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Art 925 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.

 

LIVRO III

DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

TÍTULO I

DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

JURISPRUDÊNCIA

 

EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA. NÚCLEO DE DÍVIDA ATIVA.

IPTU. Exercícios de 2011 e 2013. Sentença que extinção na forma dos artigos 924, II e 925 do CPC. Quitação do débito executado. Apelo do município. Listagem elaborada pela procuradoria-geral do município, de processos distribuídos à central de dívida ativa, informando acerca da existência de cdas liquidadas, sobrestadas ou canceladas. Presente execução que se encontra inserida na referida lista. Município que não comprova a que a dívida ainda permanece exigível. Conhecimento e desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0007928-59.2015.8.19.0070; São Francisco de Itabapoana; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Henrique de Oliveira Marques; DORJ 25/10/2022; Pág. 294)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 924, INCISO II E 925, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB O ARGUMENTO DE QUE O DÉBITO EXECUTADO ESTARIA QUITADO.

Município exequente que alega falta de comprovação idônea de quitação do débito. Procuradoria Geral do Município que encaminhou ao Cartório da Serventia e à Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com Competência em Dívida Ativa (CODIV) relatório com mais de sete mil certidões de dívidas ativas "quitadas, canceladas, parceladas ou sobrestadas, para, posteriormente, eventual andamento nos feitos", na qual consta o débito do executado como quitado. Prova idônea da quitação. D. Magistrado de origem que aplicou corretamente o art. 924, II, do CPC, que determina a extinção da execução, quando a obrigação for satisfeita. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJRJ; APL 0014948-09.2012.8.19.0070; São Francisco de Itabapoana; Vigésima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Celso Silva Filho; DORJ 21/10/2022; Pág. 786) Ver ementas semelhantes

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.

Sentença de extinção do feito, na forma do art. 924, II e art. 925 do CPC/2015, diante da quitação integral do débito, sem condenação em honorários advocatícios. Apelação do município visando unicamente a condenação do executado ao pagamento dos honorários advocatícios. Sem razão o apelante. Nos termos estabelecidos pelo art. 26 da Lei de Execução Fiscal, havendo cancelamento da dívida antes da decisão de primeiro grau, ficam as partes isentas do pagamento dos ônus sucumbenciais. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o seguinte entendimento: -A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência- (Súmula nº 153/STJ). Diante disso, a contrário sensu, sendo cancelada a inscrição da dívida ativa antes da citação do devedor, implica na extinção do feito sem condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais, restando afastada a aplicação do princípio da causalidade. No caso em comento, observa-se que o município exequente informou que houve a quitação integral do débito pelo executado antes da sua citação. Dessa forma, não ocorrendo a triangulação processual, resta afastada a condenação do executado ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Sentença correta. Precedentes do STJ e do nosso Tribunal. Desprovimento do recurso. Sentença mantida. (TJRJ; APL 0013042-24.2011.8.19.0068; Rio das Ostras; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Cláudio Brandão de Oliveira; DORJ 21/10/2022; Pág. 356)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

Município de são João de meriti. Cobrança de IPTU relativa ao exercício financeiro de 2009. Decisão que rejeitou a exceção e determinou o prosseguimento da execução. Irresignação da parte executada pretendendo o reconhecimento da prescrição. Demanda proposta após a edição da LC 118/2005. Despacho liminar positivo determinando a citação interrompe a prescrição. Distribuição da execução fora do quinquênio legal. Data da inscrição do débito na dívida ativa ou data limite para pagamento do respectivo exercício que não se confunde com a data utilizada para contagem do prazo prescricional, que é o primeiro dia do exercício em que poderia ter sido cobrado o crédito perseguido. Pertinente o acolhimento da exceção de pré-executividade para declarar extinta a execução, nos termos dos artigos 487, II e 925 do CPC. Recurso provido. (TJRJ; AI 0053328-68.2022.8.19.0000; São João de Meriti; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Fernanda Fernandes Coelho Arrabida Paes; DORJ 20/10/2022; Pág. 301)

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. RUPTURA DE ADUTORA DA SABESP. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.

