Art 884 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 884. Incumbe ao leiloeiro público:
I - publicar o edital, anunciando a alienação;
II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz;
III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias;
IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação;
V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito.
Parágrafo único. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE MAQUINÁRIO DE HOSPITAL. DEPOSITÁRIO FIEL. EXECUTADO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INEQUÍVOCO PREJUÍZO AO DEVEDOR E A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO POR EXTENSO LAPSO TEMPORAL. ANUÊNCIA DO EXEQUENTE. BOA-FÉ OBJETIVA E COOPERAÇÃO NA TUTELA SATISFATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CREDOR. REMOÇÃO DOS BENS. IMPOSSIBILIDADE. TUTELA ESPECÍFICA APLICÁVEL ÀS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU NÃO FAZER. OBRIGAÇÕES DE PAGAR. INAPLICABILIDADE. EXPOSIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS AOS PRETENSOS ARREMATANTES DO BEM. ÔNUS DO LEILOEIRO.
A remansosa jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça autoriza, para além das hipóteses expressas do art. 840, §§1º e 2º, do CPC, a nomeação do executado como depositário fiel sempre que a remoção do bem puder lhe causar evidentes prejuízos, mormente quando se tratar de bens essenciais ao desenvolvimento da atividade do devedor. Verificada a possibilidade de que a nomeação do exequente como depositário dos bens impacte não só a atividade do executado, mas também a sobrevida de terceiros, é imperiosa a manutenção do maquinário hospitalar na posse do executado. Se, por um lado, a norma do art. 840, § 2º, do CPC consigna que o executado somente poderá ser indicado como depositário fiel quando anuir o exequente, lado outro, o silêncio da parte depois de transcorrido extenso lapso temporal desde a penhora deve ser entendido como a aquiescência à indicação feita pelo Oficial de Justiça e chancelada pelo Judiciário, sobretudo em atenção aos princípios da boa-fé (art. 5º do CPC) e da cooperação (art. 6º do CPC), que devem reger, inclusive, a tutela satisfativa. A pena de remoção dos bens, prevista no art. 536, § 1,º do CPC, corresponde a tutela específica, cabível para forçar o cumprimento material da obrigação de fazer ou não fazer, não se aplicando ao cumprimento de sentença que tem por objeto a obrigação de pagar. A redação do art. 884 do CPC traz como dever do leiloeiro, e não do exequente, a exposição dos bens que serão levados a hasta pública. (TJMG; AI 1755234-03.2022.8.13.0000; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Pereira da Silva; Julg. 19/10/2022; DJEMG 19/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. LEILÃO PÚBLICO. EDITAL NÃO OBSERVOU OS PARÂMETROS DADOS PELA DECISÃO JUDICIAL. NULIDADE DA HASTA PÚBLICA E DA ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE COMPORTAMENTO DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Estando o conteúdo das razões recursais em consonância com o conteúdo da decisão, não há falar-se em ausência de impugnação específica aos fundamentos da desta e violação ao princípio da dialeticidade. O edital de leilão precisa observar os parâmetros adotados pela decisão judicial que o antecede, nos moldes dos artigos 880, 884, 885 e 903 do Código de Processo Civil. O comportamento de boa-fé se presume; por sua vez, a má-fé se comprova. Não havendo provas do comportamento de má-fé, não há razão para se aplicar a multa prevista no art. 81, do CPC. Recurso desprovido. (TJMG; AI 0896221-43.2021.8.13.0000; Quarta Câmara Cível Especializada; Rel. Des. Kildare Carvalho; Julg. 29/09/2022; DJEMG 30/09/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. COMISSÃO DO LEILOEIRO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO.
