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Art 903 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de créditopelo disposto neste Código.

JURISPRUDÊNCIA

 

CONTRATOS BANCÁRIOS.

Embargos à execução. Cédula de Crédito Bancário firmada em 15/06/2011. Sentença de improcedência. Preliminar de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, rejeitada. Desnecessidade de perícia contábil. Simples cálculos aritméticos. Preliminar de mérito. Prescrição. Inocorrência. Prazo que é trienal por não aplicação à execução de cédula de crédito bancário o prazo quinquenal do CC, art. 206, § 5º, I. Prazo prescricional trienal por aplicação do art. 44 da Lei nº 10.931/2004, c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto nº 57.663/66, e arts. 206, § 3º, VIII e 903 do Código Civil. Termo inicial de contagem é o do vencimento da última parcela da CCB, 15/06/2015, mesmo que haja vencimento antecipado por inadimplemento. Ajuizamento da ação de execução em 15/06/2018, tempestivamente, dentro do prazo de três anos da prescrição, por aplicação do §1º do art. 240, NCPC. Citação ocorrida tardiamente não por desídia e inércia da parte ativa em promover atos e diligências visando citação. Incidência da Súmula nº 106 do C. STJ. Precedentes. Contrato com parcelas de valor fixo, estipulação de taxa de juros efetiva anual superior ao duodécuplo da taxa mensal, capitalização e método composto. Legalidade e regularidade (Súmula STJ 541). Taxas de juros que prevalecem por não demonstrada ilegalidade. Honorários advocatícios adequados de ofício para os fins do CPC, art. 827, § 2º. Sentença mantida. Apelo desprovido. (TJSP; AC 1090227-78.2021.8.26.0100; Ac. 16147772; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Julg. 14/10/2022; DJESP 27/10/2022; Pág. 2304)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INVALIDADE DE GARANTIA FIDEJUSSÓRIA. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AVAL. NECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA. INVALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1. Segundo o art. 1647, inciso III, do Código Civil, constitui requisito de validade da fiança e do aval, o consentimento por parte do cônjuge do garantidor. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a norma civilista supracitada aplica-se apenas aos títulos de créditos inominados, devendo os demais títulos serem regidos pelas pelas Leis especiais, nos termos do art. 903 do CC/2002. Assim, em relação à outorga uxória no aval, a interpretação mais adequada com o referido instituto cambiário, voltado a fomentar a garantia do pagamento dos títulos de crédito, à segurança do comércio jurídico e, assim, ao fomento da circulação de riquezas, é no sentido de limitar a incidência da regra do art. 1647, inciso III, do CCB aos avais prestados aos títulos inominados regrados pelo Código Civil, excluindo-se os títulos nominados regidos por Leis especiais (STJ, RESP nº 1.526.560/MG, Rel. Ministro Paulo DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 16/05/2017). 3. Tendo em vista que a esposa do apelado avalizou, sem outorga uxória, um contrato de confissão de dívida, o qual, por não ser regido por Lei Especial, atrai a aplicação do regramento previsto no inciso III, artigo 1.647 do CC/02, deve ser mantida a sentença que invalidou a garantia prestada. 4. O aval prestado sem a devida outorga uxória não possui validade. Sua anulação não tem como consequência preservar somente a meação, mas torna insubsistente toda a garantia. Precedentes. (STJ, EDCL no RESP 1472896/SP, Rel. Ministra Maria ISABEL Gallotti, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015). 5. Em atenção ao disposto no §11 do artigo 85 do CPC/15, devem os honorários advocatícios de sucumbência serem majorados para R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS DESPROVIDA. (TJGO; AC 0192778-09.2017.8.09.0120; Paraúna; Primeira Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Silvânio Divino de Alvarenga; Julg. 30/09/2022; DJEGO 04/10/2022; Pág. 2471)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Prescrição. Ocorrência. Carência de bens suficientes para a satisfação integral da obrigação durante o curso do processo. Ausência de causa de interrupção. Decurso de mais de sete anos. Prescrição trienal. Inteligência dos arts. 206, §3º, VIII e 903 do Código Civil 2002. Precedentes do STJ. Sentença de extinção mantida. Condenação do pagamento de custas e honorários advocatícios. Inocorrência- sentença mantida. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade. (TJSE; AC 202200815155; Ac. 23997/2022; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Edivaldo dos Santos; DJSE 02/08/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Execução de Título Extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Prescrição. Ocorrência. Carência de bens suficientes para a satisfação integral da obrigação durante o curso do processo. Ausência de causa de interrupção. Termo inicial da contagem a partir da citação. Prescrição Trienal. Inteligência dos arts. 206, §3º, VIII e 903 do Código Civil 2002. Precedentes do STJ. Sentença de extinção mantida. Recurso conhecido e desprovido. Unanimidade. (TJSE; AC 202100815370; Ac. 15146/2022; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Edivaldo dos Santos; DJSE 24/05/2022)

