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Art. 899. Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.
JURISPRUDÊNCIA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Cédula de Crédito bancário. Penhora dos direitos de propriedade de dois imóveis dos agravantes, alienados fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Decisão que aprovou o edital e data do leilão, antes de intimar a credora fiduciária sobre as constrições. Impossibilidade. A falta de intimação torna ineficaz a alienação em face do credor fiduciário, nos termos do art. 804, do CPC. Necessária a intimação da Caixa Econômica, conforme os artigos 799, I e 899, V, do CPC, antes do edital e da designação de data para leilão. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2100020-96.2022.8.26.0000; Ac. 16017315; Itu; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Relª Desª Anna Paula Dias da Costa; Julg. 02/09/2022; DJESP 09/09/2022; Pág. 1991)
AGRAVO DE PETIÇÃO. HASTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO COPROPRIETÁRIO. NULIDADE.
Nos termos do art. 843, § 1º, do CPC, "É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições". Para que o coproprietário possa exercer essa faculdade, é necessário que seja intimado para ciência quanto à designação da hasta pública do bem penhorado, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (art. 899, II, do CPC). Verificando-se a ausência de intimação para essa finalidade, é nula a hasta pública realizada e, por consequência, a arrematação havida na ocasião. (TRT 3ª R.; AP 0010060-10.2022.5.03.0048; Segunda Turma; Rel. Des. Sebastião Geraldo de Oliveira; Julg. 29/08/2022; DEJTMG 30/08/2022; Pág. 582)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DOS COPROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS PENHORADOS, POR OCASIÃO DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVALIAÇÃO. REFORMA.
É prematura a intimação dos coproprietários dos bens indivisíveis penhorados na fase de avaliação dos bens, uma vez que estes deverão ser cientificados apenas quanto à data do leilão judicial. Aplicação do art. 899, inc. II do CPC. Recurso provido, com observação. (TJSP; AI 2114472-14.2022.8.26.0000; Ac. 15960008; Santa Rosa de Viterbo; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Walter Fonseca; Julg. 18/08/2022; DJESP 24/08/2022; Pág. 2468)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE INDEFERIMENTO DAS HASTAS PÚBLICAS. RECURSO PARA SOBRESTAR O PROSSEGUIMENTO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO.
Matérias de fato e de direito já apreciadas nos autos de carta precatória e revisadas em recurso de agravo instrumento. Inteligência do artigo 507 do CPC. Impossibilidade de reanálise de questões já decididas, sob pena de ofensa à coisa julgada. Produto da arrematação suficiente para pagamento do credor. Artigo 899 do código de processo civil. Inocorrência. Existência de créditos preferenciais. Possível absorção integral dos valores obtidos na alienação. Ausência de satisfação da dívida. Recurso de agravo de instrumento não conhecido. (TJPR; AgInstr 0069208-21.2021.8.16.0000; Toledo; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Victor Martim Batschke; Julg. 29/07/2022; DJPR 02/08/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA AINDA PENDENTE DE ANÁLISE E DECISÃO PELO MAGISTRADO DA 1ª INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO SOB PENA DE OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PENHORA E PRACEAMENTO DE MAIS DE UM BEM IMÓVEL, SENDO QUE JÁ HOUVE ARREMATAÇÃO DE BEM CUJO VALOR É SUFICIENTE PARA COBRIR A DÍVIDA COBRADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 899 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR EM VER CANCELADA A ARREMATAÇÃO DO SEGUNDO BEM PENHORADO.
Tratando-se de tópico recursal correlato com matéria que ainda está pendente de análise pelo magistrado primevo, frente a petição á protocolada e ainda não apreciada, cumpre não conhecer do referido tópico nesta esfera recursal, sob pena de afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição. Verificando que foram penhorados e levados para praceamento mais de um bem imóvel, sendo que um deles, arrematado, já garante o pagamento da dívida executada, cumpre aplicar o artigo 899 do Código de Processo Civil, para suspender e cancelar o praceamento do segundo bem imóvel, inclusive com baixa da restrição da penhora, ante o excesso de penhora havido. (TJMG; AI 0199665-91.2022.8.13.0000; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Carlos Gomes da Mata; Julg. 07/07/2022; DJEMG 11/07/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. ARTIGO 784, X, DO CPC/15. DEMANDA PROPOSTA EM FACE APENAS DE UM DOS COPROPRIETÁRIOS. CELEBRAÇÃO DE ACORDO VISANDO À ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGA A TRANSAÇÃO E DETERMINA QUE O EXEQUENTE PROCEDA À INTIMAÇÃO DOS DEMAIS COPROPRIETÁRIOS. INCONFORMISMO DO CREDOR QUE NÃO PROSPERA.
1. Ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça oriente-se pela desnecessidade do litisconsórcio necessário entre os coproprietários nas ações de execução de cotas condominiais, isso não isenta o exequente da obrigação de promover a intimação dos demais titulares do domínio acerca da penhora e da alienação judicial, inclusive como forma de garantir o exercício do direito de preferência. 2. Inteligência dos artigos 799, 843, § 1º e 899, II, todos do Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido. (TJRJ; AI 0021711-90.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto; DORJ 15/06/2022; Pág. 422)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. REAVALIAÇÃO DO BEM APÓS A ARREMATAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE PREÇO VIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. Apelação interposta pelo INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO DE CAMPINA GRANDE S/S Ltda, contra Fazenda Nacional E João Alberto DO AMARAL LINS, em face de sentença que julgou improcedente o pedido do autor, objetivando a anulação da arrematação de veículo efetivada nos autos da EF nº 0001514-56.2014.4.05.8201. 2. Sustenta a apelante que a sentença deve ser reformada porque: A) foi penhorado nos autos da execução fiscal supracitado o veículo MMC/PAJERO TR4 FLEX HP, ANO 2011/2012, PLACA OEU 4158-PB, avaliado pelo Oficial de Justiça do Juízo em R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais); b) o procedimento expropriatório que ensejou a arrematação do referido bem está eivado de nulidade, pelos seguintes fundamentos: I) a ciência do executado acerca da alienação judicial apenas se deu com 3 (três) dias úteis de antecedência; II) a alienação ocorreu, na primeira hasta pública, pelo valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), preço bem inferior em relação ao constante da avaliação do meirinho; III) não observância da aplicabilidade subsidiária do NCPC em relação à Lei de Execução Fiscal, a qual prevê que a alienação do bem em primeira arrematação não será por valor inferior ao da avaliação, disposição igualmente prevista na Súmula nº 218 do STJ; IV) houve violação ao prazo previsto no artigo 889 do NCPC, o qual determina prazo mínimo de intimação do devedor acerca da hasta pública. Alfim, pleiteou o afastamento da verba honorária, ao argumento de que a EF já contém o encargo de 20% a que alude o DL 1025/1969. 3. De acordo com o artigo 903, do CPC/2015, qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 4. De acordo com o artigo 903, § 1º, do CPC, a arrematação poderá, no entanto, ser: A) invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; b) considerada ineficaz, caso se refira a bem gravado por penhor, hipoteca ou anticrese; c) resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. 5. Importante destacar, ainda, que o § 2º do artigo 903 do CPC preceitua que eventuais alegações acerca das situações supracitadas deverão ser decididas se foram suscitadas em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. 6. Passado o aludido prazo, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. 7. No caso dos autos, o bem arrematado se refere ao veículo MMC/PAJERO TR4 FLEX HP, ano 2011/2012, placa OEU 4158-PB, CHASSI 93XFNH77WCCB62301, o qual foi avaliado em R$ 43.000, 00 (quarenta e três mil reais), pelo oficial de justiça do Juízo. 8. Considerando o lance de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), o bem foi arrematado, em primeiro leilão, conforme auto de arrematação de id. 1632515. Fls. 01/02. 9. Sendo assim, leiloado o bem arrematado por valor superior a 50% do valor da avaliação, em conformidade com o que restou consignado no Edital de Leilão e Intimação Unificado nº 001/2017 do processo executivo aqui discutido, na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC/2015, não há que se falar em nulidade da arrematação em razão do valor do lance ofertado. 10. Veja-se: Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. 11. Constata-se, ainda, que a parte autora alegou violação ao artigo 24, inciso II, da LEF. O referido dispositivo legal indica que a Fazenda Pública tem a faculdade de adjudicar dos bens penhorados, caso, após a realização do leilão, não tenha havido licitante, não podendo efetuá-la por preço inferior ao da avaliação. Todavia, tal disposição legal não se aplica nos autos, tendo em vista que a exequente não manifestou interesse em adjudicar do veículo penhorado, bem como a oferta de lanço por parte do arrematante se deu por valor superior a 50% da avaliação, valor mínimo exigido no editalda hasta pública. 