Aplicando-se, de forma subsidiária, o art. 884, parágrafo único, do CPC, e conforme expressamente previsto no art. 245 do Provimento Geral Consolidado, demonstrado nos autos que a adjudicação fora requerida pelos agravantes após o leilão e arrematação do bem penhorado, não há que se falar em exclusão da cobrança da comissão do leiloeiro. (TRT 3ª R.; AP 0010037-89.2016.5.03.0043; Quinta Turma; Relª Desª Jaqueline Monteiro de Lima; Julg. 19/09/2022; DEJTMG 20/09/2022; Pág. 1320)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Pedido de ressarcimento de valores pagos para arrematação de imóvel que restou frustrada. Sentença de procedência que condenou o réu a devolver os valores pagos em razão da arrematação frustrada, com juros e correção de cada desembolso. Apelo do réu. Preliminares de coisa julgada e prescrição rejeitadas. Ação anterior que detinha pedidos distintos. Tentativa anterior de adjudicação do bem, que não foi possível em virtude do bem leiloado pelo apelante não ser de sua propriedade. Devolução de valores que se faz devida, sob pena de enriquecimento ilicito do apelante. Artigo 884 do CPC. Juros de mora que devem contar da citação. Artigo 405 do CC. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJRJ; APL 0033213-53.2018.8.19.0004; São Gonçalo; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Gilberto Campista Guarino; DORJ 16/09/2022; Pág. 419)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONSTATAÇÃO. PROVIMENTO QUE APROVEITA À PARTE RECORRENTE. VÍCIO DE JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO CONSTATAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO SOBRE A ABERTURA DOS TRABALHOS. NÃO CONSTATAÇÃO. PRECLUSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNEIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. VERIFICAÇÃO. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE VALORES. DÍVIDA EXISTENTE. FATO INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDISTRIBUIÇÃO. CABIMENTO.
Constatadas a necessidade e utilidade do provimento pleiteado em apelação, torna-se imperioso o reconhecimento do interesse recursal da parte recorrente. Compete ao Magistrado decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo vedada a prolação de sentença extra petita, citra petita ou ultra petita, ou seja, que decide fora, aquém ou além do pedido, conforme estabelecem os artigos 141 e 489 do CPC/2015. Não padece de vício de julgamento citra petita a sentença proferida dentro dos limites da lide. Conquanto não se verifique a existência de coisa julgada material a respeito do conteúdo da prova na ação cautelar, é cediço que as matérias relativas ao procedimento da ação. Inclusive, o cerceamento de defesa ou eventual ausência de intimação acerca da abertura dos trabalhos da perícia realizada nos autos da produção antecipada de provas. Submetem-se aos efeitos da preclusão. Uma vez publicada a abertura dos trabalhos do perito com dilargado prazo de antecedência e, ainda, tendo em vista a ausência de impugnação da parte apelante acerca do tema nos autos da ação cautelar em que realizada a prova, mostra-se imperioso o reconhecimento da higidez do procedimento. Comprovada a existência de pagamento em duplicidade sobre o mesmo serviço prestados, a restituição do importe recebido a maior é medida que se impõe. Inteligência dos arts. 876 e 884 do CPC. Atestada a identidade de credores e devedores e, ainda, sendo incontroversa a existência de dívidas líquidas e vencidas de coisas fungíveis (arts. 368 e 369 do CC c/c 374, III, do CPC), autoriza-se a compensação de dívidas. Havendo decaimento parcial de ambas as partes, aplica-se o princípio da sucumbência, insculpido no art. 86, caput, do CPC. (TJMG; APCV 0031128-28.2012.8.13.0051; Décima Câmara Cível; Relª Desª Jaqueline Calábria Albuquerque; Julg. 13/09/2022; DJEMG 15/09/2022)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA DE VEÍCULO. REMOÇÃO AO DEPÓSITO DO LEILOEIRO. ART. 884 DO CPC.
