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Art 918 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

I - quando intempestivos;

II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

III - manifestamente protelatórios.

Parágrafo único. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

EXECUÇÃO TITULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CREDITO RURAL PIGNORATÍCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFERECIMENTO EXTEMPORÂNEO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Ocorrendo a intimação dos executados para oferecimento dos embargos a respeito da execução de título de crédito extrajudicial e sendo intempestivo, deve ser mantida a sentença que extingue sem resolução do mérito, nos termos do art. 918, I do CPC. (TJMT; AC 1000962-45.2022.8.11.0004; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha; Julg 13/10/2022; DJMT 18/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGADA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Ajuizamento da ação depois de mais de seis anos da citação da parte embargante na execução. Rejeição liminar dos embargos, com base no art. 918, I, do CPC. Condenação da parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Recurso de apelação do banco embargado prejudicado, de consequência. Análise, porém, da impenhorabilidade do bem imóvel por se tratar de matéria de ordem pública. Embargos analisados como se fosse simples petição. Reconhecimento da impenhorabilidade. Prova satisfatória de que o imóvel constrito é utilizado como residência da parte executada. Constrição afastada, de consequência. (TJPR; ApCiv 0018649-31.2020.8.16.0021; Cascavel; Décima Quarta Câmara Cível; Relª Desª Themis de Almeida Furquim; Julg. 10/10/2022; DJPR 10/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS, COM FULCRO NO ARTIGO 917, § 4º, INCISO I E ARTIGO 918, INCISO III, AMBOS DO CPC/2015, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO NA INICIAL.

Apelo do embargante em que requer a anulação da sentença, tendo em vista a ofensa ao princípio do acesso à justiça. Embargante que é beneficiário da gratuidade de justiça e assistido pela defensoria pública, razão pela qual faz jus à remessa dos autos ao contador judicial, para verificação de eventual excesso de execução. Inteligência do artigo 98, §1º, inciso VII do CPC/2015. Tema repetitivo nº 672 do STJ e precedentes desta corte. - error in procedendo-. Violação ao princípio constitucional do acesso à justiça. Anulação da sentença, determinando o prosseguimento do feito, com a remessa dos autos ao contador judicial para a elaboração de demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo. Provimento do recurso. (TJRJ; APL 0016122-75.2022.8.19.0014; Campos dos Goytacazes; Vigésima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Humberto Dalla Bernardina de Pinho; DORJ 07/10/2022; Pág. 1199)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL NOS AUTOS EXECUTÓRIOS NULA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO. FALTA OU NULIDADE DA CITAÇÃO SUPRIDA. RETOMADA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO.

1. Os embargos declaratórios têm por escopo aclarar obscuridade, afastar contradição, suprimir omissão ou corrigir erro material do julgado, nos termos do artigo 1.022, incisos I, II e III, do Novo Código de Processo Civil. 2. A apresentação de instrumento procuratório configura comparecimento espontâneo, ainda que não tenham sido outorgados poderes específicos para o recebimento da citação, na hipótese em que haja indicação da ação e apresentação de defesa. 3. A Lei nº 6830/80 dispõe que o executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora. 4. Tendo o executado interposto os embargos à execução após o prazo previsto na Lei, agiu com acerto o magistrado de piso ao extinguir a ação, por se encontrarem intempestivos. 5. A tempestividade dos embargos à execução é pressuposto objetivo de sua admissibilidade, razão pela qual constitui-se em matéria de ordem pública, insuscetível de preclusão, podendo ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição (CPC, art. 485, § 3º). Sob esse contexto, em que pese a autorização do art. 918, inciso I, do CPC para que os embargos sejam rejeitados liminarmente, nada impede que a sua declaração dê-se posteriormente, quando vislumbrado o vício pelo magistrado, no decorrer da lide, por se tratar de questão de ordem pública, insuscetível de preclusão. 6. Tendo o julgado embargado apreciado com clareza todas as questões pertinentes ao recurso interposto, e não sendo o magistrado obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, bastando alicerçar a resolução da celeuma em fundamentos jurídicos suficientes, não há nenhum vício a ser declarado. 7. Eventual omissão ou contradição no julgado não impedirá, em princípio, a submissão nas vias especial e extraordinária de toda a matéria suscitada na demanda, notadamente pelo fato de que o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) consagrou a tese do prequestionamento ficto em seu art. 1.025. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. (TJGO; EDcl-AC 5463291-38.2020.8.09.0051; Goiânia; Primeira Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Silvânio Divino de Alvarenga; Julg. 30/09/2022; DJEGO 04/10/2022; Pág. 2798)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. MANEJO INDEVIDO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. BASE DE CÁLCULO.