12. A parte autora defendeu, ainda, que houve cerceamento de defesa, tendo em vista que não foi obedecido o prazo estabelecido pelo artigo 889 do NCPC. 13. De acordo com o artigo 889, I, do CPC, o executado deverá ser cientificado acerca da hasta pública com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da ocorrência da alienação judicial. 14. Compulsando os autos da EF nº 0001514-56.2014.4.05.8201, observa-se que a empresa executada foi devidamente intimada acerca da hasta pública, designada para o dia 30/05/2017, por meio de publicação datada de 05/05/2017, dirigida ao advogado constituído e habilitado pelo devedor (fl. 1 do id 4058201.1620150). 15. Desse modo, resta evidente que o prazo previsto no artigo 889, inciso I, do CPC/2015, foi devidamente observado, razão pela não merece prosperar a aludida tese de defesa. 16. Destaca-se, ainda, que o executado alegou nulidade da arrematação pela inexistência de intimação específica quanto à prolação da decisão que aceitou o lance e deferiu a arrematação. 17. O executado foi devidamente intimado acerca da data designada para o leilão judicial (art. 899, inciso I, do CPC/2015), não tendo adotado providências necessários ao adimplemento da obrigação tributária cobrada. 18. A adesão ao parcelamento dos débitos executados, com vistas à suspensão da exigibilidade do crédito, deu-se em data posterior à aceitação do lanço e deferimento da arrematação. Procedimento que já estava aperfeiçoado desde a assinatura do auto pelo leiloeiro, pelo juiz e arrematante, ocorrida em 30/05/2017 (art. 903 do CPC). 19. Inexistem os vícios apontados pela parte autora, não havendo que se falar em nulidade do ato de arrematação. 20. O arrematante, devidamente citado responder a presente ação, não apresentou pedido de desistência da arrematação, prerrogativa assegurada pelo §5º, inciso III, do artigo 903, do CPC/2015, logo, subsiste em favor do adquirente o ato de arrematação do veículo questionado nestes autos. 21. Desse modo, a confirmação da sentença de improcedência do pleito formulado na exordial é medida que se impõe. 22. Manutenção da condenação da apelante ao pagamento de honorários advoctícios que se mantém, não só por força do princípio da sucumbência, mas também porque, ao contrário do que ela alega na apelação, não houve cobrança na execução fiscal do encargo previsto no DL 1025/1969. 23. Considerando que o objeto da presente ação foi discutir eventual nulidade de arrematação efetuada nos autos da execução fiscal, resta evidente que o proveito econômico pretendido corresponde ao lance ofertado em hasta pública pelo arrematante, devendo os honorários sucumbenciais ser calculados sobre o montante de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). Valor da aquisição do veículo questionado nestes autos. 24. Apelação improvida. Honorários recursais fixados em R$ 200,00, nos termos do art. 85, § 11, CPC/2015. (TRF 5ª R.; AC 08019662820174058201; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Paulo Machado Cordeiro; Julg. 17/05/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Alegação de omissão no tocante ao excesso da penhora e contradição quanto à intervenção de terceiros na modalidade de assistência e à impenhorabilidade do bem imóvel. Acolhimento dos embargos de declaração para acrescer à fundamentação do julgado. Em caso de arrematação pelo valor da avaliação ou adjudicação do bem, a diferença entre o valor arrematado e o valor da execução será ressarcida ao credor. Art. 899 do CPC. Embargos de declaração, parcialmente, providos, para suprir a omissão, sem emprestar-lhes efeitos infringentes. (TJRJ; AI 0061717-76.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Vigésima Quarta Câmara Cível; Relª Desig. Desª Isabela Pessanha Chagas; DORJ 24/03/2022; Pág. 493)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. AÇÃO CAUTELAR. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES POR PARTE DOS AGRAVANTES. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICADO.
