gilson Delgado Miranda; Julg. 19/06/2021; DJESP 24/06/2021; Pág. 2297)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TENTATIVA DE ALIENAÇÃO DO BEM. FRUSTRAÇÃO. DESIGNAÇÃO DE NOVO LEILÃO JUDICIAL. ART. 879 DO CPC. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.

1. Na presente hipótese questiona-se a possibilidade da designação de novo leilão judicial do automóvel penhorado nos autos, por meio de requerimento formulado pelo credor, após o insucesso da primeira hasta pública. 2. Ressalte-se que em relação à expropriação de bens pertencentes ao devedor a alienação pode ocorrer por meio de iniciativa particular ou em leilão, seja eletrônico ou presencial, nos termos do art. 879 do CPC. 3. A frustração da primeira tentativa de realização da hasta pública do bem penhorado, pertencente ao devedor, não impede a designação de novo procedimento de venda, de acordo com o art. 878 do CPC. 4. No caso, a tentativa de leilão judicial relativamente ao bem móvel mencionado na decisão impugnada foi frustrada. 4.1. No entanto, o credor não tem interesse em adjudicá-lo, tendo requerido a designação de outro leilão judicial. 4.2. Nesse contexto, nada impede a efetivação de novo ato de venda do bem em questão, tendo em vista que não é possível valorar, no presente momento, a eventual futura ineficácia da medida. 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido para determinar a efetivação de novo leilão judicial para a venda do veículo automotor em questão. (TJDF; AGI 07054.48-43.2020.8.07.0000; Ac. 126.3964; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Alvaro Ciarlini; Julg. 08/07/2020; Publ. PJe 24/07/2020)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA.

Arrematação. Homologação. Irresignação. Preço vil. Não caracterização. Ausência de pedido de atualização do valor da avaliação antes da hasta pública, observada atualização ocorrida três meses antes. Pedido de adjudicação. Descabimento. Extemporaneidade. Nova oportunidade de pleitear adjudicação que somente ocorreria com a frustração da alienação do bem penhorado. Inteligência do art. 878, CPC. Decisão mantida. Agravo improvido. (TJSP; AI 2159166-39.2020.8.26.0000; Ac. 13924415; São Paulo; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Soares Levada; Julg. 02/09/2020; DJESP 08/09/2020; Pág. 2346)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão indeferiu a adjudicação pela exequente. Decisão fundamentada preenchendo os requisitos do art. 489, §1º, do CPC e art. 93, IX, da CF. Adjudicação requerida após a realização de leilão negativo. Possibilidade. Inteligência do art. 878 do CPC. Recurso provido. (TJSP; AI 2090603-90.2020.8.26.0000; Ac. 13674579; Limeira; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Giaquinto; Julg. 22/06/2020; DJESP 25/06/2020; Pág. 2166)

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINADA NOVA AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. ART. 878 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Cabimento. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2206857-83.2019.8.26.0000; Ac. 13270048; São Paulo; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luis Carlos de Barros; Julg. 31/01/2020; DJESP 13/02/2020; Pág. 2175)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPROPRIAÇÃO DO BEM PENHORADO. NOVA AVALIAÇÃO. DÚVIDA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE.

Havendo dúvida do Juízo acerca do real valor do mercado do bem, mostra-se prudente a nova avaliação, assegurando que o imóvel penhorado não será encaminhado à hasta pública por preço menor e nem maior que aquele efetivamente estimado. Exegese dos arts. 480; 873, inc. III; e 878 do CPC. Necessidade, porém, de oportunização a ambas as partes para a oferta de pesquisas de mercado. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; AI 2270665-62.2019.8.26.0000; Ac. 13233752; São Paulo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 16/01/2020; DJESP 28/01/2020; Pág. 2983)

 

ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL.

Requerimento de adjudicação formulado pelo exequente após o início da segunda praça. Descabimento. Com o início do prazo para que fossem ofertados lances para arrematação do bem, o exequente não pode realizar a adjudicação, ressalvada a hipótese de frustração do leilão. Inteligência do art. 878, do Código de Processo Civil. Inexistência de omissão da decisão que, analisando os autos do processo, considerou a arrematação perfeita, acabada e irretratável. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2090086-22.2019.8.26.0000; Ac. 12576396; Caraguatatuba; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Renato Rangel Desinano; Julg. 07/06/2019; DJESP 14/06/2019; Pág. 1879)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU A SOMATÓRIA DOS CRÉDITOS PARA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO NOS AUTOS POR PARTE DO EXEQUENTE.

Descabimento. Questão já decidida no julgamento do agravo de instrumento anteriormente interposto. Valor do imóvel que supera o valor do crédito exequendo, devendo ser observado o que dispõe os artigos 876 a 878 do CPC. Ausência de previsão legal capaz de embasar a pretensão do agravado. Decisão que merece ser reformada. Alegação de excesso de execução. Matéria não apreciada pela decisão recorrida. Não conhecimento do tema, sob pena de supressão de instância. Recurso não conhecido em parte, restando provido na parte conhecida. (TJSP; AI 2218823-43.2019.8.26.0000; Ac. 13090674; São Paulo; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Thiago de Siqueira; Julg. 18/11/2019; DJESP 22/11/2019; Pág. 2500)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A SOMATÓRIA DE CRÉDITOS PARA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO NOS AUTOS.

Cabimento. Valor do imóvel que supera o valor do crédito exequendo, devendo ser observado o que dispõe os artigos 876 a 878 do CPC. Ausência de previsão legal capaz de embasar a pretensão do agravante. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 2130253-18.2018.8.26.0000; Ac. 11755726; São Paulo; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Thiago de Siqueira; Julg. 27/08/2018; DJESP 30/08/2018; Pág. 2222) 

 

COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADJUDICAÇÃO DE 50% DO IMÓVEL PENHORADO APÓS A FRUSTRAÇÃO DA HASTA PÚBLICA.

Possibilidade. Inteligência do art. 878 do CPC. Inexistência de ofensa ao art. 805 do CPC. Nulidade da adjudicação não reconhecida. Valor do crédito. Necessidade de depósito da diferença pela credora. Exegese do art. 876, §4º, I do CPC. Observância à norma legal determinada. Recurso provido em parte. (TJSP; AI 2064767-86.2018.8.26.0000; Ac. 11457458; Piracicaba; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 16/05/2018; DJESP 21/05/2018; Pág. 2418)

 

AÇÃO DE EXECUÇÃO.

Indeferimento do pedido de adjudicação. Insurgência da exequente. Descabimento. Hipótese em que a adjudicação foi requerida pela exequente somente após a arrematação do bem por terceiro, em leilão. Inteligência dos arts. 876 e 878 do Código de Processo Civil. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2222798-44.2017.8.26.0000; Ac. 11307861; São Paulo; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Renato Rangel Desinano; Julg. 26/03/2018; DJESP 02/04/2018; Pág. 2235) 

 

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