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Art 915 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 .

§ 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

§ 2º Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:

I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;

II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4º deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.

§ 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229 .

§ 4º Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1. Conforme art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo, a partir desta data, o prazo para apresentação de embargos à execução. 2. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, mesmo sem a existência de procuração com poderes específicos, o comparecimento espontâneo do réu aos autos supre a ausência ou a nulidade da citação. 3. São intempestivos os embargos à execução opostos após o prazo estipulado pelo art. 915 do CPC. Recurso não provido. (TJMS; AC 0804379-69.2022.8.12.0001; Rel. Des. Vilson Bertelli; DJMS 25/10/2022; Pág. 120)

 

APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. INADEQUAÇÃO DE VIA ELEITA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA.

Em atenção aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, é possível a distribuição posterior de embargos do devedor opostos no bojo da execução, quando o protocolo da petição foi feito no prazo previsto no art. 915, caput e § 1º, I, do Código de Processo Civil. Versando a causa questão de direito e estando em condições de julgamento pelo Tribunal, pode ser aplicada a teoria da causa madura. Nos termos do art. 373, I e II, do CPC de 2015, cabe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito, e ao réu o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. Em ações de execução, o exequente desincumbe-se do ônus probandi apresentando o título executivo, cabendo ao executado provar o pagamento do débito reclamado ou o descumprimento da obrigação imputada ao credor. (TJMG; APCV 5164396-33.2019.8.13.0024; Décima Quarta Câmara Cível; Relª Desª Evangelina Castilho Duarte; Julg. 20/10/2022; DJEMG 20/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. INÍCIO DO PRAZO. DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO PRAZO DO EDITAL ART. 231, IV, CPC. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

1. No caso dos autos, os executados foram citados por edital, com prazo definido em 20 (vinte) dias úteis. Findo o prazo do edital, o prazo para ajuizamento dos Embargos de Execução inicia-se no dia útil subsequente. 1.1. Nos termos do art. 231, IV, do Código de Processo Civil Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (...) o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital. 2. Diferente do alegado pelo apelante, havendo citação por edital, a contagem do prazo não estabelece a regra geral do art. 224, caput, do Código de Processo Civil, pois existe disposição em sentido contrário, uma vez que o art. 231, IV, do Código de Processo Civil estabelece que a contagem se inicia do dia útil subsequente. 2.1. Quando a citação ou a intimação for por edital, corre o prazo a partir do dia em que finda a dilação assinada pelo juiz (art. 257, IIII, CPC). É contado a partir do primeiro dia útil subsequente. (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Código de processo civil comentado [livro eletrônico]. 8ª edição. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022. RL-1.47) 3. Ajuizados os Embargos à Execução após o prazo previsto no art. 915, caput, do Código de Processo Civil, correta a sentença que entendeu pela sua intempestividade. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (TJDF; APC 07079.80-16.2022.8.07.0001; Ac. 162.6707; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Rômulo de Araújo Mendes; Julg. 05/10/2022; Publ. PJe 19/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL, AO FUNDAMENTO DE QUE DEVERIA TER SIDO REALIZADO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Requerimento realizado pelo sódio da empresa, após o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica. Sócio que foi incluído no polo passivo da demanda, sem que o juízo de origem tenha reaberto prazo para a apresentação de defesa; momento no qual poderia o sócio/agravante discutir o mérito da ação principal (ação de execução de título executivo extrajudicial). Diversamente do que ocorre quando a desconsideração da personalidade jurídica é requerida na petição inicial, no incidente de desconsideração a defesa deve se restringir a questionar os fundamentos para a desconsideração da personalidade jurídica. Na medida em que este é o objeto da demanda incidental. Enunciado nº 248 do fórum permanente de processualistas civis (fppc), que indica que -quando a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, incumbe ao sócio ou a pessoa jurídica, na contestação, impugnar não somente a própria desconsideração, mas também os demais pontos da causa. Excesso de execução alegado em sede de exceção de preexecutividade apresentada pela empresa-, que foi rejeitada. Defesa apresentada antes da desconsideração da personalidade jurídica e da inclusão do sócio no polo passivo da ação. Necessidade de ser oportunizar ao agravante discutir o mérito da ação principal, haja vista que a pessoa do sócio não se confunde com a pessoa da sociedade. Nulidade, de ofício, da decisão agravada, para determinar a intimação do agravante, nos termos do art. 827, § 1º, ou do art. 915, ambos do CPC/2015. Recurso prejudicado. (TJRJ; AI 0050594-47.2022.8.19.0000; Campos dos Goytacazes; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Maria Isabel Paes Gonçalves; DORJ 19/10/2022; Pág. 203)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. CITAÇÃO COM HORA CERTA. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DA CARTA AO JUÍZO DEPRECANTE. PENHORA.