A oposição maliciosa à execução configura ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a imposição, à parte executada, de multa a ser calculada sobre o valor atualizado do débito em execução, em razão da interpretação sistemática dos artigos 774, parágrafo único, e 918, parágrafo único, ambos do CPC. Apelo patronal desprovido. (TRT 1ª R.; APet 0100711-93.2018.5.01.0045; Quinta Turma; Relª Desª Rosana Salim Villela Travesedo; Julg. 21/09/2022; DEJT 01/10/2022)

 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.

Embargos à execução. Intempestividade. Rejeição liminar. Impossibilidade. Ausência de intimação da penhora. Falecimento do executado. Anulação da sentença. Embargos à execução interpostos pelo espólio de joao Antônio Jorge Junior, perseguindo a extinção da execução fiscal por inexigibilidade do crédito, em razão de procedimento administrativo. Sentença que rejeitou liminarmente os embargos à execução, nos termos do art. 918, I, do código de processo civil, em razão de certidão cartorária dando conta da intempestividade dos embargos. No caso em comento, a parte executada não foi intimada da penhora levada a efeito, em razão de seu falecimento, conforme se depreende da certidão do Sr. Oficial de justiça, acostada às fls. 09, index, dos autos da execução fiscal de nº 0032627-06.2010.8.19.0001, em apenso. Na forma do artigo 313, I, do código de processo civil, suspende-se o processo pela morte de qualquer das partes. Desta forma, não há que se falar em intempestividade dos embargos à execução. Provimento do recurso para anular a sentença e determinar o processamento dos embargos. Unânime. (TJRJ; APL 0054925-45.2017.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Marilia de Castro Neves Vieira; DORJ 29/09/2022; Pág. 402)

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Alegação de impenhorabilidade do bem de família. Sentença de rejeição com base na intempestividade. Art. 918, I do CPC. Pretensão da embargante de reforma. DESCABIMENTO: Embargos à execução opostos de forma intempestiva. Impossibilidade de conhecimento da matéria suscitada, mesmo tratando-se de matéria de ordem pública. Possibilidade de alegação da impenhorabilidade do bem de família nos próprios autos da execução, até a arrematação. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 1007089-57.2021.8.26.0152; Ac. 16077860; Cotia; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Israel Góes dos Anjos; Julg. 23/09/2022; DJESP 29/09/2022; Pág. 1721)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS, COM FULCRO NO ARTIGO 917, § 4º, INCISO I E ARTIGO 918, INCISO III, AMBOS DO CPC/2015, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO JUNTO À INICIAL.

Apelo do embargante, em que requer a anulação da sentença, tendo em vista a ofensa ao acesso à justiça. Embargante que é beneficiário da gratuidade de justiça e assistido pela defensoria pública, razão pela qual faz jus à remessa dos autos ao contador judicial, para verificação de eventual excesso de execução. Inteligência do artigo 98, §1º, inciso VII do CPC/2015. Tema repetitivo nº 672 do e. STJ e precedentes desta e. Corte. Error in procedendo. Violação ao princípio constitucional do acesso à justiça. Anulação da sentença, determinando-se o prosseguimento do feito, com a remessa dos autos ao contador judicial para a elaboração de demonstrativo de cálculo. Provimento do recurso. (TJRJ; APL 0002606-85.2022.8.19.0014; Campos dos Goytacazes; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. André Luís Mançano Marques; DORJ 27/09/2022; Pág. 450)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. DOCUMENTO DIGITALIZADO. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. HIPÓTESE CONFIGURADA. PEDIDO DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA. CAPITALIZAÇÃO PERMITIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS A 12% AO ANO. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA VEDADA. MULTA IMPERTINENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO.