1. Possível é o levantamento, pelo credor, do depósito efetuado pelo devedor em ação cautelar da parte considerada incontroversa, pertinente a utilização para tal fim da regra do art. 899, § 1º, do Código de Processo Civil, porquanto, posto que não se trate de consignatória, o pagamento tem efeito liberatório quanto ao valor que foi levantado (RESP 663.209/CE, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, DJ 03/04/2006) 2. Hipótese em que é inadmissível, no presente momento processual, a alteração da titularidade dos valores depositados na ação cautelar instrumental interposta pelos agravantes, uma vez que, muito embora a ação cautelar de natureza instrumental não se confunda com ação de consignação em pagamento, a parte agravante mostrou a sua intenção de quitar o seu débito junto à CAIXA, de maneira que depositou o valor que entendeu ser devido, valor este que se reputa incontroverso, que se pode concluir como verdadeiro pagamento em atenção ao art. 899, § 1º, do CPC/73. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento, prejudicado o agravo interno. (TRF 1ª R.; AgInt-AI 0027343-54.2010.4.01.0000; Quinta Turma; Relª Desª Fed. Daniele Maranhão Costa; DJe 06/08/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU DOIS ACORDOS PARCIAIS EM AÇÃO DE INVENTÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE A PENHORA OU RESERVA DE BENS PARA A GARANTIA DE TAL DÉBITO DEVE RECAIR EXCLUSIVAMENTE SOBRE A FRAÇÃO IDEAL QUE COUBER AOS HERDEIROS DO DEVEDOR ORIGINÁRIO DO TÍTULO DE CRÉDITO, JÁ FALECIDO, E NÃO SOBRE OS BENS DO ACERVO. DÍVIDA ORIUNDA DE CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA EM QUE A DE CUJUS FIGURAVA COMO AVALISTA.
Responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida (artigo 899 do código de processo civil). Herdeiros que respondem até o limite dos bens que compõem o acervo hereditário. Dívida que não incumbe somente aos herdeiros do devedor originário. Reserva de bens. Possibilidade. Artigo 643 do código de processo civil. Alegação de omissão de bens. Bens objeto de insurgência que não foram incluídos no inventário por não integrarem o patrimônio da de cujus. Agravante que não se insurgiu sobre qualquer eventual irregularidade na primeira oportunidade de manifestação nos autos. Decisão escorreita ao dispor que incumbe a agravante a comprovação de que os bens são de propriedade do espólio. Inventariante que realizou a prestação de contas sobre os bens, cabendo a recorrente comprovar qualquer elemento modificativo do alegado. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; AgInstr 0019065-28.2021.8.16.0000; Loanda; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Angela Maria Machado Costa; Julg. 30/11/2021; DJPR 30/11/2021)
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença homologatória de acordo em ação de consignação em pagamento. Ausência de liquidez a determinar a falta de interesse processual por inadequação da via eleita. Carência da ação patente. Ausência de determinação do valor devido. Inteligência do art. 899, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Inexistência de título executivo. Precedentes envolvendo a mesma apelante. Sentença mantida. Recurso não provido, com majoração dos honorários recursais. Art. 85, parágrafo 11º, do CPC. (TJSP; AC 0043819-78.2010.8.26.0602; Ac. 15118785; Sorocaba; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Lígia Araújo Bisogni; Julg. 20/10/2021; DJESP 25/11/2021; Pág. 2119)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. JUÍZO.
Determinação. Intimação dos coproprietários acerca da penhora de parte ideal do imóvel comum. Agravante. Insurgência. Alegação. Desnecessidade do ato nesta fase. Intimação. Imposição por ocasião do leilão. Exegese do art. 899, II, do CPC. Decisão combatida. Reforma. Agravo de instrumento provido. (TJSP; AI 2207061-59.2021.8.26.0000; Ac. 15185957; São Paulo; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tavares de Almeida; Julg. 12/11/2021; DJESP 18/11/2021; Pág. 3008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA ARREMATAÇÃO, POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO.
