Blog -

Art 892 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 892. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.

§ 1º Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.

§ 2º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.

§ 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. LEILÃO JUDICIAL. EDITAL DE PUBLICAÇÃO. REGULARIDADE. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRAZO DE PAGAMENTO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.

1. Configura inovação recursal, matéria não postulada em primeiro grau, suscitada apenas no recurso apelatório, a inviabilizar seu exame diretamente por este tribunal, tratando-se ou não de tema de ordem pública, sob pena de supressão de instância e afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. As questões incidentemente discutidas e decididas ao longo do curso processual não podem voltar a ser tratadas em fases posteriores, quer em primeiro, quer em segundo grau de jurisdição, por força dos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais, que ancoram a preclusão processual. 3. Deve-se reconhecer a regularidade do edital que torna pública a realização de leilão judicial e que preenche os requisitos elencados no artigo 886 do Código de Processo Civil. 4. O Decreto-Lei Federal nº 21.981/1932, que regulamenta a profissão do leiloeiro, não possui caráter processual civil e eventual inobservância de prazo nele previsto não se mostra como circunstância apta a macular de nulidade o procedimento expropriatório sub examine. 5. Observado o prazo previsto no artigo 892, §1º, do Código de Processo Civil, não há nulidade a ser reconhecida no pagamento do bem expropriado. 6. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS DESPROVIDA. (TJGO; AC 5310547-24.2021.8.09.0051; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Carlos de Oliveira; Julg. 25/08/2022; DJEGO 23/09/2022; Pág. 1729)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE, EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, IMPÔS À AGRAVANTE O PAGAMENTO DE DÉBITO DE IPTU DO IMÓVEL POR ELA ARREMATADO COM UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE.

Pretensão ao afastamento dessa obrigação tributária. Desacolhimento. Ainda que tenha havido arrematação com fundamento no art. 892 do CPC, a falta de pagamento do preço impediu a sub-rogação pela Municipalidade [art. 130, parágrafo único do CTN] e, por consequência, a quitação da obrigação. Hipótese na qual a agravante deve responder por este débito, como se tivesse havido adjudicação. Precedente deste Tribunal. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido, prejudicado o agravo interno. (TJSP; AI 2067431-51.2022.8.26.0000; Ac. 15968437; Presidente Prudente; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre Marcondes; Julg. 22/08/2022; DJESP 29/08/2022; Pág. 1870) Ver ementas semelhantes

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Compra e venda de imóvel. Cumprimento de sentença. Insurgência contra a decisão que rejeitou a impugnação e indeferiu a invalidade da arrematação. Inaplicável o artigo 892, § único, do CPC, ante a existência de crédito exequendo remanescente. O valor dos bens é o valor do lanço vencedor na alienação judicial, não o valor de avaliação. A execução, embora deva seguir o princípio da menor onerosidade ao devedor, não pode suprimir ou obstaculizar o interesse do credor, considerando que o objetivo primordial da execução é a satisfação do direito do credor. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJSP; AI 2043488-05.2022.8.26.0000; Ac. 15949639; Jundiaí; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Rubens Queiroz Gomes; Julg. 15/08/2022; DJESP 18/08/2022; Pág. 1644)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA.

Imóveis (lotes rurais). Leilão eletrônico. Arrematação dos bens em segunda praça por terceiros. Autos assinados. Arrematação perfeita e acabada (CPC, art. 903, caput). Posterior alegação, pela proprietária dos bens, de vício pela não observância a seu direito de preferência para aquisição dos imóveis quando em igualdade de condições com terceiros (CPC, art. 892, §2º). Vício não verificado (CPC, 903, §1º, I). Valor alcançado com a arrematação dos bens pelos terceiros, superior ao da avaliação. Exercício do privilégio pela proprietária deveria se dar até o encerramento do certame, com a obrigação dessa de pagar o preço encontrado, o que não foi feito pela interessada, que deliberadamente encerrou sua participação na disputa. Precedentes. Ausência de prejuízo aos litigantes. Execução que se processa no interesse do credor sem impor demasiado ônus ao devedor. Ausência de razões jurídicas que justifiquem a pretendida anulação dos lances. Lesão a direito de terceiros arrematantes, adquirentes de boa-fé. Agravo desprovido. Decisão mantida. Efeito suspensivo parcial revogado. (TJSP; AI 2068929-85.2022.8.26.0000; Ac. 15914473; São Paulo; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ademir Benedito; Julg. 01/08/2022; DJESP 09/08/2022; Pág. 2471)

 

TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA.

