Art. 568 - (Revogado peloDecreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.1.
Ilegitimidade passiva ad causam. A legitimidade para a causa, segundo a
teoria da asserção adotada pelo ordenamento brasileiro para verificação
das condições da ação, é aferida conforme afirmação feita pelo
reclamante na inicial. Tendo o reclamante indicado a agravante para figurar
no polo passivo da ação, inafastável é a legitimidade passiva ad causam.
2. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula
nº 327 do TST.
Art. 567. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
JURISPRUDÊNCIA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
Técnico em enfermagem. Contrato temporário de trabalho (a termo).
Pretensão de recebimento de valor referente ao FGTS e Multas previstas nos
arts. 567 e 477 da CLT. Impossibilidade. Servidores públicos temporários
estão submetidos ao regime jurídico administrativo especial, nos termos do
art. 37, inciso IX da CF/88. Precedentes desta C. Corte. R. Sentença
mantida. Recurso da autora improvido. (TJSP; AC 0001581-42.2019.8.26.0242;
Ac.
Art. 566 - Não podem sindicalizar-se os servidores do Estado e os
dasinstituições paraestatais. Parágrafoúnico - Excluem-se da proibição
constante deste artigo os empregados das sociedades deeconomia mista, da
Caixa Econômica Federal e das fundações criadas ou mantidas peloPoder
Público da União, dos Estados e Municípios. (Redaçãodada pela Lei nº
7.449, de 20.12.1985) JURISPRUDÊNCIA RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA DE PROVA DE FATO
NEGATIVO.
Art. 565 - As entidades sindicaisreconhecidas nos termos desta Lei não
poderão filiar-se a organizações internacionais,nem com elas manter
relações, sem prévia licença concedida por decreto do Presidenteda
República. (Redação dada pela Lei nº 2.802, de18.6.1956)
JURISPRUDÊNCIA
Art. 564 - Às entidades sindicais, sendo-lhes peculiar e essencial a
atribuiçãorepresentativa e coordenadora das correspondentes categorias ou
profissões, é vedado,direta ou indiretamente, o exercício de atividade
econômica. JURISPRUDÊNCIA SINDICATO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
ECONÔMICA. VEDAÇÃO LEGAL.Ao sindicato incumbe a defesa dos direitos e
interesses dos seus associados, sendo vedado o exercício de atividade
econômica. Aplicação dos arts. 8º, III, da Constituição Federal, e art.
564 da CLT. (TRT 4ª R.; RO 0020665-70.2016.5.04.0121; Rel. Des.
Art. 563 - (Revogado peloDecreto-lei nº 925, de 10.10.1969)
JURISPRUDÊNCIA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.O juiz não esta
adstrito ao laudo pericial (art. 563 da CLT). Todavia, diante da existência
de fornecimento de maneira satisfatória, dos equipamentos de proteção,
não é devido o adicional de insalubridade, tendo em vista a diminuição e
eliminação da nocividade do ambiente de trabalho. (TRT 5ª R.; RO
01466-2007-493-05-00-7; Quinta Turma; Rel. Des. Norberto Frerichs; DEJTBA
01/07/2009)
Art. 562 - As expressões "federação" e "confederação", seguidasda
designação de uma atividade econômica ou profissional, constituem
denominaçõesprivativas das entidades sindicais de grau superior.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 561 - A denominação "sindicato" é privativa das
associaçõesprofissionais de primeiro grau, reconhecidas na forma desta Lei.
JURISPRUDÊNCIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
Art. 560 - Não se reputará transmissão de bens, para efeitos fiscais, a
incorporaçãodo patrimônio de uma associação profissional ao da entidade
sindical, ou das entidadesaludidas entre si. JURISPRUDÊNCIA DEVOLUÇÃO
DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. INDEVIDA.Dentre os vários tipos
de contribuição ao sindicato, a única obrigatória é a contribuição
sindical (assegurada pela Constituição Federal/88, art. 8º, IV, parte
final, e art. 149), que possui natureza jurídica tributária (antigo imposto
sindical).
Art. 559 - O Presidente da República, excepcionalmente e mediante proposta
do Ministro doTrabalho, fundada em razões de utilidade pública, poderá
conceder, por decreto, àsassociações civis constituídas para a defesa e
coordenação de interesses econômicose profissionais e não obrigadas ao
registro previsto no artigo anterior, a prerrogativada alínea "d" do art.
513 deste Capítulo. JURISPRUDÊNCIA