 

EXECUÇÃO.

Cédula de Crédito Bancário. Reconhecimento de prescrição intercorrente. Extinção do processo nos termos do art. 924, V, do CPC/2015. Prazo trienal por não aplicação à execução de cédula de crédito bancário o prazo quinquenal do CC, art. 206, § 5º, I. Aplicação do art. 44 da Lei nº 10.931/2004, c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto nº 57.663/66, e art. 206, § 3º, VIII e 903 do Código Civil. Exequente que à égide do CPC/73 não foi intimado a dar andamento ao feito. Processo que permaneceu arquivado até a entrada em vigência da eficácia do NCPC em 18/03/2016. Situação processual a incidir o entendimento exarado no IAC 1, tese 1.3. De tal modo, em sendo caso de aplicação da regra contida no NCPC, art. 1.056, e do entendimento do IAC 1, tese 1.3, a contagem do prazo de prescrição para fins da prescrição intercorrente passou a ser, no caso, contada a partir da entrada em vigência da eficácia do NCPC em 18/03/2016, e daí em diante, posto transcorrido o prazo ânuo de suspensão à égide do CPC/73, restando configurada, então, desde 18/03/2019, após o decurso do prazo de 03 anos da prescrição, e não restabelecida quando do desarquivamento em 04/06/2019, já que todo o prazo de prescrição decorrera. Desnecessidade, no caso, à égide do NCPC de prévia intimação a dar andamento à execução na exegese do IAC 1 e CPC, art. 921, § 4º CPC, art. 921, § 5º, e IAC 1, tese 1.4. Prescrição intercorrente consumada. Sentença extintiva mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 0045553-18.2009.8.26.0564; Ac. 15380486; São Bernardo do Campo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Julg. 09/02/2022; DJESP 16/02/2022; Pág. 2719)

 

BANCÁRIOS.

Execução de título extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Sentença que extinguiu o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Prazo prescricional trienal por não aplicado à execução de cédula de crédito bancário o prazo quinquenal do CC, art. 206, § 5º, I. Aplicação do art. 44 da Lei nº 10.931/2004, c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto nº 57.663/66, e art. 206, § 3º, VIII e 903 do Código Civil. Ação distribuída em 04/09/2012. Citação efetivada somente em 18/10/2018. Exequente que diligenciou visando localização e identificação de endereços do executado. Não caracterização de desídia e inércia da parte ativa em promover atos e diligências visando citação. Incidência da Súmula nº 106 do C. STJ. Precedentes. Desconstituição da sentença extintiva. Retorno dos autos ao juízo de origem, para regular prosseguimento da ação. Apelo provido. (TJSP; AC 0040389-10.2012.8.26.0001; Ac. 15380485; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Julg. 09/02/2022; DJESP 16/02/2022; Pág. 2719)

 

CONTRATOS BANCÁRIOS.