ITBI. Base de cálculo. Sentença que julgou procedente o pedido, afastando o valor venal de referência e determinando a incidência do imposto sobre o preço pago na arrematação. Pretensão à reforma. Cabimento apenas quanto à correção monetária. Preliminar de sobrestamento. Inadmissibilidade. Julgamento do Tema nº 1.113/STJ, cujo acórdão foi publicado em 03/03/2022. Produção de efeitos a partir da publicação do acórdão, e não do respectivo trânsito em julgado. Inteligência do art. 1.040, caput, do CPC. Cenário que não se altera pelo fato de o recurso repetitivo envolver acórdão proferido em IRDR. Interpretação sistemática dos artigos 982, §3º e 987, §§1º e 2º, do CPC. Precedentes análogos. Mérito. Valor de mercado para o caso concreto que é corresponde ao preço pago pela fração ideal de 50% do imóvel ofertado em hasta pública. Precedentes. Arrematação pelo próprio exequente que, além de prevista no art. 892, §1º do CPC, não altera a base de cálculo do ITBI. Encargos moratórios que devem ser afastados, incidindo apenas com o registro da carta de arrematação. Tema nº 1.124/STJ. Atualização monetária que, contudo, é devida, não guardando relação com a existência de mora do contribuinte. Sentença que merece reparo apenas nesse ponto. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1006042-54.2021.8.26.0053; Ac. 15890245; São Paulo; Décima Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. Ricardo Chimenti; Julg. 28/07/2022; DJESP 02/08/2022; Pág. 2899)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. LEILÃO ELETRÔNICO.

Arrematação. Agravante. Pretensão. Direito de preferência. Arrendatário do bem arrematado. Proposta menos vantajosa. Impossibilidade. Necessidade de oferta em idêntica condições. Direito de preferência. Obrigatoriedade do exercício até o fim do certame. Inteligência do art. 892, § 2º, do CPC e dos arts. 263 e 264 das normas da corregedoria do TJ/SP. Decisão combatida. Manutenção. Agravo de instrumento. Ação de execução. Agravante. Pedido de cumprimento de contrato de arrendamento rural do bem arrematado. Questão não objeto da decisão combatida. Vedação ao conhecimento. Supressão de instância. Agravo de instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. (TJSP; AI 2268220-03.2021.8.26.0000; Ac. 15673206; Vargem Grande do Sul; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tavares de Almeida; Julg. 17/05/2022; DJESP 20/05/2022; Pág. 3168)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. LEILÃO DO IMÓVEL PENHORADO. PROPOSTA PARCELADA PARA A ARREMATAÇÃO OFERTADA PELA TERCEIRA INTERESSADA, NO FORMA DO ART. 895, §1º DO CPC. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E NULIDADE DO LEILÃO E DA PROPOSTA PARCELADA. NÃO VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 889, 895 E 892 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

Agravo de instrumento improvido, com determinação. (TJSP; AI 2228305-44.2021.8.26.0000; Ac. 15401356; Guarulhos; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Cristina Zucchi; Julg. 14/02/2022; DJESP 11/05/2022; Pág. 2438)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO IMEDIATO PELO ARREMATANTE. ART. 892, CPC. PEDIDO DE PARCELAMENTO DA AQUISIÇÃO DO BEM. PRECLUSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVIDOS PELO TEMPO QUE O FEITO FICOU PARALISADO. RECURSO DESPROVIDO.

