Art 22 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 22 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação dêste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às fôrças armadas, para nelas servir em pôsto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AFASTAMENTO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CURSO DE FORMAÇÃO. INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.1.
Art 21 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 21. Considera-se assemelhado o servidor, efetivo ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetido a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO (ART. 305 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA E NO ESTABELECIMENTO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. WRIT RECEBIDO COMO REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE REVERSÃO DE JULGAMENTO ESTABILIZADO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. ART. 621 DO CPP. HABEAS CORPUS IMPETRADO AO STJ. NÃO CONHECIMENTO.
Art 19 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL (ART. 14, "CAPUT", DA LEI Nº 12.016/09). MANDADO DE SEGURANÇA (ART. 5º, INC. LXIX, DA CRFB. ART. 1º DA LEI Nº 12.016/09). "REPRESSIVO" (?SOFRER VIOLAÇÃO?) E/OU "PREVENTIVO" (?HOUVER JUSTO RECEIO DE SOFRÊ-LA?). PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL. REGRA DOS 120 (CENTO E VINTE) DIAS (ART. 23 DA LEI Nº 12.016/09, C/C SÚMULA Nº 632 DO STF). PRAZO EXCEPCIONAL DO "MANDAMUS" PREVENTIVO, PELA RENOVAÇÃO DO "JUSTO RECEIO".
Art 18 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 18. Ficam sujeitos às disposições dêste Código os crimes praticados em prejuízo de país em guerra contra país inimigo do Brasil: I - se o crime é praticado por brasileiro; II - se o crime é praticado no território nacional, ou em território estrangeiro, militarmente ocupado por fôrça brasileira, qualquer que seja o agente. Infrações disciplinares   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. ACOLHIMENTO.1.
Art 17 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 17. As regras gerais dêste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei penal militar especial, se esta não dispõe de modo diverso. Para os efeitos penais, salário mínimo é o maior mensal vigente no país, ao tempo da sentença.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N. 1.063/2002. INDENIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA. TABELA DA OAB. EXCEÇÃO DO ART. 17, § 1º, DO CPM.Nos termos da Lei n. 1.063/02, tem direito à indenização por assistência jurídica os policiais, que, no exercício do cargo, praticarem infração penal.
Art 16 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do comêço. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. DEFESA CONSTITUÍDA. DESERÇÃO DE OFICIAL. ART. 188, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ERRO NA CONTAGEM DOS DIAS DE AUSÊNCIA NECESSÁRIOS PARA CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE DESERÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR. IMPROCEDÊNCIA. OFICIAL AGREGADO ANTECIPADAMENTE. IMPEDITIVO DA CONSUMAÇÃO DELITIVA. REJEIÇÃO. ORDEM. DE NEGAÇÃO.
Art 15 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 15. O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nêle estiver compreendido aquêle reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 15 DO CPM). SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA HÁ APROXIMADAMENTE 20 (VINTE) ANOS. NÃO INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA HÁ 17 (DEZESSETE ANOS). REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.
Art 14 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 14. O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. PREJUÍZO. AUSÊNCIA.O cumprimento das condições impostas no ato de suspensão condicional da pena, embora implique a extinção da punibilidade, não afasta os efeitos secundários da condenação. CRIME MILITAR. FORÇA. DESLIGAMENTO. NEUTRALIDADE. O fato de o militar deixar, após a prática do crime, as fileiras da Força surge neutro quanto à tipificação do crime. RESPONSABILIDADES. ADMINISTRATIVA E PENAL.

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