Art 53 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 53 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. Condições ou circunstâncias pessoais § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Art 52 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 52 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 52. Os menores de dezesseis anos, bem como os menores de dezoito e maiores de dezesseis inimputáveis, ficam sujeitos às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 51 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 51 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 51. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade: a)os militares; b)os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporàriamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento; c)os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 50 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 49 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento. Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.
Art 48 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Redução facultativa da pena Parágrafo único. Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideràvelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada, sem prejuízo do disposto no art. 113.
Art 47 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime: I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente; II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.   JURISPRUDÊNCIA  POLICIAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. DESRESPEITO A SUPERIOR. DESOBEDIÊNCIA. ARTIGOS 160 E 163, AMBOS DO CPM. ALEGADO. FATO ATÍPICO. ART. 47, INC. II, DO CPM. TESE ACOLHIDA.
Art 46 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 46 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 46. O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIME.Justiça militar. Lesão corporal grave (art. 209, §1º, do cpm). Alegação de ausência de materialidade, em razão do laudo pericial somente demonstrar a situação da vítima após a realização de cirurgia. Desacolhimento. Exame de corpo de delito indireto autorizado pelo art. 328, cppm. Existência de atestado médico e prontuário hospitalar que demonstram a ocorrência do crime e a necessidade emergencial do ato cirúrgico, em virtude de trauma abdominal por espancamento.
Art 45 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 45 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa. Excesso escusável Parágrafo único. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surprêsa ou perturbação de ânimo, em face da situação.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DPU. ART. 298 DO CPM. DESACATO A SUPERIOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TIPO PRESENTES. NÃO OCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. NEGADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO.
Art 44 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 44 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DPU. POSSE DE ENTORPECENTE EM ÁREA SUJEITA À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. DESNECESSIDADE. ART. 290 DO CPM. CONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 202 E 291 DO CPM. ART. 44 DO CÓDIGO PENAL.1. O tipo penal do art.

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