Execução de título extrajudicial. Cédula de Crédito Comercial. Sentença que extinguiu o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, e 771, parágrafo único, do CPC. Prazo trienal por não aplicação à execução de cédula de crédito comercial o prazo quinquenal do CC, art. 206, § 5º, I. Aplicação do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto nº 57.663/66, e art. 206, § 3º, VIII e 903 do Código Civil. Não caracterização de desídia e inércia do exequente em promover atos e diligências visando citação. Incidência da Súmula nº 106 do C. STJ. Precedentes. Ausência de intimação da parte para dar andamento ao feito no período em que os autos permaneceram em arquivo. Sentença extintiva desconstituída para prosseguimento do processo em seus regulares e ulteriores termos. Recurso provido. (TJSP; AC 0003233-61.2006.8.26.0659; Ac. 15380634; Vinhedo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Julg. 09/02/2022; DJESP 16/02/2022; Pág. 2718)

 

AÇÃO MONITÓRIA.

Cédula de Crédito Bancário. Prescrição. Reconhecimento. Embargos acolhidos. O prazo de prescrição de execução de CCB é trienal (art. 44 da Lei nº 10.931/2004, c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto nº 57.663/66, e art. 206, § 3º, VIII e 903 do Código Civil. O prazo de prescrição de ação monitória fundada em CCB é quinquenal (CC, art. 206, § 5º, I). Termo inicial de contagem é o do vencimento da última parcela, mesmo que haja vencimento antecipado por inadimplemento. Precedentes do STJ e da Corte. O prazo final de pagamento da CCB ocorreu em 07/12/2018, e como a agravante ajuizou a ação em 03/06/2021, fê-lo tempestivamente, pois praticou o ato dentro do prazo da prescrição. Extinção de mérito desconstituída, prosseguindo-se com conhecimento e julgamento das demais alegações do embargante. Sentença substituída. Recurso provido. (TJSP; AC 1057257-25.2021.8.26.0100; Ac. 15372857; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Julg. 04/02/2022; DJESP 09/02/2022; Pág. 2117)

 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.

Emissão em maio/2012, em 36 parcelas. Primeiro vencimento em junho/2012 e inadimplemento a partir de dezembro/2013. Ação proposta em dezembro/2014. Citação não efetivada. Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito e determinou a extração de certidão de dívida para protesto. Apelo do banco exequente, que não merece acolhida. Prazo prescricional trienal. Artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra. Expressa reserva de subsidiariedade prevista nos artigos 206, § 3º, inciso VIII e 903, do Código Civil. Hipótese na qual já se passaram cinco anos da data da propositura da ação sem a citação da parte executada, restando desprovido de eficácia interruptiva o despacho que a determinou, eis que não viabilizado o ato citatório no prazo de dez dias previsto no artigo 219, §2º do CPC/73 e no artigo 240, §2º do CPC/15. Desprovimento do recurso e reconhecimento de ofício da prescrição, extinguindo-se o processo com resolução de mérito na forma do artigo 487, II, do CPC. (TJRJ; APL 0094824-92.2014.8.19.0021; Duque de Caxias; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Ibrahim; DORJ 26/04/2021; Pág. 243)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA. PORTADOR DO TÍTULO QUE PODE DEMANDAR CONTRA O EMITENTE E ENDOSSANTE.

Em se tratando de cobrança de cheque prescrito, é parte legítima para ajuizar ação monitória o portador do título, quando transferido a ele mediante endosso, ficando emitente e endossante responsáveis pelo pagamento na hipótese de devolução das cártulas pelo sacado (inteligência dos arts. 903, 904 e 910 do Código Civil e dos arts. 21 e 47, II, da Lei nº 7.357/85) (TJSC, Apelação Cível nº 2015.008192-7, de Concórdia, Rel. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016). TESE DE SIMULAÇÃO DO ENDOSSO NÃO ARGUIDA QUANDO DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PROPALADA REALIZAÇÃO DE RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE ORIGINOU A CÁRTULA. TÍTULO QUE CIRCULOU MEDIANTE ENDOSSO. CIRCUNSTÂNCIA QUE INVIABILIZA A DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. EXCEÇÕES PESSOAIS NÃO OPONÍVEIS AO PORTADOR. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO CREDOR, CUJO ÔNUS INCUMBIA AO RECORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 333, II, DO CPC/73 (ART. 373,II, DO CPC/15). HIGIDEZ DO CRÉDITO QUE SE MANTÉM. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §§ 1º E 11, DO CPC/15. MAJORAÇÃO DEVIDA. CRITÉRIOS CUMULATIVOS PREENCHIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RAZÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC; APL 5000204-20.2019.8.24.0043; Florianópolis; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jaime Machado Junior; Julg. 29/07/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Execução de Título Extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Prescrição. Ocorrência. Carência de bens suficientes para asatisfação integral da obrigação durante o curso do processo. Ausência de causa de interrupção. Termo inicial da contagem a partir da citação. Prescrição Trienal. Inteligência dos arts. 206, §3º, VIII e 903 do Código Civil 2002. Precedentes do STJ. Sentença de extinção mantida. Recurso conhecido e desprovido. Unanimidade. (TJSE; AC 202100825208; Ac. 25667/2021; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima; DJSE 16/09/2021)

