Art. 175. Praticar violência contra inferior: Pena - detenção, de três
meses a um ano. Resultado mais grave Parágrafo único. Se da violência
resulta lesão corporal ou morte é também aplicada a pena do crime contra a
pessoa, atendendo-se, quando fôr o caso, ao disposto no art. 159.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÕES. DEFESA E MPM. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
NÃO APLICAÇÃO DO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/1995. REJEIÇÃO. DECISÃO
UNÂNIME. ARTS. 238 E 175 DO CPM. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS.
COMPROVAÇÃO. ART. 347 DO CPM.
Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor
não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito: Pena -
suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não
constitui crime mais grave. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES
MILITARES.Prevaricação (CPM, art. 319); rigor excessivo, por duas vezes
(CPM, art. 174); e injúria real circunstanciada, por duas vezes (CPM, art.
217 c/c art. 218, III, e art. 217 c/c art. 218, IV). Sentença absolutória.
Recurso da acusação. Fato 1. Réu andré. Prevaricação (CPM, art. 319).
Art. 173. Abusar do direito de requisição militar, excedendo os podêres
conferidos ou recusando cumprir dever impôsto em lei: Pena - detenção, de
um a dois anos. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. MILITAR.
RECURSO MINISTERIAL. ABUSO DE REQUISIÇÃO MILITAR. CRIME QUE SE CONSUMA EM
TEMPO DE GUERRA E SE REFERE A REQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. INAPLICÁVEL.
NÃO PROVIMENTO.Não se acolhe, in casu, a pretensão ministerial de
condenação de acusados pela prática da conduta típica prevista no art.
Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a
que não tenha direito: Pena - detenção, até seis meses.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. ART. 172 DO CPM. USO INDEVIDO DE UNIFORME,
DISTINTIVO OU INSÍGNIA MILITAR POR QUALQUER PESSOA.Condenação em primeira
instância. Autoria e materialidade comprovadas. Apelo defensivo parcialmente
provido. Unanimidade. Comete o delito de uso indevido de uniforme,
distintivos e insígnias civil que é flagrado trajando uniforme militar
completo.
Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo
ou insígnia de pôsto ou graduação superior: Pena - detenção, de seis
meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÕES. ART. 171. CPM. DPU. AUSÊNCIA DE DOLO. FALTA
DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. ERRO DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO CARACTERIZADO. TÍPICO,
ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES. MPM. AUMENTO DA PENA
BASE. AGRAVANTE DO ART. 70, II, "L", DO CPM. IMPROCEDÊNCIA.O crime previsto
no art.
Art. 170. Ordenar, arbitràriamente, o comandante de fôrça, navio, aeronave
ou engenho de guerra motomecanizado a entrada de comandados seus em águas ou
território estrangeiro, ou sobrevoá-los: Pena - suspensão do exercício
do pôsto, de um a três anos, ou reforma. JURISPRUDÊNCIA
Art. 169. Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que
essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar: Pena - reclusão, de
três a cinco anos. Forma qualificada Parágrafo único. Se o movimento da
tropa ou ação militar é em território estrangeiro ou contra fôrça,
navio ou aeronave de país estrangeiro: Pena - reclusão, de quatro a oito
anos, se o fato não constitui crime mais grave. JURISPRUDÊNCIA
Art. 168. Conservar comando ou função legitimamente assumida, depois de
receber ordem de seu superior para deixá-los ou transmiti-los a outrem:
Pena - detenção, de um a três anos. JURISPRUDÊNCIA
Art. 167. Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave
emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais
grave. JURISPRUDÊNCIA HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. CONDENAÇÃO.
DESERÇÃO. ART. 167 DO CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM). LICENCIAMENTO.
CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE. DENEGAÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA.I - O
Paciente responde a processo de execução penal após regular condenação
em Primeira Instância e confirmação da Sentença em sede de Apelação.
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento
oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à
disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno: Pena -
detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais
grave. JURISPRUDÊNCIA HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME
MILITAR. ART. 166 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL. PRESENÇA DE INDICIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
NEGATIVA DE AUTORIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE CRIME E MATERIALIDADE.