Art 178 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 178 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 178. No caso do art. 159 , o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos.   JURISPRUDÊNCIA  CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSISTENTE NA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA REQUISITAR A JUNTADA AOS AUTOS DO LAUDO DE EXAME QUÍMICO-TOXICOLÓGICO DAS DROGAS APREENDIDAS. PERÍCIA ESSENCIAL À VERDADE REAL.Requisição que compete à Autoridade Judicial. Inteligência do art. 159, C.C. 178, ambos do Código de Processo Penal, e artigo 56, in fine, da Lei nº 11.343/2006.
Art 177 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 177 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante. Parágrafo único. Os quesitos do juiz e das partes serão transcritos na precatória.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 176 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 176 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 176. A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO INCOCLUSIVO DIANTE DO SILÊNCIO DO RÉU. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE INIMPUTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INTERDIÇÃO JUDICIAL PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. IRRELEVÂNCIA. SUBMISSÃO DO RÉU À NOVA PERÍCIA MÉDICA. INVIABILIDADE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.
Art 175 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 175. Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. 2. MATÉRIA ANALISADA NO HC 625.395/SP. ACÓRDÃO CONFIRMADO PELO STF NO RHC 199.125/SP. NULIDADE NÃO VERIFICADA. 3. OFENSA AOS ARTS. 6º, I E II, 181 E 157, DO CPP. CONTAMINAÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. 4.
Art 173 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 173. No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.   JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E INCÊNDIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.1. Pleito de absolvição pelo crime de ameaça por ausência de provas. Impossibilidade. Palavra da vítima em consonância com o conjunto probatório. 2.
Art 172 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 172. Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime. Parágrafo único. Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO E RESISÊNCIA. PRELIMINARES DEFENSIVAS. NULIDADE DO FEITO POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 159 E 172 DO CP, BEM COMO EM FACE DA NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVAS REQUERIDAS E DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA R. SENTENÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO.
Art 171 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. INQUÉRITOS POLICIAIS CONEXOS. COMPETÊNCIA FIXADA JUNTO AO MM. JUÍZO SUSCITANTE. APURATÓRIOS EM TRÂMITE NA E.
Art 170 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 170 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PERÍCIA. ART. 170 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. JUNTADA DE FOTOS. DESNECESSIDADE. REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.1.
Art 169 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 169 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. (Vide Lei nº 5.970, de 1973) Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos. (Incluído pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSO PENAL.

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