1. Designada data para realização de leilão, é do interesse da execução a remoção do bem móvel penhorado ao depósito do leiloeiro, medida que viabiliza o cumprimento do disposto no inciso III do art. 884 do CPC. 2. Enquanto não designado o leilão, não há óbice quanto à manutenção dos veículos em posse dos executados. (TRF 4ª R.; AG 5013094-14.2019.4.04.0000; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Luís Alberto dAzevedo Aurvalle; Julg. 31/08/2022; Publ. PJe 31/08/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO INCIDENTAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTIGO 884, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Reconhecida incidentalmente a fraude à execução em embargos de terceiro opostos pelos adquirentes de imóvel objeto de penhora em ação de execução, e ante a consequente ineficácia da alienação do imóvel feita por cessão de direitos, deve o cedente responder pelo ato que ensejou a perda da propriedade, a que ele próprio deu causa, ressarcindo os cessionários dos valores pagos pelo negócio jurídico, em razão da vedação ao enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 884, do Código de Processo Civil. (TJDF; APC 07040.92-55.2021.8.07.0007; Ac. 160.3800; Sexta Turma Cível; Rel. Des. Esdras Neves; Julg. 18/08/2022; Publ. PJe 25/08/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. DECISÃO QUE, DENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, ARBITROU COMISSÃO AO LEILOEIRO PARA AS HIPÓTESES DE ADJUDICAÇÃO, ACORDO OU PAGAMENTO. RECURSO DO EXEQUENTE. ACOLHIMENTO. COMISSÃO DE LEILOEIRO QUE É DEVIDA SOMENTE QUANDO HOUVER ARREMATAÇÃO DO BEM.
Inteligência do art. 884, par. Ún. , do CPC. Precedentes. Decisão parcialmente reformada. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJPR; AgInstr 0068749-19.2021.8.16.0000; Arapongas; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. João Antônio De Marchi; Julg. 22/08/2022; DJPR 22/08/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Hastas Públicas negativas. Posterior formalização de acordo entre as partes. Sentença de extinção do feito ante o pagamento do débito. Decisão que determinou que o executado arque com o pagamento da comissão do leiloeiro. Irresignação. Cabimento. Edital que previu que a comissão do leiloeiro seria calculada sobre o valor da arrematação e seria paga pelo arrematante. Direito ao recebimento da comissão condicionado à arrematação do bem, ressalvado o direito de cobrança dos gastos com os serviços realizados, desde que devidamente comprovados, observada a gratuidade concedida ao agravante. Inteligência do art. 884, parágrafo único, do CPC, e do art. 7º, §1º, da Resolução nº 236 do CNJ, segundo o qual Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Precedentes. Recurso provido. (TJSP; AI 2127887-64.2022.8.26.0000; Ac. 15900876; Águas de Lindóia; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Walter Barone; Julg. 29/07/2022; DJESP 04/08/2022; Pág. 2102)
LEILOEIRO. ACORDO JUDICIAL ANTERIOR À DATA DA HASTA PÚBLICA. COMISSÃO INDEVIDA. PROVIMENTO GCR/GVCR N. 2, DE 22 DE MAIO DE 2017 DO TRT/MG.
A comissão devida ao leiloeiro (artigo 884, parágrafo único, do CPC) pressupõe a realização da praça ou leilão. Quando as partes firmam acordo antes da realização da hasta pública, são devidas apenas as despesas porventura efetuadas com remoção, guarda e conservação dos bens. Nesse sentido, o artigo 246 do Provimento GCR/GVCR nº 2/2017 deste Regional, in verbis: "Art. 246 Na hipótese de pagamento do valor da execução antes da realização da hasta pública, o leiloeiro receberá apenas as despesas que houver efetuado com remoção, guarda e conservação dos bens. § 1º Para os fins deste artigo, as despesas com remoção, guarda e conservação dos bens equivalem a um décimo por cento do valor da avaliação por dia de armazenamento (CLT, art. 789-A, VIII). § 2º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão prevista no caput do art. 245 deste Provimento. " (TRT 3ª R.; AP 0001542-48.2014.5.03.0036; Primeira Turma; Rel. Des. Emerson José Alves Lage; Julg. 22/07/2022; DEJTMG 25/07/2022; Pág. 1018)
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECONVENÇÃO.