Pretensão de que seja deferida a pesquisa de bens dos devedores via sistema Bacenjud, Renajud e Infojud. Cabimento. Hipótese em que, na carta precatória, foi certificada a citação com hora certa dos devedores, realizada em agosto de 2021. Prazo para pagamento voluntário que já fluiu, ficando autorizada a penhora de bens dos devedores (CPC, art. 829, caput e §1º), a ser realizada no juízo deprecante. Pendência de devolução da carta precatória e de deflagração do prazo para eventual apresentação de defesa (CPC, art. 915, §§2º e 4º) que não impede a persecução patrimonial, pois, para esse fim, bastam a citação e o decurso do prazo de três dias para adimplemento voluntário. Condições satisfeitas. Pedido de pesquisa de bens que deve ser deferido. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2208084-06.2022.8.26.0000; Ac. 16147199; São Paulo; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Julg. 14/10/2022; DJESP 19/10/2022; Pág. 1603)

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Intempestividade. Ocorrência. Inteligência do § 1º do art. 915 do CPC. Embargos protocolados nos autos da execução fora do prazo quinzenal. Ainda que o embargante tenha cumprido no prazo posterior de 5 dias. A regularização. Dos seus embargos (equivocadamente apresentados nos autos principais), tal normalização. Não supre a sua anterior extemporaneidade. Rejeição dos embargos à execução, pois intempestivos. Decisão reformada. Sucumbente, o embargante agravado é condenado a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Recurso provido. (TJSP; AI 2078159-54.2022.8.26.0000; Ac. 16095533; São Bernardo do Campo; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Álvaro Torres Júnior; Julg. 28/09/2022; DJESP 13/10/2022; Pág. 2404)

 

APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.

Não ocorrência. Executados que são cônjuges. Contagem do prazo com regramento específico, nos termos do art. 915, caput e § 1º, do CPC. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. COBRANÇA DE ALUGUERES E CONSECTÁRIOS CONTRATUAIS. Pretensão ao recebimento de valores correspondentes aos locativos vencidos em agosto e setembro de 2017. PINTURA DO IMÓVEL. Impossibilidade de cobrança. Imóvel que já se encontrava com danos na pintura antes da ocupação. Dilação probatória, ademais, incompatível com a ação de execução. TERMO FINAL. Data da efetiva entrega das chaves. Honorários advocatícios. Exigência dos honorários estipulados contratualmente, no percentual de 20% sobre o montante do débito. Cabe ao magistrado, com exclusividade, arbitrar os honorários advocatícios, conforme as diretrizes do artigo 85 do CPC/2015. Precedentes desta C.Corte. Ademais, a manutenção em conjunto com os honorários sucumbenciais fixados na configura bis in idem. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AC 1004280-46.2021.8.26.0362; Ac. 16115589; Mogi Guaçu; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Rosangela Telles; Julg. 04/10/2022; DJESP 11/10/2022; Pág. 2266)

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVIDADE.

O prazo aplicável aos embargos à execução nos processos trabalhistas não é o de 15 dias úteis, estipulado no art. 915 do CPC, mas sim o de 5 dias úteis, estipulado no art. 884 da CLT. (TRT 3ª R.; AP 0011304-56.2016.5.03.0024; Quarta Turma; Rel. Des. Paulo Chaves Correa Filho; Julg. 10/10/2022; DEJTMG 11/10/2022; Pág. 1227)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS.

Exceção de pré-executividade rejeitada, em razão da necessidade de dilação probatória. Impossibilidade de receber referida defesa como embargos à execução pelo fato de haver sido apresentada após o prazo previsto no art. 915, CPC. Recurso conhecido e desprovido. (TJRJ; AI 0047612-60.2022.8.19.0000; Nilópolis; Nona Câmara Cível; Relª Desª Daniela Brandão Ferreira; DORJ 07/10/2022; Pág. 695)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO.

Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado cumprido aos autos, inteligência dos artigos 915 e 231 do Código de Processo Civil. No caso, o prazo de 15 dias findou em 22/11/2021, segunda-feira, visto que são computados somente os dias úteis, de acordo com a determinação do art. 219 do referido Diploma Processual. Ocorre que os embargos à execução somente foram distribuídos em 29/11/2021, portanto, evidente a sua intempestividade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJRS; AI 5026386-06.2022.8.21.7000; Lagoa Vermelha; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Leoberto Narciso Brancher; Julg. 28/09/2022; DJERS 05/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVOS. NULIDADE DA EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA. CAUSA MADURA. TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. AFASTADA.

1. Cuida-se de recurso de apelação interposto em face de sentença de improcedência de pedidos vinculados à embargos à execução intempestivos. A parte apelante defende a (I) tempestividade da oposição de Embargos à Execução, (II) não enfrentamento de matéria de ordem pública, qual seja, nulidade da execução, (III) a impenhorabilidade dos valores constritos em conta-corrente; (IV) a possibilidade de substituição do bem penhorado e (V) o excesso de execução. 2. Não há falar em tempestividade quando da oposição dos Embargos à Execução no Juízo de Origem, nos termos dos artigos 231, II, e 915, ambos do Código de Processo Civil. 3. Nulidade da execução calcada em ausência de liquidez do título executivo é matéria de ordem prima, cognoscível de ofício ou a requerimento da parte a qualquer tempo, nos termos do art. 803, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. É nula a sentença que deixou de analisar a nulidade do título executivo por ausência de fundamentação, devendo ser provido o recurso para reconhecer a nulidade. 4. Estando a causa madura, revela-se possível e necessário o julgamento imediato do pedido por esta Corte, nos termos do artigo 1.013, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil. A ação de execução proposta veio alicerçada em título executivo extrajudicial referente à obrigação líquida, certa e exigível, não havendo falar em nulidade da execução. 5. A impenhorabilidade da quantia depositada em contas correntes, nos termos do artigo 833, X, do Código de Processo Civil e do entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça destina-se às pessoas naturais, sendo aplicada às pessoas jurídicas nas hipóteses em que comprovada a inviabilização da manutenção da atividade empresária da pessoa jurídica em consequência da constrição de valores. Hipótese em que não comprovada inviabilização da manutenção da atividade empresária. Precedentes. 6. O art. 805 do Código de Processo Civil dispõe sobre possibilidades de escolha de um meio menos gravoso ao executado, mas sem perder de vista que a forma pelo executado indicada deve ser tão eficaz quanto ao que foi eleito pelo exequente. Caso concreto em que rejeitada a substituição pela parte credora e a medida ofertada pela parte executada não é revestida de eficácia. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. DESCONSTITUÍDA A SENTENÇA E, EM ENFRENTAMENTO IMEDIATO, INDEFERIDA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS MANTIDA E INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE MANTIDO. (TJRS; AC 5002133-44.2021.8.21.0159; Teutônia; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Lusmary Fatima Turelly da Silva; Julg. 28/09/2022; DJERS 29/09/2022)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUROS. EXECUÇÃO.

Seguro de vida. Conforme previsto no art. 915, do CPC, os embargos à execução devem ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, a depender da forma de citação: Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. Caso dos autos em que a citação na ação executiva se deu por mandado, de modo que o prazo para oferecimento dos embargos à execução contou a partir da data de juntada aos autos do mandado cumprido, em 09/03/2016, enquanto os embargos foram protocolados tão somente em 19/07/2016. O embargante postula, em verdade, o rejulgamento de mérito, objetivo que não se coaduna com o recurso manejado. Consoante jurisprudência consolidada do STJ, a estreita via dos embargos de declaração não é adequada para o simples rejulgamento da causa, mediante o reexame de matéria já decidida. Inteligência do art. 1.022 do código de processo civil, que define que os embargos declaratórios tem a finalidade de suprir eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão recorrida, não servindo como via recursal adequada para nova análise de aspectos já analisados. O prequestionamento pleiteado não se justifica, visto que a matéria foi totalmente analisada na decisão embargada. Descabe a oposição de embargos de declaração com o fim exclusivo de prequestionamento, sem que haja no acórdão embargado qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. Inteligência do art. 1.025 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (TJRS; AC 5001192-44.2016.8.21.0006; Cachoeira do Sul; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Ney Wiedemann Neto; Julg. 29/09/2022; DJERS 29/09/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA.