Extinção da execução com base no art. 924, III e 925, do CPC. Penhora no rosto dos autos em razão de débitos trabalhistas. Indeferimento do pedido de levantamento do saldo remanescente em favor de um dos coautores. Inadmissibilidade. Não obstante o acordo não tenha especificado os créditos devidos a cada um dos requerentes (pai e filho), o pedido formulado na inicial pressupõe a divisão em partes iguais do montante pleiteado, a título de danos morais e materiais. Possibilidade de levantamento pelo agravante de 50% do crédito recebido, o qual não responde pelos débitos trabalhistas do outro coautor. Fica vedado, contudo, o levantamento dos honorários advocatícios contratuais em favor do patrono dos autores por falta de previsão no ajuste por ele firmado. Necessidade de garantir o cumprimento dos termos acordados, que não implica reformatio in pejus. Agravo de instrumento provido, com observação. (TJSP; AI 2149832-10.2022.8.26.0000; Ac. 16143312; São Paulo; Décima Câmara de Direito Público; Rel. Des. Antonio Celso Aguilar Cortez; Julg. 13/10/2022; DJESP 19/10/2022; Pág. 1976)

 

EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA. NÚCLEO DE DÍVIDA ATIVA.

IPTU. Exercícios de 2011 a 2013. Sentença que extinção na forma dos artigos 924, II e 925 do CPC. Quitação do débito executado. Apelo do município. Listagem elaborada pela procuradoria-geral do município, de processos distribuídos à central de dívida ativa, informando acerca da existência de cdas liquidadas, sobrestadas ou canceladas. Presente execução que se encontra inserida na referida lista. Município que não comprova a que a dívida ainda permanece exigível. Conhecimento e desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0004921-59.2015.8.19.0070; São Francisco de Itabapoana; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Henrique de Oliveira Marques; DORJ 18/10/2022; Pág. 416)

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA PELO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO (TEMA 444). PERDA DO OBJETO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 932, III, DO CPC.

1. Na hipótese em análise, é o caso de não conhecimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, restando prejudicada a reapreciação oportunizada pelo Exmo. Vice-Presidente desta Corte, conforme previsto no art. 1.040, II, do mesmo Diploma Processual Civil 2.A consulta ao sistema de andamento processual de primeiro grau indica que foi proferida sentença nos autos da execução fiscal originária (EF nº 0000657-91.2007.4.03.6105), extinguindo-se o feito, pelo pagamento, nos termos dos arts. 924, II e 925, do CPC, já transitada em julgado. 3. Portanto, está configurada a perda do objeto do presente agravo, em face da ausência superveniente de interesse. Precedentes. 4. Juízo de retratação prejudicado. Agravo de instrumento não conhecido. (TRF 3ª R.; AI 0007640-73.2016.4.03.0000; SP; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida; Julg. 10/10/2022; DEJF 14/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL, OBJETIVANDO RECEBER OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE IPTU, EXERCÍCIOS DE 2004, 2005 E 2006. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 487, II, 924, V E 925, TODOS DO CPC.

Crédito tributário referente ao IPTU do exercício de 2004 cujo vencimento ocorreu em fevereiro do respectivo ano. Ajuizamento da demanda executiva apenas em novembro de 2009, quando já se encontrava prescrito tal crédito. Art. 174 do CTN. Créditos referentes aos exercícios de 2005 e 2006. Demora injustificada na prolação do despacho liminar de cunho positivo e na expedição de mandado de citação do executado. Aplicação do verbete sumular nº 106 do E. STJ. Atos de atribuição exclusiva do Poder Judiciário, ao qual cabe ser imputada a morosidade na tramitação do feito. Prescrição intercorrente que se afasta. Anulação da sentença. Prosseguimento do feito em relação aos exercícios de 2005 e 2006. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. (TJRJ; APL 0016481-08.2009.8.19.0070; São Francisco de Itabapoana; Nona Câmara Cível; Relª Desª Daniela Brandão Ferreira; DORJ 14/10/2022; Pág. 472)

 

SENTENÇA EXTINTIVA DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (ARTS. 203, § 1º, 924, II E 925 DO CPC), CONTRA A QUAL É CABÍVEL APELAÇÃO (ART. 1009 DO CPC).

Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ. Inadmissibilidade recursal. Art. 932, III, do CPC. Decisão do relator confirmada. Agravo interno desprovido. (TJPR; Rec 0034986-90.2022.8.16.0000; Ponta Grossa; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho; Julg. 10/10/2022; DJPR 13/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA. COBRANÇA DE IPTU.

Sentença de extinção. Execução fiscal de valor inferior a 50 ORTN. Recursos cabíveis: Embargos infringentes e embargos de declaração. Sentença que julgou extinta a execução fiscal, na forma dos arts. 487, II, 924, V, e 925, do CPC. Apelação do município exequente que não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto, o débito fiscal na data da propositura da ação está abaixo do valor de 50 ORTN, previsto no art. 34, da Lei nº 6.830/80. Tema 395 do STJ. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não incide o princípio da fungibilidade em caso de ausência de qualquer dos requisitos a que se subordina, quais sejam: A) dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível; b) inexistência de erro grosseiro; c) que o recurso inadequado tenha sido interposto no prazo do que deveria ter sido apresentado. Hipótese de erro grosseiro. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido. (TJRJ; APL 0016213-95.2002.8.19.0070; São Francisco de Itabapoana; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Fábio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro; DORJ 10/10/2022; Pág. 494) Ver ementas semelhantes

 

AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO ENCERRA A FASE PROCESSUAL DE EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO.

1. O ato judicial impugnado não se trata de sentença que põe termo à execução; mas, sim, de decisão interlocutória, de natureza jurisdicional, lavrada no curso do procedimento de cumprimento de sentença, que estabeleceu os limites do título executivo judicial, para seu fiel cumprimento, para que dele não decorresse excesso. 2. O decisório recorrido não pôs termo à fase executiva, na forma do art. 925, do Código de Processo Civil. 3. A interposição de apelação contra decisão que não extingue a execução configura erro grosseiro e inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (TJGO; AgInt-AC 5615091-84.2020.8.09.0093; Goiânia; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Elizabeth Maria da Silva; Julg. 05/10/2022; DJEGO 07/10/2022; Pág. 2826)

 

APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 10) QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 924, INCISO II, E 925, AMBOS DO CPC. RECURSO DO MUNICÍPIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que, ante a satisfação do crédito, extinguiu a execução fiscal sem condenar a Executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Observa-se que, se o requerimento de extinção do feito for manifestado antes da citação do réu, como na hipótese em exame, incabível condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, visto que ainda não completada a relação processual. Sobre o tema, no julgamento do RESP. 1.111.002/SP, processado no rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou tese no sentido de condicionar a condenação ao pagamento de honorários à existência de citação. Veja-se: -Tendo havido erro do contribuinte no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. DCTF, é imprescindível verificar a data da apresentação do documento retificador, se houver, em cotejo com a data do ajuizamento da execução fiscal a fim de, em razão do princípio da causalidade, se houver citação, condenar a parte culpada ao pagamento dos honorários advocatícios-. (TJRJ; APL 0022237-62.2013.8.19.0068; Rio das Ostras; Vigésima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Arthur Narciso de Oliveira Neto; DORJ 07/10/2022; Pág. 1287)

 

APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 05) QUE JULGOU EXTINTO O EXECUTIVO FISCAL, COM FULCRO NOS ARTIGOS 487, INCISO II, 924, INCISO V, E 925, TODOS DO CPC. RECURSO DO EXEQUENTE DO QUAL NÃO SE CONHECE, POR SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.