Acolhimento. Executado que apesar de não estar representado nos autos por procurador, possui endereço conhecido sendo imprescindível a intimação prévia por meio idôneo acerca da alienação judicial. Descumprimento de determinação expressa dos artigos 889 e 899, inc. I do CPC. Recurso do agravante provido. (TJSP; AI 2167499-43.2021.8.26.0000; Ac. 14903048; Guaíra; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Thiago de Siqueira; Julg. 10/08/2021; DJESP 13/08/2021; Pág. 2711)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERE O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO FORMULADO PELO AGRAVANTE, FILHO DO EXECUTADO. EFEITO ATIVO REJEITADO.
Agravo interno. Contrarrazões. Após a análise entendeu-se estar prejudicado o agravo interno e provido o AI. Fundamentos. Decisão de indeferimento que não prospera. Execução no valor histórico de R$49.705.189,31. Título executivo apoiado em instrumento de confissão, consolidação e novação de dívidas e outras avenças, e, também, na escritura pública para constituição da garantia hipotecária. Embargos julgados parcialmente procedentes. Penhora, dentre outros, do imóvel de propriedade do executado, pai do adjudicante. Valor avaliado do bem em R$ 920.000,00. Início das irregularidades havidas no feito: 1. Edital designando a data de 14/09/2020 às 15:00 horas para início da hasta pública. Início odo prazo de 5 dias com início em 16/09/2020. Prazo atropelado. Inteligência do § 1º do art. 887, CPC. 2. Certificou-se sobre o edital do leilão eletrônico. Irregularidade que implicou em prejuízo ao devedor. 3. Juízo a quo que não observou o depósito pelo recorrente, que suspenderia a arrematação. Gravíssima falta de observação. Arrematação que padece de higidez. Nulidade reconhecida. Arrematante que não adquire direito algum. 4. Legitimidade do agravante para adjudicar. Inteligência do art. 889, C.C. Art. 876, § 5º, CPC. Adjudicação reclamada na data de 08/09/2020, após depósito da quantia, estabelecida no edital, de R$991.053,40. Depósito tempestivo a gerar efeitos. Depósito que, automaticamente, suspendera a arrematação. Doutrina de Hermes Zanetti Junior e de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery. Depósito que não permitia a lavratura do ato ordinatório. Praça impedida de se realizar. 5. Possibilidade de o recorrente realizar o depósito até antes que fosse realizada a praça. Lição de Humberto T. Junior. Gravemente, a decisão agravada não atentou para a anterioridade do depósito e tampouco se ateve ao art. 899 do diploma processual. Agravo de instrumento. Decisão recorrida reformada. Deferido o pleito de adjudicação do bem penhorado. Lavrado o auto de adjudicação e, após, expedição da carta de adjudicação e do mandado de imissão na posse. Inteligência do art. 877, § 1º, I, do CPC. Expedição das guias de levantamento em nome do credor e do arrematante. Decisão reformada. Agravo interno prejudicado e provido o AI. (TJSP; AI 2268321-74.2020.8.26.0000; Ac. 14554194; São Paulo; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Marcos Marrone; Julg. 07/04/2021; DJESP 23/04/2021; Pág. 2515)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão interlocutória proferida em petição intermediária, que manteve a venda do imóvel e determinou que se oficiasse, com urgência e por e-mail o leiloeiro para constar no site que a venda encontra-se sub judice, até decisão sobre o pedido da coproprietária. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravante, coproprietária do imóvel, que alega não ter sido intimada do ato constritivo, obstando o exercício de seus direitos, arrematação por preço vil, bem como suspensão dos prazos processuais por conta da pandemia de covid-19. REITERAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. Concessão de efeito suspensivo que se mostra plausível após exame de todo conteúdo processual. PENHORA. Executado que foi intimado do início da fase de cumprimento de sentença, não constando a subsistência dos patronos da fase de conhecimento. Exequente que requereu a penhora de direitos sobre o imóvel pertencente ao Executado, bem como a alienação integral dos direitos. Carta de intimação da penhora expedida pela Serventia, remetidas ao Executado e à Agravante (coproprietária do imóvel), desta última, em endereço incorreto, que retornaram negativas. Carta enviada pelo leiloeiro para realização da praça eletrônica recebida com antecedência de cinco dias, do prazo do artigo 899, caput do CPC. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. Verificação dos requisitos de admissibilidade. Pandemia de COVID-19, que suspendeu os atendimentos e prazos processuais, com exceção de determinados atos de urgência. Suspensão de prazo de processos físicos que perdurou até 03/08/2020 (ressalvadas as comarcas que permaneçam e/ou retornem integralmente ao Sistema de Trabalho Remoto). Autos de origem que tramitavam de modo físico, obstando o acesso da Agravante aos autos. Possibilidade de cerceamento de defesa e ofensa ao amplo contraditório que não pode ser admitida. Nulidade do leilão eletrônico realizado e dos atos posteriores, inclusive, da arrematação realizada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2108696-04.2020.8.26.0000; Ac. 14435540; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Salete Corrêa Dias; Julg. 09/03/2021; DJESP 15/03/2021; Pág. 2392)
AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVAL.