 

CONTRATOS BANCÁRIOS.

Embargos à execução. Cédula de Crédito Bancário. Sentença de improcedência. Alegação de impossibilidade de inclusão, a posteriori, no polo passivo da execução de parte coobrigada, devedora solidária. Não caracterização. Medida que não acarreta prejuízo algum às outras partes executadas ou ao andamento processual, e nem configura alteração da causa de pedir e pedidos, inexistindo violação ao princípio da estabilização da demanda e ao NCPC, art. 329. Precedentes. Alegação de prescrição. O prazo de prescrição da CCB é trienal (art. 44 da Lei nº 10.931/2004, c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto nº 57.663/66, e art. 206, § 3º, VIII e 903 do Código Civil). Inaplicabilidade do prazo quinquenal do CC, art. 206, § 5º, I. Cédulas de Crédito Bancário firmadas em 07/06/2010, com vencimentos ajustados para 15/06/2016. Execução inicialmente ajuizada, em 22/03/2013, apenas em face dos avalistas. Emenda à petição inicial em 23/09/2020 para inclusão da apelante no polo passivo. Inaplicabilidade do CPC, art. 240, § 1º, e do CC, art. 204, § 1º. Interrupção do prazo prescricional que não alcançou a apelante. Exegese do art. 71 da Lei Uniforme de Genebra. Precedentes STJ. Prescrição configurada, pois decorridos mais de 03 anos do vencimento da CCB em 15/06/2016 à data de inclusão no polo passivo por ato de 23/09/2020. Embargos procedente. Execução extrajudicial extinta. Decaimento invertido. Sentença substituída. Recurso provido. (TJSP; AC 1116912-59.2020.8.26.0100; Ac. 15236417; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Julg. 30/11/2021; DJESP 06/12/2021; Pág. 2699)

 

TÍTULOS DE CRÉDITO.

Execução extrajudicial. Nota promissória vencida em 01/12/2015. Sentença de extinção do processo, pela prescrição trienal da pretensão, diante da inércia da parte credora quanto à citação. O prazo de prescrição para execução de nota promissória é o trienal por aplicação do art. 206, § 3º, VIII, do atual Código Civil, c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto nº 57.663/66, e 903 do Código Civil, a contar do vencimento do título. Ajuizamento da ação de execução em 15/06/2016, tempestivamente, dentro do prazo de três anos da prescrição. Citação requerida na inicial, com indicação do endereço da parte passiva. Ausência de despacho inicial. Requerimentos do exequente formulados antes do prazo de prescrição intercorrente. Inocorrência de desídia e inércia da parte ativa em promover atos e diligências que lhe competiam. Incidência da Súmula nº 106 do C. STJ. Precedentes. Extinção do processo desconstituída. Sentença substituída, com retorno dos autos à origem para regular processamento. Recurso provido. (TJSP; AC 1007300-31.2016.8.26.0100; Ac. 15142667; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Julg. 27/10/2021; DJESP 04/11/2021; Pág. 2211)

 

EXECUÇÃO.