Cuida-se de execução fiscal promovida pelo Município de São Francisco do Itabapoana para cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no valor de R$379,80, ao tempo da propositura da ação, em 25/11/2009. Tratando-se de executivo fiscal, a interposição de recurso contra a sentença deve observar o disposto no art. 34 da Lei n. º 6.830/1980. Assim, somente tem cabimento o recurso de apelação quando o valor da execução for igual ou superior ao de alçada, previsto no art. 34 da Lei de Execuções Fiscais, qual seja, 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). Registre-se que citado dispositivo foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. º 637.975/MG (ARE 637.975 RG, Relator(a): Min. Ministro Presidente, julgado em 09/06/2011, repercussão geral. Mérito DJe168 divulg. 31-08- 2011 public. 01-092011 Ement. Vol-02578-01 PP-00112 REVJMG V. 62, n. 198, 2011, p. 405-407). Com relação ao cálculo do valor de alçada à época da propositura da ação, destaca-se a tese firmada no julgamento do RESP. 1.168.625/MG (Tema 395), submetido à sistemática dos Recursos Repetitivos. Como se extrai do acórdão paradigma, -adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução-. In casu, o valor de alçada correspondia, ao tempo do ajuizamento da execução fiscal, a R$585,00, consoante tabela de atualização monetária disponibilizada pelo Banco Central. Assim, considerando-se que o valor da execução (R$379,80) é inferior ao de alçada, afigura-se incabível o manejo do recurso de apelação, haja vista que o recurso previsto para a hipótese seriam os embargos infringentes, nos termos do art. 34 da Lei n. º 6.830/1980. Destarte, impõe-se o não conhecimento do apelo, por inadequação da via eleita. Precedentes. (TJRJ; APL 0014987-11.2009.8.19.0070; São Francisco de Itabapoana; Vigésima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Arthur Narciso de Oliveira Neto; DORJ 07/10/2022; Pág. 1288)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL OBJETIVANDO RECEBER OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE IPTU. , EXERCÍCIOS 2009 E 2010.

Sentença jugando extinto o processo, com fulcro nos artigos 924, II e 925, do Código de Processo Civil. Créditos tributários inferiores ao valor de alçada estabelecido no art. 34, da Lei de Execuções Fiscais, para interposição de apelação, qual seja, 50 ORTNS. Tema 395, do C. STJ e Tese 408, do C. STF. Erro grosseiro, a impedir aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal. Não conhecimento do recurso. (TJRJ; APL 0014958-53.2012.8.19.0070; São Francisco de Itabapoana; Nona Câmara Cível; Relª Desª Daniela Brandão Ferreira; DORJ 07/10/2022; Pág. 695)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL, OBJETIVANDO RECEBER OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE IPTU, EXERCÍCIOS DE 2004, 2005 E 2006. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 487, II, 924, V E 925, TODOS DO CPC.

Inconformismo do ente municipal. Apelo manifestamente intempestivo, conforme certificado pela serventia judicial. Art. 183 e § 1º do CPC. Ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJRJ; APL 0006198-23.2009.8.19.0070; São Francisco de Itabapoana; Nona Câmara Cível; Relª Desª Daniela Brandão Ferreira; DORJ 07/10/2022; Pág. 715)

 

APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS.

IPTU. Exercício de 2015. Ajuizamento aos 03/02/2020. Reconhecimento de ofício da prescrição originária, com a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, e 925, ambos do CPC/15, c/c art. 174, do CTN. Irresignação. Inadmissibilidade do recurso na hipótese de execuções inferiores a 50 ORTNS, a teor do disposto no art. 34, §1º, da Lei nº 6.830/80, casos em que somente serão admissíveis impugnações mediante embargos infrigentes e de declaração, opostos perante o próprio juízo de origem. Com a supressão do referido indexador, o c. STJ, no julgamento do RESP nº 1.168.625/MG, de relatoria do ministro Luiz fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-c, do CPC/1973, firmou entendimento, no sentido da adoção como valor de alçada do montante de R$ 328,27, corrigido pelo ipca-e, a partir de janeiro de 2001, a ser observado na data da propositura da demanda. Caso sub examine que objetiva a satisfação de quantitativo inferior ao limite legal. Ausência de requisito intrínseco de admissibilidade. Duplo grau obrigatório afastado, do mesmo modo, por vedação expressa do art. 496, § 3º, III, do CPC/15, pois, restrito a montante superior a 100 salários-mínimos. Recurso não conhecido. (TJRJ; APL 0003520-54.2020.8.19.0036; Nilópolis; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Mauro Dickstein; DORJ 07/10/2022; Pág. 952) Ver ementas semelhantes

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL, OBJETIVANDO RECEBER OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE IPTU, EXERCÍCIOS DE 2004, 2005 E 2006. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 487, II, 924, V E 925, TODOS DO CPC.

