Art. 94. Se o assistido for vencido, o assistente será condenado ao
pagamento das custas em proporção à atividade que houver exercido no
processo.
JURISPRUDÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA CELULAR MÓVEL. VIVO CONTROLE.
Ação nominada de Antecipação de Provas. Pretensão de exibição de
faturas de consumo relativas aos primeiros cinco anos de relação
contratual. Sentença de procedência. Irresignação da ré.
Inconsistência. Competência. Relação de consumo. Domicilio do autor (CDC,
art. 101, I) Ou do réu (CPC, art. 94). Entendimento pacificado nesta Corte
de Justiça. Súmula nº 77.
Art. 93. As despesas de atos adiados ou cuja repetição for necessária
ficarão a cargo da parte, do auxiliar da justiça, do órgão do Ministério
Público ou da Defensoria Pública ou do juiz que, sem justo motivo, houver
dado causa ao adiamento ou à repetição.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 93, §3º, DO CPC. PESSOA
FÍSICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO.
O art.
Art. 92. Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem
resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar
ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.
JURISPRUDÊNCIA
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA
SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Os fundamentos recursais apresentados pela Reclamada se mostram compatíveis
com a devolução da matéria a esta instância ad quem (Súmula nº 422 do
col. TST).
Art. 89. Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados
pagarão as despesas proporcionalmente a seus quinhões.
JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA, CUMULADA COM PEDIDO DE
APURAÇÃO DE HAVERES. DECISÃO DE SANEAMENTO DO FEITO COM DETERMINAÇÃO,
DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, IMPOSTO AOS RÉUS
SEU CUSTEIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Recurso de que se conhece. Embora o tema discutido não esteja inserido no
rol do art.
Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão
adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL COM PEDIDO DE
DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO.
CÓDIGO CIVIL
Art. 86. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão
proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.
Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o
outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.
JURISPRUDÊNCIA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AGENTES
BIOLÓGICOS. UMIDADE. ENQUADRAMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS.