Art 62 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 62 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 62. O civil cumpre a pena imposta pela Justiça Militar em penitenciária civil ou, à falta, em seção especial de prisão comum, ficando sujeito ao regime do estabelecimento a que seja recolhido. Cumprimento em penitenciária militar Parágrafo único. Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte, em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. PERDA DA CONDIÇÃO DE MILITAR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU.
Art 61 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 61 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 61. A pena privativa de liberdade por mais de dois anos, imposta a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta desta, em penitenciária civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime do estabelecimento a que seja recolhido.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 305 C. C ART. 70, INCISO II, ALÍNEA "L", DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Art 60 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 60 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 60. O assemelhado cumpre a pena conforme o pôsto ou graduação que lhe é correspondente. Pena dos não assemelhados Parágrafo único. Para os não assemelhados dos Ministérios Militares e órgãos sob contrôle dêstes, regula-se a correspondência pelo padrão de remuneração.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 59 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 59. A pena de reclusão ou de detenção por tempo até dois anos, imposta a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida: I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar; II - pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFESA CONSTITUÍDA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO E VIOLAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL COM O FIM DE LUCRO. ARTS. 311 E 320 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Art 58 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 58 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFESA. ART. 290 DO CPM. POSSE DE ENTORPECENTE NO INTERIOR DA ORGANIZAÇÃO MILITAR.Autoria e materialidade. Comprovação. Delito recepcionado pela Constituição Federal. Institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/95. Inaplicabilidade. Improcedência. Desprovimento do recurso. Decisão por unanimidade. Autoria e materialidade indenes de dúvidas.
Art 57 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 57 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação. Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 55 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 55. As penas principais são: a)morte; b)reclusão; c)detenção; d)prisão; e)impedimento; f)suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; g)reforma. Pena de morte   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES. MPM. DPU. FRAUDE PROCESSUAL (ART. 347 DO CP COMUM), CONSUNÇÃO DE MUNIÇÃO (ART. 265 DO CPM) E DANO (ART. 259 DO CPM). PRELIMINARES. PENA EM CONCRETO. PRESCRIÇÃO. DECLARADA DE OFÍCIO. AMPLITUDE DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÕES UNÂNIMES. MÉRITO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CONSUMO DE MUNIÇÃO. CRIME DE DANO. PRESCRITO. EXECUÇÃO. FORMA LIVRE.
Art 54 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 54 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. TÍTULO V DAS PENAS CAPÍTULO I DAS PENAS PRINCIPAIS Penas principais   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL. ARTIGOS 1º, II, §4º, IE §5º DA LEI 9455/97 N/F ART. 70 DO CP, II -G- E -I N/F ART. 53 E 54 DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

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