Ação ajuizada em 26/11/2009. Despacho liminar positivo exarado em 17/12/2009. Ausência de expedição de mandado de citação do executado até a prolação da sentença. Demora no andamento do processo atribuída à morosidade do Poder Judiciário e não à conduta do exequente/apelante, não ensejando, portanto, a prescrição intercorrente. Enunciado do verbete sumular nº 106, do E. STJ. Anulação da sentença que se impõe. PROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ; APL 0002955-71.2009.8.19.0070; São Francisco de Itabapoana; Nona Câmara Cível; Relª Desª Daniela Brandão Ferreira; DORJ 07/10/2022; Pág. 694)

 

APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXTINGUIU O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 925 DO CPC, ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Inconformismo do banco credor. Apelação contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução dotada apenas de efeito devolutivo (art. 1.012, § 1º, inciso III). Inexistência de efeito suspensivo dos embargos de declaração (art. 1.026 do CPC). Não sendo os recursos interpostos pelos devedores dotados de efeito suspensivo, inexiste óbice para o processamento do presente incidente. Sentença anulada, com o consequente retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito. (TJSP; AC 0056732-94.2020.8.26.0100; Ac. 16101907; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rodolfo Pellizari; Julg. 29/09/2022; DJESP 07/10/2022; Pág. 2819)

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA QUE INDEFERIU PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR LEVANTADO PELO CAUSÍDICO DA EXEQUENTE. SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM, APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, DECLARANDO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E EXTINGUINDO O FEITO. PERDA DO OBJETO E INTERESSE RECURSAL. ARTS. 485, VI, E 932, III, AMBOS DO CPC. PREJUDICIALIDADE DO MÉRITO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O recurso é de ser tido por prejudicado. Explico. Após a publicação do relatório da irresignação em epígrafe (fls. 936/939), em 31 de agosto de 2022, conforme informação constante no sajsg, restou prolatada a sentença no feito de origem, na data de 08 de setembro de 2022 (fls. 935/939 dos autos de origem). Deste modo, tendo ocorrido a prolação de sentença nos autos originários n. 0237595-10.2000.8.06.0001, declarou o juízo a quo, por sentença, a satisfação da obrigação e decretou a extinção do feito, com fundamento nos arts. 526, 924, II e 925, todos do CPC, nos seguintes termos: "é caso, portanto, de extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. Ante o exposto, declaro por sentença, satisfeita a obrigação de pagar os honorários, decretando a extinção do feito, o que faço com fundamento nos art. 526, 924, II e925, todos do CPC". 2. Nesse esteio, verifica-se a configuração da perda do objeto recursal, porquanto a decisão que pretende a parte agravante reformar fora revogada, ensejando-se, assim, a superveniente falta de interesse recursal, razão pela qual o presente recurso não é de ser conhecido, tendo prejudicada sua análise meritória, conforme dispõe o art. 485, VI c/c 932, ambos do CPC. 3. Dessa forma, verificando-se a superveniência da prolação da sentença após a interposição do presente agravo de instrumento, constata-se a superveniente perda do objeto recursal, ocorrendo, portanto, prejudicialidade de sua análise meritória ante o não conhecimento do recurso. 4. Recurso não conhecido. (TJCE; AI 0636757-67.2021.8.06.0000; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Lira Ramos de Oliveira; Julg. 12/09/2022; DJCE 06/10/2022; Pág. 226)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM FULCRO NOS ARTS. 924, V, E 925, DO CPC/2015.

Recurso da parte executada. Pleito de condenação do exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Impossibilidade. Execução extinta em função da consumação de prescrição intercorrente por ausência de bens passíveis de penhora e pela inércia do exequente. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; APL 0002031-91.2010.8.24.0068; Quinta Câmara de Direito Comercial; Relª Des. Soraya Nunes Lins; Julg. 06/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM BASE NO ART. 924, II E 925 DO CPC EM VIRTUDE DE QUITAÇÃO DO DÉBITO FISCAL.