Sentença que julgou procedente a ação principal, e improcedente a reconvenção. Necessidade de manutenção. Ação principal. Purgação da mora que aconteceu de forma intempestiva. Termo inicial para pagamento do débito que é a data da execução da medida liminar. Precedentes. Reconvenção. Acordos celebrados entre as partes. Novação, contudo, inocorrente. Ausente demonstração de inequívoca e expressa intenção de novar a dívida, com a extinção do débito primitivo. Requisitos essenciais para a aplicação do instituto. Precedentes judiciais. Doutrina. Enriquecimento imotivado da autora-reconvinte, nos termos do artigo 884, do Código de Processo Civil, também não demonstrado. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; AC 1000926-30.2020.8.26.0400; Ac. 15769787; Olímpia; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Ana Lucia Romanhole Martucci; Julg. 20/06/2022; DJESP 23/06/2022; Pág. 2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que determinou o pagamento da comissão de leiloeiro em 3% sobre o valor da avaliação do imóvel. Afastamento. Hipótese em que o imóvel foi retirado do leilão virtual, diante do depósito do valor do débito nos autos, efetuado pelo executado. Observância ao art. 884, § único do Código de Processo Civil e. Art. 7º, da Resolução 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2061785-60.2022.8.26.0000; Ac. 15758650; São Paulo; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Claudio Hamilton; Julg. 13/06/2022; DJESP 20/06/2022; Pág. 1595)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO DO BEM CONSTRITO SUSPENSA EM VIRTUDE DO PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
Determinação de pagamento de comissão do leiloeiro pela executada. Inviabilidade. Cabimento da remuneração apenas em caso de arrematação. Inteligência do art. 884, parágrafo único, do código de processo civil e precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta corte. Inexistência de preclusão do pronunciamento que fixa as diretrizes para a realização do ato expropriatório, por contemplar situações eventuais, questionáveis quando decididas concretamente pelo juízo. Afastamento da deliberação impugnada. Recurso conhecido e provido. (TJPR; AgInstr 0058036-82.2021.8.16.0000; Colombo; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Vânia Maria da Silva Kramer; Julg. 13/06/2022; DJPR 15/06/2022)
ACORDO REALIZADO ANTES DO LEILÃO DESIGNADO. PRAZO RAZOÁVEL (21 DIAS). INEXISTÊNCIA DE PROVA DE DESPESAS PRÉVIAS À REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA. COMISSÃO DO LEILOEIRO. INDEVIDA.
A teor do parágrafo único do art. 884 do CPC, o leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz. No caso sob análise, contudo, as partes apresentaram ao juízo o termo de autocomposição com antecedência de 21 (vinte e um) dias da realização da hasta pública, não se extraindo dos autos a necessidade de realização de despesas alusivas aos atos preparatórios ou necessárias à publicização do ato pelo meirinho designado, contexto em que, não há se falar em pagamento de comissão em benefício do leiloeiro. Apelo dos executados a que se dá provimento. (TRT 23ª R.; AP 0097100-77.2006.5.23.0066; Primeira Turma; Relª Desª Eliney Veloso; Julg. 03/05/2022; DEJTMT 06/05/2022; Pág. 50)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE ACOLHEU O INCIDENTE, DEFERINDO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA, DETERMINANDO A INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO.
No caso em apreço embora a Empresa Flag Distribuidora de Petróleo possua um capital social de R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais) e se encontrar ativa, não conseguiu a parte agravada êxito em localizar bens da devedora para satisfação de seu crédito (desde 2003), fazendo com que ingressasse com o incidente de desconsideração diante do prejuízo deixado e do histórico de ocultação de bens da empresa, enquanto seus sócios possuem vasto patrimônio. Considerando que o artigo 884 do Código de Processo Civil veda o enriquecimento sem causa, caracterizado está o abuso da personalidade jurídica e o desvio de finalidade, bem como a confusão patrimonial entre a empresa e seus sócios mediante atos de gestão dolosos, sendo, portanto, correta a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa devedora e a responsabilização de seus sócios. Decisão Mantida. Agravo Desprovido. (TJSP; AI 2285418-53.2021.8.26.0000; Ac. 15614032; Mogi Guaçu; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ramon Mateo Júnior; Julg. 27/04/2022; DJESP 05/05/2022; Pág. 2118)
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. GARANTIA HIPOTECÁRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO POR PREÇO VIL. RESTITUIÇÃO DE VALORES.
