O que diz o artigo 785 do CPC?

O artigo 785 do Código de Processo Civil (CPC) trata da opção do credor quanto ao meio de cobrança do seu crédito.

Ele estabelece que o credor não é obrigado a propor imediatamente a execução, mesmo possuindo um título executivo extrajudicial; ele pode, se preferir, ajuizar uma ação de conhecimento (ação de cobrançamonitória ou declaratória), buscando uma sentença judicial que confirme o crédito.

 

Modelo de Embargos à Execução

 


♦ Texto do artigo 785 do CPC

Art. 785. “A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.”


♦ Explicação do artigo 785 do CPC

O dispositivo consagra o princípio da disponibilidade da via processual, garantindo liberdade de escolha ao credor.

Assim, mesmo que o credor possua um título executivo extrajudicial (como cheque, nota promissória, contrato de confissão de dívida, duplicata, etc.), ele não é obrigado a ingressar diretamente com a execução.

Ele pode optar por ajuizar uma ação de conhecimento, para obter título executivo judicial (sentença transitada em julgado), que trará maior segurança jurídica e menor risco de discussão quanto à validade do título.


♦ Finalidade do artigo 785

O objetivo do art. 785 é proteger o direito de escolha do credor, permitindo-lhe avaliar:

  • Se o título extrajudicial tem força probatória suficiente para sustentar uma execução;

  • Se é mais estratégico ajuizar uma ação de conhecimento (para discutir questões contratuais ou cláusulas dúbias antes da execução);

  • Ou se é melhor executar diretamente para cobrar com rapidez.

Essa opção é útil, por exemplo, quando o credor teme que o devedor alegue nulidades contratuais ou dispute o valor do débito, o que poderia gerar incidentes dentro da execução.


♦ Exemplo prático

Um banco possui um contrato de confissão de dívida (título executivo extrajudicial) no valor de R$ 200.000,00.

Embora pudesse ingressar diretamente com ação de execução, decide ajuizar uma ação de cobrança para obter uma sentença judicial confirmando o débito.

→ Assim, a sentença constituirá título executivo judicial, permitindo depois o cumprimento de sentença (art. 513 do CPC).

Essa escolha pode ser mais vantajosa quando o título apresenta dúvidas de validade ou há discussão contratual complexa.


♦ Relação com o princípio da economia processual

O CPC incentiva o uso da execução como via mais célere.

Porém, o art. 785 equilibra esse princípio com o da segurança jurídica, permitindo que o credor prefira a ação de conhecimento quando houver risco de impugnações que tornem a execução mais lenta ou insegura.


♦ Quadro resumo

SituaçãoO que o art. 785 autorizaResultado
Credor possui título executivo extrajudicial (ex.: contrato, cheque, duplicata) Pode optar por ação de conhecimento ao invés de execução Obtém título judicial (sentença) para posterior cumprimento
Credor ingressa diretamente com a execução Segue processo executivo normal (arts. 824 e seguintes) Cobrança direta e imediata da dívida
Credor prefere discutir o contrato ou cláusulas Pode usar o art. 785 como base Garante análise judicial prévia antes de executar