Cédula de Crédito Bancário. Reconhecimento de prescrição intercorrente. Extinção do processo, nos termos do art. 924, V, do CPC/2015. Prazo trienal por não aplicação à execução de cédula de crédito bancário o prazo quinquenal do CC, art. 206, § 5º, I. Aplicação do art. 44 da Lei nº 10.931/2004, c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto nº 57.663/66, e art. 206, § 3º, VIII e 903 do Código Civil. Incidência do entendimento do C. STJ no IAC 1, teses 1.1 e 1.2, exarado no RESP 1.604.412-SC, de efeito vinculante (art. 947, §3º, CPC/2015). Prazo de prescrição que não teve início e nem fluiu à égide do CPC/73, pois que ajuizada a execução em 2015 e arquivado o processo por falta de bens penhoráveis em 22/09/2016. Situação processual a incidir o regramento do NCPC, art. 921, III. Prazo de prescrição que se suspendeu por um ano (§ 1º), passando a fluir em 22/09/2017 (§ 4º), mas que não se consumou até junho de 2018, quando o credor requereu o desarquivamento. Exequente que diligenciou tempestivamente ao longo do processo. Prescrição na modalidade intercorrente não caracterizada. Sentença extintiva desconstituída para prosseguimento do processo em seus regulares e ulteriores termos. Recurso provido. (TJSP; AC 1003616-14.2015.8.26.0010; Ac. 14946981; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Julg. 24/08/2021; DJESP 30/08/2021; Pág. 2291)

 

TÍTULOS DE CRÉDITO.

Execução de título extrajudicial. Cédulas de Crédito Bancário. Sentença de extinção do processo nos termos do art. 924, V do NCPC, no reconhecimento de prescrição intercorrente. Prescrição de CCB. Prazo trienal. Art. 44 da Lei nº 10.931/2004, c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto nº 57.663/66, e artigos 206, § 3º, VIII e 903 do Código Civil. Prazo da prescrição intercorrente que é o mesmo da prescrição da execução, na incidência da Súmula nº 150 do STF. Fluência do prazo iniciada à égide do CPC/73 e ingressando à égide do CPC/2015. Processo que se encontrava suspenso e ou arquivado em 18/03/2016, data do início da eficácia da vigência do CPC/2015. Incidência do entendimento do C. STJ no IAC 1-RESP 1.604.412-SC, tese 1.3, de efeito vinculante (art. 947, §3º, CPC/2015). Aplicação ex vi legis do art. 1.056 do CPC/2015. Início do prazo da prescrição em 18/03/2016. Prazo prescricional trienal escoado sem movimentações. Desnecessidade, no caso, de prévia intimação a dar andamento à execução na exegese do IAC 1 e CPC, art. 921, § 4º. CPC, art. 921, § 5º e IAC 1, tese 1.4, cumpridos pelo juízo. Prescrição intercorrente consumada. Precedentes. Sentença extintiva mantida. Recurso desprovido; e, arbitrados honorários advocatícios e recursais (NCPC, art. 85, §§ 1º e 8º, e 11). (TJSP; AC 0005090-41.2012.8.26.0269; Ac. 14871355; Itapetininga; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Julg. 30/07/2021; DJESP 13/08/2021; Pág. 2960)

 

APELAÇÃO.

Embargos à execução. Cédula de Crédito Bancário. Sentença que identifica a ocorrência prescrição da pretensão executória. Prazo trienal corretamente reconhecido. Inteligência do Art. 44 da Lei nº 10.931/2004 c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto nº 57.663/66, e artigos 206, § 3º, VIII e 903 do Código Civil. Prazo que se inicia com o vencimento da última parcela. Precedentes do C. STJ acerca da matéria. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1000438-86.2020.8.26.0655; Ac. 14502908; Várzea Paulista; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Irineu Fava; Julg. 30/03/2021; DJESP 08/04/2021; Pág. 2665)

 

CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO MONITÓRIA. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. CONTRATO DE FACTORING. CESSÃO DE CRÉDITO. PREQUESTIONAMENTO DA LEI DO CHEQUE. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 282 E 346 DO STF, POR ANALOGIA. INAFASTÁVEL O ÓBICE SUMULAR. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 83 E 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A matéria contida nos arts. 17 e 20 da Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque) e 903 do CC/02 não foram objeto de debate prévio nas instâncias precedentes e nem sequer foram opostos embargos de declaração para discutir o teor deles. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 282 do STF, aplicável por analogia. 3. Na linha da jurisprudência do STJ, no contrato de factoring, a transferência dos créditos não se opera por simples endosso, mas por cessão de crédito, subordinando-se, por consequência, à disciplina do art. 294 do Código Civil, contexto que autoriza ao devedor a oponibilidade das exceções pessoais em face da faturizadora. Precedentes. Incidência das Súmulas nºs 83 e 356 do STJ. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de Superior Tribunal de Justiçaevidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-REsp 1.717.382; Proc. 2017/0332353-5; SC; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; Julg. 20/04/2020; DJE 23/04/2020)

 

CONTRATOS BANCÁRIOS.