O Decreto-Lei nº 70/1966 não prevê a hipótese de não haver interessados na arrematação do imóvel nos dois primeiros leilões, contudo a jurisprudência é pacífica em afirmar que, em tais casos, o credor poderá adjudicar o imóvel, conforme previsto no art. 876, do CPC. - A adjudicação, contudo, não poderá ser realizada por preço vil, sob pena de ocorrer enriquecimento sem causa em favor do credor hipotecário. Inteligência do art. 884, do CPC. - Os documentos juntados aos autos demonstram que houve a arrematação do imóvel por preço vil. Muito embora o imóvel tenha sido avaliado em R$ 83.634,69, a venda ocorreu por valor inferior, de R$ 66.800,00, razão pela qual entendo que a parte autora faz jus à restituição consistente na diferença entre o valor da venda e o valor total do débito na data da adjudicação. - Caberá à CEF demonstrar o montante da dívida na data da adjudicação, devendo devolver à parte autora os valores que sobejarem à dívida, considerando o valor da venda. Deverão ser descontados, ainda, os valores despendidos pela CEF no procedimento de execução, bem como os valores devidos à CEF a título de taxa mensal de ocupação, durante o período em que a parte autora permaneceu residindo no imóvel sem qualquer contraprestação. O valor da taxa de ocupação corresponderá ao valor das prestações que seriam devidas nos meses em que permaneceu no imóvel, com as devidas atualizações nos mesmos termos fixados pelo contrato. - Apelação parcialmente provida. (TRF 3ª R.; ApCiv 5002389-18.2018.4.03.6111; SP; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. José Carlos Francisco; Julg. 24/02/2022; DEJF 08/03/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. REJEIÇÃO.
Fixação das diretrizes para a realização do leilão. Impulso processual. Comissão do leiloeiro fixada em caso de venda. Comissão do leiloeiro. Ausência de arretamatação. Imóveis que foram adjudicados pelo credor. Impossibilidade de cobrança. Despesas com elaboração de documentos, publicação de editais, publicidade dos atos devidamente comprovadas. Reembolso devido. Inteligência dos artigos 884 parágrafo único do código de processo civil e 40 do Decreto nº 21.981/1932. Reforma da decisão que se impõe. Recurso conhecido e provido para afastar a cobrança da comissão do leiloeiro. (TJPR; AgInstr 0057558-74.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Lenice Bodstein; Julg. 21/02/2022; DJPR 25/02/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMISSÃO DO LEILOEIRO. JUÍZO QUE DETERMINOU À PARTE EXECUTADA O PAGAMENTO DA REFERIDA COMISSÃO.
Leiloeiro que tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em Lei ou arbitrada pelo juiz, sendo o seu valor calculado com base no valor da arrematação do bem. Inteligência do artigo 884, parágrafo único do CPC e do artigo 24 do Decreto-Lei nº 21.981/1932. Comissão do leiloeiro que não é devida nos casos de inexistência de arrematação, devendo ele apenas ser ressarcido pelo serviço efetivamente prestado, o que no caso dos autos se restringe aos valores despendidos com as diligências do leilão. Precedentes do TJRJ e do STJ. Recurso a que se dá provimento. (TJRJ; AI 0084038-08.2021.8.19.0000; Niterói; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. José Roberto Portugal Compasso; DORJ 01/04/2022; Pág. 500)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. INCAPACIDADE TÉCNICA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS COM A DESIGNAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL COMO AVALIADOR. DESCABIMENTO.