Empréstimo na modalidade conta garantida. Crédito rotativo. Renovação automática que se entendeu ao aval. Retirada do quadro de sócios da emitente não prejudica a garantia, mormente diante da natureza autônoma do aval (art. 899, §2º, do CPC). Avalistas que não comunicaram à credora o desinteresse na renovação. Responsabilidade solidária que subiste, ressalvado o direito de regresso (art. 899, §1º, do CPC). Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1001570-92.2017.8.26.0653; Ac. 14352122; Vargem Grande do Sul; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Jonize Sacchi de Oliveira; Julg. 11/02/2021; DJESP 03/03/2021; Pág. 2759)
LEILÃO. ALIENAÇÃO SUFICIENTE DOS BENS. ART. 899 DO CPC.
1. Os atos expropriatórios devem se limitar ao que necessário para quitar a dívida, na forma do art. 899 do CPC. 2. Logo, não cabe prover o pedido da arrematante que quer comprar todos os bens móveis levados à leilão, cobrindo o preço das avaliações de bens que não receberam lance (art. 893 do CPC), quando aquilo que foi alienado basta para quitar a dívida. 3. Os bens remanescentes devem retornar ao executado. 4. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT 4ª R.; AP 0022102-40.2016.5.04.0512; Seção Especializada em Execução; Relª Desª Lucia Ehrenbrink; Julg. 16/08/2021; DEJTRS 25/08/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DE VALORES.
Não obstante o crédito trabalhista tenha natureza alimentar e seja um crédito superprivilegiado, a CLT, por meio do artigo 899, diversamente do CPC, estabeleceu claramente que a execução provisória vai até a penhora, além de dispor, em seu parágrafo primeiro, que o levantamento da importância de depósito somente ocorrerá após o trânsito em julgado. Agravo de petição não provido. (TRT 14ª R.; APet 0000801-31.2019.5.14.0002; Segunda Turma; Relª Desª Socorro Guimarães; DJERO 21/09/2021; Pág. 1684)
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. EXTENSÃO DA ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL AOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao seu Recurso de Revista, porquanto constatada a ausência de transcendência do apelo. A pretendida isenção do depósito recursal (§ 10 do art. 899 do CPC/2015) esbarra no óbice do art. 20 da IN nº 41 do TST, visto que foi proferida sentença em 23 de fevereiro de 2017 (fls. 583 do doc. seq. 03). Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0001468-70.2015.5.17.0132; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da Silva; DEJT 20/03/2020; Pág. 450)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARTIGO 789 E 899 DO CPC. LEI Nº 10.931/04. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O julgamento dos presentes embargos de declaração far-se-á com espeque no artigo 1024, do novo Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material, contradição, obscuridade ou omissão do acórdão (artigo, 1022 do Código de Processo Civil). Com efeito, não houve qualquer vício sanável na via dos embargos declaratórios. 3. Por certo a norma processual concede à parte o direito de ter os fundamentos de seu pedido apreciados pelo julgador. Entretanto, falta-lhe razão ao pretender seja apreciada questão que já se mostra de pronto afastada com a adoção de posicionamento que se antagoniza logicamente com aquele deduzido em recurso. 