Nos termos do art. 892, do CPC, o arrematante deve realizar o pagamento imediato da arrematação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso. Não há que se falar em ausência de paridade de tratamento quanto aos direitos e faculdades processuais (art. 7º, CPC), notadamente que as decisões judiciais foram proferidas com na boa-fé processual (art. 5º, do CPC) que as partes devem ter, bem como competia ao arrematante, ciente do vultoso valor do lance dos imóveis, ter requerido o prévio parcelamento nos termos da Lei processual civil, nos termos do art. 895, do CPC. Considerando que entre a data da arrematação e a decisão que determinou a realização do depósito em 48 horas, o arrematante teve um intervalo de quase 10 meses (em razão da interposição de recurso que suspendeu os atos expropriatórios), teve tempo suficiente para se organizar financeiramente, bem como é pertinente a aplicação da atualização monetária determinada pela juíza de primeiro grau. (TJMS; AI 1415255-71.2021.8.12.0000; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa; DJMS 12/01/2022; Pág. 289)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA. AVALIAÇÃO E ATOS EXPROPRIATÓRIOS. BEM IMÓVEL. ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE. ARTIGO 892, §2º, DO CPC. SUSPENSÃO DA DEPRECATA PARA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES E DEPÓSITO DA DIFERENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DETERMINAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO NO RECURSO CONEXO. RECURSO PREJUDICADO.

Sobrevindo julgado que determina nova avaliação do bem penhorado, o que torna insubsistente os demais atos praticados a partir de então, resta prejudicada a apreciação da matéria recursal vertida no presente agravo de instrumento, diante da perda superveniente de seu objeto. (TJMT; AI 1007634-18.2021.8.11.0000; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Antônia Siqueira Gonçalves; Julg 15/12/2021; DJMT 21/01/2022)

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que homologa a arrematação. Insurge-se a parte agravante alegando o concurso de credores e a obrigatoriedade de exibição do preço pelo arrematante. Desprovimento. Constata-se dos autos que a própria credora arrematou o imóvel valendo-se do seu direito de crédito na forma do que dispõe o art. 892, § 1º do CPC. Observa-se do RI do imóvel arrematado a existência da penhora da exequente e indisponibilidade gerada por ação da 12ª Vara Federal de São Paulo. Entretanto, a questão da indisponibilidade já foi enfrentada nos autos do agravo de instrumento nº 0017450-29.2015.8.19.0000, tendo sido decidido que o Decreto de indisponibilidade de bens "não possui natureza expropriatória, tampouco se confunde com penhora, até porque se trata de ato preparatório, não obstando, assim, que sobre o patrimônio declarado indisponível recaia penhora e seja o bem levado à hasta pública". O agravo foi provido a fim de se possibilitar a hasta pública do imóvel penhorado. Neste diapasão, não há que se falar em concurso de credores, pois a única penhora constante do registro do imóvel em discussão é a determinada pelo juízo processante. Desse modo, demonstrada a ausência de outras penhoras sobre o bem arrematado, descabido se apresenta obrigar o único credor e arrematante do bem a exibir o preço. Entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça acerca do tema. Desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0056268-40.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Cleber Ghelfenstein; DORJ 25/03/2022; Pág. 607)

 

RECURSO.

Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por falta dos requisitos de admissibilidade. Inconsistente a arguição de falta de interesse recursal (CPC/2015, art. 996). RECURSO. Rejeitada preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento, por descumprimento do disposto no art. 1.016, III, CPC/2015. RECURSO. Rejeitada preliminar de intempestividade. ADJUDICAÇÃO. Decisão que indeferiu pedido de suspensão de expedição de carta de adjudicação do bem imóvel registrado em favor de credor hipotecário. A arrematação e/ou adjudicação pelo exequente, com dispensa da exibição do preço, como prevê o art. 892, §1º, do CPC/2015, apenas quanto ocorrer a execução no exclusivo interesse do credor, o que não acontece, nas hipóteses da existência de mais de uma penhora sobre o mesmo bem, em que a ordem de pagamento deve observar o concurso de credores e de preferências, como estabelece o art. 908, caput e § 2º, do CPC/2015. A competência da decidir concurso de credores e de preferências é do MM Juízo, no qual ocorreu a arrematação do bem. Como (a) a arrematação e/ou adjudicação pelo exequente, com dispensa da exibição do preço, como prevê o art. 892, §1º, do CPC/2015, é cabível apenas quanto ocorrer a execução no exclusivo interesse do credor, o que não acontece, nas hipóteses da existência de mais de uma penhora sobre o mesmo bem, em que a ordem de pagamento deve observar o concurso de credores e de preferências, como estabelece o art. 908, caput e § 2º, do CPC/2015, e (b) na espécie, (b.1) a hipoteca foi constituída pela parte executada em favor da parte exequente, foi registrada em momento posterior às diversas averbações de constrições judiciais determinadas em ações cíveis e reclamações trabalhistas e (b.2) a adjudicação pela parte credora foi deferida sem dispensa da exibição do preço, de rigor, (c) a reforma da r. Decisão agravada, para determinar a suspensão da expedição da carta de adjudicação até que se decida o concurso de preferência entre o credores, nos autos em que efetivada a alienação judicial do imóvel constrito, tornando definitiva a tutela de urgência deferida para obstar o registro da carta expedida em cumprimento ao r. Ato judicial recorrido, ora reformado. Recurso provido. (TJSP; AI 2131523-72.2021.8.26.0000; Ac. 15519831; São Paulo; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rebello Pinho; Julg. 21/03/2022; DJESP 30/03/2022; Pág. 2594)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE RECUSAL NÃO OBSERVADADA. LEILÃO DO IMÓVEL PENHORADO. PROPOSTA PARCELADA PARA A ARREMATAÇÃO OFERTADA PELA TERCEIRA INTERESSADA, NA FORMA DO ART. 895, §1º DO CPC. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E NULIDADE DO LEILÃO E DA PROPOSTA PARCELADA. NÃO VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 889, 895 E 892 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