Cinge-se a controvérsia quanto à tempestividade dos embargos à execução opostos pela parte apelante, esta que alegou que o marco inicial da citação ocorreu com a intimação da penhora. Conforme previsto no art. 915 do CPC, os embargos à execução devem ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, a depender da forma de citação. No caso, a citação se deu conforme a hipótese do art. 231, inciso II, do CPC, ou seja, mediante mandado de citação. Conforme se verifica dos autos, o mandado de citação foi juntado aos autos no dia 08/08/2019, conforme consta da fl. 22 (processo judicial 1 - ação de execução de título extrajudicial nº 022/1.19.0001135-0). No dia 05/09/2019, decorreu o prazo da parte embargante, sem manifestação nos autos (fl. 24, V. - processo judicial 1 - ação de execução de título extrajudicial nº 022/1.19.0001135-0). Os presentes embargos à execução foram opostos apenas em 13/05/2022 pela Defensoria Pública. Assim, ainda que considerado o prazo em dobro concedido aos membros da Defensoria Pública, a oposição dos embargos à execução, extrapolou, em muito, o prazo concedido para tal finalidade. Portanto, uma vez não observado o prazo legal, impõe-se a manutenção da sentença que julgou extintos os embargos à execução, permitido o prosseguimento da ação de execução correspondente. Assim, a contagem do prazo para oposição dos embargos à execução, no caso, é a data de juntada do mandado de citação aos autos, e não a data da penhora do veículo como alegou a parte embargante. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. UNÂNIME. (TJRS; AC 5014152-71.2022.8.21.0022; Pelotas; Vigésima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Jorge Maraschin dos Santos; Julg. 28/09/2022; DJERS 28/09/2022)

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Contrato de renegociação de dívida e outras avenças. Embargos apresentados intempestivamente. Citação da executada efetivada por edital. Decurso de prazo in albis. Inteligência dos artigos 231 e 915 do CPC. Extinção. Mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1131695-22.2021.8.26.0100; Ac. 16061087; São Paulo; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Correia Lima; Julg. 20/09/2022; DJESP 28/09/2022; Pág. 2156)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à Execução. Cédula de Crédito Bancário. Sentença que rejeitou liminarmente os Embargos opostos, por intempestividade. Inconformismo. Acolhimento. O prazo para oferecimento de Embargos à Execução para cônjuges/companheiros Executados começa a fluir da data da juntada do respectivo comprovante de citação do último mandado de citação cumprido. Incidência do art. 239, § 1º c/c art. 915, §1º, ambos do Código de Processo Civil. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO, para reconhecer a tempestividade dos Embargos à Execução, retornando os Autos à Origem para o regular prosseguimento do Feito. (TJSP; AC 1001706-90.2020.8.26.0069; Ac. 14841766; Bastos; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Penna Machado; Julg. 22/07/2021; DJESP 28/09/2022; Pág. 1979)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. SENTENÇA RATIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Aplica-se a teoria da aparência para reconhecer a validade da citação via postal com aviso de recebimento (AR), efetivada no endereço da pessoa jurídica e recebida por pessoa que, ainda que sem poder expresso para tanto, a assina sem fazer nenhuma objeção imediata. Conforme regra expressa do artigo 915, do CPC, os embargos à execução serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados, no caso, da data da juntada do aviso de recebimento da carta de citação devidamente cumprida, observada a regra dos artigos 219 e 224, ambos do CPC. Protocolada a defesa fora deste prazo, evidente a sua intempestividade. Recurso conhecido e não provido. (TJMS; AC 0800390-02.2021.8.12.0030; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Raslan; DJMS 26/09/2022; Pág. 89)

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À PENHORA. VEÍCULO UTILIZADO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. EXCEPCIONAL IMPENHORABILIDADE.

