Art 112 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 112 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 112. O § 3° do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de1985, passa a ter a seguinte redação: "§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa". JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇAO DE INDÉBITO E INDENIZACÃO POR DANOS MORAIS". SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.1. Recurso da autora: 1.1. Matérias não conhecidas: 1.1.1. Gratuidade da justiça. Ausência de interesse recursal.
Art 111 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 111 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 111. O inciso II do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter aseguinte redação: "II - inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo". JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACESSO COLETIVO À JUSTIÇA. LEGITIMAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA AGIR. ARTS. 1º, 5º E 18 DA LEI Nº 7.347/1985 (LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA) E ARTS.
Art 110 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 110 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 110. Acrescente-se o seguinte inciso IV ao art. 1° da Lei n° 7.347, de 24 de julhode 1985: "IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo". JURISPRUDÊNCIA  CONSUMIDOR. BANCÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.Sentença de procedência. Pretensão à reforma. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública para tutelar direitos individuais homogêneos. Matéria em debate que está intrinsecamente relacionada à questão apreciada pelo C.
Art 109 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 109 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 109. (Vetado). JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO.I. Preliminar. Substituição processual. Cisão societária parcial. Cessão das obrigações. Ausência de negativa da parte contrária. Possibilidade. Verificada a cisão parcial societária da parte apelante, efetivou. Se a transferência das obrigações de créditos ou débitos contraídos para a parcela cindenda, sem oposição em contrário pela parte adversa (art. 109, §1º, CPC).
Art 108 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 108 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 108. (Vetado). JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Conhecimento parcial do recurso. Ausência de manifestação na decisão agravada de primeiro grau quanto aos pedidos de irregularidade de representação processual do espólio, violação ao princípio da publicidade, prescrição e compensação, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. Pedido de incompetência do juízo não acolhido.
Art 107 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 107 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ousindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações deconsumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade,à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como àreclamação e composição do conflito de consumo. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento nocartório de títulos e documentos. § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
Art 105 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 105 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãosfederais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa doconsumidor. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEMANDA VISANDO À ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO COM A IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO PROCON. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO DO ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.Competência concorrente. Art. 55 e 105, ambos da Lei nº 8.078/90. Improcedência do pedido. Decadência afastada. Prazo de garantia contratual acrescido do legal, na forma dos arts. 26, I comibinado com 50, ambos do CDC.
Art 104-C do CDC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 104-C do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 104-C. Compete concorrente e facultativamente aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor a fase conciliatória e preventiva do processo de repactuação de dívidas, nos moldes do art. 104-A deste Código, no que couber, com possibilidade de o processo ser regulado por convênios específicos celebrados entre os referidos órgãos e as instituições credoras ou suas associações.
Art 104-B do CDC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 104-B do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 104-B. Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)§ 1º Serão considerados no processo por superendividamento, se for o caso, os documentos e as informações prestadas em audiência.

Páginas