Agravo de instrumento improvido, com determinação. (TJSP; AI 2228000-60.2021.8.26.0000; Ac. 15401355; Guarulhos; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Cristina Zucchi; Julg. 14/02/2022; DJESP 09/03/2022; Pág. 3303)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Instrumento de confissão de dívida assinado pelo devedor e duas testemunhas. Rejeição da pretensão de reconhecimento de fraude à execução dos registros de hipoteca cedular posteriores à averbação premonitória. Da certidão de distribuição da execução. Insurgência da exequente ao fundamento de que o executado não podia dar o imóvel como garantia das novas dívidas que maliciosamente contraiu. Alegação procedente. Garantias hipotecárias cedulares constituídas após a averbação premonitória da certidão de distribuição da execução originária a que alude o art. 892 do CPC. Indícios de caracterização das hipóteses previstas nos incisos II e IV do art. 792 do CPC, as quais presumem a. Má-fé do. Terceiro adquirente e do executado. Necessidade de intimação dos credores hipotecários para facultar-lhes a oportunidade de manifestação em relação ao possível Decreto de fraude à execução dos atos de disposição praticados pelo executado em relação ao bem dado em garantia (art. 792, § 4º, do CPC). Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte. (TJSP; AI 2092936-78.2021.8.26.0000; Ac. 15353475; São Paulo; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Correia Lima; Julg. 31/01/2022; DJESP 18/02/2022; Pág. 2492)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA. AVALIAÇÃO E ATOS EXPROPRIATÓRIOS. BEM IMÓVEL. ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE. ARTIGO 892, §2º, DO CPC. SUSPENSÃO DA DEPRECATA PARA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES E DEPÓSITO DA DIFERENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DETERMINAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO NO RECURSO CONEXO. RECURSO PREJUDICADO.

Sobrevindo julgado que determina nova avaliação do bem penhorado, o que torna insubsistente os demais atos praticados a partir de então, resta prejudicada a apreciação da matéria recursal vertida no presente agravo de instrumento, diante da perda superveniente de seu objeto. (TJMT; AI 1007634-18.2021.8.11.0000; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Antônia Siqueira Gonçalves; Julg 15/12/2021; DJMT 15/12/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO, DEFERIU A PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E APLICOU MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO. NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.

Não ocorrência. Decisão sucinta que enfrenta adequadamente a questão da penhora. Arrematação em hasta pública do bem penhorado pelo próprio exequente por preço inferior à avaliação. Possibilidade. Situação que não se confunde com adjudicação. Exequente que não é obrigado a exibir o preço. Artigo 892, § 1º, do CPC. Penhora da aposentadoria. Não cabimento. Artigo 833, IV, do CPC. Exceção do § 2º não aplicável a honorários de sucumbência. Precedente do STJ (maioria de votos). Multa por litigância de má-fé afastada. Impugnação improcedente à arrematação que não caracteriza resistência injustificada ao andamento do processo por si só. Decisão reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido. Agravo interno. Decisão que deferiu parcialmente a antecipação da tutela recursal. Julgamento do recurso originário. Perda superveniente do objeto. Agravo interno prejudicado. (TJPR; Rec 0033195-23.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Rosana Amara Girardi Fachin; Julg. 20/10/2021; DJPR 30/11/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO, DEFERIU A PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E APLICOU MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO. NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.