Hipótese dos autos em que diante da incapacidade técnica do Oficial de Justiça para proceder com a avaliação do imóvel penhorado foram nomeados diversos peritos, cujas propostas de honorários não foram aceitas pela parte exequente. Pedido de designação de leiloeiro oficial para que proceda na avaliação do imóvel, independentemente do pagamento de honorários periciais, que não encontra amparo na legislação pátria. Não se pode confundir as atribuições de perito avaliador com as de leiloeiro oficial. Enquanto o primeiro efetua a avaliação do imóvel e para isso cobra honorários periciais, o segundo fica responsável por organizar e realizar a hasta pública, cujo pagamento da comissão fica condicionada à alienação do bem leiloado. Art. 884, parágrafo único, do CPC. Ainda que se possa admitir que o leiloeiro efetue a avaliação do imóvel, caberá pagamento de honorários ao expert pelo trabalho desempenhado, tanto é que nos próprios autos da presente execução fiscal já houve a designação de leiloeiro para efetuar a avaliação do imóvel, o qual expressamente arbitrou seus honorários em valor correspondente a 125 URC’s, quantia que não foi aceita pelo Estado do Rio Grande do Sul. Ao depois, mostra-se contraditório o comportamento da parte exequente que no início dispensa a avaliação do leiloeiro oficial, por não concordar com os honorários arbitrados, e depois solicita que este mesmo profissional efetue a diligência. Não se desconhece, ainda, que diversos foram os profissionais nomeados para efetuar a diligência, sendo que nenhum deles satisfez as exigências da parte exequente. A realização da avaliação do imóvel penhorado é do interesse do próprio exequente, pois somente após a avaliação do imóvel é que será possível levá-lo à hasta pública, nos termos do art. 875 do CPC. Desse modo, cabe ao exequente o ônus de adimplir com as custas do procedimento, podendo obter o ressarcimento com o produto obtido com a alienação do bem em hasta pública. Manutenção da decisão. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS; AI 0053084-71.2021.8.21.7000; Proc 70085395317; Santiago; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Lúcia de Fátima Cerveira; Julg. 15/12/2021; DJERS 20/01/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TCL. PENHORA. AVALIAÇÃO DO BEM. ATRIBUIÇÃO DE VALOR POR OFICIAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE AVALIAÇÃO POR AVALIADOR DESIGNADO. DESCABIMENTO. COMISSÃO DO LEILOEIRO. DESCABIMENTO EM CASO DE SUSPENSÃO OU FRUSTRAÇÃO DO LEILÃO.
1. Na forma dos artigos 154, inc. V, 870 e 872 do CPC e do art. 13 da Lei das Execuções Fiscais, a avaliação do bem penhorado incumbe ao Oficial de Justiça, sendo que a escusa da diligência somente é cabível mediante motivação. Dessa forma, considerando se tratar de execução fiscal, para a cobrança de IPTU e TCL, cuja penhora recaiu sobre o próprio imóvel objeto da exação, não tendo o Oficial de Justiça, tampouco as partes, arguido eventual complexidade na avaliação, descabe a nomeação de avaliador. 2. Outrossim, a fixação de honorários ao leiloeiro, em caso de suspensão ou frustração do leilão, é incabível, consoante previsto no art. 884, § único, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, a comissão a ser paga ao leiloeiro apenas é devida quando encerrados os atos expropriatórios. Precedentes desta Corte e do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJRS; AI 0054256-48.2021.8.21.7000; Proc 70085407039; Porto Alegre; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Torres Hermann; Julg. 15/12/2021; DJERS 20/01/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU.