Sentença de procedência. Insurgência do embargado/exequente. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam. Questão não suscitada perante o juízo a quo. Matéria de ordem pública, que pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau, bem como conhecida ex officio. Efetivo enfrentamento. Legitimidade ativa ad causam reconhecida. Tese rejeitada. Preliminar de intempestividade dos embargos à penhora. Defendida contagem do prazo a partir da citação inicial na execução. Rejeição. Prazo que deve ser contado a partir da ciência do ato constritivo. Interpretação lógico-sistemática dos artigos 231 e 915 do código de processo civil. Precedentes. Embargos manejados antes do decurso do prazo quinzenal. Possibilidade de impugnação da penhora por simples petição que não exclui a possibilidade de se embargar. Precedentes. Preliminar rejeitada. Mérito. Embargante que é pessoa idosa, atualmente com 72 anos de idade, que se encontra acometida por quadro de saúde irreversível e permanente, derivado de diferentes doenças. Residência em cidade pequena de interior, não atendida por transporte público gratuito (ônibus) e sem razoável oferta de transporte particular. Considerável distância para a capital. Veículo automotor popular, ano 2010/2011, que é o único automóvel da família. Baixo valor. Excepcional impenhorabilidade do bem. Princípio da dignidade da pessoa humana. Absoluta prioridade da proteção à vida e à saúde do idoso. Arts. 1º, III, e 230, CF/88. Arts. 2º e 3º do estatuto do idoso. Apelados/embargantes que cumpriram o ônus probatório do art. 373, I, CPC, ao passo em que o apelante/embargado não cumpriu o seu ônus, imposto pelo inciso II do mesmo artigo de Lei. Cabimento da condenação do embargado/sucumbente ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Arts. 82, 85, § 1º, e 916, CPC. Sentença confirmada. Honorários majorados a título recursal. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade. (TJAL; AC 0701176-41.2018.8.02.0056; União dos Palmares; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; DJAL 22/09/2022; Pág. 63)

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Execução de título extrajudicial. Oposição de embargos à execução nos autos da demanda principal. Violação ao disposto no art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil. Mero vício formal. Possibilidade de saneamento. Necessidade de observância do prazo de 15 dias do art. 915, caput, do mesmo diploma legal:. A oposição de embargos à execução nos autos da execução de título extrajudicial constitui mera irregularidade formal, passível de saneamento na origem, em observância aos princípios da ampla defesa, contraditório e instrumentalidade. Necessidade, para tanto, de observância do prazo processual de 15 (quinze) dias, preconizado pelo art. 915, caput, do Código de Processo Civil, o que se verifica na espécie. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2158032-06.2022.8.26.0000; Ac. 16043440; São José dos Campos; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Nelson Jorge Júnior; Julg. 13/09/2022; DJESP 19/09/2022; Pág. 1917)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AMPARADA EM CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO (COMARCA DE CATANDUVAS-PR), QUE, AO ACOLHER A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL PELA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO, DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE OSASCO-SP (8ª VARA CÍVEL). AUTOS ELETRÔNICOS QUE NÃO FORAM DESMEMBRADOS, COM CADASTRAMENTO ÚNICO NA CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, POSTERIORMENTE CORRIGIDO, SEM. SE ATENTAR QUE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO ESTAVAM JUNTOS AO AUTOS PRINCIPAIS. CORREÇÃO NECESSÁRIA PARA SE EVITAR TUMULTO PROCESSUAL. DAUTUAÇÃO EM APARTADO DETERMINADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 914, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). RECURSO PROVIDO PARA ESSE FIM.

No caso em julgamento, levando em consideração se tratar de dois processos distintos. Execução Extrajudicial e Embargos à Execução. Considerando-se, ainda, a relação de prejudicialidade entre a execução e os embargos, estes últimos deverão ser autuados em apartado, uma vez que possui natureza de processo incidental autônomo. Isso deriva de ordem prática e consiste em não tumultuar os autos da execução, cabendo ao Juiz avaliar o prosseguimento da execução, mesmo na pendência dos embargos, que não possuem efeito suspensivo automático, segundo regra do art. 915, caput, do CPC. (TJSP; AI 2131623-90.2022.8.26.0000; Ac. 16007365; Osasco; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Adilson de Araujo; Julg. 31/08/2022; DJESP 08/09/2022; Pág. 2812)

 

APELAÇÃO.

Embargos à execução opostos após oito meses da juntada aos autos do mandado de citação. Intempestividade dos embargos reconhecida. Inteligência do artigo 915 caput do código de processo civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1000928-81.2021.8.26.0297; Ac. 15997598; Jales; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Heitor Luiz Ferreira do Amparo; Julg. 30/08/2022; DJESP 06/09/2022; Pág. 2074)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 914, § 1º, DO CPC. ERRO SANÁVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS NÃO VERIFICADA. REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. PREENCHIMENTO. CLÁUSULA EXPRESSA DO VALOR DOS HONORÁRIOS NO CASO DE CASSAÇÃO DA PROCURAÇÃO UNILATERALMENTE SEM CULPA DO CONTRATADO. EXECUÇÃO VÁLIDA.