Em regra, a validade da execução lastreada em Cédula de Crédito Bancário exige que a inicial esteja instruída com o título original, tendo em vista o princípio da cartularidade. O STJ admite que a execução pode, excepcionalmente, ser instruída por cópia reprográfica do título extrajudicial em que fundamentada, prescindindo da apresentação do documento original, principalmente quando não há dúvida quanto à existência do título e do débito e quando comprovado que o mesmo não circulou. (RESP 1915736/MG). Não questionando a contratação ou mesmo alegando vício ou circulação do título de modo fundamentado, desnecessária exigência de apresentação do original da Cédula Rural Pignoratícia objeto da execução, mormente quando apresentado o documento digitalizado nos moldes da Lei. O alongamento da dívida rural não é faculdade do credor, mas direito subjetivo do devedor, desde que atendidos os requisitos legais, conforme estabelece a Súmula nº 298 do STJ. O entendimento jurisprudencial é de que incide o limite de 12% ao ano em relação aos juros remuneratórios decorrentes de Cédula de Crédito Rural, nos termos da Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33), tendo em vista omissão do Conselho Monetário Nacional em fixar juros a serem praticados. A capitalização de juros anual é permitida em Cédula Rural Pignoratícia, desde que devidamente prevista, nos termos do art. 5º, do Decreto-Lei nº 167/67 e da Súmula nº 93 do STJ. Não é admitida cobrança de comissão de permanência em caso de inadimplência quanto ao pagamento de cédularural, em face da previsão contida no Decreto-Lei nº. 167/67. A aplicação da multa em razão da rejeição liminar dos embargos com fundamento no artigo 918, III, e parágrafo único, do CPC, revela-se inadequada na hipótese de não ficar caracterizada má-fé, mas legítimo exercício do direito de defesa. (TJMG; APCV 5000523-24.2022.8.13.0775; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Cavalcante Motta; Julg. 20/09/2022; DJEMG 22/09/2022)

 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PARTE EMBARGANTE NÃO CUMPRIU A DETERMINAÇÃO DO JUÍZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRECLUSÃO TEMPORAL DA QUESTÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

1. Observa-se que a embargante foi devidamente intimada para a juntada dos documentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2. Não obstante, a parte embargante manteve-se silente, de sorte que sobreveio sentença que REJEITOU LIMINARMENTE OS EMBARGOS, com fulcro no art. 918, incisos I e II, do CPC/2015 e INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 330, inciso IV, do CPC/2015 e, em consequência, julgou EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante artigo 485, inciso I, do mesmo Diploma legal. 3. Dessa forma, observa-se que oportunizado à parte embargante o cumprimento da determinação de promover a juntada dos documentos necessários, e não tendo havido cumprimento, correta a extinção do feito, sem apreciação do mérito da causa. Precedentes. 4. Ademais, ante a determinação judicial, a embargante tinha duas alternativas, a saber: ou cumpria o despacho, ou discordando da determinação do Juiz, interpunha o recurso cabível, visando à reforma da decisão. Todavia, não se insurgiu contra o despacho, deixando transcorrer in albis o prazo para o cumprimento da determinação judicial, fato que acarretou a consumação da preclusão temporal da questão. Vale dizer, não é dado à parte, nesta oportunidade, discutir o acerto da determinação que ensejou a extinção do feito. Precedente. 5. Pacífica a jurisprudência do C. STJ no sentido do descabimento da condenação em honorários recursais na hipótese em que não há em favor da parte fixação de verba honorária na instância originária. (STJ, AgInt nos EDCL no RESP 1.642.414/PI, Rel. Ministra Regina HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 29/09/2017). Nessa senda, deixo de aplicar o art. 85, §11, do CPC no presente caso. 6. Apelação não provida. (TRF 3ª R.; ApCiv 0011939-06.2018.4.03.6182; SP; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Hélio Egydio de Matos Nogueira; Julg. 02/09/2022; DEJF 06/09/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE OS EMBARGOS, NA FORMA DO ART. 918, I, DO CPC, EIS QUE INTEMPESTIVOS.

Insurgência do embargante. Preliminar. Almejada concessão da justiça gratuita. Recorrente que alega não deter possibilidade de arcar com o referido ônus, sem prejuízo próprio. Acolhimento. Feito que tramitou regularmente na origem, sem que a parte efetuasse o pagamento das custas, o que faz presumir a concessão tácita do mencionado benefício, até porque inexistente indeferimento de forma expressa. Reclamo provido no particular para fins de dispensabilidade das custas. Mérito. Aventado cerceamento de defesa, sob a assertiva de que a prefalada rejeição deu-se em inobservância ao princípio da cooperação pelo magistrado, obstando o resultado útil do processo. Insubsistência. Decisum ora combatido que se tratou, em verdade, de decisão interlocutória (sendo esta inclusive a movimentação constante no sistema eproc junto ao primeiro grau), proferida nos mesmos autos da execução. Inadequação da via eleita. Decisão recorrida atacável por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015 do código de processo civil de 2015. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. Reclamo não conhecido no particular. Honorários recursais incabíveis, pois ausente fixação na origem. Recurso conhecido em parte e, nesta, provido. (TJSC; APL 0000753-45.2010.8.24.0039; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. José Maurício Lisboa; Julg. 01/09/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO DE REJEIÇÃO LIMINAR NO TOCANTE AO EXCESSO DE EXECUÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 917, § 4º, INC. I E 918, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Recurso da parte embargante. Sustentada prescindibilidade da indicação e do detalhamento do valor incontroverso. Descabimento. Requisitos legais (art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC) essenciais à oposição de embargos à execução fundamentados em excesso de execução, situação à qual se amolda o pedido de revisão de encargos/cláusulas contratuais. Valor incontroverso não indicado e tampouco detalhado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta casa, inclusive deste órgão fracionário. Mantença do decisum combatido que se impõe. Liminar recursal revogada. Irresignação conhecida e não provida. (TJSC; AI 5002951-67.2022.8.24.0000; Quarta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Túlio José Moura Pinheiro; Julg. 30/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA APRESENTADA FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. REJEIÇÃO LIMINAR (ART. 918, I, CPC). PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 485, IV, CPC).

1. De acordo com o artigo 8º da LEF, o executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução. 2. O artigo 16 do mesmo diploma legal, por sua vez, estabelece que o executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia ou da intimação da penhora. 3. No caso dos autos, a garantia foi apresentada pela embargante/agravada de maneira intempestiva, de modo que os embargos à execução, consequentemente, também foram opostos intempestivamente. 4. Sendo intempestivos os embargos à execução, deve o magistrado rejeitá-los liminarmente nos termos do artigo 918, inciso I do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJGO; AI 5039569-38.2022.8.09.0126; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Jairo Ferreira Júnior; Julg. 24/08/2022; DJEGO 26/08/2022; Pág. 6141)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO DE QUANTIA CERTA À PESSOA JURÍDICA. EXTINÇÃO COM BASE NO ART. 917, § 4º, I E ART. 918, II, DO CPC. RECURSO DO EMBARGANTE. MÉRITO EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS COM A ALEGAÇÃO DE QUE A EXEQUENTE, EM EXCESSO DE EXECUÇÃO, PLEITEIA VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. PRETENDIDA A REVISÃO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO TÍTULO EXEQUENDO E NOS CONTRATOS PRETÉRITOS. ALEGADO ENCADEAMENTO CONTRATUAL INEXISTENTE. EMBARGANTE QUE DEIXOU DE DECLARAR NA PEÇA INICIAL O VALOR QUE ENTENDE CORRETO E DE JUNTAR DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO RESPECTIVO CÁLCULO. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO PROMOVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

Com efeito, ao apresentar os embargos do devedor, deduzindo pedido de revisão contratual fundado na abusividade de encargos, compete ao embargante declarar o valor que entende correto e apresentar a respectiva memória de cálculo (CPC/73, art. 739-A, § 5º) (STJ, AgInt no AREsp 1.002.952/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 16.5.2017). SUCUMBÊNCIA INALTERADA. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, CPC). CRITÉRIOS CUMULATIVOS NÃO ATENDIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). SEM MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC; APL 0301829-64.2017.8.24.0175; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jaime Machado Junior; Julg. 25/08/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Sentença de extinção. Art. 918, II, do CPC. Recurso do embargante. Razões recursais que não impugnam os fundamentos da decisão atacada. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Exegese do art. 1.010, II e III, do CPC. Honorários recursais. Não cabimento. Recurso não conhecido. (TJSC; APL 5000165-47.2021.8.24.0077; Quarta Câmara de Direito Comercial; Relª Des. Janice Goulart Garcia Ubialli; Julg. 23/08/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CITAÇÃO VÁLIDA. PRAZO PROCESSUAL TRANSCORRIDO EM BRANCO. SENTENÇA MANTIDA.

1. O prazo para oposição de embargos à execução segundo dispõe o art. 915 c/c art. 231, II, do Código de Processo Civil, é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo de execução. 2. Deve ser mantida a sentença que rejeitou os embargos à execução por sua manifesta intempestividade, ex vi do artigo 918, inciso I, do Código de Processo Civil, quando apresentados após decorrido o prazo para tal desiderato. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; AC 5472626-95.2021.8.09.0132; Posse; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Reinaldo Alves Ferreira; Julg. 18/08/2022; DJEGO 22/08/2022; Pág. 1669)

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Indeferimento da petição inicial, com base no disposto no art. 918, II, do CPC. Apelação dos embargantes invocando nulidade no procedimento de cumprimento de sentença. Erro grosseiro, que impossibilita a aplicação da fungibilidade, ainda que eventualmente tivesse sido observado o prazo legal para a impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no art. 525 do CPC. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1003340-61.2020.8.26.0477; Ac. 15930070; Praia Grande; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Julg. 11/08/2022; DJESP 19/08/2022; Pág. 2936)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NÃO MAJORADOS.

