Blog -

Art 989 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dossócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra oterceiro que o conheça ou deva conhecer.

JURISPRUDÊNCIA

 

INCLUSÃO DO SÓCIO. SOCIEDADE DE FATO. SOCIEDADE COMUM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

Evidenciada que houve sociedade de fato entre a agravante e a devedora principal, correta a sentença de origem que reconheceu a responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios pelas obrigações, conforme arts. 989 e 990 do Código Civil. Agravo de petição não provido. (TRT 24ª R.; AP 0026404-53.2015.5.24.0072; Primeira Turma; Rel. Des. Marcio Vasques Thibau de Almeida; Julg. 30/03/2021; DEJTMS 30/03/2021; Pág. 289)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA VERIFICADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. BASE DE CÁLCULO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. HORAS EXTRAS.

A reclamante se insurge contra a limitação dos lucros cessantes até 6/3/2009, pois permaneceu afastada das suas atividades até 30/5/2010, considerando que o benefício previdenciário foi prorrogado diversas vezes até essa última data. Também pugna para que a base de cálculo da indenização por danos materiais (lucros cessantes) leve em conta também os salários indiretos, tais como os reajustes normativos, 13º salário e o terço de férias. Pugna pela majoração do valor da indenização por danos morais, fixada em R$ 10.000,00. Pede o pagamento das horas extras excedentes à ao marco de 7 horas e 20 minutos diárias, pois requereu a observância da jornada contratual, caso mais benéfica. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a existência de transcendência. Em relação ao tema lucro cessante. termo inicial, o recorrente não atentou para o novo requisito, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida e de realizar a demonstração analítica das alegadas violações de dispositivos de lei e da alegada divergência jurisprudencial. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Quanto à base de cálculo dos lucros cessantes no período de 2-4-2007 a 6-3-2009, o Regional determinou a utilização do maior salário contratual do reclamante, observados os limites dos pedidos. Assim, decidiu com base nos artigos 402 e 989 do Código Civil, dispositivos que tratam do lucro cessante, segundo o princípio da integralidade do ressarcimento daquilo que deixou de receber no período (2/4/2007 a 6/3/2009) em que a reclamante esteve afastada das atividades por força da moléstia decorrente do acidente de trabalho (síndrome do impacto de ombro esquerdo). Com relação à pretensão de majoração do dano moral, também não se vislumbra violação dos dispositivos de lei e da Constituição Federal, apontados pela reclamante. O valor da indenização por danos morais somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso, o Tribunal Regional fixou a indenização por dano moral em R$ 10.000,00, não cabendo se discutir em recurso de revista o exame das provas realizado pelo Tribunal Regional. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Em relação à fixação do valor do dano moral, explicitou a Corte Regional ter considerado as variáveis e princípios pertinentes ao caso. No que diz respeito às horas extras, a ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, na medida em que as razões de agravo de instrumento não lograram infirmar os bem lançados fundamentos da decisão agravada. Vale dizer, não ficou configurada qualquer violação direta e literal a texto da lei ou da Constituição Federal. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR 0026600-96.2008.5.09.0068; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 13/12/2019; Pág. 4592)

 

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE EIRELI. REDIRECIONAMENTO. CABIMENTO.

1. A empresa executada era EIRELI, constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, nos termos do art. 989-A, do Código Civil. 2. Assim, falecido o titular, houve resolução do contrato social, respondendo pelas dívidas o espólio, nos termos do art. 131, III, do CTN. (TRF 4ª R.; AG 5037881-44.2018.4.04.0000; Primeira Turma; Rel. Juiz Fed. Francisco Donizete Gomes; Julg. 25/09/2019; DEJF 30/09/2019)

 

INVENTÁRIO.

