Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por
inadequação dosprodutos e serviços não o exime de responsabilidade.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E
NÃO FAZER (USO INDEVIDO DE MARCA DE TERCEIRO PARA OFERTAR PRODUTOS).
DECISÃO DE ORIGEM QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA
F.D.M.B.V.. Inconformismo da autora. Acolhimento. No caso, ainda que não
seja possível saber ao certo qual revendedora da marca B.V. P. Aproveitou-se
da violação de dados pessoais de clientes da autora, nos termos dos arts.
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas,
concessionárias,permissionárias ou sob qualquer outra forma de
empreendimento, são obrigados a fornecerserviços adequados, eficientes,
seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de
descumprimento, total ou parcial, das obrigaçõesreferidas neste artigo,
serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a repararos danos
causados, na forma prevista neste código. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÕES
CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação
de qualquerproduto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de
empregar componentes dereposição originais adequados e novos, ou que
mantenham as especificações técnicas dofabricante, salvo, quanto a estes
últimos, autorização em contráriodo consumidor. JURISPRUDÊNCIA RECURSO
DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E
13.105/2015 E DA IN 40 DO TST, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº
13.467/2017. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERVALO INTRAJORNADA.
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os
tornemimpróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles
decorrentes dadisparidade com as indicações constantes da oferta ou
mensagem publicitária, podendo oconsumidor exigir, alternativamente e à sua
escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando
cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente
atualizada, sem prejuízo deeventuais perdas e danos; III - o abatimento
proporcional do preço.
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas
as vítimas doevento. JURISPRUDÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULATÓRIA DE EMPRÉSTIMO
C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA.
ART. 17, DO CDC. SÚMULA Nº 297, DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE
LEGIS. ART. 14, DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ÔNUS DE PROVAR O
CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR AO NEGÓCIO JURÍDICO E AO EMPRÉSTIMO
QUESTIONADO.
Art. 16. (Vetado). JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR POR
EQUIPARAÇÃO. BYSTANDER. FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. ACIDENTE DE
CONSUMO. AUSÊNCIA. MERO VÍCIO DE QUALIDADE. ARTS. 17 E 29 DO CDC.
INAPLICABILIDADE.1. Ação indenizatória por danos morais ajuizada em
23/04/2019, da qual foi extraído o presente Recurso Especial, interposto em
15/07/2020 e concluso ao gabinete em 13/09/2021. 2.
Art. 15. (Vetado). JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO. MUNICÍPIO DE SÃO NICOLAU. LOCALIDADE DE
SANTO IZIDRO. OUTUBRO DE 2017. DEMORA NO RESTABELECIMENTO. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Na condição de
concessionária de serviço público essencial, a ré responde de forma
objetiva pelos danos que provocar em face da má prestação do serviço,
porquanto incidentes as regras constantes nos arts.