4. A garantia constitucional prevista no artigo 93, IX, da CF, impõe ao julgador seja proferida decisão devidamente fundamentada. Tendo o julgado decidido, de forma fundamentada, a controvérsia posta nos autos, não há como taxá-lo de omisso ou contraditório ou obscuro. supressão da competência que, para tal efeito, foi reservada às instâncias superiores, pela via recursal própria e específica, nos termos da pacífica jurisprudência da Suprema Corte, do Superior Tribunal de Justiça, deste Tribunal Federal e desta Turma (V.g. - EDRE nº 255.121, Rel. Min. Moreira ALVES, DJU de 28.03.03, p. 75; EDRE nº 267.817, Rel. Min. MAURÍCIO Corrêa, DJU de 25.04.03, p. 64; EDACC nº 35.006, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJU de 06.10.02, p. 200; RESP nº 474.204, Rel. Min. Sálvio DE Figueiredo Teixeira, DJU de 04.08.03, p. 316; EDAMS nº 92.03.066937-0, Rel. Des. Fed. MAIRAN MAIA, DJU de 15.01.02, p. 842; e EDAC nº 1999.03.99069900-0, Rel. Des. Fed. Carlos MUTA, DJU de 10.10.01, p. 674). 5. Não cabe acolher os embargos de declaração, quando nítido, como no caso vertente, terem sido opostos com caráter infringente, objetivando o reexame da causa, com 6. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª R.; AI 5028794-57.2019.4.03.0000; SP; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Valdeci dos Santos; Julg. 13/08/2020; DEJF 19/08/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA. ADEQUAÇÃO. PLEITO DE REDUÇÃO.
Na regência do CPC/15 a penhora não se destina à mera garantia da execução, mas a assegurar o cumprimento forçado da obrigação pecuniária. A constrição dar-se-á sobre bens necessários à plena satisfação do credor, e a análise de sua adequação não afasta a possibilidade de ter-se em conta o valor mínimo em que os bens poderão ser leiloados. Harmonização dos princípios da execução e dos art. 874, art. 885, art. 891 e art. 899 do CPC/15. Circunstância dos autos que versa sobre penhora de unidade condominial; a dívida é oriunda de quotas condominiais que tem natureza propter rem; e se impõe manter a decisão agravada. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS; AI 0100843-65.2020.8.21.7000; Proc 70084624840; Sapucaia do Sul; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. João Moreno Pomar; Julg. 09/10/2020; DJERS 20/10/2020)
PENHORA. PARTE IDEAL DE IMÓVEL ANTERIORMENTE ADJUDICADO A TERCEIROS INTERESSADOS EM OUTROS AUTOS. DIREITO POTESTATIVO QUE ASSISTE AOS ADJUDICANTES, ANTERIORES CONDÔMINOS DO BEM.
Desnecessidade da notificação prevista no art. 899 do CPC. Cancelamento da constrição, sob pena de ofensa a direito de terceiro. Hipótese em que a adjudicação se tornou perfeita e acabada com a lavratura do respectivo auto, devidamente assinado pelos adjudicantes. Art. 685-B do CPC. RECUSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2114598-35.2020.8.26.0000; Ac. 14229325; Araçatuba; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Heraldo de Oliveira; Julg. 14/12/2020; DJESP 18/12/2020; Pág. 3475)
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Argumentos inconvincentes. Imóveis arrematados por preço não vil, correspondente a 50% do valor da avaliação. Arrematação que se deu em conjunto, abrangendo os três imóveis, vizinhos entre si, de modo que não socorre à apelante argumentar com a tese de que a alienação de apenas dois deles já bastaria para a quitação da dívida. Inaplicabilidade, no caso concreto, do disposto no art. 899 do CPC. Precedente deste E. Tribunal de Justiça. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 1003937-93.2019.8.26.0047; Ac. 13324809; Assis; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sergio Gomes; Julg. 18/02/2020; DJESP 21/02/2020; Pág. 2463)
EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO(S) EXECUTADO(S) DO PROCESSO PRINCIPAL.