Embargos à execução. Cédula de Crédito Bancário firmada em 15/06/2011. Sentença de parcial procedência declarando nula a cláusula que prevê encargos financeiros à taxa média do Certificado de Depósito Bancário (CDI). Apelo do Banco. Índice CDI pode ser aplicado como índice de juros remuneratórios. Precedentes da Câmara e da Corte. Apelo da empresa embargante alegando prescrição trienal. Prazo que é trienal por não aplicação à execução de cédula de crédito bancário o prazo quinquenal do CC, art. 206, § 5º, I. Prazo prescricional trienal por aplicação do art. 44 da Lei nº 10.931/2004, c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto nº 57.663/66, e arts. 206, § 3º, VIII e 903 do Código Civil. Termo inicial de contagem é o do vencimento da última parcela da CCB, 15/06/2015, mesmo que haja vencimento antecipado por inadimplemento. Ajuizamento da ação de execução em 15/06/2018, tempestivamente, dentro do prazo de três anos da prescrição, por aplicação do §1º do art. 240, NCPC. Citação ocorrida tardiamente não por desídia e inércia da parte ativa em promover atos e diligências visando citação. Incidência da Súmula nº 106 do C. STJ. Precedentes. Embargos improcedentes. Sentença substituída. Apelo do Banco provido, e desprovido o do embargante. (TJSP; AC 1081920-09.2019.8.26.0100; Ac. 14056738; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Julg. 13/10/2020; DJESP 20/10/2020; Pág. 2185)

 

CONTRATOS BANCÁRIOS.

Embargos à execução. Improcedência. Cédula de Crédito Bancário. Avalista. Alegação de prescrição. O prazo de prescrição da CCB é trienal (art. 44 da Lei nº 10.931/2004, c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto nº 57.663/66, e arts. 206, § 3º, VIII e 903 do Código Civil). Inaplicabilidade do prazo quinquenal do CC, art. 206, § 5º, I. Cédula de Crédito Bancário firmada em 31/07/2012, com pagamento ajustado para 10/08/2012. Embargante que não figurou no polo passivo de ação monitória proposta originariamente em 09/08/2017. Interrupção do prazo prescricional que não alcançou o apelante (avalista), pois ele também não figurou como parte na ação revisional ajuizada pela devedora principal. Exegese do art. 71 da Lei Uniforme de Genebra. Precedentes STJ. Conversão da ação monitória em execução extrajudicial com inclusão do embargante no polo passivo em 20/03/2018. Prescrição configurada, pois decorridos mais de 03 anos do vencimento da CCB em 10/08/2012 à data da conversão e inclusão no polo passivo por ato de 20/03/2018. Sentença substituída. Recurso provido, com adequação, de ofício, dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §8º do NCPC. (TJSP; AC 1011406-31.2019.8.26.0100; Ac. 13968102; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Julg. 15/09/2020; DJESP 22/09/2020; Pág. 2218)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeita pedido formulado pelo executado de reconhecimento da prescrição intercorrente. CCB. Prescrição. Prazo trienal. Art. 44 da Lei nº 10.931/2004, c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto nº 57.663/66, e artigos 206, § 3º, VIII e 903 do Código Civil. Execução aforada à égide do CPC/73. Incidência do entendimento do C. STJ no IAC 1-RESP 1.604.412-SC, teses 1.1 e 1.2, de efeito vinculante (art. 947, §3º, NCPC). A contagem do prazo de prescrição para fins da prescrição intercorrente que importa em extinção do processo (NCPC, art. 924, V) é ex vi legis, contada a partir do decurso de um ano da suspensão ou arquivamento do processo (tese 1.2). Suspensão do processo em 2014. Triênio da prescrição que não fluiu até a data de entrada em vigência da eficácia do NCPC (18/03/2016). Incidência da tese 1.3 do IAC 1. RESP 1.604.412-SC, que impõe aplicação da regra de transição de direito intertemporal processual civil preconizada pelo CPC/2015, art. 1.056. Início do triênio remetido a 18/03/2016, findando em 18/03/2019. Desarquivamento pedido em 2020. Desnecessidade de intimação a dar andamento à execução na exegese do IAC 1 e CPC, art. 921, § 4º, a despeito de intimado o exequente em várias ocasiões. Prescrição intercorrente consumada. Execução extinta nos termos do CPC, art. 924, V. Ônus do decaimento atribuídos ao executado-agravante diante do princípio da causalidade e sucumbência. Recurso de agravo provido, e execução extinta nos termos do CPC, art. 924, V. (TJSP; AI 2158505-60.2020.8.26.0000; Ac. 13842502; Sorocaba; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Julg. 10/08/2020; DJESP 13/08/2020; Pág. 2057)

