Art 188 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 188 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)   JURISPRUDÊNCIA  TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE PRIVILEGIADA. ARTIGO 33, CAPUT, E § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. 1) - CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 188 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.Inovação recursal. Não conhecimento. 2) - tráfico de drogas.
Art 187 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 187 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) § 1o Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
Art 186 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DIREITO PROBATÓRIO.
Art 185 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) § 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
Art 184 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS CRIME. PLEITO PELA REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE DISCREPÂNCIA NOS RESULTADOS. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.Discricionariedade judicial que decorre do art. 184, do código de processo penal. Cerceamento de defesa. Inocorrência.
Art 183 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 183. Nos crimes em que não couber ação pública, observar-se-á o disposto no art. 19 .   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE AGRAVO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A SUPOSTA DOENÇA MENTAL SOBREVEIO APÓS A CONDENAÇÃO. ART. 183 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1.
Art 182 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.   JURISPRUDÊNCIA  HOMICÍDIO BIQUALIFICADO.Apelação defensiva. Apreciação com observação das margens de análise e valoração estabelecidas pela Súmula/STF, nº 713: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. Impossibilidade. Qualificadoras bem reconhecidas. Decisão do Conselho de Sentença de acordo com o acervo. Inteligência do CPP, art. 182. DOSIMETRIA. Pena e regime preservados.
Art 181 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) Parágrafo único. A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
Art 180 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 180 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, VII, DO CPP. ART. 180 E 334, § 1º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.008/14), C.C. ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO-LEI Nº 399/68, ARTIGO 70 DA LEI Nº 4.117/62, E ARTIGOS 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06.
Art 179 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 179. No caso do § 1o do art. 159 , o escrivão lavrará o auto respectivo, que será assinado pelos peritos e, se presente ao exame, também pela autoridade. Parágrafo único. No caso do art. 160 , parágrafo único, o laudo, que poderá ser datilografado, será subscrito e rubricado em suas folhas por todos os peritos.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL (DUAS VEZES). ART. 13, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU RODRIGO PREJUDICADO.

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