Art 16 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 16 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução doinquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis aooferecimento da denúncia.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.025 DO CPC, POIS O RECURSO ESPECIAL NÃO APONTOU OFENSA AO ART. 619 DO CPP. ART. 16 DO CP. REPARAÇÃO DO DANO QUE NÃO FOI FEITA PELOS RÉUS. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1.
Art 15 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 15 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) Parágrafo único.
Art 14-A do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 14-A do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , o indiciado poderá constituir defensor.
Art 14 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 14 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderãorequerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELO DELITO PREVISTO NO ART. 240, §1º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, C/C ART. 14, INC. II, DO CÓDIGO PENAL. RECUSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM OFERECER O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.Insurgência contra a decisão da magistrada a quo que indeferiu o encaminhamento dos autos à instância de revisão ministerial. Necessidade de aplicação do art.
Art 13-B do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
Art 13 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 13 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias àinstrução e julgamento dos processos; II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo MinistérioPúblico; III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias; IV - representar acerca da prisão preventiva.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, I, LEI Nº 8137/90. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA AO FISCO PARA SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS.
Art 12 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 12 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempreque servir de base a uma ou outra.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. CORRUPÇÃO PASSIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINAR. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. SENTENÇA QUE ABSOLVEU OS RÉUS NO TOCANTE AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PRODUZIDOS EM JUÍZO. ARTIGO 155 DO CPP. CORRUPÇÃO PASSIVA. TIPICIDADE DEMONSTRADA. RÉU QUE PRATICOU DOLOSAMENTE O VERBO NÚCLEO DO TIPO.
Art 11 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 11 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem àprova, acompanharão os autos do inquérito.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. EXPIAÇÃO DE MULTA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA, DE OFÍCIO. SENTENÇA ALTERADA. APELO NÃO PROVIDO.Quando a materialidade e a autoria do delito do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, se revelarem suficientemente conclusivas, não há se falar em absolvição da agente, tampouco em desclassificação da sua conduta para aquela prevista no art.
Art 10 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 10 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se oindiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado oprazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazode 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. § 1o A autoridade fará minuciosorelatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente. § 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhasque não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

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