Art 23 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 23 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dosprodutos e serviços não o exime de responsabilidade. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER (USO INDEVIDO DE MARCA DE TERCEIRO PARA OFERTAR PRODUTOS). DECISÃO DE ORIGEM QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA F.D.M.B.V.. Inconformismo da autora. Acolhimento. No caso, ainda que não seja possível saber ao certo qual revendedora da marca B.V. P. Aproveitou-se da violação de dados pessoais de clientes da autora, nos termos dos arts.
Art 22 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 22 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias,permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecerserviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigaçõesreferidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a repararos danos causados, na forma prevista neste código. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Art 21 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 21 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquerproduto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes dereposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas dofabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contráriodo consumidor. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA IN 40 DO TST, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERVALO INTRAJORNADA.
Art 20 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 20 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornemimpróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes dadisparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo oconsumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo deeventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.
Art 17 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas doevento. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULATÓRIA DE EMPRÉSTIMO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ART. 17, DO CDC. SÚMULA Nº 297, DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS. ART. 14, DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ÔNUS DE PROVAR O CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR AO NEGÓCIO JURÍDICO E AO EMPRÉSTIMO QUESTIONADO.
Art 16 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 16. (Vetado). JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. BYSTANDER. FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. ACIDENTE DE CONSUMO. AUSÊNCIA. MERO VÍCIO DE QUALIDADE. ARTS. 17 E 29 DO CDC. INAPLICABILIDADE.1. Ação indenizatória por danos morais ajuizada em 23/04/2019, da qual foi extraído o presente Recurso Especial, interposto em 15/07/2020 e concluso ao gabinete em 13/09/2021. 2.
Art 15 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 15. (Vetado). JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO. MUNICÍPIO DE SÃO NICOLAU. LOCALIDADE DE SANTO IZIDRO. OUTUBRO DE 2017. DEMORA NO RESTABELECIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Na condição de concessionária de serviço público essencial, a ré responde de forma objetiva pelos danos que provocar em face da má prestação do serviço, porquanto incidentes as regras constantes nos arts.

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