Nos termos do art. 677, §4º, do CPC, a regra é que no polo passivo dos embargos de terceiro conste apenas a parte exequente do processo principal em que houve a constrição ou ameaça de constrição. Excepcionalmente, quando a parte executada do processo principal tenha feito a indicação do bem controvertido objeto de constrição ou ameaça de constrição, aludida executada também deverá compor o polo passivo dos embargos de terceiro. Precedentes do STJ. O que se entende necessário, mesmo quando não tenha sido o executado do processo principal quem indicou o bem objeto de ameaça ou efetiva constrição, é a realização de intimação do executado do processo principal - na linha da ideia encampada pelos artigos 799 e 899 do CPC -, a fim de que, caso queira, intervenha no processo como assistente. Assim, como no caso dos autos a constrição do bem não foi implementada em decorrência de indicação realizada pelos executados do processo principal, a inclusão destes no polo passivo dos embargos de terceiro foi indevida, razão pela qual o feito, em relação aos referidos, deve ser extinto sem resolução de mérito (art. 485, VI, do CPC). Agravo de petição conhecido e provido. (TRT 7ª R.; AP 0000954-56.2019.5.07.0003; Segunda Seção Especializada; Rel. Des. Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde; DEJTCE 27/11/2020; Pág. 314)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DA DECISÃO LIMINAR (PREJUDICADOS). EXECUÇÃO FISCAL. HASTA PÚBLICA. EXCESSO DE PENHORA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
1. Cuida-se de Agravo de Instrumento, objetivando a reforma da decisão proferida nos autos da Execução Fiscal nº 0000428-56.2004.4.02.5106, por meio da qual o douto Juízo da 1ª Vara Federal de Petrópolis rejeitou a alegação de excesso de penhora e, por conseguinte, manteve a hasta pública designada para os dias 04/09/2018 (1º leilão) e 11/09/2018 (2º leilão), ¿tendo em vista que a avaliação dos bens penhorados é compatível com o valor global dos débitos inscritos em dívida ativa e objeto de diversas execuções fiscais¿. 2. Nota-se que o presente agravo de instrumento foi protocolado neste Tribunal no dia 05/09/2018, às 16:24hs (fl. 01); autuado no dia 06/09/2018, às 13:12hs (fl. 11) e remetidos a esta Relatoria às 18:37hs deste mesmo dia, véspera do feriado de 07 de setembro (fl. 13). Ressalte-se, o presente recurso foi interposto após a realização do primeiro leilão, ocorrido no dia 04/09/2018, no qual não houve licitante. 3. O total dos créditos da Fazenda Nacional, de acordo com os valores apresentados pelas partes, atualizados, ultrapassam R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). Por outro lado, a soma dos valores dos imóveis penhorados, segundo os cálculos da agravante, é de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais). Sendo certo que não houve licitante na primeira hasta pública realizada no dia 04/09/2018. 4. Como é sabido e ressabido, a jurisprudência predominante é no sentido de que não havendo licitante na primeira hasta pública, os bens penhorados podem ser alienados, em segundo leilão, pelo valor da melhor oferta, se acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Assim sendo, considerando que a soma do crédito da Fazenda Nacional supera 50% (cinquenta por cento) do valor dos bens penhorados, não é possível afirmar, de plano, que há excesso de penhora 5. Ressalte-se, também, que de acordo com o disposto no artigo 899 do CPC, ¿Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução. ¿ Ademais, segundo a jurisprudência do eg. STJ, é razoável admitir que o excesso de penhora verificado num determinado processo não seja liberado quando o devedor tiver contra si outras execuções fiscais não garantidas. 6. De resto, a recorrente não aponta nenhuma irregularidade no curso do processo executivo, tampouco, especificamente, quanto ao cumprimento das formalidades próprias da hasta pública. 7. Registro, por fim, que fica prejudicada a análise dos embargos de declaração interpostos pela agravante (fls. 26/29) em face da decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, porquanto este julgamento substitui a decisão liminar. 8. Agravo de Instrumento desprovido. Embargos de Declaração prejudicados. (TRF 2ª R.; AI 0009331-81.2018.4.02.0000; Quarta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Ferreira Neves; Julg. 21/05/2019; DEJF 30/05/2019)
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