Não ocorrência. Decisão sucinta que enfrenta adequadamente a questão da penhora. Arrematação em hasta pública do bem penhorado pelo próprio exequente por preço inferior à avaliação. Possibilidade. Situação que não se confunde com adjudicação. Exequente que não é obrigado a exibir o preço. Artigo 892, § 1º, do CPC. Penhora da aposentadoria. Não cabimento. Artigo 833, IV, do CPC. Exceção do § 2º não aplicável a honorários de sucumbência. Precedente do STJ (maioria de votos). Multa por litigância de má-fé afastada. Impugnação improcedente à arrematação que não caracteriza resistência injustificada ao andamento do processo por si só. Decisão reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido. Agravo interno. Decisão que deferiu parcialmente a antecipação da tutela recursal. Julgamento do recurso originário. Perda superveniente do objeto. Agravo interno prejudicado. (TJPR; Rec 0033195-23.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Rosana Amara Girardi Fachin; Julg. 20/10/2021; DJPR 22/10/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL LEILOADO. EXEQUENTE QUE ARREMATOU O IMÓVEL.

Único credor. Valor do imóvel que supera o valor do débito dos agravados. Ausência de dever do exequente de depositar a diferença entre o valor da arrematação e do imóvel avaliado, visto que a arrematação se deu à menor que seu crédito. Art. 892, § 1º do CPC. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. (TJPR; AgInstr 0019064-43.2021.8.16.0000; Curitiba; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Barbosa Fabiani; Julg. 16/09/2021; DJPR 20/09/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL E DETERMINA A INTIMAÇÃO DA UNIÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO IMEDIATA DA CARTA DE ARREMATAÇÃO E LEVANTAMENTO DE VALORES. IMPROCEDÊNCIA.

Existência de pedidos de habilitação de crédito por terceiros. Imóvel arrematado pelo exequente com parte do crédito objeto da execução. Penhora averbada na matrícula do imóvel em favor da União. Manifestação dos terceiros que se mostra obrigatória para avaliar a necessidade de instauração de concurso de credores e exibição do preço pelo exequente. Interpretação sistemática dos arts. 908 e § 1º do art. 892, ambos do CPC. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; AgInstr 0025994-77.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Hamilton Mussi Corrêa; Julg. 05/07/2021; DJPR 05/07/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. DECISÃO DE HABILITAÇÃO DE TERCEIRO CREDOR NOS AUTOS E DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR DO IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO, NO PRAZO DE 3 DIAS. ARREMATAÇÃO. LEILÃO DE BEM IMÓVEL. DEPÓSITO DO VALOR DO IMÓVEL. CABIMENTO E ADEQUAÇÃO.

1. Crédito perseguido pelo arrematante sub judice. Discussão em autos nº 0000133-59.1999.8.16.0130. Cessão e transferência de créditos pertencente a terceiro em face dos espólios. 2. Existência de outros débitos dos espólios. Reconhecimento. Ausência de comprovação de quitação pelo arrematante ou pelo devedor originário. Inteligência do artigo 892, §1º, do código de processo civil. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; AgInstr 0011691-92.2020.8.16.0000; Paranavaí; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Lenice Bodstein; Julg. 03/05/2021; DJPR 04/05/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO EM FASE DE EXECUÇÃO. IMÓVEL ARREMATADO EM SEGUNDO LEILÃO PELOS EXEQUENTES.

Juízo que tornou sem efeito a arrematação ao argumento de que os credores não depositaram a diferença entre o valor da avaliação do imóvel e o da arrematação. Inteligência do art. 892, § 1º, do CPC que trata de necessidade de depósito da diferença caso o valor do bem exceder o valor do crédito. Bem arrematado em segunda praça por valor não vil, não devendo ser considerado o valor da avaliação, mas sim, da arrematação. Valor da arrematação menor que o valor do crédito do exequente. Arrematação válida. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido. (TJRJ; AI 0056764-69.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Wagner Cinelli de Paula Freitas; DORJ 09/11/2021; Pág. 451)

 

AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A JUNTADA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO DO LEILÃO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE/ARREMATANTE.

