Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para
preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou,
nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e
importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não
era legalmente obrigado a arrostar o perigo. JURISPRUDÊNCIA
PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO PUNITIVA. PRAZO.Não transcorrido período previsto
no artigo 125 do Código Penal Militar, não há prescrição da pretensão
punitiva do Estado. CRIME. ESTADO DE NECESSIDADE. AUSÊNCIA.
Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de
necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento do
dever legal; IV - em exercício regular de direito. Parágrafo único. Não
há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de
guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos,
por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a
unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição,
a revolta ou o saque. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME
MILITAR.
Art. 41. Nos casos do art. 38, letras a e b , se era possível resistir à
coação, ou se a ordem não era manifestamente ilegal; ou, no caso do art.
39, se era razoàvelmente exigível o sacrifício do direito ameaçado, o
juiz, tendo em vista as condições pessoais do réu, pode atenuar a pena.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. DESERÇÃO. ART. 187 DO CPM. PRELIMINARES DE
NULIDADE. REJEIÇÃO. ARGUIÇÃO DE NÃO RECEPÇÃO DOS CRIMES DE DESERÇÃO
PELA CONSTITUIÇÃO. AFASTADA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DE MENORIDADE COM A
CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 189, II, DO CPM. NÃO CABIMENTO.
Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não
pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. DESERÇÃO. ART.
187, CAPUT, DO CPM. CRIME DE MERA CONDUTA. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU.
AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA
DIVERSA. COAÇÃO IRRESISTÍVEL. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DECISÃO POR
UNANIMIDADE.1.
Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou
de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou
afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro
modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito
protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. RECURSO
DEFENSIVO. ABANDONO DE POSTO. ART. 195 DO CPM. DELITO DE MERA CONDUTA E
PERIGO ABSTRATO. TUTELA DA HIERARQUIA, DA DISCIPLINA E DOS DEVEVES
CASTRENSES.
Art. 38. Não é culpado quem comete o crime: Coação irresistível a)sob
coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a
própria vontade; Obediência hierárquica b)em estrita obediência a ordem
direta de superior hierárquico, em matéria de serviços. § 1° Responde
pelo crime o autor da coação ou da ordem. § 2° Se a ordem do superior
tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos
atos ou na forma da execução, é punível também o inferior. Estado de
necessidade, com excludente de culpabilidade JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO.
Art. 37. Quando o agente, por êrro de percepção ou no uso dos meios de
execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde
como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia
atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima,
mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do
crime, e agravação ou atenuação da pena.
Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro
plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o
constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação
legítima. Êrro culposo § 1º Se o êrro deriva de culpa, a êste título
responde o agente, se o fato é punível como crime culposo. Êrro provocado
§ 2º Se o êrro é provocado por terceiro, responderá êste pelo crime, a
título de dolo ou culpa, conforme o caso. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CRIMINAL. CRIME MILITAR. VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR (ART. 175, CPM).
CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave
quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever
militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação
da lei, se escusáveis. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO. TRÁFICO, POSSE OU USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE EM LOCAL
SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. ART. 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. PRELIMINARES. DEFESA PÚBLICA. MATÉRIAS
IMBRICADAS COM O MÉRITO RECURSAL. ART. 81, § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
Art. 34. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o
agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. DESERÇÃO. IMPUTABILIDADE. ESTADO DE
NECESSIDADE NÃO CARACTERIZADO. DELITO DELINEADO E PROVADO.Exame pericial
que, em que pese ter diagnosticado o Acusado como portador de transtorno
mental e comportamental devido ao uso de canabinoide, apontou-o também como
capaz de entender o caráter ilícito da conduta que lhe é imputada e de
autodeterminar-se de acordo com esse entendimento.