Art 601 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 601 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 601. Os sócios e a sociedade serão citados para, no prazo de 15 (quinze) dias, concordar com o pedido ou apresentar contestação. Parágrafo único. A sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem, mas ficará sujeita aos efeitos da decisão e à coisa julgada.  JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES.Pedido de dissolução parcial de sociedade, apresentado pelo sócio autor, ora apelado, no exercício de seu direito de retirada (art. 1.029, Código Civil). Perda da affectio societatis.
Art 599 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 599 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 599. A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto: I - a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e II - a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou III - somente a resolução ou a apuração de haveres. § 1º A petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado.
Art 598 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 598 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 598. Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 575 a 578 . CAPÍTULO VDA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU.Município de Leme. Ajuizamento de execução fiscal contra devedor já falecido. Sentença que julgou extinto o processo, nos termos do art. 485, VI e seu § 3º e o art. 598, ambos do CPC e Súmula nº 392 do STJ. Substituição polo passivo. Impossibilidade processual, uma vez que o executado faleceu antes do ajuizamento da ação. Irregularidade da CDA reconhecida. Violação do artigo 202 do CTN e do artigo 2º, §5º e §6º, da LEF.
Art 597 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 597 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 597. Terminados os trabalhos e desenhados na planta os quinhões e as servidões aparentes, o perito organizará o memorial descritivo. § 1º Cumprido o disposto no art. 586 , o escrivão, em seguida, lavrará o auto de divisão, acompanhado de uma folha de pagamento para cada condômino. § 2º Assinado o auto pelo juiz e pelo perito, será proferida sentença homologatória da divisão.
Art 596 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 596 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 596. Ouvidas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o cálculo e o plano da divisão, o juiz deliberará a partilha. Parágrafo único. Em cumprimento dessa decisão, o perito procederá à demarcação dos quinhões, observando, além do disposto nos arts.
Art 595 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 595 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 595. Os peritos proporão, em laudo fundamentado, a forma da divisão, devendo consultar, quanto possível, a comodidade das partes, respeitar, para adjudicação a cada condômino, a preferência dos terrenos contíguos às suas residências e benfeitorias e evitar o retalhamento dos quinhões em glebas separadas.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. ERRO SUBSTANCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANALFABETISMO. NÃO COMPROVAÇÃO.1. De acordo com o art.
Art 594 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 594 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 594. Os confinantes do imóvel dividendo podem demandar a restituição dos terrenos que lhes tenham sido usurpados. § 1º Serão citados para a ação todos os condôminos, se a sentença homologatória da divisão ainda não houver transitado em julgado, e todos os quinhoeiros dos terrenos vindicados, se a ação for proposta posteriormente.
Art 593 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 593 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 593. Se qualquer linha do perímetro atingir benfeitorias permanentes dos confinantes feitas há mais de 1 (um) ano, serão elas respeitadas, bem como os terrenos onde estiverem, os quais não se computarão na área dividenda.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. FRAUDE À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RECONHECEU A MÁ-FÉ. ART. 593 DO CPC/2015. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ.
Art 592 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 592 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 592. O juiz ouvirá as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. § 1º Não havendo impugnação, o juiz determinará a divisão geodésica do imóvel. § 2º Havendo impugnação, o juiz proferirá, no prazo de 10 (dez) dias, decisão sobre os pedidos e os títulos que devam ser atendidos na formação dos quinhões.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.

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