Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve
constar o nomedo fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos
os impressos utilizados natransação comercial. Parágrafo único. É
proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for
onerosa ao consumidor que a origina. . JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE
RESOLUÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA CORRÉ
ODEBRECHT REALIZAÇÕES SP 16 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A IMPROVIDA.
APELAÇÃO DA CORRÉ HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A IMPROVIDA. NULIDADE DA
SENTENÇA. REJEIÇÃO.
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de
componentes e peçasde reposição enquanto não cessar a fabricação ou
importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou
importação, a oferta deverá ser mantida porperíodo razoável de tempo, na
forma da lei. JURISPRUDÊNCIA AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA.
PROCON. DIREITO DO CONSUMIDOR.Infração ao art. 18, §1º, inciso II, e art.
32 do CDC. Empresa autuada por ter ultrapassado o prazo previsto para
saneamento do vício. APELO DO ESTADO. Insurgência contra uma das
reclamações.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devemassegurar
informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua
portuguesasobre suas características, qualidades, quantidade, composição,
preço, garantia,prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como
sobre os riscos que apresentamà saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos
refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada
por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e
serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer
veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA.
1. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide
possível.
Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos
consumidores todasas pessoas determináveis ou não, expostas às práticas
nele previstas. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO ABAMSP. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO
REDUZIDO. FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE.
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade
quando, emdetrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de
poder, infração da lei,fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos
causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste
Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano
e de sua autoria.
Parágrafo único. (Vetado).
ART 27 DO CDC COMENTADO
Qual é o prazo para pedir indenização, segundo o art. 27 do CDC?
O prazo para pedir indenização, conforme o art.
Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite,
exonere ouatenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções
anteriores. § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano,
todos responderãosolidariamente pela reparação prevista nesta e nas
seções anteriores. § 2° Sendo o dano causado por componente ou peça
incorporada ao produto ou serviço,são responsáveis solidários seu
fabricante, construtor ou importador e o que realizou aincorporação.
JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE
RESCISÃO CONTRATUAL.
Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de
termoexpresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
JURISPRUDÊNCIA RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO
USADO. CONTRATO DE REPASSE. DESCONTO NO VALOR DO BEM E EXCLUSÃO DE GARANTIA.
CLÁUSULA NULA NOS CONTRATOS REGIDOS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR.Inteligência do art. 24 do CDC. Situação dos autos que
demonstra que sequer houve efetivo desconto ao consumidor na compra e venda,
como contrapartida à renúncia da garantia. Incidência da
responsabilização pela garantia legal.