Art 33 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 33 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nomedo fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados natransação comercial. Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. . JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA CORRÉ ODEBRECHT REALIZAÇÕES SP 16 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A IMPROVIDA. APELAÇÃO DA CORRÉ HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A IMPROVIDA. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO.
Art 32 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 32 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peçasde reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida porperíodo razoável de tempo, na forma da lei. JURISPRUDÊNCIA  AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA. PROCON. DIREITO DO CONSUMIDOR.Infração ao art. 18, §1º, inciso II, e art. 32 do CDC. Empresa autuada por ter ultrapassado o prazo previsto para saneamento do vício. APELO DO ESTADO. Insurgência contra uma das reclamações.
Art 31 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 31 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devemassegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesasobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia,prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentamà saúde e segurança dos consumidores. Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.
Art 30 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 30 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

  CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide possível.
Art 29 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 29 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todasas pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ABAMSP. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
Art 28 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 28 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, emdetrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei,fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
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Art. 27 do CDC | Prazo Prescricional de 5 Anos para Indenização

Em: 03/11/2022

  CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Parágrafo único. (Vetado).      ART 27 DO CDC COMENTADO  Qual é o prazo para pedir indenização, segundo o art. 27 do CDC? O prazo para pedir indenização, conforme o art.
Art 25 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 25 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ouatenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores. § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderãosolidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores. § 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço,são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou aincorporação. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL.
Art 24 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 24 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termoexpresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. CONTRATO DE REPASSE. DESCONTO NO VALOR DO BEM E EXCLUSÃO DE GARANTIA. CLÁUSULA NULA NOS CONTRATOS REGIDOS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.Inteligência do art. 24 do CDC. Situação dos autos que demonstra que sequer houve efetivo desconto ao consumidor na compra e venda, como contrapartida à renúncia da garantia. Incidência da responsabilização pela garantia legal.

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