1. Verificando-se que, segundo o art. 277 do CPC consagra o princípio da instrumentalidade das formas ao estipular que quando a Lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade, não há falar-se em intempestividade dos embargos, tendo em vista que houve o protocolo dentro do prazo de 15 dias estipulado na legislação processual (art. 915, caput, do CPC), ainda que tenha havido a necessidade de regularização do procedimento. 2. Conforme entendimento sedimentado no egrégio STJ, o contrato de honorários advocatícios regularmente assinado pelas partes, é título executivo (art. 24 da Lei nº 8.906/94). 3. Constatado que não há alegação de que a revogação ou cassação da procuração ocorreu por culpa do advogado regularmente contratado, bem como que houve acordo na ação patrocinada pelo embargado/exequente, não há razão para afastar a cobrança do valor livremente pactuado pelas partes a título de honorários contratuais, como claramente dispõe o contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios anexo à ação de execução em apenso, ficando afastada a necessidade de ordinarização do feito para a apuração do valor devido, já que o contrato é claro ao estipular que a referida verba seria devida na totalidade, ou seja, 20% sobre o valor efetivamente recebido pelo contratante. 4. Merece reforma a sentença para rejeitar os embargos à execução e, consequentemente, condenar o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO; AC 5242283-52.2021.8.09.0051; Goiânia; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Roberto Fávaro; Julg. 31/08/2022; DJEGO 05/09/2022; Pág. 668)

 

APELAÇÃO CÍVELEMBARGOS À EXECUÇÃOINTEMPESTIVIDADEDISTRIBUIÇÃO DA DEFESA FORA DO PRAZO DE 15 DIAS PREVISTO NO ARTIGO 915, DO CPCSENTENÇA MANTIDARECURSO IMPROVIDO.

Conforme regra expressa do artigo 915, do CPC, os embargos à execução serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados, no caso, da data da juntada do aviso de recebimento da carta de citação devidamente cumprida, observada a regra dos artigos 219 e 224, ambos do CPC. Protocolada a defesa fora deste prazo, evidente a sua intempestividade. (TJMS; AC 0806092-47.2020.8.12.0002; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcos José de Brito Rodrigues; DJMS 01/09/2022; Pág. 60)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. I. SENTENÇA QUE REJEITOU LIMINARMENTE OS EMBARGOS EM VIRTUDE DA INTEMPESTIVIDADE.

I. Devem ser rejeitados, liminarmente, os embargos à execução interpostos após o vencimento do prazo legal, previsto no art. 915 do Código de Processo Civil. In casu, embora não conste dos autos da execução o termo de juntada do mandado de citação referente aos executados, devidamente citados, a certidão cartorária atesta que a citação ocorreu no dia 27/06/2017 e que a data da diligência se deu no dia 28/06/2017, restando cristalina a intempestividade dos embargos à execução protocolizados em 31/07/2017. Apelo conhecido e desprovido. (TJGO; AC 5228443-93.2019.8.09.0099; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Ana Crsitina Ribeiro Peternella França; Julg. 25/08/2022; DJEGO 29/08/2022; Pág. 5134)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Insurgência contra a decisão que recebeu os embargos à execução. Alegação de intempestividade da medida. Apesar do disposto no art. 915 do CPC/2015 (início da fluência do prazo de 15 dias para a oposição de embargos à execução que se dá a partir da juntada aos autos do mandado de citação), quando a inconformidade versar sobre penhora imposta à parte executada, o termo inicial para a contagem daquele prazo é a data da ciência do ato constritivo. Caso em que os embargos à execução foram ajuizados a tempo. Precedentes jurisprudenciais. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJRS; AI 5023539-31.2022.8.21.7000; Rio Grande; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Vivian Cristina Angonese Spengler; Julg. 25/08/2022; DJERS 26/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Inconformidade contra a decisão que recebeu os embargos à execução. Alegação de intempestividade da medida. Apesar do disposto no art. 915 do CPC/2015 (início da fluência do prazo de 15 dias para a oposição de embargos à execução que se dá a partir da juntada aos autos do mandado de citação), quando a inconformidade versar sobre penhora imposta à parte executada, o termo inicial para a contagem daquele prazo é a data da ciência do ato constritivo. Caso em que os embargos à execução foram ajuizados a tempo. Recurso desprovido. (TJRS; AI 5023534-09.2022.8.21.7000; Rio Grande; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Vivian Cristina Angonese Spengler; Julg. 25/08/2022; DJERS 26/08/2022)

 

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