Município de Guararema. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Pretensão à reforma. Cabimento. Ocorrência de nulidade da citação. Executada que realizou protocolo perante o Município informando seu novo endereço mais de um ano antes do ajuizamento do feito executivo. Ente municipal que observou essa mudança em execução fiscal anterior, na qual a citação foi frutífera, mas, inexplicavelmente, utilizou o endereço antigo no presente feito. Desatualização cadastral que, no caso, decorreu exclusivamente da desídia do Município, diferentemente do que ocorre em outros precedentes desta C. Câmara. Nulidade da citação que torna nulos os atos de penhora e arrematação do imóvel. Verificação, todavia, de diversos outros vícios procedimentais. Inobservância do art. 14, §3º da LEF quanto à intimação da penhora. Avaliação feita separadamente e da qual não houve nem tentativa de intimação. Quanto à arrematação, o edital foi anexado aos autos após a realização da 1ª praça, sem nem mesmo um termo de juntada. Partes que também não foram intimadas do leilão. Atribuição que não compete ao leiloeiro, nos termos do art. 884 do CPC. Por fim, a empresa coexecutada demonstrou que a penhora foi realizada com grave equívoco, pleiteando sua anulação. Decisão do juiz que, apesar de dizer rejeitar a petição, determinou a retificação do registro da penhora nos termos pleiteados, com o aparente objetivo de evitar anulação da arrematação. Vinculação entre a penhora e a alienação judicial que é evidente e que deveria, ao menos, ter sido enfrentada pela decisão atacada. Cenário que se revela caótico, com a inobservância de regras processuais cogentes, realização de atos com açodamento e sem qualquer tentativa de se sanar o nítido tumulto processual ocorrido. Gravidade dos fatos que indica ser possível a repetição dos vícios descritos em outros processos. Vislumbra-se, com isso, potencial interesse de fiscalização específica do d. Corregedor-Geral da Justiça, nos termos do art. 28, VI, do RITJSP. Decisão reformada. Recurso provido, com remessa de ofício à d. CGJ. (TJSP; AI 2216940-90.2021.8.26.0000; Ac. 15537448; Guararema; Décima Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. Roberto Martins de Souza; Julg. 31/03/2022; DJESP 05/04/2022; Pág. 2996)
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que impôs aos agravantes a responsabilidade da publicação de edital para leilão dos bens penhorados no processo. Cabimento. Incumbência. Do leiloeiro público. Inteligência do art. 884, inciso I, do CPC. Deferimento da liminar que afasta risco de prejuízo ao andamento do leilão. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2293461-76.2021.8.26.0000; Ac. 15521801; Limeira; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jair de Souza; Julg. 25/03/2022; rep. DJESP 30/03/2022; Pág. 2378)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que homologou a desistência da arrematação e indeferiu o levantamento pela agravante-cessionária dos valores pagos pela arrematante-cedente. Inconformismo da cessionária. Desacolhimento. Contrato de cessão de direitos que já não subsiste em razão da homologação do pedido de desistência da arrematação. Devolução à agravante-cessionária dos valores pagos pela cedente que se mostra descabida. Discussão sobre o instrumento particular que deve ser pleiteada em ação autônoma. Pagamento da comissão do leiloeiro que cabe à arrematante-cedente. Incidência do art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2038093-32.2022.8.26.0000; Ac. 15513650; Sorocaba; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. J. L. Mônaco da Silva; Julg. 24/03/2022; DJESP 28/03/2022; Pág. 1902)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
Insurgência, em face de decisão que rejeita a impugnação, sob as alegações de que não observados os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade quando da fixação da multa, cujo valor se mostra excessivo, devendo ser reduzida; que a cobrança nos valores fixados representaria enriquecimento ilícito, cuja vedação está contida no artigo 884, do CPC e que existem critérios estabelecidos pelo C. STJ para concessão dos serviços de home care. Inadmissibilidade de acolhimento. Decisão mantida. Agravo desprovido, revogado o efeito suspensivo. (TJSP; AI 2011853-06.2022.8.26.0000; Ac. 15475881; Sertãozinho; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. A.C. Mathias Coltro; Julg. 11/03/2022; DJESP 16/03/2022; Pág. 2226)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. JUÍZO.
Determinação. Remição da execução. Condicionamento ao pagamento da comissão do leiloeiro. Vedação. Leiloeiro. Obrigação de resultado. Pagamento devido apenas com arrematação do bem. Inteligência do art. 884, parágrafo único, do CPC e do art. 7º, § 1º, da resolução do CNJ nº 236/2016. Precedentes. Condição. Afastamento. Decisão combatida. Reforma. Agravo de instrumento provido. (TJSP; AI 2266003-21.2020.8.26.0000; Ac. 15407241; Adamantina; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tavares de Almeida; Julg. 17/02/2022; DJESP 22/02/2022; Pág. 1872)
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