 

CONTRATOS BANCÁRIOS.

Embargos à execução. Cédula de Crédito Bancário. Prescrição trienal. Reconhecimento. Sentença de procedência. Prescrição. Ocorrência. Prazo trienal corretamente reconhecido na sentença. Art. 44 da Lei nº 10.931/2004, c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto nº 57.663/66, e artigos 206, § 3º, VIII e 903 do Código Civil). Não incidência à execução de CCB como título de crédito do prazo quinquenal do CC, art. 206, § 5º, I. Cédula de Crédito Bancário firmada em 13/05/2008, com vencimento em 13/08/2008. Execução ajuizada em 22/03/2013, após o transcurso do prazo de prescricional de 3 anos, verificado em 13/05/2011. Documentos de acordo de datas posteriores ao advento da prescrição, e controvertidos. Ausência de causa interruptiva. Prescrição operada. Precedentes STJ. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso, e majorados os honorários advocatícios (NCPC, art. 85, § 11). (TJSP; AC 1014035-51.2019.8.26.0011; Ac. 13835106; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Julg. 06/08/2020; DJESP 11/08/2020; Pág. 2119)

 

CONTRATOS BANCÁRIOS.

Embargos à execução. Cédula de Crédito Bancário. Avalista. Prescrição trienal. Reconhecimento. Sentença de procedência. Exequente que argui coisa julgada. Embargante que não integra os embargos à execução oposto pelos demais executados, ora pendendo de julgamento de agravo de despacho denegatório de Recurso Especial. Ausência de identidade de partes e de trânsito em julgado. Preliminar rejeitada. Prescrição. Ocorrência. Prazo trienal corretamente reconhecido na sentença. Art. 44 da Lei nº 10.931/2004, c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto nº 57.663/66, e arts. 206, § 3º, VIII e 903 do Código Civil). Inincidência à execução de CCB como título de crédito o prazo quinquenal do CC, art. 206, § 5º, I. Cédula de Crédito Bancário firmada em 14/06/2005, com pagamento prorrogado para 17/11/2008 ou 21/01/2009. Execução ajuizada em 21/09/2012, após o transcurso do prazo de prescricional de 3 anos. Prescrição operada. Prevalência de acórdão que por último transita em julgado. Precedentes STJ. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso. (TJSP; AC 1112820-43.2017.8.26.0100; Ac. 13386925; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Julg. 09/03/2020; DJESP 12/03/2020; Pág. 2515)

 

DIREITO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVAL. DESNECESSIDADE DE OUTORGA CONJUGAL. VALIDADE DA GARANTIA. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. PRESERVAÇÃO DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.

