Art 573 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 573 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 573 - O agrupamento dos Sindicatos em Federações obedecerá às mesmas regras queas estabelecidas neste Capítulo para o agrupamento das atividades e profissões emSindicatos. Parágrafo único - As Federações deSindicatos de profissões liberais poderão ser organizadas independentemente do grupobásico da Confederação, sempre que as respectivas profissões se acharem submetidas,por disposições de lei, a um único regulamento. (Parágrafo1º renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 570 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 570. Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ouprofissionais, específicas, na conformidade da discriminação do quadro das atividades eprofissões a que se refere o art. 577 ou segundo as subdivisões que, sob proposta daComissão do Enquadramento Sindical, de que trata o art. 576, forem criadas pelo ministrodo Trabalho, Indústria e Comércio.
Art 568 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 568 - (Revogado peloDecreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.1. Ilegitimidade passiva ad causam. A legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento brasileiro para verificação das condições da ação, é aferida conforme afirmação feita pelo reclamante na inicial. Tendo o reclamante indicado a agravante para figurar no polo passivo da ação, inafastável é a legitimidade passiva ad causam. 2. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula nº 327 do TST.
Art 567 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 567. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)   JURISPRUDÊNCIA  RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.Técnico em enfermagem. Contrato temporário de trabalho (a termo). Pretensão de recebimento de valor referente ao FGTS e Multas previstas nos arts. 567 e 477 da CLT. Impossibilidade. Servidores públicos temporários estão submetidos ao regime jurídico administrativo especial, nos termos do art. 37, inciso IX da CF/88. Precedentes desta C. Corte. R. Sentença mantida. Recurso da autora improvido. (TJSP; AC 0001581-42.2019.8.26.0242; Ac.
Art 566 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 566 - Não podem sindicalizar-se os servidores do Estado e os dasinstituições paraestatais. Parágrafoúnico - Excluem-se da proibição constante deste artigo os empregados das sociedades deeconomia mista, da Caixa Econômica Federal e das fundações criadas ou mantidas peloPoder Público da União, dos Estados e Municípios. (Redaçãodada pela Lei nº 7.449, de 20.12.1985)   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA DE PROVA DE FATO NEGATIVO.
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Em: 08/11/2022

Art. 565 - As entidades sindicaisreconhecidas nos termos desta Lei não poderão filiar-se a organizações internacionais,nem com elas manter relações, sem prévia licença concedida por decreto do Presidenteda República. (Redação dada pela Lei nº 2.802, de18.6.1956)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 564 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 564 - Às entidades sindicais, sendo-lhes peculiar e essencial a atribuiçãorepresentativa e coordenadora das correspondentes categorias ou profissões, é vedado,direta ou indiretamente, o exercício de atividade econômica.   JURISPRUDÊNCIA  SINDICATO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. VEDAÇÃO LEGAL.Ao sindicato incumbe a defesa dos direitos e interesses dos seus associados, sendo vedado o exercício de atividade econômica. Aplicação dos arts. 8º, III, da Constituição Federal, e art. 564 da CLT. (TRT 4ª R.; RO 0020665-70.2016.5.04.0121; Rel. Des.
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Em: 08/11/2022

Art. 563 - (Revogado peloDecreto-lei nº 925, de 10.10.1969)   JURISPRUDÊNCIA  ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.O juiz não esta adstrito ao laudo pericial (art. 563 da CLT). Todavia, diante da existência de fornecimento de maneira satisfatória, dos equipamentos de proteção, não é devido o adicional de insalubridade, tendo em vista a diminuição e eliminação da nocividade do ambiente de trabalho. (TRT 5ª R.; RO 01466-2007-493-05-00-7; Quinta Turma; Rel. Des. Norberto Frerichs; DEJTBA 01/07/2009)  
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Art 562 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 562 - As expressões "federação" e "confederação", seguidasda designação de uma atividade econômica ou profissional, constituem denominaçõesprivativas das entidades sindicais de grau superior.   JURISPRUDÊNCIA 

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