Nulidade do termo de renúncia declarada ex officio pelo magistrado. Viabilidade, pois conservada a jurisdição. Desnecessidade de ajuizamento de ação própria, uma vez que a questão refoge aos vícios de consentimento existentes na Lei Civil. Não encerrada a jurisdição do magistrado, tem-se que ele pode declarar, de ofício, a nulidade de ato realizado em afronta à Lei. Não se tratou, pois, de erro, dolo, coação ou simulação que dependesse de ampla dilação probatória, mas de questão evidente nos autos e cognoscível de ofício, uma vez que o ato lavrado não correspondeu àquele efetivamente praticado pelos pretensos renunciantes. Razoável, portanto, que o magistrado aprecie a nulidade em questão independente do ajuizamento de ação própria, especialmente em sede de inventário, procedimento em que o juiz tem poder de direção diferenciado, com a faculdade, inclusive, de instaurá-lo em caso de inércia dos legitimados (art. 989 do Código Civil). Termo de renúncia que de fato é nulo, uma vez que firmado assumidamente em fraude à Lei. Decisão escorreita. O desejo dos renunciantes, a bem da verdade, era dispor de bens cujos direitos pertenciam ao autor da herança à época do falecimento sem o inconveniente de ter que esperar o desdobramento do inventário e sem a despesa dos tributos incidentes sobre a transmissão causa mortis. A intenção manifesta de maneira alguma corresponde àquela passada a termo de renúncia e tampouco pode ser considerada renúncia translativa ou cessão; o propósito nem mesmo era lícito, pois visava burlar o pagamento de tributos e as normas sucessórias, de modo que não é passível de convalidação e não convalesce pelo decurso de tempo. Agravo conhecido. Provimento negado. (TJSC; AI 2013.080120-6; Brusque; Segunda Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira; Julg. 23/07/2015; DJSC 04/08/2015; Pág. 187) 

 

EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO, HOMOLOGADO POR SENTENÇA, ENTRE O EXEQUENTE E A ADQUIRENTE DO BEM PENHORADO. SUB-ROGAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, A PARTIR DE ENTÃO. SUB-ROGAÇÃO LEGAL (ART. 567, INCISO III, DO CPC). DIVIDA DE VALOR E LIMITAÇÃO AO QUANTUM DESEMBOLSADO PELA SUB-ROGADA PARA DESOBRIGAR OS DEVEDORES PRIMITIVOS (ART. 989 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO E 350 DO REVOGADOR). ADIÇÃO EQUIVOCADA DE PARCELA RELATIVA A HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. SUPRESSÃO DO EXCESSO E LIMITAÇÃO DO QUANTUM A R$ 105.000,00. SUB-ROGAÇÃO QUE CONVALIDA DIVIDA DE VALOR, RETRATAÇÃO DE UM "GUID" E NÃO DE UM QUANTUM PROPRIAMENTE DITO. IRRELEVÂNCIA DA ORIGEM E CARACTERISTICA DAS VERBAS QUE INTEGREM A DIVIDA. PAGAMENTO PARCELADO. CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE É UM MINUS E NÃO UM PLUS, INCIDENTE DESDE OS DESEMBOLSOS, MOMENTO DO DESFALQUE DO PATRIMÔNIO DA CREDORA SUB-ROGADA. JUROS DE MORA LEGAIS DEVIDOS DESDE DEZEMBRO DE 2001, MOMENTO DO ACORDO, DE CONHECIMENTO DO EMBARGANTE A TEOR DO ARTICULADO NO RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. SUCEDÂNEO DE IMPUGNAÇÃO (ART. 475 - J C.C. ART. 475 - M, AMBOS DO CPC) AJUIZAMENTO APÓS A PROMULGAÇÃO DA LEI N. 11.232/05, REFORMISTA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEORIA DOS ATOS PROCESSUAIS ISOLADOS, SEGUNDO A LEI VIGENTE NO TEMPO DE SUA PRÁTICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO RECEBIDOS E PROCESSADOS PELO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU, SOLVIDOS POR SENTENÇA TERMINATIVA. RECURSO DE APELAÇÃO ADMITIDO, COM A CONSAGRAÇÃO DO PRINCIPIO DA EFETIVIDADE DO PROCESSO. EMBARGOS DO DEVEDOR CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS (ART. 740, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC) E SANÇÃO DE 5% DO VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO. INOCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE EXCESSO PROCEDENTE EM PARTE, INCONCILIÁVEL COM A IMPROBIDADE PROCESSUAL. SANÇÃO SUPRIMIDA.

Recurso provido em parte, para limi tar a divida exequenda a R$ 105.000,00, com correção monetária desde os desembolsos, mais juros de mora legais a contar da sub-rogação, ©Ç^ dezembro de 2001, e expurgo da multa. (^/ I. (TJSP; EDcl 9147786-80.2009.8.26.0000/50000; Ac. 7638042; Piracicaba; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cerqueira Leite; Julg. 12/03/2014; DJESP 27/06/2014) 

 

EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO, HOMOLOGADO POR SENTENÇA, ENTRE O EXEQUENTE E A ADQUIRENTE DO BEM PENHORADO. SUB-ROGAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, A PARTIR DE ENTÃO. SUB-ROGAÇÃO LEGAL (ART. 567, INCISO III, DO CPC). DIVIDA DE VALOR E LIMITAÇÃO AO QUANTUM DESEMBOLSADO PELA SUB-ROGADA PARA DESOBRIGAR OS DEVEDORES PRIMITIVOS (ART. 989 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO E 350 DO REVOGADOR). ADIÇÃO EQUIVOCADA DE PARCELA RELATIVA A HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. SUPRESSÃO DO EXCESSO E LIMITAÇÃO DO QUANTUM A R$ 105.000,00. SUB-ROGAÇÃO QUE CONVALIDA DIVIDA DE VALOR, RETRATAÇÃO DE UM "GUID" E NÃO DE UM QUANTUM PROPRIAMENTE DITO. IRRELEVÂNCIA DA ORIGEM E CARACTERISTICA DAS VERBAS QUE INTEGREM A DIVIDA. PAGAMENTO PARCELADO. CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE É UM MINUS E NÃO UM PLUS, INCIDENTE DESDE OS DESEMBOLSOS, MOMENTO DO DESFALQUE DO PATRIMÔNIO DA CREDORA SUB-ROGADA. JUROS DE MORA LEGAIS DEVIDOS DESDE DEZEMBRO DE 2001, MOMENTO DO ACORDO, DE CONHECIMENTO DO EMBARGANTE A TEOR DO ARTICULADO NO RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. SUCEDÂNEO DE IMPUGNAÇÃO (ART. 475-J C.C. ART. 475-M, AMBOS DO CPC) AJUIZAMENTO APÓS A PROMULGAÇÃO DA LEI N. 11.232/05, REFORMISTA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEORIA DOS ATOS PROCESSUAIS ISOLADOS, SEGUNDO A LEI VIGENTE NO TEMPO DE SUA PRÁTICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO RECEBIDOS E PROCESSADOS PELO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU, SOLVIDOS POR SENTENÇA TERMINATIVA. RECURSO DE APELAÇÃO ADMITIDO, COM A CONSAGRAÇÃO DO PRINCIPIO DA EFETIVIDADE DO PROCESSO. EMBARGOS DO DEVEDOR CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS (ART. 740, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC) E SANÇÃO DE 5% DO VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO. INOCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE EXCESSO PROCEDENTE EM PARTE, INCONCILIÁVEL COM A IMPROBIDADE PROCESSUAL. SANÇÃO SUPRIMIDA.

Recurso provido em parte, para limi tar a divida exequenda a R$ 105.000,00, com correção monetária desde os desembolsos, mais juros de mora legais a contar da sub-rogação, ©Ç^ dezembro de 2001, e expurgo da multa. (^/ I. (TJSP; APL 9147786-80.2009.8.26.0000; Ac. 7438828; Piracicaba; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cerqueira Leite; Julg. 12/03/2014; DJESP 28/03/2014) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO LIMINAR. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EM COMUM (DE FATO). APURAÇÃO DE HAVERES. PLAUSIBILIDADE INEXISTENTE.

Incabível o deferimento de medida liminar de reintegração de posse de bens afetados à sociedade em comum (de fato ou irregular), sendo indispensável seu reconhecimento prévio, secundado pela dissolução e apuração de haveres, na medida em que os arts. 988 e 989 do Código Civil estabelecem que os bens sociais constituem patrimônio especial, responsáveis pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios. (TJMG; AGIN 1.0079.09.944835-3/0011; Contagem; Décima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Cláudia Maia; Julg. 05/11/2009; DJEMG 30/11/2009) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA. PEDIDO DE APURAÇÃO DE HAVERES, CONCERNENTE NA DEVOLUÇÃO DE TRATOR CEDIDO NO INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÃO PRO SERVIÇOS PRESTADOS. PROVA DOS AUTOS A INDICAR QUE A ATIVIDADE EMPREENDIDA RESTOU INEXITOSA, ACUMULANDO PREJUÍZOS QUE SUPERAM O MONTANTE INVESTIDO PELO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

Em que pese incontroverso nos autos a circunstância de o autor ter firmado sociedade não personificada com o demandado, para fins de exploração de atividade rural no Paraguai, é descabida a indenização pretendida, a título de pagamento por serviços prestados e devolução do trator cedido pelo demandante, uma vez demonstrado que os prejuízos acumulados com o empreendimento superaram em muito o valor investido pelo autor. Risco inerente à atividade empresarial da qual não pode ser afastado o demandante na condição de sócio da sociedade não personificada. Inteligência dos arts. 988 e 989 do CC/02. Improcedência da ação. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (TJRS; AC 70027150259; Passo Fundo; Sexta Câmara Cível; Relª Desª Liége Puricelli Pires; Julg. 02/07/2009; DOERS 17/07/2009; Pág. 34) 

 

Vaja as últimas east Blog -