Alegação de ausência de intimação da Fazenda Pública. Procuradoria-geral do município que encaminhou à serventia e à codiv (coordenadoria judiciária de articulação das varas com competência em dívida ativa), relatório com mais de sete mil certidões de dívidas ativas quitadas, canceladas, parceladas ou sobrestadas, tendo sido identificada a quitação do débito em questão. Município que não refuta o teor da certidão cartorária, que possui presunção relativa de veracidade e legitimidade. Cabia ao município comprovar que a dívida não foi quitada, o que não fez. Ausência de cerceamento de defesa, por ausência de oitiva prévia do município, por na hipótese, não se revelar indispensável a intimação da Fazenda Pública. Sentença extintiva que merece ser mantida. Precedentes. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0020837-41.2012.8.19.0070; São Francisco de Itabapoana; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Mauro Pereira Martins; DORJ 05/10/2022; Pág. 354)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXERCÍCIOS DE 1999 A 2003. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 1999 E A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS EXERCÍCIOS, NA FORMA DOS ART. 487, II, 924 E 925, TODOS DO CPC. INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DIANTE DA CONFIRMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO.

1. Acórdão embargado que manteve a sentença que declarou a prescrição originária do crédito tributário referente ao exercício de 1999 e intercorrente em relação aos exercícios de 2000 a 2003. 2. Embargos de declaração opostos pela executada invocando omissão no julgado quanto à não condenação do exeqüente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 3. Acolhimento dos embargos para fixar honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 4º, do CPC. (TJRJ; APL 0005316-74.2005.8.19.0014; Campos dos Goytacazes; Vigésima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Wunder de Alencar; DORJ 05/10/2022; Pág. 389)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE. IPTU.

Sentença de extinção face o pagamento integral, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC. Recurso da parte exequente. Execução de crédito tributário referente ao exercício 2011, distribuída em 23/09/2013. Valor executado inferior ao valor de alçada. Aplicação do art. 34 da Lei de Execução Fiscal que dispõe que nas execuções de valores inferiores a 50 ORTN só se admitirão embargos infringentes e de declaração. Com a extinção da ORTN, o valor de alçada passou a corresponder a R$328,27, corrigidos pelo IPCAE a partir de janeiro de 2001, até a data da propositura da ação. Precedentes do STF e STJ. Verifica-se que o valor executado pelo apelante se encontra abaixo do valor de alçada sendo, portanto, inadmissível o presente recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJRJ; APL 0020303-69.2013.8.19.0068; Rio das Ostras; Vigésima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Sônia de Fátima Dias; DORJ 03/10/2022; Pág. 522)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MUNÍCIPIO DE RIO DAS OSTRAS.

Execução Fiscal. IPTU. Satisfação do crédito tributário, antes da citação do executado. Sentença de extinção da execução fiscal, na forma dos artigos 924, II e 925, ambos do CPC, não sendo fixados honorários sucumbenciais. Recurso do ente municipal. No caso em tela, verifica-se que houve a quitação integral do débito pelo executado antes da sua citação, não ocorrendo, portanto, a triangulação processual, o que afasta a sucumbência, razão pela qual não se justifica a condenação do executado no pagamento dos honorários sucumbenciais. Aplicação do art. 26 da Lei de Execução Fiscal. Precedentes jurisprudenciais. Sentença que merece ser mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJRJ; APL 0018415-65.2013.8.19.0068; Rio das Ostras; Vigésima Terceira Câmara Cível; Relª Desig. Desª Maria Teresa Pontes Gazineu; DORJ 03/10/2022; Pág. 520)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU.

Município de são Francisco de itabapoana. Sentença que julgou extinta a execução fiscal com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, do CPC. Recurso da parte exequente. Execução de crédito tributário referente aos exercícios de 2007, 2008, 2009 e 2010, distribuída em 23/06/2012. Certidão cartorária informando o pagamento do débito. Ausência de comprovação do alegado pagamento e de intimação do exequente sobre a mencionada certidão. Violação dos princípios do contraditório e ampla defesa, ensejando flagrante cerceamento de defesa. Sentença anulada, determinando-se, em consequência, o retorno dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. Provimento do recurso. (TJRJ; APL 0010023-67.2012.8.19.0070; São Francisco de Itabapoana; Vigésima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Sônia de Fátima Dias; DORJ 03/10/2022; Pág. 514) Ver ementas semelhantes

 

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