No caso, há diferença entre o valor de arrematação do bem e o crédito perseguido, devendo tal quantia ser depositada em Juízo. Incidência do artigo 892, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Decisão esclarecida nesse ponto. Agravo de Instrumento parcialmente provido. (TJRJ; AI 0077760-25.2020.8.19.0000; Rio de Janeiro; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Camilo Ribeiro Ruliere; DORJ 14/07/2021; Pág. 210)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU QUE O CONDOMÍNIO AUTOR COMPROVASSE O PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO, EM DEZ DIAS.

Bem arrematado pelo próprio Credor, como previsto no art. 892, §1º, do CPC. Cabe ao Agravante pagar as despesas referentes ao leiloeiro indicado pelo mesmo. Prescrição. Inexistência. A sentença, que julgou extinta a execução e determinou a expedição de carta de arrematação, transitou em julgado na data de 11.03.2020, e a cobrança referente à comissão do Leilão ocorreu na data de 16.06.2020, ou seja, aproximadamente três meses. Recurso desprovido. (TJRJ; AI 0090156-34.2020.8.19.0000; Niterói; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Eduardo Moreira da Silva; DORJ 12/04/2021; Pág. 865)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de Execução de Título Extrajudicial. Contratos Bancários. Pretensão de arrematação do Imóvel. Indeferimento. Alegações de que a proposta da Autora, embora não seja à vista, é a mais vantajosa. A proposta da Agravante foi apresentada a destempo, para além do prazo da segunda praça, enquanto a proposta apresentada pelo terceiro José Augusto Marcondes de Moura é contemporânea à vigência do leilão conduzido pela Gestora nomeada pelo Juízo (ainda que na forma parcelada). Ademais, o alegado parentesco da Agravante com o Executado (nora), nos termos do rol do §2º do art. 892, do CPC, que é taxativo, não lhe dá preferência na arrematação do Imóvel. A pertinência da proposta da Agravante requer cuidadosa análise da Magistrada a quo, ao crivo do contraditório. Inexistem nos Autos elementos suficientes a embasarem a pretensão da Agravante. Teses recursais que demandam a dilação probatória na Origem. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2245948-15.2021.8.26.0000; Ac. 15219031; Tupã; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Penna Machado; Julg. 25/11/2021; DJESP 29/11/2021; Pág. 2171)

 

LOTEAMENTO.

Cumprimento de sentença de ação de cobrança de taxa de manutenção. Arrematação de bem penhorado pelo exequente. Decisão que determinou ao exequente o depósito em cinco dias do valor da arrematação, por não ser o único credor, sob pena de novo leilão e sem prejuízo as aplicação de multa por ofensa à dignidade da Justiça. Inconformismo do exequente. Não acolhimento. Obrigação legal de depósito do valor da arrematação. Artigo 892, § 1º do Código de Processo Civil. Dispensa do depósito admitida apenas nas hipóteses em que o exequente é o único credor, o que não corresponde à hipótese dos autos. Eventual realização de novo leilão e incidência de multa por ofensa à dignidade da Justiça que são meras consequências do descumprimento do preceito legal. Agravo não provido. (TJSP; AI 2072899-30.2021.8.26.0000; Ac. 15053331; São Paulo; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Galdino Toledo Júnior; Julg. 28/09/2021; DJESP 01/10/2021; Pág. 2568)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Hipóteses do art. 1.022 do CPC. Erro material. Existência. Decisão monocrática que considerou o recurso interposto contra decisão de reconsideração e, portanto, intempestivo. Acolhimento para proferir novo julgamento. Embargos acolhidos. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL PELO CREDOR EXEQUENTE. DECISÃO QUE EXIGE O DEPÓSITO DO VALOR PARA O APERFEIÇOAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pretensão do exequente de pagamento do valor da arrematação mediante utilização de seus créditos. Impossibilidade. Agravante que não é o único credor. Exibição do preço. Inteligência do art. 892, § 1º, do CPC. Recurso não provido. (TJSP; EDcl 2152310-59.2020.8.26.0000/50000; Ac. 14938234; Descalvado; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marino Neto; Julg. 19/08/2021; DJESP 25/08/2021; Pág. 2406)

 

Vaja as últimas east Blog -