Art 803 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 803 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 803 - Os conflitos de jurisdição podem ocorrer entre: a)Juntas de Conciliação e Julgamento e Juízes de Direito investidos na administração daJustiça do Trabalho; b) TribunaisRegionais do Trabalho; c) Juízos e Tribunais do Trabalho e órgãos da Justiça Ordinária; d) Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho. (Vide Decreto Lei 8.737, de 1946)   JURISPRUDÊNCIA  CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO A FIM DE QUE ESTA CORTE DELIBERE SE O PRODUTO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DEVE SER RATEADO PROPORCIONALMENTE ENTRE OS EXEQUENTES OU SE DEVE OBSERVAR A ORDEM DE REALIZAÇÃO DAS PENHORAS.
Art 802 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 802 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designaráaudiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento daexceção. § 1º - Nas Juntas de Conciliação eJulgamento e nos Tribunais Regionais, julgada procedente aexceção de suspeição, será logo convocado para a mesma audiência ou sessão, ou paraa seguinte, o suplente do membro suspeito, o qual continuará a funcionar no feito atédecisão final. Proceder-se-á da mesma maneira quando algum dos membros se declararsuspeito.
Art 801 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 801 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode serrecusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: a) inimizadepessoal; b) amizadeíntima; c) parentesco porconsangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil; d) interesseparticular na causa. Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido napessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novomotivo.
Art 800 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 800 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
Art 799 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 799 - Nascausas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensãodo feito, as exceções de suspeição ou incompetência. (Redaçãodada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto aestas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partesalegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.
Art 798 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 798 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ousejam conseqüência.   JURISPRUDÊNCIA  CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA.O devido processo legal (art. 5º, LIV, da CR), para que se torne efetivo, deve abranger o direito da parte de produzir as provas necessárias à plena elucidação da lide. Tal garantia, também derivada do princípio do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, da CR), deve ser assegurada para que não se dê margem à alegação de cerceamento de defesa e à declaração de nulidade processual.
Art 797 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela seestende.   JURISPRUDÊNCIA  CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA.O devido processo legal (art. 5º, LIV, da CR), para que se torne efetivo, deve abranger o direito da parte de produzir as provas necessárias à plena elucidação da lide. Tal garantia, também derivada do princípio do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, da CR), deve ser assegurada para que não se dê margem à alegação de cerceamento de defesa e à declaração de nulidade processual.
Art 796 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 796 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando forpossível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; b) quando argüidapor quem lhe tiver dado causa.   JURISPRUDÊNCIA  EXECUÇÃO PROVISÓRIA X AUTOS PRINCIPAIS. SISTEMA PJE. HABILITAÇÃO DE ADVOGADO. REVOGAÇÃO DE MANDATO POSTERIORMENTE À HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. POSTERIOR SUBSTABELECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.Nos termos do art. 5º, §5º e §10, da Resolução n. 185/2017 do CSJT, republicada em cumprimento ao art.
Art 795 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 795 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, asquais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nosautos. §1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetênciade foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios. §2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, quese faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando suadecisão.   JURISPRUDÊNCIA  NULIDADE PROCESSUAL.
Art 794 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 794 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haveránulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.   JURISPRUDÊNCIA  NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL.Caso em que a testemunha trazida pela reclamada não tinha autonomia para admitir ou despedir empregados, não possuindo amplos poderes de mando e de gestão, de modo que não era equiparada à própria figura do empregador. Há o manifesto prejuízo processual exigido no art.

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