I. A oposição de embargos à execução extemporâneos equivale a peça juridicamente inexistente, sendo inadmissível que o julgador manifeste sobre as objeções apresentadas pelo embargante/apelante, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Escorreita, por consequência, a sentença que rejeitou os embargos à execução, quando intempestivos, ex vi do artigo 918, inciso I, do CPC. II. Deixo de aplicar a regra do art. 85, § 11, do CPC/2015, por não terem os honorários advocatícios sucumbenciais serem fixados pelo juízo de origem. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida. (TJGO; AC 0100590-91.2017.8.09.0024; Quarta Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Altair Guerra da Costa; Julg. 09/08/2022; DJEGO 12/08/2022; Pág. 3722)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS EMITIDAS EM GARANTIA DE DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE MÚTUO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.

Alegação de irregularidade na execução diante da não apresentação do contrato original. Chamado o feito à ordem, foi proferida sentença de rejeição liminar dos embargos. Irresignação do embargante. Argumentos do devedor que se referem à suposta cobrança de juros abusivos e ilegais no contrato que deu origem à emissão das notas promissórias, objeto da ação de execução. Título de crédito dotado de autonomia e abstração quanto à obrigação originária. Verificados os requisitos essenciais da cártula, está dispensado o portador de justificar a causa debendi para efetuar a sua cobrança/execução. Afastada a arguição de nulidade da sentença, por cerceameto de defesa. Manutenção do indeferimento da inicial dos embargos à execução, diante da inviabilidade da discussão por esta via, na forma dos artigos 917 e 918, I, do CPC. Inexigibilidade de apresentação do contrato originário. Descumprimento da determinação judicial que, na hipótese, não configura negligência ou procrastinação. Correto o afastamento da condenação do embargado ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0004085-83.2017.8.19.0210; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Renato Lima Charnaux Sertã; DORJ 11/08/2022; Pág. 653)

 

CONDOMÍNIO. DÉBITOS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Intempestividade dos embargos à execução. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, com fulcro no artigo 918, inciso II, do Código de Processo Civil. RECURSO DA EMBARGANTE-EXECUTADA NÃO CONHECIDO, COM A REMESSA DOS AUTOS À 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. (TJSP; AC 1030399-94.2020.8.26.0001; Ac. 15908193; São Paulo; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Flavio Abramovici; Julg. 02/08/2022; DJESP 11/08/2022; Pág. 2162)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO DE LOCAÇÃO). SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 918, I, DO CPC. RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DA PEÇA. RECURSO DA PARTE EXECUTADA.

Suscitação de matérias que não guardam pertinência com o caso e com os fundamentos da sentença. Parcial conhecimento do apelo. Embargos à execução. Protocolados mais de ano após o início da contagem do prazo. Flagrante intempestividade. Conteúdo constitucional da peça. Irrelevância. Necessidade de observância dos prazos processuais. Decorrência dos princípios constitucionais do devido processo legal e da duração razoável do processo. Suspensão dos prazos por conta da pandemia causada pelo covid-19. Alegação genérica. Suspensão por curto período que não justifica o protocolo da peça com atraso superior a um ano. Dever do advogado de saber manusear processo eletrônico. - ao fixar prazos para a realização dos atos processuais, o legislador infraconstitucional nada mais fez do que dar atendimento aos princípios constitucionais fundamentais do devido processo legal e da duração razoável do processo. Assim, ainda que toda lesão ou ameaça de lesão possam ser apreciadas pelo judiciário, deve-se guardar respeito às regras processuais impostas pelo legislador infraconstitucional, sob pena de violação de garantias propriamente constitucionais. Devido processo legal e duração razoável do processo. Partindo-se dessa premissa, correta a sentença que reconheceu a intempestividade dos embargos à execução protocolados mais de ano após o início da contagem do prazo, sendo irrelevante o fato de a matéria nele tratada possuir conteúdo constitucional (defesa do direito à moradia e direito de idosos). - a alegação de que houve suspensão dos prazos processuais em virtude da pandemia causada pelo covid-19, além de genérica, não autoriza o protocolo dos embargos à execução com mais de ano de atraso, sendo dever do advogado, nos dias atuais, saber manusear o processo eletrônico. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. ­. (TJPR; ApCiv 0004033-80.2021.8.16.0194; Curitiba; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira; Julg. 01/08/2022; DJPR 01/08/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.