I. Segundo a inteligência do artigo 903 do Código Civil, aval prestado em título de crédito regido por Lei específica não se subordina à vênia conjugal exigida no artigo 1.647, inciso III, da Lei Civil. II. A legislação cambial se aplica às cédulas de crédito bancário por força do artigo 44 da Lei nº 10.931/2004, notadamente quanto ao aval e ao endosso, de modo que a esse tipo de título de crédito não se aplica a exigência da anuência conjugal presente no Código Civil. III. O fato de o devedor ser casado não obsta à realização de descontos em conta corrente previstos contratualmente. lV. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; Proc 07084.88-47.2018.8.07.0018; Ac. 120.6632; Quarta Turma Cível; Rel. Des. James Eduardo Oliveira; Julg. 09/10/2019; DJDFTE 23/10/2019)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM DUAS NOTAS PROMISSÓRIAS. EMBARGOS MONITÓRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EM EXECUTIVO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE.

1 - preliminares1.1 - cerceamento de defesa. Não ocorrência. Matéria de direito. Julgamento antecipado. Inteligência dos arts. 130 e 330, I, do CPC/1973 (vigente à época). Prova testemunhal. Desnecessidade. Preliminar rechaçada. Recurso desprovido no tocante. "o STJ possui entendimento de que o magistrado tem ampla liberdade para analisar a conveniência e a necessidade da produção de provas, podendo perfeitamente indeferir provas periciais, documentais, testemunhais e/ou proceder ao julgamento antecipado da lide, se considerar que há elementos nos autos suficientes para a formação da sua convicção em relação às questões de fato ou de direito vertidas no processo, sem que isso implique cerceamento do direito de defesa" (RESP n. 1.651.097/BA, Rel. Min. Herman benjamin, j. 14-3-2017). 1.2 - ilegitimidade passiva ad causam do embargante. Não acolhimento. Títulos que se encontram assinados pelo embargante. Ademais, em que pese os documentos apresentados demonstrarem que tenha ocupado o cargo de presidente da cooperativa apícola de Santa Catarina, as notas promissórias sub judice não fazem qualquer menção à mesma. Ausência de comprovação de que a dívida não lhe pertence. Ônus que lhe incumbia. Exegese do art. 333, II, do CPC/1973 (vigente à época). Legitimidade configurada. Preliminar afastada. 2 - mérito2.1 - aventada nulidade do título por ausência de outorga uxória. Tese não acolhida. Caso em que o art. 75 da Lei Uniforme de genebra que disciplina acerca da nota promissória não prevê a sua necessidade. Ademais, situação que não se encontra estabelecida nas hipóteses do art. 1.647 do Código Civil/2002 que exige a outorga uxória. Exegese do art. 903 do Código Civil/2002. Precedente da corte superior. Sentença mantida. Recurso desprovido na hipótese. 2.2 - juros de mora e correção monetária. Pleito pela incidência a contar do ajuizamento da ação. Sentença que fixou o termo inicial dos juros moratórios a contar da citação e da correção monetária a partir do vencimento dos títulos. 2.2.1 - juros de mora a contar citação. Sentença que decidiu nesse sentido. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido no tocante. 2.2.2 - correção monetária a partir do ajuizamento da demanda. Não acolhimento. Títulos que contêm obrigação líquida com previsão de termo. Incidência da correção monetária a partir do seu vencimento. Precedentes desta corte. Sentença mantida. Recurso desprovido no ponto. 3 - ônus de sucumbência. Manutenção. 4 - honorários advocatícios recursais. Sentença proferida sob a égide do CPC/1973. Impossibilidade de fixação. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. (TJSC; AC 0300784-95.2014.8.24.0024; Fraiburgo; Segunda Câmara de Direito Comercial; Relª Desª Dinart Francisco Machado; DJSC 09/08/2019; Pag. 268)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Execução de Título Extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Prescrição. Ocorrência. Ausência de Citação. Ausência de causa de interrupção. Prescrição Trienal. Inteligência dos arts. 206, §3º, VIII e 903 do Código Civil 2002. Precedentes do STJ. Sentença de extinção mantida. Recurso conhecido e desprovido. Unanimidade. Ocorrência da prescrição trienal, uma vez que não houve citação durante todo o curso do processo de execução, de acordo com precedentes do STJ. (TJSE; AC 201900822714; Ac. 24050/2019; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima; Julg. 03/09/2019; DJSE 06/09/2019)

 

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