Inicial não instruída com demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo. Sentença que rejeitou liminarmente os embargos, com base nos artigos 917, § 4º, I, e 918, III, ambos do CPC. Apelo da embargante, patrocinada pela Defensoria Pública. Embargante que, por ser beneficiária da gratuidade de justiça e por estar assistida pela Defensoria Pública, faz jus à remessa dos autos ao contador judicial para eventual apuração de excesso no valor da execução. Inteligência do art. 98, §1º, inciso VII, do CPC. Nítida ofensa ao princípio da ampla defesa e do livre acesso ao Poder Judiciário. Precedentes do STJ e desse TJRJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. (TJRJ; APL 0007137-20.2022.8.19.0014; Campos dos Goytacazes; Nona Câmara Cível; Relª Desª Daniela Brandão Ferreira; DORJ 29/07/2022; Pág. 344)

 

APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRETENSÃO DE RESGUARDO DA MEAÇÃO EM RELAÇÃO A ALUGUERES DECORRENTES DA LOCAÇÃO DE IMÓVEL MANTIDO EM COMUNHÃO COM O DEVEDOR VARÃO. EXTINÇÃO PREMATURA DA LIDE COM BASE EM APRECIAÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NOS ARTIGOS 332, 674 E 918, DO CPC. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA DE OFÍCIO CASSADA. RECURSO PREJUDICADO.

De acordo com a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, inadmite-se, fora do permissivo legal expressamente estatuído, a extinção de plano da ação com base na apreciação meritória do pedido. Sentença cassada ex officio. Apelo prejudicado. (TJMG; APCV 0026235-58.2019.8.13.0015; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Corrêa Junior; Julg. 20/07/2022; DJEMG 25/07/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DEDUZIDO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E FIXOU OS VALORES DEVIDOS À EMBARGADA, ORA APELADA, NO PATAMAR DE R$ 21.594,96 (VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), ATUALIZADOS ATÉ 17/12/2012.

Em suas razões recursais o apelante alegou que o adicional de regência de classe não pode integrar o cálculo da ATS e nível universitário. No entanto, verificou-se que a sentença recorrida apenas considerou o vencimento-base na base de cálculo do adicional de nível universitário. Desta forma, imperioso o reconhecimento da falta de dialeticidade do recurso. Outrossim, o certo é que a sentença cingiu-se a considerar os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, realizado na forma da decisão de fls. 76/77, já preclusa. Por fim, não há se falar em aplicação da multa prevista no art. 918, parágrafo único do CPC ou do art. 77 do mesmo diploma legal, uma vez que os embargos à execução opostos pelo embargante/apelante foram parcialmente acolhido. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ; APL 0012652-72.2013.8.19.0007; Barra Mansa; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Alcides da Fonseca Neto; DORJ 25/07/2022; Pág. 311)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE OS REFERIDOS EMBARGOS EM RAZÃO DA SUA INTEMPESTIVIDADE.

Embora não negue a intempestividade dos embargos à execução, a agravante sustenta que o referido instrumento processual visava o reconhecimento da sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda executiva e que, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, deveria ter sido apreciada pelo juízo recorrido. A tese sustentada pela agravante viola o disposto no artigo 918, do código de processo civil, que estabelece os requisitos de admissibilidade dos embargos à execução. Os embargos à execução extemporâneos equivalem à peça juridicamente inexistente, sendo inadmissível que o magistrado releve a intempestividade para se manifestar sobre as objeções apresentadas pela embargante, ainda que se trate de matéria de ordem pública, como é o caso da questão relativa à ilegitimidade passiva. Entendimento diverso implicaria a possibilidade de oposição dos embargos a qualquer tempo, desde que se arguisse matéria de ordem pública, o que não se pode admitir. Agravante que antes mesmo da oposição dos embargos já havia apresentado exceção de pé-executividade nos autos da execução, onde também sustentou a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução. Nesse caso, eventual pronunciamento desse órgão recursal sobre matéria ainda pendente de apreciação pelo juízo recorrido implicaria em supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta corte fluminense. Recurso desprovido. (TJRJ; AI 0042780-18.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio Dutra; DORJ